III SÉRIE — n.º 73
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 73/2025
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- Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Tete, 10 de Abril de 2025. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 22: Tata Agro Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral aos vinte e quatro dias de Março de dois mil vinte e cinco, os sócios da sociedade Tata Agro Industrial, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100354233, deliberaram por unanimidade a fusão por incorporação de sociedade mediante a transferência global do património da sociedade incorporada Tata Agro Industrial, Lda, para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Lda, com todos os seus direitos e obrigações, em conformidade com as deliberações tomadas na respectiva assembleia geral. Em consequência da fusão aprovada, o património da sociedade incorporada Tata Agro Industrial, Lda, foi transferido global e unitariamente para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Lda, incluindo seus elementos activos, passivos, direitos e obrigações. Na sequência da fusão aprovada em assembleia geral e registada, é incorporante a sociedade Tata Holdings Moçambique, Limitada e é incorporada a sociedade Tata Agro Industrial, Limitada, extinta com o registo da fusão, não havendo alterações aos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Foi deliberado ainda que a data de efectividade da presente fusão é o dia primeiro de Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, 9 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Tata de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral a vinte e quatro dias de Março de 2025, os sócios da sociedade Tata de Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105013022, deliberaram por unanimidade a fusão por incorporação de sociedade mediante a transferência global do património da sociedade incorporada Tata de Moçambique, Limitada, para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Limitada, com todos os seus direitos e obrigações, em conformidade com as deliberações tomadas na respectiva assembleia geral. Em consequência da fusão aprovada,
- Texto do artigo, página 23: o património da sociedade incorporada Tata de Moçambique, Lda, foi transferido global e unitariamente para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Lda, incluindo seus elementos activos, passivos, direitos e obrigações. Na sequência da fusão aprovada em assembleia geral e registada, é incorporante a sociedade Tata Holdings Moçambique, Lda e é incorporada a sociedade Tata de Moçambique, Lda, extinta com o registo da fusão, não havendo alterações aos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Foi deliberado ainda que a data de efectividade da presente fusão é o dia primeiro de Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Tata Holdings Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral a vinte e quatro dias de Março de 2025, os sócios da sociedade Tata Holdings Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105013023, deliberaram por unanimidade a fusão por incorporação de sociedade mediante a transferência global do património das sociedades incorporadas Tata de Moçambique, Lda e Tata Agro Industrial, Lda, para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Lda, com todos os seus direitos e obrigações, em conformidade com as deliberações tomadas na respectiva assembleia geral. Em consequência da fusão aprovada, o património das sociedades incorporadas Tata de Moçambique, Lda e Tata Agro Industrial, Lda, foi transferido global e unitariamente para a sociedade incorporante Tata Holdings
- Texto do artigo, página 23: Moçambique, Lda, incluindo seus elementos activos, passivos, direitos e obrigações. Na sequência da fusão aprovada em assembleia geral e registada, é incorporante a sociedade Tata Holdings Moçambique, Lda e são incorporadas as sociedades Tata de Moçambique, Lda e a Tata Agro Industrial, Lda, extintas com o registo da fusão.
- Texto do artigo, página 23: Foi deliberado ainda que a data de efectividade da presente fusão é o dia primeiro de Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência, são alterados os estatutos da sociedade, passando para a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Designação
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas, sob a denominação de Tata Holdings Mozambique, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro do Jardim, n.° 2358, Distrito de KamuBukwane, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a promoção de investimentos em empresas dos sectores agrícola, agro-industrial, transportes, construção, comércio exterior e outros serviços, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 23: a)actividades agrícolas e agro-industriais;
- Número ou marcador, página 23: b) indústria e sector energético;
- Número ou marcador, página 23: c) indústria pesqueira; d)transporte rodoviário, aéreo e marítimo de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 23: e) venda de veículos, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 23: f) construção civil, agência imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: g) exploração do turismo e atividades similares;
- Número ou marcador, página 23: h) actividades da agência;
- Número ou marcador, página 23: i) importação, exportação, distribuição de produtos, venda por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 23: j) comércio de carvão vegetal e lenha;
- Número ou marcador, página 23: k) comércio de produtos químicos industriais de base;
- Número ou marcador, página 23: l) comércio de produtos petroquímicos;
- Número ou marcador, página 23: m) comércio de minérios metálicos e aço;
- Número ou marcador, página 23: n) comércio de petróleo bruto;
- Número ou marcador, página 23: o) comércio de produtos petrolíferos refinados, óleos não comestíveis;
- Número ou marcador, página 23: p) comércio de grãos, cereais e leguminosas, açúcar, manteiga indiana, óleo vegetal, leguminosas secas, feijão, castanha de caju, oleaginosas, frutas e legumes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade também poderá exercer atividades comerciais ou relacionadas ao setor, complementares ou subsidiárias à atividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, deter quotas de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 56.043.303,00 MT (cinquenta e seis milhões, quarenta e três mil, trezentos e três meticais), correspondente à soma de duas ações constituídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Tata Africa Holdings (SA) (PTY) Ltd – Sociedade de capital social, registada ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais de 1973, sob o n.º 1994 03426/07 em 19 de Maio de 1998, com sede em PO Box 1627, Parklands, Joanesburgo 2121, na República da África do Sul – uma quota com o valor nominal de 56.026.490,00MT (cinquenta e seis milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e noventa meticais), correspondente a 99,97% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Len Johan Brand – solteiro, maior, natural da República da África do Sul, titular do Passaporte SulAfricano n.º M00411289, emitido em 15 de Maio de 2023 e válido até 14 de Maio de 2033 – uma quota com o valor nominal de 16.813,00 MT (dezasseis mil, oitocentos e três meticais), correspondente a 0,03% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os aumentos de capital que no futuro venham a ser necessários para a expansão equilibrada das atividades da sociedade e as modalidades das respetivas realizações serão deliberados em assembleia geral, para a qual os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Contribuições de capital suplementares
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas para pessoas externas ou terceiros à sociedade requer o consentimento expresso da sociedade, que gozará sempre de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode amortizar quotas de sócios nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 24: a) quando a quota tiver sido penhorada, apreendida, extinta ou sujeita a medidas judiciais ou judiciais de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 24: b) em caso de falência, insolvência ou interdição ou inabilitação de um sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respetiva quota, com a correção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar ou alterar o balanço e as contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por carta com aviso de receção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral realizar-se-á geralmente na sede da sociedade e será presidida pelo representante do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria, salvo nos casos em que a lei disponha em contrário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração é composto por um mínimo de dois membros e um máximo de cinco membros eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros nomeados do conselho de administração exercerão as suas funções por períodos de três anos renováveis, ficando dispensados da prestação de cauções.
- Número ou marcador, página 24: Três) A remuneração dos membros do conselho de administração é fixada em assembleia geral e submetida à sanção das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) São nomeados para o conselho de administração pelo período de três anos de dois mil e vinte e cinco a dois mil e vinte e oito: Len Johan Brand – presidente do conselho de administração e Sarvan Kumar Keshri – administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios locais, representar a sociedade em juízo e fora dele, de forma ativa e passiva, bem como praticar todos os atos relacionados com o objeto social que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros nomeados do conselho de administração exercem funções por períodos renováveis de três anos e estão dispensados de prestar garantia.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração estabelecerá expressamente as linhas de delegação referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade e semestralmente, sendo as suas reuniões convocadas pelo respetivo presidente ou por quem o substitua nessas funções.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões devem ser convocadas com pelo menos 15 dias de antecedência por carta registada com aviso de receção, a menos que seja possível convocar todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 24: Três) Um diretor que se encontre temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro, por carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de administração só pode tomar decisões quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros, devendo as decisões ser tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura de dois dos administradores nomeados nos termos do artigo dez dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) mediante a assinatura de mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Disposições gerais, transitórias e finais
- Número ou marcador, página 24: Um) O último exercício financeiro tem início em Abril e termina em Março.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano começará excepcionalmente quando a empresa começar a operar.
- Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e a demonstração de resultados serão elaborados com referência ao dia trinta e um de março de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As contas anuais da sociedade são fiscalizadas por sociedade independente de reconhecido mérito, cujo parecer acompanhará os elementos referidos no número anterior e para os efeitos nele previstos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal será primeiramente deduzida dos lucros de cada exercício, enquanto não tiver sido integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é dissolvida nos casos e nos termos previstos no Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: A primeira reunião da assembleia geral nomeia o conselho de administração, nos termos do artigo dez dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omitido destes estatutos, prevalecerão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Terraplanagem, Fibra Óptica & Serviços, S.A
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da Terraplanagem, Fibra Óptica & Serviços, S.A, matriculada sob NUEL 105040372, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: ( Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Terraplanagem, Fibra Óptica & Serviços, Sociedade Anónima, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro desde que observadas as leis e normas estabelecidas e/ou quando autorizadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: i) terraplanagem; ii) instalação e montagem de fibra óptica; iii) gestão de negócios; iv) aluguer de transportes e máquinas, com ou sem condutor; v) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital e sócios)
- Texto do artigo, página 25: O capital subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a cem por cento da sociedade, (100%) pertencente aos sócios: i) a quota no valor de setecentos e noventa mil meticais correspondente a 99% pertencente ao sócio Francisco João Braz; ii) a quota no valor de dez mil meticais correspondente a 1%, pertencente a sócia Ires Siranda Paulino.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais veze, mediante novas entradas, em numerário ou espécies.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade: (i) assembleia geral; (ii) conselho de administração.
- Texto do artigo, página 25: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral, é formada pelos sócios
- Texto do artigo, página 25: e compete-lhes todos poderes. Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2025. –
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Vivi Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2022, foi registada sob o
- Texto do artigo, página 25: NUEL 101808564, a sociedade Vivi Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 8 de Março de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Vivi Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia. Por autorização da sócia única, poderá, transferir a sede social para outro local, do território nacional, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: catering e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente á sócia Virginia Adriano Issaque Dimande, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050150120746C, emitido a 24 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, com NUIT n.º 110017286.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pela administradora única, que neste caso é a senhora Virginia Adriano Issaque Dimande.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora única está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administradora única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, á sócia única.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado á administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Moatize, 10 de Abril de 2025. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 25: Xintai, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Xintai, Limitada, matriculada sob NUEL 105036812, entre senhores Zirong Chen, Zhichang Wang, ambos de nacionalidade chinesa e Alberto Manguaiane Biza, nacionalidade moçambicana, que criam a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Xintai, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na estrada Nacional n.º 6, Bairro de Cerâmica, nesta Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) o objecto principal da sociedade é:
- Número ou marcador, página 25: b) transportes;
- Número ou marcador, página 25: c) aluguer de máquinas e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 26: d) oficina mecânica, venda de acessórios e manutenção;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Zirong Chen com uma quota de 40% correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: b) Zhichang Wang, com uma quota de 40% correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: c) Alberto Manguaiane Biza, com uma quota de 20% correspondente à 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da osciedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Alberto Manguaiane Biza.
- Número ou marcador, página 26: Dois) 1.º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) 2.º A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Beira, 4 de Março de 2025. – O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
- Texto do artigo, página 26: ZM Minas, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas e adopta a firma de ZM Minas, Limitada, matriculada sob NUEL 105027125 constituído entre os sócios: Shan Xiaobo, Pan JianXun, Pan Xunjian, Fan Wei, residente na Cidade da Beira, ambos de nacionalidade chinesa. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação ZM Minas, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício actividades de prestação de serviços em diversas áreas e áreas conexas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) extração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: b) processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: c) exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços na área de transportes;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviço na área de construção civil; e;
- Número ou marcador, página 26: f) comercialização de bens.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social no 23º Bairro da Cerâmica, ao longo da estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a quatro quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 83.75% pertencente ao Shan Xiaobo, que corresponde a 837.500,00MT(oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 10% pertencente ao Pan Jian Xun, que corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota de 5% pertencente ao Pan Xunjian, que corresponde a 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) uma quota de 1.25% pertencente ao Fan Wei, que corresponde a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) a administração; e
- Número ou marcador, página 26: b) o fiscal único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 26: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador;
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos sócios ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Orgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios socias é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social)
- Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 27: Beira, 6 de Março de 2025. – O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
- Texto do artigo, página 27: 7 Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 7 Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040758, por Muhammad Uwaiss Abdulla, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação 7 Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua / Av Companhia de Moçambique, Bairro do Chaimite, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências,
- Texto do artigo, página 27: escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: importação de material de construção e equipamento de proteção de trabalho, comércio de todo tipo de veículos e seus acessórios; comércio de material eléctrico, electrónico e hidráulico; comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas, aluguer de todo tipo de equipamento de veículos pesados (empilhadoras, kalmar, etc.), com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Uwaiss Abdulla.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de
- Texto do artigo, página 27: contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Uwaiss Abdulla.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passivel de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2024. –
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação
- Parágrafo, página 28: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
- Parágrafo, página 28: e Digital;
- Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 28: Delegações:
- Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Certidão de registo Ajey Auto Center, Limitada
- Certidão de registo Auto Choice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cargo Connection, Limitada
- Certidão de registo Ceramica Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cher & Cary Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Constec Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gprovidente Consultório Médico, Limitada
- Certidão de registo Haidoc, Limitada
- Diploma Hongchuang Trading Co, Limitada
- Diploma Honghuida Trading Co, Limitada
- Diploma Associação Conversas de Café
- Certidão de registo Jierun Trading Co, Limitada
- Certidão de registo JST Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Judy's Pride Fashions Maputo, Limitada
- Diploma KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Mutiticoma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mais Conteúdos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metal Leve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Tile Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Grup Investiments, Limitada
- Certidão de registo MS Enterpise, Limitada
- Certidão de registo Africa Agro Processamento, Limitada
- Certidão de registo Muerruco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mutende Print, Limitada
- Diploma Nelmath Alfaiataria, Limitada
- Diploma Ngwiro, Serviço de Limpeza, Fumigação e Lavandaria, Limitada
- Diploma Nova Fundição da Beira, Limitada
- Certidão de registo NZ Express Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Albertina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Print- Rei – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SCN Agro Industria, Limitada
- Certidão de registo Talude, Limitada
- Certidão de registo Africa Holdings, Limitada
- Certidão de registo Tata Agro Industrial, Limitada
- Certidão de registo Tata de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tata Holdings Mozambique, Limitada
- Diploma Terraplanagem, Fibra Óptica & Serviços, S.A
- Certidão de registo Vivi Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xintai, Limitada
- Certidão de registo ZM Minas, Limitada
- Certidão de registo 7 Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Africa Industrias, Limitada
- Certidão de registo Agência de Viagens Planeta Tour Beira/Mozambique, S.A.
- Certidão de registo AgroGreen – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo AIL- Africa Imobiliária, Limitada