III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2015

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na eventualidade de casos de dissolução, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos actos exigidos por lei para a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se a sociedade não form imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, sem prejuizo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral pode deliberar por unanimidade que os bens remanescentes sejam distribuidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Parallax, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100657406 uma sociedade denominada Parallax, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Alexandre Fernando Zunguze, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079456F, emitido aos três de Dezembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 23 Jerónimo Jacinto Nhussi, casado, natural de Balama, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100056020Q, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 23 Giovanne Pedro Horácio Massinga, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100174076A, emitido aos trinta de Abril de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 23 César Armando Cunguara, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291498A, emitido aos onze de Setembro de dois mil e doze; e
Texto do artigo · p. 23 Nelson Morais, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048214B, emitido aos dezassete de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Parallax, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua da Alegria, número setenta e um, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Arquitectura, engenharias e urbanismo;
Número ou marcador · p. 23 b) Ensaios e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais equivalente a soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Alexandre Fernando Zunguze, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) Jerónimo Jacinto Nhussi, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 23 c) Giovanne Pedro Horácio Massinga, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 23 d) César Armando Cunguara, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 23 e) Nelson Morais, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de voto dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Requerem maioria qualificada setenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão ou cessação de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessação de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre Fernando Zunguze, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procuradores nomeados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
Texto do artigo · p. 24 do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Neurovida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100647341, uma sociedade denominada Neurovida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 António Hernández Pérez, casado, nacionalidade cubana, DIRE n.º 11CU00064974M, com a data de a emissão de dezassete de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba trezentos e setenta e seis, primeiro andar, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta o nome de Neurovida sociedade unipessoal limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na rua da mesquita no bairro central, número vinte e três, primeiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de assistência médica e medicamentosa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, pertencente ao sócio único António Hernández Pérez.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida por António Hernández Pérez, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo o que for omisso regulará as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Diego, Property Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658623 uma entidade denominada Diego, Property Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Neidra Debora Wright, maior, solteira, natural de Irlanda, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º PD3592797, emitido no dia cinco de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitue-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de respon-
Texto do artigo · p. 24 sabilidade limitada, denominada Diego, Property Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 Diego, Property Management - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade Diego, Property Management – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão e manuntenção de imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços multidisciplinar o sector imobiliário;
Número ou marcador · p. 24 c) Mediação e intermediação de actividades diversas;
Número ou marcador · p. 24 d) Representação comercial de firmas, marcas, patentes e produtos diversos, nacionais ou internacionais; e
Número ou marcador · p. 24 e) Comissões, consignações e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode:
Texto do artigo · p. 24 Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Subscrição
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de única sócia Neidra Debora Wright, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia única Neidra Debora Wright, que desde já fica nomeada como Administradora única, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 25 a) Administradora única;
Número ou marcador · p. 25 b) Director executivo, nos precismos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 25 c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 25 b) Formação ou reconstituição de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros à sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição da sócia única, os herdeiros ou representantes da falecida exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Polar, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos e setenta mil novecentos e noventa e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Polar, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de onze de Maio de dois mil e quinze, alteram o artigo quarto, que passar a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondentes
Texto do artigo · p. 25 a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ICECAP Africa, Limited;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a uma por cento do capital social, pertencentes à sócia Polar, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, sete de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 ZBM – Zongoene Business Management, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foimatriculada sob NUEL 100658070, uma entidade denominada ZBM – Zongoene BusinessManagement, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Armando José Muchanga, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão de bens com Isaura Armando Govene Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Tsalala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234978J, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 25 Isaura Armando Ngovene Muchanga, natural de Manhiça, casada em regime de comunhão de bens com o senhor Armando José Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Matola, Tsalala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104694243J, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente instrumento, constituem entre-si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de ZBM – Zongoene Business Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiares, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Contabilidade e auditoria, web design, design gráfico e consultoria de marketing, transporte, aluguer de equipamentos e trading;
Número ou marcador · p. 26 b) Produção e comercialização de produtos cosméticos e outros de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercício das actividades de comercialização a grosso e a retalho de produtos cosméticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 d) Produção e comercialização de material electrónico, eléctrico, informático, de escritório e hospitalar;
Número ou marcador · p. 26 e) Agenciamento e distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 f) Comunicação, imagem, jornalismo, relações públicas, agências de viagens;
Número ou marcador · p. 26 g) Gestão de participações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de dezassete mil meticais, pertencente ao sócio Armando José Muchanga, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de três mil meticais, pertencente à sócia Isaura Armando Ngovene Muchanga, representativa de quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Armando José Muchanga, como gerente e em pleno poder.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que fica como omissão, regular-se-á pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SSF Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658402 uma entidade denominada SSF Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Huseyin Gok, solteiro, natural de Boyabat-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09628248, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e catorze, em Bagcilar-Turquia, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Faruk Alemdar, solteiro, natural de Izmit-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U00243882, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, em KocaeliTurquia, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Servet Alp, solteiro, natural de Cicekdagi-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U07602582, emitido aos cinco de Julho de dois e treze, em Bagcilar-Turquia, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Celal Sari, solteiro, natural de Boyabat-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U10745032, emitido aos três de Abril de dois mil e quinze, em BagcilarTurquia, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma SSF Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na avenida Salvador Allende número setecentos oitenta e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, corresponde a um milhão de meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 26 a) Huseyin Gok, duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Faruk Alemdar, duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Servet Alp, duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 d) Celal Sari, duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência atrinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Jia Cheng Moçambique Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100656213 uma entidade denominada Jia Cheng Moçambique Importação e Exportação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Yayun Hou, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G5006756I, emitido em dois mil e onze dia vinte e dois de Abril, pela Direcção dos Servicos de Migração da China; e
Texto do artigo · p. 27 LiYa Hu, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º G26190007, emitido pela Direcção de Migração da China no dia seis de Dezembro de dois mil e sete.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Jia Cheng Moçambique Importação e Exportação, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade
Texto do artigo · p. 27 de Maputo na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, número mil e dezasseis, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duracão
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de material de construção, consultoria, agenciamento, mobiliária; etc.;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representacão de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 27 d) Importacão e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 27 a) Yayun Hou, catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Li Ya Hu, seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Texto do artigo · p. 27 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente
Texto do artigo · p. 28 senhora Yayun Hou, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio finda e reparticão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral podera reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolucão
Texto do artigo · p. 28 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tecnical Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100650630, entidade legal supra constituída, por Sheldon Douglas Brown, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A04668286, emitido aos quinze de Abril de dois mil e quinze na África do Sul, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Tecnical Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane
Texto do artigo · p. 28 traço dois, na rua praça, número trezentos trinta e dois, cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Montagem de painéis solares;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda a retalho e á grosso de painéis solares e acessórios a ele relacionados;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de vinte mil meticais, correspondendo à cem por cento da quota única pertencentes a Sheldon Douglas Brown, depositado na conta bancária da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Sheldon Douglas Brown, com dispensa de caução, sendo a sua assinatura suficiente em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a outras pessoas estranhas á sociedade, desde que outorga a respectiva procuração para o efeito com todos os poderes de competência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a dissolução for por deliberação da assembleia geral, este nomeará à comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, quatro de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Niakate Baye, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658593, uma entidade denominada Niakate Baye, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Niakate Baye, de nacionalidade maliana, estado civil casado, portador do DIRE n.º 11Ml00004507A, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, aos dois de Setembro de dois mil e quinze, e residente nesta cidade do Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Kalidou Dabo, de nacionalidade senegalesa, estado civil solteiro, portador do DIRE n.º 11SN00014364J, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Maputo aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e doze e residente nesta cidade do Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Diagouraga Demba, de nacionalidade maliana, estado civil solteiro, portador de Passaporte n.º B0491540, emitido em Bamako Mali, aos dez de Outubro de dois mil e onze e residente nesta cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Niakate Baye, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede nesta cidade do Maputo, na avenida Zedequias Manganhela número novecentos e oito, rés-do-chão, e podendo abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto de território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício do comércio por grosso e a retalho, importação e exportação e comissões, consignações e agenciamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Kalidou Dabo, a outra de sete mil meticais, pertencente ao sócio Niakate Baye e a outra de sete mil pertencente ao sócio Diagouraga Demba.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá proceder o aumento de capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, em qualquer cessão será dada preferência social ficando estabelecido o direito de licitação na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 29 activa e passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou partes dos seus poderes em pessoas da sua escolha mesmo estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum porém, os gerentes ou seus mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos seus negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É suficiente a assinatura de um dos sócios e gerentes para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Competência do gerente
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez em cada ano para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) Na eventualidade de casos de dissolução, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos actos exigidos por lei para a dissolução da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, nos termos da legislação em vigor.
  4. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  5. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se a sociedade não form imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, sem prejuizo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  6. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral pode deliberar por unanimidade que os bens remanescentes sejam distribuidos pelos sócios.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  9. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 23: Parallax, Limitada
  12. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100657406 uma sociedade denominada Parallax, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  14. Texto do artigo, página 23: Alexandre Fernando Zunguze, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079456F, emitido aos três de Dezembro de dois mil e doze;
  15. Texto do artigo, página 23: Jerónimo Jacinto Nhussi, casado, natural de Balama, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100056020Q, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dez;
  16. Texto do artigo, página 23: Giovanne Pedro Horácio Massinga, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100174076A, emitido aos trinta de Abril de dois mil e dez;
  17. Texto do artigo, página 23: César Armando Cunguara, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291498A, emitido aos onze de Setembro de dois mil e doze; e
  18. Texto do artigo, página 23: Nelson Morais, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048214B, emitido aos dezassete de Março de dois mil e quinze.
  19. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: Duração e denominação
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Parallax, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 23: Sede
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua da Alegria, número setenta e um, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: Objecto
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Arquitectura, engenharias e urbanismo;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Ensaios e análises técnicas.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 23: Capital social
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais equivalente a soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Alexandre Fernando Zunguze, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Jerónimo Jacinto Nhussi, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital;
  39. Número ou marcador, página 23: c) Giovanne Pedro Horácio Massinga, uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital;
  40. Número ou marcador, página 23: d) César Armando Cunguara, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital;
  41. Número ou marcador, página 23: e) Nelson Morais, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem aumentar o seu capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de voto dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija a maioria qualificada.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) Requerem maioria qualificada setenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão ou cessação de quotas da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 23: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 23: Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessação de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 23: Administração
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alexandre Fernando Zunguze, desde já nomeado administrador.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou de procuradores nomeados pelo administrador.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 23: Contas
  58. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados
  62. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição
  63. Texto do artigo, página 24: do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 24: Neurovida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100647341, uma sociedade denominada Neurovida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  75. Texto do artigo, página 24: António Hernández Pérez, casado, nacionalidade cubana, DIRE n.º 11CU00064974M, com a data de a emissão de dezassete de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba trezentos e setenta e seis, primeiro andar, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  76. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta o nome de Neurovida sociedade unipessoal limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  83. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na rua da mesquita no bairro central, número vinte e três, primeiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de assistência médica e medicamentosa.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, pertencente ao sócio único António Hernández Pérez.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  92. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por António Hernández Pérez, que fica desde já nomeado administrador.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo o que for omisso regulará as disposições legais vigentes em Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 24: Diego, Property Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658623 uma entidade denominada Diego, Property Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
  101. Texto do artigo, página 24: Neidra Debora Wright, maior, solteira, natural de Irlanda, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º PD3592797, emitido no dia cinco de Setembro de dois mil e dez.
  102. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitue-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de respon-
  103. Texto do artigo, página 24: sabilidade limitada, denominada Diego, Property Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade.
  104. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 24: Denominação
  107. Texto do artigo, página 24: Diego, Property Management - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 24: Sede
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade Diego, Property Management – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo, podendo, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: Duração
  114. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 24: Objecto
  117. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  118. Número ou marcador, página 24: a) Gestão e manuntenção de imobiliária;
  119. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços multidisciplinar o sector imobiliário;
  120. Número ou marcador, página 24: c) Mediação e intermediação de actividades diversas;
  121. Número ou marcador, página 24: d) Representação comercial de firmas, marcas, patentes e produtos diversos, nacionais ou internacionais; e
  122. Número ou marcador, página 24: e) Comissões, consignações e representações comerciais.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode:
  124. Texto do artigo, página 24: Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  125. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 25: Subscrição
  128. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de única sócia Neidra Debora Wright, equivalente a cem por cento do capital social.
  129. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  134. Número ou marcador, página 25: Três) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia única Neidra Debora Wright, que desde já fica nomeada como Administradora única, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar à sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
  141. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  142. Número ou marcador, página 25: a) Administradora única;
  143. Número ou marcador, página 25: b) Director executivo, nos precismos termos da sua delegação;
  144. Número ou marcador, página 25: c) Mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 25: Fiscalização dos negócios sociais
  147. Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
  150. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  151. Número ou marcador, página 25: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  152. Número ou marcador, página 25: b) Formação ou reconstituição de reserva legal.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) No decurso do exercício, a assembleia geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros à sócia.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  156. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição da sócia única, os herdeiros ou representantes da falecida exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  159. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  162. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 25: Polar, Limitada
  165. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, trezentos e setenta mil novecentos e noventa e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada Polar, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de onze de Maio de dois mil e quinze, alteram o artigo quarto, que passar a ter a seguinte nova redacção:
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 25: Capital social
  168. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  169. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondentes
  170. Texto do artigo, página 25: a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia ICECAP Africa, Limited;
  171. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a uma por cento do capital social, pertencentes à sócia Polar, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 25: Maputo, sete de Agosto de dois mil e quinze.
  173. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 25: ZBM – Zongoene Business Management, Limitada
  175. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, foimatriculada sob NUEL 100658070, uma entidade denominada ZBM – Zongoene BusinessManagement, Limitada, entre:
  176. Texto do artigo, página 25: Armando José Muchanga, natural de Maputo, casado, em regime de comunhão de bens com Isaura Armando Govene Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Tsalala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234978J, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze;
  177. Texto do artigo, página 25: Isaura Armando Ngovene Muchanga, natural de Manhiça, casada em regime de comunhão de bens com o senhor Armando José Muchanga, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Matola, Tsalala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104694243J, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e catorze.
  178. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento, constituem entre-si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  181. Número ou marcador, página 25: Um) É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de ZBM – Zongoene Business Management, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiares, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  187. Número ou marcador, página 25: a) Contabilidade e auditoria, web design, design gráfico e consultoria de marketing, transporte, aluguer de equipamentos e trading;
  188. Número ou marcador, página 26: b) Produção e comercialização de produtos cosméticos e outros de higiene pessoal;
  189. Número ou marcador, página 26: c) Exercício das actividades de comercialização a grosso e a retalho de produtos cosméticos e seus derivados;
  190. Número ou marcador, página 26: d) Produção e comercialização de material electrónico, eléctrico, informático, de escritório e hospitalar;
  191. Número ou marcador, página 26: e) Agenciamento e distribuição de mercadorias;
  192. Número ou marcador, página 26: f) Comunicação, imagem, jornalismo, relações públicas, agências de viagens;
  193. Número ou marcador, página 26: g) Gestão de participações.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  195. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 26: Capital social
  198. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  199. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de dezassete mil meticais, pertencente ao sócio Armando José Muchanga, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social;
  200. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de três mil meticais, pertencente à sócia Isaura Armando Ngovene Muchanga, representativa de quinze por cento do capital social.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  203. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  206. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 26: Administração
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Armando José Muchanga, como gerente e em pleno poder.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 26: Competências da assembleia geral
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  218. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  221. Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica como omissão, regular-se-á pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 26: SSF Imobiliária, Limitada
  224. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658402 uma entidade denominada SSF Imobiliária, Limitada, entre:
  225. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Huseyin Gok, solteiro, natural de Boyabat-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09628248, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e catorze, em Bagcilar-Turquia, residente na Turquia;
  226. Texto do artigo, página 26: Segundo. Faruk Alemdar, solteiro, natural de Izmit-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U00243882, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e dez, em KocaeliTurquia, residente na Turquia;
  227. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Servet Alp, solteiro, natural de Cicekdagi-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U07602582, emitido aos cinco de Julho de dois e treze, em Bagcilar-Turquia, residente na Turquia;
  228. Texto do artigo, página 26: Quarto. Celal Sari, solteiro, natural de Boyabat-Turquia, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U10745032, emitido aos três de Abril de dois mil e quinze, em BagcilarTurquia, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma SSF Imobiliária, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na avenida Salvador Allende número setecentos oitenta e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações
  238. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, corresponde a um milhão de meticais, assim repartidos:
  241. Número ou marcador, página 26: a) Huseyin Gok, duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  242. Número ou marcador, página 26: b) Faruk Alemdar, duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
  243. Número ou marcador, página 26: c) Servet Alp, duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social; e
  244. Número ou marcador, página 26: d) Celal Sari, duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  246. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  249. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  255. Número ou marcador, página 27: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  256. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  257. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  259. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  262. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 27: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência atrinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 27: Jia Cheng Moçambique Importação e Exportação, Limitada
  276. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100656213 uma entidade denominada Jia Cheng Moçambique Importação e Exportação, Limitada, entre:
  277. Texto do artigo, página 27: Yayun Hou, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G5006756I, emitido em dois mil e onze dia vinte e dois de Abril, pela Direcção dos Servicos de Migração da China; e
  278. Texto do artigo, página 27: LiYa Hu, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º G26190007, emitido pela Direcção de Migração da China no dia seis de Dezembro de dois mil e sete.
  279. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: Denominacão e sede
  282. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Jia Cheng Moçambique Importação e Exportação, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade
  283. Texto do artigo, página 27: de Maputo na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, número mil e dezasseis, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 27: Duracão
  286. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: Objecto
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de material de construção, consultoria, agenciamento, mobiliária; etc.;
  291. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação;
  292. Número ou marcador, página 27: c) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediacão comercial, representacão de marcas e patentes;
  293. Número ou marcador, página 27: d) Importacão e exportação.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 27: Capital social
  297. Texto do artigo, página 27: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  298. Número ou marcador, página 27: a) Yayun Hou, catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  299. Número ou marcador, página 27: b) Li Ya Hu, seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  302. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 27: Gerência
  306. Texto do artigo, página 27: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente
  307. Texto do artigo, página 28: senhora Yayun Hou, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio finda e reparticão.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral podera reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 28: Dissolucão
  314. Texto do artigo, página 28: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  317. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão de um dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  320. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 28: Tecnical Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100650630, entidade legal supra constituída, por Sheldon Douglas Brown, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A04668286, emitido aos quinze de Abril de dois mil e quinze na África do Sul, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  326. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Tecnical Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane
  327. Texto do artigo, página 28: traço dois, na rua praça, número trezentos trinta e dois, cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 28: Duração
  330. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  334. Número ou marcador, página 28: a) Montagem de painéis solares;
  335. Número ou marcador, página 28: b) Venda a retalho e á grosso de painéis solares e acessórios a ele relacionados;
  336. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 28: Capital social
  340. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de vinte mil meticais, correspondendo à cem por cento da quota única pertencentes a Sheldon Douglas Brown, depositado na conta bancária da sociedade.
  341. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  344. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Sheldon Douglas Brown, com dispensa de caução, sendo a sua assinatura suficiente em todos os actos e contratos.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a outras pessoas estranhas á sociedade, desde que outorga a respectiva procuração para o efeito com todos os poderes de competência.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  351. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  354. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  357. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a dissolução for por deliberação da assembleia geral, este nomeará à comissão liquidatária.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  361. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, quatro de Setembro de dois mil
  363. Texto do artigo, página 28: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 28: Niakate Baye, Limitada
  365. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100658593, uma entidade denominada Niakate Baye, Limitada, entre:
  366. Texto do artigo, página 28: Niakate Baye, de nacionalidade maliana, estado civil casado, portador do DIRE n.º 11Ml00004507A, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, aos dois de Setembro de dois mil e quinze, e residente nesta cidade do Maputo;
  367. Texto do artigo, página 28: Kalidou Dabo, de nacionalidade senegalesa, estado civil solteiro, portador do DIRE n.º 11SN00014364J, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Maputo aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e doze e residente nesta cidade do Maputo; e
  368. Texto do artigo, página 28: Diagouraga Demba, de nacionalidade maliana, estado civil solteiro, portador de Passaporte n.º B0491540, emitido em Bamako Mali, aos dez de Outubro de dois mil e onze e residente nesta cidade do Maputo.
  369. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 29: Denominação
  372. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Niakate Baye, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 29: Duração
  375. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: Sede
  378. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede nesta cidade do Maputo, na avenida Zedequias Manganhela número novecentos e oito, rés-do-chão, e podendo abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto de território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  381. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício do comércio por grosso e a retalho, importação e exportação e comissões, consignações e agenciamento.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 29: Capital social
  384. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Kalidou Dabo, a outra de sete mil meticais, pertencente ao sócio Niakate Baye e a outra de sete mil pertencente ao sócio Diagouraga Demba.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá proceder o aumento de capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  388. Texto do artigo, página 29: A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, em qualquer cessão será dada preferência social ficando estabelecido o direito de licitação na proporção das suas quotas.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 29: Gerência da sociedade
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele,
  392. Texto do artigo, página 29: activa e passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou partes dos seus poderes em pessoas da sua escolha mesmo estranhas a sociedade.
  394. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum porém, os gerentes ou seus mandatário poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos seus negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  395. Número ou marcador, página 29: Quatro) É suficiente a assinatura de um dos sócios e gerentes para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 29: Competência do gerente
  398. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez em cada ano para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
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