III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2018

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte e quatro de Novembro de
Texto do artigo · p. 15 dois mil e dezassete, da sociedade Shine Brick Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 150 000,00MT, matriculada sob NUEL 100575051, deliberaram a sessão de duas quotas no valor total de cento e vinte mil meticais que as sócias Rehana Akbar Ishakgi e Sofia Almeida Laice possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Jaime Alberto Sive.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão da totalidade da quota acima descrita, são alterados os artigos quarto e décimo segundo do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150 000,00 MT:
Texto do artigo · p. 15 Uma e única quota de 150 000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alberto Sive.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 15 A gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jaime Alberto Sive:
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jaime Alberto Sive.
Texto do artigo · p. 15 Os demais artigos do pacto social que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 EDRSL, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação por acta que aos dezanove de maio de dois mil e dezoito
Texto do artigo · p. 15 o do ano dois mil e dezoito, pelas quinze horas, teve lugar a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas, EDRSL, Limitada (daqui em diante designada a sociedade), com sede em Maputo, rua Francisco Curado, n.º 41, com o capital social de 2000,00MT (dois mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100450127, titular do Número Único de Identificação Tributária 02332901202, onde se deliberou sobre a cessão de quotas e redistribuição das mesmas, a favor dos sócios: Lídia de Fátima da Graça Cardoso e
Texto do artigo · p. 16 Mendy Jerônimo Vedor. Em consequência de tal deliberação, o artigo quarto, passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, representada em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota social no valor nominal de 1.200,00MT (mil duzentos meticais), equivalentes a 80% das quotas, pertencentes a Lídia de Fátima da Graça Cardoso;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota social no valor nominal de 800, 00MT (oitocentos meticais), equivalentes a 20% das quotas, pertencentes a Mendy Jerônimo Vedor.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo mais não alterado, permanecem as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 PINTAUTO, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e vinte e seis, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número quinze mil oitocentos e noventa e nove, a folhas noventa e cinco do livro C traço trinta e nove, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em vinte e dois dias do mês de Março de dois mil e dezoito, foi operado o aumento do capital social de vinte milhões de meticais para trinta e dois milhões de meticais, por conversão de reservas livres; e no mesmo acto, foi ainda deliberado, por unanimidade, na divisão e posterior cessão parcial de quotas do sócio José Jorge Jordão Simões, no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social, à favor da sociedade. Assim, em consequência das operações acima, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o número um do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) o capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Edite Maria Simões dos Santos Jordão Simões, com uma
Texto do artigo · p. 16 quota no valor nominal de dezoito milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) José Jorge Jordão Simões, com uma quota no valor nominal de onze milhões e duzentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) PINTAUTO, Limitada., com uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 16 Tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 16 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 16 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LKT, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100974274, a entidade legal supra constituída entre: Luís José Machava, solteiro, natural de Chókwè - Gaza, residente na Liberdade, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104589P, emitido aos 8 de Maio
Texto do artigo · p. 16 de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Matola; que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores Karina Alice Luís Machava, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Liberdade, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101360125F, emitido aos 7 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Tifany Verónica Luís Machava, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Liberdade, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106420794P, emitido aos 7 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação LKT, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua 13557,
Texto do artigo · p. 16 quarteirão 20, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social,
Texto do artigo · p. 16 o exercício da actividade mineira, construção civil e obras públicas, construção, exploração e gestão de empreendimentos, design e grafismo, transporte de carga e passageiros, saneamento do meio, higiene e limpeza, agro-pecuária, consultoria, prestação de serviços, fornecimento e venda de mobiliário e material de escritório,
Número ou marcador · p. 16 Dois) a sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo cinquenta por cento do capital social, para o sócio Luís José Machava, vinte e cinco por cento, o equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios Karina Alice Luís Machava e Tifany Verónica Luís Machava respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas e é vedado vender ou de qualquer forma transferir totalmente ou em parte a sua participação social para terceiros ou pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como especificar o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Falecimento de sócio
Texto do artigo · p. 17 As participações são livremente transmissíveis para os sucessores por morte de um dos sócios
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gestor da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia-geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Amana Textiles, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amana Textiles, Limitada, matriculada sob NUEL 100785692, entre, Zeinul Abedine Ahmed, casado, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, Mohsina Abdulla Esmail Ahmed, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Amana Textiles, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Machado dos Santos, n.º 207, na cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a venda a retalho prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e competente autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 17 e correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Mohsina Abdulla Esmail Ahmed;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Zeinul Abedine Ahmed.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros os sócios terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potêncial cessionário e todas as condições que ajam sido oferecidas ao sócio oferende, incluindo o preço e o modo de pagamento se existirem propostas escritas efectuadas pelo potêncial cessionário, deverão as mesmas serem juntas a referida carta registada, sob a forma de copia fidedignas e completas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral de sócios, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral e constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral será conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e eleito para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercera essas funções ate renunciar aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destitui-lo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociodade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões deverão ser convocadas, por meio de carta registada com aviso de recepção com a antecedência minima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios
Texto do artigo · p. 18 estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada materia.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer se representar por outro sócio ou por procurador com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 18 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
Número ou marcador · p. 18 b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto de ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Competência
Texto do artigo · p. 18 A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 e) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 f) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais e nomeado;
Número ou marcador · p. 18 h) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 18 i) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores mantém-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou ate que estes renunciem ou ainda ate a data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competençias que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zeinul Abedine Ahmed, como sócio gerente e com plenos poderes;
Número ou marcador · p. 18 b) O administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 18 c) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 18 d) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações;
Número ou marcador · p. 18 e) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assiandas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Fiscal único
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será contabilista em escrito no ministério das finanças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano cívil, podendo no entanto a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço e as contas do exercício deveram ser submetidas a assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Um sócio pode ser excluido da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTRO
Texto do artigo · p. 18 Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte a sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa da exoneração): (i) quando contra seu voto, seja deliberado um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros; (ii) quando contra seu voto, seja deliberada a transferência da sede da sociedade para fora do país: (iii) quando a duração da sociedade for por tempo indeterminado ou se esta tiver sido constituida por toda a vida de um sócio que tenha essa qualidade ha, pelo menos, dez anos tem o direito de se exonerar; (iv) quando a sociedade, contra o seu voto expresso a apesar de haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, se exercer o seu direito no prazo de 90 (noventa) dias a contra da data que tomou conhecimento do facto que permite a exoneração; (v) quando contra seu voto, seja deliberado projecto de fusão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Verificando uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificara a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa da exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração).
Número ou marcador · p. 18 Três) No prazo de 30 (trinta) dias após da notificação de exoneração, a sociedade amortizara a quota, procedera a sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o perceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a díssolução na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatarios desta, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do numero anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidade da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária da sociedade CN Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL número 100676125, o sócio aprovou a alteração parcial do objecto, nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Que em virtude deste acto, procedeu-se a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Actividade gráfica, serigrafia e prestação
Texto do artigo · p. 19 de serviço. Dois) Matém; Três) Mantem-se;
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Global Touch Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito da assembleia geral extraordinária, da sociedade Global Touch Investiments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100754541, os sócios Celso de Nascimento Ngoca e Yara Percina Abreu Nhamagune, deliberaram a cedência da quota do sócio Celso de Nascimento Ngoca, a favor de Enelly Cyana.
Texto do artigo · p. 19 E ainda pela mesma acta, foi aprovada por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, mediante nova redacção do artigo quarto, o qual passa a ter, o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Enelly Cyana;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Yara Percina Abreu Nhamagune.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis três oito três um dois, com capital social de cem mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou proceder ao acréscimo do capital social no valor de setecentos mil meticais, passando a ser de oitocentos mil meticais. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 790.000,00 MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Agri-moto, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três dias de Abril de dois mil dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Agri-moto, Limitada., matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número único de Entidade Legal 100093650, com capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), os
Texto do artigo · p. 20 sócios deliberaram a alteração da denominação social do único artigo primeiro dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO ÚNICO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação da empresa Agri-moto, Limitada. Sua sede nesta cidade de Matola, bairro Fomento, rua da Mo Cargo, n.º 728/B, T2/A, matriculada sob o NUEL 100093650.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 PC Papelaria & Consumíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, pelas catorze horas, da sociedade PC Papelaria & Consumíveis, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sobre NUEL um, zero, zero, quatro, quatro, dois, seis, quatro e sete, titular do número Único de Identificação Tributária (NUIT) quatro, zero, zero, quatro, sete, dois, um, um e quatro, deliberaram a cessão de quota no valor de quinhentos mil meticais que o socio Cristiano Jaime Maússe Zicai possuia e que cedeu a Dulce Ricardo Massangae.
Texto do artigo · p. 20 Em consequêmcia desta cessão é alterada a redacção dos artigo quatro e sétimo do estatuto, que passa ter as seguintes nova redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e não realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia Dulce Ricardo Massangae, e 50% (cinquenta porcento) de quota do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao sócio Pedro Joaquim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia, Dulce Ricardo Massangae que desde já fica nomeada como directorageral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Bandauto, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Março de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Bandauto, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quota detida pelo sócio Carlos Alberto Guerreiro Pronto, no valor nominal de oitocentos e setenta e cinco mil meticais e dois centavos, correspondente a 50% do capital social, a favor do sócio Patrick Joseph Mcginn.
Texto do artigo · p. 20 Unificação da quota cedida ao sócio Patrick Joseph Mcginn, passando a deter uma quota única no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos meticais e dois centavos, correspondente a 55% por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 5.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos meticais e dois centavos, correspondente a 55% por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Joseph Mcginn e outra no valor nominal de setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove meticais e noventa e oito centavos, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Anthony Francis Dennis Wright.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 EUROSIS – Consultoria e Formação em Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, pelas nove horas e trinta minutos, os sócios da sociedade EUROSIS – Consultoria e Formação em Gestão, Limitada, matriculada sob NUEL 15016, deliberaram sobre a alteração da admnistração e gerência da sociedade, ficando o sócio Abdul Latif Mamad
Texto do artigo · p. 20 Sacoor nomeado director-geral da sociedade no próximo quadriénio, isto é, entre 1 de Novembro de 2017 a 1 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, da alteração da admnistração da sociedade efectuada fica alterado o artigo quinto do pacto social o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Admnistração)
Texto do artigo · p. 20 Director-geral da sociedade no próximo quadriénio, isto é, entre 1 de Novembro de 2017 a 1 de Novembro de 2021
Texto do artigo · p. 20 Mantendo-se todo o resto. Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INPETRO - Independent Petroleum Terminal, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial INPETRO - Independent Petroleum Terminal, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo comercial sob o n.º 17112 a folhas 129 do livro C - 42, com a data de 18 de Abril de 2005 e que no livro E - 77, a folhas 117 sob o n.º 36919, com a mesma data da matricula, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, como resultado da alteração de nome da accionista Independent Petroleum Group S.A.K para Independent Petroleum Group K.S.C.P., designadamente dos artigos sexto e vigésimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 20 (…)
Número ou marcador · p. 20 Dez) Os outros accionistas e a sociedade não gozarão do direito de preferência na transmissão de acções pela Petróleos de Moçambique, S.A., pela Independent Petroleum Group K.S.C.P. ou pela National Oil Infrastructure Company of Zimbabwe (Pvt) Ltd., a uma sua afiliada ou subsidiária, desde que:
Texto do artigo · p. 20 (…)
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 (…)
Texto do artigo · p. 20 Pela assinatura conjunta de quaisquer três membros do conselho de administração, sendo um nomeado pela Petróleos de Moçambique, S.A., um nomeado pela lndependent Petroleum
Texto do artigo · p. 21 Group K.S.C.P. e um outro nomeado pela National Oil Infrastructure Company of Zimbabwe (Pvt) Ltd.;
Texto do artigo · p. 21 (...).” Em tudo o mais não expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 21 mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Barhuan Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Adenda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 57 III, série de 2018, no seu sexto parágrafo da introdução onde se lê «Barhun Service, Limitada» e deve se ler «Barhuan Service, Limitada».
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Royal Capital Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100973898, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Royal Capital Moz Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Makamba MacDonald Chapfika, solteiro, maior, natural de Mutoko - Zimbabué, de nacionalidade Zimbabueana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º CN093693, de 12 de Janeiro de 2011, emitido pelo Serviço de Migração do Zimbabué, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Royal Capital Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Unidade Sérgio Vieira, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social a mineração, exploração de minérios e a purificação de água, bem como a comercialização, a grosso e a retalho, de peças e acessórios de veículos automóveis, de máquinas e equipamentos agrícolas, de acessórios de máquinas de construção e engenharia civil, de equipamentos industriais e de navegação, de equipamentos de energia, de equipamento de protecção, de material de construção e ainda a comercialização agrícola, imobiliária, comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Makamba MacDonald Chapfika.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições por ele estipuladas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada pelo sócio único, mediante o seu prévio parecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio único no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representa pelo senhor Makamba MacDonald Chapfika, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 21 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 21 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 22 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 22 Em caso da morte ou incapacidade do sócio, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 29 de Março de 2018. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Moz Tecnology Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100976722, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 22 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Moz Tecnology Services, Limitada e tem a sede no bairro da Matola A, rua Eusébio da Silva Ferreiras/n, podendo criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 22 TIGO SEGUNDARO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 22 a)Comércio de equipamento informático, material de escritório, material eléctrico, material electrónico, electrodomésticos, mobiliários, géneros alimentícios e material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de todo equipamento informático, contabilidade, telecomunicação, electricidade, manutenção e reparação de sistemas de frio, montagem de sistema de segurança, imobiliária, fotocópia e impressão de documentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais. Está dividido em duas quotas, uma de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Custódia Serafim Inguane e outra de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando José Macaxe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação dasociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Custódia Serafim Inguane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administraçãoa um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
Texto do artigo · p. 22 resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A conta bancária têm como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 22 Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por interdição, incapacidade ou morte deum dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedidos a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Únicos) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, três de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nacala Packaging, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social e mudança
Texto do artigo · p. 23 da administração e representação da sociedade Nacala Packaging, Limitada registada sob número cem milhões, oitocentos sessenta e três mil duzentos, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual alteram os artigos quinto e setimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.700.000,00MT (dois milhões setecentos meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão trezentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Satyendra Packaging Pvt, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 1.296.000, 00MT (um milhão duzentos noventa e seis mil meticais), equivalente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agro International FZC;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jatinkumar Rasikbhai Patel, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Jatinkumar Rasikbhai Patel e Niravkumar Rameshbhai Patel que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos
Texto do artigo · p. 23 comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 23 E nada mais havendo a deliberar foi encerrada a reunião, quando eram precisamente onze horas, tendo sido a presente acta lavrada e assinada por todos presentes.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 12 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Delta Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos quarenta e dois mil duzentos trinta e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado Delta Multi Services - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Hermenegildo Chanhuca Martinho Luís Meque, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100448442Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Agosto de 2016, residente no quarteirão 2 U/C Jardim n.º 46, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Delta Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade Delta Multi Services Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
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  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte e quatro de Novembro de
  2. Texto do artigo, página 15: dois mil e dezassete, da sociedade Shine Brick Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 150 000,00MT, matriculada sob NUEL 100575051, deliberaram a sessão de duas quotas no valor total de cento e vinte mil meticais que as sócias Rehana Akbar Ishakgi e Sofia Almeida Laice possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Jaime Alberto Sive.
  3. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão da totalidade da quota acima descrita, são alterados os artigos quarto e décimo segundo do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150 000,00 MT:
  7. Texto do artigo, página 15: Uma e única quota de 150 000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alberto Sive.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  10. Texto do artigo, página 15: A gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Jaime Alberto Sive:
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jaime Alberto Sive.
  12. Texto do artigo, página 15: Os demais artigos do pacto social que não foram objecto da presente alteração se mantêm válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
  13. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 15: EDRSL, Limitada
  15. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação por acta que aos dezanove de maio de dois mil e dezoito
  16. Texto do artigo, página 15: o do ano dois mil e dezoito, pelas quinze horas, teve lugar a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas, EDRSL, Limitada (daqui em diante designada a sociedade), com sede em Maputo, rua Francisco Curado, n.º 41, com o capital social de 2000,00MT (dois mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100450127, titular do Número Único de Identificação Tributária 02332901202, onde se deliberou sobre a cessão de quotas e redistribuição das mesmas, a favor dos sócios: Lídia de Fátima da Graça Cardoso e
  17. Texto do artigo, página 16: Mendy Jerônimo Vedor. Em consequência de tal deliberação, o artigo quarto, passa a ter a seguinte e nova redacção:
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, representada em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota social no valor nominal de 1.200,00MT (mil duzentos meticais), equivalentes a 80% das quotas, pertencentes a Lídia de Fátima da Graça Cardoso;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota social no valor nominal de 800, 00MT (oitocentos meticais), equivalentes a 20% das quotas, pertencentes a Mendy Jerônimo Vedor.
  23. Texto do artigo, página 16: Em tudo mais não alterado, permanecem as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 16: PINTAUTO, Limitada
  26. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e vinte e seis, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número quinze mil oitocentos e noventa e nove, a folhas noventa e cinco do livro C traço trinta e nove, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em vinte e dois dias do mês de Março de dois mil e dezoito, foi operado o aumento do capital social de vinte milhões de meticais para trinta e dois milhões de meticais, por conversão de reservas livres; e no mesmo acto, foi ainda deliberado, por unanimidade, na divisão e posterior cessão parcial de quotas do sócio José Jorge Jordão Simões, no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social, à favor da sociedade. Assim, em consequência das operações acima, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o número um do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) o capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e dois milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Edite Maria Simões dos Santos Jordão Simões, com uma
  31. Texto do artigo, página 16: quota no valor nominal de dezoito milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 16: b) José Jorge Jordão Simões, com uma quota no valor nominal de onze milhões e duzentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e
  33. Número ou marcador, página 16: c) PINTAUTO, Limitada., com uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) ... Três) ...
  35. Texto do artigo, página 16: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
  36. Texto do artigo, página 16: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil e
  37. Texto do artigo, página 16: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 16: LKT, Limitada
  39. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100974274, a entidade legal supra constituída entre: Luís José Machava, solteiro, natural de Chókwè - Gaza, residente na Liberdade, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100104589P, emitido aos 8 de Maio
  40. Texto do artigo, página 16: de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Matola; que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores Karina Alice Luís Machava, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Liberdade, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101360125F, emitido aos 7 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Tifany Verónica Luís Machava, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Liberdade, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106420794P, emitido aos 7 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regera pelos artigos seguintes.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: Denominação
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação LKT, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: Sede
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua 13557,
  47. Texto do artigo, página 16: quarteirão 20, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: Duração
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 16: Objecto
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social,
  54. Texto do artigo, página 16: o exercício da actividade mineira, construção civil e obras públicas, construção, exploração e gestão de empreendimentos, design e grafismo, transporte de carga e passageiros, saneamento do meio, higiene e limpeza, agro-pecuária, consultoria, prestação de serviços, fornecimento e venda de mobiliário e material de escritório,
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) a sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 16: Capital social
  58. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo cinquenta por cento do capital social, para o sócio Luís José Machava, vinte e cinco por cento, o equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios Karina Alice Luís Machava e Tifany Verónica Luís Machava respectivamente.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas carece de consentimento da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas e é vedado vender ou de qualquer forma transferir totalmente ou em parte a sua participação social para terceiros ou pessoas estranhas a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como especificar o preço e as condições de pagamento.
  64. Número ou marcador, página 16: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 17: Falecimento de sócio
  67. Texto do artigo, página 17: As participações são livremente transmissíveis para os sucessores por morte de um dos sócios
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 17: Administração e gestão da sociedade
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gestor da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 17: Balanço
  78. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  82. Número ou marcador, página 17: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia-geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  86. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Março de dois mil
  88. Texto do artigo, página 17: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 17: Amana Textiles, Limitada
  90. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amana Textiles, Limitada, matriculada sob NUEL 100785692, entre, Zeinul Abedine Ahmed, casado, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, Mohsina Abdulla Esmail Ahmed, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: Denominação, forma e sede social
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Amana Textiles, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Machado dos Santos, n.º 207, na cidade de Beira.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 17: Duração
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a venda a retalho prestação de serviços.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente autorização nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades e poderá associar-se com outras mediante simples deliberação da assembleia geral e competente autorização.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 17: Capital social
  106. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  107. Texto do artigo, página 17: e correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Mohsina Abdulla Esmail Ahmed;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Zeinul Abedine Ahmed.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  112. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros os sócios terão direito de preferência.
  115. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potêncial cessionário e todas as condições que ajam sido oferecidas ao sócio oferende, incluindo o preço e o modo de pagamento se existirem propostas escritas efectuadas pelo potêncial cessionário, deverão as mesmas serem juntas a referida carta registada, sob a forma de copia fidedignas e completas.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  118. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral de sócios, a administração e o fiscal único.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral e constituída por todos os sócios da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral será conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa da assembleia geral e eleito para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercera essas funções ate renunciar aos mesmos ou até que a assembleia geral delibere destitui-lo.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociodade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  124. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões deverão ser convocadas, por meio de carta registada com aviso de recepção com a antecedência minima de 15 (quinze) dias.
  125. Número ou marcador, página 17: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios
  126. Texto do artigo, página 18: estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada materia.
  127. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia só delibera validamente se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, metade do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer se representar por outro sócio ou por procurador com poderes especiais para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 18: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  129. Número ou marcador, página 18: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito;
  130. Número ou marcador, página 18: b) A indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto de ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 18: Competência
  133. Texto do artigo, página 18: A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  134. Número ou marcador, página 18: a) Distribuição de lucros;
  135. Número ou marcador, página 18: b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  136. Número ou marcador, página 18: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  137. Número ou marcador, página 18: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  138. Número ou marcador, página 18: e) Aumento ou redução do capital social;
  139. Número ou marcador, página 18: f) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  140. Número ou marcador, página 18: g) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais e nomeado;
  141. Número ou marcador, página 18: h) Amortização de quotas;
  142. Número ou marcador, página 18: i) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 18: Administração
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores mantém-se nos seus cargos por mandato de 4 anos renováveis ou ate que estes renunciem ou ainda ate a data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
  147. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  148. Número ou marcador, página 18: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competençias que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  152. Número ou marcador, página 18: a) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zeinul Abedine Ahmed, como sócio gerente e com plenos poderes;
  153. Número ou marcador, página 18: b) O administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação;
  154. Número ou marcador, página 18: c) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  155. Número ou marcador, página 18: d) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações;
  156. Número ou marcador, página 18: e) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assiandas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: Fiscal único
  159. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será contabilista em escrito no ministério das finanças.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 18: Exercício e contas do exercício
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano cívil, podendo no entanto a sociedade adoptar um período de tributação diferente, aprovado pelas autoridades moçambicanas competentes.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e as contas do exercício deveram ser submetidas a assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
  167. Número ou marcador, página 18: Um) Um sócio pode ser excluido da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer sessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTRO
  170. Texto do artigo, página 18: Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
  171. Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exoneração e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte a sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa da exoneração): (i) quando contra seu voto, seja deliberado um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros; (ii) quando contra seu voto, seja deliberada a transferência da sede da sociedade para fora do país: (iii) quando a duração da sociedade for por tempo indeterminado ou se esta tiver sido constituida por toda a vida de um sócio que tenha essa qualidade ha, pelo menos, dez anos tem o direito de se exonerar; (iv) quando a sociedade, contra o seu voto expresso a apesar de haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, se exercer o seu direito no prazo de 90 (noventa) dias a contra da data que tomou conhecimento do facto que permite a exoneração; (v) quando contra seu voto, seja deliberado projecto de fusão.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) Verificando uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificara a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa da exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração).
  173. Número ou marcador, página 18: Três) No prazo de 30 (trinta) dias após da notificação de exoneração, a sociedade amortizara a quota, procedera a sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  176. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o perceituado nos termos da lei.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  179. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a díssolução na sociedade.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 19: Liquidação
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatarios desta, salvo deliberação em contrário.
  185. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  186. Número ou marcador, página 19: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do numero anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidade da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  187. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  188. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil e dezasseis.
  189. Texto do artigo, página 19: — O Conservador Superior, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 19: CN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária da sociedade CN Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL número 100676125, o sócio aprovou a alteração parcial do objecto, nos estatutos da sociedade.
  192. Texto do artigo, página 19: Que em virtude deste acto, procedeu-se a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Actividade gráfica, serigrafia e prestação
  194. Texto do artigo, página 19: de serviço. Dois) Matém; Três) Mantem-se;
  195. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  196. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 19: Global Touch Investiments, Limitada
  198. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito da assembleia geral extraordinária, da sociedade Global Touch Investiments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100754541, os sócios Celso de Nascimento Ngoca e Yara Percina Abreu Nhamagune, deliberaram a cedência da quota do sócio Celso de Nascimento Ngoca, a favor de Enelly Cyana.
  199. Texto do artigo, página 19: E ainda pela mesma acta, foi aprovada por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, mediante nova redacção do artigo quarto, o qual passa a ter, o seguinte teor:
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Enelly Cyana;
  204. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Yara Percina Abreu Nhamagune.
  205. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  206. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 19: MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada
  208. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis três oito três um dois, com capital social de cem mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou proceder ao acréscimo do capital social no valor de setecentos mil meticais, passando a ser de oitocentos mil meticais. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  209. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 19: Capital social
  212. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  213. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 790.000,00 MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
  214. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  216. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da MIT-Mozambique Innovation and Tecnology, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 19: Agri-moto, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três dias de Abril de dois mil dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Agri-moto, Limitada., matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número único de Entidade Legal 100093650, com capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), os
  220. Texto do artigo, página 20: sócios deliberaram a alteração da denominação social do único artigo primeiro dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte redacção.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO ÚNICO
  222. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação da empresa Agri-moto, Limitada. Sua sede nesta cidade de Matola, bairro Fomento, rua da Mo Cargo, n.º 728/B, T2/A, matriculada sob o NUEL 100093650.
  224. Texto do artigo, página 20: Matola, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 20: PC Papelaria & Consumíveis, Limitada
  226. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, pelas catorze horas, da sociedade PC Papelaria & Consumíveis, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sobre NUEL um, zero, zero, quatro, quatro, dois, seis, quatro e sete, titular do número Único de Identificação Tributária (NUIT) quatro, zero, zero, quatro, sete, dois, um, um e quatro, deliberaram a cessão de quota no valor de quinhentos mil meticais que o socio Cristiano Jaime Maússe Zicai possuia e que cedeu a Dulce Ricardo Massangae.
  227. Texto do artigo, página 20: Em consequêmcia desta cessão é alterada a redacção dos artigo quatro e sétimo do estatuto, que passa ter as seguintes nova redacção.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e não realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócia Dulce Ricardo Massangae, e 50% (cinquenta porcento) de quota do valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao sócio Pedro Joaquim, respectivamente.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia, Dulce Ricardo Massangae que desde já fica nomeada como directorageral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  232. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 20: Bandauto, Limitada
  234. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Março de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Bandauto, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  235. Texto do artigo, página 20: Cessão de quota detida pelo sócio Carlos Alberto Guerreiro Pronto, no valor nominal de oitocentos e setenta e cinco mil meticais e dois centavos, correspondente a 50% do capital social, a favor do sócio Patrick Joseph Mcginn.
  236. Texto do artigo, página 20: Unificação da quota cedida ao sócio Patrick Joseph Mcginn, passando a deter uma quota única no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos meticais e dois centavos, correspondente a 55% por cento do capital social.
  237. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 5.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos meticais e dois centavos, correspondente a 55% por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Joseph Mcginn e outra no valor nominal de setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove meticais e noventa e oito centavos, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Anthony Francis Dennis Wright.
  241. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico,
  242. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 20: EUROSIS – Consultoria e Formação em Gestão, Limitada
  244. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, pelas nove horas e trinta minutos, os sócios da sociedade EUROSIS – Consultoria e Formação em Gestão, Limitada, matriculada sob NUEL 15016, deliberaram sobre a alteração da admnistração e gerência da sociedade, ficando o sócio Abdul Latif Mamad
  245. Texto do artigo, página 20: Sacoor nomeado director-geral da sociedade no próximo quadriénio, isto é, entre 1 de Novembro de 2017 a 1 de Novembro de 2021.
  246. Texto do artigo, página 20: Em consequência, da alteração da admnistração da sociedade efectuada fica alterado o artigo quinto do pacto social o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 20: (Admnistração)
  249. Texto do artigo, página 20: Director-geral da sociedade no próximo quadriénio, isto é, entre 1 de Novembro de 2017 a 1 de Novembro de 2021
  250. Texto do artigo, página 20: Mantendo-se todo o resto. Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. —
  251. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 20: INPETRO - Independent Petroleum Terminal, S.A.
  253. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de trinta de Novembro de dois mil e dezassete, tomada na sede da sociedade comercial INPETRO - Independent Petroleum Terminal, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo comercial sob o n.º 17112 a folhas 129 do livro C - 42, com a data de 18 de Abril de 2005 e que no livro E - 77, a folhas 117 sob o n.º 36919, com a mesma data da matricula, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, como resultado da alteração de nome da accionista Independent Petroleum Group S.A.K para Independent Petroleum Group K.S.C.P., designadamente dos artigos sexto e vigésimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  254. Texto do artigo, página 20: “
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 20: (Direito de preferência)
  257. Texto do artigo, página 20: (…)
  258. Número ou marcador, página 20: Dez) Os outros accionistas e a sociedade não gozarão do direito de preferência na transmissão de acções pela Petróleos de Moçambique, S.A., pela Independent Petroleum Group K.S.C.P. ou pela National Oil Infrastructure Company of Zimbabwe (Pvt) Ltd., a uma sua afiliada ou subsidiária, desde que:
  259. Texto do artigo, página 20: (…)
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  261. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  262. Texto do artigo, página 20: (…)
  263. Texto do artigo, página 20: Pela assinatura conjunta de quaisquer três membros do conselho de administração, sendo um nomeado pela Petróleos de Moçambique, S.A., um nomeado pela lndependent Petroleum
  264. Texto do artigo, página 21: Group K.S.C.P. e um outro nomeado pela National Oil Infrastructure Company of Zimbabwe (Pvt) Ltd.;
  265. Texto do artigo, página 21: (...).” Em tudo o mais não expressamente alterado,
  266. Texto do artigo, página 21: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  267. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 21: Barhuan Service, Limitada
  269. Texto do artigo, página 21: Adenda
  270. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 57 III, série de 2018, no seu sexto parágrafo da introdução onde se lê «Barhun Service, Limitada» e deve se ler «Barhuan Service, Limitada».
  271. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 21: Royal Capital Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100973898, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Royal Capital Moz Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Makamba MacDonald Chapfika, solteiro, maior, natural de Mutoko - Zimbabué, de nacionalidade Zimbabueana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º CN093693, de 12 de Janeiro de 2011, emitido pelo Serviço de Migração do Zimbabué, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  276. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Royal Capital Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Unidade Sérgio Vieira, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  282. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social a mineração, exploração de minérios e a purificação de água, bem como a comercialização, a grosso e a retalho, de peças e acessórios de veículos automóveis, de máquinas e equipamentos agrícolas, de acessórios de máquinas de construção e engenharia civil, de equipamentos industriais e de navegação, de equipamentos de energia, de equipamento de protecção, de material de construção e ainda a comercialização agrícola, imobiliária, comércio geral, com importação e exportação.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Makamba MacDonald Chapfika.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições por ele estipuladas.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  293. Texto do artigo, página 21: A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada pelo sócio único, mediante o seu prévio parecer.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  296. Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio único no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representa pelo senhor Makamba MacDonald Chapfika, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  301. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  303. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete aos administradores:
  304. Número ou marcador, página 21: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  305. Número ou marcador, página 21: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  308. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  309. Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  310. Número ou marcador, página 21: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 21: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  312. Número ou marcador, página 22: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  315. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
  318. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade do sócio)
  321. Texto do artigo, página 22: Em caso da morte ou incapacidade do sócio, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  325. Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
  326. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  327. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  328. Texto do artigo, página 22: Tete, 29 de Março de 2018. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  329. Texto do artigo, página 22: Moz Tecnology Service, Limitada
  330. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100976722, foi constituída uma sociedade
  331. Texto do artigo, página 22: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moz Tecnology Services, Limitada e tem a sede no bairro da Matola A, rua Eusébio da Silva Ferreiras/n, podendo criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  335. Texto do artigo, página 22: TIGO SEGUNDARO
  336. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  341. Texto do artigo, página 22: a)Comércio de equipamento informático, material de escritório, material eléctrico, material electrónico, electrodomésticos, mobiliários, géneros alimentícios e material de limpeza e higiene;
  342. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de todo equipamento informático, contabilidade, telecomunicação, electricidade, manutenção e reparação de sistemas de frio, montagem de sistema de segurança, imobiliária, fotocópia e impressão de documentos.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais. Está dividido em duas quotas, uma de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Custódia Serafim Inguane e outra de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando José Macaxe.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação dasociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Custódia Serafim Inguane.
  350. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administraçãoa um terceiro, por meio de procuração.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
  354. Texto do artigo, página 22: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 22: (Conta bancária e finalidade)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) A conta bancária têm como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  359. Número ou marcador, página 22: Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) Por interdição, incapacidade ou morte deum dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedidos a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 22: Únicos) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, três de Abril de dois mil e dezoito.
  368. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 22: Nacala Packaging, Limitada
  370. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social e mudança
  371. Texto do artigo, página 23: da administração e representação da sociedade Nacala Packaging, Limitada registada sob número cem milhões, oitocentos sessenta e três mil duzentos, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual alteram os artigos quinto e setimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 23: Capital social
  374. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.700.000,00MT (dois milhões setecentos meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão trezentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Satyendra Packaging Pvt, Limitada;
  376. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 1.296.000, 00MT (um milhão duzentos noventa e seis mil meticais), equivalente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agro International FZC;
  377. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel;
  378. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jatinkumar Rasikbhai Patel, respectivamente.
  379. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Jatinkumar Rasikbhai Patel e Niravkumar Rameshbhai Patel que desde já são nomeados administradores.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos
  384. Texto do artigo, página 23: comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  385. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  386. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  387. Texto do artigo, página 23: E nada mais havendo a deliberar foi encerrada a reunião, quando eram precisamente onze horas, tendo sido a presente acta lavrada e assinada por todos presentes.
  388. Texto do artigo, página 23: Nampula, 12 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 23: Delta Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos quarenta e dois mil duzentos trinta e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado Delta Multi Services - Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Hermenegildo Chanhuca Martinho Luís Meque, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100448442Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Agosto de 2016, residente no quarteirão 2 U/C Jardim n.º 46, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  393. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Delta Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  396. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade Delta Multi Services Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
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