III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2022

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Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 29 de Abril de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 8 EMG Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 101747786, uma entidade denominada EMG Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Elisa Andrade, de nacionalidade Francesa, portadora do Passaporte n.º 21CC14328, emitido a 8 de Junho de 2021 e válido até 7 de Junho de 2031, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de EMG Management – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e afins;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de consultoria na área financeira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Elisa Andrade, correspondente a cem por cento do capital social (100%). O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução, a senhora Elisa Andrade. Compete ao administrador exercer os
Texto do artigo · p. 9 mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica vinculada pela: a) Assinatura da sócia; b) Assinatura da administradora; c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ES Engeneering, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101739392, denominada ES Engeneering, Limitada , pelos sócios Edson Erasmo Maguaza Pioris, solteiro, maior, natural de cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana portador do talão do Bilhete de Identidade n. º 376311001110243, emitido a 30 de Março de 2022 e Samusson Alberto Langa solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950199I, emitido aos 8 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de ES Engeneering, Limitada, e se constitui sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Campoane, rua do Campoane, edifício
Texto do artigo · p. 9 n.º 2558, Município de Boane, província de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 9 b) Instalações e manutenções eléctricas civis e industriais;
Número ou marcador · p. 9 c) Instalação de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 9 d) Instalação e manutenção de geradores, sistemas fotovoltaicos, redes eléctricas e afins;
Número ou marcador · p. 9 e) Vendas de material electrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços de consultoria na área.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Erasmo Maguaza Pioris; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samusson Allberto Langa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidas pelos sócios que desde já ficam denominados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director comercial Edson Erasmo Maguaza Pioris e do director técnico Samussson Alberto Langa ou por quem estes expressamente nomearem para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as leis das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória do Registo de Maputo, 20 de
Texto do artigo · p. 9 Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Farmácia Binga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 122 a 126 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 01/2022, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Alves Luís Fernando, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063466S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e residente no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Binga – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no bairro Citembwe, cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de medicamentos farmaceúticos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Tres) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societarias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Alves Luís Fernando.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 O conselho geral poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzindo dos débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em decisao do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exerciodo pelo
Texto do artigo · p. 10 sócio único Alves Luís Fernando, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 10 ARGTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do gerente exercercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre bens;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 10 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à politica da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) As contas da sociedade poderao ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Tres) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da decisao.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, quando houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, que deverá neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicavel e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 10 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Juma, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101745732, uma entidade denominada Farmacia Juma, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Aly Tajú Algy Jumá, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 16 Julho 1982, número do Bilhete de Identidade n.º 1101008065M, emitido a 22 de Abril 2021, residente em cidade de Maputo, bairro da Munhuana, 12. Que pelo presente contrato de sociedade, ortogam entre si uma sociedade comercial por quota, denominada Farmácia Jumá, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de sociedade Farmácia Jumá, Limitada sociedade unipessoal, é sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Matola, no bairro Nkobe, quarteirão 1, distrito da Matola, província de Maputo, podendo por decisão do sócio, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Fornecimento e venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de material de limpeza, higiene e diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer outras actividades conexas, complementares a fins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é de tempo indeterminado a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta
Texto do artigo · p. 11 mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, referente cem por cento do capital social, pertencente a Aly Tajá Algy Jumá.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO Gerência
Texto do artigo · p. 11 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócio Aly Tajú Algy Jumá.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Greenlight Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Greenlight Consult, Limitada, realizada aos vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foram aprovados o relatório de liquidação da referida sociedade e o encerramento do seu processo de liquidação, tornando-se, com o encerramento do processo de liquidação, esta sociedade extinta para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 GWIC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove do mês de Março do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial por quotas GWIC Moçambique, Limitada, com sede na rua 1.30, n.º 97, bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100144220, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400257175, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil de
Texto do artigo · p. 11 meticais), deliberaram sobre o reinicio de actividade da sociedade com efeitos imediatos, bem como com a cessão de quota que resultou na transformação da sociedade que passará a ter o seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade é na rua 1.30, n.º 97, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria, de gestão de projecto e de fiscalização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por decisão do Sócio Único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Pedro Jorge Tavares Volante.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do administrador único Pedro Jorge Tavares Volante.
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 11 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 11 b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Texto do artigo · p. 12 d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Submeter à aprovação do sócio único os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 i) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 k) Submeter à aprovação do sócio único, recomendações relativamente a: aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 12 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 12 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses
Texto do artigo · p. 12 sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 12 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JIA Consultores, Serviços & Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101750027, uma entidade denominada JIA Consultores, Serviços & Comércio Geral, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Juvêncio Alberto Cândido Lisboa, casado, natural de Zavala e residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 4, Kamavota, quarteirão 21, casa n.º 921, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095415C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Março de 2022; e
Texto do artigo · p. 12 Alina Loice Salomão Mandlate Lisboa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 4, Kamavota, quarteirão 21, casa n.º 21, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101095641P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2016. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 12 por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Sede, denominação social e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede no distrito municipal n.º 4, Kamavota, quarteirão 21, casa n.º 921, cidade de Maputo. A sociedade adopta a denominação de JIA Consultores, Serviços e Comércio Geral, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido entre dois sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Juvêncio Alberto Cândido Lisboa, com 56.25% do capital social, correspondendo a 84.375,00MT (oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco meticais); e b)Alina Loice Salomão Mandlate Lisboa, com 43.75% do capital social, correspondendo a 65.625,00MT (sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 Administração e uso do nome comercial
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios Juvêncio Alberto Cândido Lisboa e Alina Loice Salomão Mandlate Lisboa, que assinarão em conjunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período
Texto do artigo · p. 13 determinado que nunca poderá exceder a cinco anos, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos neste contracto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MATECh – Master of Advanced Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101748553, uma entidade denominada MATECh – Master of Advanced Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Artur Simião Massingue Júnior, nascido a 4 de Maio de 1995, casado, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 23, casa n.º 202, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104457421F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Ana Inácio Nhatsave Massingue em regime de comunhão geral de bens; e
Texto do artigo · p. 13 Néusa José Moniz Sambo, nascida a 30 de Dezembro de 1995, casada, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão 20, casa n.º 328, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100105105934M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada com Castro Sambo em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 13 Este presente contrato de sociedade que outorgam constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de MATECh – Master of Advanced Technologies,
Texto do artigo · p. 13 Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Paz, quarteirão 117, casa n.º 59, George Dimitrov, mas mediante simples deliberação o conselho directivo poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda e prestação de serviços de arcondicionado e seus componentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda e prestação de serviços de ventilação e climatização;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda e prestação de serviços de electricidade, automação e construção civil;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda e prestação de serviços de sistemas integrados de segurança eletrónica, telecomunicações e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços de consultoria, elaboração de projectos eléctricos, de sistemas de segurança electrónica, telecomunicações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade principal da firma, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas dos sócios Artur Simão Massingue Júnior, com cinquenta por cento do capital social e Néusa
Texto do artigo · p. 13 José Moniz Sambo, com cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, de que constarão a identificação do potencial cessionário e todas
Texto do artigo · p. 13 as condições que tenham sido propostas. Quatro) Uma vez notificados da pretensão de cessão de quotas, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data da notificação, informar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião da assembleia geral a que se refere no número seguinte, ou alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Dentro do prazo de cinco dias úteis contados a partir da data de notificação, de cessão de quotas, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral a ter lugar no prazo máximo de dez dias, para deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à cessão de quota de que tenha sido notificada.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Consentida a cessão de quota por parte da sociedade, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios por rateio na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, no prazo de noventa dias, fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 14 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinária e extraordinariamente. A reunião ordinária terá lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame e aprovação das contas anuais e determinar outras questões para as quais for convocada e as extraordinárias, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios por meio de carta dirigida aos demais sócios e expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por quaisquer pessoas por si designadas, mediante comunicação escrita à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) São válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem em deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As deliberações devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Uma) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, financeiras ou obrigatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Por duas assinaturas conjuntas, com excepção dos actos de mero expediente para os quais é necessária apenas a assinatura de um dos gerentes, não sendo considerados actos de mero expediente a movimentação de contas bancárias que excedem o valor de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo em casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado ou por pessoa física, auditores e técnico de contas capacitados para tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 14 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise. Outrossim, fica vedado aos sócios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte, não inferior a vinte por cento, deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade substituí-lo-á por um dos seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MEES – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101751252, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade
Texto do artigo · p. 15 por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada MEES – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 15 Suheb Faruk Suleman, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100005660A, emitido a 13 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Urbano Central. Celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 15 com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação MEES
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, próximo de Prédio Comboio, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), exceptuando computadores; e)Comércio a grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 15 mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suheb Faruk Suleman.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Suheb Faruk Suleman, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 4 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Minija Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  2. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  3. Número ou marcador, página 8: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  4. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Lei aplicável)
  7. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 29 de Abril de 2022. — O Conservador,
  9. Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  10. Texto do artigo, página 8: EMG Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  12. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 101747786, uma entidade denominada EMG Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
  14. Texto do artigo, página 8: Elisa Andrade, de nacionalidade Francesa, portadora do Passaporte n.º 21CC14328, emitido a 8 de Junho de 2021 e válido até 7 de Junho de 2031, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de EMG Management – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3712, cidade Maputo, Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: Objecto
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e afins;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de consultoria na área financeira.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: Capital social
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Elisa Andrade, correspondente a cem por cento do capital social (100%). O capital social foi já realizado.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: Conselho de gerência
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução, a senhora Elisa Andrade. Compete ao administrador exercer os
  34. Texto do artigo, página 9: mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa ou passivamente.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica vinculada pela: a) Assinatura da sócia; b) Assinatura da administradora; c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: ES Engeneering, Limitada
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101739392, denominada ES Engeneering, Limitada , pelos sócios Edson Erasmo Maguaza Pioris, solteiro, maior, natural de cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana portador do talão do Bilhete de Identidade n. º 376311001110243, emitido a 30 de Março de 2022 e Samusson Alberto Langa solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950199I, emitido aos 8 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de ES Engeneering, Limitada, e se constitui sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Campoane, rua do Campoane, edifício
  52. Texto do artigo, página 9: n.º 2558, Município de Boane, província de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: Duração
  55. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: Objecto
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços eléctricos e electrónicos;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Instalações e manutenções eléctricas civis e industriais;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Instalação de segurança electrónica;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Instalação e manutenção de geradores, sistemas fotovoltaicos, redes eléctricas e afins;
  63. Número ou marcador, página 9: e) Vendas de material electrico e electrónico;
  64. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços de consultoria na área.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou independentemente do respectivo objecto social.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 9: Capital social
  69. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Erasmo Maguaza Pioris; e
  71. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samusson Allberto Langa.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidas pelos sócios que desde já ficam denominados administradores.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director comercial Edson Erasmo Maguaza Pioris e do director técnico Samussson Alberto Langa ou por quem estes expressamente nomearem para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as leis das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória do Registo de Maputo, 20 de
  80. Texto do artigo, página 9: Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: Farmácia Binga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 122 a 126 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 01/2022, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Alves Luís Fernando, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100063466S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e residente no Bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
  83. Texto do artigo, página 9: E por ele foi dito:
  84. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Binga – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no bairro Citembwe, cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de medicamentos farmaceúticos.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  94. Número ou marcador, página 10: Tres) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 10: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societarias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  98. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Alves Luís Fernando.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 10: O conselho geral poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzindo dos débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em decisao do sócio.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exerciodo pelo
  109. Texto do artigo, página 10: sócio único Alves Luís Fernando, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  110. Texto do artigo, página 10: ARGTIGO NONO
  111. Número ou marcador, página 10: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do gerente exercercer as seguintes funções:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre bens;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à politica da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  118. Número ou marcador, página 10: Um) As contas da sociedade poderao ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O exercicio social coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 10: Tres) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da decisao.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, quando houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito, ou incapacitado.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, que deverá neste caso indicar os liquidatários.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicavel e em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Fevereiro
  128. Texto do artigo, página 10: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: Farmácia Juma, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101745732, uma entidade denominada Farmacia Juma, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Aly Tajú Algy Jumá, de nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 16 Julho 1982, número do Bilhete de Identidade n.º 1101008065M, emitido a 22 de Abril 2021, residente em cidade de Maputo, bairro da Munhuana, 12. Que pelo presente contrato de sociedade, ortogam entre si uma sociedade comercial por quota, denominada Farmácia Jumá, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: Denominação
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de sociedade Farmácia Jumá, Limitada sociedade unipessoal, é sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 10: Sede
  137. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Matola, no bairro Nkobe, quarteirão 1, distrito da Matola, província de Maputo, podendo por decisão do sócio, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: Objecto
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento e venda de medicamentos;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de material de limpeza, higiene e diversos.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer outras actividades conexas, complementares a fins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: Duração
  146. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é de tempo indeterminado a partir da data de constituição.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: Capital social
  149. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta
  150. Texto do artigo, página 11: mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio:
  151. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, referente cem por cento do capital social, pertencente a Aly Tajá Algy Jumá.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
  154. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO Gerência
  157. Texto do artigo, página 11: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócio Aly Tajú Algy Jumá.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 11: Omissões
  160. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 11: Greenlight Consult, Limitada
  163. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Greenlight Consult, Limitada, realizada aos vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foram aprovados o relatório de liquidação da referida sociedade e o encerramento do seu processo de liquidação, tornando-se, com o encerramento do processo de liquidação, esta sociedade extinta para todos os efeitos legais.
  164. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 11: GWIC Moçambique, Limitada
  166. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e nove do mês de Março do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial por quotas GWIC Moçambique, Limitada, com sede na rua 1.30, n.º 97, bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100144220, com o Número Único de Identificação Tributário (NUIT) 400257175, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil de
  167. Texto do artigo, página 11: meticais), deliberaram sobre o reinicio de actividade da sociedade com efeitos imediatos, bem como com a cessão de quota que resultou na transformação da sociedade que passará a ter o seguinte estatuto:
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de GWIC Moçambique – Sociedade Unipessoal, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é na rua 1.30, n.º 97, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria, de gestão de projecto e de fiscalização.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por decisão do Sócio Único, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Capital social e sócio único)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Pedro Jorge Tavares Volante.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  186. Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Cessão e oneração de quotas)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  193. Texto do artigo, página 11: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 11: (Gestão e representação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Exercer todas as funções de administração.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
  201. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  202. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador único Pedro Jorge Tavares Volante.
  203. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 11: (Poderes do conselho de administração)
  206. Texto do artigo, página 11: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da Lei, incluindo:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  208. Número ou marcador, página 11: b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  209. Número ou marcador, página 12: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  210. Texto do artigo, página 12: d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 12: f) Submeter à aprovação do sócio único os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 12: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 12: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  214. Número ou marcador, página 12: i) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 12: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  216. Número ou marcador, página 12: k) Submeter à aprovação do sócio único, recomendações relativamente a: aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
  217. Número ou marcador, página 12: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 12: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  219. Número ou marcador, página 12: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 12: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses
  224. Texto do artigo, página 12: sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  231. Texto do artigo, página 12: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/ concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  232. Texto do artigo, página 12: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 12: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  234. Número ou marcador, página 12: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  241. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: JIA Consultores, Serviços & Comércio Geral, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101750027, uma entidade denominada JIA Consultores, Serviços & Comércio Geral, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 12: Juvêncio Alberto Cândido Lisboa, casado, natural de Zavala e residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 4, Kamavota, quarteirão 21, casa n.º 921, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101095415C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Março de 2022; e
  246. Texto do artigo, página 12: Alina Loice Salomão Mandlate Lisboa, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 4, Kamavota, quarteirão 21, casa n.º 21, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101095641P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2016. É celebrado o presente contrato de sociedade
  247. Texto do artigo, página 12: por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  249. Texto do artigo, página 12: Sede, denominação social e duração
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede no distrito municipal n.º 4, Kamavota, quarteirão 21, casa n.º 921, cidade de Maputo. A sociedade adopta a denominação de JIA Consultores, Serviços e Comércio Geral, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  252. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório.
  254. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  255. Texto do artigo, página 12: Capital social
  256. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido entre dois sócios, da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 12: a) Juvêncio Alberto Cândido Lisboa, com 56.25% do capital social, correspondendo a 84.375,00MT (oitenta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco meticais); e b)Alina Loice Salomão Mandlate Lisboa, com 43.75% do capital social, correspondendo a 65.625,00MT (sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais).
  258. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  259. Texto do artigo, página 12: Administração e uso do nome comercial
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios Juvêncio Alberto Cândido Lisboa e Alina Loice Salomão Mandlate Lisboa, que assinarão em conjunto.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período
  262. Texto do artigo, página 13: determinado que nunca poderá exceder a cinco anos, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  263. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  264. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  265. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos neste contracto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 13: MATECh – Master of Advanced Technologies, Limitada
  268. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101748553, uma entidade denominada MATECh – Master of Advanced Technologies, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 13: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  270. Texto do artigo, página 13: Artur Simião Massingue Júnior, nascido a 4 de Maio de 1995, casado, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 23, casa n.º 202, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104457421F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Ana Inácio Nhatsave Massingue em regime de comunhão geral de bens; e
  271. Texto do artigo, página 13: Néusa José Moniz Sambo, nascida a 30 de Dezembro de 1995, casada, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão 20, casa n.º 328, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100105105934M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada com Castro Sambo em regime de comunhão geral de bens.
  272. Texto do artigo, página 13: Este presente contrato de sociedade que outorgam constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de MATECh – Master of Advanced Technologies,
  277. Texto do artigo, página 13: Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Paz, quarteirão 117, casa n.º 59, George Dimitrov, mas mediante simples deliberação o conselho directivo poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Venda e prestação de serviços de arcondicionado e seus componentes;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Venda e prestação de serviços de ventilação e climatização;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Venda e prestação de serviços de electricidade, automação e construção civil;
  288. Número ou marcador, página 13: d) Venda e prestação de serviços de sistemas integrados de segurança eletrónica, telecomunicações e tecnologias de informação;
  289. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de consultoria, elaboração de projectos eléctricos, de sistemas de segurança electrónica, telecomunicações.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade principal da firma, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
  292. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e quotas
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas dos sócios Artur Simão Massingue Júnior, com cinquenta por cento do capital social e Néusa
  296. Texto do artigo, página 13: José Moniz Sambo, com cinquenta por cento do capital social.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, de que constarão a identificação do potencial cessionário e todas
  307. Texto do artigo, página 13: as condições que tenham sido propostas. Quatro) Uma vez notificados da pretensão de cessão de quotas, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data da notificação, informar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião da assembleia geral a que se refere no número seguinte, ou alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 13: Cinco) Dentro do prazo de cinco dias úteis contados a partir da data de notificação, de cessão de quotas, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral a ter lugar no prazo máximo de dez dias, para deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à cessão de quota de que tenha sido notificada.
  309. Número ou marcador, página 13: Seis) Consentida a cessão de quota por parte da sociedade, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios por rateio na proporção das suas participações sociais.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade, no prazo de noventa dias, fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  313. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  314. Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato de sociedade;
  315. Número ou marcador, página 14: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  316. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais e assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e gerência.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinária e extraordinariamente. A reunião ordinária terá lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame e aprovação das contas anuais e determinar outras questões para as quais for convocada e as extraordinárias, sempre que for necessário.
  321. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios por meio de carta dirigida aos demais sócios e expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
  322. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por quaisquer pessoas por si designadas, mediante comunicação escrita à administração da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 14: Cinco) São válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem em deliberar sobre tais matérias.
  324. Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  327. Número ou marcador, página 14: Uma) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, financeiras ou obrigatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Por duas assinaturas conjuntas, com excepção dos actos de mero expediente para os quais é necessária apenas a assinatura de um dos gerentes, não sendo considerados actos de mero expediente a movimentação de contas bancárias que excedem o valor de cem mil meticais;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo em casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização a um fiscal único.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado ou por pessoa física, auditores e técnico de contas capacitados para tal.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 14: (Direitos e obrigações dos sócios)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos dos sócios:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Quinhoar nos lucros;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) São obrigações dos sócios:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que for necessário;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício, balanço e prestação de contas
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise. Outrossim, fica vedado aos sócios, gerentes ou seus mandatários obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, vales e outros contratos estranhos aos negócios sociais.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  355. Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte, não inferior a vinte por cento, deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  356. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  359. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade substituí-lo-á por um dos seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  366. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 14: MEES – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101751252, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade
  370. Texto do artigo, página 15: por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada MEES – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  371. Texto do artigo, página 15: Suheb Faruk Suleman, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100005660A, emitido a 13 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Urbano Central. Celebra o presente contrato de sociedade
  372. Texto do artigo, página 15: com base nos artigos seguintes:
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação MEES
  376. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, próximo de Prédio Comboio, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  380. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  384. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  385. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  386. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  387. Número ou marcador, página 15: d) Comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), exceptuando computadores; e)Comércio a grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  389. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  393. Texto do artigo, página 15: mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Suheb Faruk Suleman.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  395. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  398. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Suheb Faruk Suleman, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  399. Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: Minija Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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