III SÉRIE — n.º 9
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 9/2025
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- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio maioritário designado como administrador desta Sociedade, tem plenos poderes de assinar quaisquer documentos, abrir contas bancárias, movimentar cheques, assinar contratos e intermediar qualquer assunto relacionado com a empresa, por outros sócios desta sociedade serem menor de idade.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Madfin - Madondo Family Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039117, uma entidade denominada Madfin - Madondo Family Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Stuart Madondo, maior, natural de Zimbabwe portador do Passaporte n.º EN661137, em Zimbabwe, aos 11 de Setembro de 2015, residente na Cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Madfin - Madondo Family Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto e Rua da Resistência número 1631 Bairro Central, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) exploração e prestação de serviços de consultoria; exploração mineira e de recursos naturais; investimento e apoio as pequenas e médias empresas; importação e exportação de máquinas industriais e agrícolas; formação profissional nas áreas técnicas, negócios, gestão e empreendedorismo; montagem, instalação e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos e industriais; exploração de energias renováveis, eletrificações solares, projetos elétricos, montagem e gestão de bombas de combustíveis; montagem, instalação e manutenção de serviços elétricos; aluguer de máquinas e equipamentos industriais, mineiros e agrícolas; exploração da área de transporte de passageiros, mercadorias e equipamentos; canalização, fornecimento e comercialização de gás, combustíveis, sistemas de climatização e frio; operações agrícolas, pecuária, caça e piscicultura; comercialização de produtos agrícolas, pecuários e pesqueiros; importação e exportação de produtos e insumos para agropecuária e piscicultura; fabricação e produção de produtos
- Texto do artigo, página 17: alimentícios, Exploração e gestão de equipamento agropecuário; Importação, exportação e comercialização de recursos minerais; exploração de serviços de televisão e radiodifusão; marketing e publicidade; comercialização, importação e exportação de bebidas alcoólicas, comercialização de produtos informáticos; serviços de segurança privada; importação e exportação de livros e jornais; formação profissional na área de comunicação e tecnologia; instalação e manutenção de sistemas de vigilância; instalação e manutenção de sistemas de rede; publicidades & marketing; gráfica e serigrafia; venda de material de escritório e; serviços de seguros e manutenção de veículos automóveis prestação de serviços de higiene e limpeza, jardinagem, recolha de resíduos sólidos, fumigação e desinfecção; comercialização e aluger de imóveis. Comercialização de materiais de construção e elétrico, comercialização de produtos cosméticos e de salão. Prestação de serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 17: b) gerir, administrar os objectos sociais da Geos Power Africa, Web Tech Sofwares & Services, Madondo Freights & Madondo Imobills.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito e realizado em
- Texto do artigo, página 17: dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação de sociedade será exercida pelo sócio único Stuart Madondo, bastando a sua assinatura para obrigala em qualquer instituição pública ou privada, em juízo ou fora dela, passiva ou activamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá por deliberação, nomear ou mandatar gerentes, para realização de actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses que antecedem ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer assunto para a qual a assembleia tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, e será, convocada por meio de carta, com aviso de recepção dirigido a todos convocados, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar o dia, hora, local e a ordem do trabalho.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei, e em caso de morte de um dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Maibha, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República o contrato de sociedade, com a denominação da Maibha, Limitada, com a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, 1.º Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos, 25 de Novembro de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105037852, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 30 de Novembro de 2024, cujo o teor é o seguinte; Mansur Ibrahim, casado, natural de Quelimane
- Texto do artigo, página 17: e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010026791 A, emitido em Maputo, aos 15 de Junho de 2010, titular do NUIT 102091061;
- Texto do artigo, página 18: Faizal Mansur Ibrahim, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101067556A, emitido em Maputo, aos 24 de Março de 2021, titulat do NUIT 103552273;
- Texto do artigo, página 18: Ibrahim Mansur Ibrahim, casado, natural de Quelimane e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370524M, emitido em Quelimane, aos 2 de Abril de 2024, titular do NUIT 102286901;
- Texto do artigo, página 18: Daaniyaal Mansur Ibrahim, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622086N, NUIT 128160817, menor, e Khalid Mansur Ibrahim, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502031J, NUIT 128169245, menor, ambos representados pelo seu pai Mahomed Adil Mansur Ibrahim, casado, natural de Quelimane e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221481M, emitido em Quelimane, aos 14 de Setembro de 2020, titular do NUIT 102429079;
- Texto do artigo, página 18: Fundação Muhammad Faruk Ibrahim Hassam, instituição humanitária com sede em Quelimane, NUIT 700196704, representada por Mahomed Adil Mansur Ibrahim, casado, natural de Quelimane e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221481M, emitido em Quelimane, aos 14 de Setembro de 2020, titular do NUIT 102429079.
- Texto do artigo, página 18: Constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a qual será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Maibha, Limitada, constituída sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidades limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral em Quelimane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
- Número ou marcador, página 18: a) Agricultura – Produção de vegetais e de frutas;
- Número ou marcador, página 18: b) Indústria – Processamento de produtos vegetais e frutíferos;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio – Comercialização dos seus produtos no mercado nacional e exportação para o mercado internacional;
- Número ou marcador, página 18: d) Ação Social – A sociedade poderá ainda exercer actividades sociais em apoio às populações mais carenciadas na área de assistência alimentar e ensino.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O seu capital social é de cinquenta milhões de meticais (50.000.000,00MT), correspondente a soma de seis quotas pertencentes aos sócios: Mansur Ibrahim, Faizal Mansur Ibrahim, Ibrahim Mansur Ibrahim, Daaniyaal Mansur Ibrahim, Khalid Mansur Ibrahim, Fundação Muhammad Faruk Ibrahim Hassam, nas proporções a abaixo descritas:
- Texto do artigo, página 18: a ) M a n s u r I b r a h i m - c o m 26.250.000,00MT, correspondente à 52.5% ;
- Número ou marcador, página 18: b) Faizal Mansur Ibrhim - com 7.500.000,00MT, correspondente à 15% ;
- Número ou marcador, página 18: c) Ibrahim Mansur Ibrahim – com 7.500.000,00MT, correspondente à 15% ;
- Número ou marcador, página 18: d) Daaniyaal Mansur Ibrahim – com 3.750.000,00MT, correspondete à 7.5% ;
- Número ou marcador, página 18: e) Khalid Mansur Ibrahim – com 3.750.000,00MT , correspondente à 7.5% ;
- Número ou marcador, página 18: f) Fundação Muhammad Faruk Ibrahim Hassam – com 1.250.000,00MT, correspondente à 2.5%.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos que ela carecer ao juro de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam, adiantar no caso de capital social se revelar insuficientes para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão e divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que deseje vender a sua quota poderá faze-la livremente a quem bem entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: a) se qualquer quota ou parte dela for arrestada: penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o titular assuma sem previaautorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) em caso de morte de um sócio ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades, em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Por acordo com respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do disposto no paragrafo anterior, a sociedade pode amortizar quotas a data da deliberação a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução do capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos da reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade dos respectivos sócios para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos provisórios e definitivos, representativos das obrigações conterão as seguintes assinaturas de dois membros do concelho de gerência, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os títulos das obrigações emitidas nos termos deste artigo poderão assistir as assembleias gerais e discutir os assuntos dados para ordem do dia, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações e realizar sobre elas as operações que se acharem convenientes dos interesses locais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida por um gerente, dispensado de caução e eleito pela assembleia geral que formará o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A atribuição ou não de renumeração à gerência, assim como o seu montante será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade obrigar-se-á:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura de quaisquer de dois sócios ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um só gerente quando para fins específicos tais poderes lhe tenham sido em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Reunião do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez em cada quatro meses, sendo convocado pelo seu Presidente ou por quem o substituir naquelas funções.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência considera-se validamente constituído pela presença física de gerentes que representam os interesses de pelo menos dois terços do capital social, sem prejuízo do disposto no parágrafo cinco deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: Três) A convocação será feita compré-aviso mínimo de quinze dias, por telex, telegrama, ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho por outros meios e sem mais formalidades. A convocatória devera incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhado de todos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja este caso.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social, podendo, sempre que o presidente entender conveniente, reunir em qualquer outro local do território Nacional ou Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Qualquer dos gerentes, incluindo o Presidente, poderá ser representado na reunião do conselho de gerência por outros gerentes que estejam presentes na reunião, mediante mandato ou consentimentopor escrito, cabendo ao representante exercer a totalidade dos poderes do representando.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Todas as reuniões do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservam para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer seus membros que constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Responsabilidades dos gerentes)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os gerentes respondem para a sociedade pelos danos a esta causada por actos ou missões praticados preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que, procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É proibida aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favores, fianças avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente,uma vez por ano: de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pelo Presidente do conselho de gerência ou por quem o substitua, por meio de carta registada aos seus sócios com antecedência mínima de um ate trinta dias, que poderá ser reduzida para ate vinte dias, será as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Depende especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 19: a) amortização de quotas, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a cessão ou divisão de quotas;
- Número ou marcador, página 19: b) a alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) a alienação ou oneração de móveis;
- Número ou marcador, página 19: e) a subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 19: f) a nomeação do Presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas a pluralidade de votos, cada quota corresponde um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) tomadas em assembleias gerais não convocadas, salvo se todos sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 19: b) tomadas mediante votos escritos, sem que os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercerem esse direito;
- Número ou marcador, página 19: c) cujo conteúdo, directamente ou por outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes, ou parceiros legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou do estatuto tornam de responsabilidade limitada a sociedade, mas somente para aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios, pessoas colectivas ou sociedades far-se-ão representar na assembleias gerais, pelas pessoas singulares que para o efeito designem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 20: Sete) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes e nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinadas por todos sócios por seus representantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: É dispensada à reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem por esta forma se delibere, considerando-se validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objectivo, salvo quando portem modificações ao contracto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 20: Os lucros que o balanço registarem, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 20: a) percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legalmente enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrado:
- Número ou marcador, página 20: b) para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: c) para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 25 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mapira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105034713 a sociedade Mapira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Setembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mapira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mapira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) fornecimento de refeições e bebidas;b) fornecimento de produtos alimentares; c) fornecimento de sementes e insumos agrícolas; d) fornecimento de roupas e calçados; e) decoração de espaços para eventos; f) realização de eventos; g)importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia única Ilda Neidy Chilengue, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Ilda Neidy Chilengue, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo
- Texto do artigo, página 20: a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Unico. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 15 de Novembro de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 20: Massandique Investimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Massandique Investimentos e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101558436, entre o sócio José Elísio Fernando Chauque e Taila Virginia dos Santos Buca, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Massandique Investimentos e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 4º Bairro Maquinino, rua Largo dos CFM, podendo mediante simples deliberação do sócio
- Texto do artigo, página 21: criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: consultoria aduaneira, logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneiro de mercadorias, importação, exportação, trânsito e construção civil, serviços de consultoria de obras públicas, agente ou intermediário imobiliário, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, venda e fornecimento de material de escritório, auditoria fiscal, auditoria aduaneira e auditoria tributária, fornecimento de produto alimentares, fornecimento de material cirúrgicos, exportação de produtos aleaginosas, inertens, e exportação de pedras preciosas e semi-preciosas, minerais e seus associados, comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio José Elísio Fernando Chauque;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 99% do capital social, pertencente a sócia Taila Virginia dos Santos Buca.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Jose Elisio Fernando Chauque, o administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 3 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: ML Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151263, uma sociedade denominada ML Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 21: Mário Lemos Fernando Lenço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Machava, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432910P. emitido, aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, NUIT 132917973, residente no Bairro de Sanjala, Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e perspectiva da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ML Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Cuamba, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil; imobiliária; consultorias na área de engenharia civil; projectos arquitectónicos; planeamento urbano; eletricidade; canalização.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras atividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Lemos Fernando Lenço.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão ou contratação de pessoal para empresa)
- Texto do artigo, página 21: Para efeitos de admissão ou de execução do contrato, a empresa fará de acordo com as cláusulas do contrato de admissão a sociedade coadjuvada com a lei de trabalho a nível nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um funcionário, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou alguém por ele indicado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MMC 3 Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035272 uma entidade denominada, MMC 3 Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Zamir Dali, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089971F, emitido aos 23 de Novembro de 2021, em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Degundo: Imtiaz Jainudin Dali, divorciado, de nacio-nalidade moçambicana natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100640680F, emitido aos 23 de Julho de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-
- Texto do artigo, página 22: -se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MMC 3 Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Alende n.º 1039, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-lá para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 22: d) comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Zamir Dali, com (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) Imtiaz Jainudin Dali, com (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Zamir Dali, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na Legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nazdeep Clean Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105039032, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nazdeep Clean Solutions, Limitada, constituída entre o sócio Atanásio Feliciano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104497689B, emitido aos 8 de Janeiro de 2024, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Muhala - Expansão, Cidade de Nampula e Bernardino Elias Tapro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102647943S, emitido aos 8 de Janeiro de 2024, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Muhala - Expansão, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Nazdeep Clean Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Muahala expansão, próximo a direcção provincial de educação, na Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de limpeza; b)serviços de higienização especializada;
- Número ou marcador, página 22: c) manutenção e limpeza de área externa, jardinagem, lavagem de fachadas e vidros;
- Número ou marcador, página 23: d) fornecimento de matérias e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: e) gerenciamento de resíduos sólidos não perigosos;
- Número ou marcador, página 23: f) desinfeção e sanitização de ambientes;
- Número ou marcador, página 23: g) limpeza pós-obra.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 30.000.00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Feliciano;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Bernardino Elias Tapro, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Atanásio Feliciano e Bernardino Elias Tapro, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador, podendo o administrador poder constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 5 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Ndota Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105017246, uma entidade denominada Ndota Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ndota Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kamaxaquene, bairro Maxaquene, Q. n.º 52, Casa n.º 07; podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) serviços de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 23: b) serviços gráficos e de serigrafia; e
- Número ou marcador, página 23: c) edição de vídeos, fotografias e animação gráfica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro passa do actual 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota de cem por cento (100%), pertencente ao sócio Silva José Sigaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Kamaxaquene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105056170I.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado, por deliberação do sócio, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporações de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo Silva José Sigaúque ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o socio como os administradores poderão revoga-los a tanto tempo.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único, ou pela do seu procurador quando nomeado.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Padaria Pão Doce, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105027739, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Pão Doce, Limitada, constituída pelos sócios: Aabdikariin Mahamud e Hassan Mohamud Ahmed. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a designação Padaria Pão Doce, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Namicopo, próximo a construa, EN n.o 8.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social tais como:
- Texto do artigo, página 23: a)fabrico de pães e produtos de pastelaria;
- Número ou marcador, página 23: b) comercialização de pão, doces, salgados, cereais;
- Texto do artigo, página 24: c)venda de refrigerantes, água e diversos; d) comércio a retalho e a grosso de
- Texto do artigo, página 24: produtos de primeira necessidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital subscrito e realizado é de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aabdikariin Mahamud;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hassan Mohamud Ahmed, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Aabdikariin Mahamud, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 23 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Patolândia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de doze de Abril de dois mil e vinte dois, exarada a folhas um à dois do Contrato de Sociedade e Registado nas Entidades Legais com NUEL 101760707, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Lúcia Milva Zacarias Mandlate, divorciada, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Belo Horizonte, Quarteirão 12, Casa A-278, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100419268Q, emitido em 10 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Patolândia - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, e tem a sua sede no Bairro Belo Horizonte, Quarteirão 19, Casa A-278, Distrito
- Texto do artigo, página 24: de Boane, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a criação e comercialização de aves e derivados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Lúcia Milva Zacarias Mandlate.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela de seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Honestos Forwarders, Limitada
- Certidão de registo Infinite Trading, Limitada
- Certidão de registo Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kacang Tanah Bintang, Limitada
- Certidão de registo Kelly Beauty´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kuyaka Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Life Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Light Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limpo Seguro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LP Dragão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África Global Logistics Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Lujo, Limitada
- Certidão de registo Madfin - Madondo Family Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maibha, Limitada
- Certidão de registo Mapira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massandique Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo ML Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MMC 3 Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nazdeep Clean Solutions, Limitada
- Certidão de registo Ndota Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pão Doce, Limitada
- Certidão de registo Ano Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Patolândia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petroserve Shipping Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Prime Construções, Limitada
- Certidão de registo Ricopy, Limitada
- Certidão de registo Selectus Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Supri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Universal Translogistics, Limitada
- Diploma Yumbi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma ZT Estagua, Limitada
- Certidão de registo B - Office, Limitada
- Certidão de registo Oitus Home, Limitada
- Certidão de registo Moz Employer & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Profuro International, Limitada
- Diploma Best Choice Solutions, Limitada
- Certidão de registo Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada
- Certidão de registo Electro Auto Jojo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Rey – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gemy’s Sales Office, Sociedade Unipessoal, Limitada