III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2018

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Número ou marcador · p. 21 a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 21 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 21 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 21 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos Administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 21 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 22 e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e f)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por 5 (três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos
Texto do artigo · p. 22 o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 22 Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 22 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 22 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 22 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 22 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes)
Texto do artigo · p. 22 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 22 ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício)
Texto do artigo · p. 22 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 22 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 3Q Betão Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade comercial 3Q Betão Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100500620, tendo estado representado todos os sócio, designadamente: 3Q Concrete Holdings (PTY), LIMITED e Capital África Steel (PTY) Limited, totalizando assim cem por cento do capital social, decidiram pela dissolução da sociedade, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Que, os sócios, tendo como principal fundamento, o fraco desempenho económico-financeiro da sociedade, agravada pelo facto de não haver expectativas animadoras que possam alterar aquele cenário, e porque isso compromete, directa e seriamente a viabilidade e a sustentabilidade da sociedades, e nessa medida dos seus próprios projectos, estes, ao abrigo do disposto no artigo décimo quinto do Estatutos da sociedade, conjugado com o disposto na alínea a) do número um do artigo 229 do Código Comercial, decidiram pela dissolução da sociedade, com efeitos a partir do dia trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, inclusive;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Que os sócios decidiram na nomeação da Comissão liquidatária, composta pelos Bantwal Subraya Prabhu e Fausto Mabota, a quem são conferidos os poderes necessários para praticarem todos e quaisquer actos e contratos até a extinção da sociedade, em especial, proceder à outorga do contrato de dissolução ou da escritura pública de dissolução conforme, o respectivo registo e publicação, e a apresentação aos sócios do inventário, o balanço e a conta de lucros e perdas da sociedade, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da dissolução. Os membros da Comissão liquidatária, ora constituída, poderão, no que se revelar necessário, constituir mandatário, através do competente instrumento de procuração, a quem serão ser conferidos todos ou partes dos poderes acima descritos.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MNB-Maningue Nice Brand, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada ao vigésimo dia do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade MNB-
Texto do artigo · p. 23 Maningue Nice Brand, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero, seis, zero, cinco, um, dois, zero, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, os sócios discutiram sobre a mudança da sede social da sociedade e aquisição pela sociedade, passando, assim o artigo primeiro, o artigo quarto e Sétimo , dos Estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominção MNB-Maningue Nice Brand, Limitada, e constitui sob forma de sociedade por de Responsabilidade Limitada e tem a sua sede Rua Fernão Veloso n.º 12, Bairro Coop, Distrito Kampfumu na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembelia geral a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas, uma no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Elsa Alexandra Paul Cantarino Fernandes, outra no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capiatal social, pertencente a MNB Maningue Naice Brand, Limitada (quota própria).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Elsa Alexandra Paul Cantarino Fernandes , como Sócia Administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou
Texto do artigo · p. 23 contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Xtenda Finanças Moçambique (MCB), S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do Conselho de Administração datada de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, os administradores da sociedade Xtenda Finanças Moçambique (MCB), S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100958775, aprovaram a mudança de sede da sociedade, da Rua 1.233, Bairro Central, n.º 72 C, na Cidade de Maputo para Rua Joaquim Lapa, n.º 32, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do número um do artigo dois dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Joaquim Lapa, n.º 32, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) … Está conforme. Maputo, 16 de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MM&A Consultoria e Training – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Nuel 100981041 uma entidade legal denominada MM&A Consultoria e Training – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de MM&A Consultoria & Training – Soc.
Texto do artigo · p. 24 Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do documento de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: consultoria de negócios e gestão, formação, representação de empresas e agenciamento de marcas, bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C, Edifício Cimpor, em Maputo, podendo por decisão do sócio, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional; criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde à quota única pertencente a Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, por decisão unilateral o sócio único poderá realizar os suprimentos necessários à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas e quotas próprias
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado pela sócia única Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha, que fica desde já designada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, nomeados pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura da administradora; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos deveres, poderes e responsabilidades dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Moz Eggs Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e dois a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A, deste Cartório Notarial, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Eggs Farm, Limitada com sede na Avenida Karl Max, n.º 205, rés-dochão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma Moz Eggs Farm, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 205, rés-dochão, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto da sociedade é a realização de actividades na área de agricultura e seus derivados e na área de pecuária e seus derivados, criação de postos de vendas, em mercados, cidades e ou zonas rurais, com produção importação e exportação insumos agrícolas e seus derivados, equipamento agrícola e seus derivados, máquinas alfaias, sistemas de rega e seus derivados, avicultura, frango de corte e poedeiras e seus derivados, matadouro, processamento, conservação e seus derivados e comercialização e todo tipo de produtos a ser comercializados importação e exportação e produtos de aves, ovos, porcos, cabritos, ovelhas, vacas touros, sementes, mudas de árvores, laranjeiras, limoeiros, mangueira, limas, lixei, pera abacate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação e representação de produtos, equipamentos e especialidades farmacêuticas destinados à saúde animal, bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, e representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Felipe Emiliano Viegas;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento de capital social, pertencente à sócia Marlene Mery Pereira Viegas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 25 b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 25 c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por
Texto do artigo · p. 25 carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) É desde já nomeado gerente o sócio Felipe Emiliano Viegas com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Basta uma assinatura do sócio gerente Felipe Emiliano Viegas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer à liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, dezoito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Marracuene Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Marracuene Vista, Limitada, matriculada sob o NUEL 100847736, ratificou-se a alteração do aumento do capital social da sociedade, com recurso a novas entradas, dos actuais cem mil meticais para nove milhões, setecentos e vinte e cinco mil e duzentos meticais, alterando-se o número um, alíneas a) e b) do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões, setecentos e vinte e cinco mil e duzentos meticais (9.725.200,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com valor nominal de nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e oito meticais (9.627.948,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à Marracuene Vista Ltd; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com valor nominal de noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e dois meticais (97.252,00 MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente à Hodari Moçambique, Lda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Quinta do Bom Pastor, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Quinta do Bom Pastor, Limitada, matriculada sob o NUEL 100764385, ratificou-se a alteração do aumento do capital social da sociedade, com recurso a novas entradas, dos actuais cem mil meticais para oito milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais,
Texto do artigo · p. 26 alterando-se o número um, alíneas a) e b) do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais (8.865.625,00MT), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com valor nominal de oito milhões, setecentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito meticais e setenta e cinco centavos (8.776.968,75MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à Sonera Foundation; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com valor nominal de oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais e vinte e cinco centavos (88.656,25MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente ao senhor Samuel J. Levy.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Banguza Inertes, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100982463 uma entidade denominada, Banguza Inertes, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Mamad hussene omar cassamo bique, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153345B, de doze de Abril Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Mário josé da silva bengalinha, casado com Norbay Momade Kassamo Valy sob o regime de cumunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779546F, emitido aos vinte e um de
Texto do artigo · p. 26 Dezembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Banguza Inertes, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Quissico-Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de material de construção, ferramentas, Inertes, aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Participações
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Mamad Hussene Omar Cassamo Bique e Mário José da Silva Bengalinha.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus
Texto do artigo · p. 27 ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição do sócio
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) Os administradores poderão ser remunerados nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelos sócios nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despidirem pessoal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de um único administrador.
Número ou marcador · p. 27 Seis) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunirá em principio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nemi, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100978539 uma entidade denominada Nemi, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Nestor George Shinganya, casado, natural de Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, portador do DIRE n.º 02TZ00078116A, emitido a 1 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Martires de Mueda, n.° 728, 1° andar único, em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante:
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Elisabete Fernandes Shinganya, casada, natural de Burundi, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE s/n, emitido aos 6 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional
Texto do artigo · p. 27 de Migração, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.° 728, 1.º andar único, em Maputo, doravante designado por segunda outorgante:
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Miguel Fernandes Shinganya, solteiro, maior, natural do Zaire, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N229675, emitido aos 16 de Julho de 2014, pelo Consulado Geral de Portugal em Moçambique, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.° 728, 1.º andar único, em Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento, de comum acordo, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Nemi, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, número 1430, cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 150.000,00MT, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT, representativa de 80% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nestor George Shinganya;
Texto do artigo · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, representativa de 10% por cento do capital social, pertencente à sócia Elisabete Fernandes Shinganya;
Texto do artigo · p. 27 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, representativa de 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Fernandes Shinganya.
Texto do artigo · p. 27 Que a sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos. A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, mesmo que estas sociedades tenham um objecto diferente do seu, bem como associar-se com elas sob qualquer forma permitida, por forma a constituir novas sociedades, grupos complementares colectivos ou individuais, consórcios e /ou parcerias. que a sociedade se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nemi, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número mil quatrocentos e trinta, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 28 o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, mesmo que estas sociedades tenham um objecto diferente do seu, bem como associar-se com elas sob qualquer forma permitida, por forma a constituir novas sociedades, grupos complementares colectivos ou individuais, consórcios e/ou parcerias.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Nestor George Shinganya;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital, pertencente à sócia Elisabete Fernandes Shinganya; e
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital, pertencente ao sócio Miguel Fernandes Shinganya.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações Suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode decidir exigir do(s) sócio(s) a prestação de contribuições de capital suplementares, até um valor total correspondente a dez vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A prestação das contribuições de capital suplementar depende sempre da aprovação prévia da assembleia geral que determina o montante total das contribuições a realizar, dentro do limite acima referido, e o prazo para a sua execução que não deve ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) As contribuições de capital suplementar devem ser integralmente e exclusivamente prestadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só podem ser reembolsadas por meio de deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da empresa Não se torna inferior à soma do capital social mais a reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) À assembleia geral competem todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador da sociedade por meio de convocatória enviada aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa que nomearem, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações tomadas em assembleia geral, em relação a quaisquer assuntos, serão consideradas válidas, mesmo que os referidos assuntos não estejam previstos na agenda ou assembleia geral não tenha sido regularmente convocada, caso os sócios estejam presentes ou devidamente representado e concordem em deliberar sobre os referidos assuntos.
Número ou marcador · p. 28 Seis) As deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a assembleia geral, também serão válidas desde que os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada pelos sócios ou pelos seus representantes legais e endereçados à administração da empresa. A deliberação será considerada como adoptada na data em que a administração tenha recebido a última das referidas declarações de voto escritas.
Número ou marcador · p. 28 Sete) As assembleias gerais serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso exista, ou, se não existir, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo, em caso de ausência ou impossibilidade, as assembleias gerais serem presididas por um sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros assuntos que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 28 a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) A criação e eliminação de um conselho fiscal, a nomeação e destituição dos seus membros e, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 28 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 28 d) A aprovação do relatório e parecer do conselho de fiscal ou do fiscal único, caso de estes órgãos sociais existam;
Número ou marcador · p. 28 e) A aplicação dos resultados de cada exercício;
Número ou marcador · p. 28 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 28 g) A demanda e o reembolso de contribuições de capital complementar;
Número ou marcador · p. 28 h) A criação de reservas extraordinárias, para além das reservas legais;
Número ou marcador · p. 28 i) A criação de associações entre a sociedade e terceiros, sob qualquer forma legalmente permitida, bem como a aquisição e alienação de participações em outras sociedades existentes ou ainda não constituídas;
Número ou marcador · p. 28 j) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento, redução ou reintegração do capital social, sem prejuízo das alterações que, nos termos da lei ou dos presentes estatutos, somente possam depender da decisão da administração sociedade;
Número ou marcador · p. 28 k) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 l) A dissolução da sociedade, bem como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 29 m) A extensão da atividade da sociedade a outras áreas, para além de seu objecto, bem como, sempre que for considerado necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 n) O estabelecimento e alteração da estrutura organizacional da empresa, em tudo o que não viole a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 o) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis e móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou no seu valor correspondente em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 29 p) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento que excedam o equivalente em meticais a cem mil dólares americanos, bem como a prestação de qualquer tipo de títulos pessoais ou reais; e
Número ou marcador · p. 29 q) A emissão de obrigações de valor superior a cem mil dólares Americanos ou no seu valor correspondente em qualquer outra moeda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear, podendo existir um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores são nomeados por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e serão ou não remunerados, conforme decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso todos os administradores estejam temporariamente ou definitivamente ausentes, qualquer sócio poderá de praticar quaisquer actos de natureza urgente que não possam aguardar até à eleição de novos administradores ou que estes estejam de volta.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho de administração pode delegar parte de suas competências, incluindo a gestão diária da empresa a um dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem causa justificada, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O administrador que seja demitido sem justa causa justificada terá direito a uma indemnização no valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) À administração compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
  2. Número ou marcador, página 21: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  3. Número ou marcador, página 21: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  4. Número ou marcador, página 21: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  9. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  10. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Composição da Assembleia Geral)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  16. Número ou marcador, página 21: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  17. Número ou marcador, página 21: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  23. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  24. Número ou marcador, página 21: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  25. Número ou marcador, página 21: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos Administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Poderes da Assembleia Geral)
  28. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  32. Número ou marcador, página 21: d) Distribuição de dividendos;
  33. Número ou marcador, página 22: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e f)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  34. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por 5 (três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
  41. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Poderes)
  44. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos
  51. Texto do artigo, página 22: o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  52. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  53. Número ou marcador, página 22: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  55. Texto do artigo, página 22: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  56. Texto do artigo, página 22: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  59. Número ou marcador, página 22: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  60. Número ou marcador, página 22: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  62. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  65. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  67. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da fiscalização
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Fiscal Único)
  70. Texto do artigo, página 22: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 22: (Poderes)
  73. Texto do artigo, página 22: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração,
  74. Texto do artigo, página 22: ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  75. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Do exercício
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: (Exercício)
  78. Texto do artigo, página 22: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  79. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  86. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  88. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  89. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  90. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de dividendos)
  93. Texto do artigo, página 22: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  94. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 23: 3Q Betão Mozambique, Limitada
  96. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade comercial 3Q Betão Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100500620, tendo estado representado todos os sócio, designadamente: 3Q Concrete Holdings (PTY), LIMITED e Capital África Steel (PTY) Limited, totalizando assim cem por cento do capital social, decidiram pela dissolução da sociedade, nos termos seguintes:
  97. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Que, os sócios, tendo como principal fundamento, o fraco desempenho económico-financeiro da sociedade, agravada pelo facto de não haver expectativas animadoras que possam alterar aquele cenário, e porque isso compromete, directa e seriamente a viabilidade e a sustentabilidade da sociedades, e nessa medida dos seus próprios projectos, estes, ao abrigo do disposto no artigo décimo quinto do Estatutos da sociedade, conjugado com o disposto na alínea a) do número um do artigo 229 do Código Comercial, decidiram pela dissolução da sociedade, com efeitos a partir do dia trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, inclusive;
  98. Texto do artigo, página 23: Segundo. Que os sócios decidiram na nomeação da Comissão liquidatária, composta pelos Bantwal Subraya Prabhu e Fausto Mabota, a quem são conferidos os poderes necessários para praticarem todos e quaisquer actos e contratos até a extinção da sociedade, em especial, proceder à outorga do contrato de dissolução ou da escritura pública de dissolução conforme, o respectivo registo e publicação, e a apresentação aos sócios do inventário, o balanço e a conta de lucros e perdas da sociedade, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da dissolução. Os membros da Comissão liquidatária, ora constituída, poderão, no que se revelar necessário, constituir mandatário, através do competente instrumento de procuração, a quem serão ser conferidos todos ou partes dos poderes acima descritos.
  99. Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  100. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 23: MNB-Maningue Nice Brand, Limitada
  102. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada ao vigésimo dia do mês de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade MNB-
  103. Texto do artigo, página 23: Maningue Nice Brand, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero, seis, zero, cinco, um, dois, zero, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, os sócios discutiram sobre a mudança da sede social da sociedade e aquisição pela sociedade, passando, assim o artigo primeiro, o artigo quarto e Sétimo , dos Estatutos, a ter a seguinte nova redacção:
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominção MNB-Maningue Nice Brand, Limitada, e constitui sob forma de sociedade por de Responsabilidade Limitada e tem a sua sede Rua Fernão Veloso n.º 12, Bairro Coop, Distrito Kampfumu na cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  108. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembelia geral a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 23: Capital social
  111. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas, uma no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Elsa Alexandra Paul Cantarino Fernandes, outra no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capiatal social, pertencente a MNB Maningue Naice Brand, Limitada (quota própria).
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  114. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Elsa Alexandra Paul Cantarino Fernandes , como Sócia Administradora e com plenos poderes.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  116. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  117. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou
  118. Texto do artigo, página 23: contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales, ou abonações, a menos que são autorizados pelos sócios gerentes.
  119. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  120. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2018. — O Técnico,
  121. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 23: Xtenda Finanças Moçambique (MCB), S.A.
  123. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do Conselho de Administração datada de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, os administradores da sociedade Xtenda Finanças Moçambique (MCB), S.A., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100958775, aprovaram a mudança de sede da sociedade, da Rua 1.233, Bairro Central, n.º 72 C, na Cidade de Maputo para Rua Joaquim Lapa, n.º 32, na Cidade de Maputo.
  124. Texto do artigo, página 23: Em consequência da deliberação tomada, foi aprovada a alteração do número um do artigo dois dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Joaquim Lapa, n.º 32, na cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) … Está conforme. Maputo, 16 de Abril de dois mil e dezoito.
  129. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 23: MM&A Consultoria e Training – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Nuel 100981041 uma entidade legal denominada MM&A Consultoria e Training – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 23: Denominação
  134. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MM&A Consultoria & Training – Soc.
  135. Texto do artigo, página 24: Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do documento de constituição.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 24: Objecto
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: consultoria de negócios e gestão, formação, representação de empresas e agenciamento de marcas, bem como todas as actividades acessórias.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 24: Sede
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C, Edifício Cimpor, em Maputo, podendo por decisão do sócio, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional; criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 24: Capital social
  146. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde à quota única pertencente a Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
  149. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas, por decisão unilateral o sócio único poderá realizar os suprimentos necessários à sociedade.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas e quotas próprias
  152. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  154. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
  157. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 24: Administração
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado pela sócia única Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha, que fica desde já designada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, nomeados pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  165. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura da administradora; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 24: Destituição dos administradores
  169. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  173. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  174. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  177. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  181. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos deveres, poderes e responsabilidades dos administradores da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 24: Legislação aplicável
  185. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  186. Texto do artigo, página 24: Moz Eggs Farm, Limitada
  187. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e dois a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A, deste Cartório Notarial, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Eggs Farm, Limitada com sede na Avenida Karl Max, n.º 205, rés-dochão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  189. Texto do artigo, página 24: Da denominação, duração, sede e objecto
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Moz Eggs Farm, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  193. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max, n.º 205, rés-dochão, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  196. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade é a realização de actividades na área de agricultura e seus derivados e na área de pecuária e seus derivados, criação de postos de vendas, em mercados, cidades e ou zonas rurais, com produção importação e exportação insumos agrícolas e seus derivados, equipamento agrícola e seus derivados, máquinas alfaias, sistemas de rega e seus derivados, avicultura, frango de corte e poedeiras e seus derivados, matadouro, processamento, conservação e seus derivados e comercialização e todo tipo de produtos a ser comercializados importação e exportação e produtos de aves, ovos, porcos, cabritos, ovelhas, vacas touros, sementes, mudas de árvores, laranjeiras, limoeiros, mangueira, limas, lixei, pera abacate.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação e representação de produtos, equipamentos e especialidades farmacêuticas destinados à saúde animal, bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica e insumos agrícolas.
  198. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, e representado por duas quotas assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 25: a) Uma no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Felipe Emiliano Viegas;
  202. Número ou marcador, página 25: b) Uma no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento de capital social, pertencente à sócia Marlene Mery Pereira Viegas.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 25: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 25: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  211. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  216. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  217. Número ou marcador, página 25: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  218. Número ou marcador, página 25: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  219. Número ou marcador, página 25: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por
  223. Texto do artigo, página 25: carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Número ou marcador, página 25: Um) É desde já nomeado gerente o sócio Felipe Emiliano Viegas com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) Basta uma assinatura do sócio gerente Felipe Emiliano Viegas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  227. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  233. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Disposições gerais
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 25: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  236. Texto do artigo, página 25: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer à liquidação judicial.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 25: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  239. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, dezoito de Abril de dois mil
  240. Texto do artigo, página 25: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 26: Marracuene Vista, Limitada
  242. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Marracuene Vista, Limitada, matriculada sob o NUEL 100847736, ratificou-se a alteração do aumento do capital social da sociedade, com recurso a novas entradas, dos actuais cem mil meticais para nove milhões, setecentos e vinte e cinco mil e duzentos meticais, alterando-se o número um, alíneas a) e b) do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: Capital social
  245. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de nove milhões, setecentos e vinte e cinco mil e duzentos meticais (9.725.200,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e oito meticais (9.627.948,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à Marracuene Vista Ltd; e
  247. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com valor nominal de noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e dois meticais (97.252,00 MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente à Hodari Moçambique, Lda.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
  249. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 26: Quinta do Bom Pastor, Limitada
  251. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Quinta do Bom Pastor, Limitada, matriculada sob o NUEL 100764385, ratificou-se a alteração do aumento do capital social da sociedade, com recurso a novas entradas, dos actuais cem mil meticais para oito milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais,
  252. Texto do artigo, página 26: alterando-se o número um, alíneas a) e b) do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 26: Capital social
  255. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais (8.865.625,00MT), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  256. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de oito milhões, setecentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito meticais e setenta e cinco centavos (8.776.968,75MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à Sonera Foundation; e
  257. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com valor nominal de oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis meticais e vinte e cinco centavos (88.656,25MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente ao senhor Samuel J. Levy.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  259. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 26: Banguza Inertes, Limitada
  261. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100982463 uma entidade denominada, Banguza Inertes, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  263. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Mamad hussene omar cassamo bique, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153345B, de doze de Abril Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente na cidade de Maputo;
  264. Texto do artigo, página 26: Segundo. Mário josé da silva bengalinha, casado com Norbay Momade Kassamo Valy sob o regime de cumunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779546F, emitido aos vinte e um de
  265. Texto do artigo, página 26: Dezembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  266. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  269. Texto do artigo, página 26: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Banguza Inertes, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 26: Sede
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Quissico-Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  276. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a venda de todo tipo de material de construção, ferramentas, Inertes, aluguer de equipamentos.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 26: Participações
  279. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 26: Capital
  282. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Mamad Hussene Omar Cassamo Bique e Mário José da Silva Bengalinha.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer aumento ou suprimento do capital deverá ser de comum acordo de todos os sócios.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  286. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus
  287. Texto do artigo, página 27: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição do sócio
  291. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar na sociedade.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  295. Número ou marcador, página 27: Um) Os administradores poderão ser remunerados nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercída pelos sócios nomeados em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despidirem pessoal.
  298. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  299. Número ou marcador, página 27: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de um único administrador.
  300. Número ou marcador, página 27: Seis) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  303. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data de dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios, por sua iniciativa, em carta ou fax, com antecedência mínima de quinze dias.
  309. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá em principio na sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  310. Número ou marcador, página 27: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer um dos sócios.
  311. Número ou marcador, página 27: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos á sociedade mediante uma carta ou procuração.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: Omissões
  314. Texto do artigo, página 27: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código comercial da lei das sociedades por quotas.
  315. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 27: Nemi, Limitada
  317. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100978539 uma entidade denominada Nemi, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Nestor George Shinganya, casado, natural de Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, portador do DIRE n.º 02TZ00078116A, emitido a 1 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Martires de Mueda, n.° 728, 1° andar único, em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante:
  319. Texto do artigo, página 27: Segundo: Elisabete Fernandes Shinganya, casada, natural de Burundi, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE s/n, emitido aos 6 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional
  320. Texto do artigo, página 27: de Migração, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.° 728, 1.º andar único, em Maputo, doravante designado por segunda outorgante:
  321. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Miguel Fernandes Shinganya, solteiro, maior, natural do Zaire, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N229675, emitido aos 16 de Julho de 2014, pelo Consulado Geral de Portugal em Moçambique, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.° 728, 1.º andar único, em Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
  322. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento, de comum acordo, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Nemi, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, número 1430, cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 150.000,00MT, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  323. Texto do artigo, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT, representativa de 80% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nestor George Shinganya;
  324. Texto do artigo, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, representativa de 10% por cento do capital social, pertencente à sócia Elisabete Fernandes Shinganya;
  325. Texto do artigo, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, representativa de 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Fernandes Shinganya.
  326. Texto do artigo, página 27: Que a sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos. A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, mesmo que estas sociedades tenham um objecto diferente do seu, bem como associar-se com elas sob qualquer forma permitida, por forma a constituir novas sociedades, grupos complementares colectivos ou individuais, consórcios e /ou parcerias. que a sociedade se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
  327. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da firma, sede, duração e objecto social
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  330. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Nemi, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número mil quatrocentos e trinta, cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
  341. Texto do artigo, página 28: o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir, mesmo que estas sociedades tenham um objecto diferente do seu, bem como associar-se com elas sob qualquer forma permitida, por forma a constituir novas sociedades, grupos complementares colectivos ou individuais, consórcios e/ou parcerias.
  343. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  344. Texto do artigo, página 28: Do capital social, quotas e meios de financiamento
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  348. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Nestor George Shinganya;
  349. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital, pertencente à sócia Elisabete Fernandes Shinganya; e
  350. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital, pertencente ao sócio Miguel Fernandes Shinganya.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 28: (Prestações Suplementares)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode decidir exigir do(s) sócio(s) a prestação de contribuições de capital suplementares, até um valor total correspondente a dez vezes o valor do capital social.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) A prestação das contribuições de capital suplementar depende sempre da aprovação prévia da assembleia geral que determina o montante total das contribuições a realizar, dentro do limite acima referido, e o prazo para a sua execução que não deve ser inferior a noventa dias.
  355. Número ou marcador, página 28: Três) As contribuições de capital suplementar devem ser integralmente e exclusivamente prestadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só podem ser reembolsadas por meio de deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da empresa Não se torna inferior à soma do capital social mais a reserva legal.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 28: (Oneração de quotas)
  358. Texto do artigo, página 28: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) À assembleia geral competem todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador da sociedade por meio de convocatória enviada aos sócios com quinze dias de antecedência.
  364. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  365. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa que nomearem, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações tomadas em assembleia geral, em relação a quaisquer assuntos, serão consideradas válidas, mesmo que os referidos assuntos não estejam previstos na agenda ou assembleia geral não tenha sido regularmente convocada, caso os sócios estejam presentes ou devidamente representado e concordem em deliberar sobre os referidos assuntos.
  367. Número ou marcador, página 28: Seis) As deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a assembleia geral, também serão válidas desde que os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datada, assinada pelos sócios ou pelos seus representantes legais e endereçados à administração da empresa. A deliberação será considerada como adoptada na data em que a administração tenha recebido a última das referidas declarações de voto escritas.
  368. Número ou marcador, página 28: Sete) As assembleias gerais serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso exista, ou, se não existir, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo, em caso de ausência ou impossibilidade, as assembleias gerais serem presididas por um sócio.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 28: (Competência da Assembleia Geral)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros assuntos que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  372. Número ou marcador, página 28: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 28: b) A criação e eliminação de um conselho fiscal, a nomeação e destituição dos seus membros e, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  374. Número ou marcador, página 28: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  375. Número ou marcador, página 28: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho de fiscal ou do fiscal único, caso de estes órgãos sociais existam;
  376. Número ou marcador, página 28: e) A aplicação dos resultados de cada exercício;
  377. Número ou marcador, página 28: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  378. Número ou marcador, página 28: g) A demanda e o reembolso de contribuições de capital complementar;
  379. Número ou marcador, página 28: h) A criação de reservas extraordinárias, para além das reservas legais;
  380. Número ou marcador, página 28: i) A criação de associações entre a sociedade e terceiros, sob qualquer forma legalmente permitida, bem como a aquisição e alienação de participações em outras sociedades existentes ou ainda não constituídas;
  381. Número ou marcador, página 28: j) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento, redução ou reintegração do capital social, sem prejuízo das alterações que, nos termos da lei ou dos presentes estatutos, somente possam depender da decisão da administração sociedade;
  382. Número ou marcador, página 28: k) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 29: l) A dissolução da sociedade, bem como a aprovação das contas finais de liquidação;
  384. Número ou marcador, página 29: m) A extensão da atividade da sociedade a outras áreas, para além de seu objecto, bem como, sempre que for considerado necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  385. Número ou marcador, página 29: n) O estabelecimento e alteração da estrutura organizacional da empresa, em tudo o que não viole a lei ou os presentes estatutos;
  386. Número ou marcador, página 29: o) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis e móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou no seu valor correspondente em qualquer outra moeda;
  387. Número ou marcador, página 29: p) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento que excedam o equivalente em meticais a cem mil dólares americanos, bem como a prestação de qualquer tipo de títulos pessoais ou reais; e
  388. Número ou marcador, página 29: q) A emissão de obrigações de valor superior a cem mil dólares Americanos ou no seu valor correspondente em qualquer outra moeda.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO (Conselho de Administração)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear, podendo existir um conselho de administração.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são nomeados por um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e serão ou não remunerados, conforme decidido pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 29: Três) Caso todos os administradores estejam temporariamente ou definitivamente ausentes, qualquer sócio poderá de praticar quaisquer actos de natureza urgente que não possam aguardar até à eleição de novos administradores ou que estes estejam de volta.
  395. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte de suas competências, incluindo a gestão diária da empresa a um dos seus administradores.
  396. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem causa justificada, por meio de deliberação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 29: Seis) O administrador que seja demitido sem justa causa justificada terá direito a uma indemnização no valor correspondente a três meses de remuneração.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) À administração compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
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