III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2018

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Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A gerência da sociedade assim como a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Alfredo Martins da Costa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Após a constituição das reservas legais e estatutária a ser estabelecidas pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentados pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em qualquer dos casos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direitos de preferências.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Esta continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representará perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o que estiver omisso nos presentes
Texto do artigo · p. 37 estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 37 servadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Z.M. Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e quatro, a folhas cinquenta, do livro de escrituras avulsas número sessenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Muhammad Zohaib e Irfan Muhammad, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Z.M. Motors, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Z.M. Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, provincia de Sofala, na rua Major Serpa Pinto número sessenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto venda de viaturas novas e usadas e seus acessórios e poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 37 Unico. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de
Texto do artigo · p. 38 duas quotas de quinhentos mil meticais, cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital , pertencente aos sócios Muhammad Zohaib e Irfan Muhammad.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercicio do direito de preferencia da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferencia.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Havendo renúncia do socio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Único. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 38 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 38 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 38 c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Muhammad Zohaib e Irfan Muhammad.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercicio de funçðes de mero expediente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete aos socios gerentes representar em juizo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Unico. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes
Texto do artigo · p. 38 continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 38 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 16
Texto do artigo · p. 38 de Janeiro de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 38 Arkmart Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Arkmart Construcoes, Limitada, entre Samuel Luís João, casado, natural de Beira, residente na cidade da Beira no 15º Bairro-Chingussura, na Estrada nacional n.º 6, unidade comunal-D; quarteirão n.º 3, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100954441F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira aos 12 de Janeiro de 2011, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 38 Gabriel Hwashaya, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabwiana, residente no 15.º Bairro-Chingussura, na estrada nacional n.º 6, unidade comunal-D; quarteirão n.º 3, portador de Passaporte n.º DN693355, emitido aos 31 dias do mês de Outubro de dois mil e treze, pela República do Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 38 Cristo Ferderico Sitere, solteiro maior, natural de Chimoio, província de Manica de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 9.º Bairro-Munhava Central, na rua Cruss Gomes n.º 159, unidade comunal-B; quarteirão n.º 1, casa
Texto do artigo · p. 39 n.º 851 titular do Bilhete de Identidade nº 050102411064J, emitido aos 10 dias do mês de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adoptará a denominação de Arkmart Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio a retalho e a grosso de material eléctrico; comércio a grosso e retalho de máquinas e equipamentos industriais; comércio a retalho e a grosso de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços na área de construção civil e montagem; instalação eléctrica, reparação e montagem de antenas diversas e painéis solares, actividades de prestação de serviços de bate chapa e pintura; reparação e manutenção de material eléctrico, máquinas e equipamentos industriais, manutenção e reparação de veículos e automóveis, actividades de transporte, aluguer de transportes com e sem operador;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços, consultoria diversas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 39 constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em dois sócios, e da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 39 a)Samuel Luís João, com 35 % de quotas, correspondendo a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais); b)Gabriel Hwashaya, com 35% de quotas correspondendo a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 39 c) Cristo Ferderico Setere, com 30% de quotas, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão e divisão de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá proceder à amortização de acções, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 39 b) Nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização
Texto do artigo · p. 39 judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor de acções, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 39 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samuel Luís João, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade não é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 40 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da
Texto do artigo · p. 40 lei das sociedades por acções e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2018. — Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Msteel International, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Msteel International, Limitada, aos doze de Junho do ano dois mil e dezassete, pelas dez horas e quarenta e cinco minutos, reuniram-se em assembleia geral ordinária, os sócios da Msteel International Limitada, com bastante poder para o efeito, empresa de direito moçambicano, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 100432595, com sede na rua Teixeira Botelho, bairro dos Pioneiros, nesta cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 40 I. Quórum:
Texto do artigo · p. 40 a) Guoxing Luo, sócio detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 40 b) Hui Zhang, sócio detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Verificou-se estarem presentes todos membros, estando assim satisfeito com o quórum para a realização da reunião.
Texto do artigo · p. 40 II. Agenda do dia:
Texto do artigo · p. 40 a) Saída do sócio;
Texto do artigo · p. 40 b) Entrada do novo sócio;
Texto do artigo · p. 40 c) Transmissão de quotas;
Texto do artigo · p. 40 d) Deliberar sobre a administração da sociedade; e)Alteração do estatuto de sociedade, artigo quinto e sétimo;
Texto do artigo · p. 40 a) Saída do sócio: O senhor Guoxing Luo, sócio detentor de uma quota no valor de oitenta mil meticais, declarou expressamente que através do instrumento jurídico e não melhor forma de direito desde já, não irá fazer parte desta sociedade.
Texto do artigo · p. 40 b) Entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 40 O senhor Guoqiang Wang, entrará na sociedade como detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, pelo presente instrumento declarou que desde já irá fazer parte desta sociedade.
Texto do artigo · p. 40 c) Transmissão de quotas:
Texto do artigo · p. 40 Osenhor Guoxing Luo, sócio detentor de uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social declarou expressamente através do presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito cede e transfere, de forma irrevogável e irretratável sua participação social no valor nominal de oitenta mil meticais ao senhor Guoqiang Wang, pelo que tal sessão de transmissão fica desde já aprovada por unanimidade:
Texto do artigo · p. 40 d) Deliberar sobre a administração da sociedade: Foi deliberada por unanimidade que a administração da sociedade Msteel International Limitada, fica a cargo do senhor Guoqiang Wang.
Texto do artigo · p. 40 e) Alterações do estatuto da sociedade, artigo quinto e sétimo:
Texto do artigo · p. 40 Por último, em função daquilo que foi deliberado pela assembleia geral, altera-se assim os termos da cláusula quinta e sétima do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações complementares
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuídos em duas quotas, obedecendo os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Guoqiang Wang;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Hui Zhang.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Guoqiang Wang, que é nomeado desde já gerente.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 29 de Março de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Salvador Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Para efeitos de publicação da acta avulsa, de treze de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Salvador Construções, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100383365 foi deliberada a alteração de endereço, como consequência desta deliberação ficou alterado o artigo primeiro que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Salvador Construções, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Nacala, número novecentos noventa e sete, bairro da LiberdadeCidade da Matola.
Número ou marcador · p. 41 Três) Sempre que os sócios julgarem conveniente poderá ser alterado o endereço.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Vamara Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quinze a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste cartório notarial, perante mim Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior em exercício neste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vamara Mozambique, Limitada tem a sua sede na Avenida da OUA, 1095, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta á firma Vamara Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da OUA, 1095, em Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a representação e gestão de marcas, importação e exportação e comercialização em geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão, duzentos e sessenta mil meticais e acha-se divido nas seguintes duas quotas:
Texto do artigo · p. 41 Uma com o valor nominal de um milhão, cento e trinta e quatro mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Vamara Group Limited.
Texto do artigo · p. 41 Uma segunda e última com o valor nominal de cento e vinte e seis mil meticais representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Aumentos de capital
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Quotas e obrigações próprias
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir ou alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Enquanto pertençam á sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 41 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de trezentos milhões de meticais, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 41 É permitida á emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos depende do consentimento da sociedade e fica condicionada à ulterior preferência do outros sócios nos termos da clausula seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para efeitos de número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O consentimento não pode ser subordinado a condições, sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 42 Oito) A cessão para a qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
Número ou marcador · p. 42 a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
Número ou marcador · p. 42 b) Se o negócio proposto não for efectivo dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 42 c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 42 d) Se a proposta não aparecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo primeiro, do código civil, com referência ao momento da deliberação; e
Número ou marcador · p. 42 e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Direito de preferência
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios gozam do direito de preferência sobre á transmissão total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 42 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 42 d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 42 f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 42 Primeiro – Da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 42 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral, e na falta deste pelos sócios ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no segundo trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes do balanço e aprovação da contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará.
Número ou marcador · p. 42 Oito) A assembleia geral pode deliberar a primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados oitenta por cento do capital social, e em segunda convocação,
Texto do artigo · p. 42 sempre que se ache representando metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 42 Nove) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 42 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 42 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 42 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 42 d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia; g)A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários;
Número ou marcador · p. 42 h) A aprovação de relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
Número ou marcador · p. 42 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 42 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 k) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 42 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 n) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 42 Segundo – Da gerência
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência da sociedade é constituída por dois membros, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos gerentes ou pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente com o mandatário do outro gerente, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Competência da gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência e representação da sociedade compete a ambos os gerentes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 43 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 43 b) Adquirir, vender, permutar, ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 43 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 43 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder `a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 43 Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 43 Terceiro – Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Fiscalização
Número ou marcador · p. 43 Um) Não será obrigatória a fiscalização dos negócios da sociedade, salvo se a assembleia geral, para o período em causa, deliberar eleger um conselho fiscal ou nomear uma sociedade de revisão de contas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a fiscalização dos negócios a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá a eleição do concelho fiscal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Composição do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 43 Um) O conselho fiscal será composto até três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral.por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 43 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas ou sociedade de auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 Funcionamento
Número ou marcador · p. 43 Um) O conselho fiscal reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros, pela gerência ou, directamente, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para que o conselho possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 Actas do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 43 As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 43 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 43 a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 43 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Omissões
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que fica omisso, regularão as
Texto do artigo · p. 43 disposições da legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 43 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE , E.P.
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00 MT
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei.
  2. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade assim como a sua representação, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Alfredo Martins da Costa.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 37: O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 37: Após a constituição das reservas legais e estatutária a ser estabelecidas pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentados pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo dos sócios;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) No primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço.
  17. Número ou marcador, página 37: Três) Em qualquer dos casos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direitos de preferências.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) Esta continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representará perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 37: A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o que estiver omisso nos presentes
  24. Texto do artigo, página 37: estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 23 de Janeiro de 2018. — A Con-
  25. Texto do artigo, página 37: servadora Técnica, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 37: Z.M. Motors, Limitada
  27. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e quatro, a folhas cinquenta, do livro de escrituras avulsas número sessenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Muhammad Zohaib e Irfan Muhammad, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Z.M. Motors, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 37: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Z.M. Motors, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, provincia de Sofala, na rua Major Serpa Pinto número sessenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto venda de viaturas novas e usadas e seus acessórios e poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  35. Texto do artigo, página 37: Unico. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  40. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de
  41. Texto do artigo, página 38: duas quotas de quinhentos mil meticais, cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital , pertencente aos sócios Muhammad Zohaib e Irfan Muhammad.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercicio do direito de preferencia da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferencia.
  47. Número ou marcador, página 38: Quatro) Havendo renúncia do socio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  48. Número ou marcador, página 38: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 38: Único. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  52. Número ou marcador, página 38: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
  53. Número ou marcador, página 38: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  54. Número ou marcador, página 38: c) A ser designado para orgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  55. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  57. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Muhammad Zohaib e Irfan Muhammad.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercicio de funçðes de mero expediente.
  59. Número ou marcador, página 38: Três) Compete aos socios gerentes representar em juizo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  60. Número ou marcador, página 38: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura dos sócios gerentes.
  61. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 38: Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
  64. Texto do artigo, página 38: Unico. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 38: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 38: Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  70. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes
  73. Texto do artigo, página 38: continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  75. Número ou marcador, página 38: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 38: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  78. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
  81. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 16
  82. Texto do artigo, página 38: de Janeiro de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  83. Texto do artigo, página 38: Arkmart Construções, Limitada
  84. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Arkmart Construcoes, Limitada, entre Samuel Luís João, casado, natural de Beira, residente na cidade da Beira no 15º Bairro-Chingussura, na Estrada nacional n.º 6, unidade comunal-D; quarteirão n.º 3, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100954441F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira aos 12 de Janeiro de 2011, de nacionalidade moçambicana;
  85. Texto do artigo, página 38: Gabriel Hwashaya, casado, natural de Harare, de nacionalidade zimbabwiana, residente no 15.º Bairro-Chingussura, na estrada nacional n.º 6, unidade comunal-D; quarteirão n.º 3, portador de Passaporte n.º DN693355, emitido aos 31 dias do mês de Outubro de dois mil e treze, pela República do Zimbabwe;
  86. Texto do artigo, página 38: Cristo Ferderico Sitere, solteiro maior, natural de Chimoio, província de Manica de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 9.º Bairro-Munhava Central, na rua Cruss Gomes n.º 159, unidade comunal-B; quarteirão n.º 1, casa
  87. Texto do artigo, página 39: n.º 851 titular do Bilhete de Identidade nº 050102411064J, emitido aos 10 dias do mês de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigos seguintes.
  88. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  91. Texto do artigo, página 39: A sociedade adoptará a denominação de Arkmart Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  94. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  99. Número ou marcador, página 39: a) Comércio a retalho e a grosso de material eléctrico; comércio a grosso e retalho de máquinas e equipamentos industriais; comércio a retalho e a grosso de viaturas e motorizadas;
  100. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços na área de construção civil e montagem; instalação eléctrica, reparação e montagem de antenas diversas e painéis solares, actividades de prestação de serviços de bate chapa e pintura; reparação e manutenção de material eléctrico, máquinas e equipamentos industriais, manutenção e reparação de veículos e automóveis, actividades de transporte, aluguer de transportes com e sem operador;
  101. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços, consultoria diversas.
  102. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  103. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  104. Texto do artigo, página 39: constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  105. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em dois sócios, e da seguinte maneira:
  109. Texto do artigo, página 39: a)Samuel Luís João, com 35 % de quotas, correspondendo a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais); b)Gabriel Hwashaya, com 35% de quotas correspondendo a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
  110. Número ou marcador, página 39: c) Cristo Ferderico Setere, com 30% de quotas, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  111. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  114. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  115. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 39: (Cessão e divisão de acções)
  117. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  118. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 39: (Amortização de acções)
  121. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá proceder à amortização de acções, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  123. Número ou marcador, página 39: b) Nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização
  124. Texto do artigo, página 39: judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor de acções, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  126. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 39: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  130. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  131. Número ou marcador, página 39: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  132. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  135. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samuel Luís João, fica desde já nomeado gerente.
  136. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade não é bastante a assinatura do gerente.
  137. Número ou marcador, página 39: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  139. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  140. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  141. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
  143. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  144. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 40: (Destino dos lucros)
  147. Texto do artigo, página 40: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas acções.
  148. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  149. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  151. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  152. Número ou marcador, página 40: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  153. Número ou marcador, página 40: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  154. Número ou marcador, página 40: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 40: (Liquidação)
  157. Texto do artigo, página 40: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  158. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da
  161. Texto do artigo, página 40: lei das sociedades por acções e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2018. — Conser-
  163. Texto do artigo, página 40: vadora Técnica, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 40: Msteel International, Limitada
  165. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Msteel International, Limitada, aos doze de Junho do ano dois mil e dezassete, pelas dez horas e quarenta e cinco minutos, reuniram-se em assembleia geral ordinária, os sócios da Msteel International Limitada, com bastante poder para o efeito, empresa de direito moçambicano, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 100432595, com sede na rua Teixeira Botelho, bairro dos Pioneiros, nesta cidade da Beira, província de Sofala.
  166. Texto do artigo, página 40: I. Quórum:
  167. Texto do artigo, página 40: a) Guoxing Luo, sócio detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social;
  168. Texto do artigo, página 40: b) Hui Zhang, sócio detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
  169. Texto do artigo, página 40: Verificou-se estarem presentes todos membros, estando assim satisfeito com o quórum para a realização da reunião.
  170. Texto do artigo, página 40: II. Agenda do dia:
  171. Texto do artigo, página 40: a) Saída do sócio;
  172. Texto do artigo, página 40: b) Entrada do novo sócio;
  173. Texto do artigo, página 40: c) Transmissão de quotas;
  174. Texto do artigo, página 40: d) Deliberar sobre a administração da sociedade; e)Alteração do estatuto de sociedade, artigo quinto e sétimo;
  175. Texto do artigo, página 40: a) Saída do sócio: O senhor Guoxing Luo, sócio detentor de uma quota no valor de oitenta mil meticais, declarou expressamente que através do instrumento jurídico e não melhor forma de direito desde já, não irá fazer parte desta sociedade.
  176. Texto do artigo, página 40: b) Entrada do novo sócio.
  177. Texto do artigo, página 40: O senhor Guoqiang Wang, entrará na sociedade como detentor de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, pelo presente instrumento declarou que desde já irá fazer parte desta sociedade.
  178. Texto do artigo, página 40: c) Transmissão de quotas:
  179. Texto do artigo, página 40: Osenhor Guoxing Luo, sócio detentor de uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social declarou expressamente através do presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito cede e transfere, de forma irrevogável e irretratável sua participação social no valor nominal de oitenta mil meticais ao senhor Guoqiang Wang, pelo que tal sessão de transmissão fica desde já aprovada por unanimidade:
  180. Texto do artigo, página 40: d) Deliberar sobre a administração da sociedade: Foi deliberada por unanimidade que a administração da sociedade Msteel International Limitada, fica a cargo do senhor Guoqiang Wang.
  181. Texto do artigo, página 40: e) Alterações do estatuto da sociedade, artigo quinto e sétimo:
  182. Texto do artigo, página 40: Por último, em função daquilo que foi deliberado pela assembleia geral, altera-se assim os termos da cláusula quinta e sétima do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  183. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações complementares
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 40: Capital social
  186. Texto do artigo, página 40: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuídos em duas quotas, obedecendo os seguintes critérios:
  187. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Guoqiang Wang;
  188. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Hui Zhang.
  189. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 40: Representação da sociedade
  192. Texto do artigo, página 40: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Guoqiang Wang, que é nomeado desde já gerente.
  193. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 29 de Março de 2018. — A Conser-
  194. Texto do artigo, página 40: vadora Técnica, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 41: Salvador Construções, Limitada
  196. Texto do artigo, página 41: Para efeitos de publicação da acta avulsa, de treze de Fevereiro de dois mil e dezoito da sociedade Salvador Construções, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100383365 foi deliberada a alteração de endereço, como consequência desta deliberação ficou alterado o artigo primeiro que passa a ter a seguinte redacção:
  197. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Salvador Construções, Limitada é constituída sob forma de sociedade por quotas.
  199. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Nacala, número novecentos noventa e sete, bairro da LiberdadeCidade da Matola.
  200. Número ou marcador, página 41: Três) Sempre que os sócios julgarem conveniente poderá ser alterado o endereço.
  201. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2018. — O Técnico,
  202. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 41: Vamara Mozambique, Limitada
  204. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quinze a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste cartório notarial, perante mim Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior em exercício neste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vamara Mozambique, Limitada tem a sua sede na Avenida da OUA, 1095, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  206. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 41: Denominação
  208. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta á firma Vamara Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 41: Duração
  211. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 41: Sede
  214. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da OUA, 1095, em Maputo.
  215. Número ou marcador, página 41: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 41: Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 41: Objecto
  219. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a representação e gestão de marcas, importação e exportação e comercialização em geral.
  220. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
  221. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  222. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 41: Capital social
  224. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão, duzentos e sessenta mil meticais e acha-se divido nas seguintes duas quotas:
  225. Texto do artigo, página 41: Uma com o valor nominal de um milhão, cento e trinta e quatro mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Vamara Group Limited.
  226. Texto do artigo, página 41: Uma segunda e última com o valor nominal de cento e vinte e seis mil meticais representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio.
  227. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 41: Aumentos de capital
  229. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  230. Número ou marcador, página 41: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
  231. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 41: Quotas e obrigações próprias
  233. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir ou alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  234. Número ou marcador, página 41: Dois) Enquanto pertençam á sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
  235. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares
  237. Texto do artigo, página 41: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de trezentos milhões de meticais, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  238. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 41: Emissão de obrigações
  240. Texto do artigo, página 41: É permitida á emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 41: Transmissão e oneração de quotas
  243. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos depende do consentimento da sociedade e fica condicionada à ulterior preferência do outros sócios nos termos da clausula seguinte.
  244. Número ou marcador, página 41: Dois) Para efeitos de número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
  245. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  246. Número ou marcador, página 41: Quatro) O consentimento não pode ser subordinado a condições, sendo irrelevantes as que se estipularem.
  247. Número ou marcador, página 41: Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 41: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  249. Número ou marcador, página 42: Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  250. Número ou marcador, página 42: Oito) A cessão para a qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
  251. Número ou marcador, página 42: a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
  252. Número ou marcador, página 42: b) Se o negócio proposto não for efectivo dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
  253. Número ou marcador, página 42: c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  254. Número ou marcador, página 42: d) Se a proposta não aparecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo primeiro, do código civil, com referência ao momento da deliberação; e
  255. Número ou marcador, página 42: e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  256. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 42: Direito de preferência
  258. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios gozam do direito de preferência sobre á transmissão total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  259. Número ou marcador, página 42: Dois) No caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à gerência da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 42: Amortização das quotas
  262. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  263. Número ou marcador, página 42: a) Por acordo com o respectivo titular;
  264. Número ou marcador, página 42: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  265. Número ou marcador, página 42: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  266. Número ou marcador, página 42: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 42: e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  268. Número ou marcador, página 42: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  269. Número ou marcador, página 42: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  270. Número ou marcador, página 42: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  272. Texto do artigo, página 42: Primeiro – Da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 42: Assembleia Geral
  275. Número ou marcador, página 42: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  276. Número ou marcador, página 42: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral, e na falta deste pelos sócios ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 42: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  278. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no segundo trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes do balanço e aprovação da contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  279. Número ou marcador, página 42: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  280. Número ou marcador, página 42: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidas.
  281. Número ou marcador, página 42: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará.
  282. Número ou marcador, página 42: Oito) A assembleia geral pode deliberar a primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados oitenta por cento do capital social, e em segunda convocação,
  283. Texto do artigo, página 42: sempre que se ache representando metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
  284. Número ou marcador, página 42: Nove) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  285. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 42: Deliberação da assembleia geral
  287. Número ou marcador, página 42: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  288. Número ou marcador, página 42: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  289. Número ou marcador, página 42: b) A amortização de quotas;
  290. Número ou marcador, página 42: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  291. Número ou marcador, página 42: d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  292. Número ou marcador, página 42: e) A exclusão dos sócios;
  293. Número ou marcador, página 42: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia; g)A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários;
  294. Número ou marcador, página 42: h) A aprovação de relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
  295. Número ou marcador, página 42: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  296. Número ou marcador, página 42: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros da mesa da assembleia geral;
  297. Número ou marcador, página 42: k) A alteração do contrato da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 42: l) O aumento e a redução do capital;
  299. Número ou marcador, página 42: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 42: n) A designação dos auditores da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  302. Número ou marcador, página 42: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  303. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
  304. Texto do artigo, página 42: Segundo – Da gerência
  305. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 42: Gerência
  307. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência da sociedade é constituída por dois membros, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 43: Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  309. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos gerentes ou pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente com o mandatário do outro gerente, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
  310. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 43: Competência da gerência
  312. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência e representação da sociedade compete a ambos os gerentes.
  313. Número ou marcador, página 43: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
  314. Número ou marcador, página 43: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  315. Número ou marcador, página 43: b) Adquirir, vender, permutar, ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  316. Número ou marcador, página 43: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  317. Número ou marcador, página 43: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder `a sua alienação ou oneração.
  318. Número ou marcador, página 43: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
  319. Texto do artigo, página 43: Terceiro – Do Conselho Fiscal
  320. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Fiscalização
  321. Número ou marcador, página 43: Um) Não será obrigatória a fiscalização dos negócios da sociedade, salvo se a assembleia geral, para o período em causa, deliberar eleger um conselho fiscal ou nomear uma sociedade de revisão de contas.
  322. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a fiscalização dos negócios a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá a eleição do concelho fiscal.
  323. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 43: Composição do conselho fiscal
  325. Número ou marcador, página 43: Um) O conselho fiscal será composto até três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral.por um período de três anos.
  326. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  327. Número ou marcador, página 43: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas ou sociedade de auditoria devidamente habilitada.
  328. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  329. Texto do artigo, página 43: Funcionamento
  330. Número ou marcador, página 43: Um) O conselho fiscal reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros, pela gerência ou, directamente, pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 43: Dois) Para que o conselho possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  332. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  333. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  334. Texto do artigo, página 43: Actas do conselho fiscal
  335. Texto do artigo, página 43: As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
  336. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Disposições finais
  337. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 43: Balanço e aprovação de contas
  339. Texto do artigo, página 43: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 43: Aplicação de resultados
  342. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  343. Número ou marcador, página 43: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  344. Número ou marcador, página 43: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  345. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  348. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 43: Omissões
  352. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que fica omisso, regularão as
  353. Texto do artigo, página 43: disposições da legislação aplicável. Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil e
  354. Texto do artigo, página 43: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 44: INM
  356. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  357. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  358. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação
  359. Parágrafo, página 44: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  360. Parágrafo, página 44: e Digital;
  361. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  362. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  363. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  364. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  365. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  366. Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  367. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  368. Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  369. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  370. Título de secção, página 44: Delegações:
  371. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  372. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  373. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  374. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  375. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE , E.P.
  376. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00 MT
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