III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2025

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 23 de Maio de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Petroserve Shipping Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas Petroserve Shipping Moçambique, Limitada, sociedade com sede em Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Sommerchield, Rua Beijo da Mulata, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com o Número 100451549, com o Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 400507651, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a correcção do nome da sócia, de Petroserve S. Management Consulting FZE para Petro S. Management Consulting FZE, o acréscimo das actividades que constam no objecto da sociedade, a redução da composição do Conselho de Administração, e em consequência, sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seus artigos Terceiro, Quarto, Décimo Quarto e seguintes, que passarão a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de gestão e operacion a l i z a ç ã o d e n a v i o s ; Fretamento, exploração comercial, corretagem, agenciamento de navios, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, construção e demais operações relacionadas com navios, armação e transporte de navios;
Número ou marcador · p. 24 b) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 24 c) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 24 d) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 24 e) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 24 f) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 24 g) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 24 h) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 24 i) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 24 Dois) (Permanece Inalterado); Três) (Permanece Inalterado).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) (Permanece Inalterado):
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de quatro mil novecentos e cinquenta dólares americanos, contravalor de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais correspondente a noventa e nove porcento do capital social e pertencente, à sócia Petro S. Management Consulting FZE;
Número ou marcador · p. 25 b) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 25 Dois) (Permanece Inalterado); Três) (Permanece Inalterado).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um administrador único, ou mais administradores, a ser designado pela assembleia geral, que exercerá o seu mandato por um período de dois anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento da administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Existindo um só administrador, considera-se a sociedade obrigada pelo acto praticado, em nome dela, por esse administrador único, dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sendo a administração composta por dois administradores, ambos têm iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelos dois conjuntamente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode se entender criar o conselho de administração, constituído por, pelo menos, três membros, e consideram-se tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador único, ou os admi-nistradores, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O administrador pode ser ou não sócio, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Ao administrador único de forma individual, ou aos administradores de forma conjunta, compete gerir os negócios da sociedade, dispondo para tanto dos mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
Texto do artigo · p. 25 a)convocar as reuniões da assembleia geral, sempre que for necessário deliberar sobre qualquer matéria;
Número ou marcador · p. 25 b) preparar todos os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 25 c) gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 d) decidir sobre a abertura e encerramento de estabecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 25 e) elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 f) designar o director-geral, após recebida simples carta assinada pelos sócios, para os actos de gestão diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
Número ou marcador · p. 25 h) constituir mandatários para determinados actos, após recebida simples carta assinada dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 i) agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 25 A gestão diária da sociedade, será confiada a um director geral da sociedade, designado pelo administrador único, ou ainda conjuntamente pelos administradores, após recebida simples carta assinada dos sócios, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura do administrador único ou pela assinatura única do director-geral;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) pela assinatura do mandatário a quem a sociedade poderá nomear ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (Permanece inalterado).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) (Permanece inalterado); Dois) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador único, ou administradores, apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Prime Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com a denominação Prime Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Kansa, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. NUEL 105038209, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 10 de Dezembro de 2024.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Prime Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Ahmed Sékou Touré, Bairro Kansa, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de execução de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Wilton Carlos Neves Tambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104023031M, NUIT 132268258 com 51% do capital social, correspondente a 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais); b)Idrissa Sualei Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199526A, NUIT 104852610, com 49% do capital social, correspondente a 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Um)A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wilton Carlos Neves Tambo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abominações.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 13 de Dezembro de 2024 . A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ricopy, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de sete de Junho de 2017, foi constituída a sociedade denominada Ricopy, Limitada, com sede na Avenida Martires da Machava, Casa 991, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100865343, com capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), entre Orlando de Assis Felix Nascimento Faria Dias, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427452S, emitido aos dezasseis de Setembro dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Ângela Maria Fun WI AH Lima, casada, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100339696J, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Kelly Ah Lima Dias, solteira, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010024168C, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidades limitada e a firma denominada Ricopy, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro ou fora de Maputo, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sede no bairro Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, Casa 991, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locias de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços gráficos, de digitalização de documentos, impressão e fotocópia, plastifícação, encadernação; b)importação, comercialização e armazenamento de material e equipamento de escritório, peças sobressalentes e consumíveis;
Número ou marcador · p. 26 c) fornecimento de artigos de papelaria, utensílios e materiais de escritório, artigos escolares, brinquedos e produtos afins, CD-ROMs, gravações de áudio e vídeo, equipamentos eletrónicos, computadores e seus programas, suprimentos de informática, artigos e equipamentos de fotografia;
Número ou marcador · p. 26 d) representação de empresas e de marcas de equipamento e material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 e) processamento de material fotográfico, de composição e impressão gráfica em geral, comercialização de ingressos para espetáculos públicos;
Número ou marcador · p. 26 f) recondicionamento, reparação e manutenção, reciclagem, venda e aluguer de todo o tipo de equipamento e máquinas de escritório;
Número ou marcador · p. 26 g) intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo participar no capital de outra sociais e nelas adquirir interesses, exercer cargos de sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades em qualquer ramos do comércio ou indústria permitidas por lei, desde que os sócios aprovem e obtidas as competentes autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido e representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, nomeando-se, desde já, o sócio Orlando de Assis Félix de Nascimento Faria Dias:
Texto do artigo · p. 26 a)uma quota com o valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente ao sócio Orlando de Assis Félix de Nascimento Faria Dias;
Texto do artigo · p. 27 b)uma quota com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente à sócia Angela Maria Fun Wi Ah Lima; c)uma quota com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente à sócia Kelly Ah Lima Dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 150.000,00MT, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em consórcios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência/administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Orlando de Assis Félix do Nascimento Faria Dias, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 27 As deliberações dos sócios são tomadas em reunião, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) A reunião é dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria objeto da deliberação;
Número ou marcador · p. 27 b) As reuniões são realizadas sempre que necessário e devem ser convocadas por sócio administrador ou por sócios representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) do capital social; c)A convocação para a reunião dos sócios é feita por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
Número ou marcador · p. 27 d) As formalidades de convocação são dispensadas quando todos os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia;
Número ou marcador · p. 27 e) A reunião pode valídamente deliberar mediante a presença dos sócios representando a maioria do capital social, em primeira convocação, ou por qualquer quorum, nas demais convocações;
Número ou marcador · p. 27 f) As deliberações são tomadas por maioria do capital social, salvo
Texto do artigo · p. 27 nas hipóteses em que as normas aplicáveis prevejam quorum mais elevado ou maioria qualificada;
Número ou marcador · p. 27 g) As deliberações sobre a mudança do local da sede, alteração dos Estatutos da Sociedade e amortização de quotas são tomadas por maioria correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 h) As deliberações tomadas em conformidade com este contrato social e com a legislação aplicável vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição, em igualdade de condições e preço.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por escrito, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 27 b) se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 27 d) se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 27 f) se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo nono;
Número ou marcador · p. 27 g) quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 27 h) no caso de morte de sócio, se os sócios sobrevivos se opuserem à transmissão mortis causa da quota, ou se esta for lesiva aos interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 27 j) por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão dos lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolvência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.° 1 do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos na lei, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Nove) O activo restante, depois dé satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com toma entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Selectus Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038468, uma entidade denominada Selectus Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Herminia da Conceição Matola, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Mulotana Bile, casa n.º 61, Quarteirão 59, distrito de Boane, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Indetidade n.º 110104870654F, emitido aos 8 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Selectus Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Seta, n.º 150, Rés-do-chão, bairro de Matema cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) consultória para gestão e negócios e outras consultorias e técnicas afins não especificas;
Número ou marcador · p. 28 b) mentoria e coaching (treinamento e desenvolvimento pessoal e corporativo);
Número ou marcador · p. 28 c) organização e gestão de eventos; corporativos/conferências;
Número ou marcador · p. 28 d) serviços de recursos humanos (recrutamento,seleção e cedência de mao de obra);
Número ou marcador · p. 28 e) concepção e gestão de projectos, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 28 f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota da única unica Herminia da Conceição Matola, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Herminia da Conceição Matola, na qualidade de sócia gerente ou seu mandatário/ /procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Herminia da Conceição Matola ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Química e Afins – SINTIQUIAF
Texto do artigo · p. 28 II Sessão Extraordinária do Conselho Sindical Nacional
Texto do artigo · p. 28 Resolução n.º 1 - Sobre Sustentabilidade do Sindicato
Texto do artigo · p. 28 Havendo necessidade de rever pontualmente os estatutos do SINTIQUIAF aprovados pelo III Congresso e por autorização deste, nos termos
Texto do artigo · p. 29 estabelecidos no n.º 3 do artigo 61 do mesmo Estatuto, conjugados com n.º 5 do artigo 153 da Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto, para garantir melhor organização, funcionamento e sustentabilidade do SINTIQUIAF na hodierna situação socioeconómica, o Conselho Sindical Nacional, reunido na sua II Sessão Extraordinária, no dia 4 de Setembro de 2024, na Sala de Sessões do Conselho da Cidade e Província de Maputo da OTM-CS/ /CPM, ouvidos os Conselhos Provinciais, O Conselho Fiscal Nacional e todos os órgãos estatutariamente indispensáveis determina:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A presente Resolução estabelece o Regime Jurídico da Organização, Funcionamento e taxa percentual de Quota sindical.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 29 Um) A presente Resolução aplica-se a todos os membros, órgãos, estruturas e todos beneficiários tácitos dos serviços e conquistas do SINTIQUIAF e, faz parte integrante dos Estatutos deste.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo do disposto no número 1 do presente artigo, a presente Resolução não se aplica aos trabalhadores não sindicalizados ou que renunciam Expressamente dos serviços e conquistas do SINTIQUIAF com devida homologação do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos Locais)
Número ou marcador · p. 29 Um) São Extintas as Conferências Provinciais, Conselhos Provinciais, Secretariados Provinciais e Secretários Provinciais em todas Províncias do País.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em todas Províncias do País o SINTIQUIAF estrutura-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Comissão Directiva;
Número ou marcador · p. 29 b) Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 29 c) Nos Distritos com maior representatividade das empresas do ramo, serão cridos Comités Sindicais locais que subordinam-
Texto do artigo · p. 29 -se à Delegação Provincial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Comissão Directiva da Delegação Provincial é constituída pelo Delegado Provincial, Coordenadoras do Comité da Mulher Trabalhadora, Comités de Jovens trabalhador e Secretários dos Comités de Empresa e Comités Sindicais das empresas com pelo menos 100 de membros, é o órgão deliberativo local.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Delegado Provincial Convoca e Dirige a Comissão Directiva sempre que se monstra necessário.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O Delegado Provincial é Designado pelo Secretário-Geral do Sindicato que o representa na realização de suas tarefas na respectiva Província em conformidade com os Estatutos do SINTIQUIAF.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Quota sindical)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros do sindicato e todos trabalhadores não sindicalizados que não renunciam expressamente dos serviços e acordos de empresa entre SINTIQUIAF e Empresas do ramo com devida homologação do Conselho Sindical Nacional, devem pagar quota sindical correspondente a 2% do salário mensal nos termos da Lei.
Texto do artigo · p. 29 Dois)Do total do valor da quota sindical mensal retido na Empresa 10% fica na empresa para funcionamento do Comité Sindical, sendo que 90% é canalizado ao Sindicato.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho Sindical Nacional sob Proposta do Secretariando Nacional, ouvido o Conselho Fiscal Nacional, quando julgar necessário para sustentabilidade do sindicato pode entre outras medidas reajustar a quota sindical.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Norma revogatória)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para garantir a eficácia das medidas de sustentabilidade do sindicato, aprovadas por esta Resolução, são revogados pontualmente os artigos 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41,42, n.º 3 do artigo 45 e n.º 1 do artigo 61 do Estatuto do SINTIQUIAF.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Todas as normas e documentos orientadores do SINTIQUIAF anteriores, no que não for contrária à presente Resolução, mantém-se em vigor até que seja modificada ou revogada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 29 A presente resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 29 Aprovado pela II Sessão Extraordinária do Conselho Sindical Nacional ouvido o Conselho Fiscal Nacional, Conselhos Provinciais e todos órgão estatutariamente indispensáveis para a matéria, 4 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Secretário Geral Interino, Joaquim Alfredo Chacate.
Texto do artigo · p. 29 Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de seis de Novembro dois mil e vinte quatro, a sociedade comercial Sturrock Grindrod Maritime(Mozambique), Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número
Texto do artigo · p. 29 um zero cinco zero um oito um nove sete com capital social de dez mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a mudança do nome da sócia da sociedade. Em virtude da alteração, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, designadamente o Artigo quinto dos Estatutos da Sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................. “
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem s sua sede Rua da Unami n.º 21, Comandante Mora Braz, Cidade Maputo, na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma representação no país e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Supri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Setembro de 2024, da sociedade Supri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua José Mateus n.º 403, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 105011649, deliberaram a alteração da sede social para a Rua José Mateus n.º 419, Bairro da Polana, Cidade de Maputo e, a cessão total das quotas, no valor nominal de um milhão de meticais, para Miguel de Sousa Jóia Santos e, a sócia Elda da Conceição de Sousa Silva Santos aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da alteração efectuada, são alterados os artigos Segundo e Quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Rua José Mateus n.º 419, Bairro da Polana, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede para dentro e fora do território nacional, abrir sucursais ou filiais, por simples deliberação da assembleia geral ou da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem porcento do capital social da sociedade, subscrita pelo sócio Miguel de Sousa Jóia Santos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Universal Translogistics, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de catorze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado, na sociedade Universal Translogistics, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 30 o número 100208415, com o capital social de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), cedência total da quota da sócia Mercury Traders LLC a favor de Muhammed Ayob Mahomed Salim, alterando-se por conseguinte o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Capital Foods, Lda;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Ayob Mahomed Salim.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Yumbi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 n.º 208, III Série de 28 de Outubro de 2024, rectifica-se que, onde se lê: «NUEL 105028632 a Yumby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler: «NUEL 105022966 a Yumbi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ZT Estagua, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação que por acta n.º 2 de desasseis de dezembro de 2024 da sociedade ZT Estagua, Limitada matriculada na Conservatória de Registro das Entidades Legais sob NUEL 100529282, deliberaram a alteração do capital social, pelo que o artigo quarto (capital social), a que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação ZT Estagua, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Mafalala, Quarteirão vinte e um, Casa número cinquenta e quatro, Célula A.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais a duzentos mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada uma das socias Zulfa Nazimo Ibraimo Mussa e Tufaria Nazimo Ibraimo Mussa.
Texto do artigo · p. 30 Os restantes artigos da sociedade ZT Estagua, Limitada, permanecem com o mesmo teor e fé.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Consservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Oitus Home, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da Assembleia Geral Extraodinaria datada de 24 de Outubro de 2024, da sociedade Oitus Home, Limitada por quotas e responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da Legislação Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais sob NUEL 100833069 com o capital social no montante 28.000.000MT (vinte e oito milhões de meticais), com a sede no bairro
Texto do artigo · p. 30 Sommerschild, rua kibiriti Diwane, província de Maputo, houve deliberação relativamente a cessão de 49% da quota, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros a favor da senhora Fátima da Conceição Valente Torres de nacionalidade moçanbicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533294P. A sociedade manisfestou a intenção de distribuir a sua quota correpondente a catorze milhoes, duzentos e oitenta mil meticais, representado 51% do capital social a favor da Senhora Fatima da Conceição Valente Torres com actualização do pacto social e como consequência o artigo quatro dos estatuto da sociedade foram alterados, e o mesmo, passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e oito milhões de meticais correspondente a:
Texto do artigo · p. 30 a)uma quota no valor nominal de treze milhões e setecentos e vinte mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencentes ao senhor António Manuel Moreira de Barros;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de catorze milhões, duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a 51 % do capital social, pertecente à senhora Fátima da Coinceição Valente Torres.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo mais que não foi alterado, mantem-se em vigor a disposição dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Moz Employer & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de Dezembro de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105037847, com a data de dois de Dezembro de dois mil vinte e quatro, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto e alteração do capital social dez mil meticais para duzentos mil meticais, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexacto no Boletim da República,
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em; contabilidade e gestão de recursos humanos, construção civil, de obras públicas e privadas, gestão de resíduos sólidos, gestão do meio ambiente, HST, sistema de segurança, proteção e vigilância, monitoria de processos e equipamentos industriais, fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectiva, de construção canalização, electrificação, climatização e de sistemas informáticos, transporte e logística empresarial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a cento sessenta mil meticais, para o sócio Dionelso Raimundo Vilanculo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100184284S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 19 de Agosto de 2015 e do NUIT 106884102; vinte por cento do capital social, equivalente
Texto do artigo · p. 31 a quarenta mil meticais, para a sócia Maria Da Glória Falaque Milane Vilanculo, titular do Bilhete de Identidade n.o 080100184283B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 19 de Agosto de 2015 e do NUIT 109909998, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 31 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 31 de Vilankulo, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Profuro International, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Profuro International, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105006437, com sede social na Avenida da Namaacha, rua 1, Int. 6, 1114, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, com o capital social integralmente realizado de trinta e seis milhões de Meticais, procedeu-se a alteração do Artigo Quarto dos Estatutos da Sociedade, em virtude da actualização do nome da sócia Trevi Contractors B.V por consequência da fusão
Texto do artigo · p. 31 ocorrida por incorporação da Trevi Contractors B.V. na Trevi S.p.A, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de trinta e seis milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quinze meticais, representativa de noventa e nove virgula cinquenta e um por cento do capital social à sócia Trevi S.p.A.; e
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil e trezentos e oitenta e cinco meticais, representativa de zero vírgula quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Profuro, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) (…)’ Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  4. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  7. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 23 de Maio de 2022. — A Conser-
  12. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 24: Petroserve Shipping Moçambique, Limitada
  14. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas Petroserve Shipping Moçambique, Limitada, sociedade com sede em Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Sommerchield, Rua Beijo da Mulata, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com o Número 100451549, com o Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 400507651, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a correcção do nome da sócia, de Petroserve S. Management Consulting FZE para Petro S. Management Consulting FZE, o acréscimo das actividades que constam no objecto da sociedade, a redução da composição do Conselho de Administração, e em consequência, sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seus artigos Terceiro, Quarto, Décimo Quarto e seguintes, que passarão a ter a seguinte redação:
  15. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de gestão e operacion a l i z a ç ã o d e n a v i o s ; Fretamento, exploração comercial, corretagem, agenciamento de navios, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, construção e demais operações relacionadas com navios, armação e transporte de navios;
  20. Número ou marcador, página 24: b) (Permanece Inalterado);
  21. Número ou marcador, página 24: c) (Permanece Inalterado);
  22. Número ou marcador, página 24: d) (Permanece Inalterado);
  23. Número ou marcador, página 24: e) (Permanece Inalterado);
  24. Número ou marcador, página 24: f) (Permanece Inalterado);
  25. Número ou marcador, página 24: g) (Permanece Inalterado);
  26. Número ou marcador, página 24: h) (Permanece Inalterado);
  27. Número ou marcador, página 24: i) (Permanece Inalterado);
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) (Permanece Inalterado); Três) (Permanece Inalterado).
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) (Permanece Inalterado):
  32. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de quatro mil novecentos e cinquenta dólares americanos, contravalor de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais correspondente a noventa e nove porcento do capital social e pertencente, à sócia Petro S. Management Consulting FZE;
  33. Número ou marcador, página 25: b) (Permanece Inalterado);
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) (Permanece Inalterado); Três) (Permanece Inalterado).
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um administrador único, ou mais administradores, a ser designado pela assembleia geral, que exercerá o seu mandato por um período de dois anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento da administração)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) Existindo um só administrador, considera-se a sociedade obrigada pelo acto praticado, em nome dela, por esse administrador único, dentro dos limites dos seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Sendo a administração composta por dois administradores, ambos têm iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelos dois conjuntamente.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode se entender criar o conselho de administração, constituído por, pelo menos, três membros, e consideram-se tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis da maioria dos administradores.
  44. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador único, ou os admi-nistradores, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador pode ser ou não sócio, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  48. Texto do artigo, página 25: Ao administrador único de forma individual, ou aos administradores de forma conjunta, compete gerir os negócios da sociedade, dispondo para tanto dos mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
  49. Texto do artigo, página 25: a)convocar as reuniões da assembleia geral, sempre que for necessário deliberar sobre qualquer matéria;
  50. Número ou marcador, página 25: b) preparar todos os relatórios e contas anuais;
  51. Número ou marcador, página 25: c) gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  52. Número ou marcador, página 25: d) decidir sobre a abertura e encerramento de estabecimentos comerciais;
  53. Número ou marcador, página 25: e) elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 25: f) designar o director-geral, após recebida simples carta assinada pelos sócios, para os actos de gestão diária da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 25: g) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
  56. Número ou marcador, página 25: h) constituir mandatários para determinados actos, após recebida simples carta assinada dos sócios;
  57. Número ou marcador, página 25: i) agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 25: (Gestão diária)
  60. Texto do artigo, página 25: A gestão diária da sociedade, será confiada a um director geral da sociedade, designado pelo administrador único, ou ainda conjuntamente pelos administradores, após recebida simples carta assinada dos sócios, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura do administrador único ou pela assinatura única do director-geral;
  65. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura conjunta dos administradores;
  66. Número ou marcador, página 25: c) pela assinatura do mandatário a quem a sociedade poderá nomear ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) (Permanece inalterado).
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  69. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) (Permanece inalterado); Dois) (Permanece inalterado);
  71. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador único, ou administradores, apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  72. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 25: Prime Construções, Limitada
  74. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com a denominação Prime Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Kansa, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. NUEL 105038209, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 10 de Dezembro de 2024.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  77. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Prime Construções, Limitada.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  80. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Ahmed Sékou Touré, Bairro Kansa, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território Nacional ou estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  84. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de execução de obras de construção civil.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  88. Número ou marcador, página 26: a) Wilton Carlos Neves Tambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104023031M, NUIT 132268258 com 51% do capital social, correspondente a 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais); b)Idrissa Sualei Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199526A, NUIT 104852610, com 49% do capital social, correspondente a 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais).
  89. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 26: Um)A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wilton Carlos Neves Tambo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abominações.
  94. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  98. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 26: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 13 de Dezembro de 2024 . A Conservadora, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 26: Ricopy, Limitada
  104. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de sete de Junho de 2017, foi constituída a sociedade denominada Ricopy, Limitada, com sede na Avenida Martires da Machava, Casa 991, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100865343, com capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), entre Orlando de Assis Felix Nascimento Faria Dias, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427452S, emitido aos dezasseis de Setembro dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Ângela Maria Fun WI AH Lima, casada, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100339696J, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Kelly Ah Lima Dias, solteira, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010024168C, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 26: (Tipo, firma e duração)
  107. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidades limitada e a firma denominada Ricopy, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  109. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro ou fora de Maputo, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  112. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sede no bairro Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, Casa 991, Cidade de Maputo.
  113. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locias de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  117. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços gráficos, de digitalização de documentos, impressão e fotocópia, plastifícação, encadernação; b)importação, comercialização e armazenamento de material e equipamento de escritório, peças sobressalentes e consumíveis;
  118. Número ou marcador, página 26: c) fornecimento de artigos de papelaria, utensílios e materiais de escritório, artigos escolares, brinquedos e produtos afins, CD-ROMs, gravações de áudio e vídeo, equipamentos eletrónicos, computadores e seus programas, suprimentos de informática, artigos e equipamentos de fotografia;
  119. Número ou marcador, página 26: d) representação de empresas e de marcas de equipamento e material de escritório;
  120. Número ou marcador, página 26: e) processamento de material fotográfico, de composição e impressão gráfica em geral, comercialização de ingressos para espetáculos públicos;
  121. Número ou marcador, página 26: f) recondicionamento, reparação e manutenção, reciclagem, venda e aluguer de todo o tipo de equipamento e máquinas de escritório;
  122. Número ou marcador, página 26: g) intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral.
  123. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo participar no capital de outra sociais e nelas adquirir interesses, exercer cargos de sociais.
  124. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades em qualquer ramos do comércio ou indústria permitidas por lei, desde que os sócios aprovem e obtidas as competentes autorizações ou licenças.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido e representado pelas seguintes quotas:
  128. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, nomeando-se, desde já, o sócio Orlando de Assis Félix de Nascimento Faria Dias:
  129. Texto do artigo, página 26: a)uma quota com o valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente ao sócio Orlando de Assis Félix de Nascimento Faria Dias;
  130. Texto do artigo, página 27: b)uma quota com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente à sócia Angela Maria Fun Wi Ah Lima; c)uma quota com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente à sócia Kelly Ah Lima Dias.
  131. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 150.000,00MT, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  132. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em consórcios.
  133. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 27: (Gerência/administração)
  135. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Orlando de Assis Félix do Nascimento Faria Dias, que desde já fica nomeado gerente.
  136. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  137. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
  140. Texto do artigo, página 27: As deliberações dos sócios são tomadas em reunião, nos seguintes termos:
  141. Número ou marcador, página 27: a) A reunião é dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria objeto da deliberação;
  142. Número ou marcador, página 27: b) As reuniões são realizadas sempre que necessário e devem ser convocadas por sócio administrador ou por sócios representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) do capital social; c)A convocação para a reunião dos sócios é feita por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
  143. Número ou marcador, página 27: d) As formalidades de convocação são dispensadas quando todos os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia;
  144. Número ou marcador, página 27: e) A reunião pode valídamente deliberar mediante a presença dos sócios representando a maioria do capital social, em primeira convocação, ou por qualquer quorum, nas demais convocações;
  145. Número ou marcador, página 27: f) As deliberações são tomadas por maioria do capital social, salvo
  146. Texto do artigo, página 27: nas hipóteses em que as normas aplicáveis prevejam quorum mais elevado ou maioria qualificada;
  147. Número ou marcador, página 27: g) As deliberações sobre a mudança do local da sede, alteração dos Estatutos da Sociedade e amortização de quotas são tomadas por maioria correspondente a 75% do capital social;
  148. Número ou marcador, página 27: h) As deliberações tomadas em conformidade com este contrato social e com a legislação aplicável vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  151. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição, em igualdade de condições e preço.
  152. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por escrito, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  153. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  155. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  156. Número ou marcador, página 27: a) por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  157. Número ou marcador, página 27: b) se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  158. Número ou marcador, página 27: c) se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  159. Número ou marcador, página 27: d) se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 27: e) se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  161. Número ou marcador, página 27: f) se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo nono;
  162. Número ou marcador, página 27: g) quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  163. Número ou marcador, página 27: h) no caso de morte de sócio, se os sócios sobrevivos se opuserem à transmissão mortis causa da quota, ou se esta for lesiva aos interesses da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 27: i) quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  165. Número ou marcador, página 27: j) por exoneração ou exclusão de um sócio.
  166. Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
  167. Número ou marcador, página 27: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  168. Número ou marcador, página 27: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  169. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 27: (Divisão dos lucros)
  171. Texto do artigo, página 27: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 27: (Dissolvência)
  174. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  176. Número ou marcador, página 27: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  177. Número ou marcador, página 27: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.° 1 do artigo sétimo.
  178. Número ou marcador, página 27: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos na lei, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  179. Número ou marcador, página 27: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  180. Número ou marcador, página 27: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  181. Número ou marcador, página 28: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  182. Número ou marcador, página 28: Nove) O activo restante, depois dé satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com toma entre os sócios.
  183. Número ou marcador, página 28: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  184. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  186. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 28: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  188. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 28: Selectus Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038468, uma entidade denominada Selectus Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  192. Texto do artigo, página 28: Herminia da Conceição Matola, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Mulotana Bile, casa n.º 61, Quarteirão 59, distrito de Boane, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Indetidade n.º 110104870654F, emitido aos 8 de Outubro de 2024.
  193. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  194. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  196. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Selectus Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  199. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Seta, n.º 150, Rés-do-chão, bairro de Matema cidade de Tete.
  200. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  201. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 28: a) consultória para gestão e negócios e outras consultorias e técnicas afins não especificas;
  205. Número ou marcador, página 28: b) mentoria e coaching (treinamento e desenvolvimento pessoal e corporativo);
  206. Número ou marcador, página 28: c) organização e gestão de eventos; corporativos/conferências;
  207. Número ou marcador, página 28: d) serviços de recursos humanos (recrutamento,seleção e cedência de mao de obra);
  208. Número ou marcador, página 28: e) concepção e gestão de projectos, e outros serviços afins;
  209. Número ou marcador, página 28: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  210. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota da única unica Herminia da Conceição Matola, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  213. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
  214. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sede)
  216. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Herminia da Conceição Matola, na qualidade de sócia gerente ou seu mandatário/ /procurador devidamente designado para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Herminia da Conceição Matola ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  220. Texto do artigo, página 28: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  221. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  223. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  224. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 28: (Apuramento e distribuição de resultados)
  227. Número ou marcador, página 28: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  228. Número ou marcador, página 28: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  231. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  234. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  235. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 28: Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Química e Afins – SINTIQUIAF
  238. Texto do artigo, página 28: II Sessão Extraordinária do Conselho Sindical Nacional
  239. Texto do artigo, página 28: Resolução n.º 1 - Sobre Sustentabilidade do Sindicato
  240. Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de rever pontualmente os estatutos do SINTIQUIAF aprovados pelo III Congresso e por autorização deste, nos termos
  241. Texto do artigo, página 29: estabelecidos no n.º 3 do artigo 61 do mesmo Estatuto, conjugados com n.º 5 do artigo 153 da Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto, para garantir melhor organização, funcionamento e sustentabilidade do SINTIQUIAF na hodierna situação socioeconómica, o Conselho Sindical Nacional, reunido na sua II Sessão Extraordinária, no dia 4 de Setembro de 2024, na Sala de Sessões do Conselho da Cidade e Província de Maputo da OTM-CS/ /CPM, ouvidos os Conselhos Provinciais, O Conselho Fiscal Nacional e todos os órgãos estatutariamente indispensáveis determina:
  242. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 29: A presente Resolução estabelece o Regime Jurídico da Organização, Funcionamento e taxa percentual de Quota sindical.
  245. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 29: (Âmbito)
  247. Número ou marcador, página 29: Um) A presente Resolução aplica-se a todos os membros, órgãos, estruturas e todos beneficiários tácitos dos serviços e conquistas do SINTIQUIAF e, faz parte integrante dos Estatutos deste.
  248. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 1 do presente artigo, a presente Resolução não se aplica aos trabalhadores não sindicalizados ou que renunciam Expressamente dos serviços e conquistas do SINTIQUIAF com devida homologação do Conselho Sindical Nacional.
  249. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 29: (Órgãos Locais)
  251. Número ou marcador, página 29: Um) São Extintas as Conferências Provinciais, Conselhos Provinciais, Secretariados Provinciais e Secretários Provinciais em todas Províncias do País.
  252. Número ou marcador, página 29: Dois) Em todas Províncias do País o SINTIQUIAF estrutura-se da seguinte forma:
  253. Número ou marcador, página 29: a) Comissão Directiva;
  254. Número ou marcador, página 29: b) Delegação Provincial;
  255. Número ou marcador, página 29: c) Nos Distritos com maior representatividade das empresas do ramo, serão cridos Comités Sindicais locais que subordinam-
  256. Texto do artigo, página 29: -se à Delegação Provincial.
  257. Número ou marcador, página 29: Três) A Comissão Directiva da Delegação Provincial é constituída pelo Delegado Provincial, Coordenadoras do Comité da Mulher Trabalhadora, Comités de Jovens trabalhador e Secretários dos Comités de Empresa e Comités Sindicais das empresas com pelo menos 100 de membros, é o órgão deliberativo local.
  258. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Delegado Provincial Convoca e Dirige a Comissão Directiva sempre que se monstra necessário.
  259. Número ou marcador, página 29: Cinco) O Delegado Provincial é Designado pelo Secretário-Geral do Sindicato que o representa na realização de suas tarefas na respectiva Província em conformidade com os Estatutos do SINTIQUIAF.
  260. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 29: (Quota sindical)
  262. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros do sindicato e todos trabalhadores não sindicalizados que não renunciam expressamente dos serviços e acordos de empresa entre SINTIQUIAF e Empresas do ramo com devida homologação do Conselho Sindical Nacional, devem pagar quota sindical correspondente a 2% do salário mensal nos termos da Lei.
  263. Texto do artigo, página 29: Dois)Do total do valor da quota sindical mensal retido na Empresa 10% fica na empresa para funcionamento do Comité Sindical, sendo que 90% é canalizado ao Sindicato.
  264. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho Sindical Nacional sob Proposta do Secretariando Nacional, ouvido o Conselho Fiscal Nacional, quando julgar necessário para sustentabilidade do sindicato pode entre outras medidas reajustar a quota sindical.
  265. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 29: (Norma revogatória)
  267. Número ou marcador, página 29: Um) Para garantir a eficácia das medidas de sustentabilidade do sindicato, aprovadas por esta Resolução, são revogados pontualmente os artigos 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41,42, n.º 3 do artigo 45 e n.º 1 do artigo 61 do Estatuto do SINTIQUIAF.
  268. Número ou marcador, página 29: Dois) Todas as normas e documentos orientadores do SINTIQUIAF anteriores, no que não for contrária à presente Resolução, mantém-se em vigor até que seja modificada ou revogada.
  269. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
  271. Texto do artigo, página 29: A presente resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2025.
  272. Texto do artigo, página 29: Aprovado pela II Sessão Extraordinária do Conselho Sindical Nacional ouvido o Conselho Fiscal Nacional, Conselhos Provinciais e todos órgão estatutariamente indispensáveis para a matéria, 4 de Setembro de 2024.
  273. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Secretário Geral Interino, Joaquim Alfredo Chacate.
  274. Texto do artigo, página 29: Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Limitada
  275. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de seis de Novembro dois mil e vinte quatro, a sociedade comercial Sturrock Grindrod Maritime(Mozambique), Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número
  276. Texto do artigo, página 29: um zero cinco zero um oito um nove sete com capital social de dez mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a mudança do nome da sócia da sociedade. Em virtude da alteração, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos Estatutos da Sociedade, designadamente o Artigo quinto dos Estatutos da Sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  277. Texto do artigo, página 29: .............................................................. “
  278. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  280. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem s sua sede Rua da Unami n.º 21, Comandante Mora Braz, Cidade Maputo, na República de Moçambique:
  281. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma representação no país e no estrangeiro.
  282. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  283. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 29: Supri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Setembro de 2024, da sociedade Supri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua José Mateus n.º 403, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 105011649, deliberaram a alteração da sede social para a Rua José Mateus n.º 419, Bairro da Polana, Cidade de Maputo e, a cessão total das quotas, no valor nominal de um milhão de meticais, para Miguel de Sousa Jóia Santos e, a sócia Elda da Conceição de Sousa Silva Santos aparta-se da sociedade.
  286. Texto do artigo, página 29: Em consequência da alteração efectuada, são alterados os artigos Segundo e Quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  287. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  290. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Rua José Mateus n.º 419, Bairro da Polana, podendo por deliberação da assembleia geral, alterar a sua sede para dentro e fora do território nacional, abrir sucursais ou filiais, por simples deliberação da assembleia geral ou da administração da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a cem porcento do capital social da sociedade, subscrita pelo sócio Miguel de Sousa Jóia Santos.
  294. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 30: Universal Translogistics, Limitada
  296. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de catorze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado, na sociedade Universal Translogistics, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob
  297. Texto do artigo, página 30: o número 100208415, com o capital social de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), cedência total da quota da sócia Mercury Traders LLC a favor de Muhammed Ayob Mahomed Salim, alterando-se por conseguinte o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  298. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  299. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Capital Foods, Lda;
  303. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Ayob Mahomed Salim.
  304. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 30: Yumbi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 30: n.º 208, III Série de 28 de Outubro de 2024, rectifica-se que, onde se lê: «NUEL 105028632 a Yumby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler: «NUEL 105022966 a Yumbi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  307. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 30: ZT Estagua, Limitada
  309. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação que por acta n.º 2 de desasseis de dezembro de 2024 da sociedade ZT Estagua, Limitada matriculada na Conservatória de Registro das Entidades Legais sob NUEL 100529282, deliberaram a alteração do capital social, pelo que o artigo quarto (capital social), a que passam a ter a seguinte nova redação:
  310. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  312. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação ZT Estagua, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Mafalala, Quarteirão vinte e um, Casa número cinquenta e quatro, Célula A.
  313. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  314. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais a duzentos mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada uma das socias Zulfa Nazimo Ibraimo Mussa e Tufaria Nazimo Ibraimo Mussa.
  317. Texto do artigo, página 30: Os restantes artigos da sociedade ZT Estagua, Limitada, permanecem com o mesmo teor e fé.
  318. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Consservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 30: Oitus Home, Limitada
  320. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da Assembleia Geral Extraodinaria datada de 24 de Outubro de 2024, da sociedade Oitus Home, Limitada por quotas e responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da Legislação Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais sob NUEL 100833069 com o capital social no montante 28.000.000MT (vinte e oito milhões de meticais), com a sede no bairro
  321. Texto do artigo, página 30: Sommerschild, rua kibiriti Diwane, província de Maputo, houve deliberação relativamente a cessão de 49% da quota, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros a favor da senhora Fátima da Conceição Valente Torres de nacionalidade moçanbicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533294P. A sociedade manisfestou a intenção de distribuir a sua quota correpondente a catorze milhoes, duzentos e oitenta mil meticais, representado 51% do capital social a favor da Senhora Fatima da Conceição Valente Torres com actualização do pacto social e como consequência o artigo quatro dos estatuto da sociedade foram alterados, e o mesmo, passa a ter a seguinte redação:
  322. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  323. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  324. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e oito milhões de meticais correspondente a:
  326. Texto do artigo, página 30: a)uma quota no valor nominal de treze milhões e setecentos e vinte mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencentes ao senhor António Manuel Moreira de Barros;
  327. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de catorze milhões, duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a 51 % do capital social, pertecente à senhora Fátima da Coinceição Valente Torres.
  328. Texto do artigo, página 30: Que em tudo mais que não foi alterado, mantem-se em vigor a disposição dos estatutos da sociedade.
  329. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 30: Moz Employer & Serviços, Limitada
  331. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de Dezembro de dois mil vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105037847, com a data de dois de Dezembro de dois mil vinte e quatro, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto e alteração do capital social dez mil meticais para duzentos mil meticais, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  332. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexacto no Boletim da República,
  333. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em; contabilidade e gestão de recursos humanos, construção civil, de obras públicas e privadas, gestão de resíduos sólidos, gestão do meio ambiente, HST, sistema de segurança, proteção e vigilância, monitoria de processos e equipamentos industriais, fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectiva, de construção canalização, electrificação, climatização e de sistemas informáticos, transporte e logística empresarial, importação e exportação.
  336. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  337. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a cento sessenta mil meticais, para o sócio Dionelso Raimundo Vilanculo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100184284S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 19 de Agosto de 2015 e do NUIT 106884102; vinte por cento do capital social, equivalente
  340. Texto do artigo, página 31: a quarenta mil meticais, para a sócia Maria Da Glória Falaque Milane Vilanculo, titular do Bilhete de Identidade n.o 080100184283B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 19 de Agosto de 2015 e do NUIT 109909998, respectivamente.
  341. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado continua a
  342. Texto do artigo, página 31: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  343. Texto do artigo, página 31: de Vilankulo, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 31: Profuro International, Limitada
  345. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Profuro International, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105006437, com sede social na Avenida da Namaacha, rua 1, Int. 6, 1114, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique, com o capital social integralmente realizado de trinta e seis milhões de Meticais, procedeu-se a alteração do Artigo Quarto dos Estatutos da Sociedade, em virtude da actualização do nome da sócia Trevi Contractors B.V por consequência da fusão
  346. Texto do artigo, página 31: ocorrida por incorporação da Trevi Contractors B.V. na Trevi S.p.A, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
  347. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  348. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de trinta e seis milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
  351. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quinze meticais, representativa de noventa e nove virgula cinquenta e um por cento do capital social à sócia Trevi S.p.A.; e
  352. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil e trezentos e oitenta e cinco meticais, representativa de zero vírgula quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Profuro, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 31: Dois) (…)’ Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro 2024. — O Técnico,
  354. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  355. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  356. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  357. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  358. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  359. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  360. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  361. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  362. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  363. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  364. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  365. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  366. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  367. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  368. Título de secção, página 32: Delegações:
  369. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  370. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  371. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  372. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  373. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  374. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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