III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2025

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda, importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 8 a) máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, hidráulica, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material de cozinha e equipamento informático (computadores e equipamentos periféricos). Impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 8 b) produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos; c)de equipamento e material de protecção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos de limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 d) de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipamento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços de construção civil, mecânica, informática e automação, hidráulico, serrilharia mecânica e soldadura, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação;
Número ou marcador · p. 8 b) consultoria em gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, publicidade, instalação eléctrica, aluguer de veículos automóvel, reparação e manutenção e equipamentos industrial, serviços de arquitectura, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projectos, carpintaria;
Número ou marcador · p. 8 c) educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Construção civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a duas quota de iguais:
Número ou marcador · p. 8 a) João Daniel Saraiva Silveira, solteiro maior, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Província de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105926685C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a um de Abril de dois mil e vinte e um, com o seu NUIT 121462338 com uma quota no valor nominal, 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Titos Texeira Viola Junior, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Província de Tete, no Bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105046988M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, com o seu NUIT 154358323, com uma quota no valor nominal, 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelos seus sócios João Daniel Saraiva Silveira e Titos Teixeira Viola Júnior, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução. Competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes, representará sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções
Texto do artigo · p. 8 podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 11 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Gprovidente Consultório Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Excellence Service – Lda, NUEL 101610225, entre Gulamo Raul Zindoga e Paulo Companhia constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 É uma sociedade que é representada em seguida pela abreviatura GProvidente, Consultório Medico, Limitada, com o slogan "somos o teu sorriso, com fins económicos ou lucrativos, apartidária e dotada de personalidade jurídica, com sede no 6.º Bairro Esturro, Rua Lourenço Marques, Cidade da Beira, NUIT 401377522, NUEL 101610225.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 É uma sociedade que esta constituída sob a forma de quota de responsabilidade limitada, que esta adopta a empresa GProvidente, Consultório Medico, Lda e rege-se pelo EGFAE e pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Rua Lourenço Marques, 6.º Bairro Esturro, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Princípios)
Texto do artigo · p. 9 A GProvidente, Consultório Médico, Lda, rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 9 a) valorização e defesa de ideais dos funcionários e académicos;
Número ou marcador · p. 9 b) independência e participação democrático;
Número ou marcador · p. 9 c) igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 9 d) liberdade científica, tecnologia e artística;
Número ou marcador · p. 9 e) ética e deontologia profissional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços de consultas médicas de estomatologia e suas especialidades, clínica geral e suas especialidades;
Número ou marcador · p. 9 b) consultas nas áreas de clínica geral e suas especialidade, pediatria, genecologia, medicina ocupacional, enfermagem, análises clínicas, farmácia, imagiologia e outras; c)medicina dentária e suas especialidades, dentística operatório, endodontia, próteses dentária, cirugias orais e maxilolabia, ortodontia, e outras especialidades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá deter a gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contracto, de associação de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 Integralmente, o capital social é subscrito e faz-se por dinheiro que é de cento e vinte mil meticais, que correspondem a soma de duas quotas iguais, sendo divida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social proveniente de Gulamo Raul Zindoga;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social proveniente de Paulo Companhia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessação e alienação total ou parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carecem do consentimento da sociedade que goza de direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caberá aos sócios interessados ou sociedade exercer ou não o direito de preferência, na proporção das suas respectivas quotas e procederem a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto, ou de forma isolada exercer o direito de preferência consignados nas alíneas anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de morte de um ou mais sócios, os herdeiros directos de quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicada a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatutária.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No caso de invalidez, o sócio tem o direito de indicar alguém da sua confiança para o substituir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da sociedade será exercida pelos sócios Gulamo Raul Zindoga, como administrador e Paulo Companhia como administrador, sem remuneração inicialmente, que desde já fica nomeados os gestores das sociedades, sendo que a assinatura será dos sócios e na ausência de um dos sócios valera no mínimo uma assinatura dos sócios integrantes da sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O envolvimento em participação financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonação, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao gestor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 9 e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do capital social em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelo presente estatuto não estejam reservados a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) efectuar movimentos e transações bancárias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 9 e) constituir mandatário da sociedade, bem com definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura de um dos sócios ou mais mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Haidoc, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a sociedade Haidoc, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017408, com sede na Cidade de Maputo, Rua do Dão, n.º 49, 2.ª andar, deliberaram a cedência de quotas, em consequência da cessão de quotas, fica assim alterada a redacção do artigo quarto (capital social) do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas desiguias assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a)uma quota de 80.000,00MT equivalente a 80% do capital social pertencente
Texto do artigo · p. 10 ao sócio Renato Samo Horácio Dombo;
Texto do artigo · p. 10 b)uma quota de 10.000,00MT equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo; c)uma quota de 10.000,00MT equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Rosa Marlen Manjate Cuco.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Hongchuang Trading Co, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Hongchuang Trading Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105042506, Simões Anifo Trigo e Lei Liu, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Hongchuang Trading Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede legal
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede Rua Muahivire, no Bairro do Muahivire, Cidade de Nampula, Província.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto comércio de geral, comércio de vestuários, calçados, capulanas, electrodomésticos, e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Simões Anifo Trigo, com 5% correspondente a mil meticais;
Número ou marcador · p. 10 b) Lei Liu, com 95% correspondente a dezanove mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Simões Anifo Trigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 7 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Honghuida Trading Co, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Honghuida Trading Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105042399, Simões Anifo Trigo e Xinhua Peng, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade Comercial por quotas que terá a denominação Honghuida Trading Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede legal
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede Rua Muahivire, no Bairro do Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto comércio de geral, comércio material de construção, electrodomésticos, máquinas, computadores, impressoras, mobiliários, material de escritório, celulares e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Simões Anifo Trigo, com 5% correspondente a mil meticais; b)Xinhua Peng, com 95% correspondente a dezanove mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Simões Anifo Trigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 7 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Jierun Trading Co, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jierun Trading Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105042398, Simões Anifo Trigo e Nengguang Yang, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Jierun Trading Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede legal
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede Rua Muahivire, no Bairro do Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto comércio de geral, comércio de material de construção, electrodomésticos, e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Simões Anifo Trigo, com 5% correspondente a mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Nengguang Yang, com 95% correspondente a dezanove mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Simões Anifo Trigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 7 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 JST Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JST Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010199, Cristina Angelina Shenga Diakos Shaikh, casada em comunhão de bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102242898P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a dez de Maio de dois mil e dezoito, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação JST Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 11.º Bairro de Vaz, Rua 2.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia única pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 11 b) serviços de logísticos de transportes
Número ou marcador · p. 11 c) actividades conexas ao agenciamento de mercadorias em trânsito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a sócia Cristina Angelina Shenga Diakos Shaikh, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é confiada a sócia única Cristina Angelina Shenga Diakos Shaikh, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 13 de Fevereiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 11 cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Judy's Pride Fashions Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois, do dia onze de Agosto de de dois mil e catorze, da sociedade Judy's Pride Fashions Maputo, Limitada, matriculada sob NUEL 100073293, nesta Cidade de Maputo, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, encontrando-se presentes todos sócios, nomeadamente: Judy’s Pride Fashions, (Pty) Ltd South Africa, detentor de uma quota correspondente a noventa por cento do capital social e o sócio Rashid Ahmed Dockrat, detentor de uma quota correspondente a dez por cento do capital social, deliberaram a cessão parcial de quota no valor de oitenta e cinco mil e quinhentos meticais que o sócio Rashid Ahmed Dockrat possuia no capital social, a favor da sociedade Judy’s Pride Fashions, (Pty) Ltd South Africa.
Texto do artigo · p. 11 Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e é de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de novecentos e quarenta mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Judy’s Pride Fashions, (Pty) Ltd South Africa;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rashid Ahmed Dockrat.
Texto do artigo · p. 11 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, onze de Agosto de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e sete de
Texto do artigo · p. 12 Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101799379, denominada KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Gelane Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane expansão, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julga conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços múltiplos;
Número ou marcador · p. 12 b) fornecimento de materiais e bens diversos; c)fornecimento de matérias de construção e diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) fornecimento de productos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 12 e) fornecimento de bens múltiplos, matérias de múltiplos propósito, serviços logísticos, educação (constituir escolas de todos ensinos), saúde (constituir serviços de saúde em estabelecimentos específicos), manutenção e diversos;
Número ou marcador · p. 12 f) fornecimento e aluguer de bens móveis (viaturas/maquinas para uso múltiplo) e imoveis (casas, residências, pensões, hotéis e diversos);
Número ou marcador · p. 12 g) serviços de transporte de cargas normais, cargas perigosas a nível local, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 12 h) serviços de transporte de passageiros ou publico a nível local, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 12 i) serviços de transporte escolar;
Número ou marcador · p. 12 j) serviços de reboque de transportes acidentados;
Número ou marcador · p. 12 k) serviços de transportes motorizados;
Número ou marcador · p. 12 l) serviços de gestão e ensinos escolares ou educacionais em centros infantis ou creches (constituir escolas, universidades, fazer negócio ou empreendimento escolar);
Número ou marcador · p. 12 m) serviços jurídicos (constituir e exercer actividades de consultoria de advogacia);
Número ou marcador · p. 12 n) serviços de correio (transporte, entrega de documentos e productos e matérias diversos ao domicílio);
Número ou marcador · p. 12 o) fornecimento ou venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 p) serviços de importações, exportações de bens múltiplos, de viaturas, suas vendas em parques de venda, aluguer de viaturas e diferentes tipos de maquinarias de usos múltiplos;
Número ou marcador · p. 12 q) serviços de despachantes;
Número ou marcador · p. 12 r) serviços de segurança e guarnição (security ou keeping);
Número ou marcador · p. 12 s) serviços hoteleiros e supermcados;
Número ou marcador · p. 12 t) serviços de bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 12 u) serviços de limpeza (cleaning); v)serviços ou actividade de microcréditos e casas de câmbios monetário;
Número ou marcador · p. 12 w) serviços de agentes (Mpesa, E-mola ou outros);
Texto do artigo · p. 12 x) serviços de catina ou katering, refeitório, fornecimento de produtos alimentares ou da primeira necessidade, centro social, organização de eventos, jardinagem ho use keeping, pinturas diversas, manutenção geral;
Número ou marcador · p. 12 y) serviços hospitalares ou saúde (constituir instituição, serviços específicos e gerais, constituir clínicas com todos serviços gerais, incluindo serviços optométricos ou testes ópticos e fornecimento ou venda de aros e lentes oculares normais e para vista);
Número ou marcador · p. 12 z) serviços farmacêuticos (fornecimento ou venda de fármacos para patologias humanas); aa) serviços farmacológicos em agropecuários (fornecimento de insumos agropecuários e venda de fármacos para fito e zoo sanitários); bb) negócios em agro-pecuários (quintas de criação de animais, quintas de agri-multiculturas, quintas e parques de faunas bravia); cc) fornecimento de insumos e productos agropecuários (agrícolas e pecuárias), naturais ou processados; dd) serviços de talho e venda de carne processada e abatida (processamento de alimentos, carnes (todo tipo), fornecimento e venda de diversos productos por encomenda a entrega domiciliar ou
Texto do artigo · p. 12 fornecimento da venda directa) ou importada e exportação de carnes diversas; ee) serviços de micro e macro industriais (processamento e venda de diversos productos); ff) fornecimento de productos diversos para apoio humanitário ou para fins diversos; gg) venda, importação, exportação de mariscos e serviços de peixaria, exportação/importação, venda ou fornecimento de productos marinhos diversos. hh) fornecimento de matérias para diversos fins, peças diversas para imóveis; ii) fornecimento ou venda de bens mobiliários, informáticos, tipográficos, didáticos ou escritórios, manutenção ou reparação de bens móveis e imóveis; jj) fornecimento ou venda de productos diversos, vestuários ou da moda, do dormitório(lençóis), de higiene, cosméticos, joias; kk) fornecimento ou venda de productos e matérias diversos da área de engenharia civil e construção, da área de engenharia elétrica ou eletrónica, engenharia civil e arquitetónicas, engenharia informática, engenharia petrolífera, engenharia mecânica, engenharia química, engenharia geológica e mineira; ll)fornecimento, abastecimento, venda de água em depósitos ou carros tanque; mm) fabrico, venda ou fornecimento de blocos e lages, lancis, pavês, grelhas, tijolos; nn) serviços de frio, fornecimento de AC`s, sua montagem e sua manutenção em geral e rotineiro; oo) fornecimento de lubrificantes e combustíveis, fornecimento ou venda de pneus, peças de viaturas diversas; pp) serviços de modismo ou alfaiataria e ornamentação; qq) serviços de belezas e diversos (cabelaria, barbearia, maquilhagem, manicure, pedicure, e.t.c.); rr) serviços de carpintaria, oficina mecânica ou gerais, canalização ou extensão da rede hídrica ou hidráulica, eletrónica, eletricidade e expansão ou extensão da rede elétrica, hídrica ou hidráulica, serviços da serralharia e mecânica, serviços de car wash, serviços de limpeza de rede de esgoto, serviços de fornecimento ou venda de ferragens e diversos para construção e diversas áreas afins;
Texto do artigo · p. 13 ss) fiscalização de obras de engenharia civil e arquitetónicas; tt) consultoria em arquitetura, construção ou engenharia civil e design; uu) desenhar plantas (design) ou projetos para edificações ou de construção civil ou arquitectónica, design e pinturas rupestres e diversas; vv) medicção e orçamentos; ww) assinaturas de projectos para licenciamento; xx) planeamento urbano, regional, físico ou territorial; yy) fiscalizar óbras (building supervision) de construção civil ou arquitectónica, obras hidráulicas ou fundações e de captações de água, pontes e estradas ou vias de comunicações, edifícios e monumentos, instalações, obras de urbanização; zz) fiscalizar obras de reabilitação e construção de infraestruturas de abastecimento de água, saneamento e higiene e diversas obras de construções; aaa) fiscalizar e elaborar relatórios, faser acessment e monitorizar, design de projectos, estudo e avaliação e correcção de obras de construção civil ou arquitetónica e hidráulicas; bbb) urbanismo, avaliar e fazer estudo topográfico, geodésico, planeamento físico territorial; ccc) avaliar e fazer estudo do impacto ambiental para implantação de óbras de urbanização, obras arquitetónicas ou construção civil, instalações, edifícios e monumentos, sistema hidráulica ou fundações e captações de água, vias de acessos ou pontes e estradas e análise de estruturas; ddd) consultoria geral em áreas afins, assessment, estudos ambientais, elaboração de relatórios ou projectos executivos; eee) efetuar estudos geológicos e geofísicos (acessment e elaborar respetivos relatórios); fff) efetuar estudos hidrológicos ou hidráulicos, geológicos, (recursos hídricos, acessment e elaborar respetivos relatórios); ggg)avaliar e estudar, acessorar o impacto a mbiental de abastecimento de água drenagem e saneamento; hhh)actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares, e participar secções no grupo ou na ordem de engenheiros de acordo com uma carteira profissional; iii) Actividade de consultoria nas áreas de engenharia civil, arquitetónicas, hidráulicas (furos e sistemas de
Texto do artigo · p. 13 abastecimento), saneamento rural, ordenamento territorial, geológicas e geofísicas; jjj) actividade de engenharia de construção civil e arquitectónico. kkk) consultoria geral em áreas afins, assessment, estudos ambientais, elaboração de relatórios ou projectos executivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, construção civil, carpintaria, e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a este, desde que evidentemente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir, gerir e administrar participações de capitais em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda particular em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Mediante a deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal de 100% (cem por cento) ao sócio Gelane Francisco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração/gerência/representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência, representação será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Gelane Francisco, natural de Montepuez, portador de B.I. n.º 020100868173Q, emitido em Pemba, a 5 Novembro de 2020, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcial tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Texto do artigo · p. 13 De forma distinta e que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador terá poderes necessários de administração de negócio ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 4 de Setembro, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lavandaria Mutiticoma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040737, uma sociedade denominada Lavandaria Mutiticoma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Laizete Raúl Assane, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 031206086098B, emitido pela República de Moçambique, a 10 de Setembro de 2021 válido até 9 de Novembro de 2026, residente na Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, celebra entre si o presente contrato de sociedade que se regerá nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Lavandaria Mutiticoma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) E tem como endereço da sede em Moçambique, na Av./Rua Principal, Bairro Mutiticoma, Distrito de Larde, Província
Texto do artigo · p. 14 de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Lavagem e limpeza de artigos como: vestiário de singulares ou indivíduos em alojamentos coletivos (empresas);
Número ou marcador · p. 14 b) Limpeza e arrumação de escritórios, armazéns, lojas, estâncias turísticas e residências;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de Jardinagens;
Número ou marcador · p. 14 d) Outras actividades de Serviços Pessoais, n.e.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que a sócia as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Laizete Raúl Assane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia alterando – se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Laizete Raúl Assane, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ela ou legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete a sócia ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caberá a sócia ou seu representante designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
Número ou marcador · p. 14 a) Da sócia única ou seu representante legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pela sócia, de acordo os limites estabelecidos;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais da falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mais Conteúdos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 1050429034, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mais Conteúdos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Ho Chi Min, n.º 1200/34 rés-do-chão, Cidade da Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) actividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão;
Número ou marcador · p. 14 b) actividades de design;
Número ou marcador · p. 14 c) actividades fotográficas; d)actividades jurídicas e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 f) consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 14 g) formação profissional;
Número ou marcador · p. 14 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 i) impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão;
Número ou marcador · p. 14 j) organização de feiras, congressos e outros eventos similares
Número ou marcador · p. 14 k) prestação de serviços em áreas não especificadas;
Número ou marcador · p. 14 l) publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com
Texto do artigo · p. 15 as deliberações da Assembleia Geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Augusto Carlos Jaime.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Augusto Carlos Jaime., que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 9 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Metal Leve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Metal Leve – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029074, constituído entre pelo sócio Dércio Jorge Roque, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade unipessoal, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Metal Leve – Sociedade Unipessoal, Limitada, Cidade da Beira, Bairro Esturro, tem a sua sede na Rua Cabo Verde, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) limpeza de edifícios e jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 b) reabilitação de casa;
Número ou marcador · p. 15 c) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 e) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 15 f) Ffnecimento de equipamentos para agricultura.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda, importação e exportação de:
  7. Número ou marcador, página 8: a) máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, hidráulica, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material de cozinha e equipamento informático (computadores e equipamentos periféricos). Impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia;
  8. Número ou marcador, página 8: b) produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos; c)de equipamento e material de protecção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos de limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas;
  9. Número ou marcador, página 8: d) de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipamento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviços:
  11. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de construção civil, mecânica, informática e automação, hidráulico, serrilharia mecânica e soldadura, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação;
  12. Número ou marcador, página 8: b) consultoria em gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, publicidade, instalação eléctrica, aluguer de veículos automóvel, reparação e manutenção e equipamentos industrial, serviços de arquitectura, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projectos, carpintaria;
  13. Número ou marcador, página 8: c) educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Construção civil.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a duas quota de iguais:
  18. Número ou marcador, página 8: a) João Daniel Saraiva Silveira, solteiro maior, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Província de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105926685C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a um de Abril de dois mil e vinte e um, com o seu NUIT 121462338 com uma quota no valor nominal, 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Titos Texeira Viola Junior, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Província de Tete, no Bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105046988M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, com o seu NUIT 154358323, com uma quota no valor nominal, 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelos seus sócios João Daniel Saraiva Silveira e Titos Teixeira Viola Júnior, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução. Competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes, representará sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções
  24. Texto do artigo, página 8: podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 11 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 8: vador, Lismo Baera Júnior.
  31. Texto do artigo, página 8: Gprovidente Consultório Médico, Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Excellence Service – Lda, NUEL 101610225, entre Gulamo Raul Zindoga e Paulo Companhia constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  36. Texto do artigo, página 8: É uma sociedade que é representada em seguida pela abreviatura GProvidente, Consultório Medico, Limitada, com o slogan "somos o teu sorriso, com fins económicos ou lucrativos, apartidária e dotada de personalidade jurídica, com sede no 6.º Bairro Esturro, Rua Lourenço Marques, Cidade da Beira, NUIT 401377522, NUEL 101610225.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 8: É uma sociedade que esta constituída sob a forma de quota de responsabilidade limitada, que esta adopta a empresa GProvidente, Consultório Medico, Lda e rege-se pelo EGFAE e pela lei.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua Lourenço Marques, 6.º Bairro Esturro, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Princípios)
  47. Texto do artigo, página 9: A GProvidente, Consultório Médico, Lda, rege-se pelos seguintes princípios:
  48. Número ou marcador, página 9: a) valorização e defesa de ideais dos funcionários e académicos;
  49. Número ou marcador, página 9: b) independência e participação democrático;
  50. Número ou marcador, página 9: c) igualdade e não discriminação;
  51. Número ou marcador, página 9: d) liberdade científica, tecnologia e artística;
  52. Número ou marcador, página 9: e) ética e deontologia profissional.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  56. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultas médicas de estomatologia e suas especialidades, clínica geral e suas especialidades;
  57. Número ou marcador, página 9: b) consultas nas áreas de clínica geral e suas especialidade, pediatria, genecologia, medicina ocupacional, enfermagem, análises clínicas, farmácia, imagiologia e outras; c)medicina dentária e suas especialidades, dentística operatório, endodontia, próteses dentária, cirugias orais e maxilolabia, ortodontia, e outras especialidades.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá deter a gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contracto, de associação de natureza empresarial.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 9: Integralmente, o capital social é subscrito e faz-se por dinheiro que é de cento e vinte mil meticais, que correspondem a soma de duas quotas iguais, sendo divida da seguinte forma:
  63. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social proveniente de Gulamo Raul Zindoga;
  64. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social proveniente de Paulo Companhia.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 9: (Cessação e alienação de quotas)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A cessação e alienação total ou parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carecem do consentimento da sociedade que goza de direitos de preferência.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá aos sócios interessados ou sociedade exercer ou não o direito de preferência, na proporção das suas respectivas quotas e procederem a sua aquisição.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto, ou de forma isolada exercer o direito de preferência consignados nas alíneas anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
  70. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de morte de um ou mais sócios, os herdeiros directos de quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicada a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatutária.
  71. Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de invalidez, o sócio tem o direito de indicar alguém da sua confiança para o substituir.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade será exercida pelos sócios Gulamo Raul Zindoga, como administrador e Paulo Companhia como administrador, sem remuneração inicialmente, que desde já fica nomeados os gestores das sociedades, sendo que a assinatura será dos sócios e na ausência de um dos sócios valera no mínimo uma assinatura dos sócios integrantes da sociedade em todos os actos e contratos.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O envolvimento em participação financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonação, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 9: (Competência da administração)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao gestor.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa
  81. Texto do artigo, página 9: e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do capital social em especial:
  82. Número ou marcador, página 9: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelo presente estatuto não estejam reservados a assembleia geral;
  83. Número ou marcador, página 9: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 9: d) efectuar movimentos e transações bancárias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios;
  85. Número ou marcador, página 9: e) constituir mandatário da sociedade, bem com definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 9: A sociedade vincula-se:
  89. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura do administrador da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um dos sócios ou mais mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
  91. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  92. Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 9: Haidoc, Limitada
  94. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a sociedade Haidoc, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017408, com sede na Cidade de Maputo, Rua do Dão, n.º 49, 2.ª andar, deliberaram a cedência de quotas, em consequência da cessão de quotas, fica assim alterada a redacção do artigo quarto (capital social) do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  95. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas desiguias assim distribuídas:
  99. Texto do artigo, página 9: a)uma quota de 80.000,00MT equivalente a 80% do capital social pertencente
  100. Texto do artigo, página 10: ao sócio Renato Samo Horácio Dombo;
  101. Texto do artigo, página 10: b)uma quota de 10.000,00MT equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo; c)uma quota de 10.000,00MT equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Rosa Marlen Manjate Cuco.
  102. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 10: Hongchuang Trading Co, Limitada
  104. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Hongchuang Trading Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105042506, Simões Anifo Trigo e Lei Liu, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  105. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: Denominação
  108. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Hongchuang Trading Co, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: Sede legal
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede Rua Muahivire, no Bairro do Muahivire, Cidade de Nampula, Província.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 10: Objecto
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto comércio de geral, comércio de vestuários, calçados, capulanas, electrodomésticos, e prestação de serviços diversos.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: Duração da sociedade
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 10: Capital social
  120. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Simões Anifo Trigo, com 5% correspondente a mil meticais;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Lei Liu, com 95% correspondente a dezanove mil meticais.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 10: Administração
  125. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Simões Anifo Trigo.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  129. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 7 de Março de 2025. — O Conservador,
  130. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 10: Honghuida Trading Co, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Honghuida Trading Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105042399, Simões Anifo Trigo e Xinhua Peng, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: Denominação
  135. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade Comercial por quotas que terá a denominação Honghuida Trading Co, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: Sede legal
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede Rua Muahivire, no Bairro do Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: Objecto
  141. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto comércio de geral, comércio material de construção, electrodomésticos, máquinas, computadores, impressoras, mobiliários, material de escritório, celulares e prestação de serviços diversos.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: Duração da sociedade
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: Capital social
  147. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Simões Anifo Trigo, com 5% correspondente a mil meticais; b)Xinhua Peng, com 95% correspondente a dezanove mil meticais.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 10: Administração
  151. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Simões Anifo Trigo.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  154. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  155. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 7 de Março de 2025. — O Conservador,
  156. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 10: Jierun Trading Co, Limitada
  158. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jierun Trading Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105042398, Simões Anifo Trigo e Nengguang Yang, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: Denominação
  161. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Jierun Trading Co, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 10: Sede legal
  164. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede Rua Muahivire, no Bairro do Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 10: Objecto
  167. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto comércio de geral, comércio de material de construção, electrodomésticos, e prestação de serviços diversos.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 10: Duração da sociedade
  170. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 11: Capital social
  173. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Simões Anifo Trigo, com 5% correspondente a mil meticais;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Nengguang Yang, com 95% correspondente a dezanove mil meticais.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 11: Administração
  178. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Simões Anifo Trigo.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  181. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  182. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 7 de Março de 2025. — O Conservador,
  183. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: JST Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JST Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010199, Cristina Angelina Shenga Diakos Shaikh, casada em comunhão de bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102242898P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira a dez de Maio de dois mil e dezoito, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação JST Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 11.º Bairro de Vaz, Rua 2.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
  199. Número ou marcador, página 11: a) aluguer de transportes;
  200. Número ou marcador, página 11: b) serviços de logísticos de transportes
  201. Número ou marcador, página 11: c) actividades conexas ao agenciamento de mercadorias em trânsito.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a sócia Cristina Angelina Shenga Diakos Shaikh, equivalente a 100% do capital social.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é confiada a sócia única Cristina Angelina Shenga Diakos Shaikh, desde já nomeada administradora.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 11: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  212. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais e casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 13 de Fevereiro de dois mil vinte e
  217. Texto do artigo, página 11: cinco. — A Conservadora, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 11: Judy's Pride Fashions Maputo, Limitada
  219. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número dois, do dia onze de Agosto de de dois mil e catorze, da sociedade Judy's Pride Fashions Maputo, Limitada, matriculada sob NUEL 100073293, nesta Cidade de Maputo, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, encontrando-se presentes todos sócios, nomeadamente: Judy’s Pride Fashions, (Pty) Ltd South Africa, detentor de uma quota correspondente a noventa por cento do capital social e o sócio Rashid Ahmed Dockrat, detentor de uma quota correspondente a dez por cento do capital social, deliberaram a cessão parcial de quota no valor de oitenta e cinco mil e quinhentos meticais que o sócio Rashid Ahmed Dockrat possuia no capital social, a favor da sociedade Judy’s Pride Fashions, (Pty) Ltd South Africa.
  220. Texto do artigo, página 11: Deste modo e em consequência das alterações verificadas, fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
  221. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e é de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  225. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de novecentos e quarenta mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Judy’s Pride Fashions, (Pty) Ltd South Africa;
  226. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rashid Ahmed Dockrat.
  227. Texto do artigo, página 11: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  228. Texto do artigo, página 11: Maputo, onze de Agosto de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 11: KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e sete de
  231. Texto do artigo, página 12: Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101799379, denominada KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Gelane Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane expansão, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julga conveniente.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da escritura pública.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  244. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços múltiplos;
  245. Número ou marcador, página 12: b) fornecimento de materiais e bens diversos; c)fornecimento de matérias de construção e diversos;
  246. Número ou marcador, página 12: d) fornecimento de productos alimentares diversos;
  247. Número ou marcador, página 12: e) fornecimento de bens múltiplos, matérias de múltiplos propósito, serviços logísticos, educação (constituir escolas de todos ensinos), saúde (constituir serviços de saúde em estabelecimentos específicos), manutenção e diversos;
  248. Número ou marcador, página 12: f) fornecimento e aluguer de bens móveis (viaturas/maquinas para uso múltiplo) e imoveis (casas, residências, pensões, hotéis e diversos);
  249. Número ou marcador, página 12: g) serviços de transporte de cargas normais, cargas perigosas a nível local, nacional e internacional;
  250. Número ou marcador, página 12: h) serviços de transporte de passageiros ou publico a nível local, nacional e internacional;
  251. Número ou marcador, página 12: i) serviços de transporte escolar;
  252. Número ou marcador, página 12: j) serviços de reboque de transportes acidentados;
  253. Número ou marcador, página 12: k) serviços de transportes motorizados;
  254. Número ou marcador, página 12: l) serviços de gestão e ensinos escolares ou educacionais em centros infantis ou creches (constituir escolas, universidades, fazer negócio ou empreendimento escolar);
  255. Número ou marcador, página 12: m) serviços jurídicos (constituir e exercer actividades de consultoria de advogacia);
  256. Número ou marcador, página 12: n) serviços de correio (transporte, entrega de documentos e productos e matérias diversos ao domicílio);
  257. Número ou marcador, página 12: o) fornecimento ou venda de viaturas;
  258. Número ou marcador, página 12: p) serviços de importações, exportações de bens múltiplos, de viaturas, suas vendas em parques de venda, aluguer de viaturas e diferentes tipos de maquinarias de usos múltiplos;
  259. Número ou marcador, página 12: q) serviços de despachantes;
  260. Número ou marcador, página 12: r) serviços de segurança e guarnição (security ou keeping);
  261. Número ou marcador, página 12: s) serviços hoteleiros e supermcados;
  262. Número ou marcador, página 12: t) serviços de bar, restaurante;
  263. Número ou marcador, página 12: u) serviços de limpeza (cleaning); v)serviços ou actividade de microcréditos e casas de câmbios monetário;
  264. Número ou marcador, página 12: w) serviços de agentes (Mpesa, E-mola ou outros);
  265. Texto do artigo, página 12: x) serviços de catina ou katering, refeitório, fornecimento de produtos alimentares ou da primeira necessidade, centro social, organização de eventos, jardinagem ho use keeping, pinturas diversas, manutenção geral;
  266. Número ou marcador, página 12: y) serviços hospitalares ou saúde (constituir instituição, serviços específicos e gerais, constituir clínicas com todos serviços gerais, incluindo serviços optométricos ou testes ópticos e fornecimento ou venda de aros e lentes oculares normais e para vista);
  267. Número ou marcador, página 12: z) serviços farmacêuticos (fornecimento ou venda de fármacos para patologias humanas); aa) serviços farmacológicos em agropecuários (fornecimento de insumos agropecuários e venda de fármacos para fito e zoo sanitários); bb) negócios em agro-pecuários (quintas de criação de animais, quintas de agri-multiculturas, quintas e parques de faunas bravia); cc) fornecimento de insumos e productos agropecuários (agrícolas e pecuárias), naturais ou processados; dd) serviços de talho e venda de carne processada e abatida (processamento de alimentos, carnes (todo tipo), fornecimento e venda de diversos productos por encomenda a entrega domiciliar ou
  268. Texto do artigo, página 12: fornecimento da venda directa) ou importada e exportação de carnes diversas; ee) serviços de micro e macro industriais (processamento e venda de diversos productos); ff) fornecimento de productos diversos para apoio humanitário ou para fins diversos; gg) venda, importação, exportação de mariscos e serviços de peixaria, exportação/importação, venda ou fornecimento de productos marinhos diversos. hh) fornecimento de matérias para diversos fins, peças diversas para imóveis; ii) fornecimento ou venda de bens mobiliários, informáticos, tipográficos, didáticos ou escritórios, manutenção ou reparação de bens móveis e imóveis; jj) fornecimento ou venda de productos diversos, vestuários ou da moda, do dormitório(lençóis), de higiene, cosméticos, joias; kk) fornecimento ou venda de productos e matérias diversos da área de engenharia civil e construção, da área de engenharia elétrica ou eletrónica, engenharia civil e arquitetónicas, engenharia informática, engenharia petrolífera, engenharia mecânica, engenharia química, engenharia geológica e mineira; ll)fornecimento, abastecimento, venda de água em depósitos ou carros tanque; mm) fabrico, venda ou fornecimento de blocos e lages, lancis, pavês, grelhas, tijolos; nn) serviços de frio, fornecimento de AC`s, sua montagem e sua manutenção em geral e rotineiro; oo) fornecimento de lubrificantes e combustíveis, fornecimento ou venda de pneus, peças de viaturas diversas; pp) serviços de modismo ou alfaiataria e ornamentação; qq) serviços de belezas e diversos (cabelaria, barbearia, maquilhagem, manicure, pedicure, e.t.c.); rr) serviços de carpintaria, oficina mecânica ou gerais, canalização ou extensão da rede hídrica ou hidráulica, eletrónica, eletricidade e expansão ou extensão da rede elétrica, hídrica ou hidráulica, serviços da serralharia e mecânica, serviços de car wash, serviços de limpeza de rede de esgoto, serviços de fornecimento ou venda de ferragens e diversos para construção e diversas áreas afins;
  269. Texto do artigo, página 13: ss) fiscalização de obras de engenharia civil e arquitetónicas; tt) consultoria em arquitetura, construção ou engenharia civil e design; uu) desenhar plantas (design) ou projetos para edificações ou de construção civil ou arquitectónica, design e pinturas rupestres e diversas; vv) medicção e orçamentos; ww) assinaturas de projectos para licenciamento; xx) planeamento urbano, regional, físico ou territorial; yy) fiscalizar óbras (building supervision) de construção civil ou arquitectónica, obras hidráulicas ou fundações e de captações de água, pontes e estradas ou vias de comunicações, edifícios e monumentos, instalações, obras de urbanização; zz) fiscalizar obras de reabilitação e construção de infraestruturas de abastecimento de água, saneamento e higiene e diversas obras de construções; aaa) fiscalizar e elaborar relatórios, faser acessment e monitorizar, design de projectos, estudo e avaliação e correcção de obras de construção civil ou arquitetónica e hidráulicas; bbb) urbanismo, avaliar e fazer estudo topográfico, geodésico, planeamento físico territorial; ccc) avaliar e fazer estudo do impacto ambiental para implantação de óbras de urbanização, obras arquitetónicas ou construção civil, instalações, edifícios e monumentos, sistema hidráulica ou fundações e captações de água, vias de acessos ou pontes e estradas e análise de estruturas; ddd) consultoria geral em áreas afins, assessment, estudos ambientais, elaboração de relatórios ou projectos executivos; eee) efetuar estudos geológicos e geofísicos (acessment e elaborar respetivos relatórios); fff) efetuar estudos hidrológicos ou hidráulicos, geológicos, (recursos hídricos, acessment e elaborar respetivos relatórios); ggg)avaliar e estudar, acessorar o impacto a mbiental de abastecimento de água drenagem e saneamento; hhh)actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares, e participar secções no grupo ou na ordem de engenheiros de acordo com uma carteira profissional; iii) Actividade de consultoria nas áreas de engenharia civil, arquitetónicas, hidráulicas (furos e sistemas de
  270. Texto do artigo, página 13: abastecimento), saneamento rural, ordenamento territorial, geológicas e geofísicas; jjj) actividade de engenharia de construção civil e arquitectónico. kkk) consultoria geral em áreas afins, assessment, estudos ambientais, elaboração de relatórios ou projectos executivos.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, construção civil, carpintaria, e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a este, desde que evidentemente autorizado.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  273. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir, gerir e administrar participações de capitais em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda particular em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
  274. Número ou marcador, página 13: Cinco) Mediante a deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 13: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal de 100% (cem por cento) ao sócio Gelane Francisco.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Administração/gerência/representação)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência, representação será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Gelane Francisco, natural de Montepuez, portador de B.I. n.º 020100868173Q, emitido em Pemba, a 5 Novembro de 2020, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcial tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  281. Texto do artigo, página 13: De forma distinta e que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador terá poderes necessários de administração de negócio ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  284. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 13: Pemba, 4 de Setembro, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 13: Lavandaria Mutiticoma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040737, uma sociedade denominada Lavandaria Mutiticoma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 13: Laizete Raúl Assane, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 031206086098B, emitido pela República de Moçambique, a 10 de Setembro de 2021 válido até 9 de Novembro de 2026, residente na Província de Nampula.
  292. Texto do artigo, página 13: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, celebra entre si o presente contrato de sociedade que se regerá nas cláusulas que se seguem:
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Lavandaria Mutiticoma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) E tem como endereço da sede em Moçambique, na Av./Rua Principal, Bairro Mutiticoma, Distrito de Larde, Província
  297. Texto do artigo, página 14: de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 14: a) Lavagem e limpeza de artigos como: vestiário de singulares ou indivíduos em alojamentos coletivos (empresas);
  305. Número ou marcador, página 14: b) Limpeza e arrumação de escritórios, armazéns, lojas, estâncias turísticas e residências;
  306. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de Jardinagens;
  307. Número ou marcador, página 14: d) Outras actividades de Serviços Pessoais, n.e.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  309. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que a sócia as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Laizete Raúl Assane.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia alterando – se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Laizete Raúl Assane, que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade, dentro dos limites por ela ou legalmente estabelecidos.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) Compete a sócia ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para o negócios sociais.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Direcção geral)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá a sócia ou seu representante designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Da sócia única ou seu representante legal;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pela sócia, de acordo os limites estabelecidos;
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ela expressamente autorizado.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 14: Dissolução (Dissolução e liquidação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais da falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 14: Mais Conteúdos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 1050429034, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Forma e denominação)
  341. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mais Conteúdos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Ho Chi Min, n.º 1200/34 rés-do-chão, Cidade da Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 14: a) actividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão;
  350. Número ou marcador, página 14: b) actividades de design;
  351. Número ou marcador, página 14: c) actividades fotográficas; d)actividades jurídicas e de contabilidade;
  352. Número ou marcador, página 14: e) comércio geral;
  353. Número ou marcador, página 14: f) consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  354. Número ou marcador, página 14: g) formação profissional;
  355. Número ou marcador, página 14: h) importação e exportação;
  356. Número ou marcador, página 14: i) impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão;
  357. Número ou marcador, página 14: j) organização de feiras, congressos e outros eventos similares
  358. Número ou marcador, página 14: k) prestação de serviços em áreas não especificadas;
  359. Número ou marcador, página 14: l) publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com
  362. Texto do artigo, página 15: as deliberações da Assembleia Geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Augusto Carlos Jaime.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Augusto Carlos Jaime., que ficará dispensada de prestar caução.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  384. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  385. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  386. Texto do artigo, página 15: Matola, 9 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 15: Metal Leve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Metal Leve – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029074, constituído entre pelo sócio Dércio Jorge Roque, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade unipessoal, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Metal Leve – Sociedade Unipessoal, Limitada, Cidade da Beira, Bairro Esturro, tem a sua sede na Rua Cabo Verde, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  394. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  395. Número ou marcador, página 15: a) limpeza de edifícios e jardinagem;
  396. Número ou marcador, página 15: b) reabilitação de casa;
  397. Número ou marcador, página 15: c) importação e exportação de mercadorias;
  398. Número ou marcador, página 15: d) comércio de produtos de limpeza;
  399. Número ou marcador, página 15: e) venda de material de construção;
  400. Número ou marcador, página 15: f) Ffnecimento de equipamentos para agricultura.
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