III SÉRIE — n.º 75

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 75/2018

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Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Contabilidade, consultoria fiscal, consultoria para negócios e sua gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 c) Actividade de serviços administrativos de apoio a empresas;
Número ou marcador · p. 23 d) Serração e aplainamento de madeira;
Número ou marcador · p. 23 e) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 23 f) Transformação de cereais e leguminosas;
Número ou marcador · p. 23 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Chanhuca Martinho Luís Meque, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar
Texto do artigo · p. 24 as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Hermenegildo Chanhuca Martinho Luís Meque de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 24 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 4 de Abril de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Revat Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi alterada administração e representação da sociedade Revat Holding, Limitada, registada sob o número cem milhões oitocentos vinte e cinco mil quatrocentos oitenta e um, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Bhupendra Kumar Nanalal Rajguru de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 12 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 LLS, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e uma verso a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Lourenço Simião Mabombe, Leonardo Simião Mabombe e Sérgio Simião Mabombe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação LLS, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, podendo transferir sua sede para outros pontos do país ou no estrangeiro por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços, corte de madeira e processamento, comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, pertencentes a três quotas desiguais divididas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para o sócio Lourenço Simião Mabombe, trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a dezassete mil e quinhentos meticais, para o sócio Leonardo Simião
Texto do artigo · p. 25 Mabombe, e quinze por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Sérgio Simião Mabombe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou alienação da quota a terceiros, depende do consentimento dos sócios, podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum destes sócios estiver interessado em exercer individualmente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, que se mostre com seus colaboradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Leonardo Simião Mabombe e Lourenço Simião Mabombe, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos ou actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes poderão delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos desde que os outros sócios acordem e através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer dos
Texto do artigo · p. 25 membros, podendo continuar com os sobre vivos e herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, nove de fevereiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 CAFFA, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura der vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e nove verso e seguintes do livro de escrituras diversas n.º 1 traço A desta conservatória a cargo de Elvira Freitas Sumine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício com funções de notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada CAFFA, Limitada, Consultoria e Análise, Planeamento e Formação Fiscal e Aduaneira na qual são sócios Kayin Enzo Candeia e Lácisy Lucia Nelinho Candeia, que se regra pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade de Consultoria em Analise, Planeamento e Formação Fiscal e Aduaneira adopta uma sigla ou denominação de CAFFA, Limitada, regendo-se pelo estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muzuane, na rua da ADPP, cidade de Nacalaporto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, não obstante, a transferência do domicilio fiscal, caso as circunstâncias condicionem o efeito, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá como duração por um período indeterminado a partir da data do seu registo definitivo e início da actividde.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Finalidade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como finalidade ou objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Promover investigação e desenvolvimento das ciências fiscais e aduaneiras;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover palestras, formações em matéria fiscal e aduaneira;
Número ou marcador · p. 25 c) Vulgarização dos procedimentos fiscais e aduaneiros da importação ate a tributação;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria em análise, planeamento tributário licito no âmbito de cumprimentos das obrigações acometidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza social,académica,lucrativa ou angariação de fundos (meios) para efeitos de prossecução dos fins, de acordos com a lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias condições.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá efectuar representações de formação e consultoria de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda a terceiros, associações, ordens, confederações, organismos nacionais e ou estrangeiros permitido pela lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente aos sócios Kayin Enzo Candeia e Lácisy Lucia Nelinho Candeia, equivalente a 50% do capital social para cada socio.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecerem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão ser remunerados mensalmente, desde que exista disponibilidade
Texto do artigo · p. 26 em caixa, de acordo com as condições e procedimentos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo representante José Arlindo Cordas, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher quem a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os fundos líquidos angariados em cada
Texto do artigo · p. 26 exercício, deduzidos de 20 por cento (20%) para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral delibera e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá dissolver-se somente nos casos previstos exlege aplicável para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Quando lei não exija outras formas, a assembleia geral será convocada por carta e dirigida aos sócios com antecedência mínima de dez dias, a contar da data de expedição.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos e Notariado de Monapo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notaria Superior, Elvira Freitas Sumine.
Texto do artigo · p. 26 Negócios de Família Stúdio, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 100885808 datado de 28 de Julho de 2017, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Izidine Gafur Alimamad Samamad, Casado com Ivânnea Rosa Mudanisse Samamad, em comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998889I, emitido aos 7 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na rua de Goba, casa n.º 124, bairro da Liberdade, Município da Matola, província de Maputo e Ivânnea Rosa Mudanisse Samamad, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103998884B, emitido aos 7 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no na rua de Goba, casa n.º 124, bairro da Liberdade, Munícipio da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Negócios de Família Stúdio, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social na rua kasana Motor, quarteirão n.º 5, bairro Djonasse, distrito de Boane, provincia de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 26 a) Gravação e criação de vídeos;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de equipamento de vídeo som e luz;
Número ou marcador · p. 26 c) Programação de televisão;
Número ou marcador · p. 26 d) Criação de eventos seminários e festas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 26 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Izidine Gafur Alimamad Samamad;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ivânnea Rosa Mudanisse Samamad.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, o senhor Izidine Gafur Mudanisse Samamad.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, serão designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do conselho de gerência, poderam delegar entre si os seus poderes ou pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o resto vigora o que consta nos estatutos da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Esta conforme. Matola, 5 de Abril de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Home Arena, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e dezoito, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas limitada denominada Home Arena, Limitada, constituída entre os sócios: Hassam Gulam Mahomed, solteiro, natural de Chiure-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, filho de Gulam Mahomed Hassam e de Nurja Abdul Sacur, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010151283M, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Abril de 2017, residente na cidade de Nacala Porto, Amrin Bai Mohomed Yunuss, solteira, maior, natural de Monapo, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filha de Moomed Yunuss e de Sunera Cassim, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101779624F, emitido pela Direcção de Identificaçao Civil de Nampula, aos 20 de Abril de 2017, residente na cidade de Nacala Porto, Muhamad Wassim Gulam, menor, representado neste acto pelo seu pai Hassam Gulam Mahomed, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Chiure-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, filho de Gulam Mahomed Hassam e de Nurja Abdul Sacur, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010151283M, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Abril de 2017, residente na cidade de Nacala Porto e Muhamad Wissam Gulam, menor, representado neste acto pelo seu pai Hassam Gulam Mahomed, solteiro, de 35 anos de idade, natural de ChiureCabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, filho de Gulam Mahomed Hassam e de Nurja Abdul Sacur, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010151283M, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Abril de 2017, residente na cidade de Nacala Porto. Celebram o presente contrato de sociedade,nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominaçâo)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominaçao de Home Arena, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias escritórios, delegaçoes ou qualquer outra forma de representação social no pais como no esrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Comeécio grosso e retalho de mobilias e texteis;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação de produtos relacionados com as actividades contantes na alinea a do presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viavel contratar, subcontratar formar parceiras, representar, construir representantes, delegar todas ou parte das actvidades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista,ou estrangeiros, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedade já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassam Gulam Mahomede;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 29% (vinte e nove) por cento do capital social, pertencente ao sócio Amrin Bai Mohomed Yunuss;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez) por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Wassim Gulam;
Número ou marcador · p. 27 d) Outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez) por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Wissan Gulam.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado,uma ou mais vezes,sendo a decisâo por decisâo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administraçâo e representação da sociedade em juízo e fora dela,activa ou
Texto do artigo · p. 27 passivamente, compete ao sócio Hassam Gulam Mahomed, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de cauçâo, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 27 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciaçâo, aprovaçao ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberr sobre quaisquer outros assuntos costantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissoluçâo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdiçao do socio, a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Nacala, 27 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  3. Número ou marcador, página 23: a) Contabilidade, consultoria fiscal, consultoria para negócios e sua gestão;
  4. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de recursos humanos;
  5. Número ou marcador, página 23: c) Actividade de serviços administrativos de apoio a empresas;
  6. Número ou marcador, página 23: d) Serração e aplainamento de madeira;
  7. Número ou marcador, página 23: e) Carpintaria;
  8. Número ou marcador, página 23: f) Transformação de cereais e leguminosas;
  9. Número ou marcador, página 23: g) Comércio geral;
  10. Número ou marcador, página 23: h) Importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT) dez mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Chanhuca Martinho Luís Meque, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 23: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar
  22. Texto do artigo, página 24: as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Hermenegildo Chanhuca Martinho Luís Meque de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Disposições diversas e casos omissos)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 24: Nampula, 4 de Abril de 2018. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 24: Revat Holding, Limitada
  42. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi alterada administração e representação da sociedade Revat Holding, Limitada, registada sob o número cem milhões oitocentos vinte e cinco mil quatrocentos oitenta e um, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Bhupendra Kumar Nanalal Rajguru de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios
  48. Texto do artigo, página 24: Nampula, 12 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 24: LLS, Limitada
  50. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e uma verso a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Lourenço Simião Mabombe, Leonardo Simião Mabombe e Sérgio Simião Mabombe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação LLS, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede Vilankulo, distrito do mesmo nome, província de Inhambane
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, podendo transferir sua sede para outros pontos do país ou no estrangeiro por decisão da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços, corte de madeira e processamento, comércio, importação e exportação.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 24: Capital social
  64. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, pertencentes a três quotas desiguais divididas de seguinte maneira:
  65. Número ou marcador, página 24: a) Cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para o sócio Lourenço Simião Mabombe, trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a dezassete mil e quinhentos meticais, para o sócio Leonardo Simião
  66. Texto do artigo, página 25: Mabombe, e quinze por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Sérgio Simião Mabombe, respectivamente.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerários ou espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou alienação da quota a terceiros, depende do consentimento dos sócios, podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum destes sócios estiver interessado em exercer individualmente.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  74. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para representação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, que se mostre com seus colaboradores.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  77. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Leonardo Simião Mabombe e Lourenço Simião Mabombe, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos ou actos ou contratos.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes poderão delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos desde que os outros sócios acordem e através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 25: (Balanço das contas)
  81. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido aos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer dos
  85. Texto do artigo, página 25: membros, podendo continuar com os sobre vivos e herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercerão em comum acordo os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  90. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, nove de fevereiro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 25: CAFFA, Limitada
  92. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura der vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e nove verso e seguintes do livro de escrituras diversas n.º 1 traço A desta conservatória a cargo de Elvira Freitas Sumine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício com funções de notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada denominada CAFFA, Limitada, Consultoria e Análise, Planeamento e Formação Fiscal e Aduaneira na qual são sócios Kayin Enzo Candeia e Lácisy Lucia Nelinho Candeia, que se regra pelos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  94. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  95. Texto do artigo, página 25: A sociedade de Consultoria em Analise, Planeamento e Formação Fiscal e Aduaneira adopta uma sigla ou denominação de CAFFA, Limitada, regendo-se pelo estatuto e demais legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  97. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  98. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muzuane, na rua da ADPP, cidade de Nacalaporto, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, não obstante, a transferência do domicilio fiscal, caso as circunstâncias condicionem o efeito, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  99. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  100. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá como duração por um período indeterminado a partir da data do seu registo definitivo e início da actividde.
  102. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  103. Texto do artigo, página 25: (Finalidade)
  104. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como finalidade ou objecto social:
  105. Número ou marcador, página 25: a) Promover investigação e desenvolvimento das ciências fiscais e aduaneiras;
  106. Número ou marcador, página 25: b) Promover palestras, formações em matéria fiscal e aduaneira;
  107. Número ou marcador, página 25: c) Vulgarização dos procedimentos fiscais e aduaneiros da importação ate a tributação;
  108. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria em análise, planeamento tributário licito no âmbito de cumprimentos das obrigações acometidas por lei.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza social,académica,lucrativa ou angariação de fundos (meios) para efeitos de prossecução dos fins, de acordos com a lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias condições.
  110. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá efectuar representações de formação e consultoria de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  111. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda a terceiros, associações, ordens, confederações, organismos nacionais e ou estrangeiros permitido pela lei.
  112. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  113. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 25: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente aos sócios Kayin Enzo Candeia e Lácisy Lucia Nelinho Candeia, equivalente a 50% do capital social para cada socio.
  115. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  116. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  117. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  119. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  120. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecerem assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  122. Texto do artigo, página 25: (Remunerações)
  123. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão ser remunerados mensalmente, desde que exista disponibilidade
  124. Texto do artigo, página 26: em caixa, de acordo com as condições e procedimentos deliberados pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  126. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  127. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo representante José Arlindo Cordas, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  128. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  129. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  130. Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher quem a todos represente a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  132. Texto do artigo, página 26: (Amortizações)
  133. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
  134. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  135. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  136. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os fundos líquidos angariados em cada
  137. Texto do artigo, página 26: exercício, deduzidos de 20 por cento (20%) para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral delibera e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  138. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  139. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá dissolver-se somente nos casos previstos exlege aplicável para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  142. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  143. Texto do artigo, página 26: Quando lei não exija outras formas, a assembleia geral será convocada por carta e dirigida aos sócios com antecedência mínima de dez dias, a contar da data de expedição.
  144. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  145. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  147. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  148. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Monapo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete. — A Conservadora e Notaria Superior, Elvira Freitas Sumine.
  149. Texto do artigo, página 26: Negócios de Família Stúdio, Limitada
  150. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 100885808 datado de 28 de Julho de 2017, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Izidine Gafur Alimamad Samamad, Casado com Ivânnea Rosa Mudanisse Samamad, em comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998889I, emitido aos 7 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente na rua de Goba, casa n.º 124, bairro da Liberdade, Município da Matola, província de Maputo e Ivânnea Rosa Mudanisse Samamad, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103998884B, emitido aos 7 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no na rua de Goba, casa n.º 124, bairro da Liberdade, Munícipio da Matola, província de Maputo.
  151. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 26: (Denominação da sociedade)
  154. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Negócios de Família Stúdio, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  157. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na rua kasana Motor, quarteirão n.º 5, bairro Djonasse, distrito de Boane, provincia de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  160. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  161. Número ou marcador, página 26: a) Gravação e criação de vídeos;
  162. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de equipamento de vídeo som e luz;
  163. Número ou marcador, página 26: c) Programação de televisão;
  164. Número ou marcador, página 26: d) Criação de eventos seminários e festas.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  168. Texto do artigo, página 26: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  169. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Izidine Gafur Alimamad Samamad;
  170. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ivânnea Rosa Mudanisse Samamad.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, o senhor Izidine Gafur Mudanisse Samamad.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, serão designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  175. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do conselho de gerência, poderam delegar entre si os seus poderes ou pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  176. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  177. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  178. Número ou marcador, página 26: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 26: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 26: Em tudo o resto vigora o que consta nos estatutos da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  183. Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Matola, 5 de Abril de 2018. — O Notário,
  184. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 27: Home Arena, Limitada
  186. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e dezoito, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas limitada denominada Home Arena, Limitada, constituída entre os sócios: Hassam Gulam Mahomed, solteiro, natural de Chiure-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, filho de Gulam Mahomed Hassam e de Nurja Abdul Sacur, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010151283M, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Abril de 2017, residente na cidade de Nacala Porto, Amrin Bai Mohomed Yunuss, solteira, maior, natural de Monapo, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filha de Moomed Yunuss e de Sunera Cassim, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101779624F, emitido pela Direcção de Identificaçao Civil de Nampula, aos 20 de Abril de 2017, residente na cidade de Nacala Porto, Muhamad Wassim Gulam, menor, representado neste acto pelo seu pai Hassam Gulam Mahomed, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Chiure-Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, filho de Gulam Mahomed Hassam e de Nurja Abdul Sacur, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010151283M, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Abril de 2017, residente na cidade de Nacala Porto e Muhamad Wissam Gulam, menor, representado neste acto pelo seu pai Hassam Gulam Mahomed, solteiro, de 35 anos de idade, natural de ChiureCabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, filho de Gulam Mahomed Hassam e de Nurja Abdul Sacur, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010151283M, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Abril de 2017, residente na cidade de Nacala Porto. Celebram o presente contrato de sociedade,nos termos dos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 27: (Denominaçâo)
  189. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominaçao de Home Arena, Limitada.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  192. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias escritórios, delegaçoes ou qualquer outra forma de representação social no pais como no esrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contato de sociedade.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
  198. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  199. Número ou marcador, página 27: a) Comeécio grosso e retalho de mobilias e texteis;
  200. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de produtos relacionados com as actividades contantes na alinea a do presente artigo.
  201. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objectivo social.
  202. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viavel contratar, subcontratar formar parceiras, representar, construir representantes, delegar todas ou parte das actvidades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista,ou estrangeiros, de acordo com as leis vigentes.
  203. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedade já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
  207. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassam Gulam Mahomede;
  208. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 29% (vinte e nove) por cento do capital social, pertencente ao sócio Amrin Bai Mohomed Yunuss;
  209. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez) por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Wassim Gulam;
  210. Número ou marcador, página 27: d) Outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez) por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Wissan Gulam.
  211. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado,uma ou mais vezes,sendo a decisâo por decisâo da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 27: Um) A administraçâo e representação da sociedade em juízo e fora dela,activa ou
  215. Texto do artigo, página 27: passivamente, compete ao sócio Hassam Gulam Mahomed, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de cauçâo, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  216. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
  219. Texto do artigo, página 27: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciaçâo, aprovaçao ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberr sobre quaisquer outros assuntos costantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  223. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  226. Texto do artigo, página 27: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 27: (Dissoluçâo)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdiçao do socio, a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  233. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 27: Nacala, 27 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 28: INM
  236. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  237. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  238. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  239. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  240. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  241. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  242. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  243. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  244. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  245. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  246. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  247. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  248. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  249. Título de secção, página 28: Delegações:
  250. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  251. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  252. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  253. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  254. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  255. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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