I SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 15

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Edição I Série n.º 105/2014

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Número ou marcador · p. 21 1. A Direcção de Informação Interna é uma unidade orgânica
Texto do artigo · p. 21 de apoio em matéria de recolha, análise e avaliação de informação operativa e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Pesquisar, recolher, analisar, sistematizar e distribuir informações úteis à actividade de direcção da PRM;
Número ou marcador · p. 21 b) Acompanhar o comportamento dos membros da PRM nos aspectos de ética e disciplina;
Número ou marcador · p. 21 c) Coligir dados e produzir informação que permita a avaliação das condições de segurança interna e integridade da PRM;
Número ou marcador · p. 21 d) Orientar e supervisionar a actividade de inteligência e contra-inteligência policial;
Número ou marcador · p. 21 e) Colaborar com outros organismos de Inteligência Interna.
Número ou marcador · p. 21 2. A Direcção de Informação Interna tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 21 a) Departamento de Análise e Planificação;
Número ou marcador · p. 21 b) Departamento Operativo;
Número ou marcador · p. 21 c) Departamento da Técnica Especial.
Número ou marcador · p. 21 3. O Departamento de Análise e Planificação tem as seguintes
Texto do artigo · p. 21 funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Proceder a recolha, análise, tratamento e arquivo de informação de inteligência de interesse da PRM;
Número ou marcador · p. 21 b) Controlar e monitorar a implementação e observância das normas e procedimentos do Sistema de Informação Classificada na PRM.
Número ou marcador · p. 21 4. O Departamento Operativo tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolver acções que contribuam para a garantia e reforço da integridade e imagem da PRM;
Número ou marcador · p. 21 b) Assegurar a coordenação entre a PRM e demais instituições em matéria de informação e segurança do Estado.
Número ou marcador · p. 21 5. O Departamento da Técnica Especial tem como função propôr e garantir a utilização dos meios necessários para a prevenção e combate ao crime organizado.
Número ou marcador · p. 21 6. A Direcção de Informação Interna é dirigida por um Director, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto de Comissário da Polícia.
Número ou marcador · p. 21 7. Os Chefes de Departamentos são nomeados pelo
Texto do artigo · p. 21 Comandante-Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 18
Texto do artigo · p. 21 (Direcção de Pessoal e Formação)
Número ou marcador · p. 21 1. A Direcção de Pessoal e Formação é uma unidade orgânica do Comando-Geral responsável pela gestão e desenvolvimento do pessoal e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Preparar o programa geral que assegure a gestão e desenvolvimento permanentes do pessoal da PRM no activo e na situação de Reserva;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar o plano de afectações, transferências, mudanças de carreira, promoções, progressões, integrações e avaliações do desempenho do pessoal da PRM e do quadro técnico comum afecto à Polícia;
Número ou marcador · p. 21 c) Recolher informações sobre o desempenho do pessoal em regime de destacamento visando a sua valorização profissional;
Número ou marcador · p. 21 d) Controlar o funcionamento do sistema centralizado de informação de apoio à gestão do pessoal, em especial, o registo, a emissão dos documentos de identificação e processos individuais;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos que visam a definição de políticas e estratégias para o melhoramento do funcionamento da PRM;
Número ou marcador · p. 21 f) Realizar estudos e pesquisas que permitam a organização e coordenação dos processos de recrutamento, selecção e integração de recursos humanos qualificados para os quadros de pessoal da PRM;
Número ou marcador · p. 22 g) Formular propostas de políticas e estratégias de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos membros da PRM;
Número ou marcador · p. 22 h) Coordenar com as demais unidades orgânicas do Comando-Geral da PRM a preparação das propostas de diplomas e regulamentos relativos ao pessoal e planeamento de estágios, cursos e quadro de funções;
Número ou marcador · p. 22 i) Conceber e propôr cursos de especialização para as áreas da PRM;
Número ou marcador · p. 22 j) Coordenar as actividades de formação, treino, estágio e desenvolvimento técnico-profissional dos membros da PRM;
Número ou marcador · p. 22 k) Articular com os estabelecimentos de ensino o processo de formação dos membros da PRM;
Número ou marcador · p. 22 l) Fiscalizar e controlar as actividades dos estabelecimentos de ensino da PRM;
Número ou marcador · p. 22 m) Implementar políticas e estratégias de género;
Número ou marcador · p. 22 n) Gerir e coordenar as actividades dos membros da PRM na situação de reserva.
Número ou marcador · p. 22 2. A Direcção de Pessoal e Formação compreende:
Número ou marcador · p. 22 a) Departamento de Administração e Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 22 b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
Número ou marcador · p. 22 c) Departamento de Gestão de Pessoal na Situação de Reserva.
Número ou marcador · p. 22 3. Departamento de Administração e Gestão de Pessoal tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir o pessoal da PRM;
Número ou marcador · p. 22 b) Manter actualizado o sistema centralizado de informação de apoio à gestão do pessoal da PRM;
Número ou marcador · p. 22 c) Executar as políticas e estratégias para o melhoramento da gestão do pessoal da PRM;
Número ou marcador · p. 22 d) Implementar as políticas e estratégias de género na PRM.
Número ou marcador · p. 22 4. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Organizar e coordenar os processos de recrutamento, selecção, formação, estágio, aperfeiçoamento, especialização e integração do pessoal da PRM;
Número ou marcador · p. 22 b) Supervisionar as actividades dos estabelecimentos de ensino da PRM;
Número ou marcador · p. 22 c) Executar as políticas e estratégias para o melhoramento da formação do pessoal da PRM.
Número ou marcador · p. 22 5. O Departamento de Gestão de Pessoal na Situação de Reserva tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir os membros da PRM na situação de Reserva;
Número ou marcador · p. 22 b) Executar as políticas e estratégias de gestão do pessoal da PRM na situação de reserva.
Número ou marcador · p. 22 6. A Direcção de Pessoal e Formação é dirigida por um Director, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais de PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
Número ou marcador · p. 22 7. Os Chefes de Departamentos são nomeados pelo
Texto do artigo · p. 22 Comandante-Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 19
Texto do artigo · p. 22 (Direcção de Logística e Finanças)
Número ou marcador · p. 22 1. A Direcção de Logística e Finanças é uma unidade orgânica do Comando-Geral responsável pela administração, logística e finanças e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Preparar a proposta do Plano Económico Social e o respectivo orçamento da PRM;
Número ou marcador · p. 22 b) Assegurar a execução do orçamento do Comando-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 22 c) Dirigir e controlar a aplicação de normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuídos a PRM;
Número ou marcador · p. 22 d) Realizar a pesquisa, produção, aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço, bem como de apoio à actividade policial;
Número ou marcador · p. 22 e) Preparar e executar o plano geral de aquisição e manutenção dos meios de transportes adequados às missões da PRM;
Número ou marcador · p. 22 f) Executar o plano de abastecimento, compreendendo uniformes, combustíveis, lubrificantes, rações de combate, géneros alimentícios, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente da PRM;
Número ou marcador · p. 22 g) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 22 h) Elaborar os documentos de concurso e observar os procedimentos de contratação previstos na legislação específica;
Número ou marcador · p. 22 i) Garantir a pesquisa, aquisição, depósito, manutenção e controlo do armamento, munições e material conexo da PRM;
Número ou marcador · p. 22 j) Preparar e executar o programa de obras e infra-estruturas para a PRM;
Número ou marcador · p. 22 k) Executar o plano geral de saúde, bem como a direcção e supervisão das unidades sanitárias da PRM;
Número ou marcador · p. 22 l) Garantir a coordenação das actividades no âmbito da implementação das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA e do pessoal portador de deficiência;
Número ou marcador · p. 22 m) Assegurar a administração e utilização racional do património móvel e imóvel da PRM.
Número ou marcador · p. 22 2. A Direcção de Logística e Finanças compreende:
Número ou marcador · p. 22 a) Departamento de Logística e Produção;
Número ou marcador · p. 22 b) Departamento de Finanças;
Número ou marcador · p. 22 c) Departamento de Administração de Infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 22 d) Departamento de Saúde.
Número ou marcador · p. 22 3. O Departamento de Logística e Produção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Realizar a pesquisa, produção, aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço e de apoio à actividade policial;
Número ou marcador · p. 22 b) Preparar e executar o plano geral de aquisição e manutenção dos meios de transporte adequados às missões da PRM;
Número ou marcador · p. 22 c) Executar o plano de abastecimento, compreendendo uniformes, combustíveis e lubrificantes, rações de combate e géneros alimentícios, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente da PRM;
Número ou marcador · p. 22 d) Garantir a pesquisa, aquisição, depósito, manutenção e controlo do armamento, munições e material conexo da PRM;
Número ou marcador · p. 22 e) Implementar a logística de produção agro-pecuária ao nível das unidades da PRM.
Número ou marcador · p. 22 4. O Departamento de Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Propôr o Plano Económico Social e o orçamento da PRM;
Número ou marcador · p. 22 b) Executar o orçamento da PRM e elaborar os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 22 c) Aplicar as normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuídos à PRM.
Número ou marcador · p. 23 5. O Departamento de Administração de Infra-estruturas tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Preparar e executar o programa de construção, reabilitação e manutenção das infra-estruturas para a PRM;
Número ou marcador · p. 23 b) Assegurar a administração e utilização racional de infra- -estruturas da PRM.
Número ou marcador · p. 23 6. O Departamento de Saúde tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Executar o plano geral de saúde, bem como a direcção e supervisão das unidades sanitárias da PRM;
Número ou marcador · p. 23 b) Garantir a assistência médica e medicamentosa a todos os membros da PRM e suas famílias, em conformidade com a lei;
Número ou marcador · p. 23 c) Organizar, em coordenação com a Direcção de Pessoal e Formação, inspecções médicas periódicas dos membros da PRM;
Número ou marcador · p. 23 d) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA e do pessoal portador de deficiência.
Número ou marcador · p. 23 7. A Direcção de Logística e Finanças é dirigida por um Director, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, seleccionado de entre os oficiais de PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 23 8. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
Texto do artigo · p. 23 Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 20
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 23 1. O Departamento de Estudos e Planificação é uma unidade orgânica de apoio técnico e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Realizar estudos e propôr medidas sobre a garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas no país, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da PRM;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover a edição, difusão de estudos e publicações relacionadas com actividade da PRM;
Número ou marcador · p. 23 c) Propôr projectos de planos e programas de actividades da PRM;
Número ou marcador · p. 23 d) Acompanhar a execução dos planos e programas da PRM;
Número ou marcador · p. 23 e) Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades da PRM;
Número ou marcador · p. 23 f) Recolher e sistematizar informação estatística da PRM;
Número ou marcador · p. 23 g) Propôr e desenvolver metodologias, boas práticas e padrões de gestão de projectos a nível da PRM.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em
Texto do artigo · p. 23 repartições.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 21
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Atendimento à Família e Menores Vitimas de Violência)
Número ou marcador · p. 23 1. O Departamento de Atendimento à Família e Menores
Texto do artigo · p. 23 Vitimas de Violência é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Garantir o atendimento e apoio integrados às vítimas de violência doméstica, crianças e idosos;
Número ou marcador · p. 23 b) Propôr metodologias e acções que permitam mitigar os efeitos da violência doméstica, contra crianças e idosos;
Número ou marcador · p. 23 c) Propôr medidas de prevenção e combate à delinquência juvenil e da criança em conflito com a lei;
Número ou marcador · p. 23 d) Coligir, sistematizar e analisar a informação relativa a casos de violência doméstica, bem como elaborar estudos e propôr medidas que contribuam para a sua prevenção e combate.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento de Atendimento à Família e Menores
Texto do artigo · p. 23 Vítimas de Violência estrutura-se em repartições.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 22
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 23 1. Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Propôr estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infra-estruturas de comunicações e sistemas de informação da PRM;
Número ou marcador · p. 23 b) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações da PRM;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar no desenvolvimento e actualização da página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação da legislação e procedimentos da PRM;
Número ou marcador · p. 23 d) Contribuir para a capacitação do pessoal no uso e manutenção do equipamento de comunicações e informática;
Número ou marcador · p. 23 e) Emitir pareceres sobre a aquisição de equipamentos de comunicações e informática;
Número ou marcador · p. 23 f) Definir o conteúdo e periodicidade das informações, bem como as normas e os procedimentos informáticos;
Número ou marcador · p. 23 g) Propôr a arquitectura dos sistemas de comunicações da PRM.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 23 e Comunicação estrutura-se em repartições.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 23
Texto do artigo · p. 23 (Departamento de Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 23 1. O Departamento de Relações Públicas é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Assegurar a necessária informação ao público sobre as realizações da PRM na vertente da prevenção e combate à criminalidade e sinistralidade rodoviária no âmbito da garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Exercer a actividade de protocolo da PRM;
Número ou marcador · p. 23 c) Criar e assegurar as condições para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pela PRM;
Número ou marcador · p. 23 d) Assegurar a realização de programas educativos e de mobilização que contribuam para elevar a participação dos cidadãos na prevenção e combate ao crime;
Número ou marcador · p. 24 e) Estabelecer ligação com os meios de comunicação social, no quadro da realização da missão da PRM; f) Compilar as realizações da PRM sujeitas à publicação.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo ComandanteGeral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento de Relações Públicas estrutura-se
Texto do artigo · p. 24 em repartições.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 24
Texto do artigo · p. 24 (Departamento de Cooperação Internacional)
Número ou marcador · p. 24 1. O Departamento de Cooperação Internacional é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Assistir a Direcção da PRM em matéria de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Assegurar a elaboração e sistemátização da informação técnica referente à participação da PRM em actividades de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 24 c) Participar na elaboração de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse para a PRM;
Número ou marcador · p. 24 d) Contribuir para a eficácia das actividades de cooperação internacional no domínio da Polícia;
Número ou marcador · p. 24 e) Criar e manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e convenções internacionais atinentes à actividade de cooperação da PRM;
Número ou marcador · p. 24 f) Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais no domínio da Polícia.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Cooperação Internacional é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento de Cooperação Internacional estrutura-se
Texto do artigo · p. 24 em repartições.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 25
Texto do artigo · p. 24 (Departamento Juridico)
Número ou marcador · p. 24 1. O Departamento Juridico é uma unidade orgânica de apoio
Texto do artigo · p. 24 técnico jurídico e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica, e outras de interesse policial;
Número ou marcador · p. 24 b) Participar na elaboração de propostas de legislação relevante para a PRM;
Número ou marcador · p. 24 c) Preparar instruções com vista à correcta aplicação da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 24 d) Contribuir para a capacitação dos membros da PRM em matéria de instrução de processos disciplinares, de inquérito e sindicância;
Número ou marcador · p. 24 e) Analisar e preparar respostas de recursos hierárquico e contencioso sobre actos administrativos praticados na PRM;
Número ou marcador · p. 24 f) Manter actualizado o arquivo de legislação, jurisprudência, doutrina jurídica e outros documentos de interesse para a PRM;
Número ou marcador · p. 24 g) Analisar e propôr o patrocínio jurídico e judiciário para os membros da PRM, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 24 h) Proceder à interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviço e convenções regionais e internacionais de interesse para a PRM;
Número ou marcador · p. 24 i) Proceder à divulgação da legislação e documentação jurídica de interesse para o funcionamento da PRM.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 24 3. O Departamento Jurídico estrutura-se em repartições.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 26
Texto do artigo · p. 24 (Gabinete do Comandante-Geral da PRM)
Número ou marcador · p. 24 1. O Gabinete do Comandante-Geral da PRM é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Organizar o programa de trabalho do Comandante-Geral e do Vice-Comandante-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do Comando-Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Comandante-Geral e o Vice-Comandante-Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 24 e) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Comandante-Geral.
Número ou marcador · p. 24 2. O Gabinete do Comandante-Geral é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 24 de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 27
Texto do artigo · p. 24 (Unidade de Intervenção Rápida)
Número ou marcador · p. 24 1. A Unidade de Intervenção Rápida tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Realizar acções de manutenção e reposição da ordem pública;
Número ou marcador · p. 24 b) Garantir o controlo de massas;
Número ou marcador · p. 24 c) Combater as situações de violência concertada e declarada;
Número ou marcador · p. 24 d) Colaborar com outras forças policiais na reposição da ordem, nas acções de prevenção e combate à criminalidade violenta e organizada, na protecção e segurança de altas individualidades e objectos estratégicos.
Número ou marcador · p. 24 2. A Unidade de Intervenção Rápida é dirigida por um
Texto do artigo · p. 24 Comandante, nomeado pelo Ministro que superintendente a área da ordem e segurança pública, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 28
Texto do artigo · p. 24 (Unidade de Protecção de Altas Individualidades)
Número ou marcador · p. 24 1. A Unidade de Protecção de Altas Individualidades tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Garantir a protecção dos membros dos órgãos de soberania do Estado e de altas individualidades nacionais e estrangeiras em visita ao País;
Número ou marcador · p. 24 b) Garantir a protecção física de locais de trabalho, de residência, de visita e de laser de altas entidades referidas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 24 c) Garantir a protecção de outras personalidades quando sujeitas a ameaça relevante;
Número ou marcador · p. 24 d) Estabelecer uma estreita ligação com as demais instituições do Estado no âmbito da segurança e protecção dos respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 24 e) Garantir a coordenação e supervisão de actividades de protecção e segurança de grandes eventos que envolvam a participação de altas entidades.
Número ou marcador · p. 25 2. A Unidade de Protecção de Altas Individualidades é dirigida
Texto do artigo · p. 25 por um Comandante, nomeado pelo Ministro que superintendente a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto Comissário da Polícia.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 29
Texto do artigo · p. 25 (Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns)
Número ou marcador · p. 25 1. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Combater as situações de alto risco que ultrapassem os meios do policiamento clássico;
Número ou marcador · p. 25 b) Combater o crime organizado e o terrorismo;
Número ou marcador · p. 25 c) Levar a cabo acções para o resgate de reféns.
Número ou marcador · p. 25 2. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo
Texto do artigo · p. 25 e Resgate de Reféns é dirigida por um Comandante nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 30
Texto do artigo · p. 25 (Unidade Canina)
Número ou marcador · p. 25 1. A Unidade Canina tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Realizar acções de manutenção da ordem e segurança públicas que exijam a utilização de técnica canina;
Número ou marcador · p. 25 b) Garantir o controlo de massas, detecção de explosivos e drogas, detecção de pessoas e cadáveres em casos de acidentes e catástrofes;
Número ou marcador · p. 25 c) Garantir a fiscalização de passageiros e mercadorias nos aeroportos, portos, gares e outras terminais de passageiros e mercadoria.
Número ou marcador · p. 25 2. A Unidade Canina é dirigida por um Comandante nomeado
Texto do artigo · p. 25 pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 31
Texto do artigo · p. 25 (Unidade de Cavalaria)
Número ou marcador · p. 25 1. A Unidade de Cavalaria tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Realizar acções de garantia da ordem e segurança públicas que exijam a utilização de cavalos, especialmente treinados;
Número ou marcador · p. 25 b) Realizar o patrulhamento de zonas suburbanas, concentrações populacionais e eventos desportivos ou similares;
Número ou marcador · p. 25 c) Garantir o controlo de massas.
Número ou marcador · p. 25 2. A Unidade de Cavalaria é dirigida por um Comandante
Texto do artigo · p. 25 nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 32
Texto do artigo · p. 25 (Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos)
Número ou marcador · p. 25 1. Compete à Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos a realização de acções que visem a detecção e desactivação de explosivos.
Número ou marcador · p. 25 2. A Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos é
Texto do artigo · p. 25 dirigida por um Comandante nomeado pelo Comandante- -Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 33
Texto do artigo · p. 25 (Estabelecimentos de Ensino da PRM)
Número ou marcador · p. 25 1. A criação, organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino da PRM são estabelecidos em diplomas próprios.
Número ou marcador · p. 25 2. Os estabelecimentos de ensino da PRM garantem a formação básica, média, superior e de especialização dos membros da PRM.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 34
Texto do artigo · p. 25 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 25 Na PRM funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Conselho da PRM;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho do Comando-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho de Ética e Disciplina da PRM.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 35
Texto do artigo · p. 25 (Conselho da PRM)
Número ou marcador · p. 25 1. O Conselho da PRM é um órgão consultivo do Comandante- -Geral da PRM e tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Avaliar a situação da ordem, segurança e tranquilidade públicas do País;
Número ou marcador · p. 25 b) Pronunciar-se sobre a proposta do plano de actividades e orçamento da PRM;
Número ou marcador · p. 25 c) Pronunciar-se sobre o plano de formação policial;
Número ou marcador · p. 25 d) Apreciar as propostas de promoção dos membros da PRM e os processos de passagem à reserva dos oficiais superintendentes e comissários da Polícia;
Número ou marcador · p. 25 e) Pronunciar-se sobre questões fundamentais atinentes ao desenvolvimento da PRM e melhoria das condições de trabalho e de vida dos recursos humanos da PRM;
Número ou marcador · p. 25 f) Pronunciar-se sobre as propostas de quadro do pessoal e de regulamentos da PRM;
Número ou marcador · p. 25 g) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar dos oficiais superintendentes e comissários da PRM;
Número ou marcador · p. 25 h) Pronunciar-se sobre planos de contingência de ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Número ou marcador · p. 25 i) Emitir pareceres sobre todos os assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados;
Número ou marcador · p. 25 j) Pronunciar-se sobre as propostas de atribuição de condecorações e títulos honoríficos aos membros da PRM.
Número ou marcador · p. 25 2. O Conselho da PRM reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 25 3. São membros do Conselho da PRM:
Número ou marcador · p. 25 a) Comandante-Geral, que o preside;
Número ou marcador · p. 25 b) Vice-Comandante-Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
Número ou marcador · p. 25 d) Directores do Comando-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 25 e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos do Comando-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 25 f) Comandantes das Unidades das Operações Especiais e de Reserva;
Número ou marcador · p. 25 g) Comandantes Provinciais da PRM;
Número ou marcador · p. 25 h) Comandantes das Escolas da PRM.
Número ou marcador · p. 25 4. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-
Texto do artigo · p. 25 -Geral pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da PRM o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços Sociais, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros sempre que se repute conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 36
Texto do artigo · p. 26 (Conselho do Comando-Geral de PRM)
Número ou marcador · p. 26 1. O Conselho do Comando-Geral de PRM é o órgão de direcção com funções operacionais e administrativas que reúne ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 26 2. O Conselho do Comando-Geral compreende:
Número ou marcador · p. 26 a) Comandante-Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Vice-Comandante-Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
Número ou marcador · p. 26 d) Directores do Comando-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 26 e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos do Comando-Geral da PRM;
Número ou marcador · p. 26 f) Comandantes das Unidades de Operações Especiais e de Reserva da PRM;
Número ou marcador · p. 26 g) Comandantes das Escolas da PRM.
Número ou marcador · p. 26 3. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-Geral pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da PRM o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços Sociais, os Comandantes Provinciais da PRM, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros sempre que se repute conveniente.
Número ou marcador · p. 26 4. Compete ao Conselho do Comando-Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Analisar e pronunciar-se sobre questões fundamentais relativas ao estado de segurança e ordem pública do País;
Número ou marcador · p. 26 b) Apreciar o cumprimento dos planos e medidas de execução permanente da PRM;
Número ou marcador · p. 26 c) Apreciar em primeira instância, as propostas do Plano Operativo Anual, Plano Económico e Social e do respectivo orçamento da PRM;
Número ou marcador · p. 26 d) Verificar o grau de articulação com outras instituições das Forças de Defesa e Segurança e da Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 26 e) Avaliar a informação do desempenho dos Comandos Provinciais e dos estabelecimentos de ensino da PRM;
Número ou marcador · p. 26 f) Avaliar o desempenho das unidades orgânicas do Comando-Geral;
Número ou marcador · p. 26 g) Perspectivar o desenvolvimento estratégico da PRM em toda a sua complexidade;
Número ou marcador · p. 26 h) Apreciar outros assuntos que lhe forem submetidos.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 37
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Ética e Disciplina de PRM)
Número ou marcador · p. 26 1. O Conselho de Ética e Disciplina de PRM é um órgão de carácter consultivo em matéria de ética e disciplina, na dependência directa do Comandante-Geral e presidido por um oficial comissário designado pelo Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 26 2. O Conselho de Ética e Disciplina de PRM é constituído por oficiais comissários, superintendentes e outros quadros da PRM, designados pelo Comandante-Geral da PRM.
Número ou marcador · p. 26 3. A estrutura e funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina
Texto do artigo · p. 26 de PRM são fixados no Regulamento Disciplinar da PRM.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Comando Provincial da PRM
Número ou marcador · p. 26 Artigo 38
Texto do artigo · p. 26 (Definição)
Número ou marcador · p. 26 1. O Comando Provincial é o órgão de implantação territorial que funciona na directa dependência do Comando-Geral e tem a sua sede na respectiva capital provincial.
Número ou marcador · p. 26 2. O Comando Provincial da PRM é dirigido por um Comandante Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do ComandanteGeral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
Número ou marcador · p. 26 3. O Comandante Provincial da PRM é coadjuvado pelo Director da Ordem e Segurança Pública, nomeado pelo Comandante-Geral e seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 39
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Comandante Provincial PRM)
Número ou marcador · p. 26 1. Ao Comandante Provincial da PRM compete:
Número ou marcador · p. 26 a) Comandar, dirigir, coordenar e fiscalizar todos os órgãos e serviços da PRM ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a PRM ao nível da província;
Número ou marcador · p. 26 c) Executar as actividades respeitantes à organização, forças e meios, instrução e serviços técnicos, logísticos e administrativos da PRM ao nível da província;
Número ou marcador · p. 26 d) Presidir os Colectivos da PRM ao nível da província;
Número ou marcador · p. 26 e) Exercer o poder disciplinar nos limites determinados no Regulamento Disciplinar da PRM e na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 26 f) Assegurar a colaboração com as Forças de Defesa e Segurança, Órgãos da Administração da Justiça e demais autoridades da Província;
Número ou marcador · p. 26 g) Inspeccionar ou mandar inspeccionar os órgãos e serviços da PRM, sob sua dependência.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 40
Texto do artigo · p. 26 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 26 1. O Comando Provincial de PRM tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 26 a) Direcção da Ordem e Segurança Pública;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção da Polícia de Investigação Criminal;
Número ou marcador · p. 26 c) Regimento da Polícia de Fronteiras;
Número ou marcador · p. 26 d) Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
Número ou marcador · p. 26 e) Direcção de Doutrina e Ética Policial;
Número ou marcador · p. 26 f) Direcção de Pessoal e Formação;
Número ou marcador · p. 26 g) Direcção de Logística e Finanças;
Número ou marcador · p. 26 h) Departamento de Operações;
Número ou marcador · p. 26 i) Departamento de Estudos, Informação e Plano;
Número ou marcador · p. 26 j) Departamento de Informação Interna;
Número ou marcador · p. 26 k) Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência;
Número ou marcador · p. 26 l) Departamento de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 26 m) Departamento Juríidico;
Número ou marcador · p. 26 n) Departamento de Comunicações;
Número ou marcador · p. 26 o) Gabinete do Comandante.
Número ou marcador · p. 26 2. Por decisão do Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral, podem funcionar no Comando Provincial da PRM Destacamento de Operações Especiais e de Reserva.
Número ou marcador · p. 26 3. Os Directores e Comandantes de Regimentos são nomeados pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral, seleccionados de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 26 4. Os Comandantes do Destacamento de Operações Especiais
Texto do artigo · p. 26 e de Reserva são nomeados pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral, seleccionados de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente da Polícia.
Número ou marcador · p. 27 5. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Adjunto de Superintendente da Polícia.
Número ou marcador · p. 27 6. O Chefe de Gabinete do Comandante Provincial é nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, seleccionado de entre oficiais da PRM com a patente de Inspector Principal da Polícia.
Número ou marcador · p. 27 7. Os Departamentos organizam-se em Repartições e Secções, dirigidas por chefes de repartição e secção, nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Inspector Principal e seleccionado Inspectores da Polícia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Artigo 41
Texto do artigo · p. 27 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 27 No Comando Provincial da PRM funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) Conselho Provincial da PRM;
Número ou marcador · p. 27 b) Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Provincial da Ética e Disciplina de PRM.
Número ou marcador · p. 27 Artigo 42
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Provincial da PRM)
Número ou marcador · p. 27 1. O Conselho Provincial da PRM é o órgão de consulta do Comandante Provincial, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Provincial da PRM.
Número ou marcador · p. 27 2. São membros do Conselho Provincial da PRM:
Número ou marcador · p. 27 a) Comandante Provincial, que o preside;
Número ou marcador · p. 27 b) Director da Ordem e Segurança Pública;
Número ou marcador · p. 27 c) Director da Polícia de Investigação Criminal;
Número ou marcador · p. 27 d) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
Número ou marcador · p. 27 e) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
Número ou marcador · p. 27 f) Director de Doutrina e Ética Policial;
Número ou marcador · p. 27 g) Director de Pessoal e Formação;
Número ou marcador · p. 27 h) Director de Logística e Finanças;
Número ou marcador · p. 27 i) Chefe do Departamento de Operações;
Número ou marcador · p. 27 j) Chefe de Departamento de Estudos, Informação e Plano;
Número ou marcador · p. 27 k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
Número ou marcador · p. 27 l) Chefe de Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência;
Número ou marcador · p. 27 m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 27 n) Chefe de Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 27 o) Chefe de Departamento de Comunicações;
Número ou marcador · p. 27 p) Comandantes do Destacamento de Operações Especiais e de Reserva;
Número ou marcador · p. 27 q) Comandantes Distritais da PRM;
Número ou marcador · p. 27 r) Comandantes de Esquadras da PRM.
Número ou marcador · p. 27 3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar para participar nas reuniões do Conselho Provincial da PRM, o Delegado dos Serviços Sociais, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros.
Número ou marcador · p. 27 4. O Conselho Provincial da PRM tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Avaliar a situação da ordem, segurança e tranquilidade públicas na Província;
Número ou marcador · p. 27 b) Apreciar a proposta do plano de actividades e orçamento do Comando Provincial;
Número ou marcador · p. 27 c) Pronunciar-se sobre questões fundamentais atinentes à melhoria das condições de trabalho e de vida dos recursos humanos da PRM;
Número ou marcador · p. 27 d) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar dos membros da PRM afectos ao Comando Provincial;
Número ou marcador · p. 27 e) Pronunciar-se sobre o plano de formação policial ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 27 f) Preparar os planos de contingência visando a reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
Número ou marcador · p. 27 g) Apreciar as propostas de promoções dos membros da PRM;
Número ou marcador · p. 27 h) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 27 Artigo 43
Texto do artigo · p. 27 (Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM)
Número ou marcador · p. 27 1. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM é um órgão de consulta, que se reúne ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Provincial.
Número ou marcador · p. 27 2. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM compreende:
Número ou marcador · p. 27 a) Comandante Provincial;
Número ou marcador · p. 27 b) Director da Ordem e Segurança Pública;
Número ou marcador · p. 27 c) Director da Polícia de Investigação Criminal;
Número ou marcador · p. 27 d) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
Número ou marcador · p. 27 e) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
Número ou marcador · p. 27 f) Director de Doutrina e Ética Policial;
Número ou marcador · p. 27 g) Director de Pessoal e Formação;
Número ou marcador · p. 27 h) Director de Logística e Finanças;
Número ou marcador · p. 27 i) Chefe de Departamento de Operações;
Número ou marcador · p. 27 j) Chefe de Departamento de Estudos, Informação e Plano;
Número ou marcador · p. 27 k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
Número ou marcador · p. 27 l) Chefe de Departamento de Atendimento Família e Menores Vítimas de Violência;
Número ou marcador · p. 27 m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 27 n) Chefe de Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 27 o) Chefe de Departamento de Comunicações.
Número ou marcador · p. 27 3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar outros
Texto do artigo · p. 27 quadros para participar nas reuniões do Coletivo.
Número ou marcador · p. 27 Artigo 44
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Provincial de Ética e Disciplina de PRM)
Número ou marcador · p. 27 1. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina de PRM é o órgão consultivo em matéria de ética e disciplina, qu de PRM e funciona na dependência directa do Comandante Provincial da PRM e presidido por um Oficial da Classe de Superintendentes da Polícia, por delegação de competência pelo Comandante Provincial da PRM.
Número ou marcador · p. 27 2. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina de PRM é constituído por Oficiais Superintendentes e Inspectores da Polícia, designados pelo Comandante Provincial da PRM.
Número ou marcador · p. 27 3. A estrutura e funcionamento do Conselho Provincial de Ética
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: 1. A Direcção de Informação Interna é uma unidade orgânica
  2. Texto do artigo, página 21: de apoio em matéria de recolha, análise e avaliação de informação operativa e tem as seguintes funções:
  3. Número ou marcador, página 21: a) Pesquisar, recolher, analisar, sistematizar e distribuir informações úteis à actividade de direcção da PRM;
  4. Número ou marcador, página 21: b) Acompanhar o comportamento dos membros da PRM nos aspectos de ética e disciplina;
  5. Número ou marcador, página 21: c) Coligir dados e produzir informação que permita a avaliação das condições de segurança interna e integridade da PRM;
  6. Número ou marcador, página 21: d) Orientar e supervisionar a actividade de inteligência e contra-inteligência policial;
  7. Número ou marcador, página 21: e) Colaborar com outros organismos de Inteligência Interna.
  8. Número ou marcador, página 21: 2. A Direcção de Informação Interna tem a seguinte estrutura:
  9. Número ou marcador, página 21: a) Departamento de Análise e Planificação;
  10. Número ou marcador, página 21: b) Departamento Operativo;
  11. Número ou marcador, página 21: c) Departamento da Técnica Especial.
  12. Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Análise e Planificação tem as seguintes
  13. Texto do artigo, página 21: funções:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Proceder a recolha, análise, tratamento e arquivo de informação de inteligência de interesse da PRM;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Controlar e monitorar a implementação e observância das normas e procedimentos do Sistema de Informação Classificada na PRM.
  16. Número ou marcador, página 21: 4. O Departamento Operativo tem as seguintes funções:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolver acções que contribuam para a garantia e reforço da integridade e imagem da PRM;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Assegurar a coordenação entre a PRM e demais instituições em matéria de informação e segurança do Estado.
  19. Número ou marcador, página 21: 5. O Departamento da Técnica Especial tem como função propôr e garantir a utilização dos meios necessários para a prevenção e combate ao crime organizado.
  20. Número ou marcador, página 21: 6. A Direcção de Informação Interna é dirigida por um Director, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto de Comissário da Polícia.
  21. Número ou marcador, página 21: 7. Os Chefes de Departamentos são nomeados pelo
  22. Texto do artigo, página 21: Comandante-Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  23. Número ou marcador, página 21: Artigo 18
  24. Texto do artigo, página 21: (Direcção de Pessoal e Formação)
  25. Número ou marcador, página 21: 1. A Direcção de Pessoal e Formação é uma unidade orgânica do Comando-Geral responsável pela gestão e desenvolvimento do pessoal e tem as seguintes funções:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Preparar o programa geral que assegure a gestão e desenvolvimento permanentes do pessoal da PRM no activo e na situação de Reserva;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar o plano de afectações, transferências, mudanças de carreira, promoções, progressões, integrações e avaliações do desempenho do pessoal da PRM e do quadro técnico comum afecto à Polícia;
  28. Número ou marcador, página 21: c) Recolher informações sobre o desempenho do pessoal em regime de destacamento visando a sua valorização profissional;
  29. Número ou marcador, página 21: d) Controlar o funcionamento do sistema centralizado de informação de apoio à gestão do pessoal, em especial, o registo, a emissão dos documentos de identificação e processos individuais;
  30. Número ou marcador, página 21: e) Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos que visam a definição de políticas e estratégias para o melhoramento do funcionamento da PRM;
  31. Número ou marcador, página 21: f) Realizar estudos e pesquisas que permitam a organização e coordenação dos processos de recrutamento, selecção e integração de recursos humanos qualificados para os quadros de pessoal da PRM;
  32. Número ou marcador, página 22: g) Formular propostas de políticas e estratégias de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos membros da PRM;
  33. Número ou marcador, página 22: h) Coordenar com as demais unidades orgânicas do Comando-Geral da PRM a preparação das propostas de diplomas e regulamentos relativos ao pessoal e planeamento de estágios, cursos e quadro de funções;
  34. Número ou marcador, página 22: i) Conceber e propôr cursos de especialização para as áreas da PRM;
  35. Número ou marcador, página 22: j) Coordenar as actividades de formação, treino, estágio e desenvolvimento técnico-profissional dos membros da PRM;
  36. Número ou marcador, página 22: k) Articular com os estabelecimentos de ensino o processo de formação dos membros da PRM;
  37. Número ou marcador, página 22: l) Fiscalizar e controlar as actividades dos estabelecimentos de ensino da PRM;
  38. Número ou marcador, página 22: m) Implementar políticas e estratégias de género;
  39. Número ou marcador, página 22: n) Gerir e coordenar as actividades dos membros da PRM na situação de reserva.
  40. Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Pessoal e Formação compreende:
  41. Número ou marcador, página 22: a) Departamento de Administração e Gestão de Pessoal;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
  43. Número ou marcador, página 22: c) Departamento de Gestão de Pessoal na Situação de Reserva.
  44. Número ou marcador, página 22: 3. Departamento de Administração e Gestão de Pessoal tem as seguintes funções:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Gerir o pessoal da PRM;
  46. Número ou marcador, página 22: b) Manter actualizado o sistema centralizado de informação de apoio à gestão do pessoal da PRM;
  47. Número ou marcador, página 22: c) Executar as políticas e estratégias para o melhoramento da gestão do pessoal da PRM;
  48. Número ou marcador, página 22: d) Implementar as políticas e estratégias de género na PRM.
  49. Número ou marcador, página 22: 4. O Departamento de Formação e Desenvolvimento de Pessoal tem as seguintes funções:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Organizar e coordenar os processos de recrutamento, selecção, formação, estágio, aperfeiçoamento, especialização e integração do pessoal da PRM;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Supervisionar as actividades dos estabelecimentos de ensino da PRM;
  52. Número ou marcador, página 22: c) Executar as políticas e estratégias para o melhoramento da formação do pessoal da PRM.
  53. Número ou marcador, página 22: 5. O Departamento de Gestão de Pessoal na Situação de Reserva tem as seguintes funções:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Gerir os membros da PRM na situação de Reserva;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Executar as políticas e estratégias de gestão do pessoal da PRM na situação de reserva.
  56. Número ou marcador, página 22: 6. A Direcção de Pessoal e Formação é dirigida por um Director, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais de PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
  57. Número ou marcador, página 22: 7. Os Chefes de Departamentos são nomeados pelo
  58. Texto do artigo, página 22: Comandante-Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  59. Número ou marcador, página 22: Artigo 19
  60. Texto do artigo, página 22: (Direcção de Logística e Finanças)
  61. Número ou marcador, página 22: 1. A Direcção de Logística e Finanças é uma unidade orgânica do Comando-Geral responsável pela administração, logística e finanças e tem as seguintes funções:
  62. Número ou marcador, página 22: a) Preparar a proposta do Plano Económico Social e o respectivo orçamento da PRM;
  63. Número ou marcador, página 22: b) Assegurar a execução do orçamento do Comando-Geral da PRM;
  64. Número ou marcador, página 22: c) Dirigir e controlar a aplicação de normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuídos a PRM;
  65. Número ou marcador, página 22: d) Realizar a pesquisa, produção, aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço, bem como de apoio à actividade policial;
  66. Número ou marcador, página 22: e) Preparar e executar o plano geral de aquisição e manutenção dos meios de transportes adequados às missões da PRM;
  67. Número ou marcador, página 22: f) Executar o plano de abastecimento, compreendendo uniformes, combustíveis, lubrificantes, rações de combate, géneros alimentícios, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente da PRM;
  68. Número ou marcador, página 22: g) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  69. Número ou marcador, página 22: h) Elaborar os documentos de concurso e observar os procedimentos de contratação previstos na legislação específica;
  70. Número ou marcador, página 22: i) Garantir a pesquisa, aquisição, depósito, manutenção e controlo do armamento, munições e material conexo da PRM;
  71. Número ou marcador, página 22: j) Preparar e executar o programa de obras e infra-estruturas para a PRM;
  72. Número ou marcador, página 22: k) Executar o plano geral de saúde, bem como a direcção e supervisão das unidades sanitárias da PRM;
  73. Número ou marcador, página 22: l) Garantir a coordenação das actividades no âmbito da implementação das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA e do pessoal portador de deficiência;
  74. Número ou marcador, página 22: m) Assegurar a administração e utilização racional do património móvel e imóvel da PRM.
  75. Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Logística e Finanças compreende:
  76. Número ou marcador, página 22: a) Departamento de Logística e Produção;
  77. Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Finanças;
  78. Número ou marcador, página 22: c) Departamento de Administração de Infra-estruturas;
  79. Número ou marcador, página 22: d) Departamento de Saúde.
  80. Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Logística e Produção tem as seguintes funções:
  81. Número ou marcador, página 22: a) Realizar a pesquisa, produção, aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço e de apoio à actividade policial;
  82. Número ou marcador, página 22: b) Preparar e executar o plano geral de aquisição e manutenção dos meios de transporte adequados às missões da PRM;
  83. Número ou marcador, página 22: c) Executar o plano de abastecimento, compreendendo uniformes, combustíveis e lubrificantes, rações de combate e géneros alimentícios, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente da PRM;
  84. Número ou marcador, página 22: d) Garantir a pesquisa, aquisição, depósito, manutenção e controlo do armamento, munições e material conexo da PRM;
  85. Número ou marcador, página 22: e) Implementar a logística de produção agro-pecuária ao nível das unidades da PRM.
  86. Número ou marcador, página 22: 4. O Departamento de Finanças tem as seguintes funções:
  87. Número ou marcador, página 22: a) Propôr o Plano Económico Social e o orçamento da PRM;
  88. Número ou marcador, página 22: b) Executar o orçamento da PRM e elaborar os respectivos relatórios;
  89. Número ou marcador, página 22: c) Aplicar as normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimento atribuídos à PRM.
  90. Número ou marcador, página 23: 5. O Departamento de Administração de Infra-estruturas tem as seguintes funções:
  91. Número ou marcador, página 23: a) Preparar e executar o programa de construção, reabilitação e manutenção das infra-estruturas para a PRM;
  92. Número ou marcador, página 23: b) Assegurar a administração e utilização racional de infra- -estruturas da PRM.
  93. Número ou marcador, página 23: 6. O Departamento de Saúde tem as seguintes funções:
  94. Número ou marcador, página 23: a) Executar o plano geral de saúde, bem como a direcção e supervisão das unidades sanitárias da PRM;
  95. Número ou marcador, página 23: b) Garantir a assistência médica e medicamentosa a todos os membros da PRM e suas famílias, em conformidade com a lei;
  96. Número ou marcador, página 23: c) Organizar, em coordenação com a Direcção de Pessoal e Formação, inspecções médicas periódicas dos membros da PRM;
  97. Número ou marcador, página 23: d) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias de prevenção e combate ao HIV e SIDA e do pessoal portador de deficiência.
  98. Número ou marcador, página 23: 7. A Direcção de Logística e Finanças é dirigida por um Director, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, seleccionado de entre os oficiais de PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
  99. Número ou marcador, página 23: 8. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-
  100. Texto do artigo, página 23: Geral, sob proposta do Director, seleccionados de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  101. Número ou marcador, página 23: Artigo 20
  102. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Estudos e Planificação)
  103. Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Estudos e Planificação é uma unidade orgânica de apoio técnico e tem as seguintes funções:
  104. Número ou marcador, página 23: a) Realizar estudos e propôr medidas sobre a garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas no país, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da PRM;
  105. Número ou marcador, página 23: b) Promover a edição, difusão de estudos e publicações relacionadas com actividade da PRM;
  106. Número ou marcador, página 23: c) Propôr projectos de planos e programas de actividades da PRM;
  107. Número ou marcador, página 23: d) Acompanhar a execução dos planos e programas da PRM;
  108. Número ou marcador, página 23: e) Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades da PRM;
  109. Número ou marcador, página 23: f) Recolher e sistematizar informação estatística da PRM;
  110. Número ou marcador, página 23: g) Propôr e desenvolver metodologias, boas práticas e padrões de gestão de projectos a nível da PRM.
  111. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  112. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Estudos e Planificação estrutura-se em
  113. Texto do artigo, página 23: repartições.
  114. Número ou marcador, página 23: Artigo 21
  115. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Atendimento à Família e Menores Vitimas de Violência)
  116. Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Atendimento à Família e Menores
  117. Texto do artigo, página 23: Vitimas de Violência é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
  118. Número ou marcador, página 23: a) Garantir o atendimento e apoio integrados às vítimas de violência doméstica, crianças e idosos;
  119. Número ou marcador, página 23: b) Propôr metodologias e acções que permitam mitigar os efeitos da violência doméstica, contra crianças e idosos;
  120. Número ou marcador, página 23: c) Propôr medidas de prevenção e combate à delinquência juvenil e da criança em conflito com a lei;
  121. Número ou marcador, página 23: d) Coligir, sistematizar e analisar a informação relativa a casos de violência doméstica, bem como elaborar estudos e propôr medidas que contribuam para a sua prevenção e combate.
  122. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  123. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Atendimento à Família e Menores
  124. Texto do artigo, página 23: Vítimas de Violência estrutura-se em repartições.
  125. Número ou marcador, página 23: Artigo 22
  126. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação)
  127. Número ou marcador, página 23: 1. Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
  128. Número ou marcador, página 23: a) Propôr estratégias de desenvolvimento e gestão de soluções informáticas, infra-estruturas de comunicações e sistemas de informação da PRM;
  129. Número ou marcador, página 23: b) Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações da PRM;
  130. Número ou marcador, página 23: c) Participar no desenvolvimento e actualização da página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação da legislação e procedimentos da PRM;
  131. Número ou marcador, página 23: d) Contribuir para a capacitação do pessoal no uso e manutenção do equipamento de comunicações e informática;
  132. Número ou marcador, página 23: e) Emitir pareceres sobre a aquisição de equipamentos de comunicações e informática;
  133. Número ou marcador, página 23: f) Definir o conteúdo e periodicidade das informações, bem como as normas e os procedimentos informáticos;
  134. Número ou marcador, página 23: g) Propôr a arquitectura dos sistemas de comunicações da PRM.
  135. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  136. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
  137. Texto do artigo, página 23: e Comunicação estrutura-se em repartições.
  138. Número ou marcador, página 23: Artigo 23
  139. Texto do artigo, página 23: (Departamento de Relações Públicas)
  140. Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Relações Públicas é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
  141. Número ou marcador, página 23: a) Assegurar a necessária informação ao público sobre as realizações da PRM na vertente da prevenção e combate à criminalidade e sinistralidade rodoviária no âmbito da garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  142. Número ou marcador, página 23: b) Exercer a actividade de protocolo da PRM;
  143. Número ou marcador, página 23: c) Criar e assegurar as condições para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pela PRM;
  144. Número ou marcador, página 23: d) Assegurar a realização de programas educativos e de mobilização que contribuam para elevar a participação dos cidadãos na prevenção e combate ao crime;
  145. Número ou marcador, página 24: e) Estabelecer ligação com os meios de comunicação social, no quadro da realização da missão da PRM; f) Compilar as realizações da PRM sujeitas à publicação.
  146. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo ComandanteGeral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  147. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Relações Públicas estrutura-se
  148. Texto do artigo, página 24: em repartições.
  149. Número ou marcador, página 24: Artigo 24
  150. Texto do artigo, página 24: (Departamento de Cooperação Internacional)
  151. Número ou marcador, página 24: 1. O Departamento de Cooperação Internacional é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
  152. Número ou marcador, página 24: a) Assistir a Direcção da PRM em matéria de cooperação internacional;
  153. Número ou marcador, página 24: b) Assegurar a elaboração e sistemátização da informação técnica referente à participação da PRM em actividades de cooperação internacional;
  154. Número ou marcador, página 24: c) Participar na elaboração de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse para a PRM;
  155. Número ou marcador, página 24: d) Contribuir para a eficácia das actividades de cooperação internacional no domínio da Polícia;
  156. Número ou marcador, página 24: e) Criar e manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e convenções internacionais atinentes à actividade de cooperação da PRM;
  157. Número ou marcador, página 24: f) Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais no domínio da Polícia.
  158. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Cooperação Internacional é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  159. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Cooperação Internacional estrutura-se
  160. Texto do artigo, página 24: em repartições.
  161. Número ou marcador, página 24: Artigo 25
  162. Texto do artigo, página 24: (Departamento Juridico)
  163. Número ou marcador, página 24: 1. O Departamento Juridico é uma unidade orgânica de apoio
  164. Texto do artigo, página 24: técnico jurídico e tem as seguintes funções:
  165. Número ou marcador, página 24: a) Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica, e outras de interesse policial;
  166. Número ou marcador, página 24: b) Participar na elaboração de propostas de legislação relevante para a PRM;
  167. Número ou marcador, página 24: c) Preparar instruções com vista à correcta aplicação da legislação vigente;
  168. Número ou marcador, página 24: d) Contribuir para a capacitação dos membros da PRM em matéria de instrução de processos disciplinares, de inquérito e sindicância;
  169. Número ou marcador, página 24: e) Analisar e preparar respostas de recursos hierárquico e contencioso sobre actos administrativos praticados na PRM;
  170. Número ou marcador, página 24: f) Manter actualizado o arquivo de legislação, jurisprudência, doutrina jurídica e outros documentos de interesse para a PRM;
  171. Número ou marcador, página 24: g) Analisar e propôr o patrocínio jurídico e judiciário para os membros da PRM, nos termos da legislação aplicável;
  172. Número ou marcador, página 24: h) Proceder à interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviço e convenções regionais e internacionais de interesse para a PRM;
  173. Número ou marcador, página 24: i) Proceder à divulgação da legislação e documentação jurídica de interesse para o funcionamento da PRM.
  174. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  175. Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento Jurídico estrutura-se em repartições.
  176. Número ou marcador, página 24: Artigo 26
  177. Texto do artigo, página 24: (Gabinete do Comandante-Geral da PRM)
  178. Número ou marcador, página 24: 1. O Gabinete do Comandante-Geral da PRM é uma unidade orgânica de apoio e tem as seguintes funções:
  179. Número ou marcador, página 24: a) Organizar o programa de trabalho do Comandante-Geral e do Vice-Comandante-Geral da PRM;
  180. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do Comando-Geral;
  181. Número ou marcador, página 24: c) Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Comandante-Geral e o Vice-Comandante-Geral;
  182. Número ou marcador, página 24: d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
  183. Número ou marcador, página 24: e) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Comandante-Geral.
  184. Número ou marcador, página 24: 2. O Gabinete do Comandante-Geral é dirigido por um Chefe
  185. Texto do artigo, página 24: de Departamento Central, nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  186. Número ou marcador, página 24: Artigo 27
  187. Texto do artigo, página 24: (Unidade de Intervenção Rápida)
  188. Número ou marcador, página 24: 1. A Unidade de Intervenção Rápida tem as seguintes funções:
  189. Número ou marcador, página 24: a) Realizar acções de manutenção e reposição da ordem pública;
  190. Número ou marcador, página 24: b) Garantir o controlo de massas;
  191. Número ou marcador, página 24: c) Combater as situações de violência concertada e declarada;
  192. Número ou marcador, página 24: d) Colaborar com outras forças policiais na reposição da ordem, nas acções de prevenção e combate à criminalidade violenta e organizada, na protecção e segurança de altas individualidades e objectos estratégicos.
  193. Número ou marcador, página 24: 2. A Unidade de Intervenção Rápida é dirigida por um
  194. Texto do artigo, página 24: Comandante, nomeado pelo Ministro que superintendente a área da ordem e segurança pública, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia, sob proposta do Comandante-Geral da PRM.
  195. Número ou marcador, página 24: Artigo 28
  196. Texto do artigo, página 24: (Unidade de Protecção de Altas Individualidades)
  197. Número ou marcador, página 24: 1. A Unidade de Protecção de Altas Individualidades tem as seguintes funções:
  198. Número ou marcador, página 24: a) Garantir a protecção dos membros dos órgãos de soberania do Estado e de altas individualidades nacionais e estrangeiras em visita ao País;
  199. Número ou marcador, página 24: b) Garantir a protecção física de locais de trabalho, de residência, de visita e de laser de altas entidades referidas na alínea anterior;
  200. Número ou marcador, página 24: c) Garantir a protecção de outras personalidades quando sujeitas a ameaça relevante;
  201. Número ou marcador, página 24: d) Estabelecer uma estreita ligação com as demais instituições do Estado no âmbito da segurança e protecção dos respectivos titulares;
  202. Número ou marcador, página 24: e) Garantir a coordenação e supervisão de actividades de protecção e segurança de grandes eventos que envolvam a participação de altas entidades.
  203. Número ou marcador, página 25: 2. A Unidade de Protecção de Altas Individualidades é dirigida
  204. Texto do artigo, página 25: por um Comandante, nomeado pelo Ministro que superintendente a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Adjunto Comissário da Polícia.
  205. Número ou marcador, página 25: Artigo 29
  206. Texto do artigo, página 25: (Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns)
  207. Número ou marcador, página 25: 1. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns tem as seguintes funções:
  208. Número ou marcador, página 25: a) Combater as situações de alto risco que ultrapassem os meios do policiamento clássico;
  209. Número ou marcador, página 25: b) Combater o crime organizado e o terrorismo;
  210. Número ou marcador, página 25: c) Levar a cabo acções para o resgate de reféns.
  211. Número ou marcador, página 25: 2. A Unidade de Operações de Combate ao Terrorismo
  212. Texto do artigo, página 25: e Resgate de Reféns é dirigida por um Comandante nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  213. Número ou marcador, página 25: Artigo 30
  214. Texto do artigo, página 25: (Unidade Canina)
  215. Número ou marcador, página 25: 1. A Unidade Canina tem as seguintes funções:
  216. Número ou marcador, página 25: a) Realizar acções de manutenção da ordem e segurança públicas que exijam a utilização de técnica canina;
  217. Número ou marcador, página 25: b) Garantir o controlo de massas, detecção de explosivos e drogas, detecção de pessoas e cadáveres em casos de acidentes e catástrofes;
  218. Número ou marcador, página 25: c) Garantir a fiscalização de passageiros e mercadorias nos aeroportos, portos, gares e outras terminais de passageiros e mercadoria.
  219. Número ou marcador, página 25: 2. A Unidade Canina é dirigida por um Comandante nomeado
  220. Texto do artigo, página 25: pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  221. Número ou marcador, página 25: Artigo 31
  222. Texto do artigo, página 25: (Unidade de Cavalaria)
  223. Número ou marcador, página 25: 1. A Unidade de Cavalaria tem as seguintes funções:
  224. Número ou marcador, página 25: a) Realizar acções de garantia da ordem e segurança públicas que exijam a utilização de cavalos, especialmente treinados;
  225. Número ou marcador, página 25: b) Realizar o patrulhamento de zonas suburbanas, concentrações populacionais e eventos desportivos ou similares;
  226. Número ou marcador, página 25: c) Garantir o controlo de massas.
  227. Número ou marcador, página 25: 2. A Unidade de Cavalaria é dirigida por um Comandante
  228. Texto do artigo, página 25: nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  229. Número ou marcador, página 25: Artigo 32
  230. Texto do artigo, página 25: (Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos)
  231. Número ou marcador, página 25: 1. Compete à Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos a realização de acções que visem a detecção e desactivação de explosivos.
  232. Número ou marcador, página 25: 2. A Unidade de Desactivação de Engenhos Explosivos é
  233. Texto do artigo, página 25: dirigida por um Comandante nomeado pelo Comandante- -Geral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  234. Número ou marcador, página 25: Artigo 33
  235. Texto do artigo, página 25: (Estabelecimentos de Ensino da PRM)
  236. Número ou marcador, página 25: 1. A criação, organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino da PRM são estabelecidos em diplomas próprios.
  237. Número ou marcador, página 25: 2. Os estabelecimentos de ensino da PRM garantem a formação básica, média, superior e de especialização dos membros da PRM.
  238. Número ou marcador, página 25: Artigo 34
  239. Texto do artigo, página 25: (Colectivos)
  240. Texto do artigo, página 25: Na PRM funcionam os seguintes colectivos:
  241. Número ou marcador, página 25: a) Conselho da PRM;
  242. Número ou marcador, página 25: b) Conselho do Comando-Geral da PRM;
  243. Número ou marcador, página 25: c) Conselho de Ética e Disciplina da PRM.
  244. Número ou marcador, página 25: Artigo 35
  245. Texto do artigo, página 25: (Conselho da PRM)
  246. Número ou marcador, página 25: 1. O Conselho da PRM é um órgão consultivo do Comandante- -Geral da PRM e tem as seguintes funções:
  247. Número ou marcador, página 25: a) Avaliar a situação da ordem, segurança e tranquilidade públicas do País;
  248. Número ou marcador, página 25: b) Pronunciar-se sobre a proposta do plano de actividades e orçamento da PRM;
  249. Número ou marcador, página 25: c) Pronunciar-se sobre o plano de formação policial;
  250. Número ou marcador, página 25: d) Apreciar as propostas de promoção dos membros da PRM e os processos de passagem à reserva dos oficiais superintendentes e comissários da Polícia;
  251. Número ou marcador, página 25: e) Pronunciar-se sobre questões fundamentais atinentes ao desenvolvimento da PRM e melhoria das condições de trabalho e de vida dos recursos humanos da PRM;
  252. Número ou marcador, página 25: f) Pronunciar-se sobre as propostas de quadro do pessoal e de regulamentos da PRM;
  253. Número ou marcador, página 25: g) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar dos oficiais superintendentes e comissários da PRM;
  254. Número ou marcador, página 25: h) Pronunciar-se sobre planos de contingência de ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  255. Número ou marcador, página 25: i) Emitir pareceres sobre todos os assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados;
  256. Número ou marcador, página 25: j) Pronunciar-se sobre as propostas de atribuição de condecorações e títulos honoríficos aos membros da PRM.
  257. Número ou marcador, página 25: 2. O Conselho da PRM reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo Comandante-Geral da PRM.
  258. Número ou marcador, página 25: 3. São membros do Conselho da PRM:
  259. Número ou marcador, página 25: a) Comandante-Geral, que o preside;
  260. Número ou marcador, página 25: b) Vice-Comandante-Geral;
  261. Número ou marcador, página 25: c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
  262. Número ou marcador, página 25: d) Directores do Comando-Geral da PRM;
  263. Número ou marcador, página 25: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos do Comando-Geral da PRM;
  264. Número ou marcador, página 25: f) Comandantes das Unidades das Operações Especiais e de Reserva;
  265. Número ou marcador, página 25: g) Comandantes Provinciais da PRM;
  266. Número ou marcador, página 25: h) Comandantes das Escolas da PRM.
  267. Número ou marcador, página 25: 4. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-
  268. Texto do artigo, página 25: -Geral pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da PRM o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços Sociais, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros sempre que se repute conveniente.
  269. Número ou marcador, página 26: Artigo 36
  270. Texto do artigo, página 26: (Conselho do Comando-Geral de PRM)
  271. Número ou marcador, página 26: 1. O Conselho do Comando-Geral de PRM é o órgão de direcção com funções operacionais e administrativas que reúne ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante-Geral da PRM.
  272. Número ou marcador, página 26: 2. O Conselho do Comando-Geral compreende:
  273. Número ou marcador, página 26: a) Comandante-Geral;
  274. Número ou marcador, página 26: b) Vice-Comandante-Geral;
  275. Número ou marcador, página 26: c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
  276. Número ou marcador, página 26: d) Directores do Comando-Geral da PRM;
  277. Número ou marcador, página 26: e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos do Comando-Geral da PRM;
  278. Número ou marcador, página 26: f) Comandantes das Unidades de Operações Especiais e de Reserva da PRM;
  279. Número ou marcador, página 26: g) Comandantes das Escolas da PRM.
  280. Número ou marcador, página 26: 3. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-Geral pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da PRM o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços Sociais, os Comandantes Provinciais da PRM, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros sempre que se repute conveniente.
  281. Número ou marcador, página 26: 4. Compete ao Conselho do Comando-Geral:
  282. Número ou marcador, página 26: a) Analisar e pronunciar-se sobre questões fundamentais relativas ao estado de segurança e ordem pública do País;
  283. Número ou marcador, página 26: b) Apreciar o cumprimento dos planos e medidas de execução permanente da PRM;
  284. Número ou marcador, página 26: c) Apreciar em primeira instância, as propostas do Plano Operativo Anual, Plano Económico e Social e do respectivo orçamento da PRM;
  285. Número ou marcador, página 26: d) Verificar o grau de articulação com outras instituições das Forças de Defesa e Segurança e da Administração da Justiça;
  286. Número ou marcador, página 26: e) Avaliar a informação do desempenho dos Comandos Provinciais e dos estabelecimentos de ensino da PRM;
  287. Número ou marcador, página 26: f) Avaliar o desempenho das unidades orgânicas do Comando-Geral;
  288. Número ou marcador, página 26: g) Perspectivar o desenvolvimento estratégico da PRM em toda a sua complexidade;
  289. Número ou marcador, página 26: h) Apreciar outros assuntos que lhe forem submetidos.
  290. Número ou marcador, página 26: Artigo 37
  291. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Ética e Disciplina de PRM)
  292. Número ou marcador, página 26: 1. O Conselho de Ética e Disciplina de PRM é um órgão de carácter consultivo em matéria de ética e disciplina, na dependência directa do Comandante-Geral e presidido por um oficial comissário designado pelo Comandante-Geral da PRM.
  293. Número ou marcador, página 26: 2. O Conselho de Ética e Disciplina de PRM é constituído por oficiais comissários, superintendentes e outros quadros da PRM, designados pelo Comandante-Geral da PRM.
  294. Número ou marcador, página 26: 3. A estrutura e funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina
  295. Texto do artigo, página 26: de PRM são fixados no Regulamento Disciplinar da PRM.
  296. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Comando Provincial da PRM
  297. Número ou marcador, página 26: Artigo 38
  298. Texto do artigo, página 26: (Definição)
  299. Número ou marcador, página 26: 1. O Comando Provincial é o órgão de implantação territorial que funciona na directa dependência do Comando-Geral e tem a sua sede na respectiva capital provincial.
  300. Número ou marcador, página 26: 2. O Comando Provincial da PRM é dirigido por um Comandante Provincial nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do ComandanteGeral da PRM, seleccionado de entre os oficiais da Polícia com a patente de Adjunto do Comissário da Polícia.
  301. Número ou marcador, página 26: 3. O Comandante Provincial da PRM é coadjuvado pelo Director da Ordem e Segurança Pública, nomeado pelo Comandante-Geral e seleccionado de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  302. Número ou marcador, página 26: Artigo 39
  303. Texto do artigo, página 26: (Competências do Comandante Provincial PRM)
  304. Número ou marcador, página 26: 1. Ao Comandante Provincial da PRM compete:
  305. Número ou marcador, página 26: a) Comandar, dirigir, coordenar e fiscalizar todos os órgãos e serviços da PRM ao nível provincial;
  306. Número ou marcador, página 26: b) Representar a PRM ao nível da província;
  307. Número ou marcador, página 26: c) Executar as actividades respeitantes à organização, forças e meios, instrução e serviços técnicos, logísticos e administrativos da PRM ao nível da província;
  308. Número ou marcador, página 26: d) Presidir os Colectivos da PRM ao nível da província;
  309. Número ou marcador, página 26: e) Exercer o poder disciplinar nos limites determinados no Regulamento Disciplinar da PRM e na legislação aplicável;
  310. Número ou marcador, página 26: f) Assegurar a colaboração com as Forças de Defesa e Segurança, Órgãos da Administração da Justiça e demais autoridades da Província;
  311. Número ou marcador, página 26: g) Inspeccionar ou mandar inspeccionar os órgãos e serviços da PRM, sob sua dependência.
  312. Número ou marcador, página 26: Artigo 40
  313. Texto do artigo, página 26: (Estrutura)
  314. Número ou marcador, página 26: 1. O Comando Provincial de PRM tem a seguinte estrutura:
  315. Número ou marcador, página 26: a) Direcção da Ordem e Segurança Pública;
  316. Número ou marcador, página 26: b) Direcção da Polícia de Investigação Criminal;
  317. Número ou marcador, página 26: c) Regimento da Polícia de Fronteiras;
  318. Número ou marcador, página 26: d) Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
  319. Número ou marcador, página 26: e) Direcção de Doutrina e Ética Policial;
  320. Número ou marcador, página 26: f) Direcção de Pessoal e Formação;
  321. Número ou marcador, página 26: g) Direcção de Logística e Finanças;
  322. Número ou marcador, página 26: h) Departamento de Operações;
  323. Número ou marcador, página 26: i) Departamento de Estudos, Informação e Plano;
  324. Número ou marcador, página 26: j) Departamento de Informação Interna;
  325. Número ou marcador, página 26: k) Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência;
  326. Número ou marcador, página 26: l) Departamento de Relações Públicas;
  327. Número ou marcador, página 26: m) Departamento Juríidico;
  328. Número ou marcador, página 26: n) Departamento de Comunicações;
  329. Número ou marcador, página 26: o) Gabinete do Comandante.
  330. Número ou marcador, página 26: 2. Por decisão do Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral, podem funcionar no Comando Provincial da PRM Destacamento de Operações Especiais e de Reserva.
  331. Número ou marcador, página 26: 3. Os Directores e Comandantes de Regimentos são nomeados pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral, seleccionados de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente Principal da Polícia.
  332. Número ou marcador, página 26: 4. Os Comandantes do Destacamento de Operações Especiais
  333. Texto do artigo, página 26: e de Reserva são nomeados pelo Ministro que superintende a área da ordem e segurança pública, sob proposta do Comandante-Geral, seleccionados de entre os oficiais da PRM com a patente de Superintendente da Polícia.
  334. Número ou marcador, página 27: 5. Os Chefes de Departamento são nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Adjunto de Superintendente da Polícia.
  335. Número ou marcador, página 27: 6. O Chefe de Gabinete do Comandante Provincial é nomeado pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, seleccionado de entre oficiais da PRM com a patente de Inspector Principal da Polícia.
  336. Número ou marcador, página 27: 7. Os Departamentos organizam-se em Repartições e Secções, dirigidas por chefes de repartição e secção, nomeados pelo Comandante-Geral da PRM, sob proposta do Comandante Provincial, de entre oficiais da PRM com a patente de Inspector Principal e seleccionado Inspectores da Polícia, respectivamente.
  337. Número ou marcador, página 27: Artigo 41
  338. Texto do artigo, página 27: (Colectivos)
  339. Texto do artigo, página 27: No Comando Provincial da PRM funcionam os seguintes colectivos:
  340. Número ou marcador, página 27: a) Conselho Provincial da PRM;
  341. Número ou marcador, página 27: b) Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM;
  342. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Provincial da Ética e Disciplina de PRM.
  343. Número ou marcador, página 27: Artigo 42
  344. Texto do artigo, página 27: (Conselho Provincial da PRM)
  345. Número ou marcador, página 27: 1. O Conselho Provincial da PRM é o órgão de consulta do Comandante Provincial, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Provincial da PRM.
  346. Número ou marcador, página 27: 2. São membros do Conselho Provincial da PRM:
  347. Número ou marcador, página 27: a) Comandante Provincial, que o preside;
  348. Número ou marcador, página 27: b) Director da Ordem e Segurança Pública;
  349. Número ou marcador, página 27: c) Director da Polícia de Investigação Criminal;
  350. Número ou marcador, página 27: d) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
  351. Número ou marcador, página 27: e) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
  352. Número ou marcador, página 27: f) Director de Doutrina e Ética Policial;
  353. Número ou marcador, página 27: g) Director de Pessoal e Formação;
  354. Número ou marcador, página 27: h) Director de Logística e Finanças;
  355. Número ou marcador, página 27: i) Chefe do Departamento de Operações;
  356. Número ou marcador, página 27: j) Chefe de Departamento de Estudos, Informação e Plano;
  357. Número ou marcador, página 27: k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
  358. Número ou marcador, página 27: l) Chefe de Departamento de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência;
  359. Número ou marcador, página 27: m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
  360. Número ou marcador, página 27: n) Chefe de Departamento Jurídico;
  361. Número ou marcador, página 27: o) Chefe de Departamento de Comunicações;
  362. Número ou marcador, página 27: p) Comandantes do Destacamento de Operações Especiais e de Reserva;
  363. Número ou marcador, página 27: q) Comandantes Distritais da PRM;
  364. Número ou marcador, página 27: r) Comandantes de Esquadras da PRM.
  365. Número ou marcador, página 27: 3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar para participar nas reuniões do Conselho Provincial da PRM, o Delegado dos Serviços Sociais, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros.
  366. Número ou marcador, página 27: 4. O Conselho Provincial da PRM tem as seguintes funções:
  367. Número ou marcador, página 27: a) Avaliar a situação da ordem, segurança e tranquilidade públicas na Província;
  368. Número ou marcador, página 27: b) Apreciar a proposta do plano de actividades e orçamento do Comando Provincial;
  369. Número ou marcador, página 27: c) Pronunciar-se sobre questões fundamentais atinentes à melhoria das condições de trabalho e de vida dos recursos humanos da PRM;
  370. Número ou marcador, página 27: d) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar dos membros da PRM afectos ao Comando Provincial;
  371. Número ou marcador, página 27: e) Pronunciar-se sobre o plano de formação policial ao nível da Província;
  372. Número ou marcador, página 27: f) Preparar os planos de contingência visando a reposição da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  373. Número ou marcador, página 27: g) Apreciar as propostas de promoções dos membros da PRM;
  374. Número ou marcador, página 27: h) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
  375. Número ou marcador, página 27: Artigo 43
  376. Texto do artigo, página 27: (Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM)
  377. Número ou marcador, página 27: 1. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM é um órgão de consulta, que se reúne ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Comandante Provincial.
  378. Número ou marcador, página 27: 2. O Colectivo de Direcção do Comando Provincial da PRM compreende:
  379. Número ou marcador, página 27: a) Comandante Provincial;
  380. Número ou marcador, página 27: b) Director da Ordem e Segurança Pública;
  381. Número ou marcador, página 27: c) Director da Polícia de Investigação Criminal;
  382. Número ou marcador, página 27: d) Comandante do Regimento da Polícia de Fronteiras;
  383. Número ou marcador, página 27: e) Comandante do Regimento da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial;
  384. Número ou marcador, página 27: f) Director de Doutrina e Ética Policial;
  385. Número ou marcador, página 27: g) Director de Pessoal e Formação;
  386. Número ou marcador, página 27: h) Director de Logística e Finanças;
  387. Número ou marcador, página 27: i) Chefe de Departamento de Operações;
  388. Número ou marcador, página 27: j) Chefe de Departamento de Estudos, Informação e Plano;
  389. Número ou marcador, página 27: k) Chefe de Departamento de Informação Interna;
  390. Número ou marcador, página 27: l) Chefe de Departamento de Atendimento Família e Menores Vítimas de Violência;
  391. Número ou marcador, página 27: m) Chefe de Departamento de Relações Públicas;
  392. Número ou marcador, página 27: n) Chefe de Departamento Jurídico;
  393. Número ou marcador, página 27: o) Chefe de Departamento de Comunicações.
  394. Número ou marcador, página 27: 3. O Comandante Provincial da PRM pode convidar outros
  395. Texto do artigo, página 27: quadros para participar nas reuniões do Coletivo.
  396. Número ou marcador, página 27: Artigo 44
  397. Texto do artigo, página 27: (Conselho Provincial de Ética e Disciplina de PRM)
  398. Número ou marcador, página 27: 1. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina de PRM é o órgão consultivo em matéria de ética e disciplina, qu de PRM e funciona na dependência directa do Comandante Provincial da PRM e presidido por um Oficial da Classe de Superintendentes da Polícia, por delegação de competência pelo Comandante Provincial da PRM.
  399. Número ou marcador, página 27: 2. O Conselho Provincial de Ética e Disciplina de PRM é constituído por Oficiais Superintendentes e Inspectores da Polícia, designados pelo Comandante Provincial da PRM.
  400. Número ou marcador, página 27: 3. A estrutura e funcionamento do Conselho Provincial de Ética
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