III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2015

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Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral decidirá o destino da repartição dos lucros líquidos após a dedução do montante destinado ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá deliberar distribuir ou não lucros respectivos á sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 Cabe á assembleia geral, em qualquer caso de dissolução de sociedade, nomear um ou mais liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Integração de lacunas
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial de sociedade por quotas e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Ponto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob NUEL 100657287 uma entidade legal denominada Ponto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Maria Rosa Celestino Balane, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente em Macuácua, portadora
Texto do artigo · p. 29 do Bilhete de Identidade n.º 110100210116B, de vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil. Que pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 29 constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Ponto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Ponto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Gaza, distrito de Manjacaze, posto administrativo de Macuácua-sede.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral a retalho;
Número ou marcador · p. 29 b) Loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 29 c) Panificadora, pastelaria e moajeira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma única quota da sócia, Maria Rosa Celestino Balane e, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pela sócia Maria Rosa Celestino Balane, que desde já é nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lirandzo Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658607, uma entidade denominada Lirandzo Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A firma da sociedade é Lirandzo Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade Liranzo Investimentos, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 30 a) Gestão, administração e desenvolvimento do sector imobiliáro;
Número ou marcador · p. 30 b) Investimentos no sector imobiliário e turistico;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão e administração de bens e patrimónios diversos;
Número ou marcador · p. 30 d) Mediação, intermediação e procurement de investimentos e parcerias diversas;
Número ou marcador · p. 30 e) Comissões, consignações e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 30 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 30 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez acções ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de cinco anos a contar da presente data, podendo a assembleia geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao Conselho de Administração fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral, e nela discutir e votar, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cinco, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o conselho poderá proceder à sua substituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 31 a) Delegar em um ou mais dos seus membros ou terceiros fora do Conselho da Admiistração poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 31 b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou em terceiros a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
Número ou marcador · p. 31 d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderá, no entanto, a Assembleia Geral determinar que o Conselho Fiscal seja substituído por Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 31 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar,
Texto do artigo · p. 31 no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Noríndico Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100656671, uma entidade denominada Noríndico Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Maria Margarida da Silva Vieira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M814764, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, com Paulo Sérgio Silva, representada por Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, titular do DIRE n.º 11PT00045344, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00016804, emitido em dezasseis de Junho de dois mil e quinze, residente em Nacala Velha; e
Texto do artigo · p. 31 Álvaro Gil de Lima Bandeira Loureiro, casado em regime de separação de bens, de nacionalidde portuguesa, portador de Passaporte n.º N737417, emitido em vinte e cinco de Junho de dois mil e quinze residentes em Nacala Velha.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Noríndico Investimentos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a promoção imobiliária, gestão empresarial e de investimentos, compra e venda de imóveis e administração de património imóvel e móvel.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode livremente associarse a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, participar na sua constituição, administração e fiscalização, bem como, dentro dos limites legais, adquirir e alienar participações como sócia ou accionista em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididas:
Número ou marcador · p. 32 a) Maria Margarida da Silva Vieira em mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 b) Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes com oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 c) Álvaro Gil de Lima Bandeira Loureiro com vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) À sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
Texto do artigo · p. 32 Único. Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares
Texto do artigo · p. 32 de sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos três sócios, que são desde já nomeados administradores. Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo sempre obrigatória a assinatura de Maria Margarida da Silva Vieira ou do seu mandatário, ou de um administrador e de um mandatário, nas mesmas condições, devendo os mandatos especificar os poderes de que são investidos, com observância dos limites estabelecidos pelo presente contrato ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cada mandatário apenas poderá representar um administrador, para efeitos de obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para os actos de mero expediente é necessária apenas a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Os administradores e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir, alienar, permutar ou dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 32 c) Adquirir quaisquer empresas industriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 32 d) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 32 e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente, noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo serão convocadas por meio de carta, registada, ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
Texto do artigo · p. 32 Único. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pela administradora, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral ordinária reúne-se pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
Texto do artigo · p. 32 Único. A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que a administradora ou qualquer sócio a julguem necessária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo, vinte por cento;
Número ou marcador · p. 32 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Para dividendos dos sócios, na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve pela vontade dos sócios e nos casos determinados na lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wabi Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100648954, uma actividade denominada Wabi Brands, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. José Maria de Sacadura Botte, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Vanessa Isidro Covas Marques Paulino de Sacadura Botte, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00058366F, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo, na Rua Jerónimo Osório, número trinta e oito, bairro Sommerschield;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Stefano Paulino Capello, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, titular do DIRE n.º 11PT00063916C, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, na Rua Jerónimo Osório, número trinta e oito, Bairro Sommerschield.
Texto do artigo · p. 33 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Wabi Brands, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, número mil e quatrocentos e quarenta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fornecimento/entrega ao domicílio de produtos alimentícios, incluindo a preparação e embalagem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá também exercer a actividade de comercialização a grosso e a retalho, bem como a importação e exportação, de produtos alimentares, incluindo peixes e mariscos, frescos, congelados e bebidas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Maria de Sacadura Botte;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Stefano Paulino Capello.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 33 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 33 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 33 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 33 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 33 h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 33 i) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 33 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 34 c) Eleição da administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 34 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 34 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração poderá ser composta por um mínimo de um e um máximo de três membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O mandato da administração é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 34 b) No caso de haver mais de um administrador, serão necessárias duas assinaturas;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 34 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 34 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 34 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 34 Para o primeiro mandato, que termina em trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, a administração da sociedade pertence ao sócio José Maria de Sacadura Botte, o qual fica desde já nomeado como administrador único.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
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Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — Todas as séries por ano ............................... 10.000,00MT — As séries por semestre ............................... 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 35
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 35 10.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 35
Lista · p. 35 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 35 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
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Título de secção · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 35 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Preço — 63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral decidirá o destino da repartição dos lucros líquidos após a dedução do montante destinado ao fundo de reserva legal.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá deliberar distribuir ou não lucros respectivos á sociedade.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  5. Texto do artigo, página 29: Cabe á assembleia geral, em qualquer caso de dissolução de sociedade, nomear um ou mais liquidatários.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Integração de lacunas
  8. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial de sociedade por quotas e restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 29: Ponto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob NUEL 100657287 uma entidade legal denominada Ponto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  12. Texto do artigo, página 29: Maria Rosa Celestino Balane, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente em Macuácua, portadora
  13. Texto do artigo, página 29: do Bilhete de Identidade n.º 110100210116B, de vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil. Que pelo presente contrato escrito particular
  14. Texto do artigo, página 29: constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Ponto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Ponto Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 29: Sede
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Gaza, distrito de Manjacaze, posto administrativo de Macuácua-sede.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 29: Objecto
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral a retalho;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Loja de conveniência;
  29. Número ou marcador, página 29: c) Panificadora, pastelaria e moajeira.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 29: Capital social
  35. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma única quota da sócia, Maria Rosa Celestino Balane e, equivalente a cem por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  38. Texto do artigo, página 30: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 30: Administração, representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia Maria Rosa Celestino Balane, que desde já é nomeada administrador.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
  47. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  54. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 30: Lirandzo Investimentos, S.A.
  58. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658607, uma entidade denominada Lirandzo Investimentos, S.A.
  59. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede, e objecto
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: A firma da sociedade é Lirandzo Investimentos, S.A.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade Liranzo Investimentos, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  68. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  69. Número ou marcador, página 30: a) Gestão, administração e desenvolvimento do sector imobiliáro;
  70. Número ou marcador, página 30: b) Investimentos no sector imobiliário e turistico;
  71. Número ou marcador, página 30: c) Gestão e administração de bens e patrimónios diversos;
  72. Número ou marcador, página 30: d) Mediação, intermediação e procurement de investimentos e parcerias diversas;
  73. Número ou marcador, página 30: e) Comissões, consignações e representações comerciais.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode:
  75. Número ou marcador, página 30: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  76. Número ou marcador, página 30: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  77. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital e acções
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  81. Número ou marcador, página 30: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez acções ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
  84. Número ou marcador, página 30: Quatro) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei o permitir.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  86. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração poderá deliberar o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de cinco anos a contar da presente data, podendo a assembleia geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao Conselho de Administração.
  88. Número ou marcador, página 30: Três) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe ao Conselho de Administração fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 30: As acções ao portador serão livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros.
  91. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 30: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 30: Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral, e nela discutir e votar, os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cinco, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas na sede da sociedade ou em instituição de crédito, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
  105. Número ou marcador, página 31: Três) A cada acção corresponde um voto.
  106. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o conselho poderá proceder à sua substituição.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração pode:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Delegar em um ou mais dos seus membros ou terceiros fora do Conselho da Admiistração poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou em terceiros a gestão corrente da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 31: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
  122. Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  124. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de presidente do Conselho de Administração;
  125. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de dois administradores;
  126. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
  127. Número ou marcador, página 31: d) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  128. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderá, no entanto, a Assembleia Geral determinar que o Conselho Fiscal seja substituído por Fiscal Único.
  132. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  136. Número ou marcador, página 31: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  137. Número ou marcador, página 31: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  138. Número ou marcador, página 31: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar,
  139. Texto do artigo, página 31: no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  141. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 31: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  144. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 31: Noríndico Investimentos, Limitada
  146. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100656671, uma entidade denominada Noríndico Investimentos, Limitada, entre:
  147. Texto do artigo, página 31: Maria Margarida da Silva Vieira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M814764, emitido em vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, com Paulo Sérgio Silva, representada por Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, titular do DIRE n.º 11PT00045344, residente em Maputo;
  148. Texto do artigo, página 31: Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00016804, emitido em dezasseis de Junho de dois mil e quinze, residente em Nacala Velha; e
  149. Texto do artigo, página 31: Álvaro Gil de Lima Bandeira Loureiro, casado em regime de separação de bens, de nacionalidde portuguesa, portador de Passaporte n.º N737417, emitido em vinte e cinco de Junho de dois mil e quinze residentes em Nacala Velha.
  150. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Noríndico Investimentos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede na cidade de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a promoção imobiliária, gestão empresarial e de investimentos, compra e venda de imóveis e administração de património imóvel e móvel.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode livremente associarse a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, participar na sua constituição, administração e fiscalização, bem como, dentro dos limites legais, adquirir e alienar participações como sócia ou accionista em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, qualquer que seja o seu objecto.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  160. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididas:
  161. Número ou marcador, página 32: a) Maria Margarida da Silva Vieira em mil meticais;
  162. Número ou marcador, página 32: b) Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes com oitenta mil meticais;
  163. Número ou marcador, página 32: c) Álvaro Gil de Lima Bandeira Loureiro com vinte mil meticais.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  166. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) À sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  170. Número ou marcador, página 32: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  171. Número ou marcador, página 32: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  172. Número ou marcador, página 32: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
  173. Texto do artigo, página 32: Único. Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares
  174. Texto do artigo, página 32: de sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  176. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos três sócios, que são desde já nomeados administradores. Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  177. Número ou marcador, página 32: Dois) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  179. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo sempre obrigatória a assinatura de Maria Margarida da Silva Vieira ou do seu mandatário, ou de um administrador e de um mandatário, nas mesmas condições, devendo os mandatos especificar os poderes de que são investidos, com observância dos limites estabelecidos pelo presente contrato ou pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) Cada mandatário apenas poderá representar um administrador, para efeitos de obrigar a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 32: Três) Para os actos de mero expediente é necessária apenas a assinatura de um administrador.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 32: Os administradores e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  184. Número ou marcador, página 32: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, alienar, permutar ou dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos;
  186. Número ou marcador, página 32: c) Adquirir quaisquer empresas industriais ou comerciais;
  187. Número ou marcador, página 32: d) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
  188. Número ou marcador, página 32: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente, noutras sociedades.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 32: As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo serão convocadas por meio de carta, registada, ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
  191. Texto do artigo, página 32: Único. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pela administradora, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral ordinária reúne-se pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
  196. Texto do artigo, página 32: Único. A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que a administradora ou qualquer sócio a julguem necessária.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 32: As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  201. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  202. Número ou marcador, página 32: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo, vinte por cento;
  203. Número ou marcador, página 32: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral;
  204. Número ou marcador, página 32: c) Para dividendos dos sócios, na proporção das suas quotas, o remanescente.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve pela vontade dos sócios e nos casos determinados na lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  207. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 33: Wabi Brands, Limitada
  209. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100648954, uma actividade denominada Wabi Brands, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  211. Texto do artigo, página 33: Primeiro. José Maria de Sacadura Botte, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Vanessa Isidro Covas Marques Paulino de Sacadura Botte, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00058366F, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo, na Rua Jerónimo Osório, número trinta e oito, bairro Sommerschield;
  212. Texto do artigo, página 33: Segundo. Stefano Paulino Capello, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, titular do DIRE n.º 11PT00063916C, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, na Rua Jerónimo Osório, número trinta e oito, Bairro Sommerschield.
  213. Texto do artigo, página 33: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  216. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Wabi Brands, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, número mil e quatrocentos e quarenta e seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fornecimento/entrega ao domicílio de produtos alimentícios, incluindo a preparação e embalagem.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá também exercer a actividade de comercialização a grosso e a retalho, bem como a importação e exportação, de produtos alimentares, incluindo peixes e mariscos, frescos, congelados e bebidas.
  225. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  226. Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  230. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Maria de Sacadura Botte;
  231. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Stefano Paulino Capello.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  233. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 33: (Transmissão e oneração de quotas)
  240. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  241. Número ou marcador, página 33: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  242. Número ou marcador, página 33: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  244. Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  245. Número ou marcador, página 33: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  246. Número ou marcador, página 33: Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  249. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  250. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  251. Número ou marcador, página 33: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  252. Número ou marcador, página 33: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  253. Número ou marcador, página 33: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  254. Número ou marcador, página 33: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  255. Número ou marcador, página 33: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  256. Número ou marcador, página 33: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  257. Número ou marcador, página 33: h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  258. Número ou marcador, página 33: i) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  259. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 33: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  262. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  263. Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  264. Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  265. Número ou marcador, página 34: c) Eleição da administração.
  266. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  267. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  268. Número ou marcador, página 34: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  269. Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  270. Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
  273. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  276. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  278. Número ou marcador, página 34: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  279. Número ou marcador, página 34: a) Aumento ou redução do capital social;
  280. Número ou marcador, página 34: b) Cessão de quota;
  281. Número ou marcador, página 34: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 34: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 34: e) Nomeação e destituição de administradores.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 34: Um) A administração poderá ser composta por um mínimo de um e um máximo de três membros.
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  288. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  289. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 34: Cinco) O mandato da administração é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  293. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada:
  294. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador único.
  295. Número ou marcador, página 34: b) No caso de haver mais de um administrador, serão necessárias duas assinaturas;
  296. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  300. Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  301. Número ou marcador, página 34: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  302. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  305. Texto do artigo, página 34: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  306. Número ou marcador, página 34: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  307. Número ou marcador, página 34: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  308. Número ou marcador, página 34: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  309. Número ou marcador, página 34: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  312. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  316. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 34: (Disposições transitórias)
  319. Texto do artigo, página 34: Para o primeiro mandato, que termina em trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, a administração da sociedade pertence ao sócio José Maria de Sacadura Botte, o qual fica desde já nomeado como administrador único.
  320. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  321. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  322. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  323. Título de secção, página 35: Nossos serviços:
  324. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  325. Texto lido por imagem, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — Todas as séries por ano ............................... 10.000,00MT — As séries por semestre ............................... 5.000,00MT
  326. Texto lido por imagem, página 35: —
  327. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual: Séries
  328. Título de secção, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  329. Texto lido por imagem, página 35: 10.000,00MT
  330. Texto lido por imagem, página 35: —
  331. Lista, página 35: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  332. Texto lido por imagem, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  333. Título de secção, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  334. Lista, página 35: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  335. Título de secção, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  336. Parágrafo, página 35: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  337. Parágrafo, página 35: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  338. Título de secção, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  339. Parágrafo, página 35: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  340. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  341. Parágrafo, página 35: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  342. Título de secção, página 36: Preço — 63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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