III SÉRIE — n.º 89
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 89/2019
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- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução do associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretário(a) executivo(a) e os chefes das 3 comissões da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros
- Texto do artigo, página 7: do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Funções)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão associação da assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o Regulamento Interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) chefe, um (a) adjunto e um (a) relator(a).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Africa Textil, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Africa Textil Limitada, com o capital social de doze milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 5750 a folhas 56 verso do livro C-15.
- Texto do artigo, página 8: Encontravam-se presentes os sócios Mohammad Iqbal, titular de uma quota no valor nominal de onze milhões setecentos e cinquenta mil meticais e Salim Mossa Haji Ismail, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Presidiu à assembleia o sócio Mohammad Iqbal.
- Texto do artigo, página 8: Pelos sócios presentes foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social, considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 8: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 8: a) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio Salim Mossa Haji Ismail a favor de Zuleikha Iqbal pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como nova sócia;
- Texto do artigo, página 8: b) Deliberar sobre a renúncia do senhor Salim Mossa Haji Ismail de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade;
- Texto do artigo, página 8: c) Alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Mohammad Iqbal, titular de uma quota no valor nominal de onze milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 97,91 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Zuleikha Iqbal titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 2,09 por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Afripol-Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101136779, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afripol-Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Charles Sérgio Abílio Mutunta, solteiro, maior, e nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101361228B, emitido aos 28 de Setembro 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Napipine, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Afripol-Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto de engenharia e construção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Charles Sérgio Abílio Mutunta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Charles Sérgio Abílio Mutunta, administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 18 de Abril de 2019. — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Afrivet Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, a Afrivet Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100672278, com sede na EN 240, bairro Alto Massaca, município de Vilanculos, província de Inhambane, Moçambique, em assembleia geral extraordinária, deliberou sobre a alteração do objecto social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Defesa da sanidade animal, mediante a realização de pesquisas laboratoriais, desen-
- Texto do artigo, página 9: volvimento de produtos e realização de actividades de prevenção, controlo e combate a doenças e agentes de doenças dos animais;
- Número ou marcador, página 9: b) Colaboração com organismos governamentais, não-governamentais e privados, nacionais e estrangeiros, na prevenção, controlo e combate a doenças e agentes de doenças dos animais;
- Número ou marcador, página 9: c) Recolha, processamento e análise de dados para a geração e divulgação de informação de interesse do sub-sector pecuário e área de veterinária;
- Número ou marcador, página 9: d) Produção, processamento, transporte, conservação e comercialização de produtos do subsector pecuário e área de veterinária;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos do subsector pecuário e área de veterinária;
- Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação de todo o tipo de produtos do subsector pecuário e área de veterinária;
- Número ou marcador, página 9: g) Comércio a grosso e a retalho; e
- Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Àgua Pet Reciclagem, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101140997, uma entidade denominada Água Pet Reciclagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Divyesh Kantilal Nathwani, casado, natural da Índia, portador de Passaporte n.º P1811122, emitido aos 4 Abril de 2016, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Daxesh Pravinbhai Dankhara, casado, natural da Índia, portador de Passaporte n.º R7247556, emitido aos 20 Dezembro de 2017, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Manglesh Ramniklal Ghia, casado, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104852267B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Junho de 2014, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Água Pet Reciclagem, Limitada, com sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 9: Comércio geral de todo tipo de mercadoria e produtos alimentares, higiénicos e plásticos, fabrico de diversos produtos, reciclagem de garrafas e outros matérias recicláveis, empacotamento de diversos produtos e comercialização de diversos produtos alimentícios e outros e seus derivados, produção, distribuição e venda de produtos alimentícios diversos, importação e exportação de todo tipo de mercadoria.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Divyesh Kantilal Nathwani, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Daxesh Pravinbhai Dankhara, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Manglesh Ramniklal Ghia, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte cinco por cento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 9: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Votação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do sócio Manglesh Ramniklal Ghia, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 10: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 10: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Argonrefri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 100955512, a sociedade Argonrefri – Sociedade Unipessoal, constituída por documento particular aos 24 de Janeiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: ( Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Argonrefri – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Reparação e manutenção de sistema de refrigeração e climatização;
- Número ou marcador, página 10: b) Reparação, manutenção e instalação de sistema de ventelição e conduta de ar;
- Número ou marcador, página 10: c) Reparação, manutenção e instalação de bombas de águas;
- Número ou marcador, página 10: d) Reparação, manutenção e instalação de sistema eléctrico industrial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Armando Gonçalves Correia, solteiro maior, natural de Tete, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100051570C, emitido em Tete aos 17 de Junho de 2005 e do NUIT 105828675.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada, e representada pelo único sócio Armando Gonçalves Correia, que fica fica já nomeado administrador, com dispensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 29 de Março de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 11: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 11: Banco Big Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte oito de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e seis a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezoito A do Quarto Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mússa, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social da sociedade e à alteração parcial dos estatutos, alterando-se por conseguinte o artigo quinto, e o número um do artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, encontra-se inteiramente subscrito e realizado, é de 1.171.345.000,00MT (mil cento e setenta e um milhões e trezentos e quarenta e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é representado por 1.171.345 acções com o valor nominal de 1 000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2019. — A Notária,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cassamo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas trinta e seis á trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador
- Texto do artigo, página 11: e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe
- Texto do artigo, página 11: o aumento de capital, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Castigo Cassamo e equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Centro de Corte e Quinagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia quinze de Março de dois mil e dezassete na Terceira Conservatória e Notariado da Beira, exarada de folhas 9 a folhas 10 de livro de notas para escrituras diversas n.º 36 da referida conservatória perante mim Jona Pagero Maramba, conservador notário técnico em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal Centro de Corte e Quinagem, Limitada, por Zengi Yang de CN nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 07CN00030991B emitido pela Migração de Sofala, em oito de Novembro de 2016, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Centro de Corte e Quinagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na estrada nacional n.º 6 Alto da Manga, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objectivo principal o corte e quinagem de chapas de cobertura, fabrico de comueiras, e caleiras e serviços diversos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a cem por cento para o sócio único Zengqi Yang.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único, poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas o sócio poderá fazer a sociedade suplementos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou a alienação de todas as quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento do titular da quota a sociedade poderá a amortizar-se a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele activa ou passivamente fica a cargo do sócio Zengqi Yang já nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Para obrigar a sociedade em todos os actos assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitos com assinaturas do sócio gerente ou por procurador legalmente constituídos.
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve mas sim continuará com herdeiro ou representante legal do sócio falecido incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificações do balanço e contas bem como para deliberar sobre qualquer assunto e extraordinariamente quando for necessário.
- Texto do artigo, página 12: Paragrafo único. O balanço geral executado anualmente com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício financeiros a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte e cinco por cento do total dos lucros da sociedade para fundos de reservas legais.
- Texto do artigo, página 12: Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver estabelecido e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e de mais disposições aplicáveis vigentes na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariados da Beira, 17 de Abril de 2019. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: CLA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Fevereiro de dois mil e onze, da sociedade CLA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Liberdade, Rua Cahora Bassa, n.º 161, província de Maputo, com capital social duzentos e cinquenta e sete mil meticais matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100204401, foi deliberado o aumento do capital social de duzentos e cinquenta e sete mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência desta deliberação fica alterado o artigo quatro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio Manuel Martinho Firmo.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Notário,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: CODEFARM – Agro-Pecuária e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 83 à 89 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2 a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por CODEFARM – Agro-Pecuária e Prestação de Serviços, Limitada, constituída por escritura pública lavrada no dia quatro do mês de Setembro do ano de dois mil e sete, exarada a folhas e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número duzentos e trinta e oito, do Cartório Notarial de Chimoio, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Sérgio Pereira Yé, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador Bilhete de Identidade n.º 060100167828M, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 16 do mês de Abril do ano de 2010, residente na cidade de Chimoio, bairro Centro Hípico; e
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Riziana Abdul Carimo Yé, casada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Pemba, portadora Bilhete de Identidade n.º 060100262007J, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 11 do mês de Junho do ano de 2010, residente na cidade de Chimoio, bairro Centro Hípico.
- Texto do artigo, página 12: Disse o outorgante que, no dia cinco do mês de Março do ano de 2019, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Codefarm – Agro-Pecuária e Prestação de Serviços, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros pontos da agenda, deliberado sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Deliberar sobre o aumento do objecto social da sociedade divisão;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo terceiro do pacto sócia.
- Texto do artigo, página 12: Assim, deliberou-se por unanimidade em incrementar o objecto social da sociedade, nos termos descritos na alteração do artigo terceiro, abaixo mencionado.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 12: a) Exploração agrícola, pecuária, silvícola, aquática, turística e ecoturismo;
- Texto do artigo, página 12: b) Prestação de serviços e de consultoria;
- Texto do artigo, página 12: c) Serviço de aluguer e de transportes de carga;
- Texto do artigo, página 12: d) Serviços de agro- processamento, indústria de farinação e de rações com importação e exportação;
- Texto do artigo, página 12: e) Restauração, bar, sala de dança e take away;
- Texto do artigo, página 12: f) Comercialização de material e equipamento de construção, com importação e exportação;
- Texto do artigo, página 12: g) Comercialização de produtos alimentares, exploração de peixaria, mercearia e talho;
- Texto do artigo, página 12: h) Comercialização de produtos agro- -químicos e farmacêuticos;
- Texto do artigo, página 12: i) Comercialização e depósito de gás doméstico.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
- Texto do artigo, página 12: Novembro de 2017. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Consultoria e Serviços de Engenharia de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezassete foi registada sob NUEL 100904241,
- Texto do artigo, página 13: a sociedade Consultoria e Serviços de Engenharia de Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Setembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: ( Firma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Consultoria e Serviços de Engenharia de Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, avenida da Independência, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e engenharia na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 13: b) Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 340.000,00,MT equivalente a 34% pertencente ao sócio Fernandel Amorim Paulo Chambal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Chithatha, distrito de Moatize, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101160882B, emitido em Tete aos 10 de Fevereiro de 2017, representado neste acto pelo senhor Michel Jerule Muataco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, emitido em Tete, aos 10 de Julho de 2014, com NUIT 106860361;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), equivalente a 33% pertencente ao sócio Diofanto Ismael Kaipa, casado em regime de comunhão de bens, com a senhora Anabela Beatriz Munhanzule
- Texto do artigo, página 13: Kaipa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Setembro, distrito de Moatize, Província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263685M, emitido em Maputo aos 4 de Maio de 2015, representado neste acto pelo senhor Michel Jerule Muataco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, emitido em Tete, aos 10 de Julho de 2014, com NUIT 105586981;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), equivalente a 33% pertencente ao sócio Aristides Luciano Guila, casado em regime de comunhão de bens, com a senhora Balbina Ilândia Sujado Dique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Setembro, distrito de Moatize, província de Tete, titular do Bilhete de Identtidade n.º 110100853693B, emitido em Tete aos 7 de Janeiro de 2016, representado neste acto pelo senhor Michel Jerule Muataco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, emitido em Tete, aos 10 de Julho de 2014, e com NUIT 110436221.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por um sócio, que desde já fica nomeado administrador o sócio Fernandel Amorim Paulo Chambal com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: Três) Durante a ausência do administrador ou administradores ou impedimento, poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 12 de Abril de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 13: Dinâmica – Sabedoria e Academia, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126374, uma entidade denominada Dinâmica Sabedoria e Academia, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Dinamica Investimentos, Limitada, representada pelo sócio David Ernesto Injojo, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Rua de Kongwa n.º 44, com o número único de entidade legal 100247410, registada na Conservatória das Entidades Legais no dia 23 de Setembro de 2011;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Hélder Ernesto Injojo, casado, natural de Lugela, Província da Zambézia, residente na Cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113912F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade acordam constituir entre si uma sociedade limitada, que se regem pelas cláusulas contratuais dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dinâmica – Sabedoria e Academia, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Namacata, distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 14: a) Concepção, implementação e gestão de projectos ou empreendimentos nas áreas de educação e formação, nos níveis superior, médio, básico e primário;
- Número ou marcador, página 14: b) Transmissão de conhecimentos em diversas áreas do saber;
- Número ou marcador, página 14: c) Desenvolvimento de acções de investigação cientifica, tecnológica, cultural e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Do capital social, suprimentos, cessão, amortização de quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 14: a) Primeiro sócio, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 14: b) Segundo sócio, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50 %.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, mandato e competências
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos órgãos indicados no número anterior, têm a duração de três anos, contados a partir da posse.
- Número ou marcador, página 14: Três) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete designadamente à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Designar e substituir os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo conselho de administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 14: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, do conselho de administração e do fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Àgua Pet Reciclagem, Limitada
- Certidão de registo Argonrefri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Big Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Cassamo Construções, Limitada
- Diploma Centro de Corte e Quinagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CLA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CODEFARM – Agro-Pecuária e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Consultoria e Serviços de Engenharia de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Dinâmica – Sabedoria e Academia, Limitada
- Certidão de registo Enseeds – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Funhalouro
- Certidão de registo Exfire-Extinguishing Fire, Limitada
- Certidão de registo FINAC – Filho Nacarapa Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fircroft Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Mimmos, Limitada
- Diploma Inert Construções, Limitada
- Certidão de registo Kushinda Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Kuyakana Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Loja Chinesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magogote Comercial – Sociedade por Quotas, Limitada,
- Certidão de registo Moz Peças & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Certidão de registo Mtuzi Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Nor Energy, S.A.
- Certidão de registo O Cantinho da Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Logistics, Limitada
- Certidão de registo S.Construções, E.I
- Certidão de registo Seelc Hi-Tech, Limitada
- Certidão de registo Sercin, Limitada
- Diploma T.W Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trans 4 You, Limitada
- Certidão de registo Associação da Comunidade Somaliana em Moçambique – ACSOM
- Diploma Associação Agro-Pecuária Tsakane de Mambyil
- Diploma Associação Maela de Mahilene (AMAEMA) – Massinga
- Certidão de registo Africa Textil, Limitada
- Certidão de registo Afripol-Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrivet Mozambique, Limitada