III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2019

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reunião da assembleia-geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 14 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 14 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 14 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 14 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 14 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Estefano Alberto Carlos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 15 b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas
Texto do artigo · p. 15 as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Maoçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 15 20 de Fevereiro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 BSJ Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101053199, denominada BSJ Construções, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelos sócios Buraimo Ramos e Joseph Buaraimo Ramos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de BSJ Construções, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é num valor total de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas por seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) 720.000,00MT correspondente a 80% do capital subscrito, pertencente ao sócio Buraimo Ramos e;
Número ou marcador · p. 15 b) 180.000,00MT correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Joseph Buaraimo Ramos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva
Texto do artigo · p. 15 o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias semestralmente e extraordinariamente, com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 15 d) Tratar outros assuntos relevantes e inerentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Buraimo Ramos, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CINO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101128342, denominada CINO – Sociedade Unipessoal, Limitada, à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora e notária superior, pelo sócio único Alcino Vera – Cruz Pinheiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como sua denominação CINO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro em Pemba, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria para os negócios e a gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Alcino Vera Cruz Pinheiro
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A gerência e representação da sociedade serão exercidas por um gerente. Fica desde já indicado como gerente o sócio único da sociedade, o senhor Alcino Vera Cruz Pinheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se e liquida-se, nos casos e nos termos da lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 30 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Connected – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125041, uma entidade denominada Connected – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Júldio Ernesto Clemente Faife, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532824M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Connected – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na Avenida 25 Setembro, n.º 1020, 8.º andar, esquerdo, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o arrendamento de imóvel ou de suas frações (imobiliária).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Júldio Ernesto Clemente Faife.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao Júldio Ernesto Clemente Faife, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pela administradora.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Conterra, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107051, uma entidade denominada Conterra, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Magorombane Samuel Domingos Manhique, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996516L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Mário Ruy Perdiz Reynolds Marques, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209129S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Rui dos Santos Sebastião José Mirira, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387446N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Zileque Eusébio Mascate, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462316P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Conterra, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, 5.º andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria no sector de terra e ambiente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Obtenção do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra;
Número ou marcador · p. 17 b) Demarcação e cadastro de prédios rústicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão e tratamento de resíduo sólidos;
Número ou marcador · p. 17 d) Avaliação do impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaboração de estudos científicos sobre ambiente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Comércio em geral (importação e exportação).
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) A primeira com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Magorombane Samuel Domingos Manhique, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) A segunda com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio, Mário Ruy Perdiz Reynolds Marques correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) A terceira com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Rui dos Santos Sebastião José Mirira, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 d) A quarta com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Zileque Eusébio Mascate, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos Magorombane Samuel Domingos Manhique, Mário Ruy Perdiz Reynolds Marques, Rui dos Santos Sebastião José Mirira, e Zileque Eusébio Mascate.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cornélio e Filhos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a escritura de um de Outubro de dois mil e dezoito, exarada na folha setenta e seis do livro de escrituras diversas número oito da Conservatória do Registo Civil de Montepuez.
Texto do artigo · p. 18 No dia um de Outubro do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de Montepuez e na Conservatória dos Registos do mesmo nome, perante mim Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica em pleno exercício de funções notariais da referida conservadora, compareceram como outorgantes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Cornélio e Filhos Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Napai, casa S/N, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país assim devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo inseminado a partir da data da assinatura do controlo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas nas seguintes áreas: edifícios, monumentos, estradas, pontes, obras públicas e privadas, vias de comunicação, obras hidráulicas, furo e captação de águas, instalações eléctricas, comercialização de material de construção civil, arquiva-to de cimento tais como: pavês, blocos, lamas, guias de cimentos, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá efectuar a representação comercial da mesma, domiciliada ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro contas desiguais, sendo uma conta no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Cornélio Seta, em cinquenta mil meticais, estão divididos em cinquenta mil meticais os que correspondem a vinte por cento para os restantes três sócios respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral, pela entrada de um novo sócio e pela actividade sociedade incluindo os lucros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de contas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral e por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento num período de três anos em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juro e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de sócio Osvaldo Cornélio, que desde já é nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e contratos que qualquer pertinente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto aquela permanecer indivisa, devendo escolher entre eles um que os represente a todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos representantes, bem como as quotas continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) Os balanços sociais serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Quando a lei não exige outra forma, a assembleia geral será convocada por conta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de expedição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Assim o disseram e outorgaram, a sociedade reger-se-á pelo documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do código do notário, que fica fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declararam ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dispensada a sua leitura.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Montepuez, 29 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ENHB Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 101134792 uma entidade denominada ENHB Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 António Bernardo Taímo, de 29 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, no bairro Infulene D, Q. 43 casa n.º 8406, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 3AF97510, emitido pela Direcção Nacional Migração, aos 21 de Setembro de 2015.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de ENHB Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida da Base Tchinga n.º 451, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria em aluguer de apartamentos e em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 19 d) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 19 e) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 19 f) Conultoria e gestão de negócios e;
Número ou marcador · p. 19 g) Outras actividades conexas..
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 50.000,00MT (cinqunta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração,representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio unico, António Bernardo Taímo, a sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio António Bernardo Taímo ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Europarts, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122263, uma entidade denominada Europarts, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Alfredo Dique Machiana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606409M,
Texto do artigo · p. 19 emitido aos 4 de Novembro de 2015, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Ivo David Tembe, casado, com (Florinda Estefânia Domingos Tembe, no regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714554F, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Hélder Dique, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105321043C, emitido aos 19 de Maio de 2015, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Europarts, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 1.º andar, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de veículos automóveis, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços diverso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Alfredo Dique Machiana;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Ivo David Tembe;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Hélder Dique.
Número ou marcador · p. 19 d) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade serão confiadas aos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Finergy Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135152 uma entidade denominada Finergy Petroleum, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Finergy Petroleum (PTY) LTD, sociedade comercial regida pelo Direito Sul Africano, registada sob o n.º 2014/197009/07, sita em Gauteng, Laudium, Av. Cloee, n.º 348, 0037, África do Sul, neste acto representada por Ahmad Abdul Nazir Mahomed, com poderes bastantes para este acto;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Ahmad Abdul Nazir Mahomed, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300015353M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2018, residente nesta cidade, com NUIT 131483589, com poderes bastantes para este acto.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, aos doze de Abril do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado
Texto do artigo · p. 20 pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Finergy Petroleum, Limitada, adiante designada abreviadamente por Finergy Petroleum ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede provisória na Avenida Agostinho Neto, n.º 1431, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades referente a:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização a grosso e a retalho, compra e venda, importação e exportação de combustíveis, petróleo e seus derivados, incluindo a sua exploração, armazenamento, distribuição, fornecimento, e transporte;
Número ou marcador · p. 20 b) Representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da Finergy Petroleum é integralmente realizado em dinheiro, no valor total de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Finergy Petroleum (PTY) LTD, com uma quota no valor nominal de 1.470.000,00MT (um milhão quatrocentos e setenta mil meticais meticais), correspondente a 49,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Ahmad Abdul Nazir Mahomed, com uma quota no valor nominal de 1.530.000,00MT (um milhão quinhentos e trinta mil meticais), correspondente a 51,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 20 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal
Texto do artigo · p. 21 que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, que desde já são nomeados, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  5. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Ónus e encargos)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A reunião da assembleia-geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  11. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 14: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Composição da assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Competências da assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 14: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Distribuição de lucros;
  29. Número ou marcador, página 14: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  30. Número ou marcador, página 14: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  31. Número ou marcador, página 14: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 14: f) Aumento ou redução do capital social;
  33. Número ou marcador, página 14: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  34. Número ou marcador, página 14: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  35. Número ou marcador, página 14: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  36. Número ou marcador, página 14: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Estefano Alberto Carlos.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  44. Texto do artigo, página 15: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  49. Número ou marcador, página 15: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: (Exercício e contas do exercício)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas
  63. Texto do artigo, página 15: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  64. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Maoçambique.
  68. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  69. Texto do artigo, página 15: 20 de Fevereiro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 15: BSJ Construções, Limitada
  71. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101053199, denominada BSJ Construções, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelos sócios Buraimo Ramos e Joseph Buaraimo Ramos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  74. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de BSJ Construções, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil autorizadas por lei.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é num valor total de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas por seguinte:
  85. Número ou marcador, página 15: a) 720.000,00MT correspondente a 80% do capital subscrito, pertencente ao sócio Buraimo Ramos e;
  86. Número ou marcador, página 15: b) 180.000,00MT correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Joseph Buaraimo Ramos.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
  90. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  91. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva
  92. Texto do artigo, página 15: o direito de preferência na sua aquisição.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias semestralmente e extraordinariamente, com a finalidade de:
  95. Número ou marcador, página 15: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercício;
  96. Número ou marcador, página 15: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  97. Número ou marcador, página 15: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração;
  98. Número ou marcador, página 15: d) Tratar outros assuntos relevantes e inerentes à sociedade.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 15: Três) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Buraimo Ramos, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  103. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
  106. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 16: CINO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101128342, denominada CINO – Sociedade Unipessoal, Limitada, à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora e notária superior, pelo sócio único Alcino Vera – Cruz Pinheiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação CINO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro em Pemba, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  123. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria para os negócios e a gestão de empresas.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Alcino Vera Cruz Pinheiro
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 16: A gerência e representação da sociedade serão exercidas por um gerente. Fica desde já indicado como gerente o sócio único da sociedade, o senhor Alcino Vera Cruz Pinheiro.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  135. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e Seis do Código Comercial.
  136. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura de um gerente.
  137. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  140. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se e liquida-se, nos casos e nos termos da lei e por deliberação do sócio.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 16: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  145. Texto do artigo, página 16: 30 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 16: Connected – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125041, uma entidade denominada Connected – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  148. Texto do artigo, página 16: Júldio Ernesto Clemente Faife, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532824M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2016.
  149. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  152. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Connected – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na Avenida 25 Setembro, n.º 1020, 8.º andar, esquerdo, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 16: Duração
  156. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 16: Objecto
  159. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o arrendamento de imóvel ou de suas frações (imobiliária).
  160. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 16: Capital social
  163. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Júldio Ernesto Clemente Faife.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  166. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao Júldio Ernesto Clemente Faife, desde já nomeado gerente.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pela administradora.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  178. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  186. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  187. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 17: Conterra, Limitada
  189. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107051, uma entidade denominada Conterra, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  191. Texto do artigo, página 17: Magorombane Samuel Domingos Manhique, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996516L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  192. Texto do artigo, página 17: Mário Ruy Perdiz Reynolds Marques, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209129S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  193. Texto do artigo, página 17: Rui dos Santos Sebastião José Mirira, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387446N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  194. Texto do artigo, página 17: Zileque Eusébio Mascate, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462316P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  197. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Conterra, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, 5.º andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria no sector de terra e ambiente, nomeadamente:
  201. Número ou marcador, página 17: a) Obtenção do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra;
  202. Número ou marcador, página 17: b) Demarcação e cadastro de prédios rústicos;
  203. Número ou marcador, página 17: c) Gestão e tratamento de resíduo sólidos;
  204. Número ou marcador, página 17: d) Avaliação do impacto ambiental;
  205. Número ou marcador, página 17: e) Elaboração de estudos científicos sobre ambiente.
  206. Número ou marcador, página 17: Dois) Comércio em geral (importação e exportação).
  207. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  208. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  212. Número ou marcador, página 17: a) A primeira com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Magorombane Samuel Domingos Manhique, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  213. Número ou marcador, página 17: b) A segunda com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio, Mário Ruy Perdiz Reynolds Marques correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  214. Número ou marcador, página 17: c) A terceira com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Rui dos Santos Sebastião José Mirira, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  215. Número ou marcador, página 17: d) A quarta com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Zileque Eusébio Mascate, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  216. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  219. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos Magorombane Samuel Domingos Manhique, Mário Ruy Perdiz Reynolds Marques, Rui dos Santos Sebastião José Mirira, e Zileque Eusébio Mascate.
  220. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  223. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  224. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura de dois administradores;
  225. Número ou marcador, página 17: b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  227. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 18: Cornélio e Filhos Construções, Limitada
  229. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a escritura de um de Outubro de dois mil e dezoito, exarada na folha setenta e seis do livro de escrituras diversas número oito da Conservatória do Registo Civil de Montepuez.
  230. Texto do artigo, página 18: No dia um de Outubro do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de Montepuez e na Conservatória dos Registos do mesmo nome, perante mim Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica em pleno exercício de funções notariais da referida conservadora, compareceram como outorgantes:
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Cornélio e Filhos Construções, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Napai, casa S/N, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país assim devidamente autorizadas pela lei.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo inseminado a partir da data da assinatura do controlo da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  238. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas nas seguintes áreas: edifícios, monumentos, estradas, pontes, obras públicas e privadas, vias de comunicação, obras hidráulicas, furo e captação de águas, instalações eléctricas, comercialização de material de construção civil, arquiva-to de cimento tais como: pavês, blocos, lamas, guias de cimentos, bens e serviços.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  240. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá efectuar a representação comercial da mesma, domiciliada ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  241. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  243. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro contas desiguais, sendo uma conta no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Cornélio Seta, em cinquenta mil meticais, estão divididos em cinquenta mil meticais os que correspondem a vinte por cento para os restantes três sócios respectivamente.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral, pela entrada de um novo sócio e pela actividade sociedade incluindo os lucros.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de contas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral e por unanimidade.
  248. Número ou marcador, página 18: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento num período de três anos em prestações sem encargos adicionais.
  249. Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleias gerais.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  251. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juro e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de sócio Osvaldo Cornélio, que desde já é nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e contratos que qualquer pertinente.
  253. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 18: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 18: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto aquela permanecer indivisa, devendo escolher entre eles um que os represente a todos na sociedade.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos representantes, bem como as quotas continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Número ou marcador, página 18: Um) Os balanços sociais serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  262. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 18: Quando a lei não exige outra forma, a assembleia geral será convocada por conta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de expedição.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  267. Texto do artigo, página 18: Assim o disseram e outorgaram, a sociedade reger-se-á pelo documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do código do notário, que fica fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declararam ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dispensada a sua leitura.
  268. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Montepuez, 29 de Março de 2019. —
  269. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 18: ENHB Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  272. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101134792 uma entidade denominada ENHB Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  274. Texto do artigo, página 19: António Bernardo Taímo, de 29 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, no bairro Infulene D, Q. 43 casa n.º 8406, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 3AF97510, emitido pela Direcção Nacional Migração, aos 21 de Setembro de 2015.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração, sede e objecto)
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de ENHB Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida da Base Tchinga n.º 451, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  280. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal:
  284. Número ou marcador, página 19: a) Promoção imobiliária;
  285. Número ou marcador, página 19: b) Comércio geral com importação e exportação;
  286. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria em aluguer de apartamentos e em diversas áreas;
  287. Número ou marcador, página 19: d) Agenciamento;
  288. Número ou marcador, página 19: e) Mediação e intermediação comercial;
  289. Número ou marcador, página 19: f) Conultoria e gestão de negócios e;
  290. Número ou marcador, página 19: g) Outras actividades conexas..
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 50.000,00MT (cinqunta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  296. Texto do artigo, página 19: A socia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Administração,representação da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio unico, António Bernardo Taímo, a sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio António Bernardo Taímo ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 19: (Balanços e contas)
  303. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  307. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  310. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  313. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 19: Europarts, Limitada
  317. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122263, uma entidade denominada Europarts, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 19: Alfredo Dique Machiana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606409M,
  319. Texto do artigo, página 19: emitido aos 4 de Novembro de 2015, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo;
  320. Texto do artigo, página 19: Ivo David Tembe, casado, com (Florinda Estefânia Domingos Tembe, no regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714554F, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  321. Texto do artigo, página 19: Hélder Dique, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105321043C, emitido aos 19 de Maio de 2015, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  322. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  325. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Europarts, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 1.º andar, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
  326. Texto do artigo, página 19: Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de veículos automóveis, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços diverso.
  330. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais:
  334. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Alfredo Dique Machiana;
  335. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Ivo David Tembe;
  336. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Hélder Dique.
  337. Número ou marcador, página 19: d) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  344. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade serão confiadas aos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico,
  349. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 20: Finergy Petroleum, Limitada
  351. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101135152 uma entidade denominada Finergy Petroleum, Limitada, entre:
  352. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Finergy Petroleum (PTY) LTD, sociedade comercial regida pelo Direito Sul Africano, registada sob o n.º 2014/197009/07, sita em Gauteng, Laudium, Av. Cloee, n.º 348, 0037, África do Sul, neste acto representada por Ahmad Abdul Nazir Mahomed, com poderes bastantes para este acto;
  353. Texto do artigo, página 20: Segundo. Ahmad Abdul Nazir Mahomed, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300015353M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2018, residente nesta cidade, com NUIT 131483589, com poderes bastantes para este acto.
  354. Texto do artigo, página 20: É celebrado, aos doze de Abril do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado
  355. Texto do artigo, página 20: pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Finergy Petroleum, Limitada, adiante designada abreviadamente por Finergy Petroleum ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede provisória na Avenida Agostinho Neto, n.º 1431, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades referente a:
  363. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização a grosso e a retalho, compra e venda, importação e exportação de combustíveis, petróleo e seus derivados, incluindo a sua exploração, armazenamento, distribuição, fornecimento, e transporte;
  364. Número ou marcador, página 20: b) Representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da Finergy Petroleum é integralmente realizado em dinheiro, no valor total de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
  369. Número ou marcador, página 20: a) Finergy Petroleum (PTY) LTD, com uma quota no valor nominal de 1.470.000,00MT (um milhão quatrocentos e setenta mil meticais meticais), correspondente a 49,00% do capital social;
  370. Número ou marcador, página 20: b) Ahmad Abdul Nazir Mahomed, com uma quota no valor nominal de 1.530.000,00MT (um milhão quinhentos e trinta mil meticais), correspondente a 51,00% do capital social.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  374. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  377. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  378. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 20: (Exclusão e amortização de quotas)
  381. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
  382. Número ou marcador, página 20: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  383. Número ou marcador, página 20: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  384. Número ou marcador, página 20: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  385. Número ou marcador, página 20: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  386. Número ou marcador, página 20: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal
  387. Texto do artigo, página 21: que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  388. Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  389. Número ou marcador, página 21: d) Por decisão judicial.
  390. Número ou marcador, página 21: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, que desde já são nomeados, com dispensa de caução.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 21: (Assembleias gerais)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
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