III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2025

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Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e de constituir procuradores da sociedade etc.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Honestos Forwarders, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Honestos Forwarders, Limitada, matriculada sob NUEL 105038335, entre os sócios Maxine Barros Ramos, moçambicana,
Texto do artigo · p. 9 Sky Holding, Limited, com sede em Emirados Árabes e Shamsuddin Kamaluddin Panjwani, de nacionalidade indiana, constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adoptará a denominação Honestos Forwarders, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Provincia de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto as atividades de Agenciamento de cargas em Trânsito por via marítima, aérea, terreste e Serviços Complementares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A intermediação de serviços de qualquer tipo de transporte de cargas de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A contratação de fretes para as cargas em trânsito internacional.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A prestação de serviços de assistência requeridos para o movimento e manuseamento de cargas em trânsito internacional através dos portos e fronteiras nacionais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, carecendo desde que aprovado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão, quinhentos mil meticais (1,500,000,00MT), dividido em três quotas desiguais nos termos subsequentes:
Texto do artigo · p. 10 i. 1.200.000,00MT, correspondente a 80% do capital social detido por Sky View Holding Limited; ii. 225.000, 00MT, correspondente a 15 % do capital social detido por Maxine Barros Ramos; iii. 75.000,00MT, correspondente a 5% do capital social detido por Shamsuddin Kamaluddin Panjwani.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, quem poderão determinar os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a Nikola Jakov, maior, nacional da República da Servia, titular do Passaporte n.º°014997843, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, válido até 5 de Fevereiro de 2030, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 20 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 10 Infinite Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032855, uma sociedade denominada Infinite Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Ismael Diallo, maior, solteiro, de nacionalidade Guineense, natural de Petel Mamou, portador do Passaporte n.º 05014140,
Texto do artigo · p. 10 emitido aos 12 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 412, bairro central, Distrito Kampfumu; e Segundo. Hassan Mwami, maior, solteiro, de nacionalidade Burundesa, natural de Burunde, portador do Cartão de Asilo n.º 458-00017407, emitido aos 13 de Fevereiro de 2024, residente na Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, Chambone n.º°1, Casa n°44, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Infinite Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor. A sociedade tem a sua sede social na Rua Irmaos Roby, n.º 1333, Distrito Municipal Kamubukwane, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de vestuário e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de calçados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de produtos de limpeza e perfumaria;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio de computadores, livros e mobiliares de escritório, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços, actividade industrial;
Número ou marcador · p. 10 g) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/ /subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Ismael Diallo;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social é titulada pela sócia Hassan Mwami.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo socio Ismael Diallo desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador nomeadamente o senhor Ismael Diallo.
Número ou marcador · p. 10 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038577, uma sociedade denominada Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Jubaili Agrotec Group (JAG) Holding Limited, uma sociedade anónima, constituída e existente de acordo com as leis do Mercado Global de Abu Dhabi, registada com o número
Texto do artigo · p. 11 000007000 e com sede em 3702, 37, Addax Port Office Tower, Tamouh, Al Reem Island, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada pelo Senhor Rajab El Jubaili, de nacionalidade Libanesa, titular do Passaporte n.º LR3493260, válido até 17 de Maio de 2027, na qualidade de representante da sociedade, com poderes suficientes para o acto, e foram nomeados os seguintes administradores da sociedade: Senhor Rajab El Jubaili (Presidente), Senhora Lara El Jubaili (Vogal) e senhor Wissam El Jubaili (Vogal).
Texto do artigo · p. 11 A sociedade irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício JAT 6.1, 13.° Piso, Fracção Norte, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração da sociedade pode deliberar a transferência da sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal a importação e exportação, distribuição, armazenamento, fornecimento e transporte de insumos agrícolas, produtos agroquímicos e produtos fitossanitários para todas as culturas, bem como produtos veterinários, incluindo, mas não se limitando à importação e distribuição de medicamentos e suplementos, venda de produtos semi-acabados, venda de produtos químicos e logística.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades permitidas por lei, constituir outras sociedades e participar no respectivo capital social, bem como adquirir participações
Texto do artigo · p. 11 maioritárias ou minoritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social, prestações suplementares, suprimentos, amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente a Jubaili Agrotec Group (JAG) Holding Limited.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso a novas entradas ou por incorporação de reserva, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em qualquer aumento do capital social, a sócia única goza de direito de preferência, na proporção da sua participação social, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sócia única será exigida prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia única poderá realizar suprimentos à Sociedade, caso os termos e condições tenham sido previamente aprovados por decisão de sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou da sócia única a cessão de quotas total ou parcial, entre estes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante decisão da sócia única. A sociedade em primeiro lugar e a sócia única em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pela sócia única, de solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, mediante prévia decisão da sócia única, poderá amortizar a quota da
Texto do artigo · p. 11 sócia única no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 11 a)se qualquer quota ou parte for arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade; b)se a quota ou parte for cedida a terceiros sem cumprir com o disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 11 c) se o titular da quota, não participar activamente da vida da sociedade, designadamente as actividades previstas no artigo décimo quinto, por um período igual ou superior a dois anos, sem fundamentada justificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Constituem órgãos sociais da Sociedade: a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é constituída pela sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sócia única decide ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 11 a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 11 c) nomear os órgãos sociais e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia única decidirá extraordinariamente sempre que seja necessário decidir sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da sócia única)
Texto do artigo · p. 12 A sócia única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) a eleição, destituição e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do conselho administração referentes ao exercício; c)a aplicação dos resultados de exercício;
Número ou marcador · p. 12 d) o aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) a aprovação dos termos e condições das prestações suplementares e dos suprimentos prestados pela sócia única; e
Número ou marcador · p. 12 f) alterações dos estatutos da Sociedade, nomeadamente em matérias de fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração da sociedade é composto por três administradores nomeados pela sócia única por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores mantêm-se em funções até à eleição do seu substituto, salvo se expressamente renunciarem ao cargo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração reunirá informalmente ou sempre que for convocada por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão presencialmente na sede social da Sociedade ou com recurso a meios tecnológicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração pode ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que os administradores declarem por escrito o seu sentido de voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração tem os mais amplos poderes para praticar os actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para além do disposto na lei, compete ainda ao conselho de administração praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contractual, nomeadamente para a constituição de sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, bem como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 12 c) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos e outras formas de financiamento que não sejam proibidas por lei ou pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos trabalhadores e dos prestadores de serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade fica vinculada:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura do Presidente do conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura conjunta de dois administradores para os actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os ganhos resultantes do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela sócia única, o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 12 b) cobertura de prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 12 c) uma percentagem a ser proposta pelo conselho de administração e aprovada pela sócia única
Texto do artigo · p. 12 será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pela sócia, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) o remanescente de vinte e cinco por cento será distribuído a sócia única a título de dividendo obrigatório;
Número ou marcador · p. 12 e) o remanescente, se existir, terá a aplicação que a sócia única entender, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dissolução da Sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelo disposto na lei e, em todos os casos em que esta seja omissa, pelo que for deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, será aplicado o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kacang Tanah Bintang, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi alterado pacto social com cedência total de quota e entrada de novo sócio da sociedade Kacang Tanah Bintang, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101039269, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos Quarto e Quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integral realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a soma de
Texto do artigo · p. 13 duas quotas, sendo uma quota no valor de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais) pertencente ao sócio Syed Nisar Ahmed Chiseti, correspondente a 70% do capital social, e outra no valor de 900.000.00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Peehav Valabhraj Pitroda, respetivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Syed Nisar Ahmed Chiseti de forma indistinta, e que desde já nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kelly Beauty´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kelly Beauty´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031507, Raquel Marieta Manuel Armando, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Kelly Beauty's – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Rua Eduardo de Noronha, n.º 206, Bairro Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de
Texto do artigo · p. 13 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pela senhora Raquel Marieta Manuel Armando correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pela sócia Raquel Marieta Manuel Armando.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kuyaka Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036632, uma entidade denominada Kuyaka Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Emilio Samuel Guze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão 32, Casa n.º 6, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549648F, emitido aos 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Nelson Eugénio Namburete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Mulotana Quarteirão 74, Casa n.º 420, Província de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102355728Q, emitido aos 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A Sociedade adota a denominação Kuyaka Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes Estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede localiza se na Cidade da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 32, Casa n.º 6, rés-do-chão, Província de Maputo
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) As representações da Sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de: comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de serviços na área de construção civil, consultoria, logística, design, arquitetura, marketing publicidade, imobiliária, agenciamento electricidade e energia, gestão de negócios comércio de material de construção, electricidade, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regimede participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), subscrito e repartido pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Emilio Samuel Guze, com uma quota de 265.000,00MT (duzentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 53% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Nelson Eugénio Namburete, com uma quota de 235.000,00MT (duzentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 47 % do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Emilio Samuel Guze.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a Sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a Sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Interdição)
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuara com seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos representantes na Sociedade, enquanto a sua quota se mantiverem indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Enceramento das contas)
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo primeiro. O ano social concede com o ano civil.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 14 Paragrafo primeiro. A Sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 23 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101050947, Nilson Mahomed Abibo, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Ponta gêa, Urbano 1, cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O objecto principal da sociedade é criação e manutenção em funcionamento de estúdios de captura e edição de áudio, fotos e video, filmagem de eventos, produção de spot e campanhas publicitario de áudio, foto e video, realização de projetos gráficos de arquitetura e decoração, criação de websites, revistas fotograficas, logótipos, cartões de visita e crachas. Realização de eventos culturuais e outras actividades afins, podendo ainda dedicarse a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado pelo senhor: Nilson Mahomed Abibo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nilson Mahomed Abibo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte de Novembro, do ano de dois mil e quatro, pelas nove horas, a Assembleia Geral da sociedade denominada Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Maputo, sita no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 3.º Andar, matriculada sob o NUEL 101061396, com capital social de cinco mil meticais, o sócio deliberou a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu Artigo Primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, Sede e Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) (...). Dois) (...).
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Maguiguana, número 2203, 2.º andar único, Bairro AltoMaé A, distrito de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) (...). Cinco) (...).
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Limpo Seguro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil vinte e três foi registada sob NUEL 101941108, a sociedade Limpo Seguro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e a sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Limpo Seguro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de limpeza geral em edifícios, viaturas, escritórios e em maquinaria industrial, catering, salão de beleza, venda de material de beleza, vestuário e calçado, equipamento de protecção individual e material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Lídia Francisco Raposo, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100213993B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 8 de Agosto de 2022, NUIT 109504386.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Lídia Francisco Raposo, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da Administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 LP Dragão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025135, uma entidade denominada LP Dragão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Guihua Yang, natural de Shandgong, China, residente no Bairro de Infulene, Matola, n.º 210, titular do DIRE n.º 11CN00018267S, emitido aos 15 de Setembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, NUIT 121676771, Cell: 84 74 33 333.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação LP Dragão Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede no Bairro de Infulene, n.º 210.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de aluguer de maquinas diversas para obras;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de diversos materiais de máquinas, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços e manutenção de mercadorias em trânsito; e
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio de pedra e área.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota pertecente à sócia Guihua Yang.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderão ser amortizadas quotas, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Guihua Yang, que desde já fica nomeada administradora. Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura desta sócia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear, sendo único representante comum.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime da sócia quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 16 Desde já é nomeada sócia gerente a senhora Guihua Yang ficando no entanto dispensado da prestação de qualquer caução á sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lujo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na CREL, sob o número 105025080, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lujo, Limitada constituída entre o sócio: Carmélio Carlos Luís, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102424275N, emitido aos 26 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Joel de Carmélio Carlos, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020108883301F, emitido aos 7 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Ariel de Carmélio Carlos, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador da Cédula Pessoal com Assento n.º 1790 do ano de 2018.
Texto do artigo · p. 16 Celebram o presente Estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Lujo, Limitada e tem a sua sede no Bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 a)Exercício de comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, motociclos e outros meios de transporte terrestre.
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços nas seguintes áreas: i. Aluguer de veículos automóveis; ii. Aluguer de máquinas e equipamentos para fins diversos; iii. Manutenção e reparação de veículos automóveis; iv. Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; v. Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos); vi. Reparação e manutenção de outro equipamento; e vii. Serviços de lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 16 c) Na área industrial:
Texto do artigo · p. 16 i. Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal; ii. Fabricação de mobiliário metálico; e iii. Fabrico de blocos de cimento para construção, pavês e grelhas.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Carmélio Carlos Luís, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma outra quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Joel de Carmélio Carlos, correspondente a 12.5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma outra quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Ariel de Carmélio Carlos, correspondente a 12.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Carmélio Carlos Luís, desde já nomeado Administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio maioritário poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e de constituir procuradores da sociedade etc.
  2. Texto do artigo, página 9: Nampula, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 9: Honestos Forwarders, Limitada
  4. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Honestos Forwarders, Limitada, matriculada sob NUEL 105038335, entre os sócios Maxine Barros Ramos, moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 9: Sky Holding, Limited, com sede em Emirados Árabes e Shamsuddin Kamaluddin Panjwani, de nacionalidade indiana, constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptará a denominação Honestos Forwarders, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Provincia de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as atividades de Agenciamento de cargas em Trânsito por via marítima, aérea, terreste e Serviços Complementares.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A intermediação de serviços de qualquer tipo de transporte de cargas de importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A contratação de fretes para as cargas em trânsito internacional.
  18. Número ou marcador, página 9: Quatro) A prestação de serviços de assistência requeridos para o movimento e manuseamento de cargas em trânsito internacional através dos portos e fronteiras nacionais.
  19. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, carecendo desde que aprovado pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão, quinhentos mil meticais (1,500,000,00MT), dividido em três quotas desiguais nos termos subsequentes:
  24. Texto do artigo, página 10: i. 1.200.000,00MT, correspondente a 80% do capital social detido por Sky View Holding Limited; ii. 225.000, 00MT, correspondente a 15 % do capital social detido por Maxine Barros Ramos; iii. 75.000,00MT, correspondente a 5% do capital social detido por Shamsuddin Kamaluddin Panjwani.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, quem poderão determinar os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 10: A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a Nikola Jakov, maior, nacional da República da Servia, titular do Passaporte n.º°014997843, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, válido até 5 de Fevereiro de 2030, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 20 de Dezembro de 2024. —
  33. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  34. Texto do artigo, página 10: Infinite Trading, Limitada
  35. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032855, uma sociedade denominada Infinite Trading, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  37. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Ismael Diallo, maior, solteiro, de nacionalidade Guineense, natural de Petel Mamou, portador do Passaporte n.º 05014140,
  38. Texto do artigo, página 10: emitido aos 12 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 412, bairro central, Distrito Kampfumu; e Segundo. Hassan Mwami, maior, solteiro, de nacionalidade Burundesa, natural de Burunde, portador do Cartão de Asilo n.º 458-00017407, emitido aos 13 de Fevereiro de 2024, residente na Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, Chambone n.º°1, Casa n°44, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  41. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Infinite Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor. A sociedade tem a sua sede social na Rua Irmaos Roby, n.º 1333, Distrito Municipal Kamubukwane, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Venda de vestuário e seus derivados;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Venda de calçados e seus acessórios;
  48. Número ou marcador, página 10: d) Venda de produtos de limpeza e perfumaria;
  49. Número ou marcador, página 10: e) Comércio de computadores, livros e mobiliares de escritório, gráfica e serigrafia;
  50. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços, actividade industrial;
  51. Número ou marcador, página 10: g) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/ /subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Ismael Diallo;
  57. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social é titulada pela sócia Hassan Mwami.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo socio Ismael Diallo desde já nomeado administrador.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador nomeadamente o senhor Ismael Diallo.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 10: Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038577, uma sociedade denominada Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Jubaili Agrotec Group (JAG) Holding Limited, uma sociedade anónima, constituída e existente de acordo com as leis do Mercado Global de Abu Dhabi, registada com o número
  73. Texto do artigo, página 11: 000007000 e com sede em 3702, 37, Addax Port Office Tower, Tamouh, Al Reem Island, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada pelo Senhor Rajab El Jubaili, de nacionalidade Libanesa, titular do Passaporte n.º LR3493260, válido até 17 de Maio de 2027, na qualidade de representante da sociedade, com poderes suficientes para o acto, e foram nomeados os seguintes administradores da sociedade: Senhor Rajab El Jubaili (Presidente), Senhora Lara El Jubaili (Vogal) e senhor Wissam El Jubaili (Vogal).
  74. Texto do artigo, página 11: A sociedade irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
  75. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  84. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício JAT 6.1, 13.° Piso, Fracção Norte, na Cidade de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração da sociedade pode deliberar a transferência da sede social para qualquer outro local do território nacional.
  86. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a importação e exportação, distribuição, armazenamento, fornecimento e transporte de insumos agrícolas, produtos agroquímicos e produtos fitossanitários para todas as culturas, bem como produtos veterinários, incluindo, mas não se limitando à importação e distribuição de medicamentos e suplementos, venda de produtos semi-acabados, venda de produtos químicos e logística.
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades permitidas por lei, constituir outras sociedades e participar no respectivo capital social, bem como adquirir participações
  91. Texto do artigo, página 11: maioritárias ou minoritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo ramo de actividade.
  92. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  93. Texto do artigo, página 11: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos, amortização de quotas
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente a Jubaili Agrotec Group (JAG) Holding Limited.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 11: (Aumentos de capital)
  99. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso a novas entradas ou por incorporação de reserva, mediante decisão da sócia única.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) Em qualquer aumento do capital social, a sócia única goza de direito de preferência, na proporção da sua participação social, a exercer nos termos gerais.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  103. Número ou marcador, página 11: Um) A sócia única será exigida prestações suplementares.
  104. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única poderá realizar suprimentos à Sociedade, caso os termos e condições tenham sido previamente aprovados por decisão de sócia única.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  107. Número ou marcador, página 11: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou da sócia única a cessão de quotas total ou parcial, entre estes.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante decisão da sócia única. A sociedade em primeiro lugar e a sócia única em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  109. Número ou marcador, página 11: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pela sócia única, de solicitação escrita para a cedência da quota.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  112. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante prévia decisão da sócia única, poderá amortizar a quota da
  113. Texto do artigo, página 11: sócia única no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes actos:
  114. Texto do artigo, página 11: a)se qualquer quota ou parte for arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade; b)se a quota ou parte for cedida a terceiros sem cumprir com o disposto no artigo sexto;
  115. Número ou marcador, página 11: c) se o titular da quota, não participar activamente da vida da sociedade, designadamente as actividades previstas no artigo décimo quinto, por um período igual ou superior a dois anos, sem fundamentada justificação.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  117. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  120. Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos sociais da Sociedade: a assembleia geral e o conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: (Composição da assembleia geral)
  123. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é constituída pela sócia única.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 11: (Decisões da sócia única)
  126. Número ou marcador, página 11: Um) A sócia única decide ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior para:
  127. Número ou marcador, página 11: a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
  128. Número ou marcador, página 11: b) decidir sobre a distribuição de lucros;
  129. Número ou marcador, página 11: c) nomear os órgãos sociais e determinar a sua remuneração.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única decidirá extraordinariamente sempre que seja necessário decidir sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  131. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 12: (Competências da sócia única)
  133. Texto do artigo, página 12: A sócia única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  134. Número ou marcador, página 12: a) a eleição, destituição e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  135. Número ou marcador, página 12: b) balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do conselho administração referentes ao exercício; c)a aplicação dos resultados de exercício;
  136. Número ou marcador, página 12: d) o aumento ou a redução do capital social;
  137. Número ou marcador, página 12: e) a aprovação dos termos e condições das prestações suplementares e dos suprimentos prestados pela sócia única; e
  138. Número ou marcador, página 12: f) alterações dos estatutos da Sociedade, nomeadamente em matérias de fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração)
  141. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por três administradores nomeados pela sócia única por um período de quatro anos.
  142. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores mantêm-se em funções até à eleição do seu substituto, salvo se expressamente renunciarem ao cargo.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações da administração)
  145. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração reunirá informalmente ou sempre que for convocada por qualquer um dos administradores.
  146. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão presencialmente na sede social da Sociedade ou com recurso a meios tecnológicos.
  147. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração pode ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que os administradores declarem por escrito o seu sentido de voto.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 12: (Competência do conselho de administração)
  150. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração tem os mais amplos poderes para praticar os actos de gestão e administração necessários.
  151. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objeto social.
  152. Número ou marcador, página 12: Três) Para além do disposto na lei, compete ainda ao conselho de administração praticar os seguintes actos:
  153. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contractual, nomeadamente para a constituição de sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, bem como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  154. Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  155. Número ou marcador, página 12: c) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos;
  156. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos e outras formas de financiamento que não sejam proibidas por lei ou pelos estatutos;
  157. Número ou marcador, página 12: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos trabalhadores e dos prestadores de serviços.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da Sociedade)
  160. Texto do artigo, página 12: A Sociedade fica vinculada:
  161. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do Presidente do conselho de administração; e
  162. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura conjunta de dois administradores para os actos de gestão corrente.
  163. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 12: (Distribuição e aplicação de resultados)
  166. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) Os ganhos resultantes do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  168. Número ou marcador, página 12: a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela sócia única, o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
  169. Número ou marcador, página 12: b) cobertura de prejuízos de exercícios anteriores;
  170. Número ou marcador, página 12: c) uma percentagem a ser proposta pelo conselho de administração e aprovada pela sócia única
  171. Texto do artigo, página 12: será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pela sócia, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  172. Número ou marcador, página 12: d) o remanescente de vinte e cinco por cento será distribuído a sócia única a título de dividendo obrigatório;
  173. Número ou marcador, página 12: e) o remanescente, se existir, terá a aplicação que a sócia única entender, nos termos da legislação aplicável.
  174. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dissolução da Sociedade e disposições finais
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelo disposto na lei e, em todos os casos em que esta seja omissa, pelo que for deliberado pela sócia única.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  180. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, será aplicado o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 12: Kacang Tanah Bintang, Limitada
  184. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi alterado pacto social com cedência total de quota e entrada de novo sócio da sociedade Kacang Tanah Bintang, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101039269, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos Quarto e Quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  185. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integral realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a soma de
  189. Texto do artigo, página 13: duas quotas, sendo uma quota no valor de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais) pertencente ao sócio Syed Nisar Ahmed Chiseti, correspondente a 70% do capital social, e outra no valor de 900.000.00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Peehav Valabhraj Pitroda, respetivamente.
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da Sociedade)
  192. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Syed Nisar Ahmed Chiseti de forma indistinta, e que desde já nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  193. Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 13: Kelly Beauty´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kelly Beauty´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031507, Raquel Marieta Manuel Armando, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  198. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Kelly Beauty's – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  201. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Rua Eduardo de Noronha, n.º 206, Bairro Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 13: O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  207. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de
  208. Texto do artigo, página 13: 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pela senhora Raquel Marieta Manuel Armando correspondente a 100% do capital social.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  211. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pela sócia Raquel Marieta Manuel Armando.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  214. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  215. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2024. —
  216. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 13: Kuyaka Consultoria e Serviços, Limitada
  218. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036632, uma entidade denominada Kuyaka Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
  219. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  220. Texto do artigo, página 13: Emilio Samuel Guze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão 32, Casa n.º 6, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549648F, emitido aos 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo;
  221. Texto do artigo, página 13: Nelson Eugénio Namburete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Mulotana Quarteirão 74, Casa n.º 420, Província de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102355728Q, emitido aos 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Cidade da Matola.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  224. Texto do artigo, página 13: A Sociedade adota a denominação Kuyaka Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes Estatutos e demais legislação aplicáveis.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) A sede localiza se na Cidade da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 32, Casa n.º 6, rés-do-chão, Província de Maputo
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 13: Três) As representações da Sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de: comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de serviços na área de construção civil, consultoria, logística, design, arquitetura, marketing publicidade, imobiliária, agenciamento electricidade e energia, gestão de negócios comércio de material de construção, electricidade, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
  237. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regimede participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  238. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  239. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), subscrito e repartido pelos seguintes sócios:
  243. Número ou marcador, página 13: a) Emilio Samuel Guze, com uma quota de 265.000,00MT (duzentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 53% do capital social; e
  244. Número ou marcador, página 14: b) Nelson Eugénio Namburete, com uma quota de 235.000,00MT (duzentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 47 % do capital social.
  245. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestações suplementares)
  247. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
  248. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
  251. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Emilio Samuel Guze.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  254. Número ou marcador, página 14: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  255. Número ou marcador, página 14: Dois) É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a Sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a Sociedade em actos solenes.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 14: (Interdição)
  258. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuara com seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos representantes na Sociedade, enquanto a sua quota se mantiverem indivisa.
  259. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 14: (Enceramento das contas)
  262. Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro. O ano social concede com o ano civil.
  263. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  264. Texto do artigo, página 14: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 14: (Liquidação e dissolução)
  267. Texto do artigo, página 14: Paragrafo primeiro. A Sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  270. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 14: Matola, 23 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 14: Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101050947, Nilson Mahomed Abibo, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  276. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  279. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Ponta gêa, Urbano 1, cidade da Beira, Província de Sofala.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 14: O objecto principal da sociedade é criação e manutenção em funcionamento de estúdios de captura e edição de áudio, fotos e video, filmagem de eventos, produção de spot e campanhas publicitario de áudio, foto e video, realização de projetos gráficos de arquitetura e decoração, criação de websites, revistas fotograficas, logótipos, cartões de visita e crachas. Realização de eventos culturuais e outras actividades afins, podendo ainda dedicarse a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  285. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado pelo senhor: Nilson Mahomed Abibo correspondente a 100% do capital social.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  288. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nilson Mahomed Abibo.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  291. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  292. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 2024. —
  293. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 14: Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte de Novembro, do ano de dois mil e quatro, pelas nove horas, a Assembleia Geral da sociedade denominada Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Maputo, sita no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, 3.º Andar, matriculada sob o NUEL 101061396, com capital social de cinco mil meticais, o sócio deliberou a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu Artigo Primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: (Denominação, Sede e Duração)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) (...). Dois) (...).
  299. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Maguiguana, número 2203, 2.º andar único, Bairro AltoMaé A, distrito de Kampfumo.
  300. Número ou marcador, página 14: Quatro) (...). Cinco) (...).
  301. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 15: Limpo Seguro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil vinte e três foi registada sob NUEL 101941108, a sociedade Limpo Seguro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 15: (Denominação e a sede social)
  306. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Limpo Seguro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete.
  307. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  309. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de limpeza geral em edifícios, viaturas, escritórios e em maquinaria industrial, catering, salão de beleza, venda de material de beleza, vestuário e calçado, equipamento de protecção individual e material de higiene e limpeza.
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Lídia Francisco Raposo, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100213993B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 8 de Agosto de 2022, NUIT 109504386.
  313. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Lídia Francisco Raposo, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  316. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  317. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da Administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  321. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2024. — O Conser-
  323. Texto do artigo, página 15: vador, Lismo Baera Júnior.
  324. Texto do artigo, página 15: LP Dragão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025135, uma entidade denominada LP Dragão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  327. Texto do artigo, página 15: Guihua Yang, natural de Shandgong, China, residente no Bairro de Infulene, Matola, n.º 210, titular do DIRE n.º 11CN00018267S, emitido aos 15 de Setembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, NUIT 121676771, Cell: 84 74 33 333.
  328. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 15: (Dominação e sede)
  331. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação LP Dragão Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede no Bairro de Infulene, n.º 210.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  337. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  338. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de aluguer de maquinas diversas para obras;
  339. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de diversos materiais de máquinas, transporte e logística;
  340. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços e manutenção de mercadorias em trânsito; e
  341. Número ou marcador, página 15: d) Comércio de pedra e área.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota pertecente à sócia Guihua Yang.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  347. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 15: (Amortizações de quotas)
  350. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderão ser amortizadas quotas, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  353. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Guihua Yang, que desde já fica nomeada administradora. Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura desta sócia.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  356. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  359. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear, sendo único representante comum.
  360. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime da sócia quando assim o entenderem.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
  365. Texto do artigo, página 16: Desde já é nomeada sócia gerente a senhora Guihua Yang ficando no entanto dispensado da prestação de qualquer caução á sociedade.
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 16: Lujo, Limitada
  371. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na CREL, sob o número 105025080, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lujo, Limitada constituída entre o sócio: Carmélio Carlos Luís, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102424275N, emitido aos 26 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Joel de Carmélio Carlos, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020108883301F, emitido aos 7 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Ariel de Carmélio Carlos, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador da Cédula Pessoal com Assento n.º 1790 do ano de 2018.
  372. Texto do artigo, página 16: Celebram o presente Estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 16: (Denominação e Sede)
  375. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lujo, Limitada e tem a sua sede no Bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  381. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  382. Texto do artigo, página 16: a)Exercício de comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, motociclos e outros meios de transporte terrestre.
  383. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços nas seguintes áreas: i. Aluguer de veículos automóveis; ii. Aluguer de máquinas e equipamentos para fins diversos; iii. Manutenção e reparação de veículos automóveis; iv. Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; v. Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos); vi. Reparação e manutenção de outro equipamento; e vii. Serviços de lavagem de viaturas.
  384. Número ou marcador, página 16: c) Na área industrial:
  385. Texto do artigo, página 16: i. Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal; ii. Fabricação de mobiliário metálico; e iii. Fabrico de blocos de cimento para construção, pavês e grelhas.
  386. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
  390. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Carmélio Carlos Luís, correspondente a 75% do capital social;
  391. Número ou marcador, página 16: b) Uma outra quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Joel de Carmélio Carlos, correspondente a 12.5% do capital social; e
  392. Número ou marcador, página 16: c) Uma outra quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Ariel de Carmélio Carlos, correspondente a 12.5% do capital social.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  395. Texto do artigo, página 16: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Carmélio Carlos Luís, desde já nomeado Administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio maioritário poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  400. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
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