III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2018

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Número ou marcador · p. 29 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos estejam directa ou indirectamente relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 29 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 29 c) Convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral ordinária as contas anuais e o relatório de administração;
Número ou marcador · p. 29 e) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da empresa; f)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 g) Transferir a sede social da sociedade para qualquer outra parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 29 h) Abrir, transferir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 29 i) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 29 j) Gerir a estrutura organizacional da sociedade, sempre que não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 k) Gerir as participações detidas pela sociedade em sociedade já existentes ou ainda não constituídas, desde que não contrarie a eventuais deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 l) Outorgar todos e quaisquer tipos de contratos e documentos em nome e em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 m) Sempre que for necessário, delegar poderes a qualquer de seus membros;
Número ou marcador · p. 29 n) Nomear procuradores da sociedade e estabelecer os limites dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 29 o) Adquirir, vender, arrendar ou onerar bens imóveis, bem como bens móveis;
Número ou marcador · p. 29 p) Contrair empréstimos e quaisquer outras formas de financiamento que não excedam o equivalente em meticais a (cem mil dólares
Texto do artigo · p. 29 Americanos), bem como para conceder qualquer forma de garantia;
Número ou marcador · p. 29 q) Contratar obrigações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração poderá delegar parte de seus poderes e atribuições, inclusive a administração ordinária da sociedade, a um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação, ao abrigo da qual os poderes tenham sido delegados aos administradores, estabelecerá os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão nomear procuradores, dentro dos limites das respectivas competências, para a prática de certos actos ou categorias de actos, dentro dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura do administrador delegado, nos termos e nos limites da respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 29 c) pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário, nos termos e nos limites da respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 29 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 29 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Um A sociedade pode ser liquidada mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos outros casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a liquidação também nomeará os respectivos liquidatários, no caso de se decidir que estes não devam ser nenhuns dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 CAPITULO V Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) As seguintes pessoas são nomeadas como administradores da sociedade, pelo período dois mil e dezoito e dois mil e vinte e um:
Número ou marcador · p. 30 a) Senhor Nestor George Shinganya; b)Senhor Elisabete Fernandes Shinganya; e
Número ou marcador · p. 30 c) Senhor Miguel Fernandes Shinganya.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores nomeados não serão remunerados até que a Assembleia Geral decida de outra forma.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Livrarias Conhecimento, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia treze do mês de Julho de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma Livrarias Conhecimento, Limitada, NUIT 400.210.357, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100074222, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 30 O aumento do capital social da sociedade, de 20.000,00MT (vinte mil) meticais para 100.000,00MT (cem mil meticais), assim proceder-se-à a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma no valor nominal de noventa e seis mil meticais, correspondendo a noventa e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Guerreiro;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a quatro por cento do capital, pertencente à sócia Sara Kaná Guerreiro.
Texto do artigo · p. 30 O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Gulam Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento e treze á cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novos sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Noor Ali Hussain, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, pertencente a sócia Shaliza Ali, equivalente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MMC Aviation, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculadana Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100961644 uma entidade denominada, MMC Aviation, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicílio em rua Daniel Napatima, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00123982,
Texto do artigo · p. 30 emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 13 de Agosto de 2014, com domicílio na África do Sul.
Texto do artigo · p. 30 Considerando que:
Texto do artigo · p. 30 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MMC Aviation, Limitada (doravante “a sociedade”), cujo objecto é o exercício serviços de aviação civil, transporte aéreo, gestão de activos aéreos, serviços e operações aéreas, aluguer de aeronaves de curta e longa duração, manuseamento de carga, importação e exportação, evacuação médica, entre outras;
Texto do artigo · p. 30 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique; c)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
Texto do artigo · p. 30 As partes (“sócios”) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de MMC Aviation, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
Texto do artigo · p. 31 qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de aviação civil, transporte aéreo, gestão de activos aéreos, serviços e operações aéreas, aluguer de aeronaves de curta e longa duração, manuseamento de carga, importação e exportação, evacuação médica, entre outras.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É livre a transmissão de quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 31 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Texto do artigo · p. 31 e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 31 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 31 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 31 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 31 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 31 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/e-mail, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se
Texto do artigo · p. 32 em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 32 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes
Texto do artigo · p. 32 estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 32 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará à sua intervenção;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Competências da administração
Texto do artigo · p. 32 À administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 32 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 32 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 32 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 32 f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Convocação das reuniões da administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Quórum
Número ou marcador · p. 32 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente da administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação
Texto do artigo · p. 33 dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 33 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 33 a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 33 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 7 de Fevereiro de 2022, os seguintes indivíduos:
Texto do artigo · p. 33 Gert Hendrik Conrad Pretorius; Reinecke Janse Van Rensburg.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Lagosul Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100981831 uma entidade denominada, Lagosul Agri, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Jan Hendrik du Toit, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04349872, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 8 de Outubro de 2014 com domicílio na Murray Street, n.º 12, Nelspruit, Província Mpumalanga, South Africa;
Texto do artigo · p. 33 Cornelia Basson, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06424485, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 5 de Dezembro de 2017 com domicílio na Murray Street, n.º 12, Nelspruit, Província Mpumalanga, South Africa;
Texto do artigo · p. 33 Amilda Gerber, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00077292, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 16 de Janeiro de 2013 com domicílio na Murray Street, n.º 12, Nelspruit, Província Mpumalanga, South Africa;
Texto do artigo · p. 33 Hennie Gerber, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00168187, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 22 de Janeiro de 2016, com domicílio na Murray Street, n.º 12, Nelspruit, Província Mpumalanga, South Africa.
Texto do artigo · p. 33 Considerando que:
Texto do artigo · p. 33 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lagosul Agri, Limitada, (doravante “a sociedade”), cujo objecto é o exercício de actividades agrícolas, desenvolvimento e promoção de actividades na área de agricultura, produção animal/ gado, estabelecimento de pomares irrigados e outras actividades relacionadas.
Texto do artigo · p. 33 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 33 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jan Hendrik du Toit; (ii) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cornelia Basson: (iii) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Amilda Gerber; e (iv) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hennie Gerber.
Texto do artigo · p. 33 As partes (“sócios”) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Lagosul Agri, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, desenvolvimento e promoção de actividades na área de agricultura, produção animal/gado, estabelecimento de pomares irrigados e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Jan Hendrik Du Toit;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Cornelia Basson;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Amilda Gerber;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Hennie Gerber.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral e aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará o mesmo por escrito através de uma carta de notificação à sociedade e aos outros sócios, e tal notificação indicará o nome do proposto adquirente, o proposto valor de compra e venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da emissão da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Caso dois/ mais sócios exerçam os seus direitos de preferência, a(s) quota(s) deverão ser adquiridas pro rata.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Se um dos sócios não exercer o seu direito de preferência sob uma oferta de quota e/ou escolher não adquirir tal quota, o cedente deverá disponibilizar a quota novamente aos restantes sócios nos mesmos termos, e caso os restantes sócios escolham não adquirir a quota dentro de 15 dias, a quota poderá ser cedida ao proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Se os restantes sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente a um preço igual ou superior ao que foi oferecido aos titulares dos direitos preferenciais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 34 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 34 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 34 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar. O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas, de acordo com os padrões aceitavéis da prática de contabilidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, ou por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 34 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 34 c) Eleição ou reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em todas as assembleias, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 34 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 34 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 51% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos
Texto do artigo · p. 35 necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Não obstante o previsto no número
Texto do artigo · p. 35 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Quórum
Número ou marcador · p. 35 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados 2 (dois) administradores, em que um administrador será nomeado pela sócia Amilda Gerber ou sócio Hennie Gerber e outro administrador nomeado pelo sócio Jan Hendrik Du Toit ou sócia Cornelia Basson.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) meses após a conclusão do respectivo ano civil a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do período em causa e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior, serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 35 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 35 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 35 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 19 de Fevereiro de 2022, os sócios Jan Hendrik Du Toit, Cornelia Basson, Amilda Gerber e Hennie Gerber.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Agema Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 18 de Abril de 2018, da sociedade Agema Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Robert Mugabe
Texto do artigo · p. 36 n.º 296, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100935635, com capital social de oitocentos mil meticais, deliberou-se (i) a cessão total da quota detida pelo sócio Sylvanus William Cole com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital da sociedade a favor das sócias Verona Parkinson e Konima Sofia Muriel, (ii) cessão total da quota detida pelo sócio N´Diaya Saliou com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinco por cento do capital da sociedade a favor das sócias Verona Parkinson e Konima Sofia Muriel.
Texto do artigo · p. 36 Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada, altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, divididos em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de sessenta por cento do capital social pertencente à sócia Verona Parkinson, equivalente ao valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Konima Sofia Muriel, equivalente ao valor nominal de trezentos e vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 36 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sociedade Salvador Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Para efeitos de publicação da acta avulsa, de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Salvador Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100383365 foi deliberado pelos sócios, entrada de novo sócio António Salvador Mandlate, representado neste acto pelo pai Salvador Felisberto Mandlate, aumento do capital social,
Texto do artigo · p. 36 alteração da denominação e administração, em que altera os artigos primeiro, quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade denominar-se-á, Salvador Construções, Limitada, e tem a sua sede sita na rua doze mil e seis, quarteirão 13, casa número 28, bairro da Matola C.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Salvador Felisberto Mandlate, com uma quota no valor nominal de cento e doze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) António Salvador Mandlate, com uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passa desde já a cargo de Salvador Felisberto Mandlate, gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que não digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Engenharia Eléctrica de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e quatro, do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito, do primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, o sócio David John Muller, dividiu a sua quota de oito mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Engenharia Eléctrica de Moçambique, Limitada, com sede na cidade da Beira, no Largo Araújo de Lacerda número sete Barra A, em duas quotas, sendo uma de três mil e novecentos meticais que reservou para si e outra de quatro mil e seiscentos meticais que cedeu ao sócio Lourenço Ferreira Bulha, tendo este igualmente sido nomeado novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Que, em consequência da divisão e cessão de quotas e da nomeação do novo administrador o artigo terceiro e sétimo do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota do valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Ferreira Bulha;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota do valor nominal de três mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio David John Muller;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota do valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à socia Slabbert Ilza Rosé.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica à cargo do sócio Lourenço Ferreira Bulha, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 17 de Janeiro de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 37 CCL - Consulting & Customs Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CCL – Consulting & Customs Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100892561, entre Mário Félix Joaquim Nhampoca, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º L155154, emitido em Lisboa, aos 14 de Dezembro de 2009, e Sílvia Marisa Lino Carlos Casquinha, natural de Marrromeu, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, portadora de Bilhete n.º 070100256149A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 31 de Maio de 2010, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação de CCL
Texto do artigo · p. 37 - Consulting & Customs Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de administração aduaneira e afins.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único.
Texto do artigo · p. 37 Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início à data da assinatura da sua estrutura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Alfredo Martins da Costa, com vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 37 b) Sílvia Marisa Lino Carlos Casquinha, com vinte e cinco mil meticais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos estejam directa ou indirectamente relacionados com o objecto social;
  2. Número ou marcador, página 29: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  3. Número ou marcador, página 29: c) Convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral;
  4. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral ordinária as contas anuais e o relatório de administração;
  5. Número ou marcador, página 29: e) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da empresa; f)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  6. Número ou marcador, página 29: g) Transferir a sede social da sociedade para qualquer outra parte do território nacional;
  7. Número ou marcador, página 29: h) Abrir, transferir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  8. Número ou marcador, página 29: i) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  9. Número ou marcador, página 29: j) Gerir a estrutura organizacional da sociedade, sempre que não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  10. Número ou marcador, página 29: k) Gerir as participações detidas pela sociedade em sociedade já existentes ou ainda não constituídas, desde que não contrarie a eventuais deliberações da assembleia geral;
  11. Número ou marcador, página 29: l) Outorgar todos e quaisquer tipos de contratos e documentos em nome e em representação da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 29: m) Sempre que for necessário, delegar poderes a qualquer de seus membros;
  13. Número ou marcador, página 29: n) Nomear procuradores da sociedade e estabelecer os limites dos seus poderes;
  14. Número ou marcador, página 29: o) Adquirir, vender, arrendar ou onerar bens imóveis, bem como bens móveis;
  15. Número ou marcador, página 29: p) Contrair empréstimos e quaisquer outras formas de financiamento que não excedam o equivalente em meticais a (cem mil dólares
  16. Texto do artigo, página 29: Americanos), bem como para conceder qualquer forma de garantia;
  17. Número ou marcador, página 29: q) Contratar obrigações.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração poderá delegar parte de seus poderes e atribuições, inclusive a administração ordinária da sociedade, a um ou mais administradores.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação, ao abrigo da qual os poderes tenham sido delegados aos administradores, estabelecerá os limites da respectiva delegação.
  20. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão nomear procuradores, dentro dos limites das respectivas competências, para a prática de certos actos ou categorias de actos, dentro dos limites dos respectivos mandatos.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura de um administrador;
  25. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura do administrador delegado, nos termos e nos limites da respectiva delegação de poderes;
  26. Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário, nos termos e nos limites da respectiva delegação de poderes;
  27. Número ou marcador, página 29: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições finais
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 29: (Ano civil)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  32. Texto do artigo, página 29: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  35. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  38. Texto do artigo, página 29: Um A sociedade pode ser liquidada mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos outros casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a liquidação também nomeará os respectivos liquidatários, no caso de se decidir que estes não devam ser nenhuns dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPITULO V Disposições transitórias
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 30: (Membros do Conselho de Administração)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) As seguintes pessoas são nomeadas como administradores da sociedade, pelo período dois mil e dezoito e dois mil e vinte e um:
  44. Número ou marcador, página 30: a) Senhor Nestor George Shinganya; b)Senhor Elisabete Fernandes Shinganya; e
  45. Número ou marcador, página 30: c) Senhor Miguel Fernandes Shinganya.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores nomeados não serão remunerados até que a Assembleia Geral decida de outra forma.
  47. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 30: Livrarias Conhecimento, Limitada
  49. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada do dia treze do mês de Julho de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma Livrarias Conhecimento, Limitada, NUIT 400.210.357, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100074222, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais, deliberou-se o seguinte:
  50. Texto do artigo, página 30: O aumento do capital social da sociedade, de 20.000,00MT (vinte mil) meticais para 100.000,00MT (cem mil meticais), assim proceder-se-à a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 30: a) Uma no valor nominal de noventa e seis mil meticais, correspondendo a noventa e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Guerreiro;
  55. Número ou marcador, página 30: b) Uma no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a quatro por cento do capital, pertencente à sócia Sara Kaná Guerreiro.
  56. Texto do artigo, página 30: O técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 30: Gulam Trading, Limitada
  58. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento e treze á cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novos sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 30: Capital social
  61. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Noor Ali Hussain, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social;
  63. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, pertencente a sócia Shaliza Ali, equivalente a cinco por cento do capital social.
  64. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  65. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2018. — A Conser-
  66. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 30: MMC Aviation, Limitada
  68. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculadana Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100961644 uma entidade denominada, MMC Aviation, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 30: Entre:
  70. Texto do artigo, página 30: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicílio em rua Daniel Napatima, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo;
  71. Texto do artigo, página 30: Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00123982,
  72. Texto do artigo, página 30: emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 13 de Agosto de 2014, com domicílio na África do Sul.
  73. Texto do artigo, página 30: Considerando que:
  74. Texto do artigo, página 30: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MMC Aviation, Limitada (doravante “a sociedade”), cujo objecto é o exercício serviços de aviação civil, transporte aéreo, gestão de activos aéreos, serviços e operações aéreas, aluguer de aeronaves de curta e longa duração, manuseamento de carga, importação e exportação, evacuação médica, entre outras;
  75. Texto do artigo, página 30: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique; c)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
  76. Texto do artigo, página 30: As partes (“sócios”) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  79. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de MMC Aviation, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 30: Sede
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
  84. Texto do artigo, página 31: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  87. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de aviação civil, transporte aéreo, gestão de activos aéreos, serviços e operações aéreas, aluguer de aeronaves de curta e longa duração, manuseamento de carga, importação e exportação, evacuação médica, entre outras.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  89. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 31: Capital social
  92. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
  94. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  96. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  99. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 31: Transmissão e oneração de quotas
  102. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) É livre a transmissão de quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  104. Número ou marcador, página 31: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  106. Número ou marcador, página 31: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  107. Número ou marcador, página 31: Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  108. Número ou marcador, página 31: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  109. Número ou marcador, página 31: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 31: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  114. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  115. Número ou marcador, página 31: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  116. Número ou marcador, página 31: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  117. Número ou marcador, página 31: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  118. Texto do artigo, página 31: e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  119. Número ou marcador, página 31: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  120. Número ou marcador, página 31: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  121. Número ou marcador, página 31: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  122. Número ou marcador, página 31: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 31: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 31: Aquisição de quotas próprias
  127. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 31: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  131. Número ou marcador, página 31: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  132. Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  133. Número ou marcador, página 31: c) Eleição dos administradores.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/e-mail, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  135. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  136. Número ou marcador, página 31: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  137. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se
  138. Texto do artigo, página 32: em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  139. Número ou marcador, página 32: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
  142. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 32: Quórum e votação
  145. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  147. Número ou marcador, página 32: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  148. Número ou marcador, página 32: a) Aumento ou redução do capital social;
  149. Número ou marcador, página 32: b) Cessão de quota(s);
  150. Número ou marcador, página 32: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 32: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 32: e) Nomeação e destituição de administradores.
  153. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 32: Administração e gestão da sociedade
  156. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes
  158. Texto do artigo, página 32: estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  159. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  160. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  161. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 32: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  165. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada:
  166. Texto do artigo, página 32: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará à sua intervenção;
  167. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 32: Competências da administração
  170. Texto do artigo, página 32: À administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  171. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  172. Número ou marcador, página 32: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  173. Número ou marcador, página 32: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
  174. Número ou marcador, página 32: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  175. Número ou marcador, página 32: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 32: Convocação das reuniões da administração
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  181. Número ou marcador, página 32: Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 32: Quórum
  184. Número ou marcador, página 32: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente da administração.
  186. Número ou marcador, página 32: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 32: Contas da sociedade
  189. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  191. Número ou marcador, página 32: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação
  192. Texto do artigo, página 33: dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  193. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucros
  196. Texto do artigo, página 33: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  197. Número ou marcador, página 33: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  198. Número ou marcador, página 33: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  199. Número ou marcador, página 33: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  200. Número ou marcador, página 33: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  202. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  203. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  206. Texto do artigo, página 33: Omissões
  207. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 33: Disposições finais e transitórias
  210. Texto do artigo, página 33: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 7 de Fevereiro de 2022, os seguintes indivíduos:
  211. Texto do artigo, página 33: Gert Hendrik Conrad Pretorius; Reinecke Janse Van Rensburg.
  212. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 33: Lagosul Agri, Limitada
  214. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100981831 uma entidade denominada, Lagosul Agri, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 33: Entre:
  216. Texto do artigo, página 33: Jan Hendrik du Toit, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04349872, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 8 de Outubro de 2014 com domicílio na Murray Street, n.º 12, Nelspruit, Província Mpumalanga, South Africa;
  217. Texto do artigo, página 33: Cornelia Basson, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06424485, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 5 de Dezembro de 2017 com domicílio na Murray Street, n.º 12, Nelspruit, Província Mpumalanga, South Africa;
  218. Texto do artigo, página 33: Amilda Gerber, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00077292, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 16 de Janeiro de 2013 com domicílio na Murray Street, n.º 12, Nelspruit, Província Mpumalanga, South Africa;
  219. Texto do artigo, página 33: Hennie Gerber, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00168187, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 22 de Janeiro de 2016, com domicílio na Murray Street, n.º 12, Nelspruit, Província Mpumalanga, South Africa.
  220. Texto do artigo, página 33: Considerando que:
  221. Texto do artigo, página 33: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lagosul Agri, Limitada, (doravante “a sociedade”), cujo objecto é o exercício de actividades agrícolas, desenvolvimento e promoção de actividades na área de agricultura, produção animal/ gado, estabelecimento de pomares irrigados e outras actividades relacionadas.
  222. Texto do artigo, página 33: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 33: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas, nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de
  224. Texto do artigo, página 33: 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jan Hendrik du Toit; (ii) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cornelia Basson: (iii) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Amilda Gerber; e (iv) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hennie Gerber.
  225. Texto do artigo, página 33: As partes (“sócios”) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  228. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Lagosul Agri, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 33: Sede
  231. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  235. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, desenvolvimento e promoção de actividades na área de agricultura, produção animal/gado, estabelecimento de pomares irrigados e outras actividades relacionadas.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 34: Capital social
  239. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  240. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Jan Hendrik Du Toit;
  241. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Cornelia Basson;
  242. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Amilda Gerber;
  243. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Hennie Gerber.
  244. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  245. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares e suprimentos
  248. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral e aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 34: Transmissão e oneração de quotas
  251. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  254. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará o mesmo por escrito através de uma carta de notificação à sociedade e aos outros sócios, e tal notificação indicará o nome do proposto adquirente, o proposto valor de compra e venda e as respectivas condições contratuais.
  255. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da emissão da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  256. Número ou marcador, página 34: Seis) Caso dois/ mais sócios exerçam os seus direitos de preferência, a(s) quota(s) deverão ser adquiridas pro rata.
  257. Número ou marcador, página 34: Sete) Se um dos sócios não exercer o seu direito de preferência sob uma oferta de quota e/ou escolher não adquirir tal quota, o cedente deverá disponibilizar a quota novamente aos restantes sócios nos mesmos termos, e caso os restantes sócios escolham não adquirir a quota dentro de 15 dias, a quota poderá ser cedida ao proposto adquirente.
  258. Número ou marcador, página 34: Oito) Se os restantes sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente a um preço igual ou superior ao que foi oferecido aos titulares dos direitos preferenciais.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  261. Número ou marcador, página 34: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  263. Número ou marcador, página 34: a) Acordo com o respectivo titular;
  264. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  265. Número ou marcador, página 34: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  266. Número ou marcador, página 34: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  267. Número ou marcador, página 34: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar. O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas, de acordo com os padrões aceitavéis da prática de contabilidade.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 34: Aquisição de quotas próprias
  270. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, ou por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 34: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  273. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  274. Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  275. Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  276. Número ou marcador, página 34: c) Eleição ou reeleição dos administradores.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  278. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  279. Número ou marcador, página 34: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  280. Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que os sócios assim o decidam.
  281. Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
  284. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  287. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em todas as assembleias, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  289. Número ou marcador, página 34: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
  290. Número ou marcador, página 34: a) Aumento ou redução do capital social;
  291. Número ou marcador, página 34: b) Cessão de quotas;
  292. Número ou marcador, página 34: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 35: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e) Nomeação e destituição de administradores.
  294. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 51% do capital social da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  299. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  300. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 35: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  304. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada:
  305. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de um dos administradores; ou
  306. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 35: Reuniões do conselho de administração
  309. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  310. Número ou marcador, página 35: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos
  311. Texto do artigo, página 35: necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  312. Número ou marcador, página 35: Três) Não obstante o previsto no número
  313. Texto do artigo, página 35: 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Quórum
  315. Número ou marcador, página 35: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados 2 (dois) administradores, em que um administrador será nomeado pela sócia Amilda Gerber ou sócio Hennie Gerber e outro administrador nomeado pelo sócio Jan Hendrik Du Toit ou sócia Cornelia Basson.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
  317. Número ou marcador, página 35: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  318. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Contas da sociedade
  319. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) meses após a conclusão do respectivo ano civil a que se referem os documentos.
  321. Número ou marcador, página 35: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do período em causa e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  322. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior, serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  325. Texto do artigo, página 35: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  326. Número ou marcador, página 35: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  327. Número ou marcador, página 35: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  328. Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  329. Número ou marcador, página 35: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  332. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  333. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  335. Texto do artigo, página 35: Omissões
  336. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  338. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais e transitórias)
  339. Texto do artigo, página 35: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 19 de Fevereiro de 2022, os sócios Jan Hendrik Du Toit, Cornelia Basson, Amilda Gerber e Hennie Gerber.
  340. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 35: Agema Consultoria, Limitada
  342. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 18 de Abril de 2018, da sociedade Agema Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Robert Mugabe
  343. Texto do artigo, página 36: n.º 296, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100935635, com capital social de oitocentos mil meticais, deliberou-se (i) a cessão total da quota detida pelo sócio Sylvanus William Cole com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital da sociedade a favor das sócias Verona Parkinson e Konima Sofia Muriel, (ii) cessão total da quota detida pelo sócio N´Diaya Saliou com o valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinco por cento do capital da sociedade a favor das sócias Verona Parkinson e Konima Sofia Muriel.
  344. Texto do artigo, página 36: Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada, altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, divididos em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
  348. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de sessenta por cento do capital social pertencente à sócia Verona Parkinson, equivalente ao valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais;
  349. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Konima Sofia Muriel, equivalente ao valor nominal de trezentos e vinte mil meticais.
  350. Texto do artigo, página 36: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  351. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 36: Sociedade Salvador Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 36: Para efeitos de publicação da acta avulsa, de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Salvador Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100383365 foi deliberado pelos sócios, entrada de novo sócio António Salvador Mandlate, representado neste acto pelo pai Salvador Felisberto Mandlate, aumento do capital social,
  354. Texto do artigo, página 36: alteração da denominação e administração, em que altera os artigos primeiro, quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  357. Texto do artigo, página 36: A sociedade denominar-se-á, Salvador Construções, Limitada, e tem a sua sede sita na rua doze mil e seis, quarteirão 13, casa número 28, bairro da Matola C.
  358. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 36: a) Salvador Felisberto Mandlate, com uma quota no valor nominal de cento e doze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  363. Número ou marcador, página 36: b) António Salvador Mandlate, com uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  364. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  366. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passa desde já a cargo de Salvador Felisberto Mandlate, gerente e com plenos poderes.
  367. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários de representação.
  368. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  369. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que não digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  370. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  371. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2018. — O Técnico,
  372. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 36: Engenharia Eléctrica de Moçambique, Limitada
  374. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e quatro, do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito, do primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, o sócio David John Muller, dividiu a sua quota de oito mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Engenharia Eléctrica de Moçambique, Limitada, com sede na cidade da Beira, no Largo Araújo de Lacerda número sete Barra A, em duas quotas, sendo uma de três mil e novecentos meticais que reservou para si e outra de quatro mil e seiscentos meticais que cedeu ao sócio Lourenço Ferreira Bulha, tendo este igualmente sido nomeado novo administrador da sociedade.
  375. Texto do artigo, página 36: Que, em consequência da divisão e cessão de quotas e da nomeação do novo administrador o artigo terceiro e sétimo do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota do valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Ferreira Bulha;
  379. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota do valor nominal de três mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio David John Muller;
  380. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota do valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à socia Slabbert Ilza Rosé.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 36: A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica à cargo do sócio Lourenço Ferreira Bulha, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  383. Texto do artigo, página 36: Está conforme.
  384. Texto do artigo, página 36: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 17 de Janeiro de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  385. Texto do artigo, página 37: CCL - Consulting & Customs Logistics, Limitada
  386. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CCL – Consulting & Customs Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100892561, entre Mário Félix Joaquim Nhampoca, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º L155154, emitido em Lisboa, aos 14 de Dezembro de 2009, e Sílvia Marisa Lino Carlos Casquinha, natural de Marrromeu, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, portadora de Bilhete n.º 070100256149A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 31 de Maio de 2010, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação de CCL
  388. Texto do artigo, página 37: - Consulting & Customs Logistics, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de administração aduaneira e afins.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
  393. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único.
  394. Texto do artigo, página 37: Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início à data da assinatura da sua estrutura pública.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  398. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídas:
  399. Número ou marcador, página 37: a) Alfredo Martins da Costa, com vinte e cinco mil meticais;
  400. Número ou marcador, página 37: b) Sílvia Marisa Lino Carlos Casquinha, com vinte e cinco mil meticais.
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