III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2022

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Número ou marcador · p. 7 e) Designar os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecer a organização interna da Fundação, aprovar os regulamentos, criar os órgãos que entender necessário e preencher os respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 7 g) Administrar e dispor do património
Texto do artigo · p. 7 da Fundação;
Número ou marcador · p. 7 h) Aprovar o orçamento e os planos de actividade, bem como o relatório, balanços e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 i) Celebrar acordos e negociar contratos, bem como contrair empréstimos e emitir garantias; e
Número ou marcador · p. 7 j) Exercer as demais competências estabelecidas nos presentes estatutos e por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir as reuniões do conselho de Administração, bem como assinar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 7 b) Negociar e assinar convénios e contratos de qualquer natureza e montante desde que no interesse da Fundação e desde que haja deliberação do Conselho de Administração nesse sentido;
Número ou marcador · p. 7 c) Praticar todos os actos necessários a administração da fundação, directa ou indirectamente organizando os seus serviços, contratando e dispensando o pessoal necessário ao quadro técnico da Fundação;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a Fundação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar e apresentar anualmente a assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 g) Decidir sobre a admissão de associados efectivos e propor ao Conselho de Administração a eleição de associados honorários;
Número ou marcador · p. 7 h) Decidir sobre os programas e projectos em que a Fundação deva participar; i)Submeter ao Conselho de Administração os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 7 j) Requerer a convocaçãoo do Conselho de Administração e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 7 k) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 7 l) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 7 m) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 7 n) Constituir grupos de trabalho ou
Texto do artigo · p. 8 comissões para a realização de determinadas tarefas
Número ou marcador · p. 8 o) Propor ao Conselho de Administração a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 8 p) Decidir sobre as medidas a tomar contra qualquer associado, no caso de este prejudicar, de alguma forma, os objectivos, as actividades e a própria associação. q)Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Fundação, obedecendo aos requisitos legais;
Número ou marcador · p. 8 r) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Fundação, com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros designados pelo Presidente da Fundação, com um mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal designará de entre os seus membros, o seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar e emitir parecer, anualmente sobre o balanço de contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração; b)Verificar periodicamente a regularidade da escrituração e relatórios da Fundação;
Número ou marcador · p. 8 c) Realizar a contabilidade com zelo e ter as contas sempre ao dia, propiciando assim a transparência em todo momento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Realização das actividades da Fundação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As actividades da Fundação serão realizadas sob orientações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As actividades da Fundação serão executadas pelo Conselho de Administração e todos aqueles que aderirem, como voluntários a causa e objectivos da Fundação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da Fundação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Fundação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de
Texto do artigo · p. 8 Administração, sendo obrigatória a assinatura do Presidente da Fundação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do Presidente da Fundação ou de uma pessoa nomeada por ele mesmo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários a quem delegue poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na ausência ou impedimento do presidente do conselho de administração, este faz-se representar por um membro do Conselho de Administração por si designado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui património da Fundação:
Texto do artigo · p. 8 Um fundo inicial de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), resultante das contribuições em dinheiro da instituidora e dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Farão igualmente parte do património da Fundação:
Número ou marcador · p. 8 a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, e todos os bens que advirem à Fundação a título gratuito ou oneroso, devendo nestes casos a aceitação depender da compatibilização da condição ou encargo com os fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 8 b) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou com rendimentos provenientes dos seus bens próprios ou de projecto de geração de rendimentos;
Número ou marcador · p. 8 c) As receitas ou rendimentos resultantes das iniciativas e actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Fundação goza de autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na prossecução dos seus fins, a Fundação pode:
Número ou marcador · p. 8 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imoveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Aceitar doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 8 c) Contratar empréstimos e conceder garantias, no quadro da optimização e valorização do seu património com vista a prossecução dos fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar em Moçambique ou no estrangeiro, investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da fundação:
Número ou marcador · p. 8 a) As doações comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 b) As receitas resultantes das actividades de geração de renda a desenvolver pela Fundação em benefício das atividades comunitárias, bem como resultantes da alienação ou aluguer de bens móveis e imóveis nos termos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Destino da receitas)
Texto do artigo · p. 8 As receitas da fundação destinam-se a financiar todas as actividades que permitam o cumprimento dos fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão patrimonial)
Texto do artigo · p. 8 A utilização e afectação do património e rendimentos gerados na Fundação, fica a inteira descrição do Conselho de Administração que, no entanto, os utilizará para fazer face as despesas e encargos relacionados com as actividades desenvolvidas pela Fundação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Da modificação dos estatutos, transformação e extinção da Fundação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Modificação dos estatutos, transformação e extinção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberados mediante aprovação por três quartos dos membros do Conselho de Administração, a qual incluirá, necessariamente, o voto favorável do presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em casos de extinção da Fundação, o seu património será transferido para a Diocese de Pemba, que usará para fins semelhantes.
Texto do artigo · p. 8 ACO - Soluções e Drenagem, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um da assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 9 da sociedade ACO - Soluções e Drenagem, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100402289, titular do NUIT 400440980, cujo o capital social é de 1.810.000,00MT, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.° andar, bairro Central em Maputo, na reunião que foi presidida pelo senhor Marco Cassol, na qualidade de gerente, em representação das sócias, Severin Ahlmann Holding GMBH e Plastmo GMBH deliberam por unanimidade pela dissolução, alteração parcial dos estatutos e nomeação dos liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 African Youth Entertainment Hub, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668983, uma entidade denominada African Youth Entertainment Hub, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Ifeanyi Euzebus Nwoko, maior,de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE 11NG00030300P, emitido pela Direção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, a 26 de Maio de 2021, com validade até 26 de Maio de 2022, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Jerry Chuka Okeke, maior, de nacionalidade n i g e r i a n a , p o r t a d o r d o D I R E 11NG00102554P, emitido pela Direção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, a 30 de Novembro de 2020, com validade até 29 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Rikki-Richard Chinedu Nwajiofor, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50165429, emitido pelo SEF- Serviço de Estrangeiro e Fronteira, a de Novembro de 2021, com validade até 21 de Novembro de 2026, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Tonecas Samo, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104338324I emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2019, válido até 22 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de African Youth Entertainment Hub, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.º 31, bairro Mafalala.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 9 a) Actividades de audiovisual e cinema, nomeadamente, a produção e publicidade, clipes, filmes, novelas e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação , exportação, distribuição e exibição de filmes;
Número ou marcador · p. 9 c) Recrutamento e agenciamento de novos talentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão de novos talentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil
Texto do artigo · p. 9 meticais), correspondente a quatro (4) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ifeanyi Euzebus Nwoko, correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jerry Chuka Okeke correspondente a 25%;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Tonecas Samo, correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Rikki-Richard Chinedu Nwajiofor, correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Ifeanyi Euzebus Nwoko.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato, fica desde já nomeado o senhor Rikki-Richard Chinedu Nwajiofor, como sócio - gerente e representante.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e Aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 9 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ATG – Alberto Tinga Engenharia e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642151, uma entidade denominada ATG – Alberto Tinga Engenharia e Construção Civil, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Alberto Gavumende, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235020I, emitido a 10 de Março de 2021 na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava KM 15, quarteirão 9, casa n.º 143; e
Texto do artigo · p. 10 José António Tinga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100517024I, emitido a 29 de Outubro de 2010 na cidade de Matola, residente na Matola, bairro Djuba, rua 3, casa n.º 111. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação ATG – Alberto Tinga Engenharia e Construção Civil, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Fomento, Avenida Patrice Lumumba, casa n.o 1082 na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00.MT encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Gavumende; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José António Tinga
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de
Texto do artigo · p. 10 preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Gavumende, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura cojunta dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AZ Logística e Serviços Gerais, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
Texto do artigo · p. 11 o número cento e um milhões seiscentos e noventa mil trezentos trinta e quatro, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AZ Logística e Serviços Gerais, Limitada, pelos senhores: Andrico Zaqueio, solteiro, natural de Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, bairro Ontupaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702883570Q, emitido a oito de Outubro de dois mil e dezanove e Ana Paula Vaz Varela, solteira, natural Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, Bairro Ontupaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253279P, emitido a sete de Novembro de dois mil e dezassete, constituem, entre si, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 11 de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é constituído sob forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação AZ Logística e Serviços Gerais, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade têm a sua sede, na rua Principal, cidade Baixa, Nacala-Porto, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir e encerrar sucursais, agencia, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de logística; contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de climatização;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de higiene, limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços de intermediação em Imobiliária e construção;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de arquitectura em projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 f) Serviços de informática;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio a grosso e a retalho, com importação de material de escritório, de higiene e vestuários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil
Texto do artigo · p. 11 meticais), e corresponde a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Andrico Zaqueio;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma Quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Ana Paula Vaz Varela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia-geral, através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por um (1) administrador nomeado pela assembleia geral da sociedade, por um mandato de 4 anos, com possibilidade de renovação, substituição ou destituição mediante aprovação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em
Texto do artigo · p. 12 todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) No momento da constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Andrico Zaqueio, com bastantes poderes para assinar e movimentar contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Nacala, 23 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Blue Cashew, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101698521, a entidade legal supra constituída por Erin Dennis Flaxman, solteiro e Derek Thomas Flaxman, casado, ambos de nacionalidade sul-africana e residentes no bairro Mahoche, distrito de Inhassoro, possuidores do Passaportes números A08515449 e A09475845, emitidos na República de África do Sul, o primeiro no dia 20 de Maio de 2019 e o segundo no dia 21 de Outubro de 2021, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Blue Cashew, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Mahoche, distrito de Inhassoro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social, a actividade de aluguer de meios de transporte marítimo sem operador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT, dividido em duas partes, sendo 45% do capital social, equivalente a 4.500,00MT para o sócio Erin Dennis Flaxman e 55% do capital social, equivalente a 5.500,00MT para o sócio Derek Thomas Flaxman.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade fica a cargo do sócio Erin Dennis Flaxman que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, desde que a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Borra Mati & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101720683, constituída no dia oito Março de dois mil vente e dois, por:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Dércio Casimiro Francisco, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101187289I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a catorze de Março de dois mil e dezoito, titular do NUIT 119567661; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Gércia Eufrázia Hermenegildo, solteira, natural de Morrumbene, residente no bairro 25 de Junho B-Kamubucuana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102613493B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a catorze de Abril de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 146592260.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Borra Mati & Construções, Limitada, uma
Texto do artigo · p. 12 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mazambanine, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção e reparação de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 12 b) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 12 c) Construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 12 d) Construção e montagem de sistemas de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Fornecimento e montagem de bombas de abastecimento de água e saneamento; f)Realização de actividades de consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 12 g) Realização de actividades de participação e educação comunitária;
Número ou marcador · p. 12 h) Fornecimento de material de construção, pecas sobressalentes e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 i) Fornecimento de equipamento e material de escritório; e
Número ou marcador · p. 12 j) Fornecimento de material de limpeza e géneros alimentares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Dércio Casimiro Francisco, titular do NUIT 119567661, com uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Gércia Eufrázia Hermenegildo, titular do NUIT 146592260, com uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maxixe, dezoito de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 13 e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 D.Y Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101534774, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada D.Y Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Shengdi Wang, solteiro - maior, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador de Passaporte número EF cinco nove nove oito zero oito três, emitido pela República Popular da China, residente no bairro central cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação D.Y Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida do Trabalho, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 13 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de material de construção e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de motas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 13 e) Comercialização de material plástico, loiças, tintas, vidros, equipamento sanitário e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 f) Venda de máquinas, ferragens, geradores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 g) Comercio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 13 h) Comercio de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 13 i) Venda de equipamento de desporto;
Número ou marcador · p. 13 j) Venda de carpetes, mosaicos e tapetes;
Número ou marcador · p. 13 k) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 13 l) Venda de óleos e lubrificantes para veículos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Shengdi Wang.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Shengdi Wang, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas entre sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 13 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 2 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DD Sidibe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101724506, uma entidade denominada DD Sidibe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Aly Mohamed, solteiro maior,de nacionalidade moçambiçana, residente no bairro da Liberdade, Matola, casa n˚ 1057, quarteirão 47, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 100104875065M, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Janeiro de 2022, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de DD Sidibe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número 170/03, rés-do-chão, bairro Central, Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de calçados, vestuarios, texteis, pastas e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio por grosso e retalho de material de construção, ferragem, ferramentas manuais artigos para canalização, material eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio de equipamentos de telecomunicação, electronicos e acessorios;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio por grosso e a retalho de loiça;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação de artigos de decoração diversos;
Número ou marcador · p. 14 f) Comercialização de mobília e Imobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 14 g) Outras actividades de comércio e prestação de serviço não especificadas;
Número ou marcador · p. 14 h) Comércio de peças e acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 14 i) Comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Aly Mohamed.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será administrado pelo sócio único Aly Mohamed, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dilleducation & Foundation, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556166, uma entidade denominada Dilleducation & Foundation, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Lovita Dilson Muala solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106213676J, emitido a 5 de Maio de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Kampfumo bairro da Coop, Avenida Basse Ntchinga Impasse, 1390, casa n.º 51.
Texto do artigo · p. 14 Dilson Manuel Arabe Muala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 110300286073C, emitido a 15 de Agosto de 2019 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Kampfumo Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 62;
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 14 A menor de idade será representada pelo representante da sociedade Dilson Manuel Arabe Muala.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adota a denominação Dilleducation & Foundation, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Nchinga Impasse 1390 , casa n.º 51, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: e) Designar os membros do Conselho Fiscal;
  2. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer a organização interna da Fundação, aprovar os regulamentos, criar os órgãos que entender necessário e preencher os respectivos cargos;
  3. Número ou marcador, página 7: g) Administrar e dispor do património
  4. Texto do artigo, página 7: da Fundação;
  5. Número ou marcador, página 7: h) Aprovar o orçamento e os planos de actividade, bem como o relatório, balanços e contas do exercício;
  6. Número ou marcador, página 7: i) Celebrar acordos e negociar contratos, bem como contrair empréstimos e emitir garantias; e
  7. Número ou marcador, página 7: j) Exercer as demais competências estabelecidas nos presentes estatutos e por lei.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  10. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente do Conselho de Administração:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as reuniões do conselho de Administração, bem como assinar as respectivas actas;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Negociar e assinar convénios e contratos de qualquer natureza e montante desde que no interesse da Fundação e desde que haja deliberação do Conselho de Administração nesse sentido;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Praticar todos os actos necessários a administração da fundação, directa ou indirectamente organizando os seus serviços, contratando e dispensando o pessoal necessário ao quadro técnico da Fundação;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Representar a Fundação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  15. Número ou marcador, página 7: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar e apresentar anualmente a assembleia Geral o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  17. Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre a admissão de associados efectivos e propor ao Conselho de Administração a eleição de associados honorários;
  18. Número ou marcador, página 7: h) Decidir sobre os programas e projectos em que a Fundação deva participar; i)Submeter ao Conselho de Administração os assuntos que entender por convenientes;
  19. Número ou marcador, página 7: j) Requerer a convocaçãoo do Conselho de Administração e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  20. Número ou marcador, página 7: k) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  21. Número ou marcador, página 7: l) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  22. Número ou marcador, página 7: m) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos;
  23. Número ou marcador, página 7: n) Constituir grupos de trabalho ou
  24. Texto do artigo, página 8: comissões para a realização de determinadas tarefas
  25. Número ou marcador, página 8: o) Propor ao Conselho de Administração a exoneração e substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  26. Número ou marcador, página 8: p) Decidir sobre as medidas a tomar contra qualquer associado, no caso de este prejudicar, de alguma forma, os objectivos, as actividades e a própria associação. q)Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis da Fundação, obedecendo aos requisitos legais;
  27. Número ou marcador, página 8: r) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Fundação, com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros designados pelo Presidente da Fundação, com um mandato de cinco anos renováveis.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal designará de entre os seus membros, o seu presidente.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  35. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Examinar e emitir parecer, anualmente sobre o balanço de contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração; b)Verificar periodicamente a regularidade da escrituração e relatórios da Fundação;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Realizar a contabilidade com zelo e ter as contas sempre ao dia, propiciando assim a transparência em todo momento.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Realização das actividades da Fundação)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) As actividades da Fundação serão realizadas sob orientações do Conselho de Administração.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) As actividades da Fundação serão executadas pelo Conselho de Administração e todos aqueles que aderirem, como voluntários a causa e objectivos da Fundação.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da Fundação)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A Fundação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de
  45. Texto do artigo, página 8: Administração, sendo obrigatória a assinatura do Presidente da Fundação.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do Presidente da Fundação ou de uma pessoa nomeada por ele mesmo.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários a quem delegue poderes.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na ausência ou impedimento do presidente do conselho de administração, este faz-se representar por um membro do Conselho de Administração por si designado.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Do património
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: (Património)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui património da Fundação:
  53. Texto do artigo, página 8: Um fundo inicial de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), resultante das contribuições em dinheiro da instituidora e dos membros fundadores.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Farão igualmente parte do património da Fundação:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras, e todos os bens que advirem à Fundação a título gratuito ou oneroso, devendo nestes casos a aceitação depender da compatibilização da condição ou encargo com os fins da Fundação;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou com rendimentos provenientes dos seus bens próprios ou de projecto de geração de rendimentos;
  57. Número ou marcador, página 8: c) As receitas ou rendimentos resultantes das iniciativas e actividades.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  59. Texto do artigo, página 8: (Autonomia financeira)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) A Fundação goza de autonomia financeira.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Na prossecução dos seus fins, a Fundação pode:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imoveis;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
  64. Número ou marcador, página 8: c) Contratar empréstimos e conceder garantias, no quadro da optimização e valorização do seu património com vista a prossecução dos fins da Fundação;
  65. Número ou marcador, página 8: d) Realizar em Moçambique ou no estrangeiro, investimentos e outras aplicações financeiras.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  68. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da fundação:
  69. Número ou marcador, página 8: a) As doações comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  70. Número ou marcador, página 8: b) As receitas resultantes das actividades de geração de renda a desenvolver pela Fundação em benefício das atividades comunitárias, bem como resultantes da alienação ou aluguer de bens móveis e imóveis nos termos definidos nos presentes estatutos;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 8: (Destino da receitas)
  74. Texto do artigo, página 8: As receitas da fundação destinam-se a financiar todas as actividades que permitam o cumprimento dos fins da Fundação.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 8: (Gestão patrimonial)
  77. Texto do artigo, página 8: A utilização e afectação do património e rendimentos gerados na Fundação, fica a inteira descrição do Conselho de Administração que, no entanto, os utilizará para fazer face as despesas e encargos relacionados com as actividades desenvolvidas pela Fundação.
  78. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Da modificação dos estatutos, transformação e extinção da Fundação
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 8: (Modificação dos estatutos, transformação e extinção)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberados mediante aprovação por três quartos dos membros do Conselho de Administração, a qual incluirá, necessariamente, o voto favorável do presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) Em casos de extinção da Fundação, o seu património será transferido para a Diocese de Pemba, que usará para fins semelhantes.
  83. Texto do artigo, página 8: ACO - Soluções e Drenagem, Limitada
  84. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um da assembleia geral extraordinária
  85. Texto do artigo, página 9: da sociedade ACO - Soluções e Drenagem, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100402289, titular do NUIT 400440980, cujo o capital social é de 1.810.000,00MT, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.° andar, bairro Central em Maputo, na reunião que foi presidida pelo senhor Marco Cassol, na qualidade de gerente, em representação das sócias, Severin Ahlmann Holding GMBH e Plastmo GMBH deliberam por unanimidade pela dissolução, alteração parcial dos estatutos e nomeação dos liquidatários da sociedade.
  86. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 9: African Youth Entertainment Hub, Limitada
  88. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668983, uma entidade denominada African Youth Entertainment Hub, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 9: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  90. Texto do artigo, página 9: Ifeanyi Euzebus Nwoko, maior,de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE 11NG00030300P, emitido pela Direção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, a 26 de Maio de 2021, com validade até 26 de Maio de 2022, residente na cidade de Maputo;
  91. Texto do artigo, página 9: Jerry Chuka Okeke, maior, de nacionalidade n i g e r i a n a , p o r t a d o r d o D I R E 11NG00102554P, emitido pela Direção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, a 30 de Novembro de 2020, com validade até 29 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo;
  92. Texto do artigo, página 9: Rikki-Richard Chinedu Nwajiofor, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50165429, emitido pelo SEF- Serviço de Estrangeiro e Fronteira, a de Novembro de 2021, com validade até 21 de Novembro de 2026, residente na cidade de Maputo; e
  93. Texto do artigo, página 9: Tonecas Samo, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104338324I emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2019, válido até 22 de Maio de 2024.
  94. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de African Youth Entertainment Hub, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.º 31, bairro Mafalala.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Actividades de audiovisual e cinema, nomeadamente, a produção e publicidade, clipes, filmes, novelas e outras actividades afins;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Importação , exportação, distribuição e exibição de filmes;
  108. Número ou marcador, página 9: c) Recrutamento e agenciamento de novos talentos;
  109. Número ou marcador, página 9: d) Gestão de novos talentos.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 9: (Aquisição de participações)
  113. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  114. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil
  118. Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a quatro (4) quotas, assim distribuídas:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ifeanyi Euzebus Nwoko, correspondente a 25%;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jerry Chuka Okeke correspondente a 25%;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Tonecas Samo, correspondente a 20%;
  122. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Rikki-Richard Chinedu Nwajiofor, correspondente a 30%.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  125. Texto do artigo, página 9: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Ifeanyi Euzebus Nwoko.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  128. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato, fica desde já nomeado o senhor Rikki-Richard Chinedu Nwajiofor, como sócio - gerente e representante.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  130. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 9: (Balanço e Aplicação de resultado)
  133. Número ou marcador, página 9: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  134. Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  135. Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 9: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 10: ATG – Alberto Tinga Engenharia e Construção Civil, Limitada
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101642151, uma entidade denominada ATG – Alberto Tinga Engenharia e Construção Civil, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  144. Texto do artigo, página 10: Alberto Gavumende, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235020I, emitido a 10 de Março de 2021 na cidade de Matola, residente na Matola, bairro da Machava KM 15, quarteirão 9, casa n.º 143; e
  145. Texto do artigo, página 10: José António Tinga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100517024I, emitido a 29 de Outubro de 2010 na cidade de Matola, residente na Matola, bairro Djuba, rua 3, casa n.º 111. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação ATG – Alberto Tinga Engenharia e Construção Civil, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Fomento, Avenida Patrice Lumumba, casa n.o 1082 na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 10: Duração
  153. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: Objecto
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria em construção civil.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  160. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 10: Capital social
  163. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00.MT encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Gavumende; e
  165. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José António Tinga
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 10: Divisão e transmissão de quotas
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  171. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de
  172. Texto do artigo, página 10: preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  173. Número ou marcador, página 10: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade dos sócios
  176. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  177. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  180. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  184. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Gavumende, como sócio gerente e com plenos poderes.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  186. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura cojunta dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  187. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  188. Número ou marcador, página 10: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  189. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  198. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  199. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 11: AZ Logística e Serviços Gerais, Limitada
  201. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob
  202. Texto do artigo, página 11: o número cento e um milhões seiscentos e noventa mil trezentos trinta e quatro, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AZ Logística e Serviços Gerais, Limitada, pelos senhores: Andrico Zaqueio, solteiro, natural de Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, bairro Ontupaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702883570Q, emitido a oito de Outubro de dois mil e dezanove e Ana Paula Vaz Varela, solteira, natural Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, Bairro Ontupaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102253279P, emitido a sete de Novembro de dois mil e dezassete, constituem, entre si, uma sociedade por quotas
  203. Texto do artigo, página 11: de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituído sob forma jurídica de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação AZ Logística e Serviços Gerais, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm a sua sede, na rua Principal, cidade Baixa, Nacala-Porto, na província de Nampula.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir e encerrar sucursais, agencia, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de logística; contabilidade e auditoria;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de climatização;
  217. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de higiene, limpeza e fumigação;
  218. Número ou marcador, página 11: d) Serviços de intermediação em Imobiliária e construção;
  219. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de arquitectura em projectos de construção civil;
  220. Número ou marcador, página 11: f) Serviços de informática;
  221. Número ou marcador, página 11: g) Comércio a grosso e a retalho, com importação de material de escritório, de higiene e vestuários.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  223. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil
  227. Texto do artigo, página 11: meticais), e corresponde a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  228. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Andrico Zaqueio;
  229. Número ou marcador, página 11: b) Uma Quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Ana Paula Vaz Varela.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia-geral, através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  237. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação decida substituí-los.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um (1) administrador nomeado pela assembleia geral da sociedade, por um mandato de 4 anos, com possibilidade de renovação, substituição ou destituição mediante aprovação da sociedade em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em
  247. Texto do artigo, página 12: todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) No momento da constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Andrico Zaqueio, com bastantes poderes para assinar e movimentar contas bancárias da sociedade.
  249. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  250. Texto do artigo, página 12: de Nacala, 23 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 12: Blue Cashew, Limitada
  252. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101698521, a entidade legal supra constituída por Erin Dennis Flaxman, solteiro e Derek Thomas Flaxman, casado, ambos de nacionalidade sul-africana e residentes no bairro Mahoche, distrito de Inhassoro, possuidores do Passaportes números A08515449 e A09475845, emitidos na República de África do Sul, o primeiro no dia 20 de Maio de 2019 e o segundo no dia 21 de Outubro de 2021, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Blue Cashew, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Mahoche, distrito de Inhassoro.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro território nacional.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 12: Duração
  259. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: Objecto
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social, a actividade de aluguer de meios de transporte marítimo sem operador.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 12: Capital social
  266. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT, dividido em duas partes, sendo 45% do capital social, equivalente a 4.500,00MT para o sócio Erin Dennis Flaxman e 55% do capital social, equivalente a 5.500,00MT para o sócio Derek Thomas Flaxman.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação da sociedade
  269. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade fica a cargo do sócio Erin Dennis Flaxman que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, desde que a assembleia geral assim delibere.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  272. Texto do artigo, página 12: Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 9 de Fevereiro de 2022. —
  274. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 12: Borra Mati & Construções, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101720683, constituída no dia oito Março de dois mil vente e dois, por:
  277. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Dércio Casimiro Francisco, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101187289I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a catorze de Março de dois mil e dezoito, titular do NUIT 119567661; e
  278. Texto do artigo, página 12: Segundo: Gércia Eufrázia Hermenegildo, solteira, natural de Morrumbene, residente no bairro 25 de Junho B-Kamubucuana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102613493B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a catorze de Abril de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 146592260.
  279. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Borra Mati & Construções, Limitada, uma
  283. Texto do artigo, página 12: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mazambanine, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  288. Número ou marcador, página 12: a) Construção e reparação de edifícios públicos e privados;
  289. Número ou marcador, página 12: b) Construção e reabilitação de estradas e pontes;
  290. Número ou marcador, página 12: c) Construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água e saneamento;
  291. Número ou marcador, página 12: d) Construção e montagem de sistemas de abastecimento de água e saneamento;
  292. Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento e montagem de bombas de abastecimento de água e saneamento; f)Realização de actividades de consultoria e assistência técnica;
  293. Número ou marcador, página 12: g) Realização de actividades de participação e educação comunitária;
  294. Número ou marcador, página 12: h) Fornecimento de material de construção, pecas sobressalentes e equipamento informático;
  295. Número ou marcador, página 12: i) Fornecimento de equipamento e material de escritório; e
  296. Número ou marcador, página 12: j) Fornecimento de material de limpeza e géneros alimentares.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 12: Um) O Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
  301. Número ou marcador, página 12: a) Dércio Casimiro Francisco, titular do NUIT 119567661, com uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  302. Número ou marcador, página 13: b) Gércia Eufrázia Hermenegildo, titular do NUIT 146592260, com uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  308. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maxixe, dezoito de Março de dois mil e vinte
  309. Texto do artigo, página 13: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: D.Y Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101534774, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada D.Y Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Shengdi Wang, solteiro - maior, natural de Zhejiang-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador de Passaporte número EF cinco nove nove oito zero oito três, emitido pela República Popular da China, residente no bairro central cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: Denominação
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação D.Y Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: Sede
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida do Trabalho, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: Objecto
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
  322. Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades:
  323. Número ou marcador, página 13: a) Venda de material de escritório;
  324. Número ou marcador, página 13: b) Venda de material de construção e seus derivados;
  325. Número ou marcador, página 13: c) Venda de material de higiene e limpeza;
  326. Número ou marcador, página 13: d) Venda de motas e bicicletas;
  327. Número ou marcador, página 13: e) Comercialização de material plástico, loiças, tintas, vidros, equipamento sanitário e seus derivados;
  328. Número ou marcador, página 13: f) Venda de máquinas, ferragens, geradores e seus derivados;
  329. Número ou marcador, página 13: g) Comercio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  330. Número ou marcador, página 13: h) Comercio de eletrodomésticos;
  331. Número ou marcador, página 13: i) Venda de equipamento de desporto;
  332. Número ou marcador, página 13: j) Venda de carpetes, mosaicos e tapetes;
  333. Número ou marcador, página 13: k) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  334. Número ou marcador, página 13: l) Venda de óleos e lubrificantes para veículos.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  338. Texto do artigo, página 13: Capital
  339. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Shengdi Wang.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Shengdi Wang, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  347. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas entre sócio é livre, mas a estranhos a sociedade dependerá sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  350. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  353. Texto do artigo, página 13: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 13: Assembleias gerais
  356. Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  357. Texto do artigo, página 13: Nampula, 2 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 13: DD Sidibe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101724506, uma entidade denominada DD Sidibe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 14: Aly Mohamed, solteiro maior,de nacionalidade moçambiçana, residente no bairro da Liberdade, Matola, casa n˚ 1057, quarteirão 47, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 100104875065M, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Janeiro de 2022, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: Denominação
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de DD Sidibe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 14: Duração e sede
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número 170/03, rés-do-chão, bairro Central, Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de calçados, vestuarios, texteis, pastas e acessórios;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Comércio por grosso e retalho de material de construção, ferragem, ferramentas manuais artigos para canalização, material eléctrico;
  372. Número ou marcador, página 14: c) Comércio de equipamentos de telecomunicação, electronicos e acessorios;
  373. Número ou marcador, página 14: d) Comércio por grosso e a retalho de loiça;
  374. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de artigos de decoração diversos;
  375. Número ou marcador, página 14: f) Comercialização de mobília e Imobiliário diverso;
  376. Número ou marcador, página 14: g) Outras actividades de comércio e prestação de serviço não especificadas;
  377. Número ou marcador, página 14: h) Comércio de peças e acessórios de veículos;
  378. Número ou marcador, página 14: i) Comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 14: Capital social
  382. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Aly Mohamed.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  385. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 14: Administração
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrado pelo sócio único Aly Mohamed, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  389. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 14: Dilleducation & Foundation, Limitada
  391. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556166, uma entidade denominada Dilleducation & Foundation, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 14: Lovita Dilson Muala solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106213676J, emitido a 5 de Maio de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Kampfumo bairro da Coop, Avenida Basse Ntchinga Impasse, 1390, casa n.º 51.
  393. Texto do artigo, página 14: Dilson Manuel Arabe Muala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 110300286073C, emitido a 15 de Agosto de 2019 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Kampfumo Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Acordos de Lusaka n.º 62;
  394. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  395. Texto do artigo, página 14: A menor de idade será representada pelo representante da sociedade Dilson Manuel Arabe Muala.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adota a denominação Dilleducation & Foundation, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Nchinga Impasse 1390 , casa n.º 51, rés-do-chão.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
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