III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2016

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Texto do artigo · p. 22 Junho de dois mil e treze. — O Notário,Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Suave, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 69 e seguintes no livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Sejad Sadrudin Makhani E Mansur Nasimbhai Rajwani.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito: Que, constituem entre uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 23 responsabilidade limitada, denominada por Suave, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Suave, Limitada, e tem a sua sede em Chiúre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio de produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de outros produtos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital, realizado em dinheiro e em espécie é 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) 50% por cento do capital equivalente a 30,000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Sejad Sadrudini Makhani;
Número ou marcador · p. 23 b) 50% por cento do capital equivalente a 30,000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Mansur Nasimbhai Rajwani.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício.
Número ou marcador · p. 23 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 23 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 23 apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 26 de
Texto do artigo · p. 23 Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 TALC, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezasseis lavrada a folhas 44 verso a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.° 206 no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por TALC, Limitada, pelos sócios Fernando Júlio Alfredo Leal Abílio Abdul Abílio Estevão Luciano Nanlelo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica adoptada a denominação de TALC, Limitada. Constituise como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral tranferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade contitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O seu início contar-se-a a partir da data da presente escritura notarial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de transportes, agenciamento, logística e consultoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de 20.000,00Mt, correspondente a soma de três quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 24 a) O senhor Fernando Júlio Alfredo Leal, tem a quota de 7.000,00Mt, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O senhor Abílio Abdul Abílio, tem a quota de 6.500,00Mt, correspondente a 32.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) O senhor Estevão Luciano Nanlelo, tem a quota de 6.500,00Mt, correspondente a 32.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado em assembleia geral a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso da sociedade não exercer-lo mais do que uma quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 24 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 24 b) Os respectivos titulares e nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestam outras pessoas singulares ou collectivas, os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana reservados aos agentes comerciais por si reconhecidos ou praticar qualquer acto ou assinar qualquer documento relacionado com tais serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorência desleal ou sejam sócios de outraas sociedades que se dediquem a objecto identico ou sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá para:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleição dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraodinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um gerente e poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Desde já, é designado o sócio gerente Fernando Júlio Alfredo Leal, cujo mandato durará excepcionalmente desde a data de outrora da escritura de constituição da sociedade, até a data da realização da assembleia geral oridinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 dezasseis de Junho, de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RW-Construções, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Agosto de dois mil e treze, lavrada neste Balcão no livro de notas número cento noventa e quatro traço B, para escrituras diversas, foi constituída uma sociedade unipessoal por Zacarias Jacara Marques. Pessoa cuja identidade verifiquei através da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 25 E por ele foi dito: Que, constituiu uma sociedade unipessoal denominada por RWConstruções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal adopta a denominação de RW-Construções, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Pemba, no Bairro de Cimento na Zona Militar, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 O objecto da sociedade é construção de obras públicas, podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo de construção em que o proprietário seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00Mts (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota do proprietário o senhor Zacarias Jacara Marques respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário não cedentes.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 Por motivo de interdição ou morte de propritário, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA A sociedade dissolve-se em casos previstos
Texto do artigo · p. 25 na lei ou pela simples vontade do proprietário.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele causados, serão retiradas cinco por cento para fundo de reserva.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 19 de Agosto de dois mil e treze. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pemba Energy City, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade de Pemba Energy City, Limitada (Sucursal) com sede na Avenida de Maguiguana, n.º 319, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos trinta e cinco, à folhas setenta e quatro, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos setenta e seis cento, à folhas cento quarenta e cinco, do livro E traço treze, de harmonia com as deliberações tomadas em reunião de assembleia geral extraordinária, através das actas avulsas, datadas de vinte e vinte dois de Março do corrente ano onde se encontravam representados os sócios da sociedade nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 i) Pemba Energy City Limited, com a quota de 47.500,00 Mt (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 95% do capital social; ii) Palma Energy City, Limitada, com a quota de 2.500,00 Mt (dois mil e quinhentos meticais) correspondentes a 5% do capital social ambas representadas pela senhora Benedicta Alix Maria Clarissa Beatrix Grafin Von Schall Riaucour com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 25 Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 25 1. Aumento do objecto social;
Texto do artigo · p. 25 3. A mudança de sede.
Texto do artigo · p. 25 Aberta a sessão foram postos em discussão e deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade supra o aumento de objecto social e a mudança de sede. Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social que serão regidos pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação forma e sede social )
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como sua denominação: Pemba Energy City, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Pemba, no estaleiro da mesma sociedade, atras da Anadarko e adjacente ao estaleiro Afrox, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo
Texto do artigo · p. 25 estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 ( Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 Prestação de serviços de suporte de gás e petróleo, logística, consultoria, construção na área imobiliária, hotelaria e restauração, infra-estruturas de tecnologias de informação e telecomunicações, comércio a grosso de materiais de construção e equipamentos não especificados (CAE 46632), Aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados (CAE 77309), e comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 25 vinte de Junho de dois mil e dezasseis — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Déjàvu Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672448, uma entidade denominada Déjàvu Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Ivo Benjamim Mário Rebocho, casado, natural de Pemba - Metuge, residente no bairro Central B Avenida 24 de Julho n.º 1507 -15.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320207P, emitido em 1 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Maura Madalena Mondlane Rebocho, casada, natural de Pemba - Metuge, residente no bairro Central B Avenida 24 de Julho n.º 1507 -15.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320207P, emitido em 1 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Considerando que:
Texto do artigo · p. 25 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registrar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a forma comercial denominada Déjàvu Catering, Limitada, cujo objecto é a prestacao de serviços na área de alimentação, assim como
Texto do artigo · p. 26 o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal;
Texto do artigo · p. 26 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 26 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Déjàvu Catering, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, rua Frei João Santos n.º 211, 1.º andar única.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em áreas como:
Número ou marcador · p. 26 a) Eventos de vários níveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Organização de congressos;
Número ou marcador · p. 26 c) Eventos empresariais;
Número ou marcador · p. 26 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 26 e) Festivais;
Número ou marcador · p. 26 f) Feiras;
Número ou marcador · p. 26 g) Formação;
Número ou marcador · p. 26 h) Comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 26 i) Bebidas e produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 26 j) Som, imagem e decoração;
Número ou marcador · p. 26 k) Markiting & imagem;
Número ou marcador · p. 26 l) Impressão & serigrafia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, da sociedade realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) A quota no valor de 18,000.00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% (cinquenta e cinco porcento) do capital social, é titulada pelo sócio Ivo Benjamim Mário Rebocho;
Número ou marcador · p. 26 b) A quota no valor de 2,000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (trinta porcento) do capital social, é titulada pelo sócio Maura Madalena Mondlane Rebocho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia de todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas, nesta sequência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de sessenta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se a sociedade, e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá
Texto do artigo · p. 26 transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação de todos os sócios e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 26 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, quatro (4) meses, um (1) ano após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representaçao da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado director-geral por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga se com a intervenção do director-geral, sendo que na sua ausência poderá responder por ela o directorgeral adjunto.
Número ou marcador · p. 26 Três) O director-geral é nomeado pelos sócios a um prazo de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado após deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Fica desde já nomeado directorgeral o sócio Ivo Benjamim Mário Rebocho.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo à quota social de cada sócio.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Tem o sócio com maior numero de contas, com a aprovação do director-geral o poder para abrir contas bancárias e assinar, bem como representar aos demais sócios em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Conforme deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos
Texto do artigo · p. 27 os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 27 a) 5% (cinco porcento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 27 d) Dividendos aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Título de secção · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 28 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 28 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 28 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 28 Preço — 65,10MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Junho de dois mil e treze. — O Notário,Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 22: Suave, Limitada
  3. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 69 e seguintes no livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Sejad Sadrudin Makhani E Mansur Nasimbhai Rajwani.
  4. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que, constituem entre uma sociedade comercial por quotas de
  5. Texto do artigo, página 23: responsabilidade limitada, denominada por Suave, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Suave, Limitada, e tem a sua sede em Chiúre.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNGO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Comércio de produtos plásticos;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Venda de outros produtos.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital, realizado em dinheiro e em espécie é 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 23: a) 50% por cento do capital equivalente a 30,000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Sejad Sadrudini Makhani;
  22. Número ou marcador, página 23: b) 50% por cento do capital equivalente a 30,000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Mansur Nasimbhai Rajwani.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício.
  39. Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados.
  40. Número ou marcador, página 23: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: Administração
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
  50. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
  53. Texto do artigo, página 23: apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  54. Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 26 de
  62. Texto do artigo, página 23: Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 23: TALC, Limitada
  64. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezasseis lavrada a folhas 44 verso a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.° 206 no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por TALC, Limitada, pelos sócios Fernando Júlio Alfredo Leal Abílio Abdul Abílio Estevão Luciano Nanlelo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica adoptada a denominação de TALC, Limitada. Constituise como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral tranferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade contitui-se por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) O seu início contar-se-a a partir da data da presente escritura notarial.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de transportes, agenciamento, logística e consultoria.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de 20.000,00Mt, correspondente a soma de três quotas, assim divididas:
  80. Número ou marcador, página 24: a) O senhor Fernando Júlio Alfredo Leal, tem a quota de 7.000,00Mt, correspondente a 35% do capital social;
  81. Número ou marcador, página 24: b) O senhor Abílio Abdul Abílio, tem a quota de 6.500,00Mt, correspondente a 32.5% do capital social;
  82. Número ou marcador, página 24: c) O senhor Estevão Luciano Nanlelo, tem a quota de 6.500,00Mt, correspondente a 32.5% do capital social.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  86. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado em assembleia geral a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) No caso da sociedade não exercer-lo mais do que uma quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  95. Número ou marcador, página 24: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  96. Número ou marcador, página 24: b) Os respectivos titulares e nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestam outras pessoas singulares ou collectivas, os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana reservados aos agentes comerciais por si reconhecidos ou praticar qualquer acto ou assinar qualquer documento relacionado com tais serviços;
  97. Número ou marcador, página 24: c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorência desleal ou sejam sócios de outraas sociedades que se dediquem a objecto identico ou sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá para:
  102. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  103. Número ou marcador, página 24: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados;
  104. Número ou marcador, página 24: c) Eleição dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraodinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um gerente e poderá ser renovado.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Desde já, é designado o sócio gerente Fernando Júlio Alfredo Leal, cujo mandato durará excepcionalmente desde a data de outrora da escritura de constituição da sociedade, até a data da realização da assembleia geral oridinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
  116. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  119. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
  122. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  126. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  127. Texto do artigo, página 24: dezasseis de Junho, de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 24: RW-Construções, Limitada
  129. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Agosto de dois mil e treze, lavrada neste Balcão no livro de notas número cento noventa e quatro traço B, para escrituras diversas, foi constituída uma sociedade unipessoal por Zacarias Jacara Marques. Pessoa cuja identidade verifiquei através da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  130. Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito: Que, constituiu uma sociedade unipessoal denominada por RWConstruções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de RW-Construções, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Pemba, no Bairro de Cimento na Zona Militar, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  133. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  134. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  136. Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade é construção de obras públicas, podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo de construção em que o proprietário seja permitido por lei.
  137. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  138. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00Mts (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota do proprietário o senhor Zacarias Jacara Marques respectivamente.
  139. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  140. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário não cedentes.
  141. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  142. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  143. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  144. Texto do artigo, página 25: Por motivo de interdição ou morte de propritário, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  145. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA A sociedade dissolve-se em casos previstos
  146. Texto do artigo, página 25: na lei ou pela simples vontade do proprietário.
  147. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  148. Texto do artigo, página 25: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele causados, serão retiradas cinco por cento para fundo de reserva.
  149. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  150. Texto do artigo, página 25: Pemba, 19 de Agosto de dois mil e treze. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 25: Pemba Energy City, Limitada
  152. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade de Pemba Energy City, Limitada (Sucursal) com sede na Avenida de Maguiguana, n.º 319, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos trinta e cinco, à folhas setenta e quatro, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos setenta e seis cento, à folhas cento quarenta e cinco, do livro E traço treze, de harmonia com as deliberações tomadas em reunião de assembleia geral extraordinária, através das actas avulsas, datadas de vinte e vinte dois de Março do corrente ano onde se encontravam representados os sócios da sociedade nomeadamente:
  153. Texto do artigo, página 25: i) Pemba Energy City Limited, com a quota de 47.500,00 Mt (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 95% do capital social; ii) Palma Energy City, Limitada, com a quota de 2.500,00 Mt (dois mil e quinhentos meticais) correspondentes a 5% do capital social ambas representadas pela senhora Benedicta Alix Maria Clarissa Beatrix Grafin Von Schall Riaucour com poderes bastantes para o acto.
  154. Texto do artigo, página 25: Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  155. Texto do artigo, página 25: 1. Aumento do objecto social;
  156. Texto do artigo, página 25: 3. A mudança de sede.
  157. Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão foram postos em discussão e deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade supra o aumento de objecto social e a mudança de sede. Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social que serão regidos pelos artigos seguintes:
  158. Texto do artigo, página 25: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Denominação forma e sede social )
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como sua denominação: Pemba Energy City, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Pemba, no estaleiro da mesma sociedade, atras da Anadarko e adjacente ao estaleiro Afrox, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo
  162. Texto do artigo, página 25: estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  163. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: ( Objecto social)
  166. Texto do artigo, página 25: Prestação de serviços de suporte de gás e petróleo, logística, consultoria, construção na área imobiliária, hotelaria e restauração, infra-estruturas de tecnologias de informação e telecomunicações, comércio a grosso de materiais de construção e equipamentos não especificados (CAE 46632), Aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados (CAE 77309), e comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  168. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  169. Texto do artigo, página 25: vinte de Junho de dois mil e dezasseis — A Técnica, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 25: Déjàvu Catering, Limitada
  171. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672448, uma entidade denominada Déjàvu Catering, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 25: Entre:
  173. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ivo Benjamim Mário Rebocho, casado, natural de Pemba - Metuge, residente no bairro Central B Avenida 24 de Julho n.º 1507 -15.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320207P, emitido em 1 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  174. Texto do artigo, página 25: Segundo. Maura Madalena Mondlane Rebocho, casada, natural de Pemba - Metuge, residente no bairro Central B Avenida 24 de Julho n.º 1507 -15.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320207P, emitido em 1 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  175. Texto do artigo, página 25: Considerando que:
  176. Texto do artigo, página 25: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registrar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a forma comercial denominada Déjàvu Catering, Limitada, cujo objecto é a prestacao de serviços na área de alimentação, assim como
  177. Texto do artigo, página 26: o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal;
  178. Texto do artigo, página 26: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  179. Texto do artigo, página 26: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  180. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  183. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Déjàvu Catering, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, rua Frei João Santos n.º 211, 1.º andar única.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em áreas como:
  191. Número ou marcador, página 26: a) Eventos de vários níveis;
  192. Número ou marcador, página 26: b) Organização de congressos;
  193. Número ou marcador, página 26: c) Eventos empresariais;
  194. Número ou marcador, página 26: d) Restauração;
  195. Número ou marcador, página 26: e) Festivais;
  196. Número ou marcador, página 26: f) Feiras;
  197. Número ou marcador, página 26: g) Formação;
  198. Número ou marcador, página 26: h) Comércio e serviços;
  199. Número ou marcador, página 26: i) Bebidas e produtos alimentícios;
  200. Número ou marcador, página 26: j) Som, imagem e decoração;
  201. Número ou marcador, página 26: k) Markiting & imagem;
  202. Número ou marcador, página 26: l) Impressão & serigrafia.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) Assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  204. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  205. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, da sociedade realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  209. Número ou marcador, página 26: a) A quota no valor de 18,000.00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% (cinquenta e cinco porcento) do capital social, é titulada pelo sócio Ivo Benjamim Mário Rebocho;
  210. Número ou marcador, página 26: b) A quota no valor de 2,000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (trinta porcento) do capital social, é titulada pelo sócio Maura Madalena Mondlane Rebocho.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  212. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  215. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia de todos os sócios da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas, nesta sequência.
  220. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  221. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de sessenta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  222. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se a sociedade, e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá
  223. Texto do artigo, página 26: transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação de todos os sócios e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  228. Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  229. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  230. Número ou marcador, página 26: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  231. Número ou marcador, página 26: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, quatro (4) meses, um (1) ano após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 26: (Aquisição de quotas próprias)
  234. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
  235. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representaçao da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado director-geral por decisão dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga se com a intervenção do director-geral, sendo que na sua ausência poderá responder por ela o directorgeral adjunto.
  240. Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral é nomeado pelos sócios a um prazo de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado após deliberação dos sócios.
  241. Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica desde já nomeado directorgeral o sócio Ivo Benjamim Mário Rebocho.
  242. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31de Dezembro de cada ano.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  247. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo à quota social de cada sócio.
  248. Número ou marcador, página 27: Quatro) Tem o sócio com maior numero de contas, com a aprovação do director-geral o poder para abrir contas bancárias e assinar, bem como representar aos demais sócios em caso de necessidade.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  251. Texto do artigo, página 27: Conforme deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos
  252. Texto do artigo, página 27: os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  253. Número ou marcador, página 27: a) 5% (cinco porcento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  254. Número ou marcador, página 27: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação de todos os sócios;
  255. Número ou marcador, página 27: c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
  256. Número ou marcador, página 27: d) Dividendos aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  263. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  265. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  266. Texto lido por imagem, página 28: Nossos serviços:
  267. Título de secção, página 28: Nossos serviços:
  268. Título de secção, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  269. Título de secção, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  270. Título de secção, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  271. Título de secção, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  272. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  273. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  274. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual: Séries
  275. Lista, página 28: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  276. Lista, página 28: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  277. Parágrafo, página 28: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  278. Parágrafo, página 28: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  279. Parágrafo, página 28: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  280. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  281. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  282. Parágrafo, página 28: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  283. Parágrafo, página 28: Preço — 65,10MT
  284. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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