III SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 10/2018
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 10
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REP
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho. Governo do Distrito Guijá: Despacho. Governo do Distrito de Vilankulo: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Agrícola Tsembeka. Associação Evista Mozambique. Associação Juvenil Culamuca. Brideshead, Limitada. Wave Energy, Limitada. Hms – Hot Media & Serviços, Limitada. Logistic Land, Limitada. Novas Industrias Urbanas, Limitada. Sublime Art, Limitada. Lurica Security & Service, Limitada. Dinamic Technology, Limitada. Antaser Moz e Services, Limitada. J. Streicher, Limitada. Smart Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada. Destiny Lottery, Limitada. Casa 3, Limitada. Socimo – Sociedade Comercial Industrial Moçambicana, Limitada Casa Minha, Limitada. Chen – Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shu – Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salão de Cabeleireiro e Boutique Chérie, Limitada. Sbi International Holdings A.G. Serigrafia Logos, Limitada. Sociedade Nifiquile, Projecto Investimento, Comércio e Serviços
- Parágrafo, página 1: Limitada. W4B-Consultores, Limitada. Banco Big Moçambique, S.A. Omar Trading, Limitada. Reino Import & Export, Limitada. Igreja Siloé Cristã Apostólica de Moçambique (Certidão). Maroi Agric, Limitada. Mirrow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oceno Group, Limitada. Reton, Serviços de Informática, Limitada. Saide Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra Nova, Limitada. Feishang Resources Africa, Limitada. Faison International CO., Limitada.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Juvenil Culamuca (AJC), requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado- -Pemba o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem os fins e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juvenil Culamuca.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Cabo Delgado, em Pemba, 26 de Dezembro de 2006. — O Governador, Lázaro Sebastião Mathe.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Tsembeka, com sede na localidade de Nalazi-sede, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Agrícola Tsembeka, com sede na Localidade de Nalazi, no Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 2 de Novembro de 2017. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vilankulo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais e estrangeiros, residentes no distrito de Vilankulo, província de Inhambane, requereu o reconhecimento da associação designada, Evista Mozambique, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação designada, Evista Mozambique.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vilankulo, 8 de Novembro de 2017. O Administrador do Distrito, Melchior Focas Situte.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Juvenil Culamuca
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Juvenil Culamuca, adiante designada por CULAMUCA, com sigla AJC, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por jovens e, adultos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A AJC tem a sua sede no distrito de Ibo-Sede, Rua da República, podendo criar delegações e operar em todo território nacional ou estrangeiro, por símples deliberação da direcção, após o parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Fins e âmbitos)
- Texto do artigo, página 2: Para a realização dos seus fins, a AJC propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 2: a) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e, em particular, associações emergentes, que proponham a trabalhar para o desenvolvimento da arte moçambicana e do mundo;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar e desenvolver actividades culturais, económicas sobre questões relativas a juventude;
- Número ou marcador, página 2: c) Divulgar valores e objectivos juvenís, promover intercâmbios entre jovens moçambicanos e de outros estados;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e organizar debates, palestras, conferências, saraus culturais, jornadas, exposições, cursos e outras formas de manifestações de carácter cultural, social recreativa, desportiva e informativa;
- Número ou marcador, página 2: e) Impulsionar a luta contra a dependência social (criando iniciativas inovadoras de rendimentos).
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros, direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição de constituição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrngeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontánea vontade dos estatutos da organização que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral poderá constituir distinção a membro honorário pelos seus actos a favor da AJC.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O regulamento interno difinirá as regras de tal distinção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Actividades)
- Texto do artigo, página 2: Para a procecussão dos seus objectivos, a associação propõe-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Fazer representar junto dos órgãos do poder participando na elaboração, alteração dos comunicados de Diplomas Legislativos que visem a melhoria das condições da vida dos jovens;
- Número ou marcador, página 2: b) Pesquisar e elaborar brochuras sobre a situação dos jovens;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida dos jovens;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e participar em actividades de preservação do meio ambiente e sua protecção;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou quaisquer outras formas de intervenção sociojuvenil;
- Número ou marcador, página 2: f) Fomentar o intercâmbio com outras Associações e Organizações Nacionais ou Estrangeiras com actividades consentâneas com os objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar em acções que visem elevar a consciência jurídica do cidadão, bem como a valorização do Estado de Direito;
- Número ou marcador, página 2: h) Elaborar com organismos não- -governamentais em actividades que contribuam para um maior conhecimento de difusão das leis de direito;
- Número ou marcador, página 2: i) Divulgar o trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 2: j) Organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objectivos da sua actividade;
- Número ou marcador, página 2: k) Proporcionar a criação de um espaço socio-cultural;
- Número ou marcador, página 2: l) Promover acções de combate às pandemias e o HIV/SIDA nas comunidades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter a posse de Cartão de Membro e representar a AJC em contactos com organismos nacionais e internacionais com vista a organizar apoios e definições de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 2: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Fomular propostas de projectos que coordenam com os fins e actividades da AJC. Tratado com correção e respeito;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser ouvido antes de qualquer punição, com excepção da pena de advertência;
- Número ou marcador, página 3: g) Gozar as honras, regalias e presidências inerentes a função;
- Número ou marcador, página 3: h) Dirigir-se a entidade imediatamente superior sempre que se sentir prejudicado nos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e defender cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar regular e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal seja indigitado;
- Número ou marcador, página 3: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Defender o bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Respeitar as relações internas e internacionais estabelecidas pelas associações e contribuir para o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos da AJC sãos os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral e subsequentes, por um período de três anos, podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limite desde que para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJC, composta por todos seus membros; presidido pelo Presidente de mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por
- Texto do artigo, página 3: um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente ou por mais 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação; e
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por matérias simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da AJC, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por matéria favorável de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberação sobre a aquisição honorosa e alienação dos seus imóveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: f) Conferir distinção de membros honorários ou beneméritos, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o plano anual de actividades bem como de contas e do orçamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como relatório de contas e do orçamento; e
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre todos assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
- Número ou marcador, página 3: e) Conceder a palavra aos membros da associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
- Número ou marcador, página 3: f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Coadjuvar o Presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 3: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Único. É responsabilidade da Mesa assegurar a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo passagem de testemunho á presidência subsequente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Direcção)
- Texto do artigo, página 3: A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: A direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à direcção da AJC representála incumbindo-se designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o Secretariado Executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 3: c) Representar a associação junto dos organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar anualmente os Planos de Actividades bem como as Contas e o Orçamento;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar anualmente os Relatórios das Actividades e das Contas e Orçamento do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 3: g) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor à associação a realização das assembleias gerais extraordinárias; e
- Número ou marcador, página 3: j) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação nas suas acções;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir o funcionamento do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Orientar o executivo na implementação; das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros da associação a ser submetidos na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Monitorar actos administrativos e demais realizações.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Assessorar o Presidente no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões de direcção elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 4: b) Receber e expedir toda a correspondência de direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Fazer as convocatórias das sessões e convites;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir o expediente.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a cobrança de jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a gestão financeira;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir os demais processos de escrituração financeira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por presidente, vice-presidente e vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a excrituração contabilística e de outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: c) Dár parecer sobre relatório e as contas e orçamento do exercício bem como sobre o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar a Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Texto do artigo, página 4: Controlar regularmente a conservação do património da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses, é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente terá, para além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 4: A AJC pode associar ou filiar-se com organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da AJC:
- Número ou marcador, página 4: a) Produtos das quotas e das jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações, subsídios legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) O produto das vendas de quaiquer bens ou serviços que a associação realize, para fins de manutenção quaisquer.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Vigência)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data de assinatura de escritura e, submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 4: 18 de Dezembro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Agrícola Tsembeka de Nalazi-Sede
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede âmbito, área de actividade e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 4: A agremiação adopta a denominação de Associação Agrícola Tsembeka sendo um órgão de âmbito local, podendo por deliberação da assembleia geral expandir as suas actividades para outros pontos da província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e área de actividade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agrícola Tsembeka, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A principal área de actividade da associação é o desenvolvimento da produção agrícola, onstentando um logotipo que apresenta as seguintes características:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma junta de bois puxando uma charrua, simbolizando a principal actividade da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma planta de milho com uma maçaroca na fase de maturação simbolizando produção agrícola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola Tsembeka, tem a sua sede na aldeia de Nalazi, localidade de Nalazi, Posto Administrativo de Nalazi, distrito de Guija.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Agrícola Tsembeka guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Mubanguene.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Defender os direitos e interesses dos seus membros, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola Tsembeka é constituída por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: Geral:
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola Agrícola Tsembeka de Nalazi-sede tem por finalidade congregar e defender interesses dos seus membros com o propósito de promover actividades agrícolas direcionadas à sua integração social e seus dependentes directos;
- Texto do artigo, página 4: Específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com
- Texto do artigo, página 5: os princípios plasmados na Constituição da República de Moçambique, Lei de Terras e outros dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 5: b) Cooperar com instituições públicas, privadas, ONGs e outras afins, com vista a introdução de conhecimentos tecnológicos que contribuam para elevação e melhoria da produtividade agrícola ao nível da associação e da comunidade no geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover actividades que contribuam para protecção e conservação da biodiversidade, do meio ambiente e um desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do género em acções que promovam o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover acções que contribuam para mitigação e adaptação à mudanças climáticas.
- Texto do artigo, página 5: Associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 5: Os recursos financeiros da Associação Agrícola Tsembeka provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Donativos e doações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem bens patrimoniais da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Terreno onde os associados desenvolvem as actividades agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: b) Bens e outros meios doados ou adquiridos legalmente pela associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da admissão, categorias, direitos, deveres, sanções e expulsão dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros do associação todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 5: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 5: c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal;
- Número ou marcador, página 5: d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários – Os que vierem a ser admitidos após o registo da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para a associação, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nas sessões da assembleiageral;
- Número ou marcador, página 5: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Fazer recurso à assembleia geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Observar e cumprir com os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sanções)
- Texto do artigo, página 5: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Multa a reverter para o fundo da associação a ser fixada pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses da associação.
- Texto do artigo, página 5: Único. Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento da associação, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 5: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 5: b) Violar gravemente os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação Agrícola Tsembeka:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando
- Texto do artigo, página 6: tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução da associação, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da composição
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os órgãos da associação são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões e durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 6: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral. Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao relator lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretária;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 6: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 6: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à assembleiageral;
- Número ou marcador, página 6: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submeté-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 6: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar da associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 6: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 6: a) Organizar os serviços da secretária;
- Número ou marcador, página 6: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Velar pelas contas e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Supervisionar todas as actividades da associação junto dos associados, instituições governamentais e não governamentais;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Logistic Land, Limitada
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- Certidão de registo Sublime Art, Limitada
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