III SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 88/2016
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- Texto do artigo, página 22: Junho de dois mil e treze. — O Notário,Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Suave, Limitada
- Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 69 e seguintes no livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Sejad Sadrudin Makhani E Mansur Nasimbhai Rajwani.
- Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que, constituem entre uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 23: responsabilidade limitada, denominada por Suave, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Suave, Limitada, e tem a sua sede em Chiúre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio de produtos plásticos;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de outros produtos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital, realizado em dinheiro e em espécie é 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) 50% por cento do capital equivalente a 30,000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Sejad Sadrudini Makhani;
- Número ou marcador, página 23: b) 50% por cento do capital equivalente a 30,000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Mansur Nasimbhai Rajwani.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício.
- Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 23: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
- Texto do artigo, página 23: apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 26 de
- Texto do artigo, página 23: Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: TALC, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezasseis lavrada a folhas 44 verso a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.° 206 no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por TALC, Limitada, pelos sócios Fernando Júlio Alfredo Leal Abílio Abdul Abílio Estevão Luciano Nanlelo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica adoptada a denominação de TALC, Limitada. Constituise como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral tranferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade contitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O seu início contar-se-a a partir da data da presente escritura notarial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de transportes, agenciamento, logística e consultoria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de 20.000,00Mt, correspondente a soma de três quotas, assim divididas:
- Número ou marcador, página 24: a) O senhor Fernando Júlio Alfredo Leal, tem a quota de 7.000,00Mt, correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O senhor Abílio Abdul Abílio, tem a quota de 6.500,00Mt, correspondente a 32.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) O senhor Estevão Luciano Nanlelo, tem a quota de 6.500,00Mt, correspondente a 32.5% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado em assembleia geral a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso da sociedade não exercer-lo mais do que uma quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 24: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 24: b) Os respectivos titulares e nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestam outras pessoas singulares ou collectivas, os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana reservados aos agentes comerciais por si reconhecidos ou praticar qualquer acto ou assinar qualquer documento relacionado com tais serviços;
- Número ou marcador, página 24: c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorência desleal ou sejam sócios de outraas sociedades que se dediquem a objecto identico ou sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá para:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 24: c) Eleição dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraodinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um gerente e poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Desde já, é designado o sócio gerente Fernando Júlio Alfredo Leal, cujo mandato durará excepcionalmente desde a data de outrora da escritura de constituição da sociedade, até a data da realização da assembleia geral oridinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 24: dezasseis de Junho, de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: RW-Construções, Limitada
- Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Agosto de dois mil e treze, lavrada neste Balcão no livro de notas número cento noventa e quatro traço B, para escrituras diversas, foi constituída uma sociedade unipessoal por Zacarias Jacara Marques. Pessoa cuja identidade verifiquei através da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito: Que, constituiu uma sociedade unipessoal denominada por RWConstruções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de RW-Construções, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Pemba, no Bairro de Cimento na Zona Militar, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade é construção de obras públicas, podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo de construção em que o proprietário seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00Mts (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota do proprietário o senhor Zacarias Jacara Marques respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário não cedentes.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: Por motivo de interdição ou morte de propritário, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA A sociedade dissolve-se em casos previstos
- Texto do artigo, página 25: na lei ou pela simples vontade do proprietário.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele causados, serão retiradas cinco por cento para fundo de reserva.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 19 de Agosto de dois mil e treze. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pemba Energy City, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade de Pemba Energy City, Limitada (Sucursal) com sede na Avenida de Maguiguana, n.º 319, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos trinta e cinco, à folhas setenta e quatro, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos setenta e seis cento, à folhas cento quarenta e cinco, do livro E traço treze, de harmonia com as deliberações tomadas em reunião de assembleia geral extraordinária, através das actas avulsas, datadas de vinte e vinte dois de Março do corrente ano onde se encontravam representados os sócios da sociedade nomeadamente:
- Texto do artigo, página 25: i) Pemba Energy City Limited, com a quota de 47.500,00 Mt (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 95% do capital social; ii) Palma Energy City, Limitada, com a quota de 2.500,00 Mt (dois mil e quinhentos meticais) correspondentes a 5% do capital social ambas representadas pela senhora Benedicta Alix Maria Clarissa Beatrix Grafin Von Schall Riaucour com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 25: Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 25: 1. Aumento do objecto social;
- Texto do artigo, página 25: 3. A mudança de sede.
- Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão foram postos em discussão e deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade supra o aumento de objecto social e a mudança de sede. Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social que serão regidos pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação forma e sede social )
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como sua denominação: Pemba Energy City, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Pemba, no estaleiro da mesma sociedade, atras da Anadarko e adjacente ao estaleiro Afrox, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo
- Texto do artigo, página 25: estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: ( Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: Prestação de serviços de suporte de gás e petróleo, logística, consultoria, construção na área imobiliária, hotelaria e restauração, infra-estruturas de tecnologias de informação e telecomunicações, comércio a grosso de materiais de construção e equipamentos não especificados (CAE 46632), Aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados (CAE 77309), e comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 25: vinte de Junho de dois mil e dezasseis — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Déjàvu Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672448, uma entidade denominada Déjàvu Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ivo Benjamim Mário Rebocho, casado, natural de Pemba - Metuge, residente no bairro Central B Avenida 24 de Julho n.º 1507 -15.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320207P, emitido em 1 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Maura Madalena Mondlane Rebocho, casada, natural de Pemba - Metuge, residente no bairro Central B Avenida 24 de Julho n.º 1507 -15.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320207P, emitido em 1 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Considerando que:
- Texto do artigo, página 25: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registrar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a forma comercial denominada Déjàvu Catering, Limitada, cujo objecto é a prestacao de serviços na área de alimentação, assim como
- Texto do artigo, página 26: o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal;
- Texto do artigo, página 26: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 26: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Déjàvu Catering, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, rua Frei João Santos n.º 211, 1.º andar única.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em áreas como:
- Número ou marcador, página 26: a) Eventos de vários níveis;
- Número ou marcador, página 26: b) Organização de congressos;
- Número ou marcador, página 26: c) Eventos empresariais;
- Número ou marcador, página 26: d) Restauração;
- Número ou marcador, página 26: e) Festivais;
- Número ou marcador, página 26: f) Feiras;
- Número ou marcador, página 26: g) Formação;
- Número ou marcador, página 26: h) Comércio e serviços;
- Número ou marcador, página 26: i) Bebidas e produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 26: j) Som, imagem e decoração;
- Número ou marcador, página 26: k) Markiting & imagem;
- Número ou marcador, página 26: l) Impressão & serigrafia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, da sociedade realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) A quota no valor de 18,000.00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% (cinquenta e cinco porcento) do capital social, é titulada pelo sócio Ivo Benjamim Mário Rebocho;
- Número ou marcador, página 26: b) A quota no valor de 2,000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (trinta porcento) do capital social, é titulada pelo sócio Maura Madalena Mondlane Rebocho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia de todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas, nesta sequência.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de sessenta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Se a sociedade, e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá
- Texto do artigo, página 26: transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação de todos os sócios e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 26: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, quatro (4) meses, um (1) ano após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representaçao da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado director-geral por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga se com a intervenção do director-geral, sendo que na sua ausência poderá responder por ela o directorgeral adjunto.
- Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral é nomeado pelos sócios a um prazo de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado após deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica desde já nomeado directorgeral o sócio Ivo Benjamim Mário Rebocho.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo à quota social de cada sócio.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Tem o sócio com maior numero de contas, com a aprovação do director-geral o poder para abrir contas bancárias e assinar, bem como representar aos demais sócios em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 27: Conforme deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos
- Texto do artigo, página 27: os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 27: a) 5% (cinco porcento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 27: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 27: c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 27: d) Dividendos aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 28: Nossos serviços:
- Título de secção, página 28: Nossos serviços:
- Título de secção, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 28: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 28: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 28: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 28: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 28: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 28: Preço — 65,10MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Night Vision, Limitada
- Certidão de registo Aniin Comercial, Limitada
- Certidão de registo Moz Mbau Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Shun Tai Comércio Internacional, Limitada
- Diploma Óleos Pemba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coba Moçambique – Consultores de Engenharia e Ambiente, Limitada
- Certidão de registo Muitua Villigy, Limitada
- Certidão de registo Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada
- Certidão de registo Quotidiano Executivo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercearia 3y, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Ancuabe Comercial, Limitada
- Certidão de registo China Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adaawe Comercial, Limitada
- Certidão de registo Pemba Plant And Tool – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digital Company, Limitada
- Certidão de registo Tanot Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Suave, Limitada
- Certidão de registo TALC, Limitada
- Diploma CGPS – Comércio Geral e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RW-Construções, Limitada
- Certidão de registo Pemba Energy City, Limitada
- Certidão de registo Déjàvu Catering, Limitada
- Certidão de registo Centro Clínico Amparo, Limitada
- Certidão de registo Mondial Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Freshberg EngineeringSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ruber Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada