III SÉRIE — n.º 79

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 79/2019

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Número ou marcador · p. 21 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terão a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 21 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Grupo Quatro, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101128296, denominada Grupo Quatro, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Nuno Miguel Batista Dias, Angel Zacarias Rivera Carrajo, Rute Isabel Quaresma Gomes Marques e Rosana Abalde Rodriguez que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Grupo Quatro, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro cimento, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Tratamento e comercialização de água;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização de produtos e equipamentos para tratamentos de água;
Número ou marcador · p. 21 c) Comercialização de produtos e equipamentos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 d) Comercialização de produtos e equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação de produtos relacionados com o tratamento de água;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação de produtos relacionados com segurança e similares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Nuno Miguel Batista Dias, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Angel Zacarias Rivera Carrajo, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Rute Isabel Quaresma Gomes Marques, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Rosana Abalde Rodriguez, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. A administração, e sua representação em juízo e fora dela é composta pelo senhor Nuno Miguel Batista Dias, o senhor Angel Zacarias Rivera Carrajo, a senhora Rute Isabel Quaresma Gomes Marques, e a senhora Rosana Abalde Rodriguez.
Texto do artigo · p. 21 A gerência será exercida pela sócia Rosana Abalde Rodriguez.
Texto do artigo · p. 21 A firma obriga a duas assinaturas, independentemente de qualquer um dos quatro sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 30 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 IPX Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098494, uma entidade denominada IPX Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de IPX Mozambique, S.A., tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, sexto andar na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços e soluções de IT gerenciados, serviços e soluções de telecomunicações gerenciadas, soluções de segurança industrial e de instalações, treinamento e certificações do sector de IT, e soluções e gerenciamento de infraestrutura de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 b) Por deliberação do Conselho de Admi-nistração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representados mil acções de valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Tipos e categorias de acções)
Texto do artigo · p. 22 As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 22 dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de 3 e máximo de 5 membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 22 Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração não podem deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é composto por três membros a ser eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o Presidente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento
Texto do artigo · p. 23 do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 23 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no Acordo Parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
Número ou marcador · p. 23 b) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Abril 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mbuyu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779757, uma entidade denominada Mbuyu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 23 Francisco Garnero Palomar, nascido aos 27 de Fevereiro de 1984, solteiro, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00108576M, emitido em Maputo, aos 14 de Maio de 2018, e válido aos 14 de Maio de 2019, residente em Moçambique, na cidade de Maputo no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 15.º andar. É celebrado, nos termos do artigo 90o do
Texto do artigo · p. 23 Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mbuyu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 B. Polana Cimento, avenida Agostinho Neto, n.º 16 diante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto o exercício de todas actividades relacionadas com a prestação de serviços na área de consultoria e arquitectura, incluindo actividade de natureza comercial e industrial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado correspondentes a 100% no capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 23 Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Francisco Garnero Palomar que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta
Texto do artigo · p. 23 nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, esta sociedade regular-
Texto do artigo · p. 23 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Medimmo Health Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia um de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de fls 86 verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 211-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Henrique Teixeira da Guia Costa, Ana Sofia Leocádio Monteiro, Abílio da Silva Ferreira e José Manuel Duarte de Castro.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos respectivos documentos de identificação.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Medimmo Health Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Medimmo Health Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Chuíba, Lote 280, Pemba,
Texto do artigo · p. 24 podendo constituir filiais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando lhe convier em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de planeamento, gestão e administração, e consultadoria na área da saúde, designadamente organização de serviços de saúde em geral, centros de saúde, clínicas e/ou hospitais, bem como a formação em saúde.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem como objectivos o planeamento, construção e gestão de empreendimentos, móveis e imóveis, transportes de carga e passageiros, comércio e aluguer de automóveis e outros veículos motorizados, hotelaria e turismo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços de administração, formação e consultadoria no âmbito empresarial, designadamente, comércio geral a grosso e retalho; importação e exportação na generalidade e de produtos e equipamentos de saúde em particular.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar, desde que não proibidas por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com a mesma natureza jurídica, e adquirir ou ceder acções ou quotas a sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permitidos pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade pode planear e organizar eventos diversos, designadamente congressos e conferências.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 4 (quatro) quotas, uma equivalente a 94% (noventa e quatro por cento) da totalidade do capital social, no valor nominal de 564.000,00MT (quinhentos e sessenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa,a segunda quota equivalente a 2% (dois por cento) da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente à sócia Ana Sofia Leocádio Monteiro, a terceira quota equivalente a 2% (dois por cento)
Texto do artigo · p. 24 da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Abílio da Silva Ferreira e a quarta quota equivalente a 2% (dois por cento) da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio José Manuel Duarte de Castro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a terceiros, a sociedade fica dependente do consentimento desta a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Henrique Teixeira da Guia Costa, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais convocadas, quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal quando devida e quaisquer outras percentagens para fundos ou destinos especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos represente enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais todos eles serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições alternativas)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas deliberações sociais e Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 1 de Abril
Texto do artigo · p. 24 de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MozaGuara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101110788, uma entidade denominada MozaGuara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 José Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural do Porto-Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P575685, emitido aos 31 de Janeiro de 2017, válido até 31 de Janeiro de 2022, emitido pelo Consulado de Portugal em Luanda (Angola).
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal,, que reger-seá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MozaGuara – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua José Craveirinha, n.º 198, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de auditoria, consultoria ambiental, serviços de gestão, recolha de resíduos e limpezas, estudos de mercado, bem como na organização
Texto do artigo · p. 25 e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse da empresa;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral a grosso e a retalho, assistência técnica, importação e exportação de diverso material e equipamento, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que o sócio decida e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio José Manuel dos Santos Pinto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Manuel dos Santos Pinto que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ndjango Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100658763, uma entidade denominada Ndjango Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Lucas Ndjango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101401673P, emitido aos 13 de Setembro de 2016, residente na cidade de de Maputo, Bairro de Mavalane B, casa n.º 21, rua dos CFM.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Ndjango Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, bairro de Central, rés-do-chão, n.º 1179, podendo por deliberação do sócio único abrir em qualquer lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Electricidade e engenharia electrónica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Lucas Ndjango e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Lucas Ndjango, que terá todos poderes necessários à administração da sociedade, mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Plural Media, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861623 uma entidade denominada Plural Media, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Alexandre Nhampossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200302341C, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Tavares Cebola, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104186343M, emitido aos 4 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Thomas Andrew Bowker, casado, natural de Londres, de nacionalidade britânica, titular do DIRE 11GB00080067, emitido aos 26 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, com validade de 26 de Abril 2018.
Texto do artigo · p. 25 Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Plural Media, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana, Avenida Agostinho Neto, 16, em Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de produção e divulgação de conteúdo informativo através de diversos meios de comunicação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, igualmente, adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu, mesmo que reguladas por leis especiais, ou participar em agrupamentos
Texto do artigo · p. 26 complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, consórcios ou quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente, de direito moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Nhampossa, outra no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Tavares Cebola e outra no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Thomas Andrew Bowker.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade terá sempre direito de preferência, o qual de seguida se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que quiser ceder a sua quota a terceiros que não sejam sócios, incluindo o seu cônjuge, descendentes ou ascendentes, terá de a oferecer previamente, em cartas registadas dirigidas à sociedade e aos outros sócios, ficando reconhecido àquela, em primeiro lugar e a estes, em segundo, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Dissolução, morte, inabilitação ou interdição do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) Arrolamento, arresto, penhora, adjudicação judicial da quota ou outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 26 d) Inventário judicial ou partilha por divórcio, se a quota for adjudicada a interessados não sócios;
Número ou marcador · p. 26 e) Penhor da quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 26 a) A destituição dos administradores e de membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 26 b) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 26 c) A exoneração de responsabilidade dos administradores e dos membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 26 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 26 f) A designação dos administradores;
Número ou marcador · p. 26 g) A designação dos membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 26 h) A alienação ou oneração de bens imóveis, a alienação, oneração e a locação de estabelecimento; e
Número ou marcador · p. 26 i) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 26 j) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 26 k) Alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 26 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em avales, fianças, letras de favor, abonações e outros semelhantes e em geral em qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais, ficando pessoalmente responsável perante a sociedade por qualquer prejuízo a esta advindo da violação desta estipulação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração nomeará o seu presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões de administradores são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de cinco dias a contar da data de recepção. O aviso convocatório poderá também ser enviado por fax, sendo que neste caso a confirmação deverá, de igual modo, ser feita por fax. O aviso convocatório deve fazer referência à ordem do dia e especificar os assuntos a discutir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura do presidente do conselho de administração, caso tenha sido nomeado;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura de um administrador, dentro dos limites que vierem a ser determinados por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros distribuíveis terão a aplicação
Texto do artigo · p. 26 que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Quirimbas Islands Adventures, Limitada
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101086003, denominada Quirimbas Islands Adventures, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/
Texto do artigo · p. 27 /notária supe-rior, pelos sócios Rainer Friedrich Guessner e Andreas Wilhelmus Vonk que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é constituído sob a firma de sociedade por quotas e adopta a firma Quirimbas Islands Adventures, Limitada, abreviadamente designada por QIA, Lda.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de agência de viagens, safari, turismo de aventura, mergulho, e casa de hóspedes para alojamento de turistas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades conexas, incluindo importação, exportação de bens e equipamento para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro n.º 628, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente previsto no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer território na nacional, sempre que a necessidade se justifique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Rainer Friedrich Guessner com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Andreas Wilhelmus Vonk com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios gerentes Rainer Friedrich Guessner e Andreas Wilhelmus Vonk, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestado ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade,
Número ou marcador · p. 27 d) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinariamente sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
Número ou marcador · p. 27 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 27 c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 21: (Ano social e distribuição de resultados)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terão a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação
  9. Texto do artigo, página 21: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  13. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 21: Grupo Quatro, Limitada
  15. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101128296, denominada Grupo Quatro, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Nuno Miguel Batista Dias, Angel Zacarias Rivera Carrajo, Rute Isabel Quaresma Gomes Marques e Rosana Abalde Rodriguez que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Grupo Quatro, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro cimento, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: Objecto
  22. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Tratamento e comercialização de água;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de produtos e equipamentos para tratamentos de água;
  25. Número ou marcador, página 21: c) Comercialização de produtos e equipamentos de higiene e limpeza;
  26. Número ou marcador, página 21: d) Comercialização de produtos e equipamentos de segurança;
  27. Número ou marcador, página 21: e) Importação de produtos relacionados com o tratamento de água;
  28. Número ou marcador, página 21: f) Importação de produtos relacionados com segurança e similares.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Nuno Miguel Batista Dias, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Angel Zacarias Rivera Carrajo, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 21: c) Rute Isabel Quaresma Gomes Marques, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 21: d) Rosana Abalde Rodriguez, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração, e sua representação em juízo e fora dela é composta pelo senhor Nuno Miguel Batista Dias, o senhor Angel Zacarias Rivera Carrajo, a senhora Rute Isabel Quaresma Gomes Marques, e a senhora Rosana Abalde Rodriguez.
  38. Texto do artigo, página 21: A gerência será exercida pela sócia Rosana Abalde Rodriguez.
  39. Texto do artigo, página 21: A firma obriga a duas assinaturas, independentemente de qualquer um dos quatro sócios.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas)
  42. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  48. Texto do artigo, página 22: 30 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 22: IPX Mozambique, S.A.
  50. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098494, uma entidade denominada IPX Mozambique, S.A.
  51. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de IPX Mozambique, S.A., tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, sexto andar na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 22: a) Serviços e soluções de IT gerenciados, serviços e soluções de telecomunicações gerenciadas, soluções de segurança industrial e de instalações, treinamento e certificações do sector de IT, e soluções e gerenciamento de infraestrutura de telecomunicações;
  59. Número ou marcador, página 22: b) Por deliberação do Conselho de Admi-nistração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  60. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representados mil acções de valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 22: (Tipos e categorias de acções)
  66. Texto do artigo, página 22: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350º do Código Comercial.
  67. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  71. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Administração; e
  73. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
  81. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  84. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora
  85. Texto do artigo, página 22: dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  88. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de 3 e máximo de 5 membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 22: (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
  91. Texto do artigo, página 22: Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 22: (Quórum constitutivo)
  94. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração não podem deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
  99. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  102. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é composto por três membros a ser eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o Presidente.
  103. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  106. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  109. Texto do artigo, página 22: Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento
  110. Texto do artigo, página 23: do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 23: (Acordos parassociais)
  113. Texto do artigo, página 23: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no Acordo Parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  116. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  122. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Abril 2019. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 23: Mbuyu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100779757, uma entidade denominada Mbuyu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  125. Texto do artigo, página 23: Francisco Garnero Palomar, nascido aos 27 de Fevereiro de 1984, solteiro, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00108576M, emitido em Maputo, aos 14 de Maio de 2018, e válido aos 14 de Maio de 2019, residente em Moçambique, na cidade de Maputo no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 15.º andar. É celebrado, nos termos do artigo 90o do
  126. Texto do artigo, página 23: Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  129. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mbuyu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo,
  130. Texto do artigo, página 23: B. Polana Cimento, avenida Agostinho Neto, n.º 16 diante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  133. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  137. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto o exercício de todas actividades relacionadas com a prestação de serviços na área de consultoria e arquitectura, incluindo actividade de natureza comercial e industrial.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado correspondentes a 100% no capital social.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 23: (Suprimento)
  144. Texto do artigo, página 23: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
  147. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Francisco Garnero Palomar que desde já fica nomeado director-geral.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta
  149. Texto do artigo, página 23: nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  152. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  155. Texto do artigo, página 23: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
  159. Texto do artigo, página 23: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 23: Medimmo Health Services, Limitada
  162. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública do dia um de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de fls 86 verso e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 211-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Henrique Teixeira da Guia Costa, Ana Sofia Leocádio Monteiro, Abílio da Silva Ferreira e José Manuel Duarte de Castro.
  163. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos respectivos documentos de identificação.
  164. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
  165. Texto do artigo, página 23: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Medimmo Health Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  168. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Medimmo Health Services, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Chuíba, Lote 280, Pemba,
  169. Texto do artigo, página 24: podendo constituir filiais, ou qualquer outra forma de representação onde e quando lhe convier em todo o território nacional.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de planeamento, gestão e administração, e consultadoria na área da saúde, designadamente organização de serviços de saúde em geral, centros de saúde, clínicas e/ou hospitais, bem como a formação em saúde.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem como objectivos o planeamento, construção e gestão de empreendimentos, móveis e imóveis, transportes de carga e passageiros, comércio e aluguer de automóveis e outros veículos motorizados, hotelaria e turismo, importação e exportação.
  177. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços de administração, formação e consultadoria no âmbito empresarial, designadamente, comércio geral a grosso e retalho; importação e exportação na generalidade e de produtos e equipamentos de saúde em particular.
  178. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar, desde que não proibidas por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com a mesma natureza jurídica, e adquirir ou ceder acções ou quotas a sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permitidos pela lei em vigor na República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade pode planear e organizar eventos diversos, designadamente congressos e conferências.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por 4 (quatro) quotas, uma equivalente a 94% (noventa e quatro por cento) da totalidade do capital social, no valor nominal de 564.000,00MT (quinhentos e sessenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa,a segunda quota equivalente a 2% (dois por cento) da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente à sócia Ana Sofia Leocádio Monteiro, a terceira quota equivalente a 2% (dois por cento)
  183. Texto do artigo, página 24: da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Abílio da Silva Ferreira e a quarta quota equivalente a 2% (dois por cento) da totalidade do capital social no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio José Manuel Duarte de Castro.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos e prestações suplementares)
  186. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar mediante os juros e nas condições que estipularem em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  189. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a terceiros, a sociedade fica dependente do consentimento desta a obter por maioria simples de votos correspondente ao capital social.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  192. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Henrique Teixeira da Guia Costa, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 24: (Convocação assembleia geral)
  195. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais convocadas, quando a lei não prescreva outras formalidades por carta registadas aos sócios com menos de 15 dias de antecedência.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  198. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal quando devida e quaisquer outras percentagens para fundos ou destinos especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, bem como as perdas se as houver.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  201. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos represente enquanto a quota estiver indivisa.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  204. Texto do artigo, página 24: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais todos eles serão liquidatários e a liquidação e partilha procederão como acordarem.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 24: (Disposições alternativas)
  207. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas deliberações sociais e Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro e demais legislação aplicável.
  208. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 1 de Abril
  209. Texto do artigo, página 24: de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 24: MozaGuara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101110788, uma entidade denominada MozaGuara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 24: José Manuel dos Santos Pinto, solteiro, maior, natural do Porto-Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P575685, emitido aos 31 de Janeiro de 2017, válido até 31 de Janeiro de 2022, emitido pelo Consulado de Portugal em Luanda (Angola).
  213. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal,, que reger-seá pelos seguintes artigos:
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  216. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MozaGuara – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua José Craveirinha, n.º 198, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 24: Duração
  219. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 24: Objecto
  222. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de auditoria, consultoria ambiental, serviços de gestão, recolha de resíduos e limpezas, estudos de mercado, bem como na organização
  224. Texto do artigo, página 25: e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse da empresa;
  225. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral a grosso e a retalho, assistência técnica, importação e exportação de diverso material e equipamento, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que o sócio decida e seja permitido por lei.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 25: Capital social
  230. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio José Manuel dos Santos Pinto.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Manuel dos Santos Pinto que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  240. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 25: Ndjango Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100658763, uma entidade denominada Ndjango Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  247. Texto do artigo, página 25: Lucas Ndjango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101401673P, emitido aos 13 de Setembro de 2016, residente na cidade de de Maputo, Bairro de Mavalane B, casa n.º 21, rua dos CFM.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  250. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Ndjango Sistemas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica.
  251. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, bairro de Central, rés-do-chão, n.º 1179, podendo por deliberação do sócio único abrir em qualquer lugar no território nacional.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  254. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e serviços;
  256. Número ou marcador, página 25: b) Electricidade e engenharia electrónica.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Lucas Ndjango e equivalente a 100% do capital social.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 25: (Administração e contas da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Lucas Ndjango, que terá todos poderes necessários à administração da sociedade, mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias.
  263. Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  266. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  267. Número ou marcador, página 25: Dois) Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 25: Plural Media, Limitada
  270. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100861623 uma entidade denominada Plural Media, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 25: Alexandre Nhampossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200302341C, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  272. Texto do artigo, página 25: Tavares Cebola, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104186343M, emitido aos 4 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  273. Texto do artigo, página 25: Thomas Andrew Bowker, casado, natural de Londres, de nacionalidade britânica, titular do DIRE 11GB00080067, emitido aos 26 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, com validade de 26 de Abril 2018.
  274. Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  277. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Plural Media, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  281. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana, Avenida Agostinho Neto, 16, em Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de produção e divulgação de conteúdo informativo através de diversos meios de comunicação.
  285. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, igualmente, adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu, mesmo que reguladas por leis especiais, ou participar em agrupamentos
  286. Texto do artigo, página 26: complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, consórcios ou quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente, de direito moçambicano ou estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Nhampossa, outra no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Tavares Cebola e outra no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Thomas Andrew Bowker.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  292. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade terá sempre direito de preferência, o qual de seguida se defere aos sócios não cedentes.
  294. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota a terceiros que não sejam sócios, incluindo o seu cônjuge, descendentes ou ascendentes, terá de a oferecer previamente, em cartas registadas dirigidas à sociedade e aos outros sócios, ficando reconhecido àquela, em primeiro lugar e a estes, em segundo, o direito de preferência.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  298. Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular;
  299. Número ou marcador, página 26: b) Dissolução, morte, inabilitação ou interdição do sócio;
  300. Número ou marcador, página 26: c) Arrolamento, arresto, penhora, adjudicação judicial da quota ou outra providência judicial;
  301. Número ou marcador, página 26: d) Inventário judicial ou partilha por divórcio, se a quota for adjudicada a interessados não sócios;
  302. Número ou marcador, página 26: e) Penhor da quota.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  305. Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  306. Número ou marcador, página 26: a) A destituição dos administradores e de membros do órgão de fiscalização;
  307. Número ou marcador, página 26: b) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, a atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  308. Número ou marcador, página 26: c) A exoneração de responsabilidade dos administradores e dos membros do órgão de fiscalização;
  309. Número ou marcador, página 26: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  310. Número ou marcador, página 26: f) A designação dos administradores;
  311. Número ou marcador, página 26: g) A designação dos membros do órgão de fiscalização;
  312. Número ou marcador, página 26: h) A alienação ou oneração de bens imóveis, a alienação, oneração e a locação de estabelecimento; e
  313. Número ou marcador, página 26: i) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  314. Número ou marcador, página 26: j) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  315. Número ou marcador, página 26: k) Alteração do contrato de sociedade.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 26: (Quórum, representação e deliberação)
  318. Número ou marcador, página 26: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  319. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  320. Número ou marcador, página 26: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
  324. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  325. Número ou marcador, página 26: Três) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em avales, fianças, letras de favor, abonações e outros semelhantes e em geral em qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais, ficando pessoalmente responsável perante a sociedade por qualquer prejuízo a esta advindo da violação desta estipulação.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 26: (Reuniões do conselho de administração)
  328. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração nomeará o seu presidente.
  329. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões de administradores são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de cinco dias a contar da data de recepção. O aviso convocatório poderá também ser enviado por fax, sendo que neste caso a confirmação deverá, de igual modo, ser feita por fax. O aviso convocatório deve fazer referência à ordem do dia e especificar os assuntos a discutir.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela:
  333. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do presidente do conselho de administração, caso tenha sido nomeado;
  334. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura de um administrador, dentro dos limites que vierem a ser determinados por deliberação da assembleia geral;
  335. Número ou marcador, página 26: c) Assinatura de dois administradores.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
  338. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros distribuíveis terão a aplicação
  339. Texto do artigo, página 26: que for deliberada em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 26: Quirimbas Islands Adventures, Limitada
  345. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101086003, denominada Quirimbas Islands Adventures, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/
  346. Texto do artigo, página 27: /notária supe-rior, pelos sócios Rainer Friedrich Guessner e Andreas Wilhelmus Vonk que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  350. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituído sob a firma de sociedade por quotas e adopta a firma Quirimbas Islands Adventures, Limitada, abreviadamente designada por QIA, Lda.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de agência de viagens, safari, turismo de aventura, mergulho, e casa de hóspedes para alojamento de turistas.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades conexas, incluindo importação, exportação de bens e equipamento para a boa prossecução do seu objecto.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida 25 de Setembro n.º 628, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente previsto no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer território na nacional, sempre que a necessidade se justifique.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  367. Número ou marcador, página 27: a) Rainer Friedrich Guessner com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de 50% do capital social; e
  368. Número ou marcador, página 27: b) Andreas Wilhelmus Vonk com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota de 50% do capital social.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  371. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios gerentes Rainer Friedrich Guessner e Andreas Wilhelmus Vonk, com despensa de caução.
  372. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  375. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  379. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  380. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  381. Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestado ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  385. Número ou marcador, página 27: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  386. Número ou marcador, página 27: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  387. Número ou marcador, página 27: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade,
  388. Número ou marcador, página 27: d) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
  389. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinariamente sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  392. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  393. Texto do artigo, página 27: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
  396. Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
  397. Número ou marcador, página 27: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  398. Número ou marcador, página 27: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  399. Número ou marcador, página 27: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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