III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 62/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 56' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 2 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 3 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 4 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 5 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 6 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 7 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 8 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 9 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 10 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 11 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 12 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 13 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 56' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 2 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 3 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 4 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 5 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 6 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 7 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 8 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 9 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 10 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 11 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 12 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 13 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 56' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 2 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 3 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 4 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 5 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 6 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 7 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 8 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 9 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 10 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 11 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 12 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 13 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 56' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 2 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 3 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 4 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 5 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 6 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 7 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 8 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 9 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 10 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 11 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 12 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 13 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 56' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 2 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 3 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 4 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 5 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 6 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 7 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 8 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 9 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 10 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 11 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 12 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 13 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 56' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 2 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 3 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 4 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 5 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 6 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 7 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 8 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 9 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 10 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 11 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 12 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 13 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 56' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 2 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 3 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 4 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 5 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 6 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 7 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 8 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 9 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 10 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 11 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 12 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 13 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 56' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 2 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 3 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 4 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 5 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 6 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 7 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 8 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 9 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 10 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 11 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 12 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 13 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 56' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 2 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 3 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 4 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 5 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 6 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 7 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 8 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 9 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 10 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 11 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 12 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 13 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 56' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 2 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 3 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 4 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 5 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 6 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 7 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 8 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 9 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 10 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 11 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 12 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 13 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 56' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 2 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 3 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 4 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 5 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 6 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 7 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 8 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 9 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 10 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 11 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 12 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 13 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 56' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 2 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 3 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 4 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 5 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 6 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 7 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 8 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 9 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 10 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 11 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 12 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 13 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 56' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 2 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 3 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 4 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 5 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 6 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 7 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 8 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 9 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 10 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 11 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 12 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 13 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 18º 56' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 2 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 00,00'' |
| 3 | - 18º 55' 00,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 4 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 03' 20,00'' |
| 5 | - 18º 52' 40,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 6 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 40,00'' |
| 7 | - 18º 53' 30,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 8 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 30,00'' |
| 9 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 10 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 01' 20,00'' |
| 11 | - 18º 54' 20,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 12 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 40,00'' |
| 13 | - 18º 54' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 56' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 06' 40,00'' 33º 06' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 56' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 06' 40,00'' 33º 06' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 56' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 06' 40,00'' 33º 06' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 56' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 06' 40,00'' 33º 06' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 56' 00,00'' | 33º 00' 00,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 06' 40,00'' 33º 06' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 17º 19' 30,00'' - 17º 19' 30,00'' - 17º 20' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' | 37º 04' 00,00'' 37º 05' 00,00'' 37º 05' 00,00'' 37 04' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 17º 19' 30,00'' - 17º 19' 30,00'' - 17º 20' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' | 37º 04' 00,00'' 37º 05' 00,00'' 37º 05' 00,00'' 37 04' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 17º 19' 30,00'' - 17º 19' 30,00'' - 17º 20' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' | 37º 04' 00,00'' 37º 05' 00,00'' 37º 05' 00,00'' 37 04' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 62
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mozambique Adventure Team. Fundação Casa Providência. ACO - Soluções e Drenagem, Limitada. African Youth Entertainment Hub, Limitada. ATG – Alberto Tinga Engenharia e Construção Civil, Limitada. AZ Logística e Serviços Gerais, Limitada. Blue Cashew, Limitada. Borra Mati & Construções, Limitada. D.Y Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. DD Sidibe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dilleducation & foundation, Limitada. Ellen Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emcoemco, Limitada. Estúdio Versalhes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. Francisca e Fatima, Global Business, Limitada. Great Holding, Limitada. Green Agro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAC Manica – Macademia de Manica, Limitada. Marhumbine, Limitada. MGL – Mozambique General Logistics, Limitada. Muja Serviços, Limitada. Ohikik Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada. Pesca Desportiva Club Five Guinjata, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Ponto Ndovina 0, Limitada. Prime International, Limtada. Salão Qiqi Bebê – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serviços de Transporte Laki Kunene – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Shuang Long, Limitada. SI Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simara Travel & Tours, Limitada. Skipmoz, Limitada. Soteria – Sociedade Unipessoal, Limitada. TCS-Técnica Construções e Serviços, Limitada. Transformadores de Moçambique, S.A. Tulip Stations, Limitada. VDCAM – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3M Prestação de Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Estrela Arjomil Soto, de nacionalidade espanhola, requereu à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação Casa da Providência como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10, da Lei 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Casa da Providência.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — A directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Mozambique Adventure Team, requereu o se reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de
- Texto do artigo, página 2: Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associacao Mozambique Adventure Team.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Secretario do Estado, Vicente Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Labenmon International Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9562C, válida até 14 de Setembro de 2046 para ouro, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 18º 56' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 56' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 2 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 3 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 20,00'' 4 - 18º 52' 40,00'' 33º 03' 20,00'' 5 - 18º 52' 40,00'' 33º 01' 40,00'' 6 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 40,00'' 7 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 8 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 9 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 20,00'' 10 - 18º 54' 20,00'' 33º 01' 20,00'' 11 - 18º 54' 20,00'' 33º 00' 40,00'' 12 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 40,00'' 13 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 03' 00,00''
2
- 18º 55' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 56' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 2 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 3 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 20,00'' 4 - 18º 52' 40,00'' 33º 03' 20,00'' 5 - 18º 52' 40,00'' 33º 01' 40,00'' 6 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 40,00'' 7 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 8 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 9 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 20,00'' 10 - 18º 54' 20,00'' 33º 01' 20,00'' 11 - 18º 54' 20,00'' 33º 00' 40,00'' 12 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 40,00'' 13 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 03' 00,00''
3
- 18º 55' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 56' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 2 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 3 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 20,00'' 4 - 18º 52' 40,00'' 33º 03' 20,00'' 5 - 18º 52' 40,00'' 33º 01' 40,00'' 6 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 40,00'' 7 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 8 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 9 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 20,00'' 10 - 18º 54' 20,00'' 33º 01' 20,00'' 11 - 18º 54' 20,00'' 33º 00' 40,00'' 12 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 40,00'' 13 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 03' 20,00''
4
- 18º 52' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 56' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 2 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 3 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 20,00'' 4 - 18º 52' 40,00'' 33º 03' 20,00'' 5 - 18º 52' 40,00'' 33º 01' 40,00'' 6 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 40,00'' 7 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 8 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 9 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 20,00'' 10 - 18º 54' 20,00'' 33º 01' 20,00'' 11 - 18º 54' 20,00'' 33º 00' 40,00'' 12 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 40,00'' 13 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 03' 20,00''
5
- 18º 52' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 56' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 2 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 3 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 20,00'' 4 - 18º 52' 40,00'' 33º 03' 20,00'' 5 - 18º 52' 40,00'' 33º 01' 40,00'' 6 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 40,00'' 7 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 8 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 9 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 20,00'' 10 - 18º 54' 20,00'' 33º 01' 20,00'' 11 - 18º 54' 20,00'' 33º 00' 40,00'' 12 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 40,00'' 13 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 01' 40,00''
6
- 18º 53' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 56' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 2 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 3 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 20,00'' 4 - 18º 52' 40,00'' 33º 03' 20,00'' 5 - 18º 52' 40,00'' 33º 01' 40,00'' 6 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 40,00'' 7 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 8 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 9 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 20,00'' 10 - 18º 54' 20,00'' 33º 01' 20,00'' 11 - 18º 54' 20,00'' 33º 00' 40,00'' 12 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 40,00'' 13 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 01' 40,00''
7
- 18º 53' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 56' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 2 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 3 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 20,00'' 4 - 18º 52' 40,00'' 33º 03' 20,00'' 5 - 18º 52' 40,00'' 33º 01' 40,00'' 6 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 40,00'' 7 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 8 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 9 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 20,00'' 10 - 18º 54' 20,00'' 33º 01' 20,00'' 11 - 18º 54' 20,00'' 33º 00' 40,00'' 12 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 40,00'' 13 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 01' 30,00''
8
- 18º 54' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 56' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 2 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 3 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 20,00'' 4 - 18º 52' 40,00'' 33º 03' 20,00'' 5 - 18º 52' 40,00'' 33º 01' 40,00'' 6 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 40,00'' 7 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 8 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 9 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 20,00'' 10 - 18º 54' 20,00'' 33º 01' 20,00'' 11 - 18º 54' 20,00'' 33º 00' 40,00'' 12 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 40,00'' 13 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 01' 30,00''
9
- 18º 54' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 56' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 2 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 3 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 20,00'' 4 - 18º 52' 40,00'' 33º 03' 20,00'' 5 - 18º 52' 40,00'' 33º 01' 40,00'' 6 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 40,00'' 7 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 8 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 9 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 20,00'' 10 - 18º 54' 20,00'' 33º 01' 20,00'' 11 - 18º 54' 20,00'' 33º 00' 40,00'' 12 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 40,00'' 13 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 01' 20,00''
10
- 18º 54' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 56' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 2 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 3 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 20,00'' 4 - 18º 52' 40,00'' 33º 03' 20,00'' 5 - 18º 52' 40,00'' 33º 01' 40,00'' 6 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 40,00'' 7 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 8 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 9 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 20,00'' 10 - 18º 54' 20,00'' 33º 01' 20,00'' 11 - 18º 54' 20,00'' 33º 00' 40,00'' 12 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 40,00'' 13 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 01' 20,00''
11
- 18º 54' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 56' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 2 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 3 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 20,00'' 4 - 18º 52' 40,00'' 33º 03' 20,00'' 5 - 18º 52' 40,00'' 33º 01' 40,00'' 6 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 40,00'' 7 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 8 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 9 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 20,00'' 10 - 18º 54' 20,00'' 33º 01' 20,00'' 11 - 18º 54' 20,00'' 33º 00' 40,00'' 12 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 40,00'' 13 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 00' 40,00''
12
- 18º 54' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 56' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 2 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 3 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 20,00'' 4 - 18º 52' 40,00'' 33º 03' 20,00'' 5 - 18º 52' 40,00'' 33º 01' 40,00'' 6 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 40,00'' 7 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 8 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 9 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 20,00'' 10 - 18º 54' 20,00'' 33º 01' 20,00'' 11 - 18º 54' 20,00'' 33º 00' 40,00'' 12 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 40,00'' 13 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 00' 40,00''
13
- 18º 54' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 56' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 2 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 3 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 20,00'' 4 - 18º 52' 40,00'' 33º 03' 20,00'' 5 - 18º 52' 40,00'' 33º 01' 40,00'' 6 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 40,00'' 7 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 8 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 9 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 20,00'' 10 - 18º 54' 20,00'' 33º 01' 20,00'' 11 - 18º 54' 20,00'' 33º 00' 40,00'' 12 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 40,00'' 13 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 00' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 56' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 2 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 00,00'' 3 - 18º 55' 00,00'' 33º 03' 20,00'' 4 - 18º 52' 40,00'' 33º 03' 20,00'' 5 - 18º 52' 40,00'' 33º 01' 40,00'' 6 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 40,00'' 7 - 18º 53' 30,00'' 33º 01' 30,00'' 8 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 30,00'' 9 - 18º 54' 00,00'' 33º 01' 20,00'' 10 - 18º 54' 20,00'' 33º 01' 20,00'' 11 - 18º 54' 20,00'' 33º 00' 40,00'' 12 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 40,00'' 13 - 18º 54' 00,00'' 33º 00' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
14
15
16
17
18
19
20
21
22
- 18º 52' 20,00''
- 18º 52' 20,00''
- 18º 52' 10,00''
- 18º 52' 10,00''
- 18º 52' 20,00''
- 18º 52' 0,00''
- 18º 55' 00,00''
- 18º 55' 00,00''
- 18º 56' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 56' 00,00'' 33º 00' 00,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 06' 40,00'' 33º 06' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 00' 00,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 02' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 56' 00,00'' 33º 00' 00,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 06' 40,00'' 33º 06' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 05' 40,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 07' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 56' 00,00'' 33º 00' 00,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 06' 40,00'' 33º 06' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 06' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 56' 00,00'' 33º 00' 00,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 06' 40,00'' 33º 06' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 06' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 10,00'' - 18º 52' 20,00'' - 18º 52' 0,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 56' 00,00'' 33º 00' 00,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 02' 20,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 07' 00,00'' 33º 06' 40,00'' 33º 06' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 17º 19' 30,00''
- 17º 19' 30,00''
- 17º 20' 00,00''
- 17º 40' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 19' 30,00'' - 17º 19' 30,00'' - 17º 20' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' 37º 04' 00,00'' 37º 05' 00,00'' 37º 05' 00,00'' 37 04' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 04' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 19' 30,00'' - 17º 19' 30,00'' - 17º 20' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' 37º 04' 00,00'' 37º 05' 00,00'' 37º 05' 00,00'' 37 04' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 05' 00,00'' 37º 05' 00,00'' 37 04' 00,00''
Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Março de 2022. —
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17º 19' 30,00'' - 17º 19' 30,00'' - 17º 20' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' 37º 04' 00,00'' 37º 05' 00,00'' 37º 05' 00,00'' 37 04' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Sopena - Sociedade Pedreira de Naciaia, Lda, a Concessão Mineira n.º 97C, válida até 29 de Abril de 2041, para pedra de construção, no distrito de Namacura na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Mozambique Adventure Team
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Mozambique Adventure Team, um organismo desportivo e recreativo, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Mozambique Adventure Team, é de âmbito local e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 2: na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 74. Podendo criar delegações ou representações em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Mozambique Adventure Team, é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico, podendo criar delegações ou representações, em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Mozambique Adventure Team os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver o mototurismo na província e a nível nacional e
- Texto do artigo, página 2: internacional, promover e realizar actividades de motociclismo e similares a nível nacional;
- Número ou marcador, página 2: b) Unir os praticantes e amantes do motociclismo a nível nacional sem distinção de clube ou associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de caridade e participação directa em causas sociais, nas comunidades com vista ao uso seguro e racional de motociclos;
- Número ou marcador, página 2: d) Incentiva e divulgar a prática do motociclismo seguro;
- Número ou marcador, página 2: e) Colaborar com as autoridades nacionais, associações desportivas na divulgação das leis, normas e regulamentos de trânsito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membro da Associação Mozambique Adventure Team, todas pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este perseguidos e preencham requisito aprovados e demais regulamentos interno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros é feita mediante inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os candidatos a membros devem reunir os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 3: a)Preencher um formulário da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentação da cópia de Bilhete de Identidade/DIRE;
- Número ou marcador, página 3: c) Identificar com os valores morais e objectivos da AMAT;
- Número ou marcador, página 3: d) Tenham interesse pelo moto – turismo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorização dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Mozambique Adventure Team optará por 4 categorias de membros a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que subscreveram o registo de associação, englobando os estatutos da associação no acto constitutivo;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que desenvolvam uma participação activa nas actividades da AMAT e cumpram com as obrigações p r e v i s t a s n o s e s t a t u t o s , regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membro honorário – A categoria de membro honorário é atribuída à personalidade que tenha prestado reconhecido mérito que contribuíram ou contribuem para o desenvolvimento da pesquisa, formação e capacitação profissional em vários níveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Membro benemérito – A categoria de membro benemérito é atribuída a todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuem ou tenham contribuído para o bom funcionamento da associação, prestando apoio técnico, científico, material e financeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Possuir uma identificação da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas actividades formativas;
- Número ou marcador, página 3: e) Pronunciar-se e contribuir sobre as actividades da associação; f)Beneficiar das actividades da associação e dos seus parceiros no âmbito dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar regularmente as quotas e jóias da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar activamente nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Divulgar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Executar com profissionalismo as actividades programadas no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor por escrito os assuntos temáticos para o desenvolvimento das actividades de pesquisa e formativas em várias áreas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções aplicáveis aos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros da associação são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão por tempo determinado;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção da associação a aplicação das sanções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: São causas de perda da qualidade de membro da associação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) O abandono da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) A renúncia por vontade expressa do membro;
- Número ou marcador, página 3: c) Quando o seu comportamento ou conduta na estrada não se identifiquem com as causas;
- Número ou marcador, página 3: d) O não pagamento de quotas, retira ao membro somente o direito de voto e de ser votado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades de cargos)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer quaisquer funções em associações similares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato de todos os orgãos é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do país, sob proposta da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se anual e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral pode reunir, achando-se presente, pelo menos a metade dos membros, se não tiver conseguido o quórum necessário, até à terceira convocatória com a mesma agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e conferir posse aos Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar a reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger a respectiva Mesa;
- Número ou marcador, página 4: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Fixar os montantes da quota e da jóia;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o programa e plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 4: i) Sancionar a expulsão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Pronunciar-se sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 4: k) Apreciar e deliberar com maioria de três quartos do número dos membros presentes, as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: m) Ratificar os acordos de cooperação e projectos de parcerias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à Assembleia Geral com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que delibera sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 4: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos órgãos efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral designa uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovem o desenvolvimento desportivo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral, mediante a apresentação da proposta da lista de candidatos e do programa de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção: a) Propor o regulamento interno à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar as taxas das actividades de pesquisa, consultoria e formativas no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Negociar acordos de cooperação e parcerias em nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e Regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Orientar a programação das actividades de pesquisa e formação que prossigam fins públicos em articulação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 4: k) Decidir sobre a aplicação de sanções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências e requisitos do presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as actividades de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar acordos em nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir a boa gestão dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação fora e em juízo;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a divulgação das actividades da associação, junto das instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar o relatório anual a Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a gestão correcta de meios, equipamentos e infra-estruturas da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar propostas de projectos e executar os planos de actividade e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Gerir os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Executar as directrizes e orientações da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Executar as decisões do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Organizar os actos administrativos relativos à execução de projectos, contratação de formadores e do pessoal administrativo;
- Número ou marcador, página 4: f) Implementar os acordos celebrados com as instituições nacionais, estrangeiras e congéneres no âmbito da cooperação;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação, quando expressamente mandatado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: i) Apresentar relatórios periódicos de execução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo em conta o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Integrar se necessário as actividades de fiscalização junto dos parceiros que apoiam ou colaboram com a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar nas actividades de intercâmbio para o aperfeiçoamento técnico do exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Texto do artigo, página 5: a)As jóias e quotas mensais dos membros da associação; b)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Os subsídios, donativos, heranças, ou doações permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A proposta de extinção deve ser submetida à Assembleia Geral pelo Conselho de Direcção e/ou Conselho Fiscal, com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que delibera sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral designa uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património da Associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovem
- Texto do artigo, página 5: o desenvolvimento desportivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Casos omissos) Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante a pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor, após o reconhecimento jurídico pela entidade competente e publicado no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Fundação Casa da Providência
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da natureza e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Fundação Casa da Providência, daqui por diante designada fundação, é uma pessoajurídica de direito privado, de interesse social, cultural e recreativo, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 5: A fundação é de âmbito nacional instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Eduardo Mondlane S/N, bairro Chuiba, cidade de Pemba, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário ou conveniente para a prossecução de seus fins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito de actuação e matriz de referencias)
- Texto do artigo, página 5: A Fundação desenvolverá, em Moçambique actividades relacionadas a melhoria de qualidade de vida das pessoas idosas e das pessoas que padecem de doenças cronicas e são portadores de alguma deficiência física, conferindo a essas pessoas a máxima dignidade, sem discriminação por razão de sexo, raça, idade ou religião.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fins e actividades)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Fundação tem por objetivo geral promover o cuidado e assistência ao doente para responder as necessidades decorrentes da velhice, da dependência a doença crónica e o tratamento hospitalar, tanto na área da emergência como na área de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na prossecução dos seus fins, a Fundação pode, dentre outras:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento do direito ao desenvolvimento humano integral dos doentes crónicos físicos e psíquicos, que são afastados da sociedade, desde os valores do evangelho;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir o cumprimento do direito ao desenvolvimento humano integral dos idosos, reconhecendo o valor da velhice e recuperando o valor real que aportam às experiências dos idosos, seu conhecimento e suas habilidades;
- Número ou marcador, página 5: c) Valorizar a pessoa idosa como uma fonte de sabedoria e experiência que influenciam quem somos e quem aspiramos a ser, tendo como fundo o conceito cristão de pessoa;
- Número ou marcador, página 5: d) Combater a discriminação baseada no sexo e na idade, especialmente das pessoas doentes ou dependentes e reforçar a sua autonomia dentro das sociedades do Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: e) Desenvolver projetos sociais e de saúde residentes que incorporem as necessidades dos doentes crónicos e dependentes físicos e psíquicos, promovendo vidas mais longas e saudáveis;
- Número ou marcador, página 5: f) Reforçar a capacidade de prestação de cuidados integrados para o envelhecimento saudável;
- Número ou marcador, página 5: g) Favorecer a formação humana e profissional da equipa de atendimento e saúde para melhorar a experiência do dia-a-dia dos idosos e dos doentes crônicos;
- Número ou marcador, página 5: h) Involucrar as comunidades do Moçambique no sentido de dar valor a pessoa idosa e aos doentes crónicos, potenciando suas habilidades em experiências conjuntas que aportem uma interacção entre a comunidade e as pessoas;
- Número ou marcador, página 5: i) Auxiliar no tratamento hospital das pessoas vulneráveis e sem recursos do Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: j) Promover a colaboração com voluntários e contribuir de modo a fazer um mundo mais justo e humano.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Fundação pode promover quaisquer outras iniciativas que contribuam para a adequada rentabilização do património que é titular, condicionando a participação nas mesmas, da compatibilidade com os seus fins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Participação noutras entidades)
- Número ou marcador, página 5: Um) A fundação pode participar na constituição de associações sem fins lucrativos e na instituição de outras fundações, cujos objectos se enquadram no âmbito dos seus próprios fins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Fundação pode filiar-se ou estabelecer acordos de cooperação com instituições, nacionais, ou internacionais, que prossigam fins análogos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Fundação pode participar em sociedades comerciais ou criar sociedades que sejam instrumento útil para a prossecução do seu fim.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No exercício das suas actividades, que se orientação por fins de interesse público, a Fundação seguirá como norma permanente de actuação a cooperação com as instituições centrais e provinciais do estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, procurando na interação com essas entidades a máxima rentabilização social do emprego dos seus recursos próprios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da instituição da fundação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Instituidor)
- Texto do artigo, página 6: A Fundação Casa da Providência é instituída pela senhora Estrella Arjomil Soto, solteira, natural de Corunha, de nacionalidade espanhola, residente na cidade de Pemba, bairro Cimento, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Presidente)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Presidente da Fundação é o seu instituidor, Estrella Arjomil Soto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente da Fundação é por inerência, o Presidente do Conselho de Administração, sendo o seu mandato vitalício.
- Número ou marcador, página 6: Três) O primeiro Presidente da Fundação exercerá essas funções de forma vitalícia.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No futuro, o Presidente da fundação será eleito pelo Conselho de Administração de entre pessoas a serem propostas pelos membros do Conselho de Administração pelo prazo de cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso interdição ou inabilitação do Presidente da Fundação, seguir-se-á ao previsto no n.° 4 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros, sua categoria, admissão, seus efeitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Quem pode ser membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Pode ser membro da Fundação Casa da Providência qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que voluntariamente aceite os presentes estatutos, apresente os demais requisitos estabelecidos por lei e se identifiquem com os objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Fundação podem ser homens e mulheres de integridade, visão, paixão pela mudança, espírito colectivo e empreendedor e que sejam capazes de influenciar positivamente as pessoas a fazer a diferença.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Candidatura e admissão a membro)
- Texto do artigo, página 6: A admissão de membro é feita a convite do Presidente do Conselho de Administração ou por manifesto interesse do candidato em fazer parte da Fundação, ouvidos os membros fundadores, deve a admissão ser ratificada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membro)
- Texto do artigo, página 6: A fundação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Membros fundadores)
- Número ou marcador, página 6: Um) São todas as pessoas convidadas pelo instituidor a contribuir para o património inicial e fazer parte do processo constitutivo. Dois) São membros fundadores:
- Número ou marcador, página 6: a) Beato Cornélio Jaime;
- Número ou marcador, página 6: b) Blanca Nubia Zapata Castaño;
- Número ou marcador, página 6: c) Betinha Vasco Ribeiro; e
- Número ou marcador, página 6: d) Kima Paulo Frederico Mabetana.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros fundadores podem fazer parte do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 6: São as pessoas singulares que adiram à Fundação Casa da Providencia por convite e indicação dos membros fundadores e que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 6: São as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham destacado nas suas acções realizadas em prol da prossecução dos fins da Fundação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Ter acesso às instalações da fundação;
- Número ou marcador, página 6: b) Assistir e participar nas reuniões e outras actividades a serem desenvolvidas pela Fundação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar propostas a título individual ou colectivo, sobre novas actividades a serem desenvolvidas pela fundação;
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer parte de comissões e grupos de
- Texto do artigo, página 6: trabalho que forem decididas pelos órgãos directivos da Fundação;
- Número ou marcador, página 6: e) Eleger e ser eleito para cargos sociais da Fundação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários não gozam dos direitos referidos na alínea f) do número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento da fundação;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar, de forma regular, nas reuniões e actividades da fundação;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da fundação;
- Número ou marcador, página 6: d) Cumprir com zelo e dedicação as tarefas que lhe tiverem sido incumbidas;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestar toda a colaboração que lhes for solicitada pelos órgãos directivos, contribuindo para manter e elevar o prestígio da Fundação; e
- Número ou marcador, página 6: f) Manter sigilo sobre as matérias que como tal sejam consideradas classificadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Remuneração dos membros dos órgãos da fundação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o exercício de funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste caracter gratuito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dada a natureza específica das funções, extensão e exercício das atribuições próprias dos titulares dos órgãos, o desempenho dos cargos poderá ser remunerado por decisão da Direcção Executiva, a quem caberá fixar o valor da respectiva remuneração em função do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em casos excepcionais, em que o exercício do cargo exija a dedicação intensiva ou exclusiva de qualquer membro do Conselho de Administração, este poderá ser remunerado por decisão da Direcção Executiva, a quem caberá igualmente fixar o valor da respectiva remuneração em função do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Suspensão de membro)
- Texto do artigo, página 6: Os membros que, sem motivo justificado deixem de participar activamente de forma directa ou indirecta por um período de doze (12) meses ficam suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Exclusão de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem ser excluídos da fundação, por decisão do Conselho de Administração com os seguintes fundamentos:
- Número ou marcador, página 7: a) A falta de comparência não justificada às reuniões para que for convocado, por um período superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 7: b) A inobservância reiterada das deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Indignidade, falta grave ou manifesto desinteresse no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: d) A prática de actos que causem dano moral e/ou material à Fundação;
- Número ou marcador, página 7: e) Servir-se da Fundação para prosseguir fins estranhos ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 7: f) Por renúncia de Membro, mediante declaração escrita.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As situações previstas nas alíneas d) e e) do número anterior, deverão ser alvo de instauração do respectivo processo disciplinar e criminal consoante o caso.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na deliberação com vista à exclusão de qualquer membro, o membro a excluir não terá direito de voto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgãos, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente da fundação;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Presidente)
- Número ou marcador, página 7: Um) O primeiro Presidente da Fundação é a instituidora da mesma que exercerá essas funções de forma vitalícia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No futuro, o presidente da Fundação será eleito pelo Conselho de Administração de entre pessoas a serem propostas pelos membros desse Conselho pelo prazo de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente da Fundação)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Fundação:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a Fundação a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a Fundação quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente do Conselho da
- Texto do artigo, página 7: Administração é a instituidora da mesma que exercerá essas funções de forma vitalícia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No futuro o Presidente do Conselho de Administração será eleito de entre as pessoas a serem propostas pelos membros desse Conselho, pelo prazo de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os primeiros membros do Conselho de Administração serão designados pelo presidente da Fundação de entre os membros fundadores. Futuramente, os membros do Conselho de Administração serão designados pelo Presidente da Fundação dentre personalidades de reconhecido prestígio, integridade moral e social e competência em qualquer das áreas de actividade da Fundação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Administração é composto por cinco membros, dentre os quais membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Podem ainda fazer parte do Conselho de Administração, personalidades de reconhecido prestígio, integridade moral e social e competência em qualquer das áreas de actividade da Fundação;
- Número ou marcador, página 7: Seis) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Sete) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples, tendo o seu presidente, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Oito) As vagas que ocorrerem no Conselho de Administração por cessação ou suspensão do mandato, morte, impedimento, exclusão ou renúncia de um dos seus membros serão preenchidas, pela designação de um novo membro a ser indicado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 7: Nove) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente, presencial e/ou virtualmente, de seis em seis meses e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dez) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar em reuniões, mediante comunicação escrita dirigida ao Pressidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir o respeito e observância dos princípios inspiradores da Fundação;
- Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer orientações gerais sobre o funcionamento, política de investimento e realização dos fins e objectivos da Fundação;
- Número ou marcador, página 7: c) Ractificar a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre a exclusão de membros;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Blue Cashew, Limitada
- Certidão de registo Borra Mati & Construções, Limitada
- Certidão de registo D.Y Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DD Sidibe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dilleducation & Foundation, Limitada
- Certidão de registo Ellen Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emcoemco, Limitada
- Certidão de registo Estúdio Versalhes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Francisca & Fátima, Global Business, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Great Holding, Limitada
- Certidão de registo Green Agro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAC Manica-Macademia de Manica, Limitada
- Certidão de registo Marhumbine, Limitada
- Certidão de registo MGL – Mozambique General Logistics, Limitada
- Certidão de registo Muja Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ohikik Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada
- Aviso Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Secretario do Estado, Vicente Joaquim. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Pesca Desportiva Club Five Guinjata, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovina 0, Limitada
- Certidão de registo Prime International, Limitada
- Certidão de registo Salão Qiqi Beb – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serviços de Transporte Laki Kunene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shuang Long, Limitada
- Certidão de registo SI Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Simara Travel & Tours, Limitada
- Diploma Skipmoz, Limitada
- Certidão de registo Soteria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo TCS – Técnica Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transformadores de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Tulip Stations, Limitada
- Certidão de registo VDCAM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3M Prestação de Serviços, Limitada
- Diploma Associação Mozambique Adventure Team
- Certidão de registo ACO - Soluções e Drenagem, Limitada
- Certidão de registo African Youth Entertainment Hub, Limitada
- Certidão de registo ATG – Alberto Tinga Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo AZ Logística e Serviços Gerais, Limitada