III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2022

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Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria, serviços, investigação, p e s q u i s a , a s s e s s o r i a e investimentos;
Número ou marcador · p. 14 b) Educação, docência e ensino;
Número ou marcador · p. 14 c) Representação e procurement;
Número ou marcador · p. 14 d) Criação de oficinas pedagógicas arte e de ensino;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio geral importação – exportação;
Número ou marcador · p. 14 f) Produção de uniforme, gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) Três mil meticais, correspondentes a 30% do capital social, pertencentes a sócia Lovita Dilson Muala; b ) D e z a s s e t e m i l m e t i c a i s , correspondentes a 70% do capital social, pertencentes ao sócio Dilson Manuel Arabe Muala.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, estará a cargo do sócio Dilson Manuel Arabe Muala, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Marcco de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ellen Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de outubro de dois mil vinte e um, da sociedade Ellen Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matricula sob NUEL 100877465, deliberou a cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que a sócia Essita Salmina Viagem possuía no capital social da referida sociedade que cedeu o sócio Alberto João Boane.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da deliberação tomada alterou os seguintes artigos 1.º e 4.º o dos estatutos, as quais passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A designação social adotada pela sociedade e Ellen ESV – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia, Essita Salmira Viagem;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio, Alberto João Boane.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Emcoemco, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por assembleia geral de sete de Março de dois mil e vinte e dois, reuniu-se na sede social, sito na Avenida Eduardo Mondlane número 178, na cidade de Pemba, a Assembleia geral da Sociedade Emcoemco, Limitada, matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101721809, deliberaram a cessão de quotas do sócio Adelino Matola Adamo Júnior, no valor de nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor do sócio Asghar Fakhr Ale Ali, e a quota do sócio Raime Raimundo Pachinuapa, no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor do novo sócio Bachir Carlos Jamal.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão de quotas ficam alterados os artigos quarto, e nono do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal a 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais) correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao Bachir Carlos Jamal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada por um conselho de gerência, ficando desde já nomeados os sócios Asghar Fakhr Ale Ali e Bachir Carlos Jamal corn dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo não alterado, continua em vigor nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Estúdio Versalhes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679411, uma entidade denominada Estúdio Versalhes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Adérito Acácio Munguambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997390I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central A, casa n.o 785, 5º andar esquerdo cidade de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Nome e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta o nome de Estúdio Versalhes, sociedade unipessoal limitada abreviadamente (Lda.). E tem a sede no endereço acima mencionado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de design gráfico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais pertencente ao único sócio Adérito Acácio António Munguambe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição e administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade, é pelo sócio único ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil. O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726711, uma entidade denominada Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.ºdo Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Alexandre Ferreira Pais, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade 110100893294N, emitido a 30 de Abril de 2018 e válido até 30 de Abril de 2023, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 435, Distrito Municipal 1, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Food – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 435, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio por grosso e/ou retalho de produtos alimentares, bebidas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviço de restauração, serviço de confecção e venda de bens alimentares para take-away, catering e entrega ao domicílio (delivery);
Número ou marcador · p. 16 d) Comercialização de produtos complementares e relacionados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), Uma quota única pertencente a Alexandre Ferreira Pais, correspondente a cem por cento do capital social (100%). O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução, o senhor Alexandre Ferreira Pais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa ou passivamente. Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinatura de um terceiro
Texto do artigo · p. 16 especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Francisca & Fátima, Global Business, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685608 uma entidade denominada Francisca & Fátima, Global Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Francisca Almeida Timane, solteira, maior, natural da Macia, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 09201688622B, residente no bairro Cimento, Macia-Bilene, vila da Macia, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Fátima Elisa Afonso Venhane solteira, maior, natural de ChissanoGaza, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101793417A, residente na Avenida Josina Machel, n.˚417, 6˚andar A, Maputo, distrito Municipal Nkamphumo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Francisca e Fátima, Global Business, Limitada, abreviadamente designado por FFGB, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade da Matola, bairro Juba n˚.265, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer
Texto do artigo · p. 17 outras formas de representação onde e quando acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERECIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda a grosso e a retalho de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização de equipamentos, hospitalares, agrícolas e outros de outra índole;
Número ou marcador · p. 17 d) Comercialização de medicamentos e insumos hospitalares;
Número ou marcador · p. 17 e) Desenvolvimento de actividades nos sectores de educação, agricultura;
Número ou marcador · p. 17 f) Comercialização de equipamentos pesados, incluindo viaturas;
Número ou marcador · p. 17 g) Realizar actividades industriais de fabrico e comercialização
Número ou marcador · p. 17 h) Investimento e exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 i) Consultoria nos vários domínios;
Número ou marcador · p. 17 j) Advocacia, contabilidade & auditoria e despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 17 k) Indústria hotelaria, turismo;
Número ou marcador · p. 17 l) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 17 m) Construção civil e projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 17 n) Comércio a grosso e a retalho de petróleo e/ou seus derivados.
Número ou marcador · p. 17 o) Actividades de segurança privada e protecção de propriedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Francisca Almeida Timane, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Fátima Elisa Afonso Venhane, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação das assembleias gerais, compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sob quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para o qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 17 a) A exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 17 c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira; d)A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 17 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade nomeia o sócio Francisca Almeida Timane, como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 O conselho de administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário convocado por qualquer um dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais mandatários, sejam eles sócios ou não, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Great Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726495, uma entidade denominada Great Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Yuran Pedro Chiziane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530816N, emitido a 26 de Agosto de 2021 até 26 de Agosto de 2026, residente na cidade da Matola, bairro Matola D, quarteirão 4, casa n.º 307.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Collin Cremildo José Matumbela de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106332940B, emitido a 22 de Dezembro de 2021 até 22 de Dezembro de 2026, residente na cidade da Matola, rua do Mercado, quarteirão 1, Casa n.º 872.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Great Holding, Limitada. E tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, bairro Polana Cimento B, n.º 1014, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa tem como actividade principal objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) O comércio a retalho de cosméticos, artigos da bijutaria, perfumes, relógio de ouro e fios do ouro;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 c) Ferragens e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio a retalho de material de escritório e material informático;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio a retalho de telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Yuran Pedro Chiziane;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Collin Cremildo José Matumbela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Yuran Pedro Chiziane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios nomeadamente Yuran Pedro Chiziane e Collin Cremildo José Matumbela.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório,
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura dos dois sócios nomeadamente Yuran Pedro Chiziane e Collin Cremildo José Matumbela.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Green Agro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 18 dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101714721, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Agro Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gemila Ângelo de Sousa, solteira, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100647413P, emitido pela DIC, a 1 de Junho de 2021, válido até 31 de Maio de 2026, residente em Nampula, bairro de MuahivireExpansão, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a denominação Green Agro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Nampula, bairro de Muahivire-Expansão, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sócia Gemila Ângelo de Sousa.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única
Texto do artigo · p. 18 Gemila Ângelo de Sousa, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 3 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 M.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 18 o número cento e um mil milhões, duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e sete, a cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.A.
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Maria Ussene, solteira, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102500766N, emitido a 23 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, constitui uma sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação M.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, próximo a mesquita do Gato Preto, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda e fornecimento de matéria de escritório e de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de vestuários, calçados e de seus acessórios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente a sócia Maria Ussene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Maria Ussene que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 20 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MAC Manica-Macademia de Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada MAC Manica-Macademia de Manica, Limitada, com sede na Sussundenga, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100423650, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a nomeação dos senhores
Texto do artigo · p. 19 Andries Josephus Marais como o director-geral e o senhor Joaquim António Assane como o administrador.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da nomeação, é alterada a redacção do artigo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Andries Josephus Marais como o director-geral e o senhor Joaquim António Assane como o administrador da empresa e os mesmos são tido como assinantes de todas as contas bancárias da empresa de forma individualizada.
Texto do artigo · p. 19 Manica, 22 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Marhumbine, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704467 uma entidade denominada Marhumbine, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Carla Angélica Zimba, solteira maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Olof Palme n.º 329, 2º andar F - 6, bairro Central distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade, portadora de Passaporte n.º AB0936498, emitido a 9 de Julho de dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Davi Gildo Francisco, menor, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Olof Palme n.º 329, 2º andar F - 6, bairro central distrito Municipal KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106868455A, emitido a 31 de Outubro de dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pela sua mãe a senhora, Carla Angélica Zimba.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Marhumbine, Limitada, e tem a sua sede Avenida Olof Palme n.º 329, 2º andar F - 6, bairro central distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços em várias áreas: consultoria, formação, assistência na área da psicologia organizacional, jurídica e financeira, gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente a sócia Carla Angélica Zimba, e 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Davi Gildo Francisco.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suplementos
Texto do artigo · p. 19 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará
Texto do artigo · p. 20 com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre a exiguidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritário a senhora Carla Angélica Zimba que é nomeada desde já administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MGL – Mozambique General Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia três de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade «MGL – Mozambique General Logistics, Limitada», matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100485230, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a alteração da sede social, ampliação do objecto social e aumento do capital social; e, em consequência, fica alterada a composição das cláusulas primeira, segunda e terceira, que passarão a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e foro)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade funcionará com a denominação de de Mozambique General Logistics, Limitada, com sede na rua de Imprensa, esquina com Avenida 25 de Setembro, número mil e duzentos e trinta, prédio trinta e três andares, rés do chão, sobreloja número dois, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 20 c) Fornecimentos de equipamento de terraplagem;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de material de construção:
Número ou marcador · p. 20 e) Fornecimento e aluguer de andaimes e prumagem;
Número ou marcador · p. 20 f) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 20 g) Serviço de logística de transporte, aluguer de viaturas e transporte; h)Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 i) Compra de mineiros;
Número ou marcador · p. 20 j) Exploração de recursos naturais r energéticos,
Número ou marcador · p. 20 l) Distribuição a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 20 m) Distribuição a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 n) Distribuição a grosso e a retalhos de produtos de higiene, limpeza e segurança;
Número ou marcador · p. 20 o) Montagem de redes de transporte e distribuição de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 p) Distribuição a grosso e a retalho de todo o tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 q) Construção de plantas de geração de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 r) Venda a grosso e a retalho de todo o tipo de material informático e de comunicações;
Número ou marcador · p. 20 s) Montagem, reparação e manutenção de todo o tipo de material informático e de comunicações;
Número ou marcador · p. 20 t) Instalação e manutenção de infraestruturas de redes de computadores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social será de vinte milhões de meticais, totalmente realizado em meticais, dividido em duas quotas entre os sócios:
Texto do artigo · p. 20 a)Tomás Rodrigues Matola, com noventa e cinco por cento, correspondente a dezanove milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 20 b) Fáusia Moisés Nhatave Matola, com cinco por cento, correspondente a um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, nove de Março 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Muja Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101232468 uma entidade denominada Muja Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 António João Missasse José João, solteira maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Fomento, cidade da Matola, quarteirão 29 casa n.º 434, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100101937041C, emitido a 17 de Maio de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 20 Pedro Lapsone Alface Danga, solteira maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Fomento, cidade da Matola, quarteirão 52 casa n.º 95, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100861038B, emitido a 23 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação Muja Serviços, Lda e tem a sua sede, no bairro Matla A, Avenida União Africana, n.º 95, rés-dochão, cidade de Matola, distrito Municipal Ka Mtsolo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de máquinas e equipamentos industrial, camaras frigorificas, hotes, electro domésticos, produtos alimentares e outros bens n.e, prestação de serviços na área de armazenamento de carga e estiva, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos, tradução de línguas e outros afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) dividido por duas quotas igual, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio António João Missasse José João, e outra com o valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Pedro Lapsone Alface Danga.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 21 Dois)Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria, serviços, investigação, p e s q u i s a , a s s e s s o r i a e investimentos;
  7. Número ou marcador, página 14: b) Educação, docência e ensino;
  8. Número ou marcador, página 14: c) Representação e procurement;
  9. Número ou marcador, página 14: d) Criação de oficinas pedagógicas arte e de ensino;
  10. Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral importação – exportação;
  11. Número ou marcador, página 14: f) Produção de uniforme, gráfica e serigrafia.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social, subscrição e realização)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Três mil meticais, correspondentes a 30% do capital social, pertencentes a sócia Lovita Dilson Muala; b ) D e z a s s e t e m i l m e t i c a i s , correspondentes a 70% do capital social, pertencentes ao sócio Dilson Manuel Arabe Muala.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, estará a cargo do sócio Dilson Manuel Arabe Muala, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Marcco de 2022. O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 15: Ellen Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de outubro de dois mil vinte e um, da sociedade Ellen Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matricula sob NUEL 100877465, deliberou a cessão da quota no valor de quarenta mil meticais que a sócia Essita Salmina Viagem possuía no capital social da referida sociedade que cedeu o sócio Alberto João Boane.
  37. Texto do artigo, página 15: Em consequência da deliberação tomada alterou os seguintes artigos 1.º e 4.º o dos estatutos, as quais passa a ter a seguinte redacção:
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 15: A designação social adotada pela sociedade e Ellen ESV – Sociedade de Contabilistas Certificados, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia, Essita Salmira Viagem;
  45. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio, Alberto João Boane.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 15: Emcoemco, Limitada
  48. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por assembleia geral de sete de Março de dois mil e vinte e dois, reuniu-se na sede social, sito na Avenida Eduardo Mondlane número 178, na cidade de Pemba, a Assembleia geral da Sociedade Emcoemco, Limitada, matriculada junto a Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101721809, deliberaram a cessão de quotas do sócio Adelino Matola Adamo Júnior, no valor de nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor do sócio Asghar Fakhr Ale Ali, e a quota do sócio Raime Raimundo Pachinuapa, no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor do novo sócio Bachir Carlos Jamal.
  49. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão de quotas ficam alterados os artigos quarto, e nono do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção.
  50. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 15: Capital social
  53. Texto do artigo, página 15: Mantém-se.
  54. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal a 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais) correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao Bachir Carlos Jamal.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada por um conselho de gerência, ficando desde já nomeados os sócios Asghar Fakhr Ale Ali e Bachir Carlos Jamal corn dispensa de caução.
  59. Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado, continua em vigor nas disposições do pacto social anterior.
  60. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 15: Estúdio Versalhes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679411, uma entidade denominada Estúdio Versalhes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 15: Adérito Acácio Munguambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997390I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central A, casa n.o 785, 5º andar esquerdo cidade de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Nome e sede)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta o nome de Estúdio Versalhes, sociedade unipessoal limitada abreviadamente (Lda.). E tem a sede no endereço acima mencionado.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) Administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de design gráfico.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais pertencente ao único sócio Adérito Acácio António Munguambe.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Composição e administração)
  79. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade, é pelo sócio único ou por quem ele delegar.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  82. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil. O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  85. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  89. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 16: Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726711, uma entidade denominada Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.ºdo Código Comercial, entre:
  93. Texto do artigo, página 16: Alexandre Ferreira Pais, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade 110100893294N, emitido a 30 de Abril de 2018 e válido até 30 de Abril de 2023, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 435, Distrito Municipal 1, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Food – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 435, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 16: Objecto
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  101. Número ou marcador, página 16: a) Comércio por grosso e/ou retalho de produtos alimentares, bebidas e seus derivados;
  102. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação;
  103. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviço de restauração, serviço de confecção e venda de bens alimentares para take-away, catering e entrega ao domicílio (delivery);
  104. Número ou marcador, página 16: d) Comercialização de produtos complementares e relacionados.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: Capital social
  108. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), Uma quota única pertencente a Alexandre Ferreira Pais, correspondente a cem por cento do capital social (100%). O capital social foi já realizado.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  111. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 16: Conselho de gerência
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução, o senhor Alexandre Ferreira Pais.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa ou passivamente. Três) A sociedade fica vinculada pela:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura da sócia;
  117. Número ou marcador, página 16: b) Assinatura da administradora;
  118. Número ou marcador, página 16: c) Assinatura de um terceiro
  119. Texto do artigo, página 16: especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  122. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  125. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 16: Francisca & Fátima, Global Business, Limitada
  131. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685608 uma entidade denominada Francisca & Fátima, Global Business, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Francisca Almeida Timane, solteira, maior, natural da Macia, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 09201688622B, residente no bairro Cimento, Macia-Bilene, vila da Macia, província de Gaza.
  133. Texto do artigo, página 16: Segundo. Fátima Elisa Afonso Venhane solteira, maior, natural de ChissanoGaza, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101793417A, residente na Avenida Josina Machel, n.˚417, 6˚andar A, Maputo, distrito Municipal Nkamphumo.
  134. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Francisca e Fátima, Global Business, Limitada, abreviadamente designado por FFGB, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade da Matola, bairro Juba n˚.265, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer
  138. Texto do artigo, página 17: outras formas de representação onde e quando acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERECIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  145. Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação de bens e serviços;
  146. Número ou marcador, página 17: b) Venda a grosso e a retalho de bens de consumo;
  147. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de equipamentos, hospitalares, agrícolas e outros de outra índole;
  148. Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de medicamentos e insumos hospitalares;
  149. Número ou marcador, página 17: e) Desenvolvimento de actividades nos sectores de educação, agricultura;
  150. Número ou marcador, página 17: f) Comercialização de equipamentos pesados, incluindo viaturas;
  151. Número ou marcador, página 17: g) Realizar actividades industriais de fabrico e comercialização
  152. Número ou marcador, página 17: h) Investimento e exploração de recursos naturais;
  153. Número ou marcador, página 17: i) Consultoria nos vários domínios;
  154. Número ou marcador, página 17: j) Advocacia, contabilidade & auditoria e despacho aduaneiro.
  155. Número ou marcador, página 17: k) Indústria hotelaria, turismo;
  156. Número ou marcador, página 17: l) Transporte de carga e de passageiros;
  157. Número ou marcador, página 17: m) Construção civil e projectos de arquitectura;
  158. Número ou marcador, página 17: n) Comércio a grosso e a retalho de petróleo e/ou seus derivados.
  159. Número ou marcador, página 17: o) Actividades de segurança privada e protecção de propriedade.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  163. Número ou marcador, página 17: a) Francisca Almeida Timane, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
  164. Número ou marcador, página 17: b) Fátima Elisa Afonso Venhane, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das assembleias gerais, compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que seja legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  169. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sob quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para o qual haja sido convocada.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 17: (Deliberações da assembleia geral)
  172. Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  173. Número ou marcador, página 17: a) A exclusão de sócios e amortização das respetivas quotas;
  174. Número ou marcador, página 17: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  175. Número ou marcador, página 17: c) O consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas à terceira; d)A nomeação, remuneração e destituição dos membros do conselho de administração;
  176. Número ou marcador, página 17: e) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  177. Número ou marcador, página 17: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 17: g) O aumento do capital social;
  179. Número ou marcador, página 17: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 17: A sociedade nomeia o sócio Francisca Almeida Timane, como administradora da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 17: (Competências do conselho de administração)
  184. Texto do artigo, página 17: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 17: (Reuniões do conselho de administração)
  187. Texto do artigo, página 17: O conselho de administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário convocado por qualquer um dos seus administradores.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  190. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais mandatários, sejam eles sócios ou não, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
  191. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 17: Great Holding, Limitada
  193. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726495, uma entidade denominada Great Holding, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  195. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Yuran Pedro Chiziane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530816N, emitido a 26 de Agosto de 2021 até 26 de Agosto de 2026, residente na cidade da Matola, bairro Matola D, quarteirão 4, casa n.º 307.
  196. Texto do artigo, página 17: Segundo: Collin Cremildo José Matumbela de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106332940B, emitido a 22 de Dezembro de 2021 até 22 de Dezembro de 2026, residente na cidade da Matola, rua do Mercado, quarteirão 1, Casa n.º 872.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  199. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Great Holding, Limitada. E tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, bairro Polana Cimento B, n.º 1014, rés-do-chão.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 17: Duração
  202. Texto do artigo, página 17: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente escritura:
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 17: Objecto
  205. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem como actividade principal objecto:
  206. Número ou marcador, página 18: a) O comércio a retalho de cosméticos, artigos da bijutaria, perfumes, relógio de ouro e fios do ouro;
  207. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de material de construção;
  208. Número ou marcador, página 18: c) Ferragens e aluguer de material de construção;
  209. Número ou marcador, página 18: d) Comércio a retalho de material de escritório e material informático;
  210. Número ou marcador, página 18: e) Comércio a retalho de telemóveis e seus acessórios;
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 18: Capital social
  214. Texto do artigo, página 18: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
  215. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Yuran Pedro Chiziane;
  216. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Collin Cremildo José Matumbela.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: Administração
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Yuran Pedro Chiziane.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios nomeadamente Yuran Pedro Chiziane e Collin Cremildo José Matumbela.
  221. Número ou marcador, página 18: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório,
  222. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura dos dois sócios nomeadamente Yuran Pedro Chiziane e Collin Cremildo José Matumbela.
  223. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 18: Green Agro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e
  226. Texto do artigo, página 18: dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101714721, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Agro Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gemila Ângelo de Sousa, solteira, natural de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100647413P, emitido pela DIC, a 1 de Junho de 2021, válido até 31 de Maio de 2026, residente em Nampula, bairro de MuahivireExpansão, Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a denominação Green Agro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Nampula, bairro de Muahivire-Expansão, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  230. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  234. Número ou marcador, página 18: a) Produção e comercialização agrícola;
  235. Número ou marcador, página 18: b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  236. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de insumos e equipamentos agrícolas;
  237. Número ou marcador, página 18: d) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para a sócia Gemila Ângelo de Sousa.
  242. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única
  246. Texto do artigo, página 18: Gemila Ângelo de Sousa, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
  248. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  249. Número ou marcador, página 18: Quatro) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  250. Texto do artigo, página 18: Nampula, 3 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 18: M.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
  253. Texto do artigo, página 18: o número cento e um mil milhões, duzentos e oitenta e um mil e trezentos e trinta e sete, a cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.A.
  254. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Maria Ussene, solteira, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102500766N, emitido a 23 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, constitui uma sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação M.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  263. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, próximo a mesquita do Gato Preto, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  266. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda e fornecimento de matéria de escritório e de construção;
  267. Número ou marcador, página 19: b) Venda de vestuários, calçados e de seus acessórios.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  269. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente a sócia Maria Ussene.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Maria Ussene que desde já é nomeado administrador.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  277. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  278. Texto do artigo, página 19: Nampula, 20 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 19: MAC Manica-Macademia de Manica, Limitada
  280. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada MAC Manica-Macademia de Manica, Limitada, com sede na Sussundenga, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100423650, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios deliberaram a nomeação dos senhores
  281. Texto do artigo, página 19: Andries Josephus Marais como o director-geral e o senhor Joaquim António Assane como o administrador.
  282. Texto do artigo, página 19: Em consequência da nomeação, é alterada a redacção do artigo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  283. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  286. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Andries Josephus Marais como o director-geral e o senhor Joaquim António Assane como o administrador da empresa e os mesmos são tido como assinantes de todas as contas bancárias da empresa de forma individualizada.
  287. Texto do artigo, página 19: Manica, 22 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 19: Marhumbine, Limitada
  289. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704467 uma entidade denominada Marhumbine, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  290. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  291. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Carla Angélica Zimba, solteira maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Olof Palme n.º 329, 2º andar F - 6, bairro Central distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade, portadora de Passaporte n.º AB0936498, emitido a 9 de Julho de dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Migração;
  292. Texto do artigo, página 19: Segundo. Davi Gildo Francisco, menor, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Olof Palme n.º 329, 2º andar F - 6, bairro central distrito Municipal KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106868455A, emitido a 31 de Outubro de dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pela sua mãe a senhora, Carla Angélica Zimba.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  295. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Marhumbine, Limitada, e tem a sua sede Avenida Olof Palme n.º 329, 2º andar F - 6, bairro central distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 19: Duração
  299. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir do dia da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  302. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços em várias áreas: consultoria, formação, assistência na área da psicologia organizacional, jurídica e financeira, gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 19: Capital social
  305. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 19.000,00MT (dezanove mil meticais) pertencente a sócia Carla Angélica Zimba, e 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Davi Gildo Francisco.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 19: Suplementos
  309. Texto do artigo, página 19: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 19: Divisão e transmissão de quotas
  312. Número ou marcador, página 19: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
  316. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará
  317. Texto do artigo, página 20: com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  321. Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  322. Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  323. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre a exiguidade de prestações suplementares.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritário a senhora Carla Angélica Zimba que é nomeada desde já administradora.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  331. Número ou marcador, página 20: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  335. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  338. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 20: MGL – Mozambique General Logistics, Limitada
  341. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia três de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade «MGL – Mozambique General Logistics, Limitada», matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100485230, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a alteração da sede social, ampliação do objecto social e aumento do capital social; e, em consequência, fica alterada a composição das cláusulas primeira, segunda e terceira, que passarão a reger-se pelas disposições seguintes:
  342. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  343. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e foro)
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade funcionará com a denominação de de Mozambique General Logistics, Limitada, com sede na rua de Imprensa, esquina com Avenida 25 de Setembro, número mil e duzentos e trinta, prédio trinta e três andares, rés do chão, sobreloja número dois, na cidade de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  346. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  348. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de mercadorias;
  349. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de metais preciosos;
  350. Número ou marcador, página 20: c) Fornecimentos de equipamento de terraplagem;
  351. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de material de construção:
  352. Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento e aluguer de andaimes e prumagem;
  353. Número ou marcador, página 20: f) Fornecimento de material informático;
  354. Número ou marcador, página 20: g) Serviço de logística de transporte, aluguer de viaturas e transporte; h)Fornecimento de produtos alimentares;
  355. Número ou marcador, página 20: i) Compra de mineiros;
  356. Número ou marcador, página 20: j) Exploração de recursos naturais r energéticos,
  357. Número ou marcador, página 20: l) Distribuição a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  358. Número ou marcador, página 20: m) Distribuição a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  359. Número ou marcador, página 20: n) Distribuição a grosso e a retalhos de produtos de higiene, limpeza e segurança;
  360. Número ou marcador, página 20: o) Montagem de redes de transporte e distribuição de energia eléctrica;
  361. Número ou marcador, página 20: p) Distribuição a grosso e a retalho de todo o tipo de material eléctrico;
  362. Número ou marcador, página 20: q) Construção de plantas de geração de energia eléctrica;
  363. Número ou marcador, página 20: r) Venda a grosso e a retalho de todo o tipo de material informático e de comunicações;
  364. Número ou marcador, página 20: s) Montagem, reparação e manutenção de todo o tipo de material informático e de comunicações;
  365. Número ou marcador, página 20: t) Instalação e manutenção de infraestruturas de redes de computadores.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  367. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  368. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 20: O capital social será de vinte milhões de meticais, totalmente realizado em meticais, dividido em duas quotas entre os sócios:
  370. Texto do artigo, página 20: a)Tomás Rodrigues Matola, com noventa e cinco por cento, correspondente a dezanove milhões de meticais;
  371. Número ou marcador, página 20: b) Fáusia Moisés Nhatave Matola, com cinco por cento, correspondente a um milhão de meticais.
  372. Texto do artigo, página 20: Maputo, nove de Março 2022. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 20: Muja Serviços, Limitada
  374. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101232468 uma entidade denominada Muja Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  375. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  376. Texto do artigo, página 20: António João Missasse José João, solteira maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Fomento, cidade da Matola, quarteirão 29 casa n.º 434, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100101937041C, emitido a 17 de Maio de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  377. Texto do artigo, página 20: Pedro Lapsone Alface Danga, solteira maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Fomento, cidade da Matola, quarteirão 52 casa n.º 95, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100861038B, emitido a 23 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  378. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  381. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação Muja Serviços, Lda e tem a sua sede, no bairro Matla A, Avenida União Africana, n.º 95, rés-dochão, cidade de Matola, distrito Municipal Ka Mtsolo.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 21: Duração
  384. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: Objecto
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de máquinas e equipamentos industrial, camaras frigorificas, hotes, electro domésticos, produtos alimentares e outros bens n.e, prestação de serviços na área de armazenamento de carga e estiva, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos, tradução de línguas e outros afins.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 21: Capital social
  392. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) dividido por duas quotas igual, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio António João Missasse José João, e outra com o valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Pedro Lapsone Alface Danga.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  395. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  398. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  399. Texto do artigo, página 21: Dois)Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
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