III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2016

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em casa exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mercearia 3y, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705958 uma sociedade denominada Mercearia 3y, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Jeremias Azarias Mbalane, casado de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente em Maputo na Avenida Ho- Chi-Min, casa n.° 1609, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101003398Q, emitido no dia 21 de Outubro de 2010, em Maputo, em representação dos filhos, menores: Yury Azarias Mbalane,Yuzna Zaida Mbalane e Yasser Jeremias Mbalane.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta denominação de Mercearia 3y, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá adquirir participação financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelo sócios Yuran Azarias Mbalane, com o valor de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital, e Yuzna Zaida Mbalane, com quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social e Yasser Jeremias Mbalane com quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada pelo Jeremias Azarias Mbalane, se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ancuabe Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de Seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 87 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversasa n.º 205-A, desta foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Shahilali Amirali Mukhida e Amirali Hussianali Mukhida.
Texto do artigo · p. 17 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Ancuabe Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade Adopta a denominação de Ancuabe Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Ancuabe na província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 17 b) Vendas de outros produtos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital, realizado em dinheiro e em espécie, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) 50% do capital equivalente a 30.000,00 MT (trinta mil meticais), retidos pelo sócio Shahilali Amirali Mukhida;
Número ou marcador · p. 17 b) 50% do capital equivalente a 30.000,00 MT (trinta mil meticais), retidos pelo sócio Amirali Hussianali Mukhida.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício.
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário,competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por Shahilali Amirali Mukhida, que fica desde já indicado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Competente a Shahilali Amirali Mukhida a representação da sociedade em todos os actos,activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de Shahilali Amirali Mukhida que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercicio social coincide com os anos civis.
Texto do artigo · p. 17 Dois ) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos à apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 8 de Junho de
Texto do artigo · p. 18 dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 China Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma à folhas duas verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e seis traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura de admissão de novo sócio e transformação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte alterase a redacção dos artigos primeiro, quarto e décimo quinto dos estatutos, que passam a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como denominação China Mining, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no Posto Administrativo de Ócua, Distrito de Chiúre na Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, pertencente aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Yiming Quan, com a quota de 99% do capital social, equivalente a 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) Ivan António de Jesus Remane, com a quota de 1% do capital social, equivalente a 10.000,00MT; (dez mil meticais).
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Yiming Quan, e que desde já fica designado sócio gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Pemba-Baú, 27 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Adaawe Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezasseis lavrada a folhas setenta e sete a setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas n.° 205-A, no BAU-Pemba, a cargo de Diamantino da Silva conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Adaawe Comercial, Limitada, pelo sócios Mustafa Jemale Afrah, Hassan Hussein Wardhere, Hassan Mostaf Jimale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Adaawe Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro de Ingonane n.º 20, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação, podendo, por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 18 exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 700.000.00 MT, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Mustafa Jemale Afrah, detém 490.000.00 MT, correspondentes a 70% do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Hassan Hussein Wardhere, detém 105.000,00 MT, correspondentes a 15% do capital;
Número ou marcador · p. 18 c) Hassan Mostaf Jimale, detém 105.000,00 MT, correspondentes a 15% do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Fica desde já nomeado o sócio Mustafa Jemale Afrah administrador e, gerente da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 19 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 19 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 f) Abrir e assinar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 19 g) Representar os outros dois membros nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 vinte quatro de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 19 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pemba Plant And Tool – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 33 a 33 verso do livro de escrituras diversas n.º 206, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada por Pemba Plant And Tool – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Ian Richard Melville Wadeson, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como sua denominação: Pemba Plant And Tool – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Muxara, Estrada Nacional, Número 106, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de reparação e manutenção de hidráulicos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio único senhor Ian Richard Melville Waddeson, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Ian Richard Melville Waddeson, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Decisão por escrito do sócio-administrador da Clickar Imagem Sociedade Unipessoal, Lda, por força dos números 4, 5 e 6 do Artigo 128.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Mauro Tomás Fernando Vombe, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lénine, PH-nove, primeiro andar, cidade de Maputo, bairro da Coop, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663036P, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e dez, titular de uma quota nominal de 20.000,00 MT (vinte
Texto do artigo · p. 20 mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da capital social da Clickar Imagem Sociedade Unipessoal, Limitada, registada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100627833, daqui em diante designada a Sociedade vem, por este meio, por força e para efeitos dos números quatro, cinco e seis do Artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, declarar e votar favoravelmente no sentido de que sejam tomadas as presentes decisões da Administração.
Texto do artigo · p. 20 Considerando que:
Texto do artigo · p. 20 Um) No acto da publicação dos estatutos da sociedade, a sede da mesma foi indicada como sendo na Cidade de Maputo, sem concretização do endereço da mesma;
Texto do artigo · p. 20 Dois) A sociedade já possui um endereço determinado, sendo que pretende que tal endereço conste dos estatutos e, consequentemente seja publicada no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 20 Na qualidade de único sócio e administrador da Sociedade, com poderes bastantes para o efeito, DECLARA, por este meio, no sentido de que sejam tomadas as seguintes deliberações por escrito da Administração da Sociedade:
Texto do artigo · p. 20 Primeira Deliberação:
Texto do artigo · p. 20 A sociedade passa a ter como endereço fixo e determinado a Avenida Vladimir Lénine, PH-nove, primeiro andar, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segunda Deliberação:
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da indicação do endereço, delibera-se a alteração do artigo segundo, número um dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lénine, PH-nove, primeiro andar, bairro da Coop, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 20 Não havendo mais a deliberar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e considerada conforme vai ser assinada pelo único sócio e representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 20 Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 pública de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 34 a 34 verso do livro de escrituras diversas n.º 206, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada por Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Ian Richard Melville Wadeson, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como sua denominação Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Muxara, Estrada Nacional, N.º 106, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de aluguer, vendas e reparação de plantas e ferramentas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio único senhor Ian Richard Melville Wadeson, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Ian Richard Melville Wadeson, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio- único.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos de Pemba, dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Digital Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e vinte e dois mil dezassete, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Digital Company, Limitada, constituída entre os sócios; Chaual Albino Joao Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, Farida João Baptista Saraiva Manecas, casada, natural de Lugela, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º030100039830C
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura
Texto do artigo · p. 21 emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, Bairro de Muatala, Laercio Chaual Saraiva Manecas, menor, natural de Nampula, representado por seu pai Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, Belkiss De Suzi Chaual Saraiva Manecas, menor, natural de Nampula, representado por seu pai Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, Bairro de Muatala, Resiana Chaual Saraiva Manecas, menor, natural de Nampula, representado por seu pai Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala e Fahima Chaual Saraiva Manecas, menor, natural de Nampula, representado por seu pai Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Digital Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 21 b) Reparação e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 21 c) Copia e encadernação;
Número ou marcador · p. 21 d) Livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 21 e) Ornamentação;
Número ou marcador · p. 21 f) Sala de conferências;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 h) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 21 i) Serviços de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 35,000.00 MT (trinta e cinco mil meticais,equivalente a 35% do capital, pertencente ao sócio Chaual Albino João Manecas;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 25,000.00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente a sócia Farida João Baptista Saraiva Manecas;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de 10,000.00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Laércio Chaual Saraiva Manecas;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de 10,000.00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a sócia Belkiss de Suzi Chaual Saraiva Manecas;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota de 10,000.00mts (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a sócia Resiana Chaual Saraiva Manecas;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a sócia Fahima Chaual Saraiva Manecas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma
Texto do artigo · p. 21 ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 21 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Chaual Albino João Manecas, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Exercício social
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos “a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) O remanescente será repartido aos sócios na proporão das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 7 de Julho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tanot Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 95 à 96 do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada Tanot Import & Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Tanot Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na Rua 027, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh, e que desde já e pelos presentes estatutos è designado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Alterações)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notariado de Pemba- Baú, 16 de
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  3. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em casa exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  10. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  19. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  20. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 16: Mercearia 3y, Limitada
  22. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705958 uma sociedade denominada Mercearia 3y, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  24. Texto do artigo, página 16: Jeremias Azarias Mbalane, casado de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente em Maputo na Avenida Ho- Chi-Min, casa n.° 1609, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101003398Q, emitido no dia 21 de Outubro de 2010, em Maputo, em representação dos filhos, menores: Yury Azarias Mbalane,Yuzna Zaida Mbalane e Yasser Jeremias Mbalane.
  25. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta denominação de Mercearia 3y, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 16: Duração
  31. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: Objecto
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 16: a) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos alimentares;
  36. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá adquirir participação financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 16: Capital social
  40. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelo sócios Yuran Azarias Mbalane, com o valor de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital, e Yuzna Zaida Mbalane, com quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social e Yasser Jeremias Mbalane com quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  43. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo Jeremias Azarias Mbalane, se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 17: Ancuabe Comercial, Limitada
  63. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de Seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 87 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversasa n.º 205-A, desta foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Shahilali Amirali Mukhida e Amirali Hussianali Mukhida.
  64. Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Ancuabe Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: Denominação
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Adopta a denominação de Ancuabe Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Ancuabe na província de Cabo Delgado.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNGO
  70. Texto do artigo, página 17: Duração
  71. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: Objecto
  74. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto:
  75. Número ou marcador, página 17: a) Comércio de produtos de mercearia;
  76. Número ou marcador, página 17: b) Vendas de outros produtos.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 17: Capital social
  79. Número ou marcador, página 17: Um) O capital, realizado em dinheiro e em espécie, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas:
  80. Número ou marcador, página 17: a) 50% do capital equivalente a 30.000,00 MT (trinta mil meticais), retidos pelo sócio Shahilali Amirali Mukhida;
  81. Número ou marcador, página 17: b) 50% do capital equivalente a 30.000,00 MT (trinta mil meticais), retidos pelo sócio Amirali Hussianali Mukhida.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  85. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  88. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  93. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  97. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício.
  98. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  99. Número ou marcador, página 17: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário,competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 17: Administração
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por Shahilali Amirali Mukhida, que fica desde já indicado sócio gerente.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Competente a Shahilali Amirali Mukhida a representação da sociedade em todos os actos,activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de Shahilali Amirali Mukhida que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
  109. Número ou marcador, página 17: Um) O exercicio social coincide com os anos civis.
  110. Texto do artigo, página 17: Dois ) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos à apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  112. Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  113. Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  116. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
  118. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 8 de Junho de
  120. Texto do artigo, página 18: dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 18: China Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma à folhas duas verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e seis traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura de admissão de novo sócio e transformação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte alterase a redacção dos artigos primeiro, quarto e décimo quinto dos estatutos, que passam a ter o seguinte teor:
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como denominação China Mining, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no Posto Administrativo de Ócua, Distrito de Chiúre na Província de Cabo Delgado.
  126. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 18: Capital social
  129. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, pertencente aos sócios da seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 18: a) Yiming Quan, com a quota de 99% do capital social, equivalente a 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais);
  131. Número ou marcador, página 18: b) Ivan António de Jesus Remane, com a quota de 1% do capital social, equivalente a 10.000,00MT; (dez mil meticais).
  132. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Yiming Quan, e que desde já fica designado sócio gerente, com dispensa de caução.
  136. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  137. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  138. Texto do artigo, página 18: de Pemba-Baú, 27 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 18: Adaawe Comercial, Limitada
  140. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezasseis lavrada a folhas setenta e sete a setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas n.° 205-A, no BAU-Pemba, a cargo de Diamantino da Silva conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Adaawe Comercial, Limitada, pelo sócios Mustafa Jemale Afrah, Hassan Hussein Wardhere, Hassan Mostaf Jimale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  143. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Adaawe Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro de Ingonane n.º 20, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação, podendo, por deliberação da assembleia geral,
  151. Texto do artigo, página 18: exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 700.000.00 MT, distribuído da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 18: a) Mustafa Jemale Afrah, detém 490.000.00 MT, correspondentes a 70% do capital;
  156. Número ou marcador, página 18: b) Hassan Hussein Wardhere, detém 105.000,00 MT, correspondentes a 15% do capital;
  157. Número ou marcador, página 18: c) Hassan Mostaf Jimale, detém 105.000,00 MT, correspondentes a 15% do capital.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  161. Texto do artigo, página 18: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  164. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  169. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) Fica desde já nomeado o sócio Mustafa Jemale Afrah administrador e, gerente da sociedade, podendo ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  174. Número ou marcador, página 19: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  175. Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  176. Número ou marcador, página 19: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  177. Número ou marcador, página 19: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  178. Número ou marcador, página 19: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  179. Número ou marcador, página 19: f) Abrir e assinar contas bancárias;
  180. Número ou marcador, página 19: g) Representar os outros dois membros nas suas ausências.
  181. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  182. Texto do artigo, página 19: Parágrafo Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos resultados)
  185. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  192. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  193. Texto do artigo, página 19: vinte quatro de Junho de dois mil e dezasseis.
  194. Texto do artigo, página 19: — A Técnica, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 19: Pemba Plant And Tool – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 33 a 33 verso do livro de escrituras diversas n.º 206, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada por Pemba Plant And Tool – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Ian Richard Melville Wadeson, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação: Pemba Plant And Tool – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Muxara, Estrada Nacional, Número 106, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de reparação e manutenção de hidráulicos.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio único senhor Ian Richard Melville Waddeson, equivalente a 100%.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  215. Texto do artigo, página 19: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Ian Richard Melville Waddeson, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único.
  224. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  229. Texto do artigo, página 19: dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 19: Clickar Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 19: Decisão por escrito do sócio-administrador da Clickar Imagem Sociedade Unipessoal, Lda, por força dos números 4, 5 e 6 do Artigo 128.º do Código Comercial.
  232. Texto do artigo, página 19: Mauro Tomás Fernando Vombe, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lénine, PH-nove, primeiro andar, cidade de Maputo, bairro da Coop, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663036P, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e dez, titular de uma quota nominal de 20.000,00 MT (vinte
  233. Texto do artigo, página 20: mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da capital social da Clickar Imagem Sociedade Unipessoal, Limitada, registada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100627833, daqui em diante designada a Sociedade vem, por este meio, por força e para efeitos dos números quatro, cinco e seis do Artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, declarar e votar favoravelmente no sentido de que sejam tomadas as presentes decisões da Administração.
  234. Texto do artigo, página 20: Considerando que:
  235. Texto do artigo, página 20: Um) No acto da publicação dos estatutos da sociedade, a sede da mesma foi indicada como sendo na Cidade de Maputo, sem concretização do endereço da mesma;
  236. Texto do artigo, página 20: Dois) A sociedade já possui um endereço determinado, sendo que pretende que tal endereço conste dos estatutos e, consequentemente seja publicada no Boletim da República.
  237. Texto do artigo, página 20: Na qualidade de único sócio e administrador da Sociedade, com poderes bastantes para o efeito, DECLARA, por este meio, no sentido de que sejam tomadas as seguintes deliberações por escrito da Administração da Sociedade:
  238. Texto do artigo, página 20: Primeira Deliberação:
  239. Texto do artigo, página 20: A sociedade passa a ter como endereço fixo e determinado a Avenida Vladimir Lénine, PH-nove, primeiro andar, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  240. Texto do artigo, página 20: Segunda Deliberação:
  241. Texto do artigo, página 20: Em consequência da indicação do endereço, delibera-se a alteração do artigo segundo, número um dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lénine, PH-nove, primeiro andar, bairro da Coop, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  244. Texto do artigo, página 20: Não havendo mais a deliberar, lavrou-se a presente acta que, depois de lida e considerada conforme vai ser assinada pelo único sócio e representante da sociedade.
  245. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Julho de 2016.
  246. Texto do artigo, página 20: Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: pública de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 34 a 34 verso do livro de escrituras diversas n.º 206, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada por Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Ian Richard Melville Wadeson, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como sua denominação Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Muxara, Estrada Nacional, N.º 106, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de aluguer, vendas e reparação de plantas e ferramentas.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio único senhor Ian Richard Melville Wadeson, equivalente a 100%.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
  266. Texto do artigo, página 20: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Ian Richard Melville Wadeson, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  274. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio- único.
  275. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  280. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos de Pemba, dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 20: Digital Company, Limitada
  282. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e vinte e dois mil dezassete, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Digital Company, Limitada, constituída entre os sócios; Chaual Albino Joao Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, Farida João Baptista Saraiva Manecas, casada, natural de Lugela, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º030100039830C
  283. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura
  284. Texto do artigo, página 21: emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, Bairro de Muatala, Laercio Chaual Saraiva Manecas, menor, natural de Nampula, representado por seu pai Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, Belkiss De Suzi Chaual Saraiva Manecas, menor, natural de Nampula, representado por seu pai Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, Bairro de Muatala, Resiana Chaual Saraiva Manecas, menor, natural de Nampula, representado por seu pai Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala e Fahima Chaual Saraiva Manecas, menor, natural de Nampula, representado por seu pai Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, que se rege com base nos artigos que seguem:
  285. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Digital Company, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 21: Duração
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: Objecto
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de informática;
  296. Número ou marcador, página 21: b) Reparação e venda de material informático;
  297. Número ou marcador, página 21: c) Copia e encadernação;
  298. Número ou marcador, página 21: d) Livraria e papelaria;
  299. Número ou marcador, página 21: e) Ornamentação;
  300. Número ou marcador, página 21: f) Sala de conferências;
  301. Número ou marcador, página 21: g) Comércio geral;
  302. Número ou marcador, página 21: h) Serigrafia;
  303. Número ou marcador, página 21: i) Serviços de limpeza e jardinagem.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  305. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 21: Capital social
  308. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 35,000.00 MT (trinta e cinco mil meticais,equivalente a 35% do capital, pertencente ao sócio Chaual Albino João Manecas;
  310. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 25,000.00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente a sócia Farida João Baptista Saraiva Manecas;
  311. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 10,000.00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Laércio Chaual Saraiva Manecas;
  312. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de 10,000.00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a sócia Belkiss de Suzi Chaual Saraiva Manecas;
  313. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota de 10,000.00mts (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a sócia Resiana Chaual Saraiva Manecas;
  314. Número ou marcador, página 21: f) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a sócia Fahima Chaual Saraiva Manecas, respectivamente.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
  317. Número ou marcador, página 21: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma
  318. Texto do artigo, página 21: ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  322. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  326. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com os proprietários;
  327. Número ou marcador, página 21: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  328. Número ou marcador, página 21: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  331. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Chaual Albino João Manecas, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 21: Exercício social
  336. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos “a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 22: Aplicação dos resultados
  340. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  341. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
  342. Número ou marcador, página 22: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporão das suas quotas.
  343. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  346. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  351. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  352. Texto do artigo, página 22: Nampula, 7 de Julho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 22: Tanot Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de catorze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 95 à 96 do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada Tanot Import & Export - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  357. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Tanot Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na Rua 027, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 22: (Sucursais e filiais)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 22: A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  368. Número ou marcador, página 22: a) Comercialização de produtos agrícolas;
  369. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação;
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital e prestações suplementares)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e sua representação)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh, e que desde já e pelos presentes estatutos è designado gerente.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  382. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 22: (Alterações)
  385. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  396. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  399. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notariado de Pemba- Baú, 16 de
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