III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2015

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Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 15 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 15 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 16 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 16 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 16 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 16 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 16 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 16 j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores
Texto do artigo · p. 16 executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de um administrador,
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 16 Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 16 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 16 c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 16 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 16 f) Adquirir e alienar bens móveis;
Número ou marcador · p. 16 g) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Número ou marcador · p. 17 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 17 Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, a sócia Maria Yim Hee da Silva.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Martins & Ferraz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas três a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Carlos Alberto Rodrigues Martins e Cláudio Filipe de Matos Ferraz, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Martins & Ferraz, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte e sete, nono andar flat vinte e cinco em Maputo, Moçambique, podendo ser transferida nos termos da lei, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá criar, no país ou estrangeiro, delegações, agências, sucursais, filiais, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas locais de representação que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão, elaboração e execução de projectos/obras de mecânica e/ou electricidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Execução de instalações mecânicas de ar condicionado, aquecimento central, ventilação, redes hidráulicas, vapor, ar comprimido, energia
Texto do artigo · p. 18 solar, aspiração centralizada, detecção de incêndios, protecção contra incêndios, combustíveis líquidos e/ou gasosos e redes de esgotos;
Número ou marcador · p. 18 c) Execução de instalações eléctricas e iluminação pública e/ou privada;
Número ou marcador · p. 18 d) Execução de infra-estruturas de redes eléctricas, hidráulicas, de saneamento e de comunicações e instalação de produção de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio por grosso e a retalho de artigos eléctricos e/ou mecânicos;
Número ou marcador · p. 18 g) Fiscalização de obras e apoio ao desenvolvimento de projectos de redes eléctricas e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 18 h) Mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 i) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 18 j) Montagem e organização de eventos de entretenimento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Carlos Alberto Rodrigues Martins e Cláudio Filipe de Matos Ferraz.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada denovos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individuais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Porém se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre sium que os represente na sociedade no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, faxou correio electrónico, dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia-geral ou por qualquer representanteseu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice-presidente pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exceptuam-se as deliberações que implicam modificações do pacto social ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias geraispor outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, fax, ou via correio electrónico, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contém os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberações da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director geral e demais directores seus membros, bem com as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura dosdois sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um mandatário, caso lhe seja conferida uma delegação de poderes (por procuração);
Número ou marcador · p. 18 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 18 d) É vedado aos administradores e gerentes obrigar a sociedade por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída.
Número ou marcador · p. 19 c) Por decisão judicial que declara a sua insolência.
Número ou marcador · p. 19 d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, quatro de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ENGSERV – Engenharia, Comercio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628988, uma sociedade denominada ENGSERV – Engenharia, Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Anafi Luciano, solteiro, maior, natural de Malema-Nampula e residente no bairro de Intaka, quarteirão dezasseis, casa número duzentos e oitenta e nove, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e seus filhos menores Edson Anafi Luciano Mupuanhiua, natural de Monapo Nampula, Luciana Alima Anafi Mupuanhiua, natural de Maputo e Ivan Anafi Mupuanhiua, natural de Maputo, todos residentes com o pai.
Texto do artigo · p. 19 Que, celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de ENGSERV – Engenharia, Comercio & Serviços, Limitada, com sede no Bairro Muhalaze, estrada circular número novecentos noventa e oito.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Por simples deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, obras públicas, pintura, decorações, carpintaria, serralharia mecânica e manutenção industrial, fornecimento e montagem de equipamentos, podendo entre tanto dedicar-se a outras actividades comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dois milhões de meticais e corresponde a soma de quatro quotas pertencentes uma a cada um dos sócios Anafi Luciano com um milhão e quinhentos mil de meticais, Edson Anafi Mupuanhiua com trezentos mil meticais e Luciana Alima Anafi Mupuanhiua com cem mil meticais e Ivan Anafi Mupuanhiua com cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessão de quotas entre os sócios, porem, a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente compete ao sócio Anafi Luciano e que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contratos.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para o fundo da reserva legal e além disso as percentagens que forem deliberados pelas assembleia geral e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade de um dos sócios, dissolvendo-se a sociedade ambos dos sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e oito de de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maria João Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657643, uma sociedade denominada Maria João Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Maria João Moreira Pereira Neves de Carvalho Matos, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N776356, emitido pelas Entidades Portuguesas, residente acidentalmente em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Maria João Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil trezentos oitenta e quatro, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Maria João Moreira Pereira Neves de Carvalho Matos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 Para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinária, sempre que se mostrar necessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pela senhora Maria João Moreira pereira Neves de Carvalho Matos sócia única que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozoon Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e cinco a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Mozoon Tech, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente Estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, sexto andar, porta um, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto principal a produção, agenciamento, promoção de eventos, espectáculos e estratégias de comunicação, imagem, marketing, turismo e lazer, bem como a sua importação, exportação, investimento, comercio, distribuição, fornecimento, venda, aluguer e serviços de consultoria em conteúdos e materiais de:
Número ou marcador · p. 20 a) Comunicação pública e empresarial;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria de marketing;
Número ou marcador · p. 20 c) Assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 20 d) Publicidade;
Número ou marcador · p. 20 a) Áudio visual;
Número ou marcador · p. 20 b) Gráfica;
Número ou marcador · p. 20 e) Design gráfico e produção;
Número ou marcador · p. 20 f) Produção e edição de conteúdos editoriais impressos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 20 g) Produção de conteúdos e interactividade;
Número ou marcador · p. 20 h) Produção de conteúdos e interactividade;
Número ou marcador · p. 20 i) Actividades do turismo e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 20 j) Áreas e espaços turísticos, ecoturísticos e de lazer;
Número ou marcador · p. 20 k) Produção, promoção e divulgação de actividade e eventos turísticos, de turismo, ecoturístico e de lazer.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subescrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, o qual corresponde à soma de oito quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Sansão Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente a sócia Carmen Cristina Sansão Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente ao sócio N’tceny Gabriel Sansão Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor Sansão Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente ao sócio Maxim Sansão Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital pertencente ao sócio José Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 f) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente ao sócio Nilsson Gilliyardy José Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 g) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente a sócia Naomy Jacqueliny José Mabunda, menor e aqui representada pelo senhor José Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 20 h) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente a sócia Keyla Neyzy José Mabunda, menor e aqui representada pelo senhor José Gabriel Mabunda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, oneração e alienação de acçoes)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 20 O accionista pode fazer-se representar na assembléia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administraçao)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio gerente o qual é desde já nomeado o sócio constituinte com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O cargo de gerente será aprovado na primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada dos sócios constituintes nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 21 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 21 São conferidos poderes de gerente, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aossócios constituinte, até á nomeação da gerente na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição do accionista, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a acçao permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislaçõesvigentes aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Enguia Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 1006287676, uma sociedade denominada Enguia Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Belchior Augusto da Selma Malieque, casado, nascido aos vinte e quatro de Março de mil e novecentos e oitenta e três, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100732982S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e dez, residente no bairro das Mahotas, casa número duzentos e trinta, quarteirão trinta e sete, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Dique Nhunhu, solteiro, nascido aos onze de Novembro de mil e novecentos e oitenta e seis, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257317B, emitido em Maputo, aos quatro de Julho de dois mil e doze, residente no bairro da Polana Caniço A, casa número trezentos e vinte e nove, quarteirão número vinte e sete, cidade de Maputo, acordaram em constituir uma sociedade comercial por quotas limitada, a reger-se nos termos dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, sede e objeto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Enguia Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, cidade de Maputo. A sua duração é tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaboração de projectos de electricidade doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 21 b) Instalações elécticas;
Número ou marcador · p. 21 c) Manutenção e montagem de sistemas de frios; e d) Prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Belchior Augusto da Selma Malieque, subscreve uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 21 b) Dique Nhunhu, subscreve a uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pderá aumentar através de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, seja total ou parcilamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros carece de prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretende ceder a sua à quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios da sociedade, porcarta registada, enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, indicando nela a identificação do potencial cessionário e as respectivas condições propostas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da recepção da carta indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O não exercício do direito de preferência por parte dos sócios e não manifestação de oposição à cessão por parte da sociedade, dá direito ao sócio cedente transmitir a sua quota, total ou parcialmente, ao potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Ónus ou encargo)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios não constituirão e nem autozirão que sejam constituidos quaiquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, assim como a informação pormenorizada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Em casos de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, exercerão os referidos direitos e deveres sociais os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representates do interdito, devendo mandatar um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituida por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extarordinariamente sempre que se achar relevante.
Número ou marcador · p. 22 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas nessas condições, desde que não importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer administrador, ou ainda a pedido de um dos sócios, por escrito, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem dos trabalhos e uma breve descrição das discussões, as deliberações e outros factos dignos de registo. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que se fizeram presente, e os ausentes deverão posteriormente assinar as actas, confirmando a sua leitura e aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio poderá ser representado na assembleia geral, por pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e recebida pelo menos vinte e quatro horas antes da data da secção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A cada quota corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral delibera sobre assuntos que esteja exclusivamente reservados por lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício,
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 c) Designação e destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de garantias reais;
Número ou marcador · p. 22 e) Transformação, cisão e fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Extensão ou redução do objecto social;
Número ou marcador · p. 22 g) Outras matérias no domínio da lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por dois, onde um dos quais exercerá o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São nomeados desde já como administradores os sócios Dique Nhunhu e Belchior Augusto da Selma Malieque, sendo Dique Nhunhu cumulativamente o presidente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros administradores exercerão o seu cargo por dois anos renováveis, até a data da sua renúncia, ou então sua testituição pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil. Assim sendo, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 22 ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração para a contratação de mãode-obra, abertura ou encerramento de sucursais, movimentação de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração, quando expressamente designado por aquele;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  2. Número ou marcador, página 15: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  3. Número ou marcador, página 15: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  4. Número ou marcador, página 15: Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  5. Número ou marcador, página 15: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 15: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  9. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  13. Número ou marcador, página 15: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  14. Número ou marcador, página 16: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  15. Número ou marcador, página 16: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  16. Número ou marcador, página 16: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  17. Número ou marcador, página 16: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  18. Número ou marcador, página 16: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  19. Número ou marcador, página 16: j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de quotas próprias)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 16: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Eleição dos administradores.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  33. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Aumento ou redução do capital social;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Cessão de quota;
  45. Número ou marcador, página 16: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 16: e) Nomeação e destituição de administradores.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores
  53. Texto do artigo, página 16: executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  55. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: Cinco) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um administrador,
  61. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Competências do conselho de administração)
  64. Texto do artigo, página 16: Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  67. Número ou marcador, página 16: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  68. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  69. Número ou marcador, página 16: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  70. Número ou marcador, página 16: f) Adquirir e alienar bens móveis;
  71. Número ou marcador, página 16: g) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 17: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  87. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  90. Texto do artigo, página 17: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  92. Número ou marcador, página 17: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 17: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  94. Número ou marcador, página 17: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  101. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais e transitórias)
  104. Texto do artigo, página 17: Fica desde já nomeada como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, a sócia Maria Yim Hee da Silva.
  105. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 17: Martins & Ferraz, Limitada
  107. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas três a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Carlos Alberto Rodrigues Martins e Cláudio Filipe de Matos Ferraz, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  108. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: Denominação
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Martins & Ferraz, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 17: Duração
  114. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: Sede
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e vinte e sete, nono andar flat vinte e cinco em Maputo, Moçambique, podendo ser transferida nos termos da lei, por simples deliberação da gerência.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá criar, no país ou estrangeiro, delegações, agências, sucursais, filiais, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas locais de representação que julgue conveniente.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão, elaboração e execução de projectos/obras de mecânica e/ou electricidade;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Execução de instalações mecânicas de ar condicionado, aquecimento central, ventilação, redes hidráulicas, vapor, ar comprimido, energia
  124. Texto do artigo, página 18: solar, aspiração centralizada, detecção de incêndios, protecção contra incêndios, combustíveis líquidos e/ou gasosos e redes de esgotos;
  125. Número ou marcador, página 18: c) Execução de instalações eléctricas e iluminação pública e/ou privada;
  126. Número ou marcador, página 18: d) Execução de infra-estruturas de redes eléctricas, hidráulicas, de saneamento e de comunicações e instalação de produção de energia eléctrica;
  127. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação;
  128. Número ou marcador, página 18: f) Comércio por grosso e a retalho de artigos eléctricos e/ou mecânicos;
  129. Número ou marcador, página 18: g) Fiscalização de obras e apoio ao desenvolvimento de projectos de redes eléctricas e de telecomunicações;
  130. Número ou marcador, página 18: h) Mediação imobiliária;
  131. Número ou marcador, página 18: i) Mediação e intermediação comercial;
  132. Número ou marcador, página 18: j) Montagem e organização de eventos de entretenimento.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  134. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  136. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Carlos Alberto Rodrigues Martins e Cláudio Filipe de Matos Ferraz.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada denovos sócios por deliberação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios em proporção das suas quotas.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos da data da respectiva escritura pública.
  142. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individuais.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  144. Número ou marcador, página 18: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) Porém se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre sium que os represente na sociedade no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
  147. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  148. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, faxou correio electrónico, dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de quinze dias.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia-geral ou por qualquer representanteseu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice-presidente pelos sócios presentes ou representados.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  155. Número ou marcador, página 18: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) Exceptuam-se as deliberações que implicam modificações do pacto social ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
  157. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias geraispor outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, fax, ou via correio electrónico, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  158. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  159. Número ou marcador, página 18: Cinco) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contém os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  160. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberações da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  164. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director geral e demais directores seus membros, bem com as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  165. Número ou marcador, página 18: Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécies de negócios.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica obrigada:
  168. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura dosdois sócios;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um mandatário, caso lhe seja conferida uma delegação de poderes (por procuração);
  170. Número ou marcador, página 18: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  171. Número ou marcador, página 18: d) É vedado aos administradores e gerentes obrigar a sociedade por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se:
  173. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 19: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída.
  175. Número ou marcador, página 19: c) Por decisão judicial que declara a sua insolência.
  176. Número ou marcador, página 19: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  177. Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  178. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, quatro de Setembro de dois mil
  179. Texto do artigo, página 19: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 19: ENGSERV – Engenharia, Comercio & Serviços, Limitada
  181. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628988, uma sociedade denominada ENGSERV – Engenharia, Comércio & Serviços, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  183. Texto do artigo, página 19: Anafi Luciano, solteiro, maior, natural de Malema-Nampula e residente no bairro de Intaka, quarteirão dezasseis, casa número duzentos e oitenta e nove, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e seus filhos menores Edson Anafi Luciano Mupuanhiua, natural de Monapo Nampula, Luciana Alima Anafi Mupuanhiua, natural de Maputo e Ivan Anafi Mupuanhiua, natural de Maputo, todos residentes com o pai.
  184. Texto do artigo, página 19: Que, celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  186. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de ENGSERV – Engenharia, Comercio & Serviços, Limitada, com sede no Bairro Muhalaze, estrada circular número novecentos noventa e oito.
  187. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Por simples deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro lugar do território nacional.
  188. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  189. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  191. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, obras públicas, pintura, decorações, carpintaria, serralharia mecânica e manutenção industrial, fornecimento e montagem de equipamentos, podendo entre tanto dedicar-se a outras actividades comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  192. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  193. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dois milhões de meticais e corresponde a soma de quatro quotas pertencentes uma a cada um dos sócios Anafi Luciano com um milhão e quinhentos mil de meticais, Edson Anafi Mupuanhiua com trezentos mil meticais e Luciana Alima Anafi Mupuanhiua com cem mil meticais e Ivan Anafi Mupuanhiua com cem mil meticais.
  194. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  195. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  197. Texto do artigo, página 19: É livre a cessão de quotas entre os sócios, porem, a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
  198. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  199. Texto do artigo, página 19: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente compete ao sócio Anafi Luciano e que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contratos.
  200. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  201. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  202. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  203. Texto do artigo, página 19: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para o fundo da reserva legal e além disso as percentagens que forem deliberados pelas assembleia geral e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  204. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  205. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade de um dos sócios, dissolvendo-se a sociedade ambos dos sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
  206. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  207. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  208. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e oito de de dois mil e quinze.
  210. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 19: Maria João Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657643, uma sociedade denominada Maria João Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  214. Texto do artigo, página 19: Maria João Moreira Pereira Neves de Carvalho Matos, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N776356, emitido pelas Entidades Portuguesas, residente acidentalmente em Maputo.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  217. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Maria João Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil trezentos oitenta e quatro, bairro Central, Maputo.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Maria João Moreira Pereira Neves de Carvalho Matos.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  229. Texto do artigo, página 20: Para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinária, sempre que se mostrar necessário incluindo relativamente a assuntos da sociedade que não sejam da competência da gerência.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  232. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pela senhora Maria João Moreira pereira Neves de Carvalho Matos sócia única que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  235. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  236. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 20: Mozoon Tech, Limitada
  238. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e cinco a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Mozoon Tech, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente Estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, sexto andar, porta um, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal a produção, agenciamento, promoção de eventos, espectáculos e estratégias de comunicação, imagem, marketing, turismo e lazer, bem como a sua importação, exportação, investimento, comercio, distribuição, fornecimento, venda, aluguer e serviços de consultoria em conteúdos e materiais de:
  247. Número ou marcador, página 20: a) Comunicação pública e empresarial;
  248. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria de marketing;
  249. Número ou marcador, página 20: c) Assessoria de imprensa;
  250. Número ou marcador, página 20: d) Publicidade;
  251. Número ou marcador, página 20: a) Áudio visual;
  252. Número ou marcador, página 20: b) Gráfica;
  253. Número ou marcador, página 20: e) Design gráfico e produção;
  254. Número ou marcador, página 20: f) Produção e edição de conteúdos editoriais impressos e electrónicos;
  255. Número ou marcador, página 20: g) Produção de conteúdos e interactividade;
  256. Número ou marcador, página 20: h) Produção de conteúdos e interactividade;
  257. Número ou marcador, página 20: i) Actividades do turismo e ecoturismo;
  258. Número ou marcador, página 20: j) Áreas e espaços turísticos, ecoturísticos e de lazer;
  259. Número ou marcador, página 20: k) Produção, promoção e divulgação de actividade e eventos turísticos, de turismo, ecoturístico e de lazer.
  260. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subescrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, o qual corresponde à soma de oito quotas assim distribuídas.
  264. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Sansão Gabriel Mabunda;
  265. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente a sócia Carmen Cristina Sansão Mabunda;
  266. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente ao sócio N’tceny Gabriel Sansão Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor Sansão Gabriel Mabunda;
  267. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente ao sócio Maxim Sansão Mabunda;
  268. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital pertencente ao sócio José Gabriel Mabunda;
  269. Número ou marcador, página 20: f) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente ao sócio Nilsson Gilliyardy José Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
  270. Número ou marcador, página 20: g) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente a sócia Naomy Jacqueliny José Mabunda, menor e aqui representada pelo senhor José Gabriel Mabunda;
  271. Número ou marcador, página 20: h) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente a sócia Keyla Neyzy José Mabunda, menor e aqui representada pelo senhor José Gabriel Mabunda.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  274. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembléia geral.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 20: (Divisão, oneração e alienação de acçoes)
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
  278. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  281. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia)
  284. Texto do artigo, página 20: O accionista pode fazer-se representar na assembléia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 21: (Administraçao)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio gerente o qual é desde já nomeado o sócio constituinte com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) O cargo de gerente será aprovado na primeira assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada dos sócios constituintes nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 21: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  291. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de conta)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  295. Texto do artigo, página 21: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  296. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 21: (Disposição transitória)
  299. Texto do artigo, página 21: São conferidos poderes de gerente, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aossócios constituinte, até á nomeação da gerente na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  302. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição do accionista, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a acçao permanecer indivisa.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislaçõesvigentes aplicáveis na Republica de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois
  306. Texto do artigo, página 21: mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 21: Enguia Service, Limitada
  308. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 1006287676, uma sociedade denominada Enguia Service, Limitada, entre:
  309. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Belchior Augusto da Selma Malieque, casado, nascido aos vinte e quatro de Março de mil e novecentos e oitenta e três, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100732982S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e dez, residente no bairro das Mahotas, casa número duzentos e trinta, quarteirão trinta e sete, cidade de Maputo;
  310. Texto do artigo, página 21: Segundo. Dique Nhunhu, solteiro, nascido aos onze de Novembro de mil e novecentos e oitenta e seis, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257317B, emitido em Maputo, aos quatro de Julho de dois mil e doze, residente no bairro da Polana Caniço A, casa número trezentos e vinte e nove, quarteirão número vinte e sete, cidade de Maputo, acordaram em constituir uma sociedade comercial por quotas limitada, a reger-se nos termos dos seguintes estatutos:
  311. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  312. Texto do artigo, página 21: Da denominação, sede e objeto
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 21: (Forma e denominação)
  315. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Enguia Service, Limitada.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, cidade de Maputo. A sua duração é tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  323. Número ou marcador, página 21: a) Elaboração de projectos de electricidade doméstica e industrial;
  324. Número ou marcador, página 21: b) Instalações elécticas;
  325. Número ou marcador, página 21: c) Manutenção e montagem de sistemas de frios; e d) Prestação de serviços conexos.
  326. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte maneira:
  330. Número ou marcador, página 21: a) Belchior Augusto da Selma Malieque, subscreve uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  331. Número ou marcador, página 21: b) Dique Nhunhu, subscreve a uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pderá aumentar através de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, seja total ou parcilamente.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros carece de prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  337. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende ceder a sua à quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios da sociedade, porcarta registada, enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, indicando nela a identificação do potencial cessionário e as respectivas condições propostas.
  338. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da recepção da carta indicada no número anterior.
  339. Número ou marcador, página 21: Cinco) O não exercício do direito de preferência por parte dos sócios e não manifestação de oposição à cessão por parte da sociedade, dá direito ao sócio cedente transmitir a sua quota, total ou parcialmente, ao potencial cessionário.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Ónus ou encargo)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não constituirão e nem autozirão que sejam constituidos quaiquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, assim como a informação pormenorizada da transação subjacente.
  344. Número ou marcador, página 22: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da referida carta registada.
  345. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  348. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  351. Texto do artigo, página 22: Em casos de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, exercerão os referidos direitos e deveres sociais os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representates do interdito, devendo mandatar um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituida por todos os sócios da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extarordinariamente sempre que se achar relevante.
  356. Número ou marcador, página 22: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas nessas condições, desde que não importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por qualquer administrador, ou ainda a pedido de um dos sócios, por escrito, com antecedência mínima de quinze dias.
  358. Número ou marcador, página 22: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem dos trabalhos e uma breve descrição das discussões, as deliberações e outros factos dignos de registo. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que se fizeram presente, e os ausentes deverão posteriormente assinar as actas, confirmando a sua leitura e aprovação.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio poderá ser representado na assembleia geral, por pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e recebida pelo menos vinte e quatro horas antes da data da secção.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  365. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituida para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  367. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
  368. Número ou marcador, página 22: Quatro) A cada quota corresponderá a um voto.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
  371. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral delibera sobre assuntos que esteja exclusivamente reservados por lei e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
  372. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício,
  373. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros;
  374. Número ou marcador, página 22: c) Designação e destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  375. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de garantias reais;
  376. Número ou marcador, página 22: e) Transformação, cisão e fusão da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 22: f) Extensão ou redução do objecto social;
  378. Número ou marcador, página 22: g) Outras matérias no domínio da lei comercial.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por dois, onde um dos quais exercerá o cargo de presidente.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) São nomeados desde já como administradores os sócios Dique Nhunhu e Belchior Augusto da Selma Malieque, sendo Dique Nhunhu cumulativamente o presidente.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros administradores exercerão o seu cargo por dois anos renováveis, até a data da sua renúncia, ou então sua testituição pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador está isento de prestar caução.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  387. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil. Assim sendo, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  388. Texto do artigo, página 22: ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  391. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  394. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  395. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração para a contratação de mãode-obra, abertura ou encerramento de sucursais, movimentação de contas bancárias;
  396. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração, quando expressamente designado por aquele;
  397. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
  398. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
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