III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2019

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Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Concessão de avales e outras obriga-
Texto do artigo · p. 14 ções estranhas à sociedade; d) Liquidação.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e designação)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um conselho de administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral, designa, os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O conselho de administração reuni mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato;
Número ou marcador · p. 14 d) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela simples assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Único
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e designação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um fiscal único, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O funcionamento, as deliberações e interacção do fiscal único com o conselho de administração e empresas da sociedade são objecto de regulamentação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 15 Ao conselho único, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais.
Número ou marcador · p. 15 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela assembleia geral, quer pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social, balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios, servirá para a constituição de outras reservas;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da assembleia geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao conselho de administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se a liquidação for executada pelo conselho de administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Enseeds – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100894254, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Nuno Miguel Luís Rebelo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Leiria, portador do DIRE n.º11PT00050115F emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comércio e prestações de serviços com um único socio que passa a regar-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Enseds – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Enseeds, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 542, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação-se serviços e consultoria em:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão comercial;
Número ou marcador · p. 15 b) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Intermediação;
Número ou marcador · p. 15 d) E outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cem porcentos do capital nominal, pertencente ao único sócio Nuno Miguel Luís Rebelo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo socio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não socio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão do socio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, um ou mais administrador, nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos
Texto do artigo · p. 16 da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo com autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 O sócio tem como direito especial, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei, n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relactório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação de sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresenta à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização ou quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judiciai ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 16 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2019. — Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Exfire-Extinguishing Fire, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e noventa e três traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Judite Elias Mondlane Matchabe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, e alteração parcial do pacto social da sociedade Exfire-Extinguishing Fire, Limitada, os sócios Cláudia Sofia Garcia Cardoso e Valter Raimundo da Silva Soqueiro manifestaram o interesse de apartar-se da sociedade e por sua vez, ceder as suas quotas totalizadas no valor de dois milhões trezentos setenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente
Texto do artigo · p. 16 a setenta e um por cento do capital que detém na sociedade, à favor do sócio Ricardo Manuel Gonçalves Manso e a favor da própria sociedade Exfire-Extinguishing Fire, Limitada, que, em consequência dessa cedência de quotas, altera-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.350.000,00MT (três milhões trezentos e cinquenta mil meticais), e corres-ponde ao seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 2.680.000,00MT (dois milhões seiscentos e oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao Ricardo Manuel Gonçalves Manso;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 670.000,00MT (seiscentos e setenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Exfire-Extinguishing Fire, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FINAC – Filho Nacarapa Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e duas e SS, á folhas oitenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-33, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada FINAC – Filho Nacarapa Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Dionísio Adriano Alberto Nacarapa, solteiro, maior, natural de Murrupula, residente no bairro Mathapue cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero tres um sete zero zero nove tres zero oito cinco tres P, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação
Texto do artigo · p. 17 Civil de Nampula de Outubro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Identificação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de FINAC – Filho Nacarapa Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem sua sede em Nacala-Porto, no bairro Maiaia, Rua da Fábrica dos Cimentos, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações no país e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo a prática da
Texto do artigo · p. 17 actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento do capital social, titulada pelo sócio Dionísio Adriano Alberto Nacarapa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento ou reeducação do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio designado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 17 No caso do falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Nacala, 3 de Dezembro de 20l8. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fircroft Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Abril, de dois mil e dezanove, da sociedade comercial por quotas Fircroft Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º101103196, com o NUIT 400933959, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passará a dispor de nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) (Permanece inalterado).
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 17 a 95% (noventa e cinco por cento) pertencente á sócia Palestrexótika, Limitada; b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) pertencente à sócia Professional Laboratory Services Limited;
Número ou marcador · p. 17 Dois) (Permanece inalterado). Três) (Permanece inalterado). Quatro) (Permanece inalterado).
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grupo Mimmos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e dezanove da sociedade Grupo Mimmos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100598299, com sede social na Matola-Rua União Africana-Parque dos Poetas, na Província de Maputo, em assembleia geral da sociedade, foi destituído o senhor Konstandinos Pantazo Polos como assinante e nomeado o sócio Zanil Arif Satar como novo e único assinante de contas bancárias da sociedade, podendo depositar ou levantar valores monetários, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques, abrir e encerrar contas bancárias da sociedade e praticar tudo quanto mais for necessário para a gestão das contas bancárias de sociedade em qualquer Banco de Moçambique e, consequentemente foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos, a alteração parcial dos estatutos na redacção do artigo décimo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 a) O grupo será representado em juízo e fora dele activo e passivamente pelo sócio Zanil Arif Satar, que irá responder pela sociedade ficando desde já nomeado gerente;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade se obriga pela assinatura de um sócio Zanil Arif Satar.
Número ou marcador · p. 17 c) (...).
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Inert Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Inert Construções, Limitada, matriculada sob o n.º 8098, a folhas 63 do livro C-12, entre Inácio Francisco Maconha, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290192; e Ivan Inácio Francisco Maconha, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505281.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 que regerá as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede, duração e objecto social
Texto do artigo · p. 18 Inert Construções, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida 24 de Julho, 3.º andar Dois) A sociedade poderá transferir a sua rede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto promover o exercício de construção civil e fiscalização de obras públicas.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro bens, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de cento trinta e cinco mil meticais, para o sócio Inácio Francisco Maconha, que corresponde a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota de quinze mil meticais, para o sócio Ivan Inácio Francisco Maconha, que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Inácio Francisco Maconha, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos, será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contractos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kushinda Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138208, uma entidade denominada Kushinda Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Laura Deneise Abel de Menéses, solteira, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197809F, emitido em Maputo, aos 15 de Agosto de 2017, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 8, casa n.º 174, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Kushinda Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Rua da Imprensa, no 288, bairro Central, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços tecnológicos, criação e gestão de softwares, consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e lucros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Laura Deneise Abel de Menéses.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 18 Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em cada ano civil, é reservado 20 por cento dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão do sócio único, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da entidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único Laura Deneise Abel de Menéses, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kuyakana Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083721, uma entidade denominada Kuyakana Consultoria, Limitada. Leonel Abílio Nhantumbo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269404A, emitido 13 de Novembro de 2018 e válido até 13 de Novembro de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro da Malanga; e
Texto do artigo · p. 19 Moises Paulina Tovela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382003Q, emitido 13 de Dezembro de 2017 e válido até 13 de Dezembro de 2022, residente na cidade de Matola, bairro de Infulene, quarteirão 8, casa n.º 368.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Kuyakana Consultoria, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 4156, flat 3, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Educação e género;
Número ou marcador · p. 19 b) Saúde;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviço;
Número ou marcador · p. 19 d) Democracia e cidadania;
Número ou marcador · p. 19 e) Direitos humanos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, é integralmente subscrito, em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e correspondente à soma duas (2) quotas.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Leonel Abílio Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Paulina Tovela.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade nomeia ao sócio Leonel Abílio Nhantumbo como director administrativo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade nomeia o sócio Moisés Paulina Tovela como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete aos dois sócios, de exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes aos terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Loja Chinesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que foi registado na Conservatória dos Registos do Chimoio, o contrato de cessão de quotas no valor de duzentos setenta e cinco mil meticais detida por Mingyan Jia, na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Loja Chinesa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100034298, à favor de Jun Huang.
Texto do artigo · p. 19 Que, igualmente, no mesmo contrato foi nomeado a nova gerência e administração de sociedade e, por conseguinte, os artigos quarto e nono passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos setenta e cinco mil meticais e corresponde à uma única quota de igual valor, pertencente à sócia Jun Huang.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele está à cargo da sócia Jun Huang, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Chimoio,
Texto do artigo · p. 19 11 de Abril de 2019. — A Conservadora, Nilza José do Rosário Fevereiro Simione.
Texto do artigo · p. 20 Magogote Comercial – Sociedade por Quotas, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que o contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100787415, dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 José Aurélio Macaringue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101674971F, emitido em Maputo, aos 3 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 20 Armindo Zefanias Macaringue, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 05653630, emitido em Maputo, aos 3 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade denominar-se-á Magogote Comercial – Sociedade por Quotas, Limitada, Ė uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedades e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 317, bairro da Matola Gare, Matola, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação de ração;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral e venda de ração para animais;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a retalho de produtos alimentícios para animais;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão dos sócios, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias à actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a retalho de produtos alimentícios, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, e administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas dos sócios, José Aurélio Macaringue e Armindo Zefanias Macaringue e equivale a 100% de capital social, dividido por 50% para cada sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelos sócios José Aurélio Macaringue e Armindo Zefanias Macaringue desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes, ou por um dos sócios no caso da ausência de um deles ou ainda por procurador especialmente designado para
Texto do artigo · p. 20 o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinatura dos gerentes da empresa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e do sócio ainda em vida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 29, de Abril de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz Peças & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129896, uma entidade denominada Moz Peças & Acessórios –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Dércio Alcides Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 11, casa n.º 35, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100414853S, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Outubro de 2014, constitui uma sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Moz Peças & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Moz Pecas, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Matola A, podendo decidir a mudança da sede social, bem como, criar outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda de motociclos;
Número ou marcador · p. 21 b) Compra e venda de pneus para todo tipo de viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de todo tipo de parafusos;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda de máquinas agrícolas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 e) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 f) Compra e venda de autocarros e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 g) Compra e venda de todo tipo de jantes para máquinas, viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 h) Compra e venda de todo tipo de peças para todo tipo de máquina, viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 i) Reparação de máquinas, viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 j) Serviço de lavagem, lubrificação de todo tipo de máquinas, viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 k) Compra e venda de todo tipo de lubrificantes para máquinas, viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 l) Aluguer de máquinas, viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 21 m) Compra e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 21 n) Compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 o) Compra, venda e montagem de sistema de segurança nas residências e viaturas;
Número ou marcador · p. 21 p) Serviços de táxi.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou completares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Dércio Alcides Machava.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
  2. Número ou marcador, página 14: b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
  3. Número ou marcador, página 14: c) Concessão de avales e outras obriga-
  4. Texto do artigo, página 14: ções estranhas à sociedade; d) Liquidação.
  5. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 14: (Natureza e designação)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um conselho de administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral, designa, os membros do conselho de administração.
  11. Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de administração reuni mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
  12. Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Pela simples assinatura do presidente do conselho de administração;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  26. Número ou marcador, página 15: d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  28. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Único
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 15: (Natureza e designação)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um fiscal único, designado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) O funcionamento, as deliberações e interacção do fiscal único com o conselho de administração e empresas da sociedade são objecto de regulamentação pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Atribuições)
  35. Texto do artigo, página 15: Ao conselho único, compete-lhe especificamente:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais.
  39. Número ou marcador, página 15: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela assembleia geral, quer pelo conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Ano social, balanço e contas de resultados)
  43. Texto do artigo, página 15: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  45. Número ou marcador, página 15: b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios, servirá para a constituição de outras reservas;
  46. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da assembleia geral sobre a matéria.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao conselho de administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) Se a liquidação for executada pelo conselho de administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 15: Enseeds – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100894254, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  59. Texto do artigo, página 15: Nuno Miguel Luís Rebelo, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Leiria, portador do DIRE n.º11PT00050115F emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comércio e prestações de serviços com um único socio que passa a regar-se pelas disposições que se seguem.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Enseds – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Enseeds, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 542, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  68. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação-se serviços e consultoria em:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Gestão comercial;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Agenciamento;
  71. Número ou marcador, página 15: c) Intermediação;
  72. Número ou marcador, página 15: d) E outras prestações de serviços.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cem porcentos do capital nominal, pertencente ao único sócio Nuno Miguel Luís Rebelo.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução de capital social)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo socio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
  81. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não socio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 15: (Exoneração e exclusão de sócio)
  84. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão do socio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, um ou mais administrador, nomeados pelo sócio.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos
  89. Texto do artigo, página 16: da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo com autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais dos sócios)
  96. Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direito especial, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei, n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Balanco e prestação de contas)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relactório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  103. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação de sociedade)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresenta à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Amortização ou quotas)
  115. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  117. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judiciai ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  120. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado
  121. Texto do artigo, página 16: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2019. — Técnico,
  122. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 16: Exfire-Extinguishing Fire, Limitada
  124. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e noventa e três traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Judite Elias Mondlane Matchabe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, e alteração parcial do pacto social da sociedade Exfire-Extinguishing Fire, Limitada, os sócios Cláudia Sofia Garcia Cardoso e Valter Raimundo da Silva Soqueiro manifestaram o interesse de apartar-se da sociedade e por sua vez, ceder as suas quotas totalizadas no valor de dois milhões trezentos setenta e oito mil e quinhentos meticais, equivalente
  125. Texto do artigo, página 16: a setenta e um por cento do capital que detém na sociedade, à favor do sócio Ricardo Manuel Gonçalves Manso e a favor da própria sociedade Exfire-Extinguishing Fire, Limitada, que, em consequência dessa cedência de quotas, altera-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
  126. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.350.000,00MT (três milhões trezentos e cinquenta mil meticais), e corres-ponde ao seguinte:
  130. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 2.680.000,00MT (dois milhões seiscentos e oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao Ricardo Manuel Gonçalves Manso;
  131. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 670.000,00MT (seiscentos e setenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Exfire-Extinguishing Fire, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico,
  133. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 16: FINAC – Filho Nacarapa Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e duas e SS, á folhas oitenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-33, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada FINAC – Filho Nacarapa Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Dionísio Adriano Alberto Nacarapa, solteiro, maior, natural de Murrupula, residente no bairro Mathapue cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero tres um sete zero zero nove tres zero oito cinco tres P, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação
  136. Texto do artigo, página 17: Civil de Nampula de Outubro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Identificação e sede)
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de FINAC – Filho Nacarapa Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem sua sede em Nacala-Porto, no bairro Maiaia, Rua da Fábrica dos Cimentos, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações no país e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis no território nacional.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo a prática da
  146. Texto do artigo, página 17: actividade de construção civil e obras públicas.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento do capital social, titulada pelo sócio Dionísio Adriano Alberto Nacarapa.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Aumento ou reeducação do capital social)
  152. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio designado administrador.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectivo social e outros necessários.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 17: (Falecimento do sócio)
  163. Texto do artigo, página 17: No caso do falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 17: (Exercício social e contas)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  172. Texto do artigo, página 17: de Nacala, 3 de Dezembro de 20l8. O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 17: Fircroft Mozambique, Limitada
  174. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Abril, de dois mil e dezanove, da sociedade comercial por quotas Fircroft Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º101103196, com o NUIT 400933959, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, que passará a dispor de nova redacção:
  175. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) (Permanece inalterado).
  179. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente
  180. Texto do artigo, página 17: a 95% (noventa e cinco por cento) pertencente á sócia Palestrexótika, Limitada; b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) pertencente à sócia Professional Laboratory Services Limited;
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) (Permanece inalterado). Três) (Permanece inalterado). Quatro) (Permanece inalterado).
  182. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 17: Grupo Mimmos, Limitada
  184. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e dezanove da sociedade Grupo Mimmos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100598299, com sede social na Matola-Rua União Africana-Parque dos Poetas, na Província de Maputo, em assembleia geral da sociedade, foi destituído o senhor Konstandinos Pantazo Polos como assinante e nomeado o sócio Zanil Arif Satar como novo e único assinante de contas bancárias da sociedade, podendo depositar ou levantar valores monetários, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques, abrir e encerrar contas bancárias da sociedade e praticar tudo quanto mais for necessário para a gestão das contas bancárias de sociedade em qualquer Banco de Moçambique e, consequentemente foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos, a alteração parcial dos estatutos na redacção do artigo décimo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  185. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Número ou marcador, página 17: a) O grupo será representado em juízo e fora dele activo e passivamente pelo sócio Zanil Arif Satar, que irá responder pela sociedade ficando desde já nomeado gerente;
  188. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade se obriga pela assinatura de um sócio Zanil Arif Satar.
  189. Número ou marcador, página 17: c) (...).
  190. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 18: Inert Construções, Limitada
  192. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Inert Construções, Limitada, matriculada sob o n.º 8098, a folhas 63 do livro C-12, entre Inácio Francisco Maconha, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290192; e Ivan Inácio Francisco Maconha, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100505281.
  193. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 que regerá as cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração e objecto social
  196. Texto do artigo, página 18: Inert Construções, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida 24 de Julho, 3.º andar Dois) A sociedade poderá transferir a sua rede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da presente escritura pública.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto promover o exercício de construção civil e fiscalização de obras públicas.
  203. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro bens, é de cento cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de cento trinta e cinco mil meticais, para o sócio Inácio Francisco Maconha, que corresponde a noventa por cento do capital social;
  207. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota de quinze mil meticais, para o sócio Ivan Inácio Francisco Maconha, que corresponde a dez por cento do capital social.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Inácio Francisco Maconha, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos, será necessária a assinatura do gerente e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contractos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
  216. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 18: Kushinda Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  218. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138208, uma entidade denominada Kushinda Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Laura Deneise Abel de Menéses, solteira, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197809F, emitido em Maputo, aos 15 de Agosto de 2017, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 8, casa n.º 174, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Kushinda Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Rua da Imprensa, no 288, bairro Central, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços tecnológicos, criação e gestão de softwares, consultoria e assessoria.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  229. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  230. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e lucros
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Laura Deneise Abel de Menéses.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  236. Texto do artigo, página 18: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) Em cada ano civil, é reservado 20 por cento dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão do sócio único, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da entidade.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único Laura Deneise Abel de Menéses, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  251. Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  254. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  257. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 19: Kuyakana Consultoria, Limitada
  260. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083721, uma entidade denominada Kuyakana Consultoria, Limitada. Leonel Abílio Nhantumbo, de nacionalidade
  261. Texto do artigo, página 19: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269404A, emitido 13 de Novembro de 2018 e válido até 13 de Novembro de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro da Malanga; e
  262. Texto do artigo, página 19: Moises Paulina Tovela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382003Q, emitido 13 de Dezembro de 2017 e válido até 13 de Dezembro de 2022, residente na cidade de Matola, bairro de Infulene, quarteirão 8, casa n.º 368.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Kuyakana Consultoria, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 4156, flat 3, 2.º andar, cidade de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 19: (Objectivo social)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  273. Número ou marcador, página 19: a) Educação e género;
  274. Número ou marcador, página 19: b) Saúde;
  275. Número ou marcador, página 19: c) Serviço;
  276. Número ou marcador, página 19: d) Democracia e cidadania;
  277. Número ou marcador, página 19: e) Direitos humanos.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é integralmente subscrito, em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e correspondente à soma duas (2) quotas.
  282. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Leonel Abílio Nhantumbo;
  283. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Moisés Paulina Tovela.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade nomeia ao sócio Leonel Abílio Nhantumbo como director administrativo.
  289. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade nomeia o sócio Moisés Paulina Tovela como sócio gerente.
  290. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete aos dois sócios, de exercer os mais amplos poderes.
  291. Número ou marcador, página 19: Cinco) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes aos terceiros.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
  297. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 19: Loja Chinesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que foi registado na Conservatória dos Registos do Chimoio, o contrato de cessão de quotas no valor de duzentos setenta e cinco mil meticais detida por Mingyan Jia, na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Loja Chinesa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100034298, à favor de Jun Huang.
  300. Texto do artigo, página 19: Que, igualmente, no mesmo contrato foi nomeado a nova gerência e administração de sociedade e, por conseguinte, os artigos quarto e nono passaram a ter a seguinte nova redacção:
  301. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos setenta e cinco mil meticais e corresponde à uma única quota de igual valor, pertencente à sócia Jun Huang.
  304. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele está à cargo da sócia Jun Huang, cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  307. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Chimoio,
  308. Texto do artigo, página 19: 11 de Abril de 2019. — A Conservadora, Nilza José do Rosário Fevereiro Simione.
  309. Texto do artigo, página 20: Magogote Comercial – Sociedade por Quotas, Limitada,
  310. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que o contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100787415, dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  311. Texto do artigo, página 20: José Aurélio Macaringue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101674971F, emitido em Maputo, aos 3 de Abril de 2017;
  312. Texto do artigo, página 20: Armindo Zefanias Macaringue, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 05653630, emitido em Maputo, aos 3 de Março de 2019.
  313. Texto do artigo, página 20: Pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  314. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade denominar-se-á Magogote Comercial – Sociedade por Quotas, Limitada, Ė uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedades e diplomas legais aplicáveis.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  323. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 317, bairro da Matola Gare, Matola, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  327. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de ração;
  328. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral e venda de ração para animais;
  329. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a retalho de produtos alimentícios para animais;
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão dos sócios, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias à actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a retalho de bebidas;
  332. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho de produtos alimentícios, bebidas e tabaco.
  333. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas dos sócios, José Aurélio Macaringue e Armindo Zefanias Macaringue e equivale a 100% de capital social, dividido por 50% para cada sócio.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  339. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelos sócios José Aurélio Macaringue e Armindo Zefanias Macaringue desde já nomeados gerentes.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes, ou por um dos sócios no caso da ausência de um deles ou ainda por procurador especialmente designado para
  344. Texto do artigo, página 20: o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  345. Número ou marcador, página 20: Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinatura dos gerentes da empresa.
  346. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  347. Texto do artigo, página 20: Das disposições gerais
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com ano civil.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  354. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  357. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e do sócio ainda em vida, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 29, de Abril de 2019. — A Con-
  363. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 20: Moz Peças & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129896, uma entidade denominada Moz Peças & Acessórios –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 20: Dércio Alcides Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 11, casa n.º 35, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100414853S, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Outubro de 2014, constitui uma sociedade unipessoal.
  367. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  370. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Moz Peças & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Moz Pecas, Limitada,
  371. Texto do artigo, página 21: tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Matola A, podendo decidir a mudança da sede social, bem como, criar outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 21: Duração
  374. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: Objecto
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto nomeadamente:
  378. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de motociclos;
  379. Número ou marcador, página 21: b) Compra e venda de pneus para todo tipo de viaturas e motociclos;
  380. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de todo tipo de parafusos;
  381. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de máquinas agrícolas e seus acessórios;
  382. Número ou marcador, página 21: e) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas e seus acessórios;
  383. Número ou marcador, página 21: f) Compra e venda de autocarros e seus acessórios;
  384. Número ou marcador, página 21: g) Compra e venda de todo tipo de jantes para máquinas, viaturas e motociclos;
  385. Número ou marcador, página 21: h) Compra e venda de todo tipo de peças para todo tipo de máquina, viaturas e motociclos;
  386. Número ou marcador, página 21: i) Reparação de máquinas, viaturas e motociclos;
  387. Número ou marcador, página 21: j) Serviço de lavagem, lubrificação de todo tipo de máquinas, viaturas e motociclos;
  388. Número ou marcador, página 21: k) Compra e venda de todo tipo de lubrificantes para máquinas, viaturas e motociclos;
  389. Número ou marcador, página 21: l) Aluguer de máquinas, viaturas e motociclos;
  390. Número ou marcador, página 21: m) Compra e venda de material informático;
  391. Número ou marcador, página 21: n) Compra e venda de material de escritório;
  392. Número ou marcador, página 21: o) Compra, venda e montagem de sistema de segurança nas residências e viaturas;
  393. Número ou marcador, página 21: p) Serviços de táxi.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou completares das actividades principais.
  395. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que devidamente autorizado pelo sócio.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 21: Capital social
  398. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Dércio Alcides Machava.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
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