III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 9
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: África Global Logistics Moçambique, Sociedade Anónima. Ano Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. B – Office, Limitada. Best Choice Solutions, Limitada. Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada. Electro Auto Jojo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Rey – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gemy Sales Office – Sociedade Unipessoal, Limitada. Honestos Forwarders, Limitada. Infinite Trading, Limitada. Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kacang Tanah Bitang, Limitada. Kelly Beauty´s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuyaka Consultoria e Serviços, Limitada. Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limpo Seguro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LP Dragão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lujo, Limitada. Madfin – Madondo Family Investments – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Maibha, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mapira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massandique Investimentos e Serviços, Limitada. ML Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMC 3 Serviços, Limitada. Nazdeep Clean Solutions, Limitada. Ndota Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Pão Doce, Limitada. Patolândia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroserve Shipping Moçambique, Limitada. Prime Construções, Limitada. Ricopy, Limitada. Selectus Consultória e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Sindicato Nacional dos Trabalhadoresda Indústria Quimica a Afins
Parágrafo · p. 1 - (Sintiquiaf). Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Limitada. Supri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universal Translogistics, Limitada. Yumbi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZT Estagua, Limitada. Oitus Home, Limitada. Moz Employer & Serviços, Limitada. Profuro International, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Agneldo Nordine Issagy Mamudo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nordine Mamudo Patiá.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Dezembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 África Global Logistics Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação e por Acta da Assembleira Geral de oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a Assembleia Geral da Sociedade denominada África Global Logistics Moçambique, S.A., com sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, n.º 833, matriculada na Conservatória das Entidade Legais com NUEL 100125226, deliberou sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade e consequentemente passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A África Global Logistics Moçambique, S. A., (a Sociedade) é uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua dos Desportistas, n.º 833, podendo o Conselho de Administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação do Conselho de Administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 2 a) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 2 b) Manuseamento de carga marítima;
Número ou marcador · p. 2 c) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 2 e) Armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 2 f) Prestação de serviços de procurment; g)Representação de sociedades dedicadas à peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 2 h) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 2 i) Agenciamento de mercadorias de importação e exportação para ou com origem em Moçambique, de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 2 j) Prestação de serviços de logística e afins;
Número ou marcador · p. 2 k) Qualquer outra actividade que se integre no objecto genérico da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 l) Manuseamento de carga marítima;
Número ou marcador · p. 2 m) Expedição de carga e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 2 n) Exame e supervisão de mercadorias;
Número ou marcador · p. 2 o) Transporte comercial marítimo de cabotagem e serviços a fins;
Número ou marcador · p. 2 p) Serviços de suporte logístico;
Número ou marcador · p. 2 q) Consultoria em logística, transporte e navegação marítima.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante deliberação dos accionistas, pode a Sociedade adquirir, transferir ou de outra forma participar (directa ou indirectamente) no capital social, d e projectos e/ou empreendimentos que tenham objecto semelhante ao seu objecto social ou com este relacionado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 147.840,00MT (cento quarenta e sete mil oitocentos e quarenta meticais), representado por 14.784 (catorze mil e setecentas) acções com o valor nominal de 10 (dez) meticais cada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As acções são nominativas, identificando o accionista e podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 2 Três) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da Sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As acções são representadas por títulos de uma, dez, cem, mil, dez mil, cinquenta mil e cem mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) As despesas de conversão ou substituição são de conta dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral sujeito as condições por esta determinadas, podendo-se se emitir para o efeito novas acções.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das acções que lhes pertencem à data dos aumentos do capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de Acções)
Número ou marcador · p. 2 Um) O accionista que desejar transmitir as suas acções a uma entidade terceira, excluindo as sociedades em relação de domínio ou de grupo, deve comunicar por escrito à Sociedade e aos outros accionistas, e disponibilizar o projecto de compra e venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção, contendo o número de acções e o preço pelo qual as acções serão vendidas bem como o nome da entidade adquirente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Recebida a comunicação, os accionistas tem 30 (trinta) dias de calendário para exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Três) Caso os accionistas não pretendam exercer o seu direito de preferência ou nada comuniquem dentro do prazo referido acima ao accionista que pretende alienar as suas acções, fica o accionista interessado na alienação das suas acções ou parte delas livre de transaccionar com outrem.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Qualquer transmissão de acções que não siga o preceituado nos números acima e a demais legislação aplicável será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Ações Próprias)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade, nos termos e com os limites da lei, pode adquirir acções e obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As acções da própria sociedade que esta tenha adquirido não dão direito a dividendo nem a representação na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a Socidade poderá adquirir obrigações próprias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos, prestações acessórias e suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os accionistas poderão conceder à Sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos accionistas, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos accionistas, sendo que o prazo para efectuar a prestação é o que vier a ser fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme for deliberado, até ao montante global de cem vezes o valor do capital social, na proporção da participação detida por cada um.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não serão permitidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais, e os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral, para mandato de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício de funções, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição dos seus respectivos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os períodos de exercício das funções do presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral e dos membros dos Conselhos de Administração são contados a partir da respectiva tomada de posse.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A eleição seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado até à posse dos novos membros o período de exercício anteriormente em curso.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A mesa da Assembleia geral é composta por um presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral, assistido em assuntos administrativos por um secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral bem como determinar o local da reunião, nos termos do artigo seguinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Presidir, verificar o quórum, verificar a quantidade de acções preferenciais e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar notificação aos accionistas das deliberações tomadas sem recurso à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente dentro do prazo de quatro meses após o fim de cada ano fiscal para apreciar e aprovar as contas do ano fiscal transacto, deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva notificação e agenda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo Presidente da Mesa ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) A reunião da Assembleia Geral realizar-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os accionistas poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer deles.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Caso qualquer accionista esteja presente em qualquer Assembleia Geral, por meio de videoconferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas as outras, e sejam capazes de participar efectivamente sem o uso de um intermediário, esse accionista deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Número ou marcador · p. 3 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção ou por anúncio publicado num jornal diário local, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 3 a) Local da reunião;
Número ou marcador · p. 3 b) Dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 3 c) Agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 d) A lista de documentos disponíveis na sede para consulta pelos accionistas na sede da Sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Formalidades)
Número ou marcador · p. 3 Um) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os accionistas, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Uma deliberação escrita, que pode consistir em mais de uma cópia, assinada por todos os accionistas ou pelos seus representantes, e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, será válida e vinculativa. As assinaturas dos accionistas será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 3 Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e secretário ou por quem presidiu e secretariou, e as deliberações realizadas de acordo com
Texto do artigo · p. 3 o disposto no número anterior, produzem os seus efeitos, acto contínuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outro accionista com direito a voto, mediante simples comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebidos até dois dias antes da data fixada para a reunião. O Presidente da Mesa poderá solicitar a legalização do respectivo documento no notário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas Assembleias Gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e por este recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberação e Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira e segunda convocação com o número de accionistas presentes ou representados que representem pelo menos 90% do capital social, e em uma terceira convocação, com o número de accionistas presentes ou representados que representam pelo menos 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso o quórum necessário do capital social não esteja presente nos 30 (trinta) minutos seguintes a hora marcada para o início da reunião, a reunião será agendada sem quaisquer outras formalidades, votação ou outra convocação para dali a 7 (sete) dias de calendário. O presidente da mesa ou qualquer outra pessoa exercendo as suas funções na sua ausência pode prolongar este período por mais 30 (trinta) minutos contando que:
Número ou marcador · p. 4 a) Circunstâncias excepcionais que afectem o tempo, transporte ou comunicação electrónica ou que de outra forma geral os tenha impedido ou esteja a impedir os accionistas de estarem presentes na reunião; ou
Número ou marcador · p. 4 b) Um ou mais accionistas, estando atrasados, tenham comunicado a sua intenção de participar na reunião, e esses accionistas, em conjunto com os outros presentes satisfaçam os requisitos do quórum.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Sociedade enviará novo aviso de convocação de uma reunião que tenha sido adiada ou suspensa, se o local e a hora para a reunião for diferente do local e hora da reunião adiada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Decisões)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Requerem voto de maioria qualificada as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 4 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) Aquisição de acções pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Exclusão de accionista.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de cinco e um máximo de sete membros, dos quais três serão executivos e o restantes não executivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros executivos da sociedade compõe a Comissão Executiva, cuja função será a gestão e administração efectiva da sociedade no seu dia a dia.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente da Comissão Executiva será eleito de entre os Administradores executivos, em reunião do Conselho de Administração, salvo se tal tiver sido realizado pelos accionistas em sede de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período de três anos renováveis, a não ser que de outra forma seja decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Na Assembleia Geral de nomeação dos administradores irá se igualmente decidir sobre a obrigação de prestação de caução por parte dos administradores e o montante da mesma.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir, entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, designar de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os
Texto do artigo · p. 4 actos tendentes à realização do objecto social da sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a quaisquer outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete, ainda, ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a Sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, as condições de suprimentos, e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal e Fiscal Único junto com a documentação adequada e necessária;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Celebrar contratos de financiamento e de compra e venda de bens móveis e imóveis, sempre no mais alto interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores devem ainda:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir com todos os requisitos do Código Comercial referentes à manutenção dos livros estatutários; e
Número ou marcador · p. 4 b) Manter os livros de actas atualizados, inter alia, os nomes dos administradores presentes em cada reunião ou de qualquer comité, todas nomeações de administradores e todas actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração e comités.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração reúne-se pelo menos uma vez por ano ou quando o Conselho de Administração entenda apropriado, e sempre que convocado pelo seu presidente, do Presidente da omissão Executiva, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou de qualquer membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias de calendário devendo constar da convocatória a ordem de trabalhos e os documentos que sirvam de base à discussão de qualquer dos pontos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Administração reúne-se em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda por conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Caso qualquer administrador esteja presente em qualquer reunião, por meio de videoconferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas as outras, e sejam capazes de participar efectivamente sem o uso de um intermediário, esse administrador deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, dirigida ao presidente com 48 horas de antecedência antes da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O presidente do Conselho de Administração, nos seus impedimentos por qualquer motivo, é substituído por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando estejam presentes ou representados pelo menos 3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 5 (sete) dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) As suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A acta das deliberações tomadas será lavrada no livro respectivo e assinada por cada administrador que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 5 Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a Sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a Sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à Sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração não podendo votar sobre essas matérias.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização de todos os negócios da Sociedade é atribuída a um conselho fiscal ou um Fiscal único conforme decidido pelos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) As funções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único estendem-se até a primeira Assembleia Geral ordinária após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação escrita do presidente com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias de calendário devendo a convocatória conter a ordem de trabalhos e os documentos que sirvam de base à discussão de qualquer dos pontos da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente deve convocar o Conselho Fiscal periodicamente, nos termos da lei aplicável, e quando lhe solicite qualquer dos membros ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal devem comparecer e responder às questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Das reuniões do Conselho Fiscal deverão ser feitas as respectivas actas no livro de actas do Conselho Fiscal. Sendo nomeado um Fiscal Único, os relatórios deste devem ser transcritos para o livro de actas ou colados neste.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que esteja presente mais de metade dos seus membros não podendo os membros delegar as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 5 (cinco) dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os membros presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura do Presidente da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 5 d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 5 e) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 5 f) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões conjuntas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Haverão reuniões conjuntas do Conselhos de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sempre que os interesses da Sociedade o aconselhem e ou a lei ou os estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os Conselhos de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único, não obstante reunirem conjuntamente, conservam a sua independência sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número 2 acima, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam o quórum e à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Concessão de bónus)
Texto do artigo · p. 6 Os membros dos Conselhos de Administração poderão ser bonificados anualmente de acordo com os resultados e com critérios a serem definidos e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Representação por Pessoa Colectiva)
Texto do artigo · p. 6 Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou membro do Conselho Fiscal ou Fiscal Único uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo a quem designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Ano Financeiro)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas e permitido nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da Sociedade de forma adequados a e em respeito aos prazos fixados pela lei fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) demonstrar e justificar as transacções da Sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) divulgar com precisão razoável a situação financeira da Sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 6 c) permitir os administradores assegurar que as contas da Sociedade cumpram com as exigências da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela Administração da Sociedade e submetidos a Assembleia Geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste Artigo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos accionistas, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 6 Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Qualquer valor devido à Sociedade por um accionista será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão de Accionista)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pode excluir um ou mais accionistas, em assembleia geral especialmente convocada para o efeito, e com maioria qualificada dos votos, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando seja imputável ao accionista em causa a violação grave das suas obrigações para com a sociedade, nomeadamente com o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, e que comprovadamente cause prejuízo significativo a esta;
Número ou marcador · p. 6 b) O accionista incumpra as suas obrigações financeiras para com a sociedade, nomeadamente a realização de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 6 c) O accionista esteja envolvido em actos de concorrência desleal ou que representem um conflito de interesses com a sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) Em caso de interdição, dissolução, liquidação, ou declaração de insolvência do accionista;
Número ou marcador · p. 6 e) Quando, por qualquer motivo, torne-se impossível realizar a identificação do beneficiário efectivo do accionista, independentemente do número de acções por este detidas;
Número ou marcador · p. 6 f) Transmissão a terceiros em violação do disposto no Artigo Sexto dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Sempre que os accionistas utilizarem, sistemática e abusivamente, a faculdade de solicitar, individual ou colectivamente, informações aos órgãos sociais competentes, para delas retirarem vantagens, pessoais ou patrimoniais, em prejuízo da sociedade e dos seus demais accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A deliberação de exclusão requer a presença de accionistas que representem pelo menos três quartos do capital social com direito de voto e a decisão de exclusão deve ser aprovada por uma maioria qualificada de, pelo menos, dois terços dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de exclusão de um accionista, as acções por esta detidas são resgatadas e reembolsadas, podendo o reembolso ser pago à conta de lucro ou de reserva livre, ficando, nestes casos, as acções reembolsadas
Texto do artigo · p. 6 em tesouraria, ou extintas procedendo-se à correspondente redução do capital social da sociedade, em função do que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral pode também deliberar que as acções detidas pelo accionista excluído, sejam adquiridas pela própria sociedade, ou adquiridas por outros accionistas ou terceiros, sendo que no primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes às mesmas, enquanto permanecerem na titularidade da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da Sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso neste Estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Ano Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de três de Outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas e trinta e oito minutos, reuniu-se na sede social sita no distrito de Kamavota, bairro da Malhangalene, Rua da resistência, número mil quinhentos e setenta e um, terceiro Andar, Maputo, em sessão extraordinária, a assembleia Geral da sociedade comercial Ano Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767724. O sócio Álvaro Edson Bié de Oliveira deliberou a cedência de cinquenta por cento da sua conta a favor de Allana Jorge de Oliveira e Alline Jorge de Oliveira, onde cada uma das novas socias passa a ter vinte cinco porcento (25%) do capital social, e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas, limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 6 Passou a ter a denominação Ano Service, Limitada, com sede em Maputo, Rua da resistência, n.º 1571, 2.º andar, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kamavoto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 7 Comércio geral nacional e internacional, serigrafia, informática, consultoria, contabilidade, rent, mineração, transporte, hotelaria, construção civil, mecânica, electrónica, representação de marcaste.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio Álvaro Edson Bié de Oliveira, equivalente a cinquenta porcento do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a sócia Allana Jorge de Oliveira, equivalente a vinte cinco porcento do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), pertencente a sócia Alline Jorge de Oliveira, equivalente a vinte cinco porcento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio Álvaro Edson Bié de Oliveira, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 B - Office, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade B - Office, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483916, foi deliberada a prestação de consentimento à cessão das quotas da Sociedade, à renúncia dos sócios-cedentes aos cargos de administrador, e à nomeação da administração. E, em consequência das deliberações acima mencionadas, foram alterados as cláusulas terceira e sexta do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT), correspondentes a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencente à sócia B Ventures, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), correspondentes a trinta e três por cento (33%) do capital social, pertencente ao sócio Flugêncio Rodrigues Nhacalangue; e
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), correspondentes a trinta e três por cento (33%) do capital social, pertencente ao sócio Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo.
Texto do artigo · p. 7 (...).
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Composição e designação da administração)
Texto do artigo · p. 7 São administradores da Sociedade, para o quadriénio 2024/2027, Flugêncio Rodrigues Nhacalangu, Henrique João de França Bettencourt, e Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Best Choice Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para todos efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, realizada ao sétimo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas procedeu-se, na sociedade Best Choice Solutions, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na conservatória de Resgisto das Entidades Legais sob NUEL 100869853, os sócios deliberaram, sobre a alteração da administração.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo decimo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo dos sócios Artur Paulo Matsinhe e Stélio Domingos Martinho Matave.
Texto do artigo · p. 7 No que tange à movimentação das contas bancárias e outro tipo de vinculação da sociedade junto a instituições pùblicas ou privadas, será validamente vinculada pela assinatura do sócio Stelio Domingos Martinho Matave, Bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em Juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos nos termos e limites estabelecidos no pacto social da sociedade Best Choice Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Outubro do ano de dois mil e vinte quatro, da sociedade Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020948 com sede social na cidade de Xai-Xai, Rua 25 de Junho, Casa n.º 25, Bairro B, província de Gaza, Os sócios deliberaram o acréscimo Medclinic na denominação da sociedade Clinica Privada de Xai-Xai, Limitada, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a denominação Medclinic - Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada, com sede social na cidade de Xai-Xai, Rua 25 de Junho, casa n.º 25, Bairro B, província de Gaza, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Electro Auto Jojo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018936, uma sociedade denominada Electro Auto Jojo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Jorge Alexandre Eugénio, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Zona Verde, Quarteirão 18, Casa n.º 1082, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102580482M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do código comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada Electro Auto Jojo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sede no bairro Zona Ndlavela, Q 1/B, Casa n.º 100, Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Mecânica e electricidade geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de acessórios para viaturas; e
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode participar adquirir participações em sociedade, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertecente a única sócio, Jorge Alexandre Eugénio.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência/administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Administrador, nomeando-se, desde já, a sócio Jorge Alexandre Eugénio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é constituída por todos os membros da sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que fôr necessário.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Farmácia Rey – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037976, a sociedade Farmácia Rey –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Farmácia Rey – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 5.º Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, Província de Inhambane podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela socia e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 8 a)Fornecimento, venda de medicamentos farmacêuticos e de reagentes laboratoriais;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da única sócia, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), que correspondente a quota única de cem por cento e pertencente ao sócio único Adélia Ertina Jose Zaulombo Macucule, com NUIT 103387280.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia
Texto do artigo · p. 9 Adélia Ertina José Zaulombo Macucule, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerente poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Vilankulo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Gemy’s Sales Office, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101693651, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gemy’s Sales Office, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Amade Adolfo Gemusse, de nacionalidade Moçambicana, natural de Distrito de Malema, nascido aos 27 de Janeiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413801D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Abril de 2021, residente no bairro de Murrapania, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A Sociedade adopta a denominação Gemy’s Sales Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Marrere, bairro de Marrere - Expansão, próximo ao Hospital Geral de Marrere, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da Assembleia-geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Um)A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio Geral de vários produtos;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de Prestação de serviços e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes. E pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (Duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento da quota pertencente ao único sócio Amade Adolfo Gemusse.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Amade Adolfo Gemusse,de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 9
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: África Global Logistics Moçambique, Sociedade Anónima. Ano Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. B – Office, Limitada. Best Choice Solutions, Limitada. Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada. Electro Auto Jojo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Rey – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gemy Sales Office – Sociedade Unipessoal, Limitada. Honestos Forwarders, Limitada. Infinite Trading, Limitada. Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kacang Tanah Bitang, Limitada. Kelly Beauty´s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuyaka Consultoria e Serviços, Limitada. Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limpo Seguro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LP Dragão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lujo, Limitada. Madfin – Madondo Family Investments – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Maibha, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Mapira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massandique Investimentos e Serviços, Limitada. ML Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMC 3 Serviços, Limitada. Nazdeep Clean Solutions, Limitada. Ndota Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Pão Doce, Limitada. Patolândia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroserve Shipping Moçambique, Limitada. Prime Construções, Limitada. Ricopy, Limitada. Selectus Consultória e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Sindicato Nacional dos Trabalhadoresda Indústria Quimica a Afins
  15. Parágrafo, página 1: - (Sintiquiaf). Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Limitada. Supri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universal Translogistics, Limitada. Yumbi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZT Estagua, Limitada. Oitus Home, Limitada. Moz Employer & Serviços, Limitada. Profuro International, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Agneldo Nordine Issagy Mamudo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nordine Mamudo Patiá.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Dezembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  21. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 2: África Global Logistics Moçambique, S.A.
  23. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação e por Acta da Assembleira Geral de oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a Assembleia Geral da Sociedade denominada África Global Logistics Moçambique, S.A., com sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, n.º 833, matriculada na Conservatória das Entidade Legais com NUEL 100125226, deliberou sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade e consequentemente passa a ter a seguinte redação:
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração, sede e objecto
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 2: A África Global Logistics Moçambique, S. A., (a Sociedade) é uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A Sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua dos Desportistas, n.º 833, podendo o Conselho de Administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A Sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação do Conselho de Administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A Sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Agenciamento de navios;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Manuseamento de carga marítima;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito internacional;
  39. Número ou marcador, página 2: e) Armazenagem de mercadorias;
  40. Número ou marcador, página 2: f) Prestação de serviços de procurment; g)Representação de sociedades dedicadas à peritagem e superintendência;
  41. Número ou marcador, página 2: h) Serviços auxiliares de estiva;
  42. Número ou marcador, página 2: i) Agenciamento de mercadorias de importação e exportação para ou com origem em Moçambique, de acordo com a legislação aplicável;
  43. Número ou marcador, página 2: j) Prestação de serviços de logística e afins;
  44. Número ou marcador, página 2: k) Qualquer outra actividade que se integre no objecto genérico da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 2: l) Manuseamento de carga marítima;
  46. Número ou marcador, página 2: m) Expedição de carga e transporte de mercadorias;
  47. Número ou marcador, página 2: n) Exame e supervisão de mercadorias;
  48. Número ou marcador, página 2: o) Transporte comercial marítimo de cabotagem e serviços a fins;
  49. Número ou marcador, página 2: p) Serviços de suporte logístico;
  50. Número ou marcador, página 2: q) Consultoria em logística, transporte e navegação marítima.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A Sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos accionistas em Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação dos accionistas, pode a Sociedade adquirir, transferir ou de outra forma participar (directa ou indirectamente) no capital social, d e projectos e/ou empreendimentos que tenham objecto semelhante ao seu objecto social ou com este relacionado.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 147.840,00MT (cento quarenta e sete mil oitocentos e quarenta meticais), representado por 14.784 (catorze mil e setecentas) acções com o valor nominal de 10 (dez) meticais cada.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) As acções são nominativas, identificando o accionista e podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da Sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
  59. Número ou marcador, página 2: Quatro) As acções são representadas por títulos de uma, dez, cem, mil, dez mil, cinquenta mil e cem mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  60. Número ou marcador, página 2: Cinco) As despesas de conversão ou substituição são de conta dos accionistas interessados.
  61. Número ou marcador, página 2: Seis) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
  62. Número ou marcador, página 2: Sete) Por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral sujeito as condições por esta determinadas, podendo-se se emitir para o efeito novas acções.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das acções que lhes pertencem à data dos aumentos do capital.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de Acções)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) O accionista que desejar transmitir as suas acções a uma entidade terceira, excluindo as sociedades em relação de domínio ou de grupo, deve comunicar por escrito à Sociedade e aos outros accionistas, e disponibilizar o projecto de compra e venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção, contendo o número de acções e o preço pelo qual as acções serão vendidas bem como o nome da entidade adquirente.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Recebida a comunicação, os accionistas tem 30 (trinta) dias de calendário para exercer o seu direito de preferência.
  71. Número ou marcador, página 2: Três) Caso os accionistas não pretendam exercer o seu direito de preferência ou nada comuniquem dentro do prazo referido acima ao accionista que pretende alienar as suas acções, fica o accionista interessado na alienação das suas acções ou parte delas livre de transaccionar com outrem.
  72. Número ou marcador, página 2: Quatro) Qualquer transmissão de acções que não siga o preceituado nos números acima e a demais legislação aplicável será considerada nula e de nenhum efeito.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 2: (Ações Próprias)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade, nos termos e com os limites da lei, pode adquirir acções e obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) As acções da própria sociedade que esta tenha adquirido não dão direito a dividendo nem a representação na assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 3: (Obrigações)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A Sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a Socidade poderá adquirir obrigações próprias.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos, prestações acessórias e suplementares)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) Os accionistas poderão conceder à Sociedade nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos accionistas, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos accionistas, sendo que o prazo para efectuar a prestação é o que vier a ser fixado pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme for deliberado, até ao montante global de cem vezes o valor do capital social, na proporção da participação detida por cada um.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) Não serão permitidas prestações suplementares.
  87. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Eleição)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais, e os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral, para mandato de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício de funções, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição dos seus respectivos membros.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) Os períodos de exercício das funções do presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral e dos membros dos Conselhos de Administração são contados a partir da respectiva tomada de posse.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) A eleição seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado até à posse dos novos membros o período de exercício anteriormente em curso.
  97. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da Assembleia geral é composta por um presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral, assistido em assuntos administrativos por um secretário:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral bem como determinar o local da reunião, nos termos do artigo seguinte;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Presidir, verificar o quórum, verificar a quantidade de acções preferenciais e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Dar notificação aos accionistas das deliberações tomadas sem recurso à Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativo à Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente dentro do prazo de quatro meses após o fim de cada ano fiscal para apreciar e aprovar as contas do ano fiscal transacto, deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva notificação e agenda.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo Presidente da Mesa ou pelo Conselho de Administração.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) A reunião da Assembleia Geral realizar-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os accionistas poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer deles.
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) Caso qualquer accionista esteja presente em qualquer Assembleia Geral, por meio de videoconferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas as outras, e sejam capazes de participar efectivamente sem o uso de um intermediário, esse accionista deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção ou por anúncio publicado num jornal diário local, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Local da reunião;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Dia e hora da reunião;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Agenda de trabalho;
  120. Número ou marcador, página 3: d) A lista de documentos disponíveis na sede para consulta pelos accionistas na sede da Sociedade.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Formalidades)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os accionistas, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Uma deliberação escrita, que pode consistir em mais de uma cópia, assinada por todos os accionistas ou pelos seus representantes, e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, será válida e vinculativa. As assinaturas dos accionistas será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e secretário ou por quem presidiu e secretariou, e as deliberações realizadas de acordo com
  126. Texto do artigo, página 3: o disposto no número anterior, produzem os seus efeitos, acto contínuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 4: (Representação)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outro accionista com direito a voto, mediante simples comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebidos até dois dias antes da data fixada para a reunião. O Presidente da Mesa poderá solicitar a legalização do respectivo documento no notário.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas Assembleias Gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e por este recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  131. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 4: (Deliberação e Quórum)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira e segunda convocação com o número de accionistas presentes ou representados que representem pelo menos 90% do capital social, e em uma terceira convocação, com o número de accionistas presentes ou representados que representam pelo menos 51% do capital social.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso o quórum necessário do capital social não esteja presente nos 30 (trinta) minutos seguintes a hora marcada para o início da reunião, a reunião será agendada sem quaisquer outras formalidades, votação ou outra convocação para dali a 7 (sete) dias de calendário. O presidente da mesa ou qualquer outra pessoa exercendo as suas funções na sua ausência pode prolongar este período por mais 30 (trinta) minutos contando que:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Circunstâncias excepcionais que afectem o tempo, transporte ou comunicação electrónica ou que de outra forma geral os tenha impedido ou esteja a impedir os accionistas de estarem presentes na reunião; ou
  137. Número ou marcador, página 4: b) Um ou mais accionistas, estando atrasados, tenham comunicado a sua intenção de participar na reunião, e esses accionistas, em conjunto com os outros presentes satisfaçam os requisitos do quórum.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) A Sociedade enviará novo aviso de convocação de uma reunião que tenha sido adiada ou suspensa, se o local e a hora para a reunião for diferente do local e hora da reunião adiada.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 4: (Decisões)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Requerem voto de maioria qualificada as deliberações que tenham por objecto:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Alteração dos estatutos;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Aumento ou redução do capital social;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Aquisição de acções pela própria sociedade;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Exclusão de accionista.
  148. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A Administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de cinco e um máximo de sete membros, dos quais três serão executivos e o restantes não executivos.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros executivos da sociedade compõe a Comissão Executiva, cuja função será a gestão e administração efectiva da sociedade no seu dia a dia.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente da Comissão Executiva será eleito de entre os Administradores executivos, em reunião do Conselho de Administração, salvo se tal tiver sido realizado pelos accionistas em sede de Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período de três anos renováveis, a não ser que de outra forma seja decidido pela Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 4: Cinco) Na Assembleia Geral de nomeação dos administradores irá se igualmente decidir sobre a obrigação de prestação de caução por parte dos administradores e o montante da mesma.
  156. Número ou marcador, página 4: Seis) Os membros do Conselho de Administração poderão dividir, entre si, conforme entenderem, os poderes de gestão e administração, podendo, designar de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
  157. Número ou marcador, página 4: Sete) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os
  161. Texto do artigo, página 4: actos tendentes à realização do objecto social da sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a quaisquer outros órgãos sociais.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete, ainda, ao conselho de administração:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a Sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, as condições de suprimentos, e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal e Fiscal Único junto com a documentação adequada e necessária;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Celebrar contratos de financiamento e de compra e venda de bens móveis e imóveis, sempre no mais alto interesse da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores devem ainda:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir com todos os requisitos do Código Comercial referentes à manutenção dos livros estatutários; e
  169. Número ou marcador, página 4: b) Manter os livros de actas atualizados, inter alia, os nomes dos administradores presentes em cada reunião ou de qualquer comité, todas nomeações de administradores e todas actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração e comités.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúne-se pelo menos uma vez por ano ou quando o Conselho de Administração entenda apropriado, e sempre que convocado pelo seu presidente, do Presidente da omissão Executiva, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou de qualquer membro do Conselho de Administração.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias de calendário devendo constar da convocatória a ordem de trabalhos e os documentos que sirvam de base à discussão de qualquer dos pontos da ordem de trabalhos.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração reúne-se em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda por conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  175. Número ou marcador, página 5: Quatro) Caso qualquer administrador esteja presente em qualquer reunião, por meio de videoconferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas as outras, e sejam capazes de participar efectivamente sem o uso de um intermediário, esse administrador deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
  176. Número ou marcador, página 5: Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, dirigida ao presidente com 48 horas de antecedência antes da reunião.
  177. Número ou marcador, página 5: Seis) O presidente do Conselho de Administração, nos seus impedimentos por qualquer motivo, é substituído por um dos administradores.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  180. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando estejam presentes ou representados pelo menos 3 dos seus membros.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 5 (sete) dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
  182. Número ou marcador, página 5: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  185. Número ou marcador, página 5: Um) As suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) A acta das deliberações tomadas será lavrada no livro respectivo e assinada por cada administrador que nela tenham participado.
  187. Número ou marcador, página 5: Três) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a Sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a Sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à Sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração não podendo votar sobre essas matérias.
  188. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUATRO
  190. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização de todos os negócios da Sociedade é atribuída a um conselho fiscal ou um Fiscal único conforme decidido pelos accionistas em Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
  193. Número ou marcador, página 5: Três) As funções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único estendem-se até a primeira Assembleia Geral ordinária após a sua eleição.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação escrita do presidente com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias de calendário devendo a convocatória conter a ordem de trabalhos e os documentos que sirvam de base à discussão de qualquer dos pontos da ordem de trabalhos.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente deve convocar o Conselho Fiscal periodicamente, nos termos da lei aplicável, e quando lhe solicite qualquer dos membros ou a pedido do Conselho de Administração.
  198. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
  199. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  200. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal devem comparecer e responder às questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
  201. Número ou marcador, página 5: Seis) Das reuniões do Conselho Fiscal deverão ser feitas as respectivas actas no livro de actas do Conselho Fiscal. Sendo nomeado um Fiscal Único, os relatórios deste devem ser transcritos para o livro de actas ou colados neste.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que esteja presente mais de metade dos seus membros não podendo os membros delegar as suas funções e competências.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 5 (cinco) dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
  206. Número ou marcador, página 5: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os membros presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da Sociedade)
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A Sociedade ficará obrigada:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do Presidente da Comissão Executiva;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  214. Número ou marcador, página 5: d) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  215. Número ou marcador, página 5: e) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  216. Número ou marcador, página 5: f) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a Sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 5: (Reuniões conjuntas)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) Haverão reuniões conjuntas do Conselhos de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sempre que os interesses da Sociedade o aconselhem e ou a lei ou os estatutos o determinem.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) Os Conselhos de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único, não obstante reunirem conjuntamente, conservam a sua independência sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número 2 acima, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam o quórum e à tomada de deliberações.
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  223. Texto do artigo, página 6: (Concessão de bónus)
  224. Texto do artigo, página 6: Os membros dos Conselhos de Administração poderão ser bonificados anualmente de acordo com os resultados e com critérios a serem definidos e aprovados pela Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  226. Texto do artigo, página 6: (Representação por Pessoa Colectiva)
  227. Texto do artigo, página 6: Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou membro do Conselho Fiscal ou Fiscal Único uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo a quem designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 6: (Ano Financeiro)
  231. Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas e permitido nos termos da lei aplicável.
  232. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da Sociedade de forma adequados a e em respeito aos prazos fixados pela lei fiscal:
  233. Número ou marcador, página 6: a) demonstrar e justificar as transacções da Sociedade;
  234. Número ou marcador, página 6: b) divulgar com precisão razoável a situação financeira da Sociedade naquele momento; e
  235. Número ou marcador, página 6: c) permitir os administradores assegurar que as contas da Sociedade cumpram com as exigências da lei aplicável.
  236. Número ou marcador, página 6: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela Administração da Sociedade e submetidos a Assembleia Geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste Artigo.
  237. Número ou marcador, página 6: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos accionistas.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 6: (Destino dos lucros)
  240. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  241. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos accionistas, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
  242. Número ou marcador, página 6: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  243. Número ou marcador, página 6: Quatro) Qualquer valor devido à Sociedade por um accionista será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  244. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 6: (Exclusão de Accionista)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode excluir um ou mais accionistas, em assembleia geral especialmente convocada para o efeito, e com maioria qualificada dos votos, nos casos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 6: a) Quando seja imputável ao accionista em causa a violação grave das suas obrigações para com a sociedade, nomeadamente com o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, e que comprovadamente cause prejuízo significativo a esta;
  249. Número ou marcador, página 6: b) O accionista incumpra as suas obrigações financeiras para com a sociedade, nomeadamente a realização de prestações acessórias;
  250. Número ou marcador, página 6: c) O accionista esteja envolvido em actos de concorrência desleal ou que representem um conflito de interesses com a sociedade;
  251. Número ou marcador, página 6: d) Em caso de interdição, dissolução, liquidação, ou declaração de insolvência do accionista;
  252. Número ou marcador, página 6: e) Quando, por qualquer motivo, torne-se impossível realizar a identificação do beneficiário efectivo do accionista, independentemente do número de acções por este detidas;
  253. Número ou marcador, página 6: f) Transmissão a terceiros em violação do disposto no Artigo Sexto dos presentes Estatutos;
  254. Número ou marcador, página 6: g) Sempre que os accionistas utilizarem, sistemática e abusivamente, a faculdade de solicitar, individual ou colectivamente, informações aos órgãos sociais competentes, para delas retirarem vantagens, pessoais ou patrimoniais, em prejuízo da sociedade e dos seus demais accionistas.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação de exclusão requer a presença de accionistas que representem pelo menos três quartos do capital social com direito de voto e a decisão de exclusão deve ser aprovada por uma maioria qualificada de, pelo menos, dois terços dos votos emitidos.
  256. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de exclusão de um accionista, as acções por esta detidas são resgatadas e reembolsadas, podendo o reembolso ser pago à conta de lucro ou de reserva livre, ficando, nestes casos, as acções reembolsadas
  257. Texto do artigo, página 6: em tesouraria, ou extintas procedendo-se à correspondente redução do capital social da sociedade, em função do que for deliberado pela Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral pode também deliberar que as acções detidas pelo accionista excluído, sejam adquiridas pela própria sociedade, ou adquiridas por outros accionistas ou terceiros, sendo que no primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes às mesmas, enquanto permanecerem na titularidade da sociedade.
  259. Texto do artigo, página 6: TRIGÉSIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da Sociedade)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  265. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso neste Estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  266. Texto do artigo, página 6: Ano Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de três de Outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas e trinta e oito minutos, reuniu-se na sede social sita no distrito de Kamavota, bairro da Malhangalene, Rua da resistência, número mil quinhentos e setenta e um, terceiro Andar, Maputo, em sessão extraordinária, a assembleia Geral da sociedade comercial Ano Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767724. O sócio Álvaro Edson Bié de Oliveira deliberou a cedência de cinquenta por cento da sua conta a favor de Allana Jorge de Oliveira e Alline Jorge de Oliveira, onde cada uma das novas socias passa a ter vinte cinco porcento (25%) do capital social, e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas, limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
  270. Texto do artigo, página 6: Passou a ter a denominação Ano Service, Limitada, com sede em Maputo, Rua da resistência, n.º 1571, 2.º andar, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kamavoto.
  271. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 7: (Objeto social)
  276. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo principal:
  277. Texto do artigo, página 7: Comércio geral nacional e internacional, serigrafia, informática, consultoria, contabilidade, rent, mineração, transporte, hotelaria, construção civil, mecânica, electrónica, representação de marcaste.
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  281. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio Álvaro Edson Bié de Oliveira, equivalente a cinquenta porcento do capital subscrito;
  282. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a sócia Allana Jorge de Oliveira, equivalente a vinte cinco porcento do capital subscrito;
  283. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), pertencente a sócia Alline Jorge de Oliveira, equivalente a vinte cinco porcento do capital subscrito.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  286. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio Álvaro Edson Bié de Oliveira, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  289. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 7: Matola, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 7: B - Office, Limitada
  295. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade B - Office, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483916, foi deliberada a prestação de consentimento à cessão das quotas da Sociedade, à renúncia dos sócios-cedentes aos cargos de administrador, e à nomeação da administração. E, em consequência das deliberações acima mencionadas, foram alterados as cláusulas terceira e sexta do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  296. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  297. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  298. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT), correspondentes a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencente à sócia B Ventures, Limitada;
  301. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), correspondentes a trinta e três por cento (33%) do capital social, pertencente ao sócio Flugêncio Rodrigues Nhacalangue; e
  302. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais (33.000,00MT), correspondentes a trinta e três por cento (33%) do capital social, pertencente ao sócio Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo.
  303. Texto do artigo, página 7: (...).
  304. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  305. Texto do artigo, página 7: (Composição e designação da administração)
  306. Texto do artigo, página 7: São administradores da Sociedade, para o quadriénio 2024/2027, Flugêncio Rodrigues Nhacalangu, Henrique João de França Bettencourt, e Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo.
  307. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 7: Best Choice Solutions, Limitada
  309. Texto do artigo, página 7: Certifico, para todos efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, realizada ao sétimo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas procedeu-se, na sociedade Best Choice Solutions, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na conservatória de Resgisto das Entidades Legais sob NUEL 100869853, os sócios deliberaram, sobre a alteração da administração.
  310. Texto do artigo, página 7: Em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo decimo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  311. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  314. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo dos sócios Artur Paulo Matsinhe e Stélio Domingos Martinho Matave.
  315. Texto do artigo, página 7: No que tange à movimentação das contas bancárias e outro tipo de vinculação da sociedade junto a instituições pùblicas ou privadas, será validamente vinculada pela assinatura do sócio Stelio Domingos Martinho Matave, Bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em Juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos nos termos e limites estabelecidos no pacto social da sociedade Best Choice Solutions, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 8: Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada
  318. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Outubro do ano de dois mil e vinte quatro, da sociedade Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020948 com sede social na cidade de Xai-Xai, Rua 25 de Junho, Casa n.º 25, Bairro B, província de Gaza, Os sócios deliberaram o acréscimo Medclinic na denominação da sociedade Clinica Privada de Xai-Xai, Limitada, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  319. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede social)
  321. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a denominação Medclinic - Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada, com sede social na cidade de Xai-Xai, Rua 25 de Junho, casa n.º 25, Bairro B, província de Gaza, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  322. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 8: Electro Auto Jojo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018936, uma sociedade denominada Electro Auto Jojo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 8: Jorge Alexandre Eugénio, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Zona Verde, Quarteirão 18, Casa n.º 1082, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102580482M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  326. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do código comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 8: (Tipo, firma e duração)
  329. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada Electro Auto Jojo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  331. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sede no bairro Zona Ndlavela, Q 1/B, Casa n.º 100, Matola.
  334. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  338. Número ou marcador, página 8: a) Mecânica e electricidade geral;
  339. Número ou marcador, página 8: b) Venda de acessórios para viaturas; e
  340. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode participar adquirir participações em sociedade, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertecente a única sócio, Jorge Alexandre Eugénio.
  344. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 8: (Gerência/administração)
  347. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Administrador, nomeando-se, desde já, a sócio Jorge Alexandre Eugénio.
  348. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um sócio.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  351. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é constituída por todos os membros da sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que fôr necessário.
  352. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 8: Farmácia Rey – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037976, a sociedade Farmácia Rey –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  357. Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Farmácia Rey – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 5.º Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, Província de Inhambane podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela socia e legalmente autorizado.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  364. Texto do artigo, página 8: a)Fornecimento, venda de medicamentos farmacêuticos e de reagentes laboratoriais;
  365. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da única sócia, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), que correspondente a quota única de cem por cento e pertencente ao sócio único Adélia Ertina Jose Zaulombo Macucule, com NUIT 103387280.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia
  373. Texto do artigo, página 9: Adélia Ertina José Zaulombo Macucule, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
  374. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerente poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal efeito.
  375. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  377. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  379. Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 9: Gemy’s Sales Office, Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101693651, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gemy’s Sales Office, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Amade Adolfo Gemusse, de nacionalidade Moçambicana, natural de Distrito de Malema, nascido aos 27 de Janeiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413801D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Abril de 2021, residente no bairro de Murrapania, Cidade de Nampula.
  382. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  384. Texto do artigo, página 9: A Sociedade adopta a denominação Gemy’s Sales Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Marrere, bairro de Marrere - Expansão, próximo ao Hospital Geral de Marrere, Cidade de Nampula.
  388. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia-geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  391. Texto do artigo, página 9: Um)A sociedade tem como objecto principal:
  392. Número ou marcador, página 9: a) Comércio Geral de vários produtos;
  393. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de bens e de capitais.
  394. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de Prestação de serviços e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes. E pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (Duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento da quota pertencente ao único sócio Amade Adolfo Gemusse.
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Amade Adolfo Gemusse,de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
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