III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2020

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Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Oficina auto; parque de viatura; aluguer de viaturas; serviço de reboque.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Francisco Maurício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento/acordo formal, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Francisco Maurício que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano com conselheiros e colaboradores, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e
Texto do artigo · p. 30 modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o administrador por esta forma se deliberar, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdições, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 da 1.ª Classe de Nacala, 23 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SAE - Serviços de Consultoria e Apoio a Empresas, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade SAE - Serviços de Consultoria e Apoio a Empresas, Limitada, matriculada sob NUEL 101313174, Júlio Taimira Chibemo, natural de Búzi, residente na rua Kruss Gomes, Luísa Francisco Barreto, de nacionalidade moçambicana, natural de Ampara-Buzi, residente na rua Kruss Gomes, residentes na
Texto do artigo · p. 31 Beira. Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, nos pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação SAE Serviços de Consultoria e Apoio a Empresas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Nondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços que estimulem o espírito empreendedor e promoção da competitividade e desenvolvimento autossustentabilidade de pequenas e médias empreas; b)Fomentar capacitações e fortalecimento de pequenas e médias empresas, através da prospeção e estudos de mercado, planos de negócios, ambientes e oportunidades de negócios, bem como as parcerias comerciais e financeiras;
Número ou marcador · p. 31 c) Promover o desenvolvimento sustentável de pequenas e médias empresas fornecendo oportunidades de formação, competitividade e aperfeiçoamento técnico específico e direcionado;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestar serviços de gestão, consultoria nas áreas de engenharia ambiental, contabilidade, marketing, gestão de recursos humanos, económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda e fornecimento de softwares de gestão a pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de serviços de análise de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 31 g) Venda e fornecimento de sistemas de comunicação e equipamentos de Higiene e Segurança no Trabalho;
Número ou marcador · p. 31 h) Agenciamento, distribuição e representação comercial e industrial de marcas e equipamentos de Limpeza, Higiene e Segurança no Trabalho, Meio Ambiente e sistemas de Comunicação;
Número ou marcador · p. 31 i) Desenvolver actividades de procurement. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 31 outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referida.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Luísa Francisco Barreto, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, Júlio Taimira Chibemo e Luísa Francisco Barreto que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de
Texto do artigo · p. 31 exploração e trespassando estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) É Vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 30 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Serviços de Restauração de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2019, foi matriculada sob NUEL 101316114, uma entidade denominada Serviços de Restauração de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 31 Amândio José Amorim Leite, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 10669031, emitido ao dezoito de Julho de dois mil e dezanove em Portugal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Serviços de Restauração de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Lagos de Amarramba, n.º 575, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Exercício da actividade de restauração de imoveis, reabilitação, pintura, alvenaria e canalização, intermediação comercial, imobiliária e construção Civil importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Amândio José Amorim Leite.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Amândio José Amorim Leite que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Zuba Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Zuba Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101262936, Pedro Alface Zuba, solteiro, natural da Beira, residente no 13.º Alto da Manga, casa n.º 704, bairro da Manga, Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas que seguem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Zuba Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sede fica instalada na beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto; manutenção eléctrica, reparação e montagem eléctrica, montagem e reparação de frios, consultoria, venda a retalho de material eléctrico, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirecta estejam ligados a referida actividade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Pedro Alface Zuba.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber dos sócios quantias com quiseram para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Pedro Alface Zuba, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 30 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  2. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Oficina auto; parque de viatura; aluguer de viaturas; serviço de reboque.
  3. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  4. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 30: Capital social
  7. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Francisco Maurício.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  10. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento/acordo formal, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Francisco Maurício que desde já é nomeado administrador.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano com conselheiros e colaboradores, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e
  19. Texto do artigo, página 30: modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o administrador por esta forma se deliberar, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 30: Disposições diversas
  23. Número ou marcador, página 30: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdições, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  33. Texto do artigo, página 30: da 1.ª Classe de Nacala, 23 de Março de 2020.
  34. Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 30: SAE - Serviços de Consultoria e Apoio a Empresas, Limitada
  36. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade SAE - Serviços de Consultoria e Apoio a Empresas, Limitada, matriculada sob NUEL 101313174, Júlio Taimira Chibemo, natural de Búzi, residente na rua Kruss Gomes, Luísa Francisco Barreto, de nacionalidade moçambicana, natural de Ampara-Buzi, residente na rua Kruss Gomes, residentes na
  37. Texto do artigo, página 31: Beira. Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, nos pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação SAE Serviços de Consultoria e Apoio a Empresas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Nondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  52. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços que estimulem o espírito empreendedor e promoção da competitividade e desenvolvimento autossustentabilidade de pequenas e médias empreas; b)Fomentar capacitações e fortalecimento de pequenas e médias empresas, através da prospeção e estudos de mercado, planos de negócios, ambientes e oportunidades de negócios, bem como as parcerias comerciais e financeiras;
  53. Número ou marcador, página 31: c) Promover o desenvolvimento sustentável de pequenas e médias empresas fornecendo oportunidades de formação, competitividade e aperfeiçoamento técnico específico e direcionado;
  54. Número ou marcador, página 31: d) Prestar serviços de gestão, consultoria nas áreas de engenharia ambiental, contabilidade, marketing, gestão de recursos humanos, económicos e financeiros;
  55. Número ou marcador, página 31: e) Venda e fornecimento de softwares de gestão a pequenas e médias empresas;
  56. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços de análise de segurança no trabalho;
  57. Número ou marcador, página 31: g) Venda e fornecimento de sistemas de comunicação e equipamentos de Higiene e Segurança no Trabalho;
  58. Número ou marcador, página 31: h) Agenciamento, distribuição e representação comercial e industrial de marcas e equipamentos de Limpeza, Higiene e Segurança no Trabalho, Meio Ambiente e sistemas de Comunicação;
  59. Número ou marcador, página 31: i) Desenvolver actividades de procurement. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
  60. Texto do artigo, página 31: outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referida.
  61. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
  65. Número ou marcador, página 31: a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  66. Número ou marcador, página 31: b) Luísa Francisco Barreto, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  68. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Da administração e representação
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  71. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, Júlio Taimira Chibemo e Luísa Francisco Barreto que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de
  73. Texto do artigo, página 31: exploração e trespassando estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  74. Número ou marcador, página 31: Três) É Vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  75. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  76. Número ou marcador, página 31: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  77. Número ou marcador, página 31: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 31: (Direcção geral)
  80. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 31: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  84. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 30 de Março de 2020. —
  85. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 31: Serviços de Restauração de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2019, foi matriculada sob NUEL 101316114, uma entidade denominada Serviços de Restauração de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  88. Texto do artigo, página 31: Amândio José Amorim Leite, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 10669031, emitido ao dezoito de Julho de dois mil e dezanove em Portugal.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  91. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Serviços de Restauração de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Lagos de Amarramba, n.º 575, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 32: Objecto
  94. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 32: a) Exercício da actividade de restauração de imoveis, reabilitação, pintura, alvenaria e canalização, intermediação comercial, imobiliária e construção Civil importação e exportação;
  96. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 32: Capital social
  100. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Amândio José Amorim Leite.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 32: Gerência
  103. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Amândio José Amorim Leite que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  104. Número ou marcador, página 32: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  105. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 32: Zuba Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Zuba Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101262936, Pedro Alface Zuba, solteiro, natural da Beira, residente no 13.º Alto da Manga, casa n.º 704, bairro da Manga, Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas que seguem.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  110. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Zuba Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  114. Texto do artigo, página 32: A sede fica instalada na beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto; manutenção eléctrica, reparação e montagem eléctrica, montagem e reparação de frios, consultoria, venda a retalho de material eléctrico, importação e exportação.
  118. Número ou marcador, página 32: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirecta estejam ligados a referida actividade.
  119. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  122. Número ou marcador, página 32: Um) O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Pedro Alface Zuba.
  123. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber dos sócios quantias com quiseram para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 32: Gerência
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Pedro Alface Zuba, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 32: O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  130. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 30 de Março de 2020. —
  131. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  133. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  134. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  135. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  136. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  137. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  138. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  139. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  140. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  141. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  142. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  143. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  144. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  145. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  146. Título de secção, página 33: Delegações:
  147. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  148. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  149. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  150. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  151. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  152. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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