III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 93/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 16 Blue Reef, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma a catorze, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100982803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída a sociedade de gestão de participações, sociedade anónima, sob a denominação Blue Reef S.A., criada por tempo indeterminado, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua S. Paulo n.º 277, Bairro 25 Junho, Choupal, Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os accionistas o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, podem os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas nas áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Investimentos, gestão, exploração em diversas áreas de negócios, turismo, comércio, lazer;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão e exploração de hotéis, complexos turísticos, centros comerciais, centros de escritórios, agências de viagens, outras relacionadas com o turismo, agências para pesca desportiva e mergulho;
Número ou marcador · p. 16 c) Gestão e exploração de casinos e salas de jogos;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão e exploração de agências de aluguer viaturas, helicópteros, barcos de pesca desportiva, mergulho outros meios de transporte;
Número ou marcador · p. 16 e) Gestão e exploração de restauração, bares e outros associados;
Número ou marcador · p. 16 f) Gestão e exploração de ginásios e outros similares;
Número ou marcador · p. 16 g) Gestão e exploração de clínicas médicas, laboratórios, RX , e outros similares;
Número ou marcador · p. 16 h) Gestão e exploração de agência imobiliária, seguradora , corretora;
Número ou marcador · p. 16 i) Importação e exportação geral de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar noutras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá constituir consórcios em diversas áreas de actividade e pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá participar noutras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá constituir consórcios em diversas áreas de actividade e pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de 120.000,00 meticais, dividido em 1.200 acções com o valor nominal de cem meticais cada a realizar no prazo de 30 dias após a data da escritura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ouvido o parecer favorável do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções serão de dois grupos, designadamente A e B.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções serão nominativas e ao portador, contudo as acções do grupo A serão sempre nominativas e são acções preferências nos termos previstos no artigo trezentos e cinquenta e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos definitivos ou provisórios representativos de qualquer tipo de acções e obrigações conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os títulos poderão representar mais de uma acção e sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, por conta dos quais correrão as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 Seis ) As acções do tipo A estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Mateus Gonçalves Lopes Duarte tem 900 acções do tipo A ( valor nominal de cem meticais cada);
Número ou marcador · p. 17 b) Precida Lucas Dzinze tem 200 acções do tipo A ( valor nominal de cem meticais cada).
Número ou marcador · p. 17 c) Rosa Maria Marino tem 100 acções do tipo A (valor nominal de cem meticais cada).
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, assim como obrigações, observadas as disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções do grupo A serão compreendidas pelos títulos adquiridos pelos accionistas fundadores, e outros accionistas que os accionistas fundadores deliberarem convidar para o grupo A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na transmissão das acções do grupo A, gozam de preferência em primeiro lugar a sociedade e os accionistas fundadores detentores das acções do grupo A:
Número ou marcador · p. 17 Três) Para efeitos do disposto no número anterior o accionista que pretenda efectuar a transmissão, deve dar conhecimento, por escrito, ao presidente da mesa da Assembleia Geral, das condições de venda.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O presidente da mesa Assembleia Geral fará circular por entre os accionistas fundadores a proposta, e num prazo de trinta dias úteis após a recepção da proposta, devem os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, participar da sua intenção.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As acções da série B são livremente transmissíveis de acordo com a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos, mil acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os accionistas que possuírem menos de mil acções podem agrupar-se por forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Só os accionistas com direito a voto podem estar presentes e votar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do conselho de administração e do fiscal único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) A alteração do pacto social e à emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 17 b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
Número ou marcador · p. 17 c) O relatório e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 17 d) A eleição do presidente e do secretário da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) A eleição dos membros do conselho de administração e do respectivo presidente e atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 17 f) A eleição do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 17 g) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 h) Nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 i) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída nestes estatutos ou por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Instrumentos de representação dos accionistas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não puder funcionar regularmente na data para for inicialmente convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia reúne-se em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 17 Três) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio de comunicar entre si, o quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as assembleias gerais, considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos accionistas ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao Presidente da mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas de penúltimo dia útil anterior ao fixado para reunião da Assembleia Geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações especiais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação com um mínimo de cinquenta por cento dos accionistas presentes ou representados, que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e , em segunda convocação , com qualquer número de accionistas e percentagem de capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Só serão válidas desde que aprovadas por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) A aprovação das contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) O aumento ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 18 e) A transformação, cisão ou fusão da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 f) A transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) A redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 h) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em Assembleia
Texto do artigo · p. 18 Geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia, convocada pelo menos quinze dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar accionistas possuidores de metade do capital social, e a deliberação seja por eles unanimemente aprovada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo anterior ou se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por cada conjunto de cinquenta acções conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas caso em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente adoptar por outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 18 Seis) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicação, lavrando-se de tudo a competente acta.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 18 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercido por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de dois e máximo de quatro membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração poderão recair nos accionistas ou em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nas faltas ou impedimentos temporários do presidente do Conselho de Administração, fará as suas vezes o administrador por ele designado, e na falta de designação o mais antigo ou em caso de igualdade o mais velho.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até á primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
Número ou marcador · p. 18 a) Nomear de entre os seus membros o administrador delegado e definir a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 18 c) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Adquirir, alienar ou comprar quaisquer bens ou direitos mobiliários e imobiliários, a favor da sociedade, desde que o valor da alienação não exceda a cinquenta mil dólares;
Número ou marcador · p. 18 e) Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas distribuições;
Número ou marcador · p. 18 f) Propor á Assembleia Geral representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente á data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que o conselho possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Considera-se que o Conselho de Administração se reuniu quando os administradores, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou por outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do Conselho de Administração. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos administradores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, fax ou correio electrónico, dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Ao mesmo administrador, pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um dos administrador ou director;
Número ou marcador · p. 19 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Para alienar ou onerar bens imobiliários bens como, movimentar contas bancárias é necessário a assinatura de um administrador ou director.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração não poderá, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao Fiscal Único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que se julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão dos mandatos e representatividade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício, porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado ate á posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes á eleição, por facto que lhe seja imputável, caducarão automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Sendo escolhida para a mesa Assembleia Geral, Conselho de Administração, ou Fiscal Único uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões conjuntas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Fiscal Único sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões conjuntas são convocados e presididas pelo presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Cumprindo o estabelecido no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício á data de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração transitório)
Número ou marcador · p. 19 Um) Até à primeira reunião da primeira Assembleia Geral desempenharão as funções de membros do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 19 a) Mateus Gonçalves Lopes Duarte – Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Precida Lucas Dzinze – Administrador;
Número ou marcador · p. 19 c) Rosa Maria Marino – Administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A primeira Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, designado nos termos do número anterior, para reunir no prazo máximo de um ano a contar da data de constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moz Peles Comércio e Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, do dia vinte e dois de Março do ano dois mil e dezoito, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100836971 os sócios em epígrafe deliberaram, a transformação da sociedade, de capital e indústria, para uma sociedade por quotas unipessoal e em consequência
Texto do artigo · p. 20 das alterações verificadas ficou alterada a composição do pacto social que rege a sociedade, que passa a ser o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Moz-
Texto do artigo · p. 20 -Peles Comércio e Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1020.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização e indústria de peles, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Assessoria, agenciamento, representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória, conexas ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo à uma única quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mário Santos Marques, correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Mário Santos Marques que passa desde já a assumir as funções de administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade na pessoa do senhor Mário Santos Marques tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador único da sociedade o senhor Mário Santos Marques.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Remissão)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Helemoveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 46 a 49 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 35, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Helena Maria dos Santos Antunes, solteira, natural de Beira. -Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 06PT00035192J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, em vinte de Março de dois mil e doze, e residente na Rua Dar-Es-Salam, n.º 55, Bairro n.º 1, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Helemoveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 20 Helemoveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar-
Texto do artigo · p. 20 -Es-Salam, n.º 55, Bairro n.º 1, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal aluguer de imóveis, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A directora-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A directora-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Com o conhecimento da titular da quota;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 21 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Abril
Texto do artigo · p. 21 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Agronegócio, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 89 a 95 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número, 15 a cargo Abias Armando, conservador e notário superior, no cartório notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantea: Chikuse José Mwale, solteiro, maior, natural de Changara de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 050104383716S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos vinte e três de Agosto de dois mil e treze e residente no Bairro Mutemba na cidade de Tete, Cosma Tekedese, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502453417B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos três de Abril de dois mil e doze e residente na Vila de Marracuene e Hamamite Jemias Chipissa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Barauno Bárué, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204592017B, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e treze, pelo
Texto do artigo · p. 21 Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 21 E pelo primeiro e segundo outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Agronegócio, Limitada, com a sua sede na Rua 16 de Junho, no Bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio, estando presentes todos os sócios, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil de meticais,(20.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas, iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios nomeadamente; Chikuse José Mwale e Cosma Tekedese, respectivamente, reuniram em assembleia geral extraordinária no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, com seguinte agenda: Admissão de novo sócio o senhor Hamamite Jermias Chipissa e alteração da denominação da sociedade de Agronegócio, Limitada, para Agribusiness Systems, Limidada, pela escritura lavrada no vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, das folhas 77 e seguintes do livro de nota para escritura diversa n.º 5, no Cartório Notarial de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Agribusiness Systems, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20. 000,00MT (vinte de meticais), correspondente à soma de três quotas, iguais de valores nominais de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais cada, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital cada, pertencente aos sócios Chikuse José Mwale, Cosma Tekedese e Hamamite Jermias Chipissa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de
Texto do artigo · p. 21 Novembro de 2017. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maguezy Geradores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e sete-A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Documento complementar elaborado nos termos do número dois do código do notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura a folhas --- do livro ---- do Cartório Notarial de Matola.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Chúria Ivete Mangue, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104751691Q, emitido aos 27 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, São Damanso, Q. 68, casa n.º 147, Maputo-Matola;
Texto do artigo · p. 22 Chamila Eugénia Mangue, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204846233C, emitido aos 8 de Maio de 2014, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, residente em Matola, Q. 68, casa n.º 147, Maputo-Matola; e
Texto do artigo · p. 22 Nicole Claúdia Mangue, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106772645M, emitido aos 21 de Junho de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, Q. 68, casa n.º 147, Maputo, neste acto representados pelo seu pai Gemelim Cláudio Mangue, no uso do patrio poder, é firmado hoje dia vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, um contrato de sociedade denominada Maguezy Geradores, Limitada, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Maguezy Geradores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Khobe, Parcela n.º 6338 de Km15, talhão n.º 30, em Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de aluguer, manuntenção de geradores eléctricos e venda de acessórios eletromecânicos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Chúria Ivete Mangue;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Chamila Eúgenia Mangue; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Nicole Claúdia Mangue.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cedência de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cedência de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão ou cedência de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do Gemelim Cláudio Mangue, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 24 de Abril
Texto do artigo · p. 22 de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 SCP África, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade SCP África, Limitada, matriculada sob o número cem mil trezentos e sessenta e seis e quatrocentos e vinte e oito, o sócio Adrian Walter Frey cede a totalidade da quota que detêm pelo seu valor nominal de 10.000MT correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio Colin Macdonald Waugh alterando-se por conseguinte o artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas de iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota própria no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a SCP Africa Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Colin Macdonald Waugh.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 KS Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100913054, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação KS Multiservices, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola A Rua São Pedro, n.º 280, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento de bens, prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de material de escritório, equipamento informático e afins;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de mobiliário de escritório e residência,
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 23 e) Transporte de bens e serviços, aluguer de viaturas para carga e lazer;
Número ou marcador · p. 23 f) A importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 g) Construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 23 h) Turismo de lazer e serviços afins;
Número ou marcador · p. 23 i) Logística de cargas;
Número ou marcador · p. 23 j) Prestação de serviço de catering e eventos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Elísio João Sechene, com uma quota com valor nominal de doze mil meticais, a que corresponde a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Lucília Leonor José Cuamba Sechene, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Nicole Jéssica Sechene, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Khensany Elísio Sechene, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Elísio João Sechene com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do director;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Blue Reef, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma a catorze, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100982803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída a sociedade de gestão de participações, sociedade anónima, sob a denominação Blue Reef S.A., criada por tempo indeterminado, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua S. Paulo n.º 277, Bairro 25 Junho, Choupal, Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os accionistas o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, podem os accionistas transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas nas áreas:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Investimentos, gestão, exploração em diversas áreas de negócios, turismo, comércio, lazer;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Gestão e exploração de hotéis, complexos turísticos, centros comerciais, centros de escritórios, agências de viagens, outras relacionadas com o turismo, agências para pesca desportiva e mergulho;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Gestão e exploração de casinos e salas de jogos;
  15. Número ou marcador, página 16: d) Gestão e exploração de agências de aluguer viaturas, helicópteros, barcos de pesca desportiva, mergulho outros meios de transporte;
  16. Número ou marcador, página 16: e) Gestão e exploração de restauração, bares e outros associados;
  17. Número ou marcador, página 16: f) Gestão e exploração de ginásios e outros similares;
  18. Número ou marcador, página 16: g) Gestão e exploração de clínicas médicas, laboratórios, RX , e outros similares;
  19. Número ou marcador, página 16: h) Gestão e exploração de agência imobiliária, seguradora , corretora;
  20. Número ou marcador, página 16: i) Importação e exportação geral de bens e serviços.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar noutras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir consórcios em diversas áreas de actividade e pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá participar noutras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  24. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá constituir consórcios em diversas áreas de actividade e pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 120.000,00 meticais, dividido em 1.200 acções com o valor nominal de cem meticais cada a realizar no prazo de 30 dias após a data da escritura.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ouvido o parecer favorável do Fiscal Único.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Acções)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) As acções serão de dois grupos, designadamente A e B.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções serão nominativas e ao portador, contudo as acções do grupo A serão sempre nominativas e são acções preferências nos termos previstos no artigo trezentos e cinquenta e três do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos definitivos ou provisórios representativos de qualquer tipo de acções e obrigações conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os títulos poderão representar mais de uma acção e sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, por conta dos quais correrão as respectivas despesas.
  36. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  37. Texto do artigo, página 17: Seis ) As acções do tipo A estão distribuídas da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 17: a) Mateus Gonçalves Lopes Duarte tem 900 acções do tipo A ( valor nominal de cem meticais cada);
  39. Número ou marcador, página 17: b) Precida Lucas Dzinze tem 200 acções do tipo A ( valor nominal de cem meticais cada).
  40. Número ou marcador, página 17: c) Rosa Maria Marino tem 100 acções do tipo A (valor nominal de cem meticais cada).
  41. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, assim como obrigações, observadas as disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) As acções do grupo A serão compreendidas pelos títulos adquiridos pelos accionistas fundadores, e outros accionistas que os accionistas fundadores deliberarem convidar para o grupo A.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Na transmissão das acções do grupo A, gozam de preferência em primeiro lugar a sociedade e os accionistas fundadores detentores das acções do grupo A:
  46. Número ou marcador, página 17: Três) Para efeitos do disposto no número anterior o accionista que pretenda efectuar a transmissão, deve dar conhecimento, por escrito, ao presidente da mesa da Assembleia Geral, das condições de venda.
  47. Número ou marcador, página 17: Quatro) O presidente da mesa Assembleia Geral fará circular por entre os accionistas fundadores a proposta, e num prazo de trinta dias úteis após a recepção da proposta, devem os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, participar da sua intenção.
  48. Número ou marcador, página 17: Cinco) As acções da série B são livremente transmissíveis de acordo com a legislação comercial em vigor.
  49. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos, mil acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas que possuírem menos de mil acções podem agrupar-se por forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 17: Quatro) Só os accionistas com direito a voto podem estar presentes e votar nas assembleias gerais.
  57. Número ou marcador, página 17: Cinco) O disposto no número anterior não obsta a que possam ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo presidente da mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do conselho de administração e do fiscal único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  62. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  63. Número ou marcador, página 17: Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, um quarto do capital social.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 17: Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
  67. Número ou marcador, página 17: a) A alteração do pacto social e à emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
  68. Número ou marcador, página 17: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e a sua aplicação, bem como a sua aprovação anual;
  69. Número ou marcador, página 17: c) O relatório e contas do exercício social;
  70. Número ou marcador, página 17: d) A eleição do presidente e do secretário da mesa da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 17: e) A eleição dos membros do conselho de administração e do respectivo presidente e atribuição do seu mandato;
  72. Número ou marcador, página 17: f) A eleição do Fiscal Único;
  73. Número ou marcador, página 17: g) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 17: h) Nomear os auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
  75. Número ou marcador, página 17: i) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída nestes estatutos ou por lei.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 17: (Instrumentos de representação dos accionistas)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não puder funcionar regularmente na data para for inicialmente convocada.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia reúne-se em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio de comunicar entre si, o quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as assembleias gerais, considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos accionistas ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente da mesa da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
  82. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao Presidente da mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas de penúltimo dia útil anterior ao fixado para reunião da Assembleia Geral, podendo ser exigido o respectivo reconhecimento notarial.
  83. Número ou marcador, página 18: Seis) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 18: (Deliberações especiais)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação com um mínimo de cinquenta por cento dos accionistas presentes ou representados, que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e , em segunda convocação , com qualquer número de accionistas e percentagem de capital.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) Só serão válidas desde que aprovadas por votos contados em Assembleia Geral que correspondam no mínimo a setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  88. Número ou marcador, página 18: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  89. Número ou marcador, página 18: b) A aprovação das contas da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 18: c) O aumento ou reintegração do capital social;
  91. Número ou marcador, página 18: d) A emissão de obrigações;
  92. Número ou marcador, página 18: e) A transformação, cisão ou fusão da sociedade:
  93. Número ou marcador, página 18: f) A transmissão de participações qualificadas a accionistas ou outras pessoas que mantenham qualquer relação de domínio, de grupo ou de proximidade com accionistas da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 18: g) A redução do capital social;
  95. Número ou marcador, página 18: h) A dissolução da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em Assembleia
  99. Texto do artigo, página 18: Geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia, convocada pelo menos quinze dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar accionistas possuidores de metade do capital social, e a deliberação seja por eles unanimemente aprovada.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos previstos no artigo anterior ou se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
  101. Número ou marcador, página 18: Três) Por cada conjunto de cinquenta acções conta-se um voto.
  102. Número ou marcador, página 18: Quatro) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
  103. Número ou marcador, página 18: Cinco) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas caso em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente adoptar por outra forma de votação.
  104. Número ou marcador, página 18: Seis) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação.
  105. Número ou marcador, página 18: Sete) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicação, lavrando-se de tudo a competente acta.
  106. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
  107. Texto do artigo, página 18: Do Conselho de Administração
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  110. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercido por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de dois e máximo de quatro membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração poderão recair nos accionistas ou em pessoas estranhas á sociedade.
  112. Número ou marcador, página 18: Três) Nas faltas ou impedimentos temporários do presidente do Conselho de Administração, fará as suas vezes o administrador por ele designado, e na falta de designação o mais antigo ou em caso de igualdade o mais velho.
  113. Número ou marcador, página 18: Quatro) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até á primeira reunião da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  116. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem á Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
  117. Número ou marcador, página 18: a) Nomear de entre os seus membros o administrador delegado e definir a atribuição do seu mandato;
  118. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento interno;
  119. Número ou marcador, página 18: c) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 18: d) Adquirir, alienar ou comprar quaisquer bens ou direitos mobiliários e imobiliários, a favor da sociedade, desde que o valor da alienação não exceda a cinquenta mil dólares;
  121. Número ou marcador, página 18: e) Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas distribuições;
  122. Número ou marcador, página 18: f) Propor á Assembleia Geral representantes da sociedade para os órgãos sociais de sociedades participadas.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 18: (Reuniões do Conselho de Administração)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente á data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
  128. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  129. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que o conselho possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  130. Número ou marcador, página 19: Cinco) Considera-se que o Conselho de Administração se reuniu quando os administradores, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou por outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do Conselho de Administração. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos administradores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
  131. Número ou marcador, página 19: Seis) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, fax ou correio electrónico, dirigida ao presidente.
  132. Número ou marcador, página 19: Sete) Ao mesmo administrador, pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada:
  136. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um dos administrador ou director;
  137. Número ou marcador, página 19: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizados pelo Conselho de Administração;
  138. Número ou marcador, página 19: c) Para alienar ou onerar bens imobiliários bens como, movimentar contas bancárias é necessário a assinatura de um administrador ou director.
  139. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração não poderá, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
  140. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Do Fiscal Único
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 19: (Composição e competências)
  143. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao Fiscal Único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que se julgue de interesse para a sociedade.
  145. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO V Das disposições comuns
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 19: (Cessão dos mandatos e representatividade)
  148. Número ou marcador, página 19: Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício, porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado ate á posse dos novos membros.
  149. Número ou marcador, página 19: Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes á eleição, por facto que lhe seja imputável, caducarão automaticamente o respectivo mandato.
  150. Número ou marcador, página 19: Três) Sendo escolhida para a mesa Assembleia Geral, Conselho de Administração, ou Fiscal Único uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 19: Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 19: (Reuniões conjuntas)
  154. Número ou marcador, página 19: Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Fiscal Único sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
  155. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões conjuntas são convocados e presididas pelo presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Fiscal Único.
  156. Número ou marcador, página 19: Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
  157. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições diversas e transitórias
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  160. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 19: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
  163. Número ou marcador, página 19: Quatro) Cumprindo o estabelecido no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 19: (Liquidação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  167. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício á data de dissolução da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 19: Três) Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração transitório)
  171. Número ou marcador, página 19: Um) Até à primeira reunião da primeira Assembleia Geral desempenharão as funções de membros do Conselho de Administração:
  172. Número ou marcador, página 19: a) Mateus Gonçalves Lopes Duarte – Presidente;
  173. Número ou marcador, página 19: b) Precida Lucas Dzinze – Administrador;
  174. Número ou marcador, página 19: c) Rosa Maria Marino – Administrador.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) A primeira Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, designado nos termos do número anterior, para reunir no prazo máximo de um ano a contar da data de constituição da sociedade.
  176. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2018. — O Técnico,
  177. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 19: Moz Peles Comércio e Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, do dia vinte e dois de Março do ano dois mil e dezoito, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100836971 os sócios em epígrafe deliberaram, a transformação da sociedade, de capital e indústria, para uma sociedade por quotas unipessoal e em consequência
  180. Texto do artigo, página 20: das alterações verificadas ficou alterada a composição do pacto social que rege a sociedade, que passa a ser o seguinte:
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  183. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Moz-
  184. Texto do artigo, página 20: -Peles Comércio e Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  190. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1020.
  191. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  192. Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
  196. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização e indústria de peles, com importação e exportação;
  197. Número ou marcador, página 20: b) Assessoria, agenciamento, representação e intermediação comercial.
  198. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória, conexas ou complementares das actividades principais.
  199. Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo à uma única quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mário Santos Marques, correspondendo a 100% do capital social.
  203. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Mário Santos Marques que passa desde já a assumir as funções de administrador único da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 20: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  210. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade na pessoa do senhor Mário Santos Marques tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  211. Número ou marcador, página 20: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador único da sociedade o senhor Mário Santos Marques.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 20: (Remissão)
  217. Texto do artigo, página 20: Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2018. — O Técnico,
  219. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 20: Helemoveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 46 a 49 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 35, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Helena Maria dos Santos Antunes, solteira, natural de Beira. -Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 06PT00035192J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, em vinte de Março de dois mil e doze, e residente na Rua Dar-Es-Salam, n.º 55, Bairro n.º 1, nesta cidade de Chimoio.
  222. Texto do artigo, página 20: E por ela foi dito:
  223. Texto do artigo, página 20: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Helemoveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
  226. Texto do artigo, página 20: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  229. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de
  230. Texto do artigo, página 20: Helemoveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar-
  234. Texto do artigo, página 20: -Es-Salam, n.º 55, Bairro n.º 1, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  236. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal aluguer de imóveis, compra e venda de imóveis.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  246. Texto do artigo, página 20: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente à sócia única.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital)
  252. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  255. Texto do artigo, página 21: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  258. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director-geral.
  260. Número ou marcador, página 21: Três) A directora-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  261. Número ou marcador, página 21: Quatro) A directora-geral não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  264. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  267. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia gerente.
  268. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade gerência.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  271. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  272. Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento da titular da quota;
  273. Número ou marcador, página 21: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
  274. Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Abril
  283. Texto do artigo, página 21: de 2018. — O Notário, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 21: Agronegócio, Limitada
  285. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 89 a 95 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número, 15 a cargo Abias Armando, conservador e notário superior, no cartório notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantea: Chikuse José Mwale, solteiro, maior, natural de Changara de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 050104383716S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, aos vinte e três de Agosto de dois mil e treze e residente no Bairro Mutemba na cidade de Tete, Cosma Tekedese, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502453417B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos três de Abril de dois mil e doze e residente na Vila de Marracuene e Hamamite Jemias Chipissa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Barauno Bárué, portador do Bilhete de Identidade n.º 060204592017B, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e treze, pelo
  286. Texto do artigo, página 21: Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
  287. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
  288. Texto do artigo, página 21: E pelo primeiro e segundo outorgante foi dito:
  289. Texto do artigo, página 21: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Agronegócio, Limitada, com a sua sede na Rua 16 de Junho, no Bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio, estando presentes todos os sócios, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil de meticais,(20.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas, iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios nomeadamente; Chikuse José Mwale e Cosma Tekedese, respectivamente, reuniram em assembleia geral extraordinária no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, com seguinte agenda: Admissão de novo sócio o senhor Hamamite Jermias Chipissa e alteração da denominação da sociedade de Agronegócio, Limitada, para Agribusiness Systems, Limidada, pela escritura lavrada no vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, das folhas 77 e seguintes do livro de nota para escritura diversa n.º 5, no Cartório Notarial de Chimoio.
  290. Texto do artigo, página 21: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  293. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Agribusiness Systems, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20. 000,00MT (vinte de meticais), correspondente à soma de três quotas, iguais de valores nominais de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais cada, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital cada, pertencente aos sócios Chikuse José Mwale, Cosma Tekedese e Hamamite Jermias Chipissa, respectivamente.
  298. Texto do artigo, página 21: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  299. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de
  300. Texto do artigo, página 21: Novembro de 2017. — A Notária, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 22: Maguezy Geradores, Limitada
  302. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e quarenta e nove a folhas cento e cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e sete-A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  303. Texto do artigo, página 22: Documento complementar elaborado nos termos do número dois do código do notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura a folhas --- do livro ---- do Cartório Notarial de Matola.
  304. Texto do artigo, página 22: Entre:
  305. Texto do artigo, página 22: Chúria Ivete Mangue, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104751691Q, emitido aos 27 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, São Damanso, Q. 68, casa n.º 147, Maputo-Matola;
  306. Texto do artigo, página 22: Chamila Eugénia Mangue, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204846233C, emitido aos 8 de Maio de 2014, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, residente em Matola, Q. 68, casa n.º 147, Maputo-Matola; e
  307. Texto do artigo, página 22: Nicole Claúdia Mangue, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106772645M, emitido aos 21 de Junho de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, Q. 68, casa n.º 147, Maputo, neste acto representados pelo seu pai Gemelim Cláudio Mangue, no uso do patrio poder, é firmado hoje dia vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, um contrato de sociedade denominada Maguezy Geradores, Limitada, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  310. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Maguezy Geradores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  311. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Khobe, Parcela n.º 6338 de Km15, talhão n.º 30, em Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 22: Objecto
  314. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de aluguer, manuntenção de geradores eléctricos e venda de acessórios eletromecânicos.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 22: Capital social
  318. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  319. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Chúria Ivete Mangue;
  320. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Chamila Eúgenia Mangue; e
  321. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Nicole Claúdia Mangue.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 22: Divisão e cedência de quotas
  324. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cedência de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  326. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  327. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão ou cedência de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade dos sócios
  330. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 22: Resultados
  333. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  334. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 22: Gerência e representação da sociedade
  341. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do Gemelim Cláudio Mangue, que desde já é nomeado gerente.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  343. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  346. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  347. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 24 de Abril
  348. Texto do artigo, página 22: de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 23: SCP África, Limitada
  350. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade SCP África, Limitada, matriculada sob o número cem mil trezentos e sessenta e seis e quatrocentos e vinte e oito, o sócio Adrian Walter Frey cede a totalidade da quota que detêm pelo seu valor nominal de 10.000MT correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio Colin Macdonald Waugh alterando-se por conseguinte o artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  351. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  352. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 23: Capital social
  354. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas de iguais, assim distribuídas:
  355. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota própria no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a SCP Africa Limitada;
  356. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Colin Macdonald Waugh.
  357. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  358. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 23: KS Multiservices, Limitada
  360. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100913054, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  363. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação KS Multiservices, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola A Rua São Pedro, n.º 280, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de bens, prestação de serviços e consultoria;
  368. Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de escritório, equipamento informático e afins;
  369. Número ou marcador, página 23: c) Venda de mobiliário de escritório e residência,
  370. Número ou marcador, página 23: d) Venda de electrodomésticos;
  371. Número ou marcador, página 23: e) Transporte de bens e serviços, aluguer de viaturas para carga e lazer;
  372. Número ou marcador, página 23: f) A importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
  373. Número ou marcador, página 23: g) Construção de obras públicas e privadas;
  374. Número ou marcador, página 23: h) Turismo de lazer e serviços afins;
  375. Número ou marcador, página 23: i) Logística de cargas;
  376. Número ou marcador, página 23: j) Prestação de serviço de catering e eventos.
  377. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  380. Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais:
  381. Número ou marcador, página 23: a) Elísio João Sechene, com uma quota com valor nominal de doze mil meticais, a que corresponde a sessenta por cento do capital social;
  382. Número ou marcador, página 23: b) Lucília Leonor José Cuamba Sechene, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
  383. Número ou marcador, página 23: c) Nicole Jéssica Sechene, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social;
  384. Número ou marcador, página 23: d) Khensany Elísio Sechene, com uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  387. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  388. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  389. Número ou marcador, página 23: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
  390. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  393. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um director que fica desde já nomeado, o sócio, Elísio João Sechene com dispensa de caução.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  397. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  398. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do director;
  399. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição