III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 69/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Mesa da Assembleia Geral é Constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na falta ou expedimento do presidente ou do secretário de mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio legalmente estatuído, com trinta dias de antecedências, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poderão os accionistas deliberar em assembleias gerais sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que esteja presentes ou representados todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, desde que se trate de sócios detentores de todo o capital.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações também podem se dar por voto escrito, tomadas sem o recurso a Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito o sentido seu voto, em documentos que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral reúne extraordinários quando convocadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, de accionistas, que representam mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O requerimento referido será dirigido ao Presidente de mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles fundadamente tenham realizado suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando esteja presentes ou representados
Texto do artigo · p. 23 accionistas que representem, pelo menos um terço de capital social salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual fórum, o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 23 Um) Cada acção corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tem o direito de votar na Assembleia Geral ou de pôr outro modo de deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 23 Um) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos seis primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre qua seja convocada, com observância dos requisitos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 23 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, conclui-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicado e anunciado pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral só poderá suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre elas.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração por um número impar de membro entre três a cinco membro efectivo, conforme é deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, a quem compete igualmente indicar qual o momento do Conselho de Administração que assumirá as funções do presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando definitivamente algum administrador será o mesmo substituído por co-optação, até a primeira reunião da Assembleia Geral que procederá a eleição do novo administrador, para exercer funções até ao termo de mandato dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho da Administração poderá constituir uma Direcção Executiva, cabendolhe definir a composição e nomear de entre os seus administradores os que serão membros da Direcção Executiva, e nela delegar os poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo da Direcção Executiva se subordinar ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente a data da reunião, devendo incluir ordem de trabalho e as demais indicações e elementos necessários a tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 23 Três) As formalidade relativas a convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais administradores da sociedade em reunião do Conselho Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que o conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos votas por correspondência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações de Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio assinadas por todos administradores que tenha participado na reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 24 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 24 c) Deliberar sobre relatórios e contas finais;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre a mudança de sede, aumento de capital e emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 24 g) Deliberar sobre extensões ou reduções das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade e;
Número ou marcador · p. 24 i) Deliberar sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social da mesma, designamente em letras de favor, finanças, abonações de actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências incluindo a gestão corrente da sociedade, na Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo do disposto de número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referente aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais, à extensões ou reduções das actividades da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, que nos termos legais não podem ser delegados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá na eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral que proceder a eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal, reúne-se pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas e um relatório suscito de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde reunião anterior, e dos seus resultados. Havendo Fiscal Único em vez de Conselho Fiscal, deve pelo menos, trimestralmente, ser exarado no livro ou nele colocado ou incorporado no referido relatório.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas sociedade, devendo a Assembleia Geral aprovar o auditor externo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 24 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses se cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Pelo menos cinco por centos serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente, não excedendo a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2019. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Maghoko Ya Gaya, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101315878, a entidade legal supra, constituída entre Francisco Emília Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P emitido aos dois de Janeiro de dois mil e dezanove, na cidade de Inhambane, e David David Foloco Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Maghoko Ya Gaya, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane - 1, na cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de coco e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção e venda de casas;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços na área de fiscalização de obras; d ) E x p l o r a ç ã o d e m a q u i n a s fotocopiadoras, prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
Texto do artigo · p. 25 participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Francisco Emília Francisco;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio David David Foloco Júnior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio David David Foloco Júnior, que desde já é nomeados administrador comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omisso
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, três de Abril de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 25 – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Golden Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Golden Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 101027791, entre, Selected Business Consult, Limitada, com sede na cidade da Beira, Sofala, constituída no dia 20 de Junho de 2017, Número Único da Entidade Legal 100871548.
Texto do artigo · p. 25 Inocêncio João Fani Joaquim, natural da província de Manica, residente na cidade da Beira,. constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cluasúlas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma de Moz Golden Supplies, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de bens e material a grosso;
Número ou marcador · p. 25 c) Projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 d) Fornecimento de consumíveis,
Número ou marcador · p. 25 e) Fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 25 f) Fornecimento de material informático.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actidades mediaante uma deliração qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social, de outras empresas mediante uma deliberação qualifica da asembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro valores, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Selected Business Consult, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 50 % (Cenquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Inocêncio João Fani Joaquim.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Desde já fica confiado ao sócio Inocêncio João Fani Joaquim a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
Número ou marcador · p. 26 Três) Apenas são elegíveis ao cargo de gerente os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, emprestimos, fianças, abonações ou outras semelhantes, carecendo estas operacões de prévia deliberação qualificada de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo DecretoLei número dois, dois mil e cinco, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 26 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozsupport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozsuport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101300706, Razia Nasser Mahomed Mussagy, casada, natural de cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade da Beira, rua Marques Sá de Bandeira, casa n.º 714, 3º bairro da Ponta-Gêa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Mozsupport – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na rua António F. Castilho, bairro de Esturro, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respetiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços na área de informática e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 26 b) Informática, reparação e manutenção de computadores, hardware, software, fibra óptica, venda de material diversos informáticos e de segurança eletrónica, instalação de redes local, metropolitana, estruturadas, wireless e fibra óptica;
Número ou marcador · p. 26 c) Segurança electrónica, elaboração de projetos de baixa tensão, instalação, reparação e manutenção dos sistemas CCTV, cerca eléctrica, alarmes de intrusão e controle de acessos;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio geral, área petrolífera no armazenamento, distribuição
Texto do artigo · p. 26 e venda a grosso e retalho de combustíveis líquidos;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação de combustíveis, equipamentos, máquinas, reboques cisterna, viaturas, matérias informáticos, segurança eletrónica, elétricos, fibra óptica, ferragens, construção e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos cinquenta meticais), correspondente a cem por cento para a sócia Razia Nasser Mahomed Mussagy.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pela sócia precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente fica a cargo da sócia Razia Nasser Mahomed Mussagy, ficando desde já nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura da sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unanime da sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 23 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 NFC Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e cinco, exarada a folhas vinte cinco a vinte oito do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Lídia Julião Balança Miandica, então Notária em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe cessão de quotas na sociedade, altera-se os artigos terceiro e quarto que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 27 Compra e venda de materiais consumíveis (material de escritório, informático), eletrodomésticos, aparelhos de frio e prestação de serviços nas áreas de consultoria, seguros, assistência técnica, economia financeira, judicial, comercial, coletagem de seguros, elaboração de estudos e pareceres económicos, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Anselmo Carlos Manuel Munhequente;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Aniceto Carlos Manuel Munhequente;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio António Sérgio Amaral.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo não alterados por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 NFC Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta e um de Março de dois mil e vinte, da sociedade NFC Holding, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100417758, procedeu-se a cessão total das quotas e nomeação de nova gerência.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão parcial, fica alterado o artigo quarto e quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em numerário, uma quota única com valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Flávio Efraime Taimo, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do gerente Flávio Efraime Taimo, e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência , nos termos e limites específicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nova Onda, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Março, do ano dois mil e vinte, da sociedade Nova Onda, Limitada, com sede na rua Orlando Mendes, número duzentos e quatro, rés-do-chão, bairro
Texto do artigo · p. 27 da Sommerchield, na cidade de Maputo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100111322, deliberaram os sócios da sociedade, a alteração da designação social e a alteração da sua sede, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 27 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Nova Petroleum, Limitada, tendo a sua sede na rua Orlando Mendes, número duzentos e quatro, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) ... Três) ... Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 O’Tech – Open Technology and Information System – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade O’Tech – Open Technology and Information System – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101295389, Simon’s Investment, Limitada, sociedade comercial por quotas, com (NUEL) Número de Entidade Legal 100873389, com sede na cidade da Beira, bairro de Maquinino, rua Artur Canto de Resende, Edifício Sumalia Shopping, 1.° andar, porta n.° 39.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adpota a denominação O’Tech – Open Technology and Information System – Sociedade Unipessoal, Limitada e se regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contratando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, com sede na cidade da Beira, bairro de Maquinino, rua Artur canto de Resende, Edifício Sumalia Shopping, 1.° andar, porta n.° 39.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursal filiais ou qualquer outra forma qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio com exportação e prestação de serviços, venda material de escritório e consumíveis, utensílios de cozinha, material de construção, edição de programas informáticos, programação e serviços de consultoria informática, consultoria empresarial, reparação de computadores, construção civil, venda de material de construção, logística, venda de equipamentos e consumiveis de escritório, fornecimento de kits de emergência e de alimentação,venda de material de limpeza, fornecimento de serviços de estiva.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao capital integral pertencente a empresa Simon’s Investment, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo senhor Osvaldo Pedro Simone, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastente para o acto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto na cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se-ão as disposições da lei e da legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 18 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora , Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 One Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dois de Março de dois mil e nove, a folhas 141 á 150 do Livro de notas n.° 256, da Conservatória dos Registos Notariado de Chimoio, a cargo do conservador Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício das suas funções notariais que, o senhor André Paulino Joaquim Júnior, advogado, titular da carteira profissional n.º 526, em representação dos senhores Robert Hudson Janish, casado, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º 473715164, emitido na República da África do Sul, aos 16 de Janeiro de 2008, e Jocelyn Janette Hanseen, casada, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 457302427, emitido na República da África do Sul, aos 13 de Janeiro de 2006, estes últimos que outorgaram na qualidade de Directores da One Africa, Limited, empresa estrangeira, registada na cidade de Beliss, República de Beliss.
Texto do artigo · p. 28 Constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma One Africa, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Mudança de sede e representações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Exploração, comercialização, formação, desenvolvimento, gestão turística eco-turística e agenciamentos de viagens e guias turísticas;
Número ou marcador · p. 28 b) Construção de empreendimentos turísticos e de eco-turísticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Conservação da reservas e de áreas turísticas;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de turismo, eco-turismo, agrícola, pecuária, florestal, aquacultura, catering, safari, agenciamento de viagens e guia turístico.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde a uma única quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá seu aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral, ficando desde já nomeados senhores Robert Hudson Jenish e Jocclyn Janette Hanssan para desempenharem as funções de gerentes, podendo estes actuar conjunta ou separadamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete igualmente a sócia decidir sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Só podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios ou pessoa estranha a sociedade, mas neste caso mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 28 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procurados da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonanças, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sócias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As obrigações mencionados no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Participação em outras sociedades ou empresa)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É vedado aos sócios solitário ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidem em todo ou em parte com o objecto da sociedade. Salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo de sócios (havendo-os);
Número ou marcador · p. 29 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 29 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 29 d) Por infracção do sócio em outorgar a escrita de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade
Texto do artigo · p. 29 terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 29 A contrapartida da amortização, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, deste já, o gerente autorização a efectuar o levantamento do capital social fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Chimoio, 23 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pacífica Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Pacífica Logística, Limitada matriculada Sob NUEL 100715791, António Elk Petrides Baeta Ramos, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana constitui uma sociedade que regere as cláusulas que seguem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Pacífica Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Praça do Munícipio, S/N, rés-dochão, no bairro de Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto; cuja actividade principal é agenciamento de navio, de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento para mercadorias em trânsito, mercadorias em trânsito, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva,
Texto do artigo · p. 29 logística, consultoria, prestação de serviços, exercícios de comércio geral (importação e exportação), comércio de mineral, comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuidas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro 2020. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Paco Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Paco Internacional, Limitada matriculada sob NUEL 100831562.
Texto do artigo · p. 29 Face a esta cedência os senhores Patrick Chinedu Okeh e a Victoria Eberechi Okeh, são os únicos sócios da empresa Paco Internacional, Limitada, sendo uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (por cento), pertencente a Patrick Chinedu Okh e 30% (trinta por cento), pertencente a Victoria Eberechi Okh.
Texto do artigo · p. 29 Os fendentes disseram que nada mais tem a receberem pela cessão. Assim os sócios decidiram alterar a redacção.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capitais social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, correspondente a soma de duas cotas, sendo uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (por cento), do capita pertencente ao sócio Patrick Chinedu Okeh, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) a Victoria Eberechi Okh.
Texto do artigo · p. 30 Em relação ao ponto dois da agenda:
Texto do artigo · p. 30 Os sócios decidiram por unanimidade manter o sócio maioritário Patrick Chinedu Okeh, para assinar e responder por todos documentos da empresa, assinaturas de cheques e outros da empresa Paco Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 27 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Parts and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem e um milhões duzentos vinte e sete mil setecentos noventa, o cargo de Fernando Saranque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Parts and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,, constituída entre o sócio único, Francisco Maurício, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105350927M, emitido a quatro de Junho de dois mil quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, bairro MuhalaExpansão, celebra o presente contrato da sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Parts
Texto do artigo · p. 30 and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro de Triangulo, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  2. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
  3. Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral é Constituída por um presidente e um secretário.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) Na falta ou expedimento do presidente ou do secretário de mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer administrador da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Convocação)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio legalmente estatuído, com trinta dias de antecedências, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poderão os accionistas deliberar em assembleias gerais sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que esteja presentes ou representados todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, desde que se trate de sócios detentores de todo o capital.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações também podem se dar por voto escrito, tomadas sem o recurso a Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito o sentido seu voto, em documentos que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinado e endereçado a sociedade.
  10. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral reúne extraordinários quando convocadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, de accionistas, que representam mais de dez por cento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 23: Cinco) O requerimento referido será dirigido ao Presidente de mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  12. Número ou marcador, página 23: Seis) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles fundadamente tenham realizado suportadas pela sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando esteja presentes ou representados
  16. Texto do artigo, página 23: accionistas que representem, pelo menos um terço de capital social salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual fórum, o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) Cada acção corresponde a um voto.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Tem o direito de votar na Assembleia Geral ou de pôr outro modo de deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  23. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Local e acta)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) As Assembleias Gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Reuniões da Assembleia Geral)
  30. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos seis primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre qua seja convocada, com observância dos requisitos estatuários e legais.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Suspensão)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, conclui-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicado e anunciado pelo presidente da mesa.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral só poderá suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre elas.
  35. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração por um número impar de membro entre três a cinco membro efectivo, conforme é deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, a quem compete igualmente indicar qual o momento do Conselho de Administração que assumirá as funções do presidente.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando definitivamente algum administrador será o mesmo substituído por co-optação, até a primeira reunião da Assembleia Geral que procederá a eleição do novo administrador, para exercer funções até ao termo de mandato dos restantes administradores.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho da Administração poderá constituir uma Direcção Executiva, cabendolhe definir a composição e nomear de entre os seus administradores os que serão membros da Direcção Executiva, e nela delegar os poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo da Direcção Executiva se subordinar ao Conselho de Administração.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Reuniões do Conselho de Administração)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente a data da reunião, devendo incluir ordem de trabalho e as demais indicações e elementos necessários a tomada das deliberações.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) As formalidade relativas a convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  47. Número ou marcador, página 23: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais administradores da sociedade em reunião do Conselho Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  49. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) Para que o conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos votas por correspondência.
  53. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações de Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio assinadas por todos administradores que tenha participado na reunião.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  55. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  58. Número ou marcador, página 24: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  59. Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre relatórios e contas finais;
  60. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre a mudança de sede, aumento de capital e emissão de obrigações;
  61. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  62. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
  63. Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre extensões ou reduções das actividades da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade e;
  65. Número ou marcador, página 24: i) Deliberar sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social da mesma, designamente em letras de favor, finanças, abonações de actos semelhantes.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Delegação de poderes)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências incluindo a gestão corrente da sociedade, na Direcção Executiva.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto de número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referente aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais, à extensões ou reduções das actividades da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, que nos termos legais não podem ser delegados.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  75. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  76. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo Conselho de Administração;
  77. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  78. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Da fiscalização
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá na eleição do Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral que proceder a eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores devidamente habilitada.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal, reúne-se pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  93. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Actas do Conselho Fiscal)
  96. Texto do artigo, página 24: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas e um relatório suscito de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde reunião anterior, e dos seus resultados. Havendo Fiscal Único em vez de Conselho Fiscal, deve pelo menos, trimestralmente, ser exarado no livro ou nele colocado ou incorporado no referido relatório.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 24: (Auditorias externas)
  99. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas sociedade, devendo a Assembleia Geral aprovar o auditor externo.
  100. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  104. Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses se cada ano.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
  107. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  108. Número ou marcador, página 24: a) Pelo menos cinco por centos serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente, não excedendo a quinta parte do montante do capital social;
  109. Número ou marcador, página 24: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  112. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  113. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2019. — A Conservadora,
  114. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 25: Maghoko Ya Gaya, Limitada
  116. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101315878, a entidade legal supra, constituída entre Francisco Emília Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P emitido aos dois de Janeiro de dois mil e dezanove, na cidade de Inhambane, e David David Foloco Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  119. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Maghoko Ya Gaya, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane - 1, na cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 25: Objecto
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  124. Número ou marcador, página 25: a) Venda de coco e seus derivados;
  125. Número ou marcador, página 25: b) Construção e venda de casas;
  126. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços na área de fiscalização de obras; d ) E x p l o r a ç ã o d e m a q u i n a s fotocopiadoras, prestação de serviços de serigrafia;
  127. Número ou marcador, página 25: e) Venda de material de escritório.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
  129. Texto do artigo, página 25: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: Capital
  132. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuidas:
  133. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Francisco Emília Francisco;
  134. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio David David Foloco Júnior.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  137. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio David David Foloco Júnior, que desde já é nomeados administrador comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  140. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 25: Casos omisso
  143. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, três de Abril de dois mil e vinte.
  145. Texto do artigo, página 25: – A Conservadora, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 25: Moz Golden Supplies, Limitada
  147. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Golden Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 101027791, entre, Selected Business Consult, Limitada, com sede na cidade da Beira, Sofala, constituída no dia 20 de Junho de 2017, Número Único da Entidade Legal 100871548.
  148. Texto do artigo, página 25: Inocêncio João Fani Joaquim, natural da província de Manica, residente na cidade da Beira,. constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cluasúlas seguintes.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma de Moz Golden Supplies, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços;
  161. Número ou marcador, página 25: b) Venda de bens e material a grosso;
  162. Número ou marcador, página 25: c) Projectos de construção civil;
  163. Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento de consumíveis,
  164. Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de géneros alimentícios;
  165. Número ou marcador, página 25: f) Fornecimento de material informático.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  167. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actidades mediaante uma deliração qualificada da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social, de outras empresas mediante uma deliberação qualifica da asembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto.
  170. Número ou marcador, página 25: Seis) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 25: Sete) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro valores, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  175. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Selected Business Consult, Limitada;
  176. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 50 % (Cenquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Inocêncio João Fani Joaquim.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  181. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Inocêncio João Fani Joaquim a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
  183. Número ou marcador, página 26: Três) Apenas são elegíveis ao cargo de gerente os sócios da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  185. Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, emprestimos, fianças, abonações ou outras semelhantes, carecendo estas operacões de prévia deliberação qualificada de assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  188. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo DecretoLei número dois, dois mil e cinco, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  190. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 26 de Março de 2020. —
  191. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 26: Mozsupport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozsuport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101300706, Razia Nasser Mahomed Mussagy, casada, natural de cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade da Beira, rua Marques Sá de Bandeira, casa n.º 714, 3º bairro da Ponta-Gêa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  196. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Mozsupport – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com a sua sede na rua António F. Castilho, bairro de Esturro, cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respetiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objeto:
  200. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área de informática e segurança electrónica;
  201. Número ou marcador, página 26: b) Informática, reparação e manutenção de computadores, hardware, software, fibra óptica, venda de material diversos informáticos e de segurança eletrónica, instalação de redes local, metropolitana, estruturadas, wireless e fibra óptica;
  202. Número ou marcador, página 26: c) Segurança electrónica, elaboração de projetos de baixa tensão, instalação, reparação e manutenção dos sistemas CCTV, cerca eléctrica, alarmes de intrusão e controle de acessos;
  203. Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral, área petrolífera no armazenamento, distribuição
  204. Texto do artigo, página 26: e venda a grosso e retalho de combustíveis líquidos;
  205. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de combustíveis, equipamentos, máquinas, reboques cisterna, viaturas, matérias informáticos, segurança eletrónica, elétricos, fibra óptica, ferragens, construção e eletrodomésticos.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outros ramos de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos cinquenta meticais), correspondente a cem por cento para a sócia Razia Nasser Mahomed Mussagy.
  210. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pela sócia precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente fica a cargo da sócia Razia Nasser Mahomed Mussagy, ficando desde já nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura da sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unanime da sócia.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 23 de Março de 2020. —
  220. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 27: NFC Holding, Limitada
  222. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e cinco, exarada a folhas vinte cinco a vinte oito do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Lídia Julião Balança Miandica, então Notária em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe cessão de quotas na sociedade, altera-se os artigos terceiro e quarto que passará a ter a seguinte nova redacção:
  223. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal:
  227. Texto do artigo, página 27: Compra e venda de materiais consumíveis (material de escritório, informático), eletrodomésticos, aparelhos de frio e prestação de serviços nas áreas de consultoria, seguros, assistência técnica, economia financeira, judicial, comercial, coletagem de seguros, elaboração de estudos e pareceres económicos, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeira.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas iguais a saber:
  231. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Anselmo Carlos Manuel Munhequente;
  232. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Aniceto Carlos Manuel Munhequente;
  233. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, pertencente ao sócio António Sérgio Amaral.
  234. Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterados por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  235. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2020. — A Notária,
  236. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 27: NFC Holding, Limitada
  238. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta e um de Março de dois mil e vinte, da sociedade NFC Holding, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100417758, procedeu-se a cessão total das quotas e nomeação de nova gerência.
  239. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão parcial, fica alterado o artigo quarto e quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  240. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em numerário, uma quota única com valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Flávio Efraime Taimo, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  244. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do gerente Flávio Efraime Taimo, e com plenos poderes.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência , nos termos e limites específicos.
  249. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  250. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados autorizados pela gerência.
  251. Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  252. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 27: Nova Onda, Limitada
  254. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Março, do ano dois mil e vinte, da sociedade Nova Onda, Limitada, com sede na rua Orlando Mendes, número duzentos e quatro, rés-do-chão, bairro
  255. Texto do artigo, página 27: da Sommerchield, na cidade de Maputo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100111322, deliberaram os sócios da sociedade, a alteração da designação social e a alteração da sua sede, com todos os efeitos legais correspondentes.
  256. Texto do artigo, página 27: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  259. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Nova Petroleum, Limitada, tendo a sua sede na rua Orlando Mendes, número duzentos e quatro, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) ... Três) ... Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico,
  261. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 27: O’Tech – Open Technology and Information System – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade O’Tech – Open Technology and Information System – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101295389, Simon’s Investment, Limitada, sociedade comercial por quotas, com (NUEL) Número de Entidade Legal 100873389, com sede na cidade da Beira, bairro de Maquinino, rua Artur Canto de Resende, Edifício Sumalia Shopping, 1.° andar, porta n.° 39.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 27: A sociedade adpota a denominação O’Tech – Open Technology and Information System – Sociedade Unipessoal, Limitada e se regerá pelo presente estatuto.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contratando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, com sede na cidade da Beira, bairro de Maquinino, rua Artur canto de Resende, Edifício Sumalia Shopping, 1.° andar, porta n.° 39.
  273. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursal filiais ou qualquer outra forma qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio com exportação e prestação de serviços, venda material de escritório e consumíveis, utensílios de cozinha, material de construção, edição de programas informáticos, programação e serviços de consultoria informática, consultoria empresarial, reparação de computadores, construção civil, venda de material de construção, logística, venda de equipamentos e consumiveis de escritório, fornecimento de kits de emergência e de alimentação,venda de material de limpeza, fornecimento de serviços de estiva.
  277. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao capital integral pertencente a empresa Simon’s Investment, Limitada.
  281. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 28: Gerência e representação da sociedade
  284. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo senhor Osvaldo Pedro Simone, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  285. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastente para o acto.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  288. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto na cota permanecer indivisa.
  289. Número ou marcador, página 28: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se-ão as disposições da lei e da legislação em vigor na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 18 de Março de 2020. —
  291. Texto do artigo, página 28: A Conservadora , Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 28: One Africa, Limitada
  293. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dois de Março de dois mil e nove, a folhas 141 á 150 do Livro de notas n.° 256, da Conservatória dos Registos Notariado de Chimoio, a cargo do conservador Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício das suas funções notariais que, o senhor André Paulino Joaquim Júnior, advogado, titular da carteira profissional n.º 526, em representação dos senhores Robert Hudson Janish, casado, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º 473715164, emitido na República da África do Sul, aos 16 de Janeiro de 2008, e Jocelyn Janette Hanseen, casada, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 457302427, emitido na República da África do Sul, aos 13 de Janeiro de 2006, estes últimos que outorgaram na qualidade de Directores da One Africa, Limited, empresa estrangeira, registada na cidade de Beliss, República de Beliss.
  294. Texto do artigo, página 28: Constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 28: (Firma e sede)
  297. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma One Africa, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 28: (Mudança de sede e representações)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade da província de Sofala.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 28: a) Exploração, comercialização, formação, desenvolvimento, gestão turística eco-turística e agenciamentos de viagens e guias turísticas;
  306. Número ou marcador, página 28: b) Construção de empreendimentos turísticos e de eco-turísticos;
  307. Número ou marcador, página 28: c) Conservação da reservas e de áreas turísticas;
  308. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de turismo, eco-turismo, agrícola, pecuária, florestal, aquacultura, catering, safari, agenciamento de viagens e guia turístico.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
  312. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde a uma única quota.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão da sócia.
  314. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá seu aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão da sócia.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral, ficando desde já nomeados senhores Robert Hudson Jenish e Jocclyn Janette Hanssan para desempenharem as funções de gerentes, podendo estes actuar conjunta ou separadamente.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete igualmente a sócia decidir sobre a remuneração dos gerentes.
  319. Número ou marcador, página 28: Três) Só podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios ou pessoa estranha a sociedade, mas neste caso mediante a decisão da sócia.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 28: (Mandatários ou procuradores)
  322. Texto do artigo, página 28: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procurados da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 28: (Vinculações)
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerentes.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 28: Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonanças, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sócias.
  329. Número ou marcador, página 29: Dois) As obrigações mencionados no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 29: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 29: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a autorização da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  334. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  335. Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 29: (Participação em outras sociedades ou empresa)
  338. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) É vedado aos sócios solitário ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidem em todo ou em parte com o objecto da sociedade. Salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  342. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  345. Texto do artigo, página 29: A sociedade, no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo de sócios (havendo-os);
  347. Número ou marcador, página 29: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  348. Número ou marcador, página 29: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  349. Número ou marcador, página 29: d) Por infracção do sócio em outorgar a escrita de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade
  350. Texto do artigo, página 29: terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 29: (Pagamento pela quota amortizada)
  353. Texto do artigo, página 29: A contrapartida da amortização, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 29: (Início da actividade)
  356. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, deste já, o gerente autorização a efectuar o levantamento do capital social fazer face ás despesas de constituição.
  357. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Chimoio, 23 de Março de 2020. —
  358. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 29: Pacífica Logística, Limitada
  360. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Pacífica Logística, Limitada matriculada Sob NUEL 100715791, António Elk Petrides Baeta Ramos, natural de Beira, distrito de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana constitui uma sociedade que regere as cláusulas que seguem.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Pacífica Logística, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Praça do Munícipio, S/N, rés-dochão, no bairro de Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto; cuja actividade principal é agenciamento de navio, de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento para mercadorias em trânsito, mercadorias em trânsito, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva,
  369. Texto do artigo, página 29: logística, consultoria, prestação de serviços, exercícios de comércio geral (importação e exportação), comércio de mineral, comércio a grosso com importação e exportação.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  371. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuidas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro 2020. —
  375. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 29: Paco Internacional, Limitada
  377. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Paco Internacional, Limitada matriculada sob NUEL 100831562.
  378. Texto do artigo, página 29: Face a esta cedência os senhores Patrick Chinedu Okeh e a Victoria Eberechi Okeh, são os únicos sócios da empresa Paco Internacional, Limitada, sendo uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (por cento), pertencente a Patrick Chinedu Okh e 30% (trinta por cento), pertencente a Victoria Eberechi Okh.
  379. Texto do artigo, página 29: Os fendentes disseram que nada mais tem a receberem pela cessão. Assim os sócios decidiram alterar a redacção.
  380. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 29: (Capitais social)
  383. Texto do artigo, página 29: O capital social, correspondente a soma de duas cotas, sendo uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (por cento), do capita pertencente ao sócio Patrick Chinedu Okeh, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) a Victoria Eberechi Okh.
  384. Texto do artigo, página 30: Em relação ao ponto dois da agenda:
  385. Texto do artigo, página 30: Os sócios decidiram por unanimidade manter o sócio maioritário Patrick Chinedu Okeh, para assinar e responder por todos documentos da empresa, assinaturas de cheques e outros da empresa Paco Internacional, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2020. —
  387. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 30: Parts and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem e um milhões duzentos vinte e sete mil setecentos noventa, o cargo de Fernando Saranque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Parts and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,, constituída entre o sócio único, Francisco Maurício, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105350927M, emitido a quatro de Junho de dois mil quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, bairro MuhalaExpansão, celebra o presente contrato da sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 30: Denominação
  392. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Parts
  393. Texto do artigo, página 30: and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 30: Duração
  396. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 30: Sede
  399. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro de Triangulo, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição