III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2022

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Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Grupo Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Mércia Marlina Costa Maneia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
Texto do artigo · p. 21 o/s sócio/s assim acordarem, que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto. Quatro) Serão realizadas sessões
Texto do artigo · p. 21 extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Elidio Ramos Dias, ou um ou mais administradores/ mandatários, nomeados por este, ainda que estranhos a sociedade, conferindo os necessários poderes para representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pajic Construções e Minas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101676978, uma entidade denominada Pajic Construções e Minas, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Paulo Jorge dos Santos Damião, solteira, natural de Quelimane, residente em Quelimane, Avenida 25 de Junho, Q.B casa S, bairro 1º de Maio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100057835C, emitido a 10 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Quelimane;
Texto do artigo · p. 21 Marcos Paulo Carvalho dos Santos Damião, menor, representado Paulo Jorge dos Santos Damiãono acto do poder parental, solteira, residente em Quelimane, Avenida
Texto do artigo · p. 22 Eduardo Mondlane portadora do Talão n.° 261840001140964, emitido aos 11 de Novembro de 2021, pelo Serviços de Identifica Civil em Quelimane;
Texto do artigo · p. 22 Imran Rodrigues da Cunha, solteira, natural de Quelimane, residente em Quelimane, rua Heróis de L.Nacional, Q.B casa 32, bairro Popular, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100075535F, emitindo aos 25 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Quelimane.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Pajic Construções e Minas, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Liberdade, bairro Piloto. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: Construção, manutenção e reabilitação de obras públicas e privadas; construção e reabilitação de infra-estruturas de abastecimento de água; fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas; exploração, processamento e comercialização de mineiros associados; prospecção e pesquisa mineira; comercialização de material de construção e mineiros; outras actividades conexas ou complementares, desde que obtenha autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 800.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo;
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Santos Damião;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital devidamente realizado, pertencente a sócio Marcos Paulo Carvalho dos Santos Damião;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente 15% (quinze por cento) do capital devidamente realizado, pertence ao sócio Imran Rodrigues da cunha.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e a representação da sociedade pertenceao sócio Paulo Jorge dos Santos Damião desde já nomeadogerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Picasso Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669556, uma entidade denominada Picasso Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Inácio da Conceição Januário Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Fomento, casa n.º 85, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007300A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Província, Matola, aos 17 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 22 Verificou-se a identidade do outor outorgante pela apresentação do respectivo Bilhete de Identidade.
Texto do artigo · p. 22 Destarte, pelo presente contrato de sociedade, constitue uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta denominação de Picasso Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua da Guine, bairro de Fomento, n.º 85, résdo-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Organização de feiras, eventos, festas, congressos, seminários, espetáculos, aluguer de viaturas, serviços de taxi, transporte de pessoas singulares e colectivas, e demais relacionados;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objeto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capita social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Inácio da Conceição Januário Fernandes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerencia bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios desde já nomeado Inácio da Conceição Januário Fernandes com a função de director-geral e administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura do director-geral ou do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rafik Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101673278, uma entidade denominada Rafik Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Único: Rafik Momed Abdul Rashul, casado com Rosemin Sabudin Pirbhay sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommershield II, rua 3508, n.º 9798, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175371M, emitido na cidade da Maputo, aos 13 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Rafik Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Karl Marx, n.º 472, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria, assistência técnica e capacitação;
Número ou marcador · p. 23 b) Diagnóstico e avaliação de programas de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
Número ou marcador · p. 23 c) Diagnóstico, avaliação e verificação de clientes e fornecedores;
Número ou marcador · p. 23 d) Produção de um repositório de informação de atividades de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
Número ou marcador · p. 23 e) Realização de estudos de responsabilidade e sustentabilidade empresarial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao Rafik Momed Abdul Rashul, que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da administração, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 23 sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rafik Momed Abdul Rashul ou pelo seu legal representante ou ainda pelos administradores nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica vinculada com a única assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Streezo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675815, uma entidade denominada Streezo, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Isaack António Faquirá, casado, com Nelma Cleide Arouca de Conceição, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou T, n.º 1126, 12.ª andar, flat 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173806A, emitindo a 2 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, e Guillene Clemeance da Silva Amiel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Jardim, rua da Agricultura, n.º 526, 2.ª andar, flat 6, portador do
Texto do artigo · p. 23 Passaporte n.º 15AN05965, emitindo aos 29 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Streezo, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, 12.ª andar, flat 23. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: venda de equipamentos de proteção individual, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Isaack António Faquirá, uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Guillene Clemeance da Silva Amiel.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Isaack António Faquirá e Guillene Clemeance da Silva Amiel desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sublime Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101403475, a sociedade, Sublime Investimentos – Sociedade Unipessal,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Sublime Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro M’chiza, Vila de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Aquisição e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 b) Aquisição e venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 24 c) Aquisição e venda de material escolar, equipamento de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos de escritório; e)Aquisição e venda de material eléctrico e de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 f) Aquisição e venda de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 g) Serviços de manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 h) Prestação de serviços de serigrafia, tipografia e gráfica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sebastião Bernardo Nhabanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, residente na Vida
Texto do artigo · p. 24 de Furancungo, distrito de Macanga, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022264N, emitido em 21 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, sujeito passivo com NUIT 109708755.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como a subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Sebastião Bernardo Nhabanga, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documento que digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada aos vinte do mês de Junho de dois mil vinte e um, a sociedade Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101628906, os sócios deliberaram a alteração da dominação social,
Texto do artigo · p. 24 tendo alterado da Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada para Ultra Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, em consequência do presente deliberação fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ultra Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Maputo, no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 429, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 WL Interprise, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101676765, uma entidade denominada WL Interprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 José Lino Arnaldo Matusse, casado, natural de Maputo, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100882838I, emitido aos 26 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mateque, casa 222, quarteirão 6;
Texto do artigo · p. 24 Nádia Saquina Francisco Senda, casada, natural de Maputo, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104030934J, emitido aos 29 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mateque, casa 222, quarteirão 6, constituíram uma sociedade de prestação de serviços, importação e exportação de produtos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de WL Interprise, Lda, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade, Limitada, abreviadamente WL, Lda, tem a sua sede na Avenida da FPLM, n.º 1710, 1.º andar,
Texto do artigo · p. 25 Maputo-Moçambique podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de importação e exportação de produtos alimentares; b)Importação e exportação de cosméticos, produtos de higiene e limpeza, rações de animais;
Número ou marcador · p. 25 c) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; d)Agentes do comércio por grosso mistos sem predominância;
Número ou marcador · p. 25 e) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos, N.E.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), e corresponde a duas quotas com o valor nominal, pertencente aos sócios Administrador José Lino Arnaldo Matusse 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e Nádia Saquina Francisco Senda 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital social Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 25 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 25 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Associados
Número ou marcador · p. 25 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, trabalhadores (gestores) não sócios que tomam a qualidade de trabalhadores associados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A actividade do trabalhador associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 25 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 25 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 25 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 25 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, e terceiros;
Número ou marcador · p. 25 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 25 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 25 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 25 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 26 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 2CTM - Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623807, uma entidade denominada 2CTM- Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Collins Tiago Camanga, natural de Haquinta - Nicuadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471238B, emitido na cidade da Nampula aos 17 de outubro de 2013, residente no bairro da Natikire, e.5, u/c Muaconvela, casa n.°114, Nampula. A desempenhar o cargo de administrador;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Catimba Robin Albert, de nacionalidade sul-afriacna, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano n.º 65l 1225246081, emitido na África de Sul, aos 25 de Abril de 2019, residente na rua sem saída Nampula). A desempenhar o cargo de administrador.
Texto do artigo · p. 26 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de 2CTM - Consultoria e Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 e tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessiário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo principal fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 a) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido porlei;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações e formalidades legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, complementares, subsidirárias ou conexas da sua actividade principal, desde que esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de trinta e 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), pertencente ao primeiro administrador, sócio, Collins Tiago Camanga, representativa de 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de trinta e 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais) meticais, pertencente ao segundo administrador, sócio, Catimba Robin Albert, representativa de 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Collins Tiago Camanga e Catimba Robin Albert, como administradores e em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos administradores ou procurador especialmente Collins Tiago Camanga e Catimba Robin Albert constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral – competência
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Lucros
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la e a parte restante será distribuído entre os sócios de acordo com percentagem das quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta
Texto do artigo · p. 27 e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 27 Três) o fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados nos temos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  2. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Grupo Orera – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  3. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Mércia Marlina Costa Maneia.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  6. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia geral;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando
  18. Texto do artigo, página 21: o/s sócio/s assim acordarem, que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto. Quatro) Serão realizadas sessões
  19. Texto do artigo, página 21: extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Elidio Ramos Dias, ou um ou mais administradores/ mandatários, nomeados por este, ainda que estranhos a sociedade, conferindo os necessários poderes para representação.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 21: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Exercício)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 21: Pajic Construções e Minas, Limitada
  40. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101676978, uma entidade denominada Pajic Construções e Minas, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  42. Texto do artigo, página 21: Paulo Jorge dos Santos Damião, solteira, natural de Quelimane, residente em Quelimane, Avenida 25 de Junho, Q.B casa S, bairro 1º de Maio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100057835C, emitido a 10 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Quelimane;
  43. Texto do artigo, página 21: Marcos Paulo Carvalho dos Santos Damião, menor, representado Paulo Jorge dos Santos Damiãono acto do poder parental, solteira, residente em Quelimane, Avenida
  44. Texto do artigo, página 22: Eduardo Mondlane portadora do Talão n.° 261840001140964, emitido aos 11 de Novembro de 2021, pelo Serviços de Identifica Civil em Quelimane;
  45. Texto do artigo, página 22: Imran Rodrigues da Cunha, solteira, natural de Quelimane, residente em Quelimane, rua Heróis de L.Nacional, Q.B casa 32, bairro Popular, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100075535F, emitindo aos 25 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Quelimane.
  46. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Pajic Construções e Minas, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Liberdade, bairro Piloto. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Construção, manutenção e reabilitação de obras públicas e privadas; construção e reabilitação de infra-estruturas de abastecimento de água; fiscalização e consultoria de obras públicas e privadas; exploração, processamento e comercialização de mineiros associados; prospecção e pesquisa mineira; comercialização de material de construção e mineiros; outras actividades conexas ou complementares, desde que obtenha autorização para efeito.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 800.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo;
  56. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Paulo Jorge dos Santos Damião;
  57. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital devidamente realizado, pertencente a sócio Marcos Paulo Carvalho dos Santos Damião;
  58. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente 15% (quinze por cento) do capital devidamente realizado, pertence ao sócio Imran Rodrigues da cunha.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade pertenceao sócio Paulo Jorge dos Santos Damião desde já nomeadogerente.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 22: Picasso Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101669556, uma entidade denominada Picasso Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 22: Inácio da Conceição Januário Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Fomento, casa n.º 85, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007300A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo Província, Matola, aos 17 de Dezembro de 2020;
  71. Texto do artigo, página 22: Verificou-se a identidade do outor outorgante pela apresentação do respectivo Bilhete de Identidade.
  72. Texto do artigo, página 22: Destarte, pelo presente contrato de sociedade, constitue uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta denominação de Picasso Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na rua da Guine, bairro de Fomento, n.º 85, résdo-chão, cidade da Matola.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  80. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  81. Número ou marcador, página 22: a) Organização de feiras, eventos, festas, congressos, seminários, espetáculos, aluguer de viaturas, serviços de taxi, transporte de pessoas singulares e colectivas, e demais relacionados;
  82. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objeto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 22: (Capita social)
  85. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Inácio da Conceição Januário Fernandes.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  88. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerencia bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios desde já nomeado Inácio da Conceição Januário Fernandes com a função de director-geral e administrador.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura do director-geral ou do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  92. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 22: Rafik Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101673278, uma entidade denominada Rafik Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  96. Texto do artigo, página 23: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  97. Texto do artigo, página 23: Único: Rafik Momed Abdul Rashul, casado com Rosemin Sabudin Pirbhay sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommershield II, rua 3508, n.º 9798, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175371M, emitido na cidade da Maputo, aos 13 de Junho de 2021.
  98. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Rafik Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida Karl Marx, n.º 472, 1.º andar, cidade de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  105. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria, assistência técnica e capacitação;
  107. Número ou marcador, página 23: b) Diagnóstico e avaliação de programas de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
  108. Número ou marcador, página 23: c) Diagnóstico, avaliação e verificação de clientes e fornecedores;
  109. Número ou marcador, página 23: d) Produção de um repositório de informação de atividades de responsabilidade e sustentabilidade empresarial;
  110. Número ou marcador, página 23: e) Realização de estudos de responsabilidade e sustentabilidade empresarial.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao Rafik Momed Abdul Rashul, que corresponde a 100% do capital social.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da administração, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 23: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  117. Texto do artigo, página 23: A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos
  118. Texto do artigo, página 23: sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  121. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  124. Texto do artigo, página 23: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rafik Momed Abdul Rashul ou pelo seu legal representante ou ainda pelos administradores nomeados de acordo com os estatutos.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica vinculada com a única assinatura do sócio.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  131. Texto do artigo, página 23: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  132. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 23: Streezo, Limitada
  134. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101675815, uma entidade denominada Streezo, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 23: Isaack António Faquirá, casado, com Nelma Cleide Arouca de Conceição, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou T, n.º 1126, 12.ª andar, flat 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173806A, emitindo a 2 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, e Guillene Clemeance da Silva Amiel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Jardim, rua da Agricultura, n.º 526, 2.ª andar, flat 6, portador do
  136. Texto do artigo, página 23: Passaporte n.º 15AN05965, emitindo aos 29 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  139. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Streezo, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, 12.ª andar, flat 23. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  142. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: venda de equipamentos de proteção individual, comércio geral, importação e exportação.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Isaack António Faquirá, uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Guillene Clemeance da Silva Amiel.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  148. Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Isaack António Faquirá e Guillene Clemeance da Silva Amiel desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 23: Sublime Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101403475, a sociedade, Sublime Investimentos – Sociedade Unipessal,
  155. Texto do artigo, página 24: Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sublime Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro M’chiza, Vila de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 24: Duração
  162. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 24: a) Aquisição e venda de produtos alimentares;
  167. Número ou marcador, página 24: b) Aquisição e venda de material de higiene e limpeza;
  168. Número ou marcador, página 24: c) Aquisição e venda de material escolar, equipamento de escritório e consumíveis;
  169. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos de escritório; e)Aquisição e venda de material eléctrico e de construção civil;
  170. Número ou marcador, página 24: f) Aquisição e venda de peças de viaturas;
  171. Número ou marcador, página 24: g) Serviços de manutenção de viaturas;
  172. Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços de serigrafia, tipografia e gráfica.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 24: Capital social
  176. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sebastião Bernardo Nhabanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, província de Tete, residente na Vida
  177. Texto do artigo, página 24: de Furancungo, distrito de Macanga, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022264N, emitido em 21 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, sujeito passivo com NUIT 109708755.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como a subscrição de novas quotas por terceiros.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 24: Administração, representação, competências e vinculação
  181. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Sebastião Bernardo Nhabanga, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  183. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documento que digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  187. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2020. — O Conser-
  189. Texto do artigo, página 24: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  190. Texto do artigo, página 24: Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, por acta datada aos vinte do mês de Junho de dois mil vinte e um, a sociedade Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101628906, os sócios deliberaram a alteração da dominação social,
  192. Texto do artigo, página 24: tendo alterado da Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada para Ultra Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, em consequência do presente deliberação fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  195. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ultra Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Maputo, no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 429, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
  196. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 24: WL Interprise, Limitada
  198. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101676765, uma entidade denominada WL Interprise, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 24: José Lino Arnaldo Matusse, casado, natural de Maputo, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100882838I, emitido aos 26 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mateque, casa 222, quarteirão 6;
  200. Texto do artigo, página 24: Nádia Saquina Francisco Senda, casada, natural de Maputo, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104030934J, emitido aos 29 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mateque, casa 222, quarteirão 6, constituíram uma sociedade de prestação de serviços, importação e exportação de produtos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  203. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de WL Interprise, Lda, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade, Limitada, abreviadamente WL, Lda, tem a sua sede na Avenida da FPLM, n.º 1710, 1.º andar,
  204. Texto do artigo, página 25: Maputo-Moçambique podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 25: Duração
  207. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 25: Objecto e participação
  210. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de importação e exportação de produtos alimentares; b)Importação e exportação de cosméticos, produtos de higiene e limpeza, rações de animais;
  212. Número ou marcador, página 25: c) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; d)Agentes do comércio por grosso mistos sem predominância;
  213. Número ou marcador, página 25: e) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos, N.E.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 25: Capital social
  216. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), e corresponde a duas quotas com o valor nominal, pertencente aos sócios Administrador José Lino Arnaldo Matusse 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e Nádia Saquina Francisco Senda 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 25: Cessão de participação social
  223. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 25: Exoneração e exclusão de sócio
  226. Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  231. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  234. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 25: Direitos especiais dos sócios
  237. Texto do artigo, página 25: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: Associados
  240. Número ou marcador, página 25: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, trabalhadores (gestores) não sócios que tomam a qualidade de trabalhadores associados.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) A actividade do trabalhador associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  242. Número ou marcador, página 25: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  243. Número ou marcador, página 25: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  244. Número ou marcador, página 25: b) Dever de sigilo;
  245. Número ou marcador, página 25: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  246. Número ou marcador, página 25: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, e terceiros;
  247. Número ou marcador, página 25: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  248. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  249. Número ou marcador, página 25: a) Usar a sigla da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 25: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  251. Número ou marcador, página 25: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  252. Número ou marcador, página 25: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  255. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
  259. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  264. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
  267. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  269. Texto do artigo, página 26: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  272. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  273. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo;
  274. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  277. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  278. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 26: 2CTM - Consultoria e Serviços, Limitada
  280. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623807, uma entidade denominada 2CTM- Consultoria e Serviços, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Collins Tiago Camanga, natural de Haquinta - Nicuadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101471238B, emitido na cidade da Nampula aos 17 de outubro de 2013, residente no bairro da Natikire, e.5, u/c Muaconvela, casa n.°114, Nampula. A desempenhar o cargo de administrador;
  282. Texto do artigo, página 26: Segundo. Catimba Robin Albert, de nacionalidade sul-afriacna, portador do Bilhete de Identidade Sul-Africano n.º 65l 1225246081, emitido na África de Sul, aos 25 de Abril de 2019, residente na rua sem saída Nampula). A desempenhar o cargo de administrador.
  283. Texto do artigo, página 26: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  286. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de 2CTM - Consultoria e Serviços, Limitada,
  287. Texto do artigo, página 26: e tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessiário.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 26: Objecto
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal fornecimento de bens e serviços;
  292. Número ou marcador, página 26: a) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido porlei;
  293. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações e formalidades legais.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, complementares, subsidirárias ou conexas da sua actividade principal, desde que esteja devidamente autorizado.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 26: Capital social
  297. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  298. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de trinta e 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), pertencente ao primeiro administrador, sócio, Collins Tiago Camanga, representativa de 60% do capital social;
  299. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de trinta e 280.000,00MT (duzentos e oitenta mil meticais) meticais, pertencente ao segundo administrador, sócio, Catimba Robin Albert, representativa de 40% do capital social.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  302. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  305. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 26: Administração
  309. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Collins Tiago Camanga e Catimba Robin Albert, como administradores e em plenos poderes.
  310. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos administradores ou procurador especialmente Collins Tiago Camanga e Catimba Robin Albert constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  312. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral – competência
  315. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 26: Lucros
  318. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la e a parte restante será distribuído entre os sócios de acordo com percentagem das quotas.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  321. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos aos presentes estatutos.
  322. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta
  323. Texto do artigo, página 27: e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  324. Número ou marcador, página 27: Três) o fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  327. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  330. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados nos temos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 28: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  333. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  334. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  335. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  336. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  337. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  338. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  339. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  340. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  341. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  342. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  343. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  344. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  345. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  346. Título de secção, página 28: Delegações:
  347. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  348. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  349. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  350. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  351. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  352. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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