III SÉRIE — n.º 10
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 10/2018
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira do da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente – Convocar e presidir as reuniões do órgão; c) Vogais – Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Associação Evista Mozambique
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil dezassete, exarada de folhas trinta e duas
- Texto do artigo, página 7: a folhas trinta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro, desta Conservatória a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: É fundada aos 6 de Novembro de 2017, a presente associação civil denominada por Associação Evista Mozambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Evista Mozambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 7: As actividades da Associação Evista Mozambique se subscrevem ao nível do território da província de Inhambane, mas concretamente no distrito de Vilankulo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Evista Mozambique, tem a sua sede na área Municipal da Vila de Vilankulo, concretamente no bairro Desse, província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 7: A Associação Evista Mozambique, poderá criar delegações dentro da província de Inhambane e representações no território nacional, bem como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Evista Mozambique, constituise por um período indeterminado, contando o seu início, a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá ter um regimento interno, que é aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: Três) No âmbito da prossecução das suas actividades, com vista a alcançar o seu objectivo principal que passa por:
- Número ou marcador, página 7: a) Voluntarismo nas comunidades locais, orfanatos, escolas e nas igrejas;
- Número ou marcador, página 7: b) Acolher a população da terceira idade, para assistência médica, habitação ou acomodação e alimentação;
- Número ou marcador, página 7: c) Intercâmbios entre diversas associações nacionais e estrangeiras nas áreas de educação, religiosa entre outras, desde que tenham o mesmo escopo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros da Associação Evista Mozambique, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos os sexos, maiores de dezoito anos de idade, que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Evista Mozambique, é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, sem descriminação religiosas, política e social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro ou associado, adquire-se desde que o candidato manifeste interesse em filiar-se na Associação Evista Mozambique e, reúna os requisitos exigidos pelos estatutos e que a sua candidatura seja submetida por dois membros efectivos, homologada pelo Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da Associação Evista Mozambique, subdividem-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído com ideias e esforços multifacetados para a formação da Associação Evista Mozambique e subscreveram o presente estatuto até a realização da assembleia constituinte e os mesmos são:
- Número ou marcador, página 7: a) Christian Oliver Gyger – Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Thomas Bergmann – Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Zefanias Moisés Nhamirre – Secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Nércio Arnaldo de Freitas;
- Número ou marcador, página 7: e) Custódio Arcénio Mateus;
- Número ou marcador, página 7: f) Alice Jeremias Zibane;
- Número ou marcador, página 7: g) Mário José Zivane;
- Número ou marcador, página 7: h) António Chapeu Vilanculo;
- Número ou marcador, página 7: i) Zacarias Panziuane Baloi;
- Número ou marcador, página 7: j) João Arnaldo de Freitas;
- Número ou marcador, página 7: k) Edmundo António Vidal;
- Número ou marcador, página 7: l) Marélia Helena Sendela Muhate;
- Texto do artigo, página 8: Membros honorários:
- Número ou marcador, página 8: a) Kathrin Sabrina Gyger;
- Número ou marcador, página 8: b) Willi Gyger;
- Número ou marcador, página 8: c) Nadine Barbara Steinmann;
- Número ou marcador, página 8: d) Astrid Kiese Wetter.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 8: Efectivos, todas as pessoas singulares ou colectivas que nos termos do presente estatuto, tenham aderido a Associação Evista Mozambique, depois da realização da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 8: São membros beneméritos, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que prestem de forma relevante, auxílio financeiro, moral, material e humano, para a concretização dos objectivos da Associação Evista Mozambique na Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 8: São membros honorários, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem por serviços excepcionais prestados na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação Evista Mozambique;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar na discussão da vida da Associação Evista Mozambique em Assembleia Geral, apresentando críticas e propostas fundamentais e construtivas;
- Número ou marcador, página 8: c) Solicitar qualquer esclarecimento sobre questões relacionadas com a vida da Associação Evista Mozambique;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor, dentro de parâmetros estatuários, a realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar em todas as sessões da Assembleia Geral e outros encontros marcados pelos órgãos da Associação Evista Mozambique e que esteja solicitado para o efeito;
- Número ou marcador, página 8: g) Renunciar a qualidade de membro da Associação Evista Mozambique, quando assim o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 8: h) Ter cópia anual dos relatórios dos órgãos da Associação Evista Mozambique;
- Número ou marcador, página 8: i) Agir, em todos os domínios da vida pessoal e laboral, de acordo com os princípios plasmados na Constituição da República, não aderindo e nem promovendo atitudes contrárias ao bem, tranquilidade e segurança pública, e desencorajando a pratica destas atitudes dentro da província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da Associação Evista Mozambique os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Pagar regularmente as suas quotas, jóias, assim como outras contribuições julgadas necessárias e decididas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência, os cargos que tenha sido incumbido pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Aplicar e respeitar o presente estatuto, regulamento interno, programas e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Ganhar novos membros ou associados;
- Número ou marcador, página 8: e) Defender a união dos membros, contribuindo para a boa imagem e bom nome da Associação Evista Mozambique, no país, na província, no distrito e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestar regularmente, de acordo com os estatutos e regulamento interno, o relatório das suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: g) Comunicar com prévio aviso, de pelo menos trinta dias, a pretensão da renúncia da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: h) Denunciar actos ou atitudes que concorram para o desprestígio da Associação Evista Mozambique, assim como atentados contra a tranquilidade e segurança pública na área jurídica da Associação Evista Mozambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Perca de qualidade da categoria de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que renunciem expressamente, quer verbal ou por escrito, nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que legalmente forem interditos de pertencer a associações cívicas;
- Número ou marcador, página 8: c) Os que praticarem actos contrários aos princípios e objectivos da Associação Evista Mozambique
- Número ou marcador, página 8: d) Os que faltarem respeito e consideração aos titulares dos órgãos sociais, assim como aos parceiros da Associação Evista Mozambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São também condições para a perca da qualidade de membro, a morte ou expulsão da Associação Evista Mozambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Perca da qualidade de membro, é decidida em Assembleia Geral e será objecto de regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Infracções disciplinares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem infracções disciplinares, o não cumprimento activo ou omissivo dos deveres constantes do presente estatuto, no regulamento e deliberações da Associação Evista Mozambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São infracções disciplinares designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Conduta ofensiva aos preceitos estatuários, regulamentos, deliberações da Assembleia Geral e demais disposições dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Promoção de actos ou comportamentos que possam conduzir a desunião entre os membros e a quebra de o bom nome da Associação Evista Mozambique;
- Número ou marcador, página 8: c) Não pagamento regular das suas quotas ou jóias e outras contribuições.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Número ou marcador, página 8: Um) As infracções disciplinares citadas no artigo anterior, são passíveis das seguintes penalizações, conforme a gravidade da infracção, sua reincidência, lesão produzida ou perigo dai resultante:
- Número ou marcador, página 8: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 8: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 8: c) Suspensão dos direitos num período de três meses;
- Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sanções previstas no número anterior, não excluem o procedimento criminal, quando tiver lugar.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os procedimentos sobre a aplicação das penas previstas nos presentes estatutos, serão estabelecidos no regulamento interno da Associação Evista Mozambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação e recursos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Cabe ao Conselho do Director a aplicação das sanções aos membros e funcionários infractores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Da deliberação do conselho do director, cabe recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A interposição do Recurso, suspende a execução da decisão recorrida, mantendo os membros todos os direitos inerentes, até ao pronunciamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição e mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem órgãos da Associação Evista Mozambique os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho do Director;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretariado;
- Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de necessidade interna ou externa, o secretariado fará uma proposta a Assembleia Geral sobre a criação de outros órgãos, cabendo a Assembleia Geral, fixar a respectiva composição e competências.
- Número ou marcador, página 9: Três) Todos os órgãos sociais, são eleitos entre os membros da Associação Evista Mozambique, sendo os seus mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleito mais de duas vezes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O pagamento dos encargos provenientes do desempenho das funções dos membros, nos cargos directivos deliberado em assembleia Geral, sob proposta do secretariado, não havendo espaço para indemnizações por renúncia, demissão ou expulsão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, é constituída pela totalidade dos seus membros no pleno gozo dos direitos e deveres, sendo o órgão supremo da Associação Evista Mozambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Todas as decisões da Assembleia Geral, tomadas em concordância com os estatutos e com a lei vigente no país sobre a matéria, o seu cumprimento é de carácter obrigatório.
- Número ou marcador, página 9: Três) Cada membro da Associação Evista Mozambique, tem apenas um voto na Assembleia Geral, não podendo representar mais do que ele, um membro ausente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros que não tenham a sua situação de quotas regularizadas, não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciar o relatório das actividades desenvolvidas pelo secretariado;
- Número ou marcador, página 9: b) Definir a política e filosofias de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e deliberar sobre a proposta da alteração dos estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a criação de outros órgãos e o seu respectivo provimento;
- Número ou marcador, página 9: e) Fixar o valor das jóias de admissão e das quotizações mensais;
- Número ou marcador, página 9: f) Apreciar o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação Evista Mozambique nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 9: h) Apreciar os recursos e decisões tomadas pelo Conselho de Gestão sobre a expulsão ou perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: i) Eleger e atribuir a categoria de membros honorários propostos pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: j) Fixar as remunerações, compensações e as despesas para os titulares de cargos directivos, assim como ajudas de custos em viagens de serviço;
- Número ou marcador, página 9: k) Eleger e exonerar os titulares de cargos directivos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: l) Pronunciar se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas pelos órgãos sociais ou seus membros;
- Número ou marcador, página 9: m) Resolver as duvida suscitadas na aplicação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por mes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral e convocada pelo respectivo presidente da Mesa e, na sua ausência pelo Vice-Presidente, num prazo mínimo de 10 dias úteis, enviando para o efeito a respectiva acta e planos de trabalhos aos membros ou associados.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso as circunstâncias o exijam, pode a Assembleia Geral reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, tendo iniciativa de propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, o presidente do secretariado, do Conselho Fiscal ou 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres, desde modo que fundamentem por escrito ao Presidente da Mesa dois meses da data da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa ou seu Vice, decidir sobre a convocação da Assembleia Geral extraordinária, depois da sua análise e ouvido o secretariado.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Para que este órgão possa deliberar, e necessário que esteja presente mais da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A mesa da Assembleia Geral, e composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Adiar ou anteceder as sessões da Assembleia Geral nos termos da lei após a consulta ao Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) Usar de voto de qualidade em caso de empate dos votos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 9: d) Conferir posse aos titulares dos cargos directivos dos órgãos sociais, fazendo lavrar e assinar os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 9: e) Fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Lavrar e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 9: b) Conferir o quórum para a realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Velar pelos assuntos administrativos e logísticos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Emitir e distribuir as convocatórias sob orientação do presidente ou seu vice;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo património da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Produzir as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Servir de elo de ligação da Assembleia Geral com os outros órgãos da Associação Evista Mozambique e seus membros ou associados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Director
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Director será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por, no mínimo: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Director:
- Número ou marcador, página 10: i) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição; ii) Executar a programação anual de actividades da associação; iii) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; iv) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de fiscalidade das acções da Associação Evista Mozambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal, reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal, pode por pedido do Conselho de Gestão, assistir as reuniões do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar e emitir pareceres a Assembleia Geral sobre os relatórios de actividades, orçamentos e contas do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor a aplicação de sessões disciplinares a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Verificar a legalidade das candidaturas ao sufrágio;
- Número ou marcador, página 10: d) Examinar a escritura e a documentação da Associação Evista Mozambique sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 10: e) Verificar a administração da Associação Evista Mozambique, de acordo com os estatutos, regulamento interno ou da lei em vigor no país sobre a matéria, assim como de acordo com as orientações dos parceiros de cooperação em projectos ou actividades por si financiadas;
- Número ou marcador, página 10: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor a exoneração dos titulares dos órgãos sociais de acordo com os estatutos, regulamento interno e lei sobre a meteria vigente no pais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração)
- Texto do artigo, página 10: A alteração dos presentes estatutos, só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para
- Texto do artigo, página 10: o efeito, em que esteja presente mais da metade dos membros ou associados, com voto favorável de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução da Associação Evista Mozambique, só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais da metade dos membros ou associados, com voto favorável de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O património da Associação Evista Mozambique, terá o destino deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A liquidação será efectuada num prazo mínimo de 4 meses após a declaração de dissolução.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Se a Assembleia Geral não deliberar por outra forma a partilha e liquidação do património, deverão ser aplicadas a seguintes regras:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagamento do passivo da Associação Evista Mozambique até ao limite possível;
- Número ou marcador, página 10: b) Havendo remanescente, deverá ser repartido à favor do descrito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Identificação)
- Texto do artigo, página 10: A Associação Evista Mozambique usa o logótipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão resolvidos por aplicação da lei vigente no país sobre a matéria e na área jurisdicional do distrito de Vilankulo.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 10: de Vilankulo, 10 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Brideshead, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784696, uma entidade denominada Brideshead, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Armando Carlos da Costa Feio, divorciado de nacionalidade portuguesa e portador do Passaporte n.º P278381, emitido pelo SEF em Lisboa, a 1 de Junho de 2016, e válido até 1 de Junho de 2021: e
- Texto do artigo, página 10: João Paulo da Silva Alves, solteiro, de nacionalidade moçambicana e portador do Bilhete de Identidade n.º 031405551130C, emitido aos 23 de Novembro de 2015, e válido até 23 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação de Brideshead, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, cotando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir de 1 de Outubro de 2016.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 8.º andar direito, Bairro Central em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria de:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria de moda e imagem;
- Número ou marcador, página 10: b) Styling cabelos e maquiagem;
- Número ou marcador, página 10: c) Produção de eventos;
- Número ou marcador, página 10: d) Cabeleiros masulino e femenino;
- Número ou marcador, página 10: e) Estética;
- Número ou marcador, página 10: f) Gestão e exploração de espaços destinados a saúde e bem estar;
- Número ou marcador, página 10: g) Promoção de marcas;
- Número ou marcador, página 10: h) Mediação de marcas, empresas e eventos;
- Número ou marcador, página 10: i) Accessoria de imprensa;
- Número ou marcador, página 10: j) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 10: k) Assessoria de imagem;
- Número ou marcador, página 10: l) Gestão e exploração de espaços de restauração e comerciais;
- Número ou marcador, página 11: m) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: n) Consultoria e gestão de empresas,
- Número ou marcador, página 11: o) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 11: p) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. É de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, uma de dez mil meticais correspondente a 50% pertencente ao sócio Armando Carlos da Costa Feio, divorciado, de nacionalidade portuguesa, e portador do Passaporte n.º P278381, emitido pelo SEF em Lisboa, a 1 de Junho de 2016, e válido até 1 de Junho de 2021, e a outra quota de dez mil meticais correspondente a 50% pertencente ao sócio João Paulo da Silva Alves, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 3.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031405551130C, emitido aos 23 de Novembro de 2015, e válido até 23 de Novembro de 2015.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos mesmos, devendo tal pedido ser formulado por carta registada. A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através
- Texto do artigo, página 11: de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercida por ambos os sócios/ /administradores Armando Carlos da Costa Feio e João Paulo da Silva Alves, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória apenas assinatura de um dos sócios/administradores Armando Carlos da Costa Feio ou João Paulo da Silva Alves.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou intermediação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Waves Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100784696, uma entidade denominada Waves Energy, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Muhammad Adnan Khan Kakar, estado maior, casado, nacional de nacionalidade paquistanesa localidade de Lahore Pak, portador do Passaporte n.ºAA4325263, emitido ao 25 de Junho 2015;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Salman Khan, casado, maior, nacional de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, portador do DIRE n.º 11PK00111799I, emitido aos 15 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de Waves Energy, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida 25 de Moçambique, n.º 1615, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de diversos produtos eléctricos e painéis solares.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para
- Texto do artigo, página 12: o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuídas em duas formas desiguais:
- Número ou marcador, página 12: a) Muhammad Adnan Khan Kakar 14.000,00 MT (catorze mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: b) Salman Khan 6.000,00 MT (seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Muhammad Adnan Khan Kakar e a gerência fica ao cargo do sócio minoritário Salman Khan.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Texto do artigo, página 12: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: HMS – Hot Media & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100464446, uma entidade denominada HMS – Hot Media & Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeira. Maria de Fátima Costa Ferreira, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00043190J;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Alice Francisco Filipe, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104072330C, emitido aos 3 de Junho de 2013, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Pavel Cristóvão Mondlane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444649C, emitido aos 22 de Março de 2013, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Quarto. Manuel Sebastião Nhabanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077345M.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação HMS – Hot Media & Servicos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabili-
- Texto do artigo, página 12: dade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomas Nduda, n.º 1078, rés-do-chão, flat 2, podendo por decisão em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de comunicação e publicidade, publicidade de interior e exterior, outsourcing, produção de spot publicitários, programas televisivos, consultoria e estratégias de marketing, gestão e tratamento de imagem institucional, design de interior e exterior, eventos promocionais, organização de roadshows, eventos sociais, concepção e lançamento de marcas e produtos, fornecimento de brindes e produção de espetáculos de massas e privado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de, cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente Maria de Fátima Costa Ferreira;
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Alice Francisco Filipe;
- Número ou marcador, página 12: c) Outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao Pavel Cristóvão Mondlane;
- Número ou marcador, página 13: d) Outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao Manuel Sebastião Nhabanga.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Logistic Land, Limitada
- Certidão de registo Novas Indústrias Urbanas, Limitada
- Certidão de registo Sublime Art, Limitada
- Certidão de registo Lurica Security & Service, Limitada
- Certidão de registo Dinamic Technology, Limitada
- Certidão de registo Antaser Moz & Services, Limitada
- Certidão de registo J. Streicher, Limitada
- Certidão de registo Smart Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Destiny Lottery, Limitada
- Certidão de registo Casa 3, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo Socimo – Sociedade Comercial Industrial Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Casa Minha, Limitada
- Certidão de registo Chen – Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shu – Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salão de Cabeleireiro e Boutique Chérie, Limitada
- Certidão de registo Sbi International Holdings A.G
- Certidão de registo Serigrafia Logos, Limitada
- Certidão de registo Nifiquile, Projecto Investimento, Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo W4B-Consultores, Limitada
- Certidão de registo Banco Big Moçambique, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Vilankulo
- Certidão de registo Omar Trading, Limitada
- Certidão de registo Reino Import & Export, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Maroi Agric, Limitada
- Certidão de registo Maroi Agric, Limitada
- Certidão de registo Mirrow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Oceno Group, Limitada
- Certidão de registo Reton – Serviços de Informática, Limitada
- Certidão de registo Saide Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terra Nova, Limitada
- Diploma Feishang Resources Africa, Limitada
- Diploma Associação Juvenil Culamuca
- Certidão de registo Faison International Co., Limitada
- Diploma Associação Agrícola Tsembeka de Nalazi-Sede
- Diploma Associação Evista Mozambique
- Certidão de registo Brideshead, Limitada
- Certidão de registo Waves Energy, Limitada
- Certidão de registo HMS – Hot Media & Serviços, Limitada