III SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 79/2019
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- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir às sessões do Conselho, mantendo a maior ordem, elevação, disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
- Número ou marcador, página 8: b) Assinar todo o expediente do Conselho;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar os relatórios do Conselho.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao vice-presidente compete coadjuvar e substituir interinamente o presidente na sua ausência e ou impedimento, de acordo com as orientações do presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Ao secretário do Conselho Jurisdicional compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Lavrar as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 8: b) Receber e informar todo o expediente e submetê-lo imediatamente a despacho do presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Executar todo o serviço de secretaria do Conselho e fazer o seu arquivo;
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao Relator do Conselho Jurisdicional compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar todos os processos submetidos ao parecer do Conselho e informá-los antes das sessões;
- Número ou marcador, página 8: b) Assessorar o seu presidente na elaboração dos relatórios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Regulamento interno
- Número ou marcador, página 8: Um) Três meses após a publicação dos estatutos no Boletim da República, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal será aprovar o regulamento interno de funcionamento da UDSo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno da UDSo deverá, especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos da UDSo, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior do presente artigo, o regulamento interno da UDSo deverá, entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da UDSo, bem como neste a favor dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Alteração de estatutos e regulamento interno
- Número ou marcador, página 8: Um) As propostas de alteração de estatutos da UDSo só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral extraordinária convocada para esse fim, só fazendo vencimento o que for aprovado por maioria de três quartos dos votos expressos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As propostas de alteração do regulamento interno da UDSo só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral extraordinária convocada para esse fim, fazendo vencimento o que for aprovado por maioria simples dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Omissão
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Direcção, devendo tais resoluções ser submetidas à ratificação da Assembleia Geral na sessão imediata.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Nulidade das disposições
- Texto do artigo, página 8: Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem as disposições do Conselho Nacional de Desporto, os estatutos e regulamentos, legalmente aprovados, dos organismos em que o clube estiver filiado, serão dadas como nulas em relação a essas entidades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Publicação do estatuto e entrada em vigor
- Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agropecuária Jovens para Frente tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Mubanguene, na Localidade de Mubanguene, na comunidade de Nhatine.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agropecuária Jovens para Frente constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agropecuária Jovens para Frente tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e iv) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá reali-
- Texto do artigo, página 8: zar-se-á pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Parágrafo, página 8: O presente estatuto entra em vigor com a sua publicação no Boletim da República, sendo automaticamente revogado o estatuto anterior da UDSo e o respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 9: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de gestão reúne ordina-
- Texto do artigo, página 9: riamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 9: -Pecuária Jovens para Frente, o seguinte:
- Texto do artigo, página 9: Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 9: No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 500,00MT (quinhentos meticais), pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e Essa decisão deve ser comunicada
- Texto do artigo, página 9: ao conselho de gestão. Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 9: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Stela da Graça
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Stela da Graça.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Stela da Graça, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mabalane no Posto Administrativo de Mabalane -sede na Localidade de Mabalane-sede.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Stela da Graça constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agropecuária Stela da Graça, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Membros dirigentes da associação
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da associação agro-pecuária Stela da Graça são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção, e; iv) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
- Texto do artigo, página 9: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Stela da Graça é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos, e; Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
- Texto do artigo, página 10: riamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Stela da Graça, o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: Dois) Todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 10: Três) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais), e;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Voluntária: Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e Essa decisão deve ser comunicada
- Texto do artigo, página 10: ao Conselho de Gestão. Dois) Exclusão:
- Texto do artigo, página 10: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: i) Impossibilidade de realizar o seu objectivo; ii) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias; iii) Fusão com outra associação; e iv) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 10: Associação dos Profissionais de Segurança de Moçambique
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 10: A Associação dos Profissionais de Segurança de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, constituída por profissionais de segurança que exercem a actividade no segmento privado, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação dos Profissionais de Segurança de Moçambique, é de âmbito nacional e com a sua sede na cidade
- Texto do artigo, página 10: de Maputo, bairro do Jardim, rua das Aleurites, n.º 51, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional, por simples deliberação do Conselho de Direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação dos Profissionais de Segurança de Moçambique, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: São objectivos da Associação dos Profissionais de Segurança de Moçambique:
- Número ou marcador, página 10: a) Defender a dignidade e prestígio da profissão, promover o respeito pelos princípios éticos e deontológicos, defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus associados;
- Número ou marcador, página 10: b) A capacitação, o aperfeiçoamento, a certificação e o desenvolvimento profissional de todos os que actuam no segmento de segurança e proteção, nas suas diversas modalidades;
- Número ou marcador, página 10: c) Apoiar as entidades públicas, mistas ou privadas elaborando avaliações de risco de segurança, auditorias de segurança e respectivos relatórios; e
- Número ou marcador, página 10: d) Em coordenação com parceiros públicos e/ou privados, realizar acções de consciencialização sobre matérias de segurança com vista a melhorar a qualidade de segurança no país.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da Associação de Profissionais de Segurança de Moçambique, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que exercerem em Moçambique, por pelo menos 2 (dois) anos, actividades profissionais associadas a segurança na esfera privada, que manifestem interesse e que satisfaçam as exigências deste estatuto e legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 10: O quadro social da Associação dos Profissionais de Segurança de Moçambique é constituído por membros distribuídos nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – Os membros que tenham paricipado na constituição da Associação dos Profissionais de Segurança de Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos – Os membros que cumprindo com os requisitos constantes do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários – Os membros que, mesmo não pertencendo ao quadro social, não votarem ou serem votados nas assembleias gerais e não participarem da Direcção, prestarem ou terem prestado serviços relevantes à associação; e
- Número ou marcador, página 11: d) Membros estagiários – Os membros que exerçam a profissão num intervalo igual ou inferior a dois anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 11: a) Os que expressem essa vontade, mediante carta nesse sentido enviada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Por prática de actos graves contrárias aos fins prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Os que, tendo em débito mais de seis meses de quotas mensais, não liquidarem tal débito dentro do prazo que, por carta registada, por meio electrónico ou em mão própria, lhes for comunicado;
- Número ou marcador, página 11: d) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência;
- Número ou marcador, página 11: e) Os que, estando desempregados ou doentes e por conseguinte impossibilitados de cumprir com seus deveres, não comunicarem tal facto por escrito, devidamente fundamentado com a carta de rescisão de contracto e/ou junta médica respectiva.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso referido na alíneab) do número anterior, a exclusão compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção. No caso da alínea c) a exclusão compete ao Conselho de Direcção, que poderá igualmente decidir a readimissão, uma vez o débito liquidado no prazo máximo de 2 (dois) meses, após o membro em falta, ter comunicado o pagamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos pertinentes;
- Número ou marcador, página 11: b) Beneficiar de todas as vantagens e serviços oferecidos e/ou patrocinados pela associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Votar e serem votados para os cargos electivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar dos eventos, congressos, trabalhos, estudos, conferências e demais actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Recorrer, internamente, de actos que julguem lesivos aos interesses da associação ou aos seus próprios;
- Número ou marcador, página 11: f) Os membros honorários são dispensados do pagamento de jóia e mensalidades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Apenas os membros efectivos em pleno gozo têm direito de voto e podem desempenhar cargos associativos mediante uma candidatura dirigida a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Apenas os membros fundadores podem concorrer aos órgãos sociais sem precisar de reunir ¼ das assinaturas dos membros inscritos na associação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros honorários tem direito do uso de palavra na Assembleia Geral e são órgãos de consulta conjuntamente com os membros fundadores, mas não podem concorrer ou votar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Contribuir de forma efectiva para que a associação cumpra seus objetivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Pagar regularmente as contribuições associativas ordinárias e/ou extraordinárias fixadas pelo Conselho de Direcção e aprovadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Conhecer e cumprir integralmente os dispositivos constantes do presente estatuto e no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Atender às convocações para as assembleias gerais e demais actos promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Acatar às decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: f) Desempenhar de forma digna os cargos para os quais tenham sido eleitos; e
- Número ou marcador, página 11: g) Comunicar, num prazo de 90 (noventa) dias da ocorrência, a mudança de domicílio profissional.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da Associação dos Profissionais de Segurança de Moçambique:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 11: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de 4 (quatro) anos renováveis e acrescidos de apenas mais 1 (um) mandato, caso não existam outros candidatos. Caso a situação prevaleça, a Assembleia Geral apontará qualquer dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 11: Um) Não podem ser eleitos para os órgãos da associação os membros que não se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não podem ser eleitos para cargos de direcção e para membro dos órgãos com competência disciplinar os membros com menos de 5 (cinco) anos de exercício na profissão.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação, constituída por todos os membros e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal, sendo soberana nas suas resoluções, desde que obedecidos este estatuto e as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente até 31 de Março de cada ano para apreciar
- Texto do artigo, página 11: o relatório de contas do Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativo a gerência do ano findo e para deliberar a proposta de orçamento do ano vindouro. Dois) Extraordinariamente, a Assembleia
- Texto do artigo, página 11: Geral reúne por iniciativa do presidente, ou sempre que o Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal o julgue necessário, ou mediante pedido fundamentado e subscrito por um grupo de membros não inferior a 50% dos associados.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, devendo a convocatória conter a agenda da mesma.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O período indicado no número anterior pode ser reduzido a um mínimo de 7 (sete) dias, tratando-se de Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger a respectiva mesa, bem como os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção, o valor das contribuições a serem pagas periodicamente (jóias e quotas), assim como eventuais contribuíções extraordinárias;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de prestação de contas e o balanço do exercício anterior, do Conselho de Gestão, com os pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover ou determinar a revisão ou alteração do estuto social e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 12: e) Intervir na administração da associação, nomeando um Conselho de Direcção ou um Conselho Fiscal provisório, nos casos em que houver destituição ou renúncia colectiva ou perda do mandato da maioria dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 12: f) Resolver os casos omissos nos estatutos, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é aberta pelo Presidente e na sua ausência pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: Competência dos membros da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária, nos termos da lei e do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 12: b) Presidir à Assembleia Geral, apresentar a agenda da sessão e desempatar qualquer votação através do seu voto;
- Número ou marcador, página 12: c) Rubricar o livro de actas e assinar as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 12: d) Empossar os corpos gerentes dentro do prazo devido.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente substituir
- Texto do artigo, página 12: o presidente nas suas ausências, promover o expediente da mesa e assinar as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao vogal redigir, ler e assinar as actas das sessões e ainda substituir o vicepresidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da Associação dos Profissionais de Segurança de Moçambique e é composto por sete (7) membros, dos quais dois (2) membros eleitos pela Assembleia Geral com funções de Presidente do Conselho de Direcção e vice-presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é assim constituído:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 12: d) Director do pelouro financeiro;
- Número ou marcador, página 12: e) Director do pelouro de formação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 12: f) Director de relações públicas e cooperação; e
- Número ou marcador, página 12: g) Director do pelouro de tecnologia e sistemas de segurança.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês para assuntos de carácter administrativos e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido da maioria de seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 12: Três) As actas das reuniões serão lavradas, devendo ser assinadas pelo presidente, vicepresidente e secretário ou seu substituto. os associados presentes assinarão a lista de presenças da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: Compete, nomeadamente, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Zelar pela realização dos objectivos da Associação de Profissionais de Segurança de Moçambique, designadamente aprovando para esse fim planos de actividades anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o seu relatório de actividades, o balanço e contas de exercício, relativos ao ano civil anterior acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) Administrar e dispor do património da Associação dos Profissionais de Segurança de Moçambique, praticando todos os actos necessários a esse objectivo e tendo os mais amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 12: d) Criar na sua dependência os órgãos e serviços permanentes ou não, que julgue necessários ou sejam possíveis de ser constituídos, preencher os respectivos cargos e, em geral, contratar trabalhadores, fixar remunerações e exercer o respectivo poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 12: e) Praticar tudo o que for julgado conveniente à realização dos fins da Associação dos Profissionais de Segurança de Moçambique à defesa dos seus legítimos interesses.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão e integrado por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral, dos quais um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos uma vez por semestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros, ou seja, mais de cinquenta por cento dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, ou seja, pela obtenção de mais de cinquenta por cento dos votos tendo o presidente direito à voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar sempre que o entenda conveniente, a escrituração da Associação dos Profissionais de Segurança de Moçambique e os serviços de tesouraria;
- Número ou marcador, página 12: b) Dar parecer sobre os relatórios e contas anuais do Conselho de Direcção e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Comunicar à Assembleia Geral qualquer violação das leis ou normas reguladoras da Associação dos Profissionais de Segurança de Moçambique, sugerindo as providências a serem tomadas em cada caso; e
- Número ou marcador, página 13: d) Cumprir e fazer cumprir as leis do país, este estatuto, bem como as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Património
- Texto do artigo, página 13: O património da Associação de Profissionais de Segurança de Moçambique é constituído por:
- Número ou marcador, página 13: a) Produto das quotas e de joias dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuições que receba a título de subsídios eventuais ou permanentes, donativos, produtos de subscrições públicas ou qualquer outro título, incluindo heranças, doações e legados;
- Número ou marcador, página 13: c) Receitas que advenham de qualquer actividade que venha exercer no âmbito da prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: d) Bens ou direitos que a associação possua, adquira e por rendimentos desses bens; e
- Número ou marcador, página 13: e) Todos os demais bens que lhe advierem a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: Fundos
- Texto do artigo, página 13: A receita da Associação dos Profissionais de Segurança de Moçambique constitui-se em todo e qualquer pagamento feito a favor da associação, através de numerário ou de outros bens representativos, de valor, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Receita ordinária, constitui-se dos pagamentos de natureza permanente, advindos das contribuições periódicas dos membros, das taxas e dos rendimentos das aplicações, dentre outras;
- Número ou marcador, página 13: b) Receita extraordinária, constitui-se dos pagamentos de periodicidade variável, advindos da promoção de actividades socio-culturais, dos rendimentos financeiros, da aplicação de multas, subsídios, donativos, doações, heranças e legados que lhe sejam atribuídos de qualquer natureza, desde que não sejam proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regem o regulamento interno e as disposições legais aplicáveis a associações de natureza profissional, existentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 13: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a transformação, fusão, ou dissolução da associação, com a deliberação de pelo menos 3/4 (três quartos) dos membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á à sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral com os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Arteverde, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101110737, denominada Arteverde, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora e notária superior, pelos sócios Estefano Alberto Carlos e Lyssandra Martins Cavrucov Carlos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Arteverde, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é tem a sua sede no bairro de Muxara, Estrada de Mecufi, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Produção, processamento e comercialização de frangos, bovinos, caprinos e suínos e seus derivados, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: b) Produção e comercialização de ração de diferentes tipos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: c) Produção, processamento e comercialização de legumes, hortícolas, frutos, vegetais, milho e soja, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de insumos, fertilizantes, suplementos, medicamentos e equipamentos agrícolas e sistemas de irrigação, com importarão e exportação;
- Número ou marcador, página 13: e) Produção e fornecimento de estufas e material para hidroponia;
- Número ou marcador, página 13: f) Restauração de florestas e reflorestamento;
- Número ou marcador, página 13: g) Serviços de consultoria e formação em agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 13: h) Elaboração e gestão de projectos de agro-negócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Estefano Alberto Carlos, detentor de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: b) Lyssandra Martins Cavrucov Carlos, detentora de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 14: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
- Número ou marcador, página 14: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazé-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Arteverde, Limitada
- Certidão de registo BSJ Construções, Limitada
- Certidão de registo CINO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Connected – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conterra, Limitada
- Certidão de registo Cornélio e Filhos Construções, Limitada
- Certidão de registo ENHB Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Europarts, Limitada
- Certidão de registo Finergy Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Grupo Quatro, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo IPX Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Mbuyu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medimmo Health Services, Limitada
- Certidão de registo MozaGuara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndjango Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plural Media, Limitada
- Diploma Quirimbas Islands Adventures, Limitada
- Certidão de registo Solange Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Take Away Orca-Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecnology Services, E.I
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene
- Certidão de registo Thoth – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vital Group Diagnostics, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 16 de Maio de 2018. O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili. Governo do Distrito de Guijá
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 24 de Março de 2018. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka. Governo do Distrito de Mabalane
- Diploma Associação Agro-Pecuária Afikile Malamulele-AAAM
- Diploma Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente
- Diploma Associação Agro-Pecuária Stela da Graça
- Diploma Associação dos Profissionais de Segurança de Moçambique