III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2018

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Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolvimento de actividades agrícolas, agro-pecuárias, piscicultura, incluindo pesquisa e investigação agrária, com as necessárias importações e exportações. Poderá também desenvolver outras áreas, tais como a produção animal, e qualquer outro ramo de comércio, indústria transformadora, prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, prestação de serviço de tipografia, projectos empresariais, consultoria em projectos de desenvolvimento local, comunitário, rural e associativismo e outros sectores de actividade que a sociedade resolva explorar para as quais obtenha necessária autorização;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria na área de contabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 8 d) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 8 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 f) Agência de viagens e turismo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Augusto Pedro Izabel;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Artur Florencio Milissi.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais são a assembleia geral, e a administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeados os sócios Augusto Pedro Izabel e Artur Florencio Milissi.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 9 Balanço
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mozinovation Holding,Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983370, uma entidade denominada MozInovation Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 9 a) Alexandre Bila Zandamela, solteiro maior, nascido a 11 de Maio de 1972, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100062922C, emitido a vinte e sete de Julho dois mil e quinze, com domicílio no Q.8 casa n.º 67/5, Mussubuluko, cidade da Matola, Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 b) Emília Tina Faife Chume, solteira maior, nascida a 20 de Novembro de 1982, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100525283S, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, com domicílio no Q.8, casa n.º 34, Malhampsene, cidade da Matola, Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MozInovation Holding,Limitada, com a sua sede na na Av. Zedequias Manganhela, número mil quatrocentos e setenta e três, rés-do-chão, Maputo, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 MozInovation Holding, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo
Texto do artigo · p. 9 constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela, número mil quatrocentos e setenta e três, rés-do-chão, Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio geral com a máxima aplitude prevista na lei, com principal enfoque para área de saúde, onde se destaca a importaçãoexportação, a comercialização a grosso e a retalho, distribuição e representação de todo tipo de material, equipamentos, consumíveis, instrumentos, mobiliários, hospitalares, veterinários, farmacêutico, e afins incluindo o registo de medicamentos. Tem também por objecto a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas; a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios; actividade agropecuária onde se destaca, mas não limitando a produção, plantação, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas e insumos, incluindo cereais, vegetais, e fruta bem como seus derivados; criação, distribuição e comercialização de todo tipo de animais incluindo aves, bovinos, caprinos, ovinos, bem como seus derivados e insumos,beneficiamento de sementes agrícola, a prestação de serviço no ramo agro-pecuário, gestão de participações sociais e financeiras, consultoria nas áreas económicas, estudos, gestão de projectos, recursos humanos, marketing, publicidade e formação técnica e profissional, sistemas de informação e tratamentos de dados, bem como serviços de intermediação, representação de marcas e patentes, no geral, o comércio a grosso e a retalho, com a importação e exportação dos artigos e classes previstos no Decreto trinta e quatro barra dois mil e treze,de dois de Agosto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá:
Número ou marcador · p. 9 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 9 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Bila Zandamela;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Emília Tina Faife Chume.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Texto do artigo · p. 9 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso da cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios da sociedade que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada, bem como tereceiros nomeados por estes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Franquia Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960699, uma entidade denominada Franquia Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Arlete da Conceição Alberto Naene Augusto, casada, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro do Infulene, Q. 23, casa n.º 214, cidade da Matola portador de Bilhete de Identidade n.º 110100557151P, emitido aos 9 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. José Alberto Tamele, solteiro de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro do Infulene, quarteirão 40, casa n.º 122, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100347711P, emitido aos 24 de Julho 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Franquia Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Acordos de Lusaka, Q.28, Avenida de Massacre Wirriam, em frente a TCO, n.º 213, Cidade de Matola, R/C, Tel.: 845978535/847129290.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, carne e produtos a base de carne, caterning e limpeza, manutenção de imóveis e construção civil e obras públicas, venda de material de construção, bem como dedicar-se a outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais) correspondente a uma soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Arlete da Conceição Alberto Naiene Augusto;
Número ou marcador · p. 10 b) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Tamele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios nomeadamente: Arlete da Conceição Alberto Naene Augusto e José Alberto Tamele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 10 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para efeitos de abertura de contas bancárias, bem como sua movimentação a debito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 RCP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981300, uma entidade denominada RCP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Ricardo Costa Pereira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101092030M, emitido aos 22 de Junho de 2016, válido até 22 de Junho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu mandatário, Edson da Cruz Pinto, advogado, carteira profissional 1207, com domicílio profissional
Texto do artigo · p. 11 na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, esquerdo, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a dominação de RCP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 947, 9.º andar, esquerdo, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de auditoria, consultoria ambiental, consultoria em energia e electricidade, fiscal, jurídica, económica, financeira, serviços de gestão, estudos de mercado, bem como na organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse da empresa;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral a grosso e a retalho, assistência técnica, importação e exportação de diverso equipamento, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que o sócio decida e seja permitido por lei;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de protecção e segurança, consumíveis e material de papelaria, compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação e educação, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais,catering, organização e promoção de eventos, gestão imobiliária, compra e venda e imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins, indústria hoteleira, restauração e similares, comércio
Texto do artigo · p. 11 a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas, exploração agro-pecuária, agrícola, produção e venda de produtos hortícolas, floricultura, avicultura e apicultura, agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles, importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações comerciais, estudos, projectos e orçamentos, fiscalização de empreitadas, prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira, mediação de seguros, fornecimento de bens e serviços a terceiros, construção civil, obras públicas e privadas, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens, aluguer de equipamento de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas, projectos de arquitectura, nomeadamente, de interior e paisagística, instalações eléctricas e mecânicas, consultoria e prospecção e exploração mineira, petróleo e gás, indústria de produção, indústria farmacêutica e de químicos, importação e exportação, recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No geral, a sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços, podendo no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que o sócio decida e se for permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Ricardo Costa Pereira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Ricardo Costa Pereira que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Concise Aviation Moz Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982366, uma entidade denominada Concise Aviation Moz Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Concise Aviation (South Africa) (Pty) Ltd, aqui representado por Albertus Johannes Bezuidenhoudt, de nacionalidade sul africana, natural de Kimberley, província de Cape Town, casado, nascido aos 9 de Junho de 1955, portador do DIRE n.º 11ZA00049189 B, emitido aos 2 de Junho de 2017, Engenheiro Aeronáutico de profissão, residente no Bairro Triunfo, Rua dos Eucaliptos n.º 79, Distrito Urbano Kapfumo, Maputo-cidade.
Texto do artigo · p. 12 Um) Crimildo Agostinho Mutombene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, casado, nascido aos 14 de Novembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599447N, emitido aos
Texto do artigo · p. 12 4 de Setembro de 2015, contabilista de profissão, residente no Bairro São Damasso, casa n.º 33, Quarteirão 53, Distrito Urbano Kamubucuane, Matola, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 A sociedade girará sob o nome empresarial Concise Aviation Moz, Limitada, e terá sua sede e domicílio na cidadela Aeroportuária de Nacala Porto, recinto dos aeroportos de Nacala loja n.º 28.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 O capital social, será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em 100 quotas de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralizadas, neste ato em moeda corrente de Moçambique, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 12 Concise Aviation (South África), representado por Albertus Johannes Bezuidenhoudt, n.º de quotas 95, Valor: 950.000,00MT & Cremildo Agostinho Mutombene, n.º de quotas 5, valor: 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 O objecto desta sociedade será de prestação de serviços concessionários de aluguer de aeronaves, aquisição de sobressalentes de aeronaves para manutenção, etc.;
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 A sociedade iniciará suas actividades em 8 de Maio de 2018 e seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o senhor Albertus Bezuidenhoudt, sócio maioritário, no entanto, na ausência do sócio maioritário, fica como administrador o senhor Cremildo Mutombene, sócio minoritário. O senhor Albertus Bezuidenhoudt é o director executivo e o senhor Cremildo Mutombene, é o director financeiro, ambos com poderes e atribuições de assinar cheques e fazer transferencias (autorizados apenas com duas assinaturas), contratar trabalhadores (com
Texto do artigo · p. 12 aceitacao dos dois), assinar contratos (ambos concordando) de prestação de serviços e outras atividades pertinente para o normal funcionamento da firma, ficam desde já autorizados a usar o nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 O ano social/comercial coincidirá com o ano civil, e o exercício económicoterminará em 31 de Dezembro. O director financeiro deve preparar e apresentar todas contas da administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão outros administrador (es) quando for o caso.
Texto do artigo · p. 12 In the four months following the end of the fiscal year, the shareholders will decide about accounts and designate other administrator (s) if applicable.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão a qualquer tempo, no exercício de suas funções técnicas e administrativas efectuar uma retirada, a título de pro labore, numa importância a ser livremente convencionada entre os sócios quotistas, observando as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial,
Texto do artigo · p. 13 ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei ou pela deliberação unânime dos sócios, elegendo-se na ocasião um liquidante com poderes para proceder a extinção da sociedade, inclusive perante o registo comercial.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 Fica eleito o foro de bom senso para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Texto do artigo · p. 13 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 3 exemplares.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação Bassopa Ngalanga da Matola
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e e trina e quatro , do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Bassopa Ngalanga da Matola.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Associação Bassopa Ngalanga da Matola, também designada pela sigla ABNG, fundada a 1 de Fevereiro de 2011, é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, com sede no Município da Matola, Matola C, quarteirão 27.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem sede e foro na Cidade da Matola, Posto Administrativo da Matolasede, no Bairro da Matola C, quarteirão 27.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 13 a) Praticar as danças e cantos tradicionais;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover as danças tradicionais;
Número ou marcador · p. 13 c) Elevar a cultura no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 No desenvolvimento das suas actividades, a associação não fará qualquer descriminação da raça, cor, sexo ou religião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A associação poderá ter um regulamento interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinara o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 A fim de cumprir suas finalidades, a associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
Texto do artigo · p. 13 O prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Associação é constituída por numero ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo do Conselho da Direção, dentre pessoas idôneas.
Texto do artigo · p. 13 Haverá as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 13 a) Fundador – Os que assinarem a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Beneméritos – Aqueles as quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados a associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a associação, por proposta do Conselho da Direção a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Tomar parte nas assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 13 Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 13 b) Acatar as determinações dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 i) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes; ii) Elaborar e aprovar o regimento interno da (sigla da associação); iii) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal; iv) Examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 v) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação; vi) Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vii) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação; viii) Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas; ix) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente três vezes em cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
Número ou marcador · p. 13 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de actividades para a associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
Número ou marcador · p. 13 i) Por seu Presidente; ii) Pelo Conselho Fiscal; iii) Por 1/3 de seus membros.
Texto do artigo · p. 13 A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (3) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
Texto do artigo · p. 13 As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
Texto do artigo · p. 13 As reuniões extraordinárias instalar-seão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 14 e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO O Conselho de Direção é composto de:
Número ou marcador · p. 14 i) Presidente; ii) Vice-presidente; iii) 1.º secretário; iv) 2.º secretário;
Número ou marcador · p. 14 v) 1º Tesoureiro; vi) 2º Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 O mandado dos integrantes do Conselho de Direcção será de cinco anos, permitida a reeleição.
Texto do artigo · p. 14 Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho de Direcção, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Texto do artigo · p. 14 Ocorrendo vaga entre os integrantes do Conselho de Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância , para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 14 a) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 i) Elaborar e executar o programa anual de actividades; ii) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo; iii) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; vi) Elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos; vii) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 14 b) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 14 i) Representar a associação judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; iii) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; iv) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Texto do artigo · p. 14 vi) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
Número ou marcador · p. 14 c) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 14 i) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da diretoria e redigir actas; ii) Cadastrar os membros da associação. d) Compete ao 1º secretário:
Número ou marcador · p. 14 i) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da diretoria e redigir atas; ii) Cadastrar os membros da associação; iii)Manter organizada a secretaria da associação, com os respectivos documentos e correspondências;
Número ou marcador · p. 14 e) Compete ao 2.º secretário colaborar com o 1.º secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 14 f) Compete ao 1.º tesoureiro:
Número ou marcador · p. 14 i) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à associação, mantendo em dia a escrituração; ii) Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da associação; iii) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil; iv)Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 14 v) presentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; vi) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal; vii) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; viii) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral; ix) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
Texto do artigo · p. 14 x) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; xi) Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
Número ou marcador · p. 14 g) Compete ao 2.º tesoureiro colaborar com o 1.º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 14 h) O Conselho Fiscal será constituído por
Texto do artigo · p. 14 (3) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Número ou marcador · p. 14 i) Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 14 j) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 14 k) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 i) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
Texto do artigo · p. 14 ii) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; iii) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria; iv) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunirse-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
Texto do artigo · p. 14 Os cargos dos órgãos de administração da associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Texto do artigo · p. 14 O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 14 b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
Número ou marcador · p. 14 d) Extinção da associação. Decidida a extinção da associação, seu
Texto do artigo · p. 14 património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congênere, a critério da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 O exercício financeiro da associação coin-
Texto do artigo · p. 14 cidirá com o ano civil. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 20 de Outubro
Texto do artigo · p. 14 de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hotel Mazino, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Júlio António Inácio Manjate, Nandi Xolisile Sukati e Milton Muzino de Mendonça Nanjate, feita a constituição
Texto do artigo · p. 15 de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, designada Hotel Mazino, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Mazino, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro Macave, Vila de Manjacaze, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 15 b) Organização de feiras, seminários e eventos culturais;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Nandi Xolisile Sukati, com uma quota de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Milton Muzino de Mendonça Nanjate, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 c) Júlio António Inácio Manjate, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão
Texto do artigo · p. 15 juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do código comercial, na parte que respeita as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pela sócia Nandi Xolisile Sukati, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a sociedade será obrigada pela assinatura do sócio Júlio António Inácio Manjate.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados, obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal, a ser indicado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será divi-
Texto do artigo · p. 15 dida pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Xai-Xai, 23 de Março de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 NRV Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete se Março de dois mil e dezoito, na sede social da sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Martines de Inhaminga, número cento e setenta, cidade de Maputo matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100214946, com o capital social de dois milhões de meticais, onde estiveram os sócios reunidos os sócios Norvia Consultores de Engenharia, S.A., detentor de uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social e Uhuru Investimentos, S.A., detentor de uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Onde os sócios deliberam por unanimidade a mudança da sede da sociedade para Centro de escritórios da Pestana Rovuma, Rua da Se, número cento e catorze, escritório número quatrocentos trinta e quatro, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 E por consequência desta mudança de sede altera-se o artigo um dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação social de NRV Moçambique-Consultores de Engenharia, Limitada, tem a sua sede no Centro de Escritórios da Pestana Rovuma, Rua da Se, número cento e catorze, escritório número quatrocentos trinta e quatro, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros centros comerciais de interesse no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 PROMAR – Produtora de Mármores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade PROMAR – Produtora de Mármores, Limitada, com o capital social integralmente realizado de 332.000,00MT (trezentos e trinta e dois mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 6310, a folhas 6 do livro C-17, com data de doze de Julho de mil novecentos e noventa e um, titular do NUIT 40009880, e estando presentes o sócio Carlos Manuel Machado Prista e Silva, também representando o sócio Joel Matias Libombo, e o sócio Rocha Verde, representado por Marcelino Gildo Alberto, deliberaram o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de 14.150.000,00MT (catorze milhões cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em bens e dinheiro, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 13.993.725,00MT (treze milhões novecentos e noventa e três mil e setecentos e vinte e cinco meticais), correspondente a noventa e oito vírgula noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Machado Prista e Silva;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 89.775,00MT (oitenta e nove mil setecentos e setenta e cinco meticais), correspondente a zero vírgula sessenta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Rocha Verde;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 66.500,00MT (sessenta a seis mil e quinhentos meticais), correspondente a zero vírgula quarenta e sete porcento) e pertencente ao sócio Joel Matias Libombo.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Objecto
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento de actividades agrícolas, agro-pecuárias, piscicultura, incluindo pesquisa e investigação agrária, com as necessárias importações e exportações. Poderá também desenvolver outras áreas, tais como a produção animal, e qualquer outro ramo de comércio, indústria transformadora, prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria, prestação de serviço de tipografia, projectos empresariais, consultoria em projectos de desenvolvimento local, comunitário, rural e associativismo e outros sectores de actividade que a sociedade resolva explorar para as quais obtenha necessária autorização;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Venda de material de escritório;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria na área de contabilidade e gestão;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Transporte de pessoas e bens;
  7. Número ou marcador, página 8: e) Imobiliária;
  8. Número ou marcador, página 8: f) Agência de viagens e turismo.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Capital social
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Augusto Pedro Izabel;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Artur Florencio Milissi.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a assembleia geral, e a administração.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeados os sócios Augusto Pedro Izabel e Artur Florencio Milissi.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  31. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do director-geral;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 8: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  36. Texto do artigo, página 9: Balanço
  37. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  41. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 9: Mozinovation Holding,Limitada
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983370, uma entidade denominada MozInovation Holding, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  46. Texto do artigo, página 9: a) Alexandre Bila Zandamela, solteiro maior, nascido a 11 de Maio de 1972, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100062922C, emitido a vinte e sete de Julho dois mil e quinze, com domicílio no Q.8 casa n.º 67/5, Mussubuluko, cidade da Matola, Maputo; e
  47. Texto do artigo, página 9: b) Emília Tina Faife Chume, solteira maior, nascida a 20 de Novembro de 1982, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100525283S, emitido a sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, com domicílio no Q.8, casa n.º 34, Malhampsene, cidade da Matola, Maputo.
  48. Texto do artigo, página 9: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MozInovation Holding,Limitada, com a sua sede na na Av. Zedequias Manganhela, número mil quatrocentos e setenta e três, rés-do-chão, Maputo, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  51. Texto do artigo, página 9: MozInovation Holding, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo
  52. Texto do artigo, página 9: constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 9: Sede
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela, número mil quatrocentos e setenta e três, rés-do-chão, Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio geral com a máxima aplitude prevista na lei, com principal enfoque para área de saúde, onde se destaca a importaçãoexportação, a comercialização a grosso e a retalho, distribuição e representação de todo tipo de material, equipamentos, consumíveis, instrumentos, mobiliários, hospitalares, veterinários, farmacêutico, e afins incluindo o registo de medicamentos. Tem também por objecto a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas; a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios; actividade agropecuária onde se destaca, mas não limitando a produção, plantação, processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas e insumos, incluindo cereais, vegetais, e fruta bem como seus derivados; criação, distribuição e comercialização de todo tipo de animais incluindo aves, bovinos, caprinos, ovinos, bem como seus derivados e insumos,beneficiamento de sementes agrícola, a prestação de serviço no ramo agro-pecuário, gestão de participações sociais e financeiras, consultoria nas áreas económicas, estudos, gestão de projectos, recursos humanos, marketing, publicidade e formação técnica e profissional, sistemas de informação e tratamentos de dados, bem como serviços de intermediação, representação de marcas e patentes, no geral, o comércio a grosso e a retalho, com a importação e exportação dos artigos e classes previstos no Decreto trinta e quatro barra dois mil e treze,de dois de Agosto.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  62. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: Capital social
  65. Texto do artigo, página 9: O capital social é cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Bila Zandamela;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Emília Tina Faife Chume.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  70. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  73. Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois os sócios.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) No caso da cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 10: Gerência
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios da sociedade que, por este meio, ficam nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada, bem como tereceiros nomeados por estes.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
  85. Número ou marcador, página 10: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  89. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  93. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 10: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  99. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  103. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 25 de Março de 2018. — O Técnico,
  104. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 10: Franquia Comércio & Serviços, Limitada
  106. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960699, uma entidade denominada Franquia Comércio & Serviços, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  108. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Arlete da Conceição Alberto Naene Augusto, casada, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro do Infulene, Q. 23, casa n.º 214, cidade da Matola portador de Bilhete de Identidade n.º 110100557151P, emitido aos 9 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e
  109. Texto do artigo, página 10: Segundo. José Alberto Tamele, solteiro de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro do Infulene, quarteirão 40, casa n.º 122, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100347711P, emitido aos 24 de Julho 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  112. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Franquia Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Acordos de Lusaka, Q.28, Avenida de Massacre Wirriam, em frente a TCO, n.º 213, Cidade de Matola, R/C, Tel.: 845978535/847129290.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 10: Duração
  115. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: Objecto
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, carne e produtos a base de carne, caterning e limpeza, manutenção de imóveis e construção civil e obras públicas, venda de material de construção, bem como dedicar-se a outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: Capital social
  121. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais) correspondente a uma soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Arlete da Conceição Alberto Naiene Augusto;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Tamele.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 10: Gerência
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios nomeadamente: Arlete da Conceição Alberto Naene Augusto e José Alberto Tamele.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) Que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  129. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para efeitos de abertura de contas bancárias, bem como sua movimentação a debito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio gerente.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 10: Alteração do capital social
  132. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 10: Transmissão de quotas
  135. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  136. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  145. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  148. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 11: RCP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981300, uma entidade denominada RCP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 11: Ricardo Costa Pereira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101092030M, emitido aos 22 de Junho de 2016, válido até 22 de Junho de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu mandatário, Edson da Cruz Pinto, advogado, carteira profissional 1207, com domicílio profissional
  153. Texto do artigo, página 11: na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, esquerdo, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
  154. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a dominação de RCP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 947, 9.º andar, esquerdo, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 11: Duração
  160. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: Objecto
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de auditoria, consultoria ambiental, consultoria em energia e electricidade, fiscal, jurídica, económica, financeira, serviços de gestão, estudos de mercado, bem como na organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse da empresa;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral a grosso e a retalho, assistência técnica, importação e exportação de diverso equipamento, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que o sócio decida e seja permitido por lei;
  166. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de protecção e segurança, consumíveis e material de papelaria, compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação e educação, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais,catering, organização e promoção de eventos, gestão imobiliária, compra e venda e imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins, indústria hoteleira, restauração e similares, comércio
  167. Texto do artigo, página 11: a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas, exploração agro-pecuária, agrícola, produção e venda de produtos hortícolas, floricultura, avicultura e apicultura, agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles, importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes, comissões e representações comerciais, estudos, projectos e orçamentos, fiscalização de empreitadas, prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira, mediação de seguros, fornecimento de bens e serviços a terceiros, construção civil, obras públicas e privadas, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens, aluguer de equipamento de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas, projectos de arquitectura, nomeadamente, de interior e paisagística, instalações eléctricas e mecânicas, consultoria e prospecção e exploração mineira, petróleo e gás, indústria de produção, indústria farmacêutica e de químicos, importação e exportação, recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) No geral, a sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços, podendo no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que o sócio decida e se for permitido por lei.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: Capital social
  173. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinco mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Ricardo Costa Pereira.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo Ricardo Costa Pereira que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  180. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  183. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  186. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 12: Concise Aviation Moz Limitada
  189. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100982366, uma entidade denominada Concise Aviation Moz Limitada.
  190. Texto do artigo, página 12: Concise Aviation (South Africa) (Pty) Ltd, aqui representado por Albertus Johannes Bezuidenhoudt, de nacionalidade sul africana, natural de Kimberley, província de Cape Town, casado, nascido aos 9 de Junho de 1955, portador do DIRE n.º 11ZA00049189 B, emitido aos 2 de Junho de 2017, Engenheiro Aeronáutico de profissão, residente no Bairro Triunfo, Rua dos Eucaliptos n.º 79, Distrito Urbano Kapfumo, Maputo-cidade.
  191. Texto do artigo, página 12: Um) Crimildo Agostinho Mutombene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, casado, nascido aos 14 de Novembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599447N, emitido aos
  192. Texto do artigo, página 12: 4 de Setembro de 2015, contabilista de profissão, residente no Bairro São Damasso, casa n.º 33, Quarteirão 53, Distrito Urbano Kamubucuane, Matola, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
  193. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade girará sob o nome empresarial Concise Aviation Moz, Limitada, e terá sua sede e domicílio na cidadela Aeroportuária de Nacala Porto, recinto dos aeroportos de Nacala loja n.º 28.
  195. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  196. Texto do artigo, página 12: O capital social, será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos em 100 quotas de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralizadas, neste ato em moeda corrente de Moçambique, pelos sócios:
  197. Texto do artigo, página 12: Concise Aviation (South África), representado por Albertus Johannes Bezuidenhoudt, n.º de quotas 95, Valor: 950.000,00MT & Cremildo Agostinho Mutombene, n.º de quotas 5, valor: 50.000,00MT.
  198. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  199. Texto do artigo, página 12: O objecto desta sociedade será de prestação de serviços concessionários de aluguer de aeronaves, aquisição de sobressalentes de aeronaves para manutenção, etc.;
  200. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade iniciará suas actividades em 8 de Maio de 2018 e seu prazo de duração é indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  203. Texto do artigo, página 12: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  204. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  205. Texto do artigo, página 12: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  206. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  207. Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o senhor Albertus Bezuidenhoudt, sócio maioritário, no entanto, na ausência do sócio maioritário, fica como administrador o senhor Cremildo Mutombene, sócio minoritário. O senhor Albertus Bezuidenhoudt é o director executivo e o senhor Cremildo Mutombene, é o director financeiro, ambos com poderes e atribuições de assinar cheques e fazer transferencias (autorizados apenas com duas assinaturas), contratar trabalhadores (com
  208. Texto do artigo, página 12: aceitacao dos dois), assinar contratos (ambos concordando) de prestação de serviços e outras atividades pertinente para o normal funcionamento da firma, ficam desde já autorizados a usar o nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  209. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  210. Texto do artigo, página 12: O ano social/comercial coincidirá com o ano civil, e o exercício económicoterminará em 31 de Dezembro. O director financeiro deve preparar e apresentar todas contas da administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  211. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  212. Texto do artigo, página 12: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão outros administrador (es) quando for o caso.
  213. Texto do artigo, página 12: In the four months following the end of the fiscal year, the shareholders will decide about accounts and designate other administrator (s) if applicable.
  214. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  216. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  217. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão a qualquer tempo, no exercício de suas funções técnicas e administrativas efectuar uma retirada, a título de pro labore, numa importância a ser livremente convencionada entre os sócios quotistas, observando as disposições regulamentares pertinentes.
  218. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  219. Texto do artigo, página 12: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  220. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  221. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  222. Texto do artigo, página 12: Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial,
  223. Texto do artigo, página 13: ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
  224. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  225. Texto do artigo, página 13: A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei ou pela deliberação unânime dos sócios, elegendo-se na ocasião um liquidante com poderes para proceder a extinção da sociedade, inclusive perante o registo comercial.
  226. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  227. Texto do artigo, página 13: Fica eleito o foro de bom senso para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  228. Texto do artigo, página 13: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 3 exemplares.
  229. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 13: Associação Bassopa Ngalanga da Matola
  231. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e e trina e quatro , do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Bassopa Ngalanga da Matola.
  232. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 13: Associação Bassopa Ngalanga da Matola, também designada pela sigla ABNG, fundada a 1 de Fevereiro de 2011, é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, com sede no Município da Matola, Matola C, quarteirão 27.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  236. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem sede e foro na Cidade da Matola, Posto Administrativo da Matolasede, no Bairro da Matola C, quarteirão 27.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem por finalidade:
  238. Número ou marcador, página 13: a) Praticar as danças e cantos tradicionais;
  239. Número ou marcador, página 13: b) Promover as danças tradicionais;
  240. Número ou marcador, página 13: c) Elevar a cultura no Município da Matola.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 13: No desenvolvimento das suas actividades, a associação não fará qualquer descriminação da raça, cor, sexo ou religião.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 13: A associação poderá ter um regulamento interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinara o seu funcionamento.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 13: A fim de cumprir suas finalidades, a associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
  247. Texto do artigo, página 13: O prazo de duração é indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos associados
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 13: Associação é constituída por numero ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo do Conselho da Direção, dentre pessoas idôneas.
  251. Texto do artigo, página 13: Haverá as seguintes categorias de associados:
  252. Número ou marcador, página 13: a) Fundador – Os que assinarem a acta de fundação da associação;
  253. Número ou marcador, página 13: b) Beneméritos – Aqueles as quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados a associação;
  254. Número ou marcador, página 13: c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a associação, por proposta do Conselho da Direção a Assembleia Geral.
  255. Texto do artigo, página 13: São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
  256. Número ou marcador, página 13: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  257. Número ou marcador, página 13: b) Tomar parte nas assembleias gerais.
  258. Texto do artigo, página 13: Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
  259. Texto do artigo, página 13: São deveres dos associados:
  260. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  261. Número ou marcador, página 13: b) Acatar as determinações dos membros do Conselho de Direcção.
  262. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 13: A associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
  265. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. São atribuições da Assembleia Geral:
  266. Número ou marcador, página 13: i) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes; ii) Elaborar e aprovar o regimento interno da (sigla da associação); iii) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal; iv) Examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
  267. Número ou marcador, página 13: v) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação; vi) Decidir sobre a reforma do presente estatuto; vii) Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação; viii) Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas; ix) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente três vezes em cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
  270. Número ou marcador, página 13: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de actividades para a associação;
  271. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
  272. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
  273. Número ou marcador, página 13: i) Por seu Presidente; ii) Pelo Conselho Fiscal; iii) Por 1/3 de seus membros.
  274. Texto do artigo, página 13: A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (3) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
  275. Texto do artigo, página 13: As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
  276. Texto do artigo, página 13: As reuniões extraordinárias instalar-seão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral,
  277. Texto do artigo, página 14: e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO O Conselho de Direção é composto de:
  279. Número ou marcador, página 14: i) Presidente; ii) Vice-presidente; iii) 1.º secretário; iv) 2.º secretário;
  280. Número ou marcador, página 14: v) 1º Tesoureiro; vi) 2º Tesoureiro.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 14: O mandado dos integrantes do Conselho de Direcção será de cinco anos, permitida a reeleição.
  283. Texto do artigo, página 14: Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho de Direcção, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
  284. Texto do artigo, página 14: Ocorrendo vaga entre os integrantes do Conselho de Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância , para eleger o novo integrante.
  285. Número ou marcador, página 14: a) Compete ao Conselho de Direcção:
  286. Número ou marcador, página 14: i) Elaborar e executar o programa anual de actividades; ii) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo; iii) Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; vi) Elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos; vii) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  287. Número ou marcador, página 14: b) Compete ao Presidente:
  288. Número ou marcador, página 14: i) Representar a associação judicial e extrajudicialmente; ii) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos; iii) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; iv) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  289. Texto do artigo, página 14: vi) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
  290. Número ou marcador, página 14: c) Compete ao vice-presidente:
  291. Número ou marcador, página 14: i) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da diretoria e redigir actas; ii) Cadastrar os membros da associação. d) Compete ao 1º secretário:
  292. Número ou marcador, página 14: i) Secretariar as reuniões das assembleias gerais e da diretoria e redigir atas; ii) Cadastrar os membros da associação; iii)Manter organizada a secretaria da associação, com os respectivos documentos e correspondências;
  293. Número ou marcador, página 14: e) Compete ao 2.º secretário colaborar com o 1.º secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
  294. Número ou marcador, página 14: f) Compete ao 1.º tesoureiro:
  295. Número ou marcador, página 14: i) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à associação, mantendo em dia a escrituração; ii) Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da associação; iii) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil; iv)Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
  296. Número ou marcador, página 14: v) presentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; vi) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal; vii) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício; viii) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral; ix) Manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
  297. Texto do artigo, página 14: x) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; xi) Assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
  298. Número ou marcador, página 14: g) Compete ao 2.º tesoureiro colaborar com o 1.º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
  299. Número ou marcador, página 14: h) O Conselho Fiscal será constituído por
  300. Texto do artigo, página 14: (3) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  301. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
  302. Número ou marcador, página 14: i) Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
  303. Número ou marcador, página 14: j) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
  304. Número ou marcador, página 14: k) Compete ao Conselho Fiscal:
  305. Número ou marcador, página 14: i) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
  306. Texto do artigo, página 14: ii) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; iii) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria; iv) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
  307. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunirse-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  308. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
  311. Texto do artigo, página 14: Os cargos dos órgãos de administração da associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  312. Texto do artigo, página 14: O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  313. Número ou marcador, página 14: a) Alteração do estatuto;
  314. Número ou marcador, página 14: b) Alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
  315. Número ou marcador, página 14: c) Aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
  316. Número ou marcador, página 14: d) Extinção da associação. Decidida a extinção da associação, seu
  317. Texto do artigo, página 14: património, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra associação congênere, a critério da Assembleia Geral.
  318. Texto do artigo, página 14: O exercício financeiro da associação coin-
  319. Texto do artigo, página 14: cidirá com o ano civil. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 20 de Outubro
  320. Texto do artigo, página 14: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 14: Hotel Mazino, Limitada
  322. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Júlio António Inácio Manjate, Nandi Xolisile Sukati e Milton Muzino de Mendonça Nanjate, feita a constituição
  323. Texto do artigo, página 15: de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, designada Hotel Mazino, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  326. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Mazino, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro Macave, Vila de Manjacaze, Província de Gaza, República de Moçambique.
  327. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 15: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  334. Número ou marcador, página 15: a) Acomodação e restauração;
  335. Número ou marcador, página 15: b) Organização de feiras, seminários e eventos culturais;
  336. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de catering.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído da seguinte maneira:
  341. Número ou marcador, página 15: a) Nandi Xolisile Sukati, com uma quota de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  342. Número ou marcador, página 15: b) Milton Muzino de Mendonça Nanjate, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  343. Número ou marcador, página 15: c) Júlio António Inácio Manjate, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  347. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão
  348. Texto do artigo, página 15: juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 15: (Concessão e oneração de quotas)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do código comercial, na parte que respeita as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 15: (Decisões dos sócios)
  355. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinado.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pela sócia Nandi Xolisile Sukati, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele.
  359. Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a sociedade será obrigada pela assinatura do sócio Júlio António Inácio Manjate.
  360. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 15: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados, obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal, a ser indicado em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será divi-
  373. Texto do artigo, página 15: dida pelos sócios na proporção das suas quotas.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  380. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Xai-Xai, 23 de Março de 2018. — O Notário,
  382. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 15: NRV Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada
  384. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete se Março de dois mil e dezoito, na sede social da sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Martines de Inhaminga, número cento e setenta, cidade de Maputo matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100214946, com o capital social de dois milhões de meticais, onde estiveram os sócios reunidos os sócios Norvia Consultores de Engenharia, S.A., detentor de uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social e Uhuru Investimentos, S.A., detentor de uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  385. Texto do artigo, página 16: Onde os sócios deliberam por unanimidade a mudança da sede da sociedade para Centro de escritórios da Pestana Rovuma, Rua da Se, número cento e catorze, escritório número quatrocentos trinta e quatro, cidade de Maputo.
  386. Texto do artigo, página 16: E por consequência desta mudança de sede altera-se o artigo um dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  388. Texto do artigo, página 16: Denominação da sede
  389. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social de NRV Moçambique-Consultores de Engenharia, Limitada, tem a sua sede no Centro de Escritórios da Pestana Rovuma, Rua da Se, número cento e catorze, escritório número quatrocentos trinta e quatro, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros centros comerciais de interesse no país ou no estrangeiro.
  390. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico,
  391. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 16: PROMAR – Produtora de Mármores, Limitada
  393. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade PROMAR – Produtora de Mármores, Limitada, com o capital social integralmente realizado de 332.000,00MT (trezentos e trinta e dois mil meticais), matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 6310, a folhas 6 do livro C-17, com data de doze de Julho de mil novecentos e noventa e um, titular do NUIT 40009880, e estando presentes o sócio Carlos Manuel Machado Prista e Silva, também representando o sócio Joel Matias Libombo, e o sócio Rocha Verde, representado por Marcelino Gildo Alberto, deliberaram o aumento do capital social.
  394. Texto do artigo, página 16: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 14.150.000,00MT (catorze milhões cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em bens e dinheiro, dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
  397. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 13.993.725,00MT (treze milhões novecentos e noventa e três mil e setecentos e vinte e cinco meticais), correspondente a noventa e oito vírgula noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Machado Prista e Silva;
  398. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 89.775,00MT (oitenta e nove mil setecentos e setenta e cinco meticais), correspondente a zero vírgula sessenta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Rocha Verde;
  399. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 66.500,00MT (sessenta a seis mil e quinhentos meticais), correspondente a zero vírgula quarenta e sete porcento) e pertencente ao sócio Joel Matias Libombo.
  400. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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