III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,17deAbrilde2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 73
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Conversas de Café. Africa Agro Processamento, Limitada. Africa Holdings, Limitada. Africa Import & Export, Limitada. Africa Industrias, Limitada. Agência de Viagens Planeta Tour Beira Mozambique, S.A. AgroGreen – Sociedade Unipessoal, Limitada. AIL- África Imobiliária, Limitada. Ajey Auto Center, Limitada. Auto Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cargo Connection, Limitada. Ceramica Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cher & Cary Empreendimentos, Limitada. Constec Serviços, Limitada. Gprovidente Consultório Médico, Limitada. Haidoc, Limitada. Hongchuang Trading Co, Limitada. Honghuida Trading Co, Limitada. Jierun Trading Co, Limitada. JST Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Judy's Pride Fashions Maputo, Limitada. KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lavandaria Mutiticoma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mais Conteúdos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metal Leve – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Tile Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.coa.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Mozambique Grup Investiments, Limitada. MS Enterpise, Limitada. Muerruco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mutende Print, Limitada. Nelmath Alfaiataria, Limitada. Ngwiro, Serviço de Limpeza,Fumigação e Lavandaria, Limitada. Nova Fundição da Beira, Limitada. NZ Express Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Albertina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Print – Rei – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCN Agro Industria, Limitada. Talude, Limitada. Tata Agro Industrial, Limitada. Tata de Moçambique, Limitada. Tata Holdings Mozambique, Limitada. Terraplanagem, Fibra Óptica & Serviços, S.A. Vivi Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xintai, Limitada. ZM Minas, Limitada. 7 Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo (10) cidadãos moçambicanas e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Conversas de Café, sedeada no Bairro Bloco Nove, Cidade de Chimoio, Província de Manica, juntando ao seu pedido estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Conversas de Café.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 20 de Fevereiro de 2025. — O Secretário do Estado, Lourenço Mateus Lidonde.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Conversas de Café
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Conversas de Café é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e solidário para o desenvolvimento integral dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, podendo abrir outras delegações ou representações noutras regiões e fora do País.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) O objectivo geral da associação é promover a solidariedade, desenvolvimento integral e convivência sociocultural dos membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação visa especificamente: Promover, desenvolver e apoiar acções de cooperação, solidariedade e amizade entre membros; apoiar e promover iniciativas de interesse comum nas áreas de prestação de serviços e empreendedorismo; trabalho humanitário e desenvolvimento; educação, formação e pesquisa; saúde, meio ambiente e cultura, entre outras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e o mandato é de 3 anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são nomeados pelo administrador em exercício.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os cargos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do direito a reembolso de despesas autorizadas e efectuadas por conta da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários cujas deliberações são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação e é composto pelo administrador, director-geral, director financeiro, secretário e assessor, entre outros figurinos a serem nomeados de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento do funcionamento da associação, execução financeira, bem como o cumprimento integral dos normativos, deveres e direitos dos membros, sendo constituído por um fiscal-chefe e um co-fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as disposições legais em vigor sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Africa Agro Processamento, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterada a sede social da sociedade Africa Agro Processamento, Lda, registada na CREL sob NUEL 105020581, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial, EN8, Bairro Ontupaia, Nacala-Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) ...
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Africa Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterada a sede social da sociedade Africa Holdings, Lda, registada na CREL sob n.º 105020588, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial, EN8, Bairro Ontupaia, Nacala-Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) ...
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Africa Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterada a sede social da sociedade Africa Import & Export, Lda, registada na CREL sob NUEL 105020583, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial, EN8, Bairro Ontupaia, Nacala-Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) ...
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Africa Industrias, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterada a sede social da sociedade Africa Industrias, Lda, registada na CREL sob NUEL 105020586, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial, EN8, Bairro Ontupaia, Nacala-Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) ...
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 9 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agência de Viagens Planeta Tour Beira/Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agência de Viagens Planeta Tour Beira/Mozambique, S.A., matriculada sob NUEL 105025753, constituída a presente sociedade, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Agência de Viagens Planeta Tour Beira/Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na rua António Enes, Bairro Chaimite, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) O objecto principal da sociedade é de actividade de agenciamento de viagem; emissão de passagens aéreas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social
Texto do artigo · p. 3 de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente ao valor de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade será exercida pela sócia Adélia Paula Ribeiro Santaca e Amido Mágido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Omissões
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 7 de Março de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AgroGreen – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105029039 denominada AgroGreen – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, AgroGreen – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Omar Francisco Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação AgroGreen – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Bairro de Nacate, na Av. Eduardo Mondlane, Estrada Nacional n.º 14.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A produção e comercialização directa de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) produção e comercialização directa de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 b) prestação de serviços na área agropecuária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, e outras de prestação de serviços conexas com os seus objectos principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes e esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Omar Francisco Ali.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 3 O sócio pode acordar em deter participações financeiras em outras sociedades independemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, e representação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo único sócio Omar Francisco Ali bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do código comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis..
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 5 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AIL- Africa Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterada a sede social da sociedade AILAfrica Imobiliária, Limitada, registada na CREL sob NUEL 105020577, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ...........................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial, EN8, Bairro Ontupaia, Nacala-Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) ...
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 9 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Ajey Auto Center, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ajey Auto Center, Limitada, matriculada sob NUEL 105040459, entre Felicity Chizoba Anyanwu, maior, casada em regime de comunhão de bens, nacionalidade nigeriana, natural de NGA Nnarambia, portador do DIRE n.º 07NG00025556I emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte quatro, Joshua Matachukwu God’Swill, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070106676061B emitido a onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, representado por Felicity Chizoba Anyanwu, e Dominion Fechukwu Newman Godwill, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070101276007B emitido a onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, representado por Felicity Chizoba Anyanwu, com plenos poderes sob seus direitos, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a designação de Ajey Auto Center, Limitada, e tem a sua sede sito na Rua Armando Tivane S/N R/C, Esturro – Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de Peças e acessórios de veículos e motorizadas;
Número ou marcador · p. 4 b) actividades de comércio, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 4 c) comércio de materiais informáticos e afins;
Número ou marcador · p. 4 d) comércio de materiais escolares e artigos de papelarias e afins;
Número ou marcador · p. 4 e) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e / ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em três partes:
Número ou marcador · p. 4 a) Felicity Chizoba Anyanwu – com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital;
Número ou marcador · p. 4 b) Dominion Fechukwu Newman Godwill – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 4 c) Joshua Matachukwu God’swill – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 4 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Felicity Chizoba Anyanwu.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Auto Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042696, por sócios Francisco Lourenço, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a designação de Auto Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Beira, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) aquisição, importação e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 b) desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 5 c) personalização e modificações de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 d) serviços pós-venda;
Número ou marcador · p. 5 a) consultoria e assessoria na aquisição, importação, comercialização e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 b) take a away;
Número ou marcador · p. 5 c) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 5 d) bottle store;
Número ou marcador · p. 5 e) mobiliária;
Número ou marcador · p. 5 f) imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 g) papelaria;
Número ou marcador · p. 5 h) serviços de fotocópias, digitalização e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 5 i) construção;
Número ou marcador · p. 5 j) venda de roupas, calcados e produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 5 k) venda artigos de ourivesaria, joalharia e bijuterias;
Número ou marcador · p. 5 l) cultura de flores e plantas ornamentais;
Número ou marcador · p. 5 m) fornecimento, instalação e gestação de equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 5 n) serviços de limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 5 o) serviços de instalação de câmeras de segurança;
Número ou marcador · p. 5 p) serviços de segurança privada; q)fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 5 r) decoração e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco Lourenço.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 5 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capita não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhor Francisco Lourenço, o qual fica desde já autorizado a praticar actos em nome da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de prestação de serviços, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas, bem como a gestão corrente da empresa e a prática de actos à ela inerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contrato ou outros documentos, é suficiente a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 14 de Março de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 5 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cargo Connection, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cargo Connection, Limitada, matriculada sob NUEL 105042505, por sócios único Rita Silva Melro Rosa Sebastião que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Cargo Connection, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 6 outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode deter domicílios particulares para determinados negócios em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) frete e fretamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 b) transporte e manuseamento de mercadorias perigosas, como explosivos e líquidos inflamáveis;
Número ou marcador · p. 6 c) actividades de transporte, comercialização e agenciamento de combustíveis fósseis, como diesel, gasolina, petróleo, jet-A e outros líquidos como óleo alimentar;
Número ou marcador · p. 6 d) transporte de equipamentos industriais móveis ou fixos e abnormais;
Número ou marcador · p. 6 e) importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 6 f) comércio geral a groso e a retalho;
Número ou marcador · p. 6 g) comércio de medicamentos, cereais;
Número ou marcador · p. 6 h) representação de marcas e frachisings;
Número ou marcador · p. 6 i) armazenagem de mercadorias; j)compra e venda e exportação de sucatas metálicas;
Número ou marcador · p. 6 k) indústrias de extracção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 l) serviços de consultoria diversas;
Número ou marcador · p. 6 m) armazém aduaneiro;
Número ou marcador · p. 6 n) exploração e processamento de madeira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Rita Silva Melro Rosa Sebastião, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Leonardo Maria Dias Reis Fonseca, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital social, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá aumentar-se uma ou mais vezes o capital social assim como exigir prestações
Texto do artigo · p. 6 suplementares desde que esteja reunida a totalidade do capital social em assembleia geral para deliberar sobre esta temática.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação do sócio, emitir obrigações, nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou tenham a ser legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por um ou mais sócios, que detenham, no mínimo, setenta e cinco por cento do capital social, sob selo branco.
Número ou marcador · p. 6 Três) por deliberação dos sócios, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se estiverem reunidos a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além dos outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 6 a) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) deliberar sobre financiamento junto de instituições financeira.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Rita Silva Melro Rosa Sebastião e Leonardo Maria Dias Reis Fonseca, que são desde já nomeados de administradores com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência
Texto do artigo · p. 6 e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência terá todos os poderes necessários à gestão de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contrair empréstimos bancários, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração o trespasse e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda, tomando de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos de gestão ordinários, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para decisões estruturais, como as mencionadas no artigo oitavo, é necessária a sua deliberação em assembleia geral e necessária a presença da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos mais de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A forma de obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é uma assinatura de um dos administradores, ou de um gerente indicado pela administração mediante procuração. Caso o número de administradores seja superior a um (1) a mesma assembleia geral terá de determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, extinção ou desvinculação dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for negada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento prévio da Sociedade, a qual, determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunica-lo à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente (que dele faz parte integrante) e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 11 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ceramica Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ceramica Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040860, por Edson Saide Salimo, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Ceramica Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede legal
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Ceramica, Rua n.º 6, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: intermediação de compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUNTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, pertencente ao sócio único Edson Saide Salimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edson Saide Salimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2025. —O Conser.
Texto do artigo · p. 7 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cher & Cary Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cher & Cary Empreendimentos, limitada, matriculada sob NUEL 101392392, por João Cherene Bete e Ana Carina Chico Mucacho, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Cher & Cary Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede legal
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro Matacuane, Rua Alfredo Law Ley, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto; construção civil, prestação de serviços, fumigação e limpeza, estiva, transportes, comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) João Cherene Bete, com 50% correspondente a cento e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 7 b) Ana Carina Chico Mucacho, com 50% correspondente a cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Cherene Bete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 6 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Constec Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi registada sob o NUEL 105033371, a sociedade Constec Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Constec Serviços, Limitada, com sede Bairro Chimgodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,17deAbrilde2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 73
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Conversas de Café. Africa Agro Processamento, Limitada. Africa Holdings, Limitada. Africa Import & Export, Limitada. Africa Industrias, Limitada. Agência de Viagens Planeta Tour Beira Mozambique, S.A. AgroGreen – Sociedade Unipessoal, Limitada. AIL- África Imobiliária, Limitada. Ajey Auto Center, Limitada. Auto Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cargo Connection, Limitada. Ceramica Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cher & Cary Empreendimentos, Limitada. Constec Serviços, Limitada. Gprovidente Consultório Médico, Limitada. Haidoc, Limitada. Hongchuang Trading Co, Limitada. Honghuida Trading Co, Limitada. Jierun Trading Co, Limitada. JST Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Judy's Pride Fashions Maputo, Limitada. KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lavandaria Mutiticoma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mais Conteúdos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metal Leve – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Tile Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.coa.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Mozambique Grup Investiments, Limitada. MS Enterpise, Limitada. Muerruco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mutende Print, Limitada. Nelmath Alfaiataria, Limitada. Ngwiro, Serviço de Limpeza,Fumigação e Lavandaria, Limitada. Nova Fundição da Beira, Limitada. NZ Express Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Albertina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Print – Rei – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCN Agro Industria, Limitada. Talude, Limitada. Tata Agro Industrial, Limitada. Tata de Moçambique, Limitada. Tata Holdings Mozambique, Limitada. Terraplanagem, Fibra Óptica & Serviços, S.A. Vivi Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xintai, Limitada. ZM Minas, Limitada. 7 Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo (10) cidadãos moçambicanas e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Conversas de Café, sedeada no Bairro Bloco Nove, Cidade de Chimoio, Província de Manica, juntando ao seu pedido estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Conversas de Café.
  21. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 20 de Fevereiro de 2025. — O Secretário do Estado, Lourenço Mateus Lidonde.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: Associação Conversas de Café
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  26. Texto do artigo, página 2: A Associação Conversas de Café é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e solidário para o desenvolvimento integral dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  29. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, podendo abrir outras delegações ou representações noutras regiões e fora do País.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) O objectivo geral da associação é promover a solidariedade, desenvolvimento integral e convivência sociocultural dos membros.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação visa especificamente: Promover, desenvolver e apoiar acções de cooperação, solidariedade e amizade entre membros; apoiar e promover iniciativas de interesse comum nas áreas de prestação de serviços e empreendedorismo; trabalho humanitário e desenvolvimento; educação, formação e pesquisa; saúde, meio ambiente e cultura, entre outras.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 2: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e o mandato é de 3 anos renováveis uma vez.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são nomeados pelo administrador em exercício.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) Os cargos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do direito a reembolso de despesas autorizadas e efectuadas por conta da associação.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários cujas deliberações são de cumprimento obrigatório.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
  50. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação e é composto pelo administrador, director-geral, director financeiro, secretário e assessor, entre outros figurinos a serem nomeados de acordo com as necessidades.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
  53. Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento do funcionamento da associação, execução financeira, bem como o cumprimento integral dos normativos, deveres e direitos dos membros, sendo constituído por um fiscal-chefe e um co-fiscal.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 2: (Direito subsidiário)
  56. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as disposições legais em vigor sobre a matéria na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 2: Africa Agro Processamento, Limitada
  58. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterada a sede social da sociedade Africa Agro Processamento, Lda, registada na CREL sob NUEL 105020581, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 2: Sede social
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial, EN8, Bairro Ontupaia, Nacala-Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) ...
  63. Texto do artigo, página 2: Nampula, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 2: Africa Holdings, Limitada
  65. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterada a sede social da sociedade Africa Holdings, Lda, registada na CREL sob n.º 105020588, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  66. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 2: Sede social
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial, EN8, Bairro Ontupaia, Nacala-Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) ...
  71. Texto do artigo, página 2: Nampula, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 2: Africa Import & Export, Limitada
  73. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterada a sede social da sociedade Africa Import & Export, Lda, registada na CREL sob NUEL 105020583, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  74. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 2: Sede social
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial, EN8, Bairro Ontupaia, Nacala-Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) ...
  79. Texto do artigo, página 2: Nampula, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 3: Africa Industrias, Limitada
  81. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterada a sede social da sociedade Africa Industrias, Lda, registada na CREL sob NUEL 105020586, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  82. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 3: Sede social
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial, EN8, Bairro Ontupaia, Nacala-Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) ...
  87. Texto do artigo, página 3: Nampula, 9 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 3: Agência de Viagens Planeta Tour Beira/Mozambique, S.A.
  89. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agência de Viagens Planeta Tour Beira/Mozambique, S.A., matriculada sob NUEL 105025753, constituída a presente sociedade, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: Denominação
  92. Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Agência de Viagens Planeta Tour Beira/Mozambique, S.A.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: Sede
  95. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na rua António Enes, Bairro Chaimite, Beira, Província de Sofala.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: Objecto
  98. Número ou marcador, página 3: Um) O objecto principal da sociedade é de actividade de agenciamento de viagem; emissão de passagens aéreas e prestação de serviços.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social
  101. Texto do artigo, página 3: de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos por lei permitidas.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 3: Capital
  104. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente ao valor de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais).
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 3: Administração
  107. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pela sócia Adélia Paula Ribeiro Santaca e Amido Mágido.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 3: Omissões
  110. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  111. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 7 de Março de 2025. — A Conser-
  112. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 3: AgroGreen – Sociedade Unipessoal Limitada
  114. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105029039 denominada AgroGreen – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, AgroGreen – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Omar Francisco Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação AgroGreen – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Bairro de Nacate, na Av. Eduardo Mondlane, Estrada Nacional n.º 14.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A produção e comercialização directa de produtos agrícolas.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  126. Número ou marcador, página 3: a) produção e comercialização directa de produtos agrícolas;
  127. Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços na área agropecuária.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, e outras de prestação de serviços conexas com os seus objectos principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes e esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Omar Francisco Ali.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 3: (Participação em outras sociedades)
  134. Texto do artigo, página 3: O sócio pode acordar em deter participações financeiras em outras sociedades independemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou formas societárias, gestão ou simples participação.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 3: (Administração, e representação da Sociedade)
  137. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo único sócio Omar Francisco Ali bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  144. Texto do artigo, página 3: Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do código comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis..
  145. Texto do artigo, página 3: Pemba, 5 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 4: AIL- Africa Imobiliária, Limitada
  147. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterada a sede social da sociedade AILAfrica Imobiliária, Limitada, registada na CREL sob NUEL 105020577, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  148. Texto do artigo, página 4: ...........................................................
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 4: Sede social
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial, EN8, Bairro Ontupaia, Nacala-Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) ...
  153. Texto do artigo, página 4: Nampula, 9 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 4: Ajey Auto Center, Limitada
  155. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ajey Auto Center, Limitada, matriculada sob NUEL 105040459, entre Felicity Chizoba Anyanwu, maior, casada em regime de comunhão de bens, nacionalidade nigeriana, natural de NGA Nnarambia, portador do DIRE n.º 07NG00025556I emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte quatro, Joshua Matachukwu God’Swill, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070106676061B emitido a onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, representado por Felicity Chizoba Anyanwu, e Dominion Fechukwu Newman Godwill, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do B.I. n.º 070101276007B emitido a onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, representado por Felicity Chizoba Anyanwu, com plenos poderes sob seus direitos, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  158. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a designação de Ajey Auto Center, Limitada, e tem a sua sede sito na Rua Armando Tivane S/N R/C, Esturro – Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto:
  165. Número ou marcador, página 4: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de Peças e acessórios de veículos e motorizadas;
  166. Número ou marcador, página 4: b) actividades de comércio, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
  167. Número ou marcador, página 4: c) comércio de materiais informáticos e afins;
  168. Número ou marcador, página 4: d) comércio de materiais escolares e artigos de papelarias e afins;
  169. Número ou marcador, página 4: e) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e / ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em três partes:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Felicity Chizoba Anyanwu – com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Dominion Fechukwu Newman Godwill – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Joshua Matachukwu God’swill – com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Suplementos)
  179. Texto do artigo, página 4: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Felicity Chizoba Anyanwu.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 4: (Normas supletivas)
  191. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  192. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2025. — A Conser-
  193. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 4: Auto Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042696, por sócios Francisco Lourenço, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação de Auto Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Beira, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 5: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Objecto e participação)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  206. Número ou marcador, página 5: a) aquisição, importação e venda de viaturas;
  207. Número ou marcador, página 5: b) desembaraço aduaneiro;
  208. Número ou marcador, página 5: c) personalização e modificações de viaturas;
  209. Número ou marcador, página 5: d) serviços pós-venda;
  210. Número ou marcador, página 5: a) consultoria e assessoria na aquisição, importação, comercialização e venda de viaturas;
  211. Número ou marcador, página 5: b) take a away;
  212. Número ou marcador, página 5: c) restaurante e bar;
  213. Número ou marcador, página 5: d) bottle store;
  214. Número ou marcador, página 5: e) mobiliária;
  215. Número ou marcador, página 5: f) imobiliária;
  216. Número ou marcador, página 5: g) papelaria;
  217. Número ou marcador, página 5: h) serviços de fotocópias, digitalização e impressão de documentos;
  218. Número ou marcador, página 5: i) construção;
  219. Número ou marcador, página 5: j) venda de roupas, calcados e produtos cosméticos;
  220. Número ou marcador, página 5: k) venda artigos de ourivesaria, joalharia e bijuterias;
  221. Número ou marcador, página 5: l) cultura de flores e plantas ornamentais;
  222. Número ou marcador, página 5: m) fornecimento, instalação e gestação de equipamentos eletrónicos;
  223. Número ou marcador, página 5: n) serviços de limpeza e lavandaria;
  224. Número ou marcador, página 5: o) serviços de instalação de câmeras de segurança;
  225. Número ou marcador, página 5: p) serviços de segurança privada; q)fornecimento de material de escritórios;
  226. Número ou marcador, página 5: r) decoração e animação de eventos.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco Lourenço.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  235. Texto do artigo, página 5: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capita não seja logo inteiramente realizado.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhor Francisco Lourenço, o qual fica desde já autorizado a praticar actos em nome da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de prestação de serviços, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas, bem como a gestão corrente da empresa e a prática de actos à ela inerentes.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contrato ou outros documentos, é suficiente a assinatura do único sócio.
  241. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 5: (Balanço e aplicação de resultados)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  246. Número ou marcador, página 5: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 5: (Morte, interdição ou inabilitação)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 14 de Março de 2024. — O Conser-
  263. Texto do artigo, página 5: vador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 5: Cargo Connection, Limitada
  265. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cargo Connection, Limitada, matriculada sob NUEL 105042505, por sócios único Rita Silva Melro Rosa Sebastião que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  269. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Cargo Connection, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
  273. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer
  274. Texto do artigo, página 6: outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  276. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode deter domicílios particulares para determinados negócios em qualquer local no território nacional ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  279. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 6: a) frete e fretamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional;
  281. Número ou marcador, página 6: b) transporte e manuseamento de mercadorias perigosas, como explosivos e líquidos inflamáveis;
  282. Número ou marcador, página 6: c) actividades de transporte, comercialização e agenciamento de combustíveis fósseis, como diesel, gasolina, petróleo, jet-A e outros líquidos como óleo alimentar;
  283. Número ou marcador, página 6: d) transporte de equipamentos industriais móveis ou fixos e abnormais;
  284. Número ou marcador, página 6: e) importação e exportação de produtos diversos;
  285. Número ou marcador, página 6: f) comércio geral a groso e a retalho;
  286. Número ou marcador, página 6: g) comércio de medicamentos, cereais;
  287. Número ou marcador, página 6: h) representação de marcas e frachisings;
  288. Número ou marcador, página 6: i) armazenagem de mercadorias; j)compra e venda e exportação de sucatas metálicas;
  289. Número ou marcador, página 6: k) indústrias de extracção de recursos minerais;
  290. Número ou marcador, página 6: l) serviços de consultoria diversas;
  291. Número ou marcador, página 6: m) armazém aduaneiro;
  292. Número ou marcador, página 6: n) exploração e processamento de madeira.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  296. Número ou marcador, página 6: a) Rita Silva Melro Rosa Sebastião, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Leonardo Maria Dias Reis Fonseca, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital social, prestações suplementares e suprimentos)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação em assembleia geral, poderá aumentar-se uma ou mais vezes o capital social assim como exigir prestações
  301. Texto do artigo, página 6: suplementares desde que esteja reunida a totalidade do capital social em assembleia geral para deliberar sobre esta temática.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação do sócio, emitir obrigações, nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou tenham a ser legalmente permitidos.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por um ou mais sócios, que detenham, no mínimo, setenta e cinco por cento do capital social, sob selo branco.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) por deliberação dos sócios, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se estiverem reunidos a totalidade do capital social.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 6: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além dos outros que a lei indique:
  314. Número ou marcador, página 6: a) alteração do contrato de sociedade;
  315. Número ou marcador, página 6: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  316. Número ou marcador, página 6: c) deliberar sobre financiamento junto de instituições financeira.
  317. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Rita Silva Melro Rosa Sebastião e Leonardo Maria Dias Reis Fonseca, que são desde já nomeados de administradores com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência
  321. Texto do artigo, página 6: e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência terá todos os poderes necessários à gestão de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contrair empréstimos bancários, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração o trespasse e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda, tomando de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis.
  323. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos de gestão ordinários, documentos e contratos é necessária a assinatura de um administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  324. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para decisões estruturais, como as mencionadas no artigo oitavo, é necessária a sua deliberação em assembleia geral e necessária a presença da totalidade do capital social.
  325. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, destituir e constituir novos administradores desde que estejam reunidos mais de setenta e cinco por cento do capital social.
  326. Número ou marcador, página 6: Seis) A forma de obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, é uma assinatura de um dos administradores, ou de um gerente indicado pela administração mediante procuração. Caso o número de administradores seja superior a um (1) a mesma assembleia geral terá de determinar a nova forma de obrigar a sociedade.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 6: (Morte, extinção ou desvinculação dos sócios)
  329. Texto do artigo, página 6: No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for negada.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 6: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento prévio da Sociedade, a qual, determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  338. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunica-lo à administração da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  341. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente (que dele faz parte integrante) e demais legislações aplicáveis.
  342. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 11 de Março de 2025. — O Conser-
  343. Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 7: Ceramica Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ceramica Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040860, por Edson Saide Salimo, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: Denominação
  348. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Ceramica Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 7: Sede legal
  351. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Ceramica, Rua n.º 6, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: Objecto
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: intermediação de compra e venda de viaturas, aluguer de viaturas.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 7: Duração da sociedade
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUNTO
  359. Texto do artigo, página 7: Capital social
  360. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, pertencente ao sócio único Edson Saide Salimo.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 7: Administração
  363. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Edson Saide Salimo.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  366. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
  367. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2025. —O Conser.
  368. Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 7: Cher & Cary Empreendimentos, Limitada
  370. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cher & Cary Empreendimentos, limitada, matriculada sob NUEL 101392392, por João Cherene Bete e Ana Carina Chico Mucacho, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: Denominação
  373. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Cher & Cary Empreendimentos, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 7: Sede legal
  376. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro Matacuane, Rua Alfredo Law Ley, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 7: Objecto
  379. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto; construção civil, prestação de serviços, fumigação e limpeza, estiva, transportes, comércio geral com exportação e importação.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 7: Duração da sociedade
  382. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 7: Capital social
  385. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  386. Número ou marcador, página 7: a) João Cherene Bete, com 50% correspondente a cento e cinquenta mil meticais;
  387. Número ou marcador, página 7: b) Ana Carina Chico Mucacho, com 50% correspondente a cento e cinquenta mil meticais.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 7: Administração
  390. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Cherene Bete.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  393. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  394. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 6 de Março de 2025. — O Conservador,
  395. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 7: Constec Serviços, Limitada
  397. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi registada sob o NUEL 105033371, a sociedade Constec Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  400. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Constec Serviços, Limitada, com sede Bairro Chimgodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
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