III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2022
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- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 21: passivamente, passa desde já ao cargo do senhor António João Missasse José João, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Ohikik Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de vinte Janeiro de dois mil e vinte e dois na sociedade Ohikik Consultoria, Limitada, com sede na Estrada Velha da Mozal, n.º 381, Matola Rio, Boane, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101524485, deliberaram a cessão de quotas e transformação da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão efetuada é alterada a redacção dos estatutos a qual passa a rogar da seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ohikik Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Velha da Mozal, n.º 381, Beluluane, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: O objecto da empresa é prestação de serviço consultoria da logística consultoria de transporte consultoria de procurement.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100. 000.00MZN (cem mil meticais), distribuído pelas quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 50.000.00MZN (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Christoffel Jacobus Botha;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 50.000.00MZN (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Jacobus Degenaar Beukes;
- Número ou marcador, página 21: c) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios. Alterando-se em qualquer caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessação de participação social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Jacobus Degenaar Beukes, como sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Balanco e apresentação de contas
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termia a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: Tudo oque ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Optimus Procurement and Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois da sociedade Optimus Procurement And Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita no bairro do Jardim, rua dos Citrinos n.º 126, na cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101604217, deliberaram a actualização do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redacção do artigo terceiro do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades: procurement, prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Outras actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 22: b) Logística e transporte;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: d) Actividades de apoio de serviços aos negócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois da sociedade Paytek, Tecnologias e Serviços de Pagamentos, Limitada, com sede em Maputo, com capital social de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos Comercial sob o n.º 101004260, deliberou a cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que o sócio JR Consulting, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais cedendo uma no valor de duzentos e quarenta mil meticais a favor de João Manuel Brites Gaspar e outra, no valor de doze mil meticais, a favor da Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane afastandose assim da sociedade. Deliberou ainda a alteração dos estatutos em função da aprovação do Banco de Moçambique da alteração da sociedade para empresa prestadora de serviços de pagamento.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão e divisão de quotas e das alterações do objecto social e outras, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, quarto, sétimo e décimo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento,
- Texto do artigo, página 22: Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1530, rés-do-chão, Caixa Postal n.º 257, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional, mediante autorização do Banco de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A Paytek Tecnologias & Serviços de Pagamento, Limitada, tem por objecto o exercício de actividades de desenvolvimento e operação de serviços tecnológicos para a prestação directa ou indirecta de serviços financeiros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento, comercialização e suporte de soluções tecnológicas financeiras para terceiras entidades;
- Número ou marcador, página 22: b) Como agregador, prestador de serviços de pagamento, efectuar a prestação de serviços financeiros digitais incluindo pagamentos electrónicos devidamente aprovados pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras complementares ao objecto social permitidas por lei, desde que, para tal obtenha a aprovação prévia da entidade reguladora competente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por legislação específica e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) A João Manuel Brites Gaspar, uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) A Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane, uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas ou partes de quotas entre sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e autorização prévia do Banco de Moçambique, tendo os sócios não cedentes, na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial e conforme estabelecido na Lei n.º 30/2007 de 18 de Dezembro relativa a Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Pesca Desportiva Club Five Guinjata, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem numero, de cessão total e parcial de quotas, e entrada de novo sócio, alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100264129, na presença dos sócios: Errol Ivor Tessendorf, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, Kenneth Ronald Leach, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, Albert John Edward Lumley, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, Patric Cecil Francis Venske, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, e Lynette Beverly Adams, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Estiveram como convidados e sem direito a voto a sociedade Baia Azul, Limitada, constituída e registada sob os ditames do Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 101626296, representada neste acto pelo socio administrador Bradley Padoa com
- Texto do artigo, página 23: poderes suficientes para o acto conforme se infere da certidão comercial da sociedade, e Bradley Arthur Venske, nacionalidade sul africana, residente acidentalmente na cidade de Inhambane - Guinjata, portador do Passaporte n.° M00356008 emitido a 21 de Dezembro de dois mil e vinte e um pelas Autoridades Sul Africanas de Migração, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 23: Iniciada a secção, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Kenneth Ronald Leach cede livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade, e o socio Patric Cecil Francis Venske divide em duas partes iguais a sua quota e cede livremente uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento a sociedade que toma o direito das quotas cedidas e reserva pra si dez por cento da sua quota. A sociedade por sua fez admite e redistribui pelos novos sócios Baia Azul, Limitada e Bradley Arthur Venske que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações, e a cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Não havendo objecção alguma ficaram as propostas aprovadas por unanimidade e por conseguinte alterado o número um do artigo terceiro do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a soma de cinco quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Errol Ivor Tessendorf, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Baia Azul, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Albert John Edward Lumley, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Patric Cecil Francis Venske, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) Bradley Arthur Venske, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: f) Lynette Beverly Adams, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 24 de Março de 2022. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Ponto Ndovina 0, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral da sociedade datada de catorze de Fevereiro de dois mil e sete, ocorreu na sociedade Ponto Ndovina 0, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 15.553, a folhas 115, do Livro C - 38, o aumento do capital social da sociedade, de 10.000,00 MT (dez mil meticais), para 20.000,00 MT (vinte mil meticais), passando o mesmo a ser o seguinte:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de treze mil e trezentos meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio John Mc Cormick;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de três mil e trezentos e cinquenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Roger Dunbar Crewe Brown; e
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de três mil e trezentos e cinquenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Graham William PacPherson.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Prime International, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 24: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708098 uma entidade denominada Prime International, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ravikumar Detroja, solteiro, maior, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4515552, emitido a 9 de Setembro de 2019, válido até 8 de Setembro de 2029, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Pradeep Tekwani, solteiro, maior, natural de Ajmer Raj, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2326243, emitido a 15 de Outubro de 2012, válido até 14 de Outubro de 2022, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Hitesh Ahuja, solteiro, maior, natural de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V2412636, emitido a 22 de Julho de 2021, válido até 21 de Julho de 2031, residente nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Quarto. Kishorkumar Virambhai Patel, casado, natural de Surat Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3905540, emitido a 29 de Dezembro de 2016, válido até 28 de Dezembro de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Prime International, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 13, bairro da Urbanização, distrito Urbano Kamaxaquene, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 24: b) Material de canalização e acessórios;
- Número ou marcador, página 24: c) Material e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 24: d) Cimento, gesso, tijoleiras, azuleijos, mármore, e outros;
- Número ou marcador, página 24: e) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
- Número ou marcador, página 24: f) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 24: g) Material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 24: h) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 24: i) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
- Número ou marcador, página 24: j) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
- Número ou marcador, página 24: k) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança;
- Número ou marcador, página 24: l) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; m)Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 24: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de material e equipamento para construção;
- Número ou marcador, página 24: b) Actividades de corte de madeira;
- Número ou marcador, página 24: c) Montagem, manutenção de tijoleiras azulejos e mármore;
- Número ou marcador, página 24: d) Fabricação de artigos e mobiliário na base de madeira;
- Número ou marcador, página 24: e) Fabricação de artigos e mobiliário metálico;
- Número ou marcador, página 24: f) Transporte nacional e internacional de carga;
- Número ou marcador, página 24: g) Montagem de cozinhas;
- Número ou marcador, página 24: h) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 24: i) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
- Número ou marcador, página 24: j) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 24: k) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de MT350.000,00 (trezentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 35% do capital social pertencente ao sócio Ravikumar Detroja;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de MT 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Pradeep Tekwani;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de MZN 200.000,00 (duzentos mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Hitesh Ahuja;
- Número ou marcador, página 24: d) Outra quota no valor nominal de MT 200.000,00 (duzentos mil meticais) equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio, Kishorkumar Virambhai Patel, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Pradeep Tekwani, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 24: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 25: b) Interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 25: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 25: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 25: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em parti-
- Texto do artigo, página 25: cipação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Lucros e sua aplicação
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Salão Qiqi Beb – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101718662, uma entidade denominada Salão Qiqi Beb – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: Yaojun Zhou, casada, maior, natural de Chn-Zhejiang, de nacionalidade chinesa,
- Texto do artigo, página 25: residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 510, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00037612S, emitido a 17 de Fevereiro de 02022, emitido pelos Serviços de Migração da Beira.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue, um Salão de Cabeleireiro, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Salão Qiqi Beb – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, talhão 2A, cidade da Matola, província de Maputo, mas poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e prestação de serviços de cabeleireiro, instituto de beleza, outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de compra e venda de produtos de cabeleireiro, máscaras de protecção e outros relacionados, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de compra e venda de produtos de beleza com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, correspondente a única quota pertencente a
- Texto do artigo, página 26: sócia Yaojun Zhou, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa da sócia, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar-se as formalidades presentes na lei de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal das já existentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não se poderá exigir da sócia prestações suplementares, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial das quotas da sócia deverá ser aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão parcial ou total das quotas a terceiros depende sempre do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como a sócia é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Yaojun Zhou, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar-se de directora-geral e fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a directora-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos deve constar apenas a assinatura
- Texto do artigo, página 26: da directora-geral ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Amortização
- Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida, os quais designar-se um que os representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é composta por uma única sócia, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias e poderão ser solicitadas pela sócia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo da sócia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, a sócia será liquidatária, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Serviços de Transporte Laki Kunene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas noventa um a noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Danilo Momede Bay, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, que se regerá da seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Serviços de Transporte Laki Kunene – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Transporte de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 26: b) Importação, venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestação de servicos diversos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social, correspondente ao sócio único Nito Lázaro Manhisse.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Nito Lázaro Manhisse, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outra meio apreendida judicialmente da parte de suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 27: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Shuang Long, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dezoito de Março de dois mil e vinte dois, na sociedade Shuang Long, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100211416, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da mudança da sede da sociedade, aquisição de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital da
- Texto do artigo, página 27: sociedade pelo sócio Shuang Long, Limitada e mudança do administrador.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da mudança da sede da sociedade, fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, sequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto da sociedade e, na sequência da mudança do administrador, fica alterado o artigo nono, os quais passam a ter as seguintes redações:
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Setembro, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outro tipo de representação comercial desde que legalmente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode transferir a sede para qualquer localidade, desde que esta se encontre no território nacional.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Recursos Hongti – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, pertencente a Hefeng Dong, correspondente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luan Peng, que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandatário.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Com exceção do sócio gerente, é vedado qualquer outro gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que diga respeito aos negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: SI Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724808, uma entidade denominada SI Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 27: Safeer Shabuddin Jaria, solteiro, natural de Bombay, de nacionalidade indiana, nascido a 28 de Novembro de 1988, residente na rua João de Barros, n.º 550, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11IN00003970B, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 30 de Novembro de 2020 e válido até 29 de Novembro de 2025. Que, pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 27: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a denominação de SI Acomodação – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na rua João de Barros, n.º 550, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Guest house, hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de diversos serviços na área de turismo, hotelaria, restauração, entre outros; c)Consultoria na área comercial, agenciamento, representação comercial de entidades, franchising, marcas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações
- Texto do artigo, página 28: comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Safeer Shabuddin Jaria.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração, representação e assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e sua representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Safeer Shabuddin Jaria, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução, liquidação e omissões
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
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