III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 93/2018
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- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O balanço e contas fecham em 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo
- Texto do artigo, página 24: estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Versátil Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Versátil Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100812282, Leonel Alexandre Magaia, solteiro, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete da Identidade n.º 070100044631F, emitido em dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Filipe Francisco Savela, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete da Identidade n.º 110100511043A emitido em vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos dos artigo 90 seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta somente o nome de Versátil Serviços, Limitada, podendo utilizar a sigla V.S., Lda e tem a sede a sua sede na cidade da Beira, Rua…, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal a actividade de publicidade e marketing e outras prestações de serviços, dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social e de dez mil meticais, integralmente realizado em valores monetários, dividido em duas quotas diferentes, de cinquenta
- Texto do artigo, página 24: e cinco porcento pertencente a Leonel Alexandre Magaia e quarenta e cinco porcento pertencente a Filipe Francisco Savela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro a aquela, e depois a estes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar as quotas nos termos do artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer a caixa social os suprimentos de que carecer, nas condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode omitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do sócio representante.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Aquisição das obrigações)
- Texto do artigo, página 24: Por resolução do conselho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gestão e responsabilidade da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 24: balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com a antecedência mínima de dez cinco dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria de sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios farão representar-se por pessoas singulares, para esse efeito designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida, até as dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum para deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representada todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será representada pelo sócio maioritário, mediante aceitação dos demais sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será administrada por um dos sócios escolhidos mediante deliberação na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos
- Texto do artigo, página 25: sócios e dos trabalhadores, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários sempre em concordância dos dispostos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação das reuniões de conselho de administração deverá ser feita com pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio na sede da sociedade, podendo por decisão do presidente realizar-se em qualquer outro local, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Destituição dos membros do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) Nenhum membro do conselho e administração pode ser destituído ou removido sem
- Texto do artigo, página 25: o consentimento da assembleia geral, depois de ouvido o sócio que o indicou. Dois) O sócio que tenha indicado um
- Texto do artigo, página 25: determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Qualquer membro do conselho de administração pode renunciar o exercício de suas funções se assim o desejar desde que o faça com aviso prévio de 30 dias, e tal comunicado só terá efeito mediante carta escrita dirigida ao conselho de administração, e com o acuso de recepção do mesmo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: ( Fiscalização)
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade compete as entidades fiscais no uso das competências que lhe são devidas, e este deverá sempre agir com o que esta disposto na lei fiscal.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço do exercício)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados são
- Texto do artigo, página 25: fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e, com o parecer do técnico de contas são submetidas para a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 21 de Novembro. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Lage Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lage Consultores, Limitada, com sede na Beira, matriculada sob NUEL 100954604, entre, Luela Saide, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, e Teresa Tania Rafael Húo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, ambos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos de artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Lage Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocado para qualquer ponto dentro ou fora do país, podendo criar sucursais, delegações, filiações, agências outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e construção civil de obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 25: b) Gestão de estaleiros de material de construção e gestão imobiliário;
- Número ou marcador, página 25: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 25: d) Comercialização de máquinas indústria, equipamentos e material de construção;
- Número ou marcador, página 25: e) Comercialização de mobília esco-lar, hospitalar, de escritório e de residências;
- Número ou marcador, página 25: f) Comercialização, assessoria e prestação de serviços multidisciplinares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Subscrição)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luela Saide, representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Teresa Tânia Rafael Húo, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais exercícios de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração e composto por três elementos designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
- Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 16 de Abril de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Umbila Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Umbila Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100472651, entre: Ezildo Geraldo Ntumbane, natural da Beira, nacionalidade moçambicano, residente no distrito de Chibabava e Nelson Luís Nensa, natural de Cheringoma, nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Chibabava, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação, Umbila Serviços doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,
- Texto do artigo, página 26: financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chibabava sede, localidade sede, primeiro bairro, distrito de Chibabava, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão de conselho de direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação comercial onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade Umbila Serviços, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade Umbila Serviços, tem por objectivos prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Demarcação de talhão;
- Número ou marcador, página 26: b) Demarcação de floresta;
- Número ou marcador, página 26: c) Elaboração de plano e pormenor;
- Número ou marcador, página 26: d) Contabilidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas distribuídas em 50% de cada sócio da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Ezildo Geraldo Ntumbane, com cinquenta por cento do capital social, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 26: b) Nelson Luís Nensa, com cinquenta por cento do capital social, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 26: c) O capital social, da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da organização são:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida por sócio gerente eleito de quatro em quatro anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Ezildo Geraldo Ntumbate. O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro
- Texto do artigo, página 26: sócio eleito ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente. Compete ao sócio gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser atribuições ser exercidas por outros sócios ou terceiros, nomeado para o fim ou substabelecer um advogado. Exceptuando-se actos de mero expediente a sociedade sócio ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade Umbila Serviços só se dissolverá por deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um quarto dos seus membros fundadores.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Hotsound – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotsound – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100824051, Fábio Omar Pereira da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Beira, no bairro da Manga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105010450S, emitido aos 26 de Agosto de 2014, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quotas adopta a firma Hotsond – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por debilitação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: Comércio geral, prestação de serviços na área de eventos, aluguer de equipamento de som e luz, montagem de palco, produção de eventos, importação e exportação.
- Texto do artigo, página 27: Únicos. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrária a lei e quando devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, é de 10.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao Fábio Omar Pereira da Silva.
- Texto do artigo, página 27: Único. O capital social, encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Fábio Omar Pereira da Silva, desde já nomeado sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 27: Único. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 27: Único.A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgante de procuração adequada para efeito.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 20 de Abril de dois mil e dezoito. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: André Roberts Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia no dia dezoito de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sete e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e nove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, Andre Ignatuis Roberts, maior, natural de Durban, África do Sul, residente na Beira, portador de Passaporte n.º M00078337, emitido aos 28 de Janeiro de 2013 e válido até
- Texto do artigo, página 27: o dia 27 de Janeiro de 2023, pelas entidades competentes da República Sul Africana, que intervém neste acto em representação de André Roberts Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho número oitocentos oitenta e dois, primeiro andar traço B, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conserva-
- Texto do artigo, página 27: tória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100269619, com capital social no valor de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, na qualidade de sócio gerente.
- Texto do artigo, página 27: Que, pela presente escritura altera a designação da denominação da sociedade, André Roberts Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, para André Roberts Construction And Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, altera o objecto social de exercício de actividades de consultoria, prestação de serviços na área de engenharia civil, financeira, recursos humanos, gestão de projectos, agenciamento, intermediação comercial, angariação de clientes e aconselhamento em matérias de negócios para exercer actividade empreiteiro e de consultoria de construção civil e eleva o capital social da sociedade de vinte mil meticais para quinhentos e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 27: Que, em consequência destas operações alteram os artigos primeiro, terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade comercial adopta a denominação, André Roberts Construction and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Base Ntchinga-Munhava, cidade da Beira, Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de empreiteiro e consultoria de construção civil.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de quinhentos e cinquenta mil meticais, representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio André Ignatuis Robers.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo o mais do pacto social,
- Texto do artigo, página 27: mantêm-se válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
- Texto do artigo, página 27: e Notariado da Beira, 18 de Abril de 2018. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Zambeze Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 27: limitada com sede na Avenida 1 de Julho, bairro de Liberdade, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Quelimane sob o número mil trezentos sessenta e dois, a folhas cento cinquenta e sete verso do livro C/4, e inscrita sob número três mil quatrocentos e quarenta e cinco a folhas cento e doze verso, do livro E/15, a alteração do pacto social pela cedência de quota, saída e entrada de sócios, cujo o teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 27: Acta da reunião de assembleia geral extraordinária da Zambeze Minerais, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Aos quatro dias do mês de Março de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida um de Julho, talhão sessenta e quatro, bairro de Liberdade, Cidade de Quelimane em sessão extraordinária, a Aassembleia geral da sociedade Zambeze Minerais, Limitada, com o capital social de dez mil Meticais, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob o número mil trezentos sessenta e dois, daqui em diante referida como sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Encontravam-se presentes e representados os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 27: a) Zambeze Minerais Holding, Limitada, titular de uma quota com valor nominal de cinco mil e dez meticais, representativa de cinquenta ponto um porcento do capital social, representada por Amiro Fernando Motany Varind;
- Texto do artigo, página 27: b) HAMC Minerals, Limited, titular de uma quota com valor nominal de quatro mil novecentos e noventa meticais, representativa de nove ponto nove porcento do capital social, representada por Luca Bechis.
- Texto do artigo, página 27: Pelos sócios presentes e representados foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social da sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída ao abrigo do número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 27: Ponto um. Cedência de quota, saída e entrada de sócios.
- Texto do artigo, página 27: Aberta a sessão o sócio, Amiro Fernando Motany Varind na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, deu a conhecer a vontade de os dois sócios presentes, e representantes das duas empresas que constituem a Zambeze Minerais, Lda, manifestarem a sua vontade de se retirarem definitivamente da sociedade e cedendo as suas quotas na totalidade aos sócios, Projecto Zambézia, Lda. em 70% o correspondente a sete mil meticais do capital social, e Highland African Mining Company, Lda em 30% o correspondente a três mil meticais do capital social, proposta que foi aceite por unanimidade.
- Parágrafo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Zambeze Minerais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 28: Em consequência desta operação alteram o artigo quinto, dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Projecto Zambézia, Limitada, com setenta porcento o correspondente a sete mil meticais do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Highland African Mining Company, Lda., (HAMC, LDA.) com trinta porcentos o correspondente a três mil meticais do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A deliberação de aumento do capital indicarão se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal já existente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A deliberação de aumento do capital indicarão se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal já existente.
- Texto do artigo, página 28: Não havendo mais a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 3 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Instituto Politécnico Islâmico
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com denominação Instituto Politécnico Islâmico, adiante designado abreviadamente por IPIMO, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, com sede na Rua das FPLM, n.º 421, Sinacura, Posto Administrativo n.º 1, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100937042.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Princípios gerais
- Texto do artigo, página 28: Em nome de Allah (Deus) o misercordioso, o misercordiador.
- Texto do artigo, página 28: Louvado seja Allah, o Senhor do Universo. Testemunhos que não há outra divindade além de Allah, único sem parceiros e que Muhammad (S.A.W) é seu servo e mensageiro.
- Texto do artigo, página 28: Dada a degradação de valores morais no seio da sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação do Instituto Politécnico Islâmico de Moçambique. E este estatuto descreve os órgãos que servirão para normação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 28: O Instituto Politécnico Islâmico de Moçambique, adiante designado abreviadamente por IPIMO, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Texto do artigo, página 28: O IPIMO tem a sua sede e fórum na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, na Sinacura, Rua da FPLM.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objectivos, missão, duração e visão
- Número ou marcador, página 28: Um) É objectivo primordial do IPIMO, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: i) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais à todos; ii) Contribuir para a formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O IPIMO projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado, visionando ser uma referência nacional e internacional na materialização dos objectivos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Quem pode ser membro
- Texto do artigo, página 28: São membros do IPIMO, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade, desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente:
- Texto do artigo, página 28: Desenvolvem actividade de carácter laboral como fundadores, admitidos e contratados por vínculo laboral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Classificação dos membros e admissão
- Texto do artigo, página 28: Os membros do IPIMO qualificam-se emfundadores, efectivos e honorários.
- Texto do artigo, página 28: A adesão formalizada dos membros é da competência do Conselho de Direcção cuja proposta será encaminhada aos membros fundadores, mediante o preenchimento e satisfação por parte do interessado dos requisitos internamente regulamentados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Direitos, deveres dos membros sanções
- Texto do artigo, página 28: São direitos dos membros do IPIMO:
- Número ou marcador, página 28: a) Participar e contribuir activamente no exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 28: b) Beneficiar-se dos direitos relativos a contrapartida de serviços prestados em proporções a definir;
- Número ou marcador, página 28: c) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral, usando do seu direito de votar e ser eleito livremente;
- Número ou marcador, página 28: d) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos do IPIMO sempre que achá-las contrárias e que o seu cumprimento implique a prática de crime.
- Texto do artigo, página 28: São obrigações dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Conhecer, respeitar, defender e honrar os estatutos, as leis e demais regulamentos do IPIMO;
- Número ou marcador, página 28: b) Pagar a jóia e a respectiva quota;
- Número ou marcador, página 28: c) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral ou qualquer outras para que seja convocado;
- Número ou marcador, página 28: d) Manter em sociedade bom comportamento cívico e moralmente digno conducente à sua categoria de membro fundador, efectivo e honorário.
- Texto do artigo, página 28: Único. Os membros do IPIMO que violem sistematicamente os presentes estatutos e programas ou regulamento, não cumpram as decisões da Assembleia Geral ou ainda prejudiquem de qualquer forma o prestígio do IPIMO, terão como sanção o seguinte: Advertência verbal e individual; Suspensão e; Expulsão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Enumeração dos órgãos, carácter e composição da assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: O IPIMO tem como órgãos deliberativos e administrativos, conforme abaixo se designam:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral, Conselho de Direcção, e Assessoria e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: b) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da entidade, que é constituída pelos 6 fundadores representantes do IPIMO, da Assessoria e Conselho Fiscal, Conselho de Direcção (DirectorGeral, Director Pedagógico, Director Administrativo e Chefe de RH).
- Número ou marcador, página 29: c) A Direcção é o órgão responsável pela gestão do IPIMO; e
- Número ou marcador, página 29: d) A Assessoria e Conselho Fiscal são os órgãos para aconselhamento, monitoria, avaliação e fiscalização da direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Mesa da assembleia geral, composição e competências
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral deve assegurar a prossecução integral dos princípios e objectivos do IPIMO, e ainda:
- Número ou marcador, página 29: a) Eleger os órgãos elegíveis da direcção e os titulares dos sectores do Conselho Fiscal e assessoria;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovar os estatutos e o regimento ou regulamento interno do IPIMO;
- Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho, ouvindo o parecer da assessoria;
- Número ou marcador, página 29: d) A eleição da mesa da assembleia e do secretariado geral do IPIMO e os vogais;
- Número ou marcador, página 29: e) A Mesa da Assembleia Geral é proposta pelos membros do IPIMO no acto da sessão, é eleita por pelo menos metade dos membros fundadores, incluindo a direcção geral;
- Número ou marcador, página 29: f) Ela será composta por um presidente, um vice-presidente e dois vogais para verificação do quórum, controle das eleições, proclamar e conferir posse aos eleitos, redacção das actas, sínteses e relatórios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Convocações, quórum e reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias serão feitas mediante edital fixado na sede da IPIMO, com pauta dos assuntos a serem tratados, com antecedência mínima de oito dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de Direcção do IPIMO.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da Assembleia Geral instalar-se-ão com a presença mínima de:
- Número ou marcador, página 29: i) Dois terços dos integrantes da Assembleia Geral em primeira convocação; ii) Qualquer número de presentes, após 15 minutos em segunda convocação. iii) O quórum de deliberação será igual ao n.º de presentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Composição do conselho de direcção e competências da direcção geral e do director
- Número ou marcador, página 29: Um) Composição: Director-Geral; Director Administrativo; Director Pedagógico; e Chefe de RH
- Texto do artigo, página 29: Compete à Direcção Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 29: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados;
- Número ou marcador, página 29: c) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 29: d) Elaborar o orçamento (receita e despesa) para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 29: e) Elaborar os regimentos internos de seus departamentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Representar o IPIMO judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 29: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
- Número ou marcador, página 29: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 29: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades do IPIMO;
- Número ou marcador, página 29: e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas do IPIMO.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Competências do director administrativo
- Número ou marcador, página 29: a) Representar o IPIMO nos assuntos administrativos, económicos e financeiros;
- Número ou marcador, página 29: b) Garantir a arrecadação e contabilização das receitas e a liquidação e registo das despesas, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 29: c) Garantir a execução atempada das obrigações Fiscais, financeiras e Administrativas do IPIMO;
- Número ou marcador, página 29: d) Elaborar Planos Estratégico do seu sector e submeter a devida aprovação;
- Número ou marcador, página 29: e) Desenvolver outras actividades sob delegação do director-geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Competências do director pedagógico
- Número ou marcador, página 29: a) Acompanhar e supervisionar as áreas a seu cargo registo académico, biblioteca e outras sob sua alçada;
- Número ou marcador, página 29: b) Garantir o cadastro de todos estudantes e docentes do IPIMO;
- Número ou marcador, página 29: c) Elaborar planos estratégicos do seu sector e submeter a devida aprovação;
- Número ou marcador, página 29: d) Desenvolver outras actividades sob delegação do director-geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Competências do Chefe de RH
- Número ou marcador, página 29: a) Dirigir, organizar e coordenar o pessoal e as actividades do seu sector;
- Número ou marcador, página 29: b) Desenvolver mecanismos de criatividade e inovação de modo a maximizar o prestígio sectorial;
- Número ou marcador, página 29: c) Descrever o plano de férias, organizar os documentos de todos funcionários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Composição, mandato e competências do conselho fiscal e assessoria.
- Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal e Assessoria é composto por quatro, sendo dois assessores e dois, todos como membros e pessoas de reconhecida idoneidade, eleitos pela Assembleia Geral, podendo a direcção opinar pelo seu líder.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Receitas
- Número ou marcador, página 29: i) Mensalidades pagas pelos estudantes não Bolseiros do IPIMO e às contribuições dos seus colaboradores; ii) Os donativos, legados e subvenções de qualquer espécie; iii) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos directos ou por intermédio de empresas ou outras entidades de forma lícita e as receitas de capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Orçamento e exercício económico e lectivo do IPIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) O orçamento, o ano lectivo e o exercício económico do IPIMO coincidirão com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O orçamento do IPIMO compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativas de receitas, designadas por dotações e discriminações analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Instrumentos reguladores, tomada de posse, omissões e aplicação
- Texto do artigo, página 29: O IPIMO funcionará inicialmente com uma direcção constituída pelos respectivos fundadores.
- Texto do artigo, página 29: A tomada de posse para qualquer função no IPIMO será feita num acto público e solene.
- Texto do artigo, página 29: Havendo omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção-geral e referendados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 29 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Parágrafo, página 29: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 30: INM
- Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 30: Delegações:
- Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Groovy Office Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsovela Agris, Limitada
- Certidão de registo Mozinovation Holding,Limitada
- Certidão de registo Franquia Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo RCP Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Concise Aviation Moz Limitada
- Certidão de registo Associação Bassopa Ngalanga da Matola
- Certidão de registo Hotel Mazino, Limitada
- Certidão de registo NRV Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo PROMAR – Produtora de Mármores, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Blue Reef, S.A.
- Certidão de registo Moz Peles Comércio e Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Helemoveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agronegócio, Limitada
- Certidão de registo Maguezy Geradores, Limitada
- Certidão de registo SCP África, Limitada
- Certidão de registo KS Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Versátil Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lage Consultores, Limitada
- Certidão de registo Umbila Serviços, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Hotsound – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo André Roberts Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Zambeze Minerais, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Islâmico
- Certidão de registo Chemical Eng. Solutions
- Certidão de registo Autospa Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cefel, Limitada
- Certidão de registo MW Fumigações e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bright Gold, Limitada
- Certidão de registo Sarmento Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada