III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 93/2018
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 93
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça,Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Chemical Eng. Solutions. Autospa Moçambique, Limitada. Cefel, Limitada. MW Fumigações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bright Gold, Limitada. Sarmento Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Groovy Office Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsovela Agris, Limitada. Mozinovation Holding, Limitada. Franquia Comercio & Serviços, Limitada. Rcp Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada. Concise Aviation Moz, Limitada. Associação Bassopa Ngalanga da Matola. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Hotel Mazino, Limitada. Nrv Moçambique-Consultores de Engenharia, Limitada. Promar – Produtora De Mármores, Limitada. Blue Reef, S.A. Moz Peles Comércio e Industria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Helemoveis - Sociedade Unipessoal, Limitada. Agronegócio, Limitada. Maguezy Geradores, Limitada. SCP Africa, Limitada. KS Multiservices, Limitada. Versátil Serviços, Limitada. Lage Consultores, Limitada. Umbila Serviços, Limitada. Hotsound – Sociedade Unipessoal, Limitada. André Roberts Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambeze Minerais, Limitada. Instituto Politécnico Islâmico.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António Caetano Lourenço, para efectuar a mudança de nome do seu filho menor, António Lourenço Ntepa, para passar a usar o nome completo de António Caetano Lourenço Júnior.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 3 de Março de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António Caetano Lourenço, para efectuar a mudança de nome da sua filha menor, Caetana Lourenço Ntepa, para passar a usar o nome completo de Caetana António Lourenço.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 3 de Março de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Bassopa Ngalanga da Matola requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Bassopa Ngalanga da Matola.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, na Matola, 8 de Abril de 2016. O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Chemical Eng. Solutions
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 2: no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982374, uma entidade denominada Chemical Eng. Solutions.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Emerson Arune Janfar, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Bairro Central Rua Simões da Silva Flat, n.º 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010001032F, emitido aos dia 27 de Julho de 2015, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Segunda. Ana Lúcia Meigos Vinha Nova, solteira, maior, natural da Beira, residente no bairro Central Rua Simões da Silva, flat, n.º 6, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101800678S, emitido no dia 4 de Junho de 2015 na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Chemical Eng. Solutions e com sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1990, Alto-Maé, 1100 Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto a consultoria, assessoria e auditoria na engenharia de processos, controle de qualidade, gestão de projetos, higiene, segurança e ambiente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), representativa de 75 % do capital social, pertencente ao senhor Emerson Arune Janfar;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente à senhora Ana Lúcia Meigos Vinha Nova.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Emerson Arune Janfar como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 2: Dois)) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Autospa Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983400, uma entidade denominada Autospa Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Outorgantes:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Domingos Manuel Simão, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661155F, emitido aos 1 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Mártires da Machava, n.º 554, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Angelina Luís, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282267S, emitido aos 17 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Mártires da Machava, n.º 554, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Mauro Arsénio de Domingos Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093925B, emitido aos 23 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Mártires da Machava, n.º 554, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: E disseram os outorgantes:
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Autospa Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 987, em Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de manutenção de viaturas, venda de combustíveis e lubrificantes a grosso e a retalho, transporte e entrega de combustíveis e lubrificantes, venda e aluguer de viaturas novas e usadas, venda de acessórios para viaturas e outro tipo de equipamentos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Domingos Manuel Simão;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a senhora Angelina Luís.
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Mauro Arsénio de Domingos Simão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e/ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 3: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem à competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Texto do artigo, página 3: Cinco)Todos sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 3: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte o capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
- Texto do artigo, página 3: -financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 3: a) Para a incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Cefel, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 4: no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983397, uma entidade denominada Cefel, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Domingos João Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro Khongolote, Q. B, casa 73, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735957P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. João Domingos Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Khongolote, Q. B, casa n.º 73, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327570A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, menor e representado neste acto pelo seu pai Domingos João Langa.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Cefel, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Principal Grande Maputo, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderão ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a setenta
- Texto do artigo, página 4: e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos João Langa;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento por cento do capital social, pertencente ao sócio João Domingos Langa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio Domingos João Langa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: MW Fumigações e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 4: Legais sob NUEL 100983389, uma entidade denominada MW Fumigações e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Carlos Wilson da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Av. 24 de Julho, n.º 24, 6.º andar cidade de Maputo, Alto-Maé e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102298916C, emitido a 27 de Fevereiro de 2013, e válido até 27 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de MW Fumigações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daúse, n.º 530, R/C, bairro Central, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 4: b) Manutenção e limpeza de jardins,
- Número ou marcador, página 4: c) Fumigações,
- Número ou marcador, página 4: d) Limpezas de tanques de água e de fossais;
- Número ou marcador, página 4: e) Serralharia;
- Número ou marcador, página 4: f) Recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 4: g) Gestão imobiliária e intermediário;
- Número ou marcador, página 4: h) Venda de produtos químicos e agrónomos e agritoxicos e;
- Número ou marcador, página 4: i) Arrendamento de imóveis bem como todas as actividades acessória.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Carlos Wilson da Silva.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 5: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Carlos Wilson da Silva.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 5: Cinco)O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 5: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 5: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 5: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bright Gold, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983419, uma entidade denominada Bright Gold, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Magalhães Bramugi, solteiro maior, natural de BoilaAngoche, residente na rua da Mesquita n.º 222, 2.º andar, flat 23, Bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100236392F, emitido aos 10 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Daniel Luís Ibraimo, solteiro maior, natural de Namacata-Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714524B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, residente na Rua das Carmélias, Quarteirão 4, Matola-Rio, Boane, Bairro de Djonasse, Província de Maputo, concordam em constituírem uma sociedade comercial denominada Bright Gold, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação, Bright Gold, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão n.º 44, Maputo, podendo transferir-se para outro local ou cidade de país.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observados os dispositivos legais poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) Execução de projectos geológicos mineiros, produção e comercialização de recursos minerais, investimentos e serviços na área mineira, desenvolvimento de projectos e processamento de produtos petrolíferos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investimentos noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderão exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Magalhães Bramugi; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes 50% cinquenta porcento do capital, pertencente ao Daniel Luís Ibraimo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Cedência de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar à administração e ao outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência fará a convocatória da assembleia geral para deliberar se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são do cumprimento obrigatório para todos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercício findo e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral delibera ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e ou gerência da sociedade será exercido por um administrador a ser indicado pelos sócios no que concerne a correspondências.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao sócio indicado administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 6: em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para movimentação das contas bancárias da sociedade é necessário duas assinaturas de dois administradores que desde já ficam nomeados com dispensa de caução os senhores, Magalhães Bramugi e Daniel Luís Ibraimo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador delegado não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no código comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, procederseá a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, depois de pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Sarmento Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983427, uma entidade denominada Sarmento Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Jorge Sarmento, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102816805C, emitido aos 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 6: de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado natural de Inhambane-Panda e residente no Bairro Zimpeto, Q. 64, casa n.º 7, em Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta a denominação de Sarmento Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Soveste n.º 5452, Polana caniço em Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de bebidas e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 6: b) Importação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jorge Sarmento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Sarmento como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Groovy Office Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983022 uma entidade denominada Groovy Office Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Fernando Wetelane Guambe, solteiro de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda-Inhambane, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466621I, de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Groovy Office Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Sarava, número noventa, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A empresa tem por objecto comercialização de material de escritório e informático e desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio Fernando Wetelane Guambe, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fernando Wetelane Guambe.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data 31 dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 8: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Tsovela Agris, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980762, uma entidade denominada Tsovela Agris, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Augusto Pedro Izabel, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144050N, emitido aos 25 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Artur Florêncio Milisse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10020057394B, emitido aos 10 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Tsovela Agris, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 2.º andar, número 36, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
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