III SÉRIE — n.º 79
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 79/2019
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- Texto do artigo, página 27: (Prestação o capital)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 27: 17 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Solange Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077292, uma entidade denominada Solange Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Lúcia Carlos Tamele, solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro Central na avenida Amilcar Cabral, n.º 778, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100708348A emitido aos quatro de Julho do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Dércio Carlos Tamele, solteiro maior natural de Maputo, residente no bairro Central, na rua Travessa do Tiracol, n.º 407, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783827S, emitido aos vinte e seis de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Marisa Zefanias Langa, solteira maior natural de Maputo, residente no bairro Central, na rua Travessa do Tiracol, n.º 407, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 28: n.º 110100783826B, emitido aos vinte de Fevereiro, do ano dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Solange Investimentos, Limitada, tem a sua sede no bairro de Alto Maé, na avenida Albert Lithuli, n.º 1080, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo.
- Texto do artigo, página 28: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 28: Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, exploração de equipamento informático, assistência técnica, consultoria, gestão, gráfica, serigrafia, assistência técnica informática, publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Lúcia Carlos Tamele equivalente a setenta por cento do capital social, outra quota no valor nominal de cento e cinquenta quatro mil meticais pertencente ao sócio Dércio Carlos Tamele equivalente a vinte por cento do capital social e outra quota no valor nominal de setenta e cinco
- Texto do artigo, página 28: mil meticais pertencente a sócia Marisa Zefanias Langa, equivalente a dez porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Lúcia Carlos Tamele, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Take Away Orca-Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100865459, uma entidade denominada Take Away Orca-Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Mamad Hussene Omar Cassamo Bique, solteiro, maior, natural de Quissico-Sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100153345B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 12 de Abril de 2010, residente na Avenida Eduardo Mondlhane n.º 1385, bairro Central, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 28: outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, de responsabilidade limitada, denominada Take Away Orca-Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Take Away Orca-Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 28: ARTOGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na província da Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 545, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a venda de frangos grelhados, comidas, salgados, refrigerantes e bebidas não alcoólicas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e a realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Mamad Hessene Omar Cassamo Bique, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade será administrada pelo sócio Mamad Hussene Omar Cassamo Bique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Matola, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Tecnology Services, E.I
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 101126673, denominada Tecnology Services, E.I, à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Neil François Smith que se regerá pelas cláusulas seguintes: Neil François Smith, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome individual denominada Tecnology Services, E.I., tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Eduardo Mondlane-Maringanha, cidade de Pemba. Tem por Objecto: 70200-Actividade de consultoria para os negócios e a gestão, 77302-Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil (sem operador) nos termos do Alvará n.º 2051/02/01/PS/18, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades em quinze de Janeiro de dois mil e dezassete. Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 29: Documentos: requerimento, declaração de início de actividade de 15 de Janeiro de 2017, Alvará n.º 2051/02/01/PS/18, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto do BAU-Cabo Delgado, certidão negativa de 7 de Março de 2012, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade, se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 29: 30 de Março de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Thoth – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133389, uma entidade denominada Thoth – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Walter Luís Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210194A, emitido aos 7 de Junho de 2017, válido até 7 de Junho de 2022, residente na rua Alberto Machavela, quarteirão 13, casa n.º 80, cidade da Matola, portador do NUIT 123256387.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Thoth
- Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Capelo, n.º 51, 1.º andar direito, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro e transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de equipamento industrial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Walter Luís Mandlate.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Walter Luís Mandlate.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Vital Group Diagnostics, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976900, uma entidade denominada Vital Group Diagnostics, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 333 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade anónima, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Vital Group Diagnostics, S.A., e é constituida sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, bairro Central, 1.º andar, porta 115, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio por grosso, importação e exportação de reagentes e consumíveis hospitalares, equipamentos laboratoriais, médicos hospitalares, equipamentos de frio, eléctricos, veterinários, informáticos e industriais para a indústria de água e saneamento, construção civil, mineira, petrolifera, óleo, gás, alimentar, bebida e pesquisa;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de assistência técnica aos equipamentos de laboratórios, médicos hospitalares, equipamentos de frio, eléctricos, informáticos, veterinários, industriais e controlo de qualidade dos mesmos;
- Número ou marcador, página 30: c) Consultoria laboratorial, informática, certificação e calibração de equipamentos de laboratórios, médicos hospitalares, veterinarios e industriais;
- Número ou marcador, página 30: d) Exploração de farmácias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções nominais, de valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As accões são nominativas e ao portador e reciprocicamente convertíveis.
- Texto do artigo, página 30: Trêa) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de acções a efectuar por qualquer dos accionistas a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros accionistas, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Três) O accionista que pretender alienar a sua acção a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do accionista adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) No caso de falecimento de um dos accionistas, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral dos accionistas reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada accionista com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os accionistas far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São orgãos sociais a Assembleia Geral, o
- Texto do artigo, página 30: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão da sociedade compete a um admnistrador eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É designado admnistrador da sociedade o senhor Nélio Arlindo António Macitela, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Admnistrador poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas do administrador da sociedade, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização pertence a um Fiscal Único, que terá sempre um suplente, ambos auditores, ou sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 30: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
- Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
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- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 31: Delegações:
- Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 32: Preço — 160,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Solange Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Take Away Orca-Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tecnology Services, E.I
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene
- Certidão de registo Thoth – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vital Group Diagnostics, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 16 de Maio de 2018. O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili. Governo do Distrito de Guijá
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 24 de Março de 2018. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka. Governo do Distrito de Mabalane
- Diploma Associação Agro-Pecuária Afikile Malamulele-AAAM
- Diploma Associação Agro-Pecuária Jovens para Frente
- Diploma Associação Agro-Pecuária Stela da Graça
- Diploma Associação dos Profissionais de Segurança de Moçambique