III SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 79/2019
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- Número ou marcador, página 21: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terão a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 21: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Grupo Quatro, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101128296, denominada Grupo Quatro, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Nuno Miguel Batista Dias, Angel Zacarias Rivera Carrajo, Rute Isabel Quaresma Gomes Marques e Rosana Abalde Rodriguez que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Grupo Quatro, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro cimento, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Tratamento e comercialização de água;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de produtos e equipamentos para tratamentos de água;
- Número ou marcador, página 21: c) Comercialização de produtos e equipamentos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 21: d) Comercialização de produtos e equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 21: e) Importação de produtos relacionados com o tratamento de água;
- Número ou marcador, página 21: f) Importação de produtos relacionados com segurança e similares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Nuno Miguel Batista Dias, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Angel Zacarias Rivera Carrajo, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Rute Isabel Quaresma Gomes Marques, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Rosana Abalde Rodriguez, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração, e sua representação em juízo e fora dela é composta pelo senhor Nuno Miguel Batista Dias, o senhor Angel Zacarias Rivera Carrajo, a senhora Rute Isabel Quaresma Gomes Marques, e a senhora Rosana Abalde Rodriguez.
- Texto do artigo, página 21: A gerência será exercida pela sócia Rosana Abalde Rodriguez.
- Texto do artigo, página 21: A firma obriga a duas assinaturas, independentemente de qualquer um dos quatro sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 22: 30 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: IPX Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098494, uma entidade denominada IPX Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de IPX Mozambique, S.A., tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, sexto andar na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Serviços e soluções de IT gerenciados, serviços e soluções de telecomunicações gerenciadas, soluções de segurança industrial e de instalações, treinamento e certificações do sector de IT, e soluções e gerenciamento de infraestrutura de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 22: b) Por deliberação do Conselho de Admi-nistração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representados mil acções de valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Tipos e categorias de acções)
- Texto do artigo, página 22: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora
- Texto do artigo, página 22: dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de 3 e máximo de 5 membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 22: Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração não podem deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é composto por três membros a ser eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o Presidente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social)
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento
- Texto do artigo, página 23: do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 23: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no Acordo Parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
- Número ou marcador, página 23: b) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Abril 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mbuyu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779757, uma entidade denominada Mbuyu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 23: Francisco Garnero Palomar, nascido aos 27 de Fevereiro de 1984, solteiro, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00108576M, emitido em Maputo, aos 14 de Maio de 2018, e válido aos 14 de Maio de 2019, residente em Moçambique, na cidade de Maputo no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 15.º andar. É celebrado, nos termos do artigo 90o do
- Texto do artigo, página 23: Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mbuyu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 23: B. Polana Cimento, avenida Agostinho Neto, n.º 16 diante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto o exercício de todas actividades relacionadas com a prestação de serviços na área de consultoria e arquitectura, incluindo actividade de natureza comercial e industrial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado correspondentes a 100% no capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 23: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Francisco Garnero Palomar que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta
- Texto do artigo, página 23: nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
- Texto do artigo, página 23: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Medimmo Health Services, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia um de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de fls 86 verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 211-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Henrique Teixeira da Guia Costa, Ana Sofia Leocádio Monteiro, Abílio da Silva Ferreira e José Manuel Duarte de Castro.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos respectivos documentos de identificação.
- Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 23: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Medimmo Health Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Medimmo Health Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Chuíba, Lote 280, Pemba,
- Texto do artigo, página 24: podendo constituir filiais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando lhe convier em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de planeamento, gestão e administração, e consultadoria na área da saúde, designadamente organização de serviços de saúde em geral, centros de saúde, clínicas e/ou hospitais, bem como a formação em saúde.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem como objectivos o planeamento, construção e gestão de empreendimentos, móveis e imóveis, transportes de carga e passageiros, comércio e aluguer de automóveis e outros veículos motorizados, hotelaria e turismo, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços de administração, formação e consultadoria no âmbito empresarial, designadamente, comércio geral a grosso e retalho; importação e exportação na generalidade e de produtos e equipamentos de saúde em particular.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar, desde que não proibidas por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com a mesma natureza jurídica, e adquirir ou ceder acções ou quotas a sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permitidos pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade pode planear e organizar eventos diversos, designadamente congressos e conferências.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 4 (quatro) quotas, uma equivalente a 94% (noventa e quatro por cento) da totalidade do capital social, no valor nominal de 564.000,00MT (quinhentos e sessenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa,a segunda quota equivalente a 2% (dois por cento) da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente à sócia Ana Sofia Leocádio Monteiro, a terceira quota equivalente a 2% (dois por cento)
- Texto do artigo, página 24: da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Abílio da Silva Ferreira e a quarta quota equivalente a 2% (dois por cento) da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio José Manuel Duarte de Castro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a terceiros, a sociedade fica dependente do consentimento desta a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Henrique Teixeira da Guia Costa, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais convocadas, quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal quando devida e quaisquer outras percentagens para fundos ou destinos especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos represente enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 24: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais todos eles serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições alternativas)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas deliberações sociais e Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 1 de Abril
- Texto do artigo, página 24: de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MozaGuara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101110788, uma entidade denominada MozaGuara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: José Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural do Porto-Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P575685, emitido aos 31 de Janeiro de 2017, válido até 31 de Janeiro de 2022, emitido pelo Consulado de Portugal em Luanda (Angola).
- Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal,, que reger-seá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MozaGuara – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua José Craveirinha, n.º 198, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de auditoria, consultoria ambiental, serviços de gestão, recolha de resíduos e limpezas, estudos de mercado, bem como na organização
- Texto do artigo, página 25: e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse da empresa;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral a grosso e a retalho, assistência técnica, importação e exportação de diverso material e equipamento, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que o sócio decida e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio José Manuel dos Santos Pinto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Manuel dos Santos Pinto que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Ndjango Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100658763, uma entidade denominada Ndjango Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 25: Lucas Ndjango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101401673P, emitido aos 13 de Setembro de 2016, residente na cidade de de Maputo, Bairro de Mavalane B, casa n.º 21, rua dos CFM.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Ndjango Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, bairro de Central, rés-do-chão, n.º 1179, podendo por deliberação do sócio único abrir em qualquer lugar no território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 25: b) Electricidade e engenharia electrónica.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Lucas Ndjango e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Lucas Ndjango, que terá todos poderes necessários à administração da sociedade, mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Plural Media, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861623 uma entidade denominada Plural Media, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Alexandre Nhampossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200302341C, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Tavares Cebola, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104186343M, emitido aos 4 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Thomas Andrew Bowker, casado, natural de Londres, de nacionalidade britânica, titular do DIRE 11GB00080067, emitido aos 26 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, com validade de 26 de Abril 2018.
- Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Plural Media, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana, Avenida Agostinho Neto, 16, em Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de produção e divulgação de conteúdo informativo através de diversos meios de comunicação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, igualmente, adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu, mesmo que reguladas por leis especiais, ou participar em agrupamentos
- Texto do artigo, página 26: complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, consórcios ou quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente, de direito moçambicano ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Nhampossa, outra no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Tavares Cebola e outra no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Thomas Andrew Bowker.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade terá sempre direito de preferência, o qual de seguida se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota a terceiros que não sejam sócios, incluindo o seu cônjuge, descendentes ou ascendentes, terá de a oferecer previamente, em cartas registadas dirigidas à sociedade e aos outros sócios, ficando reconhecido àquela, em primeiro lugar e a estes, em segundo, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 26: b) Dissolução, morte, inabilitação ou interdição do sócio;
- Número ou marcador, página 26: c) Arrolamento, arresto, penhora, adjudicação judicial da quota ou outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 26: d) Inventário judicial ou partilha por divórcio, se a quota for adjudicada a interessados não sócios;
- Número ou marcador, página 26: e) Penhor da quota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 26: a) A destituição dos administradores e de membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 26: b) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 26: c) A exoneração de responsabilidade dos administradores e dos membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 26: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
- Número ou marcador, página 26: f) A designação dos administradores;
- Número ou marcador, página 26: g) A designação dos membros do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 26: h) A alienação ou oneração de bens imóveis, a alienação, oneração e a locação de estabelecimento; e
- Número ou marcador, página 26: i) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 26: j) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 26: k) Alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 26: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em avales, fianças, letras de favor, abonações e outros semelhantes e em geral em qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais, ficando pessoalmente responsável perante a sociedade por qualquer prejuízo a esta advindo da violação desta estipulação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração nomeará o seu presidente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões de administradores são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de cinco dias a contar da data de recepção. O aviso convocatório poderá também ser enviado por fax, sendo que neste caso a confirmação deverá, de igual modo, ser feita por fax. O aviso convocatório deve fazer referência à ordem do dia e especificar os assuntos a discutir.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do presidente do conselho de administração, caso tenha sido nomeado;
- Número ou marcador, página 26: b) Assinatura de um administrador, dentro dos limites que vierem a ser determinados por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros distribuíveis terão a aplicação
- Texto do artigo, página 26: que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Quirimbas Islands Adventures, Limitada
- Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101086003, denominada Quirimbas Islands Adventures, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/
- Texto do artigo, página 27: /notária supe-rior, pelos sócios Rainer Friedrich Guessner e Andreas Wilhelmus Vonk que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituído sob a firma de sociedade por quotas e adopta a firma Quirimbas Islands Adventures, Limitada, abreviadamente designada por QIA, Lda.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de agência de viagens, safari, turismo de aventura, mergulho, e casa de hóspedes para alojamento de turistas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades conexas, incluindo importação, exportação de bens e equipamento para a boa prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro n.º 628, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente previsto no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer território na nacional, sempre que a necessidade se justifique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Rainer Friedrich Guessner com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: b) Andreas Wilhelmus Vonk com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios gerentes Rainer Friedrich Guessner e Andreas Wilhelmus Vonk, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestado ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 27: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade,
- Número ou marcador, página 27: d) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinariamente sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
- Número ou marcador, página 27: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 27: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
- Número ou marcador, página 27: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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