III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2022

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Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Simara Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos da publicação, que, por deliberação de vinte de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade Simara Travel & Tours, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1949, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumo, nesta cidade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 17962, a folhas 167 do livro C-44, com a data de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e seis e no livro E-81, da mesma data com um capital social de um milhão de meticais, dividido em três partes desiguais, designadamente Sílvia Maria, com setecentos mil meticais, o correspondente a setenta por cento, Mércia Daisy Dique Bie, com cento e cinquenta mil meticais, o correspondente a quinze por cento e Maura Regina Dique Bie
Texto do artigo · p. 28 Nhaca, com cento e cinquenta mil meticais, o correspondente a quinze por cento da quota por cada sócio, respectivamente, realizou-se uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como ponto único de agenda: o aumento do capital social da sociedade de um milhão para dois milhões e quinhentos mil meticais, que passou a apresentar a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a)Sílvia Maria, com um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Mércia Daisy Dique Bie, com trezentos e setenta e cinco mil meticais, o correspondente a quinze por cento de quotas; e
Número ou marcador · p. 28 c) Maura Regina Dique Bie Nhaca, com trezentos, setenta e cinco mil meticais, o correspondente a quinze por cento de quotas.
Texto do artigo · p. 28 Tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Skipmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Skipmoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101245918, foi deliberada pelos sócios a cessão de quotas e transformação da sociedade em que altera o pacto social, por:
Texto do artigo · p. 28 Craig Scheepers, natural da África do Sul, portador de passaporte de nacionalidade sulafricana, solteiro e residente no condomínio Djuba, Rua da Mozal, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Skipmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede social na província de Maputo, Mozal, Parque Industrial de Beluluane, Lote 32 - 48, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem por objecto social o comércio geral de bens e serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de acomodação, aluguer e investimentos no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 29 c) Treinamento de pessoal para a indústria de petróleo e gás e indústrias associadas;
Número ou marcador · p. 29 d) Outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelo sócio na seguinte proporção: Craig Leigh Scheepers, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral, que igualmente fixará os termos e condições.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Craig Scheepers.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício fiscal, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pela legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 22 de Março de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Soteria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2019, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101148440, uma sociedade denominada Soteria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Tânia Correia Vieira, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 10PT20862J, de 2 de Agosto de 2018, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Soteria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada, e tem a sede na rua Tintsole, n.º 28, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Aluguer de viaturas com ou sem motorista; b)Manutenção, fornecimento e instalação de sistemas de segurança como CCTV, alarmes, vedações, controlo de acesso, portões e outros;
Número ou marcador · p. 29 c) Serviços de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação, exportação e consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (vinte mil meticais), que correspondem a uma única quota, pertencente à única sócia Tânia Correia Vieira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pela sua administradora, Tânia Correia Vieira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da proponente, a senhora Tânia Correia Vieira, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso neste contrato será regulado pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 TCS – Técnica Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101088626, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TCS – Técnica Construções e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Filipe Manuel Quintas Cavarro, solteiro,
Texto do artigo · p. 29 natural de Mossuril, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102426524B, emitido a 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Natikiri, quarteirão 18, U/C Amílcar Cabral, n.º 16, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 29 Cheila Filipe Quintas, menor, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104532598A, emitido a 8 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, representada neste acto pelo seu pai Filipe Manuel Quintas Cavarro. Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 29 com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de TCS
Texto do artigo · p. 30 – Técnica Construções e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil, designadamente:
Texto do artigo · p. 30 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 30 b) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 30 c) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 30 d) Instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 30 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 30 f) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 30 g) Engenharia;
Número ou marcador · p. 30 h) Consultoria;
Número ou marcador · p. 30 i) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 30 j) Estaleiro;
Número ou marcador · p. 30 k) Pavés;
Número ou marcador · p. 30 l) Lancis;
Número ou marcador · p. 30 m) Blocos;
Número ou marcador · p. 30 n) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Quintas Cavarro; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Cheila Filipe Quintas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, a prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Filipe Manuel Quintas Cavarro, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou em terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Obrigações
Texto do artigo · p. 30 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Número ou marcador · p. 30 Um) Os balanços sociais serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 24 de Agosto de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Transformadores de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 11 de Março de 2022, exarada na sede social da sociedade denominada Transformadores de Mocambique, S.A., com a sua sede na avenida Samora Machel, bairro Tchumene, cidade de Matola, matriculada sob o NUEL 100205742, se procedeu na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto: alargamento do objecto social, ficando assim alterado o artigo terceiro, n.º 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social: o fabrico e a venda de transformadores de distribuição de energia eléctrica; fabrico e venda de quadros eléctricos e respectivos acessórios; venda de grupos geradores eléctricos e respectivos acessórios; venda de equipamentos, materiais e acessórios eléctricos diversos de média e baixa tensão; venda de óleo isolante para transformadores de energia eléctrica; e aluguer de equipamentos para testes eléctricos e serviços de testagem de transformadores e outros equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tulip Stations, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, datada de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Tulip Stations, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 23.183.234,04 (vinte e três milhões, cento e oitenta e três mil, duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100917068, ocorreu o aumento do capital social da sociedade de 23.183.234,04 (vinte e três milhões, cento e oitenta e três mil, duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos), para 23.245.234,04 (vinte e três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos), e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da
Texto do artigo · p. 31 referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 23.245.234,04MT (vinte e três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de 23.182.234,04MT (vinte e três milhões, cento e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos), representativa de 99,72% (noventa e nove vírgula setenta e dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Boyzana Ventures, Limited; b)Uma quota com o valor nominal de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), representativa de 0,28% (zero vírgula vinte e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Gateway Real Estate Africa, Limited.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 VDCAM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 ADENDA
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 9, III Série, de 14 de Janeiro de 2020, onde se lê: «Joana Rodrigues Mourão Leite», deve ler-se: «Andreia Denise Pires da Costa Ferreira Duarte Marques».
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 3M Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico que, para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101610721, do dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, a folhas
Texto do artigo · p. 31 um a quatro, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 31 Elias Marcelo Machava, casado com Manuela Fernando Tonto Machava sob regime de comunhão de bens gerais, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100317664S, residente na avenida Olof Palme, n.º 722, rés-do-chão, Central, Kampfumo, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Rute Tomás Alexandre Munhequete, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102255104B, residente na Avenida de Moçambique, n.º 281, cidade de Matola, Liberdade, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de 3M Prestação de Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 549, Liberdade, Matola, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto social principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de óleos lubrificantes para todo o tipo de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 31 b) Manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 c) Corretagem de seguros; e
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), ficando distribuídos as quotas e o capital social da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Rute Tomás Alexandre Munhequete, com 66% do capital social, correspondente a 660.000,00MT
Texto do artigo · p. 32 (seiscentos e sessenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 32 b) Elias Marcelo Machava, com 34% do capital social, correspondente a 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pela sócia Rute Tomás Alexandre Munhequete.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar
Texto do artigo · p. 32 todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembléia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  4. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim o entender.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  7. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 28: Simara Travel & Tours, Limitada
  10. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que, por deliberação de vinte de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade Simara Travel & Tours, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1949, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumo, nesta cidade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 17962, a folhas 167 do livro C-44, com a data de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e seis e no livro E-81, da mesma data com um capital social de um milhão de meticais, dividido em três partes desiguais, designadamente Sílvia Maria, com setecentos mil meticais, o correspondente a setenta por cento, Mércia Daisy Dique Bie, com cento e cinquenta mil meticais, o correspondente a quinze por cento e Maura Regina Dique Bie
  11. Texto do artigo, página 28: Nhaca, com cento e cinquenta mil meticais, o correspondente a quinze por cento da quota por cada sócio, respectivamente, realizou-se uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como ponto único de agenda: o aumento do capital social da sociedade de um milhão para dois milhões e quinhentos mil meticais, que passou a apresentar a seguinte composição:
  12. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: Capital social
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 28: a)Sílvia Maria, com um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a setenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Mércia Daisy Dique Bie, com trezentos e setenta e cinco mil meticais, o correspondente a quinze por cento de quotas; e
  19. Número ou marcador, página 28: c) Maura Regina Dique Bie Nhaca, com trezentos, setenta e cinco mil meticais, o correspondente a quinze por cento de quotas.
  20. Texto do artigo, página 28: Tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  21. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 28: Skipmoz, Limitada
  23. Texto do artigo, página 28: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Skipmoz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101245918, foi deliberada pelos sócios a cessão de quotas e transformação da sociedade em que altera o pacto social, por:
  24. Texto do artigo, página 28: Craig Scheepers, natural da África do Sul, portador de passaporte de nacionalidade sulafricana, solteiro e residente no condomínio Djuba, Rua da Mozal, Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Skipmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede social na província de Maputo, Mozal, Parque Industrial de Beluluane, Lote 32 - 48, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 29: (Sucursais e filiais)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: (Duração e objecto social)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem por objecto social o comércio geral de bens e serviços, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento de bens e serviços;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de acomodação, aluguer e investimentos no ramo imobiliário;
  38. Número ou marcador, página 29: c) Treinamento de pessoal para a indústria de petróleo e gás e indústrias associadas;
  39. Número ou marcador, página 29: d) Outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelo sócio na seguinte proporção: Craig Leigh Scheepers, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral, que igualmente fixará os termos e condições.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 29: (Gerência da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Craig Scheepers.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Exercício fiscal, dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pela legislação comercial em vigor.
  54. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 22 de Março de 2020. — A Conser-
  55. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 29: Soteria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2019, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101148440, uma sociedade denominada Soteria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 29: Tânia Correia Vieira, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 10PT20862J, de 2 de Agosto de 2018, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo.
  59. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e localização)
  62. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Soteria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada, e tem a sede na rua Tintsole, n.º 28, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  68. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  69. Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de viaturas com ou sem motorista; b)Manutenção, fornecimento e instalação de sistemas de segurança como CCTV, alarmes, vedações, controlo de acesso, portões e outros;
  70. Número ou marcador, página 29: c) Serviços de protecção e segurança;
  71. Número ou marcador, página 29: d) Importação, exportação e consultoria para os negócios e a gestão.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  75. Texto do artigo, página 29: (vinte mil meticais), que correspondem a uma única quota, pertencente à única sócia Tânia Correia Vieira.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pela sua administradora, Tânia Correia Vieira.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da proponente, a senhora Tânia Correia Vieira, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por trabalhador devidamente autorizado.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso neste contrato será regulado pela lei aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico,
  85. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 29: TCS – Técnica Construções e Serviços, Limitada
  87. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101088626, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TCS – Técnica Construções e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Filipe Manuel Quintas Cavarro, solteiro,
  88. Texto do artigo, página 29: natural de Mossuril, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102426524B, emitido a 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Natikiri, quarteirão 18, U/C Amílcar Cabral, n.º 16, cidade de Nampula; e
  89. Texto do artigo, página 29: Cheila Filipe Quintas, menor, natural de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104532598A, emitido a 8 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, representada neste acto pelo seu pai Filipe Manuel Quintas Cavarro. Celebram o presente contrato de sociedade
  90. Texto do artigo, página 29: com base nos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 30: Denominação
  93. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de TCS
  94. Texto do artigo, página 30: – Técnica Construções e Serviços, Limitada.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 30: Sede
  97. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 30: Duração
  100. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  103. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil, designadamente:
  104. Texto do artigo, página 30: a)Construção de edifícios e monumentos;
  105. Número ou marcador, página 30: b) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  106. Número ou marcador, página 30: c) Obras públicas e privadas;
  107. Número ou marcador, página 30: d) Instalações elétricas;
  108. Número ou marcador, página 30: e) Obras hidráulicas;
  109. Número ou marcador, página 30: f) Furos e captação de água;
  110. Número ou marcador, página 30: g) Engenharia;
  111. Número ou marcador, página 30: h) Consultoria;
  112. Número ou marcador, página 30: i) Fiscalização;
  113. Número ou marcador, página 30: j) Estaleiro;
  114. Número ou marcador, página 30: k) Pavés;
  115. Número ou marcador, página 30: l) Lancis;
  116. Número ou marcador, página 30: m) Blocos;
  117. Número ou marcador, página 30: n) Prestação de serviços.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  119. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  120. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 30: Capital social
  123. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo:
  124. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Quintas Cavarro; e
  125. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Cheila Filipe Quintas.
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  129. Número ou marcador, página 30: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  131. Número ou marcador, página 30: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, a prestações sem encargos adicionais.
  132. Número ou marcador, página 30: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  135. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Filipe Manuel Quintas Cavarro, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  136. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou em terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 30: Obrigações
  140. Texto do artigo, página 30: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  143. Texto do artigo, página 30: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que represente todos na sociedade.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 30: Amortização
  146. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 30: Balanço
  149. Número ou marcador, página 30: Um) Os balanços sociais serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  150. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  153. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  156. Texto do artigo, página 30: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  159. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  160. Texto do artigo, página 30: Nampula, 24 de Agosto de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 31: Transformadores de Moçambique, S.A.
  162. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 11 de Março de 2022, exarada na sede social da sociedade denominada Transformadores de Mocambique, S.A., com a sua sede na avenida Samora Machel, bairro Tchumene, cidade de Matola, matriculada sob o NUEL 100205742, se procedeu na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto: alargamento do objecto social, ficando assim alterado o artigo terceiro, n.º 1 dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  163. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  166. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social: o fabrico e a venda de transformadores de distribuição de energia eléctrica; fabrico e venda de quadros eléctricos e respectivos acessórios; venda de grupos geradores eléctricos e respectivos acessórios; venda de equipamentos, materiais e acessórios eléctricos diversos de média e baixa tensão; venda de óleo isolante para transformadores de energia eléctrica; e aluguer de equipamentos para testes eléctricos e serviços de testagem de transformadores e outros equipamentos eléctricos.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) (...). Três) (...).
  168. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2022. —
  169. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 31: Tulip Stations, Limitada
  171. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, datada de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Tulip Stations, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 23.183.234,04 (vinte e três milhões, cento e oitenta e três mil, duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100917068, ocorreu o aumento do capital social da sociedade de 23.183.234,04 (vinte e três milhões, cento e oitenta e três mil, duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos), para 23.245.234,04 (vinte e três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos), e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da
  172. Texto do artigo, página 31: referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  173. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 23.245.234,04MT (vinte e três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  177. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 23.182.234,04MT (vinte e três milhões, cento e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e quatro meticais vírgula zero quatro centavos), representativa de 99,72% (noventa e nove vírgula setenta e dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Boyzana Ventures, Limited; b)Uma quota com o valor nominal de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), representativa de 0,28% (zero vírgula vinte e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Gateway Real Estate Africa, Limited.
  178. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 31: VDCAM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 31: ADENDA
  181. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 9, III Série, de 14 de Janeiro de 2020, onde se lê: «Joana Rodrigues Mourão Leite», deve ler-se: «Andreia Denise Pires da Costa Ferreira Duarte Marques».
  182. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 31: 3M Prestação de Serviços, Limitada
  184. Texto do artigo, página 31: Certifico que, para efeitos de publicação do contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101610721, do dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e um, a folhas
  185. Texto do artigo, página 31: um a quatro, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  186. Texto do artigo, página 31: Elias Marcelo Machava, casado com Manuela Fernando Tonto Machava sob regime de comunhão de bens gerais, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100317664S, residente na avenida Olof Palme, n.º 722, rés-do-chão, Central, Kampfumo, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  187. Texto do artigo, página 31: Rute Tomás Alexandre Munhequete, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102255104B, residente na Avenida de Moçambique, n.º 281, cidade de Matola, Liberdade, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de 3M Prestação de Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  193. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 549, Liberdade, Matola, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto social principal:
  200. Número ou marcador, página 31: a) Venda de óleos lubrificantes para todo o tipo de viaturas e máquinas;
  201. Número ou marcador, página 31: b) Manutenção de viaturas;
  202. Número ou marcador, página 31: c) Corretagem de seguros; e
  203. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  206. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), ficando distribuídos as quotas e o capital social da seguinte forma:
  210. Número ou marcador, página 32: a) Rute Tomás Alexandre Munhequete, com 66% do capital social, correspondente a 660.000,00MT
  211. Texto do artigo, página 32: (seiscentos e sessenta mil meticais); e
  212. Número ou marcador, página 32: b) Elias Marcelo Machava, com 34% do capital social, correspondente a 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais).
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembléia geral.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pela sócia Rute Tomás Alexandre Munhequete.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar
  218. Texto do artigo, página 32: todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  219. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembléia geral vier a aprovar.
  223. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2022. — A Conser-
  224. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 33: INM
  226. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  227. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  228. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  229. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  230. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  231. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  232. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  233. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  234. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  235. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  236. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  237. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  238. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  239. Título de secção, página 33: Delegações:
  240. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  241. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  242. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  243. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  244. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  245. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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