III SÉRIE — n.º 6
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 6/2022
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Global Water Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2021, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101446336, uma entidade denominada Global Water Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Tatenda Guavava, solteiro, de nacionalidade zimbabueana, residente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º EN756157, emitido no dia quinze de Novembro de dois mil e quinze; Matengu Desmond Enock, solteiro, de
- Texto do artigo, página 14: nacionalidade zimbabueana, residente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º BN582498, emitido no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito; e
- Texto do artigo, página 14: Munharadze Alfiace Jambaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 060807892620A, emitido no dia um de Março de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Global Water Solutions, Limitada, e tem a sua sede em 1130, na província de Maputo, distrito Kanpfumu, no bairro Central, Avenida da Maguiguana, n.º 2323, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de atividades de agente de comércio a grosso, importação e exportação de artigos abrangidos:
- Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de sistemas de abastecimentos de água e fornecimento de químicos para tratamento de água;
- Número ou marcador, página 14: b) Agente de comércio de produtos químicos para indústrias;
- Número ou marcador, página 14: c) Máquinas e equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 14: d) Madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 14: e) Agente de negócios e serviços (procurement);
- Número ou marcador, página 14: f) Consultoria, fornecimento e instalação área de sistemas de abastecimento de tratamento de água;
- Número ou marcador, página 15: g) Fornecimento e instalação de sistemas de irrigação;
- Número ou marcador, página 15: h) Fornecimento e instalação de sistemas solares.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras atividades conexas com os seus objectos desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social é fixado em cem mil meticais, representado por três quotas, sendo uma no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, o equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Tatenda Guavava, outra de trinta e três mil meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Matengu Desmond Enock e a outra de trinta e três mil meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Munharadze Alfiace Jambaia, respetivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Munharandze Alfiace Jambaia, que passa desde já a ser o administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição. A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: HD Employment Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676781, uma entidade denominada HD Employment Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Hélia Dirce Zita Chamuel Macumbe da Costa, de nacionalidade moçambicana, casada com Arune Pedro Barros da Costa, em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100197867B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 1532, segundo andar.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, outorga uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de HD Employment Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua José Sidumo, n.º 172, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) Fornecimento de trabalhadores temporários;
- Número ou marcador, página 15: b) Recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 15: c) Psicologia organizacional;
- Número ou marcador, página 15: d) Avaliação de candidatos a emprego;
- Número ou marcador, página 15: e) Gestão estratégica de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: f) Treinamento e desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 15: g) Pesquisa salarial e de mercado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Hélia Dirce Zita Chamuel Macumbe da Costa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado por recurso a novas entradas, resultando na criação de novas quotas e admissão de novos sócios, nos termos estabelecidos pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão, cessão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão ou transmissão da quota só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador nomeado por deliberação do sócio para um mandato de 2 (dois) anos, renováveis, sendo este administrador executivo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Ao administrador executivo compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerir e administrar os negócios da sociedade através da prática de todos os actos concorrentes para a realização integral do objecto social;
- Número ou marcador, página 15: b) Celebrar contratos comerciais e contratar serviços necessários para o funcionamento eficiente da empresa;
- Número ou marcador, página 15: c) Praticar todos os actos necessários para o registo e licenciamento comercial, e cumprimento da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 15: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 15: e) Assegurar a organização eficiente da empresa e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: f) Executar e fazer cumprir as
- Texto do artigo, página 16: determinações da assembleia geral; g) Praticar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em geral, a sociedade fica, validamente, obrigada com a assinatura do administradorexecutivo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É designada administradora executiva a sócia Hélia Dirce Zita Chamuel Macumbe da Costa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e divisão de lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros serão repartidos na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: J.MAC, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101659216, uma entidade denominada J.MAC, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 16: José Alberto Macanhe, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003475N, emitido a 10 de Julho de 2019, na cidade de Maputo, casado, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 271, distrito municipal Ka Mavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de J.MAC, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, avenida Xeringoma, Bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 271, distrito municipal Ka Mavota.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, no território nacional ou
- Texto do artigo, página 16: no estrangeiro, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a execução de trabalhos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) Execução de empreitadas de obras particulares;
- Número ou marcador, página 16: b) Manutenção e reparação de imóveis; e
- Número ou marcador, página 16: c) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor José Alberto Macanhe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor José Alberto Macanhe como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral pode reúne-se, extraordinariamente, na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 16: sempre de acordo com a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: JSW Natural Resourse Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Julho de 2021, da sociedade JSW Natural Resourse Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100017156, os sócios deliberaram a mudança de sede social, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, edifício n.º 931, 11.ª andar, flat n.º 21, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Lamour Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101634558, uma entidade denominada Lamour Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Jacira Jacinto Viriato, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101520339Q, emitido aos 11 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Maureen Catarina Mata, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216198J, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 17: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Lamour Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Aquino de Bragança, n.º 256, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Serviços de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços; e) Comércio geral com importação e
- Texto do artigo, página 17: exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT, correspondente duas quotas equivalentes a 100% do capital social, assim distribuidos:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 25.500,00MT correspondente a 51%, pertencente ao sócio Maureen Catarina Mata;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 24.500,00MT correspondente a 49%, pertencente ao sócio Jacira Jacinto Viriato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Jacira Jacinto Viriato, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Maputo Shopping Centre, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um da sociedade, Maputo Shopping
- Texto do artigo, página 17: Centre, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100004623, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Masteertools, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101674657, uma entidade Masteertools, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Mahomed Idrisse Omar, soteiro, natural de Maputo e residente, cidade de Maputo, Polana Cimento Avenida 24 de Julho, n.º 145, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307246860P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 20 de Fevereiro de 2020;
- Texto do artigo, página 17: Shakila Hassim Omar, solteira, natural da cidade da Beira e residente na cidade de Maputo, rua Esteves Coluna, casa n.º 98, quarteirão 21, de nacionalidade moçambicana, Polana Cimento, portador do DIRE n.º 10PT00085474B emitido aos 2 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Aisha Mahomed Idrisse Omar, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 46, 2.º andar, bairro Central B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304234982S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 29 de Maio de 2018;
- Texto do artigo, página 17: Allia Mahomed Idrisse Omar, solteira, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 145, 2.º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304234981B, emitido a 29 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 17: Constituem pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Masteertools, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida Eduardo Mondlane, n.˚ 3471 em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 18: forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto actividade:
- Texto do artigo, página 18: venda de ferramentas e material de construção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% de capital pertencente ao senhor Mahomed Idrisse Omar;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta quatro mil meticais), correspondente a 34% de capital pertencente a senhora Shakila Hassim Omar;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 16% do capital pertencente a senhora Aisha Mahomed Idrisse Omar;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 16% do capital pertencente a senhora Allia Mahomed Idrisse Omar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Suprimentos
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
- Texto do artigo, página 18: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pelo Senhor Mahomed Idrisse Omar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 18: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita as condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
- Número ou marcador, página 18: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Alterações do contracto
- Texto do artigo, página 18: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Nhambirre Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101552446 uma entidade denominada Nhambirre Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Francisco Palmira Chambe, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, casado com Belmira Rita Mondlane em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465571C, de 1 de Dezembro de 2015, residente em Muhalaze, quarteirão 31, casa 13740, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente documento particular constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Nhambirre Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de quota única de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, n.º 46, bairro de Malhazine, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria fiscal e consultoria de gestão, fiscalidade e gestão de negócios, gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: b) Licenciamento de empresas, organização estrutural de empresa e treinamento.
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso de equipamento, computadores, fotocopiadoras, impressoras.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Palmira Chambe.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Palmira Chambe,que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: NJIA Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101653854, uma entidade denominada NJIA Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Ernesto Hélio Muchanga, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 19: de cidade de Maputo, residente cidade de
- Texto do artigo, página 19: Maputo, bairro Aeroporto A, quarteirão 6, casa n.º 40, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383047B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Adelaide Fernando Cumbana, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Malanga, quarteirão 39, casa n.º 21, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100944379F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Dulce Feliciano Deolinda Vilanculos, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110404898934S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de NJIA Consultoria, Limitada, com sede, na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Nlhamankulo, bairro do Aeroporto A, rua dos Pioneiros, quarteirão 6, casa n.º 40.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços de consultoria na área jurídica;
- Número ou marcador, página 19: b) A prestação de serviços na área de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspon-
- Texto do artigo, página 19: dente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos;
- Texto do artigo, página 19: b)Uma quota no valor 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Adelaide Fernando Cumbana;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Hélio Muchanga.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de participação social depende de deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital a terceiros, sem antes oferecê-las aos outros sócios, que em igualdade de condições, terão o direito de preferência na aquisição das mesmas, na proporção resultante de sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, Ernesto Hélio Muchanga, Dulce Deolinda Feliciano Vilanculos e Adelaide Fernando Cumbana, sendo-lhes vedado delegar seus poderes de administração e gerência a pessoas estranhas aos quadros sociais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Três) É lícito aos administradores constituir procuradores, em nome da sociedade, especificando nos instrumentos os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, excepto mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A nomeação ou destituição de novos administradores, bem como a fixação da remuneração correspondente, será decidida em assembleia de sócios, mediante aprovação pela maioria das quotas representativas do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive movimentação de fundos, emissão de cheques, outorga de procurações em nome de sociedade, serão assinados conjuntamente, pelos administradores, e as deliberações serão de comum acordo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 20: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração reunir-se-á na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço de prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua obrigação)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio anualmente, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nyumba Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101610403, uma entidade denominada Nyumba Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palm, n.° 329, rés-do-chão, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100339280S, emitido aos 19 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nyumba Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palma, n.° 329, rés-do-chão,Flat 2, bairro Central, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto consultoria, serviços de informática, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Sheila Lucrécia Francisco Pene Neves desde já nomeada gerente, para obrigar a
- Texto do artigo, página 20: sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Orera Express, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101616541, uma entidade denominada Orera Express, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Grupo Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial devidamente matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100603683, com sede na Avenida Agostinho Neto 1148, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, representado neste acto pelo Sr. Elidio Ramos Dias, solteiro, maior, natural do Álto-Ligonha, distrito do Gilé, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100504388A, na qualidade de administrador e com plenos poderes para o acto; e
- Texto do artigo, página 20: Méricia Marlina Costa Maneia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142642B os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Orera Express, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Irmão Roby n.º 22, 1.º andar, bairro do Minkadjuine, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, efectuar a transferência da sede da sociedade para qualquer
- Texto do artigo, página 21: outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Exercício de actividade de logística e procurement;
- Número ou marcador, página 21: b) Exercício de actividade de transporte e armazenagem de mercadorias;
- Número ou marcador, página 21: c) Exercício de actividade de prestação de serviços postais; e
- Número ou marcador, página 21: d) Exercício de actividade de importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
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