III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2025

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00 MT (setenta mil
Texto do artigo · p. 15 meticais) pertencente ao sócio único Dércio Jorge Roque – 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio único Dercio Jorge Roque, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 24 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moz Tile Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, em Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105040690, denominada, Moz Tile Services –Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Isaque Zacarias Macie, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 A empresa individual adoptará a firma Moz Tile Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MOZ TILE, cuja natureza se versa na prática de construção civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade unipessoal terá sua sede em Moçambique, Cidade de Pemba, Distrito Municipal de Pemba no Bairro Cariacó.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por decisão do proprietário, cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade unipessoal terá por objecto a prestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) montagem de mozaico;
Número ou marcador · p. 15 c) canalização;
Número ou marcador · p. 15 d) outros serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade unipessoal poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio a pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e reconhecimento em notário, configurando assim a sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital próprio a subscrever é de cem mil meticais (100.000,00MT), a ser realizado integralmente nos termos da lei comercial vigente, pertencente ao sócio Isaque Zacarias Macie.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social a subscrever corresponde a uma quota, de valor nominal de cem mil meticais (100.000,00 MT), pertencente ao sócio, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo do Proprietário Isaque Zacarias Macie, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros, inclusive Bancos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado ao administrador o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da empresa, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto da empresa, seja em seu favor ou de terceiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fica facultado ao administrador, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A empresa assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo administrador,
Texto do artigo · p. 16 bem como a aquisição para a Empresa de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 329º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 5 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mozambique Grup Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, o sócio gerente com todos os poderes que lhe assistem, convocou uma assembleia extraordinária da sociedade Mozambique Grup Investiments, Limitada, sedeada na Cidade da Beira, com a seguinte agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 16 Ponto Único. Decidir sobre a correção da denominação, Moçambique Grup Investiments, Limitada, como erradamente foi publicado na segunda feira do dia quinze de Dezembro de dois mil e catorze no Boletim da República, III Série n.º100, para Mozambique Grup Investiments, Limitada, conforme a escritura pública do dia oito de Maio de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas trinta verso a folhas trinta e três verso do livro de escrituras número seis traço, da Conservatória dos Registos do Dondo.
Texto do artigo · p. 16 E nada mais havendo a tratar foi esta assembleia geral extraordinária encerrada.
Texto do artigo · p. 16 Beira, vinte dias do mês Fevereiro de dois mil e vinte cinco. – O Notário,Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MS Enterpise, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101644626, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação MS Enterpise, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sede localiza-se, no Bairro da Matola Gare II, Rua da Coca Cola, Posto Admnistrativo da Machava, Talhão n.º 0323, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades de fornecimento de bens e serviços, eléctrico, hidráulico, mecánicos e de telecomunicação, exercer actividades de caráter comercial em geral consoante a deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, comatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e dois mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Helde João Mula;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Isidro Pedro Saranga.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada dissolução da sociedade, proceder-se á sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 3 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Muerruco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muerrunco – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034112, por Henriques Gaspar Sitoe, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Muerrunco
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede legal
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no 6.º Bairro Esturro, Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:desenvolvimento e gestão de actividades de terminal logística e serviços, transporte e logística, comércio, prestação de serviços, fornecimento de mao de obra, técnico especializados e equipamento, importação e exportação agenciamento de carga,em trânsito contetorizada e a granel.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, pertencente ao sócio único Henriques Gaspar Sitoe.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Henriques Gaspar Sitoe.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente. Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 17 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mutende Print, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mutende Print, Limitada, matriculada sob NUEL 105029698, por António Alberto Mutende, Francisco Alberto Mutende, Djalma Alberto Mutende e Elias Alberto Mutende, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Mutende Print, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede legal
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no 9.º Bairro Munhava, Avenida Samora Machel, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto; serigrafia, gráfica, impreensão, bordados, estampagem, producação de livros e carimbo, venda de material informático e escritório, prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) António Alberto Mutende, com 25% correpondente a cento e vinte cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Francisco Alberto Mutende, com 25% correspondente a cento e vinte cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Djalma Alberto Mutende, com 25% correpondente a cento e vinte cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 c) Elias Alberto Mutende, com 25% correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Elias Alberto Mutende e Francisco Alberto Mutende.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente. Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 26 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nelmath Alfaiataria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Nelmath Alfaiataria, Limitada, matriculada sob NUEL 105031141, João Capitão Tomocene Simão, casado em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira e Sara Salomão Razão Simão, casado em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, que contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Nelmath Alfaiataria, Limitada – Sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no prolongamento Avenida Armando Tivane, Rua 24, Chipangara, rés-do-chão, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: prestação de serviço na área de alfaiataria, decorações de inventos, marketing, prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, e distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Sara Salomão Razão Simão correspondente a 50% de quotas, equivalente á 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) João Capitão Tomocene Simão correspondente a 50% de quotas, equivalente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio João Capitão Tomocene Simão, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 3 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ngwiro, Serviço de Limpeza, Fumigação e Lavandaria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, da Ngwiro, Serviço de Limpeza, Fumigação e Lavandaria, Limitada, matriculada sob NUEL 101903982, Paulo António Simbe, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador B.I n.º 110100282049I, emitido em 25 de Novembro de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, e David Celestino Sebastião Macassa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lugela, B.I. n.º 040808870712C, emitido em 28 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui apresente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Ngwiro Serviços de Limpeza, Fumigação, Limitada, doravante denominada “Sociedade” e uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação da Ngwiro, Serviços de Limpeza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua localização, na Rua Alfredo Lawley, Prédio Impala, n.º 211, Bairro Esturro, Cidade da Beira Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objeto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 18 a) limpezas gerais em edifícios;
Número ou marcador · p. 18 b) fumigação;
Número ou marcador · p. 18 c) plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 18 d) limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 18 e) lavandaria, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 18 f) fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 18 g) recolha de resídio sólidos para a deposição final;
Número ou marcador · p. 18 h) prestação de serviços diversos, bem como importação, exportação e comercialização de produtos de fumigação e de limpeza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de sessenta mil meticais (60,000.00MT), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 18 a) Paulo António Simbe – com 80% da quota que corresponde a quarenta e oito mil meticais ( 48,000.00MT).
Número ou marcador · p. 18 b) David Celestino Sebastião da Macassa – com 20% da quota que corresponde a doze mil meticais (12,000.00MT).
Texto do artigo · p. 18 ..................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto do código das sociedades comerciais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 18 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de um ano, podendo os gerentes serão eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes
Texto do artigo · p. 19 estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao abjeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 19 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir da mesma e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 19 b) adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações de bens e imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura do sócio maioritário, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulador resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 13 de Março de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nova Fundição da Beira, Limitada
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que a Nova Fundição da Beira, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais matriculada sob o n.º7894, à folhas 158, do livro –C-11, cujo pacto social está inscrito sob o n.º 9165 à folhas 65 do livro E-23, rectificar a escritura do dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas sete a oito, do livro de escrituras avulsas número oitenta e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira e publicada em Boletim da República em vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro,
Texto do artigo · p. 19 terceira Série, número cento e quatro, página três mil e duzentos e noventa e nove e passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de doze milhões e setenta e dois mil meticais, pertencente à sócia Constrol Construtora Oliveira, Limitada e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil e quinhentos e sessenta meticais, da sócia Constrol Construtora Oliveira, Limitada, o equivalente a quarenta e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor de seis milhões, duzentos setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta meticais, anteriormente que foi da sócia Carlos & Lucas, Limitada, equivalente a cinquenta e dois por cento do capital social e que passa a pertencer à sócia Constrol
Texto do artigo · p. 19 – Construtora Oliveira, Limitada, ficando assim com duas quotas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro Cartório Notarial da Beira. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 NZ Express Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105032050, denominada NZ Express Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Nazir Arune Dias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação NZ Express Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de imobiliária (aluguer de imóveis, venda e arrendamento de imóveis); b)aluguer de maquinarias de construções, venda de contentores e aluguer de camiões pesados e carros ligeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota com, pertencente ao único sócio Nazir Arune Dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, nomeadamente Sharon Alberto com cargo de administradora executiva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 19 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 10 de Março, de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Papelaria Albertina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade unipessoal, e adopta a firma de Papelaria Albertina – Sociedade Unipesssoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 105018162 constituído o sócio Albertina Saide João José, solteira, natural de Quelimane, residente no Distrito de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade unipessoal e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Papelaria Albertina – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede Auto Estrada N6 UC-D Q.12 Bairro Nhamainga Distrito de Dondo Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objetivo actividade principal: 47411 comércio a retalho de computadores, fornecedores de bens e prestadores de comércio de serviços ao Estado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante a deliberação da respetiva sócia, poderá a sociedade participar, direta ou indiretamente, em projecto que de alguma forma
Texto do artigo · p. 20 concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Albertina Saide João José.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa coletiva;
Número ou marcador · p. 20 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respetiva sócia;
Número ou marcador · p. 20 d) se a quota for objeto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) ) A gerência será confiada a senhora Albertina Saide João José, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um
Texto do artigo · p. 20 Procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência será confiada a senhora Albertina Saide João José, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 11 de Março de 2025. – O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 20 Print- Rei – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Print- Rei – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035482,
Texto do artigo · p. 21 António Eduardo Cinco Reis, natural da Beira, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade comercial por quotas que rege as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adota a denominação Print- Rei
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kruss Gomes, 12º Bairro Chota, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto principal a atividade de prestação de serviços de serigrafia, gráfica, publicidade, comercio geral com importação e exportação em áreas afins, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, complementares ou conexas ao objeto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da sua construção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT(cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio António Eduardo Cinco Reis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade em juizo e fora, pertençe a sócio fundador na qual fica nomeado desde já sócio gerente com despença de caução António Eduardo Cinco Reis, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070104798515B, emitido na Cidade da Beira em 7 de Janeiro de 2022, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 O exercícios ecónomicos conscide com o ano civil, o balanço e as contas serão enceradas com referenças a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Todas as omissões serão rigidas pelas disposições da Lei Moçambicana vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SCN Agro Industria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SCN Agro Industria, Limitada, matriculada sob NUEL 105034233, entre sócio Manuel Alberto Meno Cinzano, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação SCN Agro Indústria, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Major Serpa Pinto, 4° Bairro Chaimite, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) manutenção e reparação de veículos automóveis; actividade de consultoria e programação informática; edição de programas informáticos; outras actividades dos serviços de informação; n.e; manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessório; actividade de programação informática; reparação de electrodomesticos e de outros equipamentos de uso domésticos e para jardim; actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; confecção de vestuário de trabalho e uniforme; confecção de outro vestuário exterior em serie; reprodução de suporte gravados; impressão, confecção de vestuário interior; confecção de outros artigos e acessórios de vestuários; n.e; actividades imobiliárias por conta de outrem; aluguer de veículos automóveis; gestão e exploração de equipamento informático; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; actividade de limpeza geral em edifício; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Texto do artigo · p. 21 actividades de construção civil (inclui obras hidráulicas, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, fundações e captações de água).
Texto do artigo · p. 21 Dois ) Fornecedores de bens.
Número ou marcador · p. 21 b) comércio por grosso de materiais de construção (incluindo madeira) e equipamento sanitário; comércio por grosso de máquinas e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros fins; N.E; comercio por ferragens; ferramentas manuais e artigo para canalizações e aquecimentos; comércio por grosso de bens intermédios e não agrícolas; N.E.; de desperdício e de sucata; comércio por grosso de outros componentes e equipamento electrónicos, de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso de loucas em cerâmicas e em vidro de papel de parede e de produto de limpeza; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritiório (inclui móveis), excepto computadores; comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene; comércio por grosso de electrodomésticos, aparelho de rádio e televisão; comércio de veículos e automoveis, comércio por grosso de artigos de papelaria; livros; revistas e jornais, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmaucéuticos; comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos e produtos derivados; comércio por grosso e a retalho de motociclo; de suas peças e de acessório; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, e contrução civil; comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados; engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente, comércio aretalho de produtos químicos relacionados com o tratamento de água.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhoes de meticais, subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) três milhões de meticias correspondente a sessenta porcento da quota, pertencente a sócia Olinda Elsa José Cinzano;
Número ou marcador · p. 22 b) dois milhões de meticais correspondente cinquenta porcento da quota pertencente ao sócio Manuel Alberto Meno Cinzano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração e assinatura fica obrigada por um sócio, o senhor Manuel Alberto Menos Cinzano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 28 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Talude, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Feveriro de 2023, foi registada sob o NUEL 101934519 a sociedade Talude, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Talude, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, na Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:prestação
Texto do artigo · p. 22 de serviços de consultoria, assessoria, estudos e projectos, fiscalização e gestão de contratos, fabricação e venda de produtos e inovações tecnológicas nas áreas de construção civil, arquitectura, urbanismo, manutenção e instalações mecânicas e industriais, instalações hidráulicas, energia, informática, telecomunicações, transporte, logística, recursos naturais, mineração, meio ambiente, agricultura, turismo, jurídico, contabilidade, marketing, recursos humanos, desenvolvimento sustentável, saúde pública e áreas de actividade relacionadas, complementares e subsidiárias. Tem também por objecto o apoio e participação na formação, implementação e desenvolvimento de empresas nas mesmas áreas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT ( um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 960.000,00MT, equivalente a 96% do capital social pertencente a sócia Soandra Hermenegildo Soares, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100375424I, emitido a 2 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 128258280;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 4% do capital social pertencente ao sócio, Alfane Hermenegildo Soares, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102115090C, emitido a 6 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 128258280.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Soandra Hermenegildo Soares, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Capital social
  5. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00 MT (setenta mil
  6. Texto do artigo, página 15: meticais) pertencente ao sócio único Dércio Jorge Roque – 70.000,00 MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social).
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  9. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio único Dercio Jorge Roque, ou por um administrador por si nomeado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  12. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  13. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  14. Texto do artigo, página 15: Beira, 24 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 15: Moz Tile Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, em Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105040690, denominada, Moz Tile Services –Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Isaque Zacarias Macie, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  19. Texto do artigo, página 15: A empresa individual adoptará a firma Moz Tile Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MOZ TILE, cuja natureza se versa na prática de construção civil.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade unipessoal terá sua sede em Moçambique, Cidade de Pemba, Distrito Municipal de Pemba no Bairro Cariacó.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por decisão do proprietário, cumpridos os necessários requisitos legais.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade unipessoal)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade unipessoal terá por objecto a prestação de seguintes serviços:
  27. Número ou marcador, página 15: a) construção civil;
  28. Número ou marcador, página 15: b) montagem de mozaico;
  29. Número ou marcador, página 15: c) canalização;
  30. Número ou marcador, página 15: d) outros serviços.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade unipessoal poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio a pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e reconhecimento em notário, configurando assim a sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O capital próprio a subscrever é de cem mil meticais (100.000,00MT), a ser realizado integralmente nos termos da lei comercial vigente, pertencente ao sócio Isaque Zacarias Macie.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social a subscrever corresponde a uma quota, de valor nominal de cem mil meticais (100.000,00 MT), pertencente ao sócio, equivalente a 100% do capital social.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo do Proprietário Isaque Zacarias Macie, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante terceiros, inclusive Bancos.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado ao administrador o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da empresa, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto da empresa, seja em seu favor ou de terceiro.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Fica facultado ao administrador, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo administrador,
  52. Texto do artigo, página 16: bem como a aquisição para a Empresa de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 329º do Código Comercial.
  53. Texto do artigo, página 16: Pemba, 5 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 16: Mozambique Grup Investiments, Limitada
  55. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, o sócio gerente com todos os poderes que lhe assistem, convocou uma assembleia extraordinária da sociedade Mozambique Grup Investiments, Limitada, sedeada na Cidade da Beira, com a seguinte agenda de trabalho.
  56. Texto do artigo, página 16: Ponto Único. Decidir sobre a correção da denominação, Moçambique Grup Investiments, Limitada, como erradamente foi publicado na segunda feira do dia quinze de Dezembro de dois mil e catorze no Boletim da República, III Série n.º100, para Mozambique Grup Investiments, Limitada, conforme a escritura pública do dia oito de Maio de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas trinta verso a folhas trinta e três verso do livro de escrituras número seis traço, da Conservatória dos Registos do Dondo.
  57. Texto do artigo, página 16: E nada mais havendo a tratar foi esta assembleia geral extraordinária encerrada.
  58. Texto do artigo, página 16: Beira, vinte dias do mês Fevereiro de dois mil e vinte cinco. – O Notário,Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 16: MS Enterpise, Limitada
  60. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101644626, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação MS Enterpise, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  68. Texto do artigo, página 16: A sede localiza-se, no Bairro da Matola Gare II, Rua da Coca Cola, Posto Admnistrativo da Machava, Talhão n.º 0323, Província de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades de fornecimento de bens e serviços, eléctrico, hidráulico, mecánicos e de telecomunicação, exercer actividades de caráter comercial em geral consoante a deliberação do conselho de gerência.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, comatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e dois mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Helde João Mula;
  78. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Isidro Pedro Saranga.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  80. Número ou marcador, página 16: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
  81. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada dissolução da sociedade, proceder-se á sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  88. Texto do artigo, página 17: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  93. Texto do artigo, página 17: Matola, 3 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 17: Muerruco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muerrunco – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034112, por Henriques Gaspar Sitoe, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: Denominação
  98. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Muerrunco
  99. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 17: Sede legal
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no 6.º Bairro Esturro, Avenida 24 de Julho, rés-do-chão, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: Objecto
  105. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:desenvolvimento e gestão de actividades de terminal logística e serviços, transporte e logística, comércio, prestação de serviços, fornecimento de mao de obra, técnico especializados e equipamento, importação e exportação agenciamento de carga,em trânsito contetorizada e a granel.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 17: Duração da sociedade
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 17: Capital social
  111. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, pertencente ao sócio único Henriques Gaspar Sitoe.
  112. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 17: Administração
  115. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Henriques Gaspar Sitoe.
  116. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  119. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente. Está conforme.
  120. Texto do artigo, página 17: Beira, 17 de Outubro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 17: Mutende Print, Limitada
  122. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mutende Print, Limitada, matriculada sob NUEL 105029698, por António Alberto Mutende, Francisco Alberto Mutende, Djalma Alberto Mutende e Elias Alberto Mutende, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: Denominação
  125. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Mutende Print, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 17: Sede legal
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no 9.º Bairro Munhava, Avenida Samora Machel, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: Objecto
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto; serigrafia, gráfica, impreensão, bordados, estampagem, producação de livros e carimbo, venda de material informático e escritório, prestação de serviços e fornecimento de bens.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 17: Duração da sociedade
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 17: Capital social
  137. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 17: a) António Alberto Mutende, com 25% correpondente a cento e vinte cinco mil meticais;
  139. Número ou marcador, página 17: b) Francisco Alberto Mutende, com 25% correspondente a cento e vinte cinco mil meticais;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Djalma Alberto Mutende, com 25% correpondente a cento e vinte cinco mil meticais;
  141. Número ou marcador, página 17: c) Elias Alberto Mutende, com 25% correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 17: Administração
  144. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Elias Alberto Mutende e Francisco Alberto Mutende.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  147. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente. Está conforme.
  148. Texto do artigo, página 17: Beira, 26 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 17: Nelmath Alfaiataria, Limitada
  150. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Nelmath Alfaiataria, Limitada, matriculada sob NUEL 105031141, João Capitão Tomocene Simão, casado em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira e Sara Salomão Razão Simão, casado em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, que contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Nelmath Alfaiataria, Limitada – Sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  156. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no prolongamento Avenida Armando Tivane, Rua 24, Chipangara, rés-do-chão, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: prestação de serviço na área de alfaiataria, decorações de inventos, marketing, prestação de serviços em áreas afins.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, e distribuídos da seguinte forma:
  164. Número ou marcador, página 18: a) Sara Salomão Razão Simão correspondente a 50% de quotas, equivalente á 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais);
  165. Número ou marcador, página 18: b) João Capitão Tomocene Simão correspondente a 50% de quotas, equivalente á 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio João Capitão Tomocene Simão, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  173. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na república de moçambique.
  174. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  175. Texto do artigo, página 18: Beira, 3 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: Ngwiro, Serviço de Limpeza, Fumigação e Lavandaria, Limitada
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da Ngwiro, Serviço de Limpeza, Fumigação e Lavandaria, Limitada, matriculada sob NUEL 101903982, Paulo António Simbe, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador B.I n.º 110100282049I, emitido em 25 de Novembro de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, e David Celestino Sebastião Macassa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lugela, B.I. n.º 040808870712C, emitido em 28 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui apresente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A Ngwiro Serviços de Limpeza, Fumigação, Limitada, doravante denominada “Sociedade” e uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação da Ngwiro, Serviços de Limpeza.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua localização, na Rua Alfredo Lawley, Prédio Impala, n.º 211, Bairro Esturro, Cidade da Beira Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Objeto)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) O objeto da sociedade consiste em:
  189. Número ou marcador, página 18: a) limpezas gerais em edifícios;
  190. Número ou marcador, página 18: b) fumigação;
  191. Número ou marcador, página 18: c) plantação e manutenção de jardins;
  192. Número ou marcador, página 18: d) limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  193. Número ou marcador, página 18: e) lavandaria, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  194. Número ou marcador, página 18: f) fornecimento de material de higiene e limpeza;
  195. Número ou marcador, página 18: g) recolha de resídio sólidos para a deposição final;
  196. Número ou marcador, página 18: h) prestação de serviços diversos, bem como importação, exportação e comercialização de produtos de fumigação e de limpeza.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 18: O capital social é de sessenta mil meticais (60,000.00MT), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Paulo António Simbe – com 80% da quota que corresponde a quarenta e oito mil meticais ( 48,000.00MT).
  202. Número ou marcador, página 18: b) David Celestino Sebastião da Macassa – com 20% da quota que corresponde a doze mil meticais (12,000.00MT).
  203. Texto do artigo, página 18: ..................................................................
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto do código das sociedades comerciais vigentes na República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por sócio maioritário.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a sócio maioritário.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de um ano, podendo os gerentes serão eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 18: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes
  216. Texto do artigo, página 19: estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao abjeto social e ainda:
  217. Número ou marcador, página 19: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir da mesma e comprometer-se em arbitragens;
  218. Número ou marcador, página 19: b) adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações de bens e imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada:
  220. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do sócio maioritário, conforme o caso;
  221. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 19: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  227. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  230. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulador resolvido de acordo com a lei comercial.
  231. Texto do artigo, página 19: Beira, 13 de Março de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 19: Nova Fundição da Beira, Limitada
  233. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a Nova Fundição da Beira, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais matriculada sob o n.º7894, à folhas 158, do livro –C-11, cujo pacto social está inscrito sob o n.º 9165 à folhas 65 do livro E-23, rectificar a escritura do dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas sete a oito, do livro de escrituras avulsas número oitenta e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira e publicada em Boletim da República em vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro,
  234. Texto do artigo, página 19: terceira Série, número cento e quatro, página três mil e duzentos e noventa e nove e passa a ter a seguinte redacção:
  235. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  236. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 19: Capital social
  239. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de doze milhões e setenta e dois mil meticais, pertencente à sócia Constrol Construtora Oliveira, Limitada e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
  240. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil e quinhentos e sessenta meticais, da sócia Constrol Construtora Oliveira, Limitada, o equivalente a quarenta e oito por cento do capital social;
  241. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de seis milhões, duzentos setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta meticais, anteriormente que foi da sócia Carlos & Lucas, Limitada, equivalente a cinquenta e dois por cento do capital social e que passa a pertencer à sócia Constrol
  242. Texto do artigo, página 19: – Construtora Oliveira, Limitada, ficando assim com duas quotas.
  243. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  244. Texto do artigo, página 19: Primeiro Cartório Notarial da Beira. – A Notária, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 19: NZ Express Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105032050, denominada NZ Express Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Nazir Arune Dias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação NZ Express Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu reconhecimento pelo notário.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de imobiliária (aluguer de imóveis, venda e arrendamento de imóveis); b)aluguer de maquinarias de construções, venda de contentores e aluguer de camiões pesados e carros ligeiros.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 19: Capital social
  259. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a uma única quota com, pertencente ao único sócio Nazir Arune Dias.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, nomeadamente Sharon Alberto com cargo de administradora executiva.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  264. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
  270. Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  273. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  274. Texto do artigo, página 20: Pemba, 10 de Março, de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: Papelaria Albertina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade unipessoal, e adopta a firma de Papelaria Albertina – Sociedade Unipesssoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 105018162 constituído o sócio Albertina Saide João José, solteira, natural de Quelimane, residente no Distrito de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade unipessoal e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) Papelaria Albertina – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede Auto Estrada N6 UC-D Q.12 Bairro Nhamainga Distrito de Dondo Província de Sofala.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objetivo actividade principal: 47411 comércio a retalho de computadores, fornecedores de bens e prestadores de comércio de serviços ao Estado.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  290. Texto do artigo, página 20: Mediante a deliberação da respetiva sócia, poderá a sociedade participar, direta ou indiretamente, em projecto que de alguma forma
  291. Texto do artigo, página 20: concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Albertina Saide João José.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  297. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 20: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  303. Número ou marcador, página 20: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa coletiva;
  304. Número ou marcador, página 20: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respetiva sócia;
  305. Número ou marcador, página 20: d) se a quota for objeto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) ) A gerência será confiada a senhora Albertina Saide João José, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um
  311. Texto do artigo, página 20: Procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada a senhora Albertina Saide João José, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  319. Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  322. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  329. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 20: Beira, 11 de Março de 2025. – O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
  331. Texto do artigo, página 20: Print- Rei – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Print- Rei – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035482,
  333. Texto do artigo, página 21: António Eduardo Cinco Reis, natural da Beira, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade comercial por quotas que rege as cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adota a denominação Print- Rei
  335. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kruss Gomes, 12º Bairro Chota, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social em qualquer parte do país.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto principal a atividade de prestação de serviços de serigrafia, gráfica, publicidade, comercio geral com importação e exportação em áreas afins, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, complementares ou conexas ao objeto social.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 21: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da sua construção.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT(cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio António Eduardo Cinco Reis.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade em juizo e fora, pertençe a sócio fundador na qual fica nomeado desde já sócio gerente com despença de caução António Eduardo Cinco Reis, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070104798515B, emitido na Cidade da Beira em 7 de Janeiro de 2022, na Cidade da Beira.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 21: O exercícios ecónomicos conscide com o ano civil, o balanço e as contas serão enceradas com referenças a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação da assembleia geral.
  348. Texto do artigo, página 21: Todas as omissões serão rigidas pelas disposições da Lei Moçambicana vigente aplicável.
  349. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: SCN Agro Industria, Limitada
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SCN Agro Industria, Limitada, matriculada sob NUEL 105034233, entre sócio Manuel Alberto Meno Cinzano, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  354. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação SCN Agro Indústria, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Major Serpa Pinto, 4° Bairro Chaimite, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 21: a) manutenção e reparação de veículos automóveis; actividade de consultoria e programação informática; edição de programas informáticos; outras actividades dos serviços de informação; n.e; manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessório; actividade de programação informática; reparação de electrodomesticos e de outros equipamentos de uso domésticos e para jardim; actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; confecção de vestuário de trabalho e uniforme; confecção de outro vestuário exterior em serie; reprodução de suporte gravados; impressão, confecção de vestuário interior; confecção de outros artigos e acessórios de vestuários; n.e; actividades imobiliárias por conta de outrem; aluguer de veículos automóveis; gestão e exploração de equipamento informático; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; actividade de limpeza geral em edifício; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  362. Texto do artigo, página 21: actividades de construção civil (inclui obras hidráulicas, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, fundações e captações de água).
  363. Texto do artigo, página 21: Dois ) Fornecedores de bens.
  364. Número ou marcador, página 21: b) comércio por grosso de materiais de construção (incluindo madeira) e equipamento sanitário; comércio por grosso de máquinas e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros fins; N.E; comercio por ferragens; ferramentas manuais e artigo para canalizações e aquecimentos; comércio por grosso de bens intermédios e não agrícolas; N.E.; de desperdício e de sucata; comércio por grosso de outros componentes e equipamento electrónicos, de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso de loucas em cerâmicas e em vidro de papel de parede e de produto de limpeza; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritiório (inclui móveis), excepto computadores; comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene; comércio por grosso de electrodomésticos, aparelho de rádio e televisão; comércio de veículos e automoveis, comércio por grosso de artigos de papelaria; livros; revistas e jornais, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmaucéuticos; comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos e produtos derivados; comércio por grosso e a retalho de motociclo; de suas peças e de acessório; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, e contrução civil; comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados; engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente, comércio aretalho de produtos químicos relacionados com o tratamento de água.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 21: Capital social
  367. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhoes de meticais, subdividido da seguinte forma:
  368. Número ou marcador, página 21: a) três milhões de meticias correspondente a sessenta porcento da quota, pertencente a sócia Olinda Elsa José Cinzano;
  369. Número ou marcador, página 22: b) dois milhões de meticais correspondente cinquenta porcento da quota pertencente ao sócio Manuel Alberto Meno Cinzano.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  372. Texto do artigo, página 22: A administração e assinatura fica obrigada por um sócio, o senhor Manuel Alberto Menos Cinzano.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  378. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  380. Texto do artigo, página 22: Beira, 28 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 22: Talude, Limitada
  382. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Feveriro de 2023, foi registada sob o NUEL 101934519 a sociedade Talude, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  385. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Talude, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, na Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:prestação
  392. Texto do artigo, página 22: de serviços de consultoria, assessoria, estudos e projectos, fiscalização e gestão de contratos, fabricação e venda de produtos e inovações tecnológicas nas áreas de construção civil, arquitectura, urbanismo, manutenção e instalações mecânicas e industriais, instalações hidráulicas, energia, informática, telecomunicações, transporte, logística, recursos naturais, mineração, meio ambiente, agricultura, turismo, jurídico, contabilidade, marketing, recursos humanos, desenvolvimento sustentável, saúde pública e áreas de actividade relacionadas, complementares e subsidiárias. Tem também por objecto o apoio e participação na formação, implementação e desenvolvimento de empresas nas mesmas áreas.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT ( um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  396. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 960.000,00MT, equivalente a 96% do capital social pertencente a sócia Soandra Hermenegildo Soares, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100375424I, emitido a 2 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 128258280;
  397. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 4% do capital social pertencente ao sócio, Alfane Hermenegildo Soares, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102115090C, emitido a 6 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 128258280.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação e vinculação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Soandra Hermenegildo Soares, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
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