III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2018

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Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou, em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar da avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Maria de Fátima Costa Ferreira, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias, ou outros documentos serão feitos com a assinatura da sócia gerente Maria de Fátima Costa Ferreira, ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Logistic Land, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940477, uma entidade denominada Logistic Land, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Marwan M. K. Abdajjawad, casado, de nacionalidade palestina, residente em Mozal, Parque Industrial de Beleluane, portador do DIRE n.º 10PS00084955M, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, aos 8 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Ashraf Jehad Wahid Alahmad, solteiro, de nacionalidade jordana, residente em Mozal, Beleluane, portador do DIRE n.º 10JO00076202F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2017;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Ahmed Mohamed R. E. Mohamed Abdelwahed, casado, de nacionalidade egípcia, residente na Avenida Samora Machel, Matola, portador do DIRE n.º 10EG00077447M, emitido pela Direc-ção Provincial de Migração de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2017; e
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Ahmad Khaled Mustafa Mohammad, casado, de nacionalidade jordana, residente na Avenida Samora Machel, Matola, portador do DIRE n.º 10JO000104301F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo no dia 13 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 Logistic Land, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Samora Machel, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 13 a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercialização de todo tipo de alimentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Comercialização de cosméticos, bijuterias e todo o material de beleza, incluindo pédicure e manicure;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio interno e externo de todo tipo de mercadorias com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é fixado em oitocentos mil meticais representados por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Marwan M. K. Abdajjawad, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Ashraf Jehad Wahid Alahmad, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Ahmed Mohamed R. E. Mohamed Abdelwahed, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Ahmad Khaled Mustafa Mohammad, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marwan M. K. Abdajjawad, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As condições de amortização das quotas referidas nos números anterior serão afixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Liquidação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Novas Indústrias Urbanas, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 14 Entidades Legais sob NUEL 100936429, uma entidade denominada Novas Indústrias Urbanas, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Blue Track Inestments (Private) Limited, registado sob o n.º de registo das empresas 13902/2003, da República do Zimbabwe, com sede em Harare, representada por Tae In Baik, maior, casado, de nacionalidade coreana, titular de Passaporte n.º M86641167, emitido pelos Serviços de Migração da República da Coreia, a 2 de Janeiro de 2017, e válido até 10 de Agosto de 2022, residente em Harare;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Conilius Jaricha, casado, de nacionalidade zimbabwiana, portador de Passaporte n.º DN674644, emitido pelos Serviços Migratórios da República do Zimbabwe, aos 21 de Outubro de 2013, e válido até 20 de Outubro de 2023, residente em Harare; e
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Edvence Kandambi, casado, de nacionalidade zimbabwiana, portador de Passaporte n.º FN401596, emitido pelos Serviços Migratórios da República do Zimbabwe, aos 5 de Outubro de 2017, e válido até 4 de Outubro de 2027, residente em Harare.
Texto do artigo · p. 14 Por eles, foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Novas Indústrias Urbanas, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal a:
Número ou marcador · p. 14 a) Para operar no negócio de fábrica de qualquer tipo de mercadorias, tais como vários cosméticos; espuma
Texto do artigo · p. 15 de poliuretano e quaisquer outros tipos de espuma; fibra de polietileno e quaisquer outros tipos de fibras; empenhar-se em produtos de madeira e bordados e/ou têxteis industriais e para se envolver em actividades geralmente ligadas à indústria de fabricação;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de matérias- -primas utilizadas no fabrico de cabelo sintético, bem como sua produção e venda por atacado;
Número ou marcador · p. 15 c) Para operar no negócio de importação e/ou exportação de qualquer tipo de mercadoria e para participar em quaisquer actividades normalmente relacionadas com isso;
Número ou marcador · p. 15 d) Investir em qualquer tipo de negócio de atacadistas e distribuidores ou de armazenagem, vender qualquer tipo de mercadoria, local ou importado, actuar como agente de comercialização, exclusivamente ou em parceria com particulares ou sociedades. Empenhar-se na compra e venda e para continuar qualquer outro geralmente associado.
Número ou marcador · p. 15 e) Fornecimento de baterias da indústria automotiva, bem como a prestação de assistência e manutenção;
Número ou marcador · p. 15 f) Exercer negócio de salão de cabeleireiro, para os varejistas e/ou distribuidores de produtos cosméticos, máquinas barbing, secadores de cabelo, e geralmente para lidar em quaisquer serviços e/ou produtos geralmente para esse tipo de negócio;
Número ou marcador · p. 15 g) Operar no negócio de fornecimento de impressoras e fornecedores de equipamento de impressão de produtos, artigos de papelaria e participar de actividades de todas ou qualquer geralmente relacionadas com a indústria de impressão e estacionária;
Número ou marcador · p. 15 h) Produção e exploração da actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Primeira quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 15 a 30% do capital social, pertencente ao sócio Blue Track Inestments (Private) Limited;
Número ou marcador · p. 15 b) Segunda quota no valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Conilius Jaricha;
Número ou marcador · p. 15 c) Terceira quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Edvence Kandambi.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o senhor Conilius Jaricha a qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de administração é composto por 3 directores, nomeadamente: Conilius Jaricha (presidente do conselho de administração), os senhores Tae In Baik e Edvence Kandambi ambos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Texto do artigo · p. 15 Cinco)O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 16 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sublime Art, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940493, uma entidade denominada Sublime Art, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Edmilson Benedito Manguele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504906814I, emitido aos 25 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Samson Madidi Zimba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662592P, emitido aos 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Sublime Art, Limitada, tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 52, quarteirão n.º 43, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de publicidade e desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria em desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 16 c) Fornecimento de artigos publicitários.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em moeda corrente do país, dividido em 2 (duas quotas) de valor unitário de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Edmilson Benedito Manguele, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Samson Madidi Zimba, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios não respondem solidariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e estará totalmente integralizado no prazo de 6 meses.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 A administração e uso do nome comercial
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Edmilson Benedito Manguele que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador atuando em conjunto ou individualmente, reserva o direito de nomear procuradores, por um período indeterminado, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 16 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ /ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lurica Security & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888629, uma entidade denominada Lurica Security & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Ricardo Cremildo Condula, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040047654I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Abril de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Lurica Security & Service, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas áreas de segurança electrónica, informática, equipamento de escritório, refrigeração e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais correspondente a uma quota única a saber:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota única no valor nominal de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Cremildo Condula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado, por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a não socio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que devera ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo senhor Ricardo Cremildo Condula, sócio único que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dinamic Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823896 uma entidade denominada Dinamic Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Renato Nunes Armando Daniel, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100458062B, emitido aos 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 33, Bairro do Alto-Maé;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Dália Madhaugi Daniel, casada, natural de Marracuecue, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300183258I, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 33, bairro do Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 17 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação de Dinamic Technology, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia,
Texto do artigo · p. 17 n.º 91, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 17 g) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 17 h) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 i) Venda de tractores e suas peças;
Número ou marcador · p. 17 j) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 17 k) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
Número ou marcador · p. 17 l) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Renato Nunes Armando Daniel;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente à sócia Dália Madhaugi Daniel.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo sócio Renato Nunes Armando Daniel e que este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O senhor Renato Nunes Armando Daniel, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se-á em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Antaser Moz & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823896, uma entidade denominada Antaser Moz & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 James Kanyinda Mulumbe, casado, natural de Kinshasa-Congo Brazavile de nacionalidade congolesa, portador do DIRE n.º 11CG00008989M, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Freddy Pierre.N.Van Tichelen, casado, natural de Antwerpen, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EN985933, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Serviços de Migração de Sint-Niklaas residente na cidade de Antwerpen-Belgica;
Texto do artigo · p. 18 Tina Maria Alphonsine. A. Van Tichelen casada, natural de Wilrijk, de nacionalidade belga portadora de Passaporte n.º EJ838956, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e dezassete pela Direccão de Serviços de Migração de Sint-Niklaas residente na cidade de Wilrijk-Bélgica.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Antaser Moz & Services, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua Castelo Branco, n.º 3, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 Um) Prestação de serviços nas áreas de triagem de mercadoria, caner, aluguer de equipamentos, consultoria, mediação e intermediação comercial, marketing, procurment agenciamento, contabilidade aluguer de transporte e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenham como um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas iguais no valor de dez mil e meticais, correspondente cada uma a quarenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Freddy Pierre.N.Van Tichelen e Tina Maria. A. Antoninette Van Tichelen e a ultima quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social,subscrita pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada no máximo por três administradores, a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 J. Streicher, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938677, uma entidade denominada J. Streicher, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Bulent Osman, maior, natural de Lewisham, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 537506854, emitido pelos Serviços de Migração Britânica, emitido no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Natércio Artur Obadias, maior, natural de Guilundo- Zavala, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101806415M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia sete de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I De denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de J. Streicher, Limitada, constituída sob forma de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A assembleia geral pode deliberar
Texto do artigo · p. 19 deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de qualquer filial, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividade agrícola, agricultura, produção animal, caça, sivilcultura e agro indústria;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda e aluguer de equipamentos industrial e agrícola;
Número ou marcador · p. 19 c) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 19 d) Turismo, hotelaria, alojamento, restauração, decorações, pesca e mergulho desportivo, promoção na conservação de espécies marinhas, excursões;
Número ou marcador · p. 19 e) Exploração de áreas de informática, comunicação e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em negócios, projectos, técnico financeira, contabilidade e auditoria, seguros (corretor de seguros), advocacia, recursos humanos e outras actividade de serviços;
Número ou marcador · p. 19 g) Construção e arquitectura; actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 i) Actividades financeiras e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se às outras empresas para a prossecução de objectivos técnicos e comerciais no âmbito ou no seu objecto, após aprovação pela assembleia.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Das quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e dividido em quotas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Bulent Osman com uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) correspondendo ao valor de noventa e nove por cento (99%);
Número ou marcador · p. 19 b) Natércio Artur Obadias com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondendo ao valor de um por cento (1%).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O aumento do capital poderão consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) O aumento do capital poderão ser feitos por incorporação de reservas disponíveis depois de aprovadas as contas do exercício anterior à deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Desde que haja concordância unânime entre os sócios e que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e deliberação social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  2. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  3. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade em primeiro lugar, e dos demais sócios em segundo.
  4. Número ou marcador, página 13: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou, em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar da avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Maria de Fátima Costa Ferreira, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias, ou outros documentos serão feitos com a assinatura da sócia gerente Maria de Fátima Costa Ferreira, ou por procuradores legalmente constituídos.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  11. Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios gerentes por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  15. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 13: Logistic Land, Limitada
  18. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940477, uma entidade denominada Logistic Land, Limitada, entre:
  19. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Marwan M. K. Abdajjawad, casado, de nacionalidade palestina, residente em Mozal, Parque Industrial de Beleluane, portador do DIRE n.º 10PS00084955M, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, aos 8 de Agosto de 2017;
  20. Texto do artigo, página 13: Segundo. Ashraf Jehad Wahid Alahmad, solteiro, de nacionalidade jordana, residente em Mozal, Beleluane, portador do DIRE n.º 10JO00076202F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2017;
  21. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Ahmed Mohamed R. E. Mohamed Abdelwahed, casado, de nacionalidade egípcia, residente na Avenida Samora Machel, Matola, portador do DIRE n.º 10EG00077447M, emitido pela Direc-ção Provincial de Migração de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2017; e
  22. Texto do artigo, página 13: Quarto. Ahmad Khaled Mustafa Mohammad, casado, de nacionalidade jordana, residente na Avenida Samora Machel, Matola, portador do DIRE n.º 10JO000104301F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo no dia 13 de Janeiro de 2017.
  23. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  26. Texto do artigo, página 13: Logistic Land, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 13: Sede
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Samora Machel, cidade da Matola, província de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  33. Texto do artigo, página 13: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades, com importação e exportação:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Transporte de mercadorias;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Comercialização de materiais de construção;
  36. Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de todo tipo de alimentos;
  37. Número ou marcador, página 13: d) Comercialização de cosméticos, bijuterias e todo o material de beleza, incluindo pédicure e manicure;
  38. Número ou marcador, página 13: e) Comércio interno e externo de todo tipo de mercadorias com importação e exportação;
  39. Número ou marcador, página 13: f) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 13: Capital social
  42. Texto do artigo, página 13: O capital social, é fixado em oitocentos mil meticais representados por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  43. Número ou marcador, página 13: a) Marwan M. K. Abdajjawad, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social;
  44. Número ou marcador, página 13: b) Ashraf Jehad Wahid Alahmad, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social;
  45. Número ou marcador, página 13: c) Ahmed Mohamed R. E. Mohamed Abdelwahed, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social;
  46. Número ou marcador, página 13: d) Ahmad Khaled Mustafa Mohammad, duzentos mil meticais, correspondentes a 25% do capital social.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  49. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  53. Texto do artigo, página 14: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  56. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  61. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Marwan M. K. Abdajjawad, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) As condições de amortização das quotas referidas nos números anterior serão afixadas pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  71. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  73. Texto do artigo, página 14: Cinco)A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  74. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 14: Ano social e balanços
  77. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 14: Fundo de reserva legal
  82. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  86. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 14: Liquidação
  89. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  93. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 14: Novas Indústrias Urbanas, Limitada
  95. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das
  96. Texto do artigo, página 14: Entidades Legais sob NUEL 100936429, uma entidade denominada Novas Indústrias Urbanas, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  98. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Blue Track Inestments (Private) Limited, registado sob o n.º de registo das empresas 13902/2003, da República do Zimbabwe, com sede em Harare, representada por Tae In Baik, maior, casado, de nacionalidade coreana, titular de Passaporte n.º M86641167, emitido pelos Serviços de Migração da República da Coreia, a 2 de Janeiro de 2017, e válido até 10 de Agosto de 2022, residente em Harare;
  99. Texto do artigo, página 14: Segundo. Conilius Jaricha, casado, de nacionalidade zimbabwiana, portador de Passaporte n.º DN674644, emitido pelos Serviços Migratórios da República do Zimbabwe, aos 21 de Outubro de 2013, e válido até 20 de Outubro de 2023, residente em Harare; e
  100. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Edvence Kandambi, casado, de nacionalidade zimbabwiana, portador de Passaporte n.º FN401596, emitido pelos Serviços Migratórios da República do Zimbabwe, aos 5 de Outubro de 2017, e válido até 4 de Outubro de 2027, residente em Harare.
  101. Texto do artigo, página 14: Por eles, foi dito:
  102. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Novas Indústrias Urbanas, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  107. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  108. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  109. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a:
  115. Número ou marcador, página 14: a) Para operar no negócio de fábrica de qualquer tipo de mercadorias, tais como vários cosméticos; espuma
  116. Texto do artigo, página 15: de poliuretano e quaisquer outros tipos de espuma; fibra de polietileno e quaisquer outros tipos de fibras; empenhar-se em produtos de madeira e bordados e/ou têxteis industriais e para se envolver em actividades geralmente ligadas à indústria de fabricação;
  117. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de matérias- -primas utilizadas no fabrico de cabelo sintético, bem como sua produção e venda por atacado;
  118. Número ou marcador, página 15: c) Para operar no negócio de importação e/ou exportação de qualquer tipo de mercadoria e para participar em quaisquer actividades normalmente relacionadas com isso;
  119. Número ou marcador, página 15: d) Investir em qualquer tipo de negócio de atacadistas e distribuidores ou de armazenagem, vender qualquer tipo de mercadoria, local ou importado, actuar como agente de comercialização, exclusivamente ou em parceria com particulares ou sociedades. Empenhar-se na compra e venda e para continuar qualquer outro geralmente associado.
  120. Número ou marcador, página 15: e) Fornecimento de baterias da indústria automotiva, bem como a prestação de assistência e manutenção;
  121. Número ou marcador, página 15: f) Exercer negócio de salão de cabeleireiro, para os varejistas e/ou distribuidores de produtos cosméticos, máquinas barbing, secadores de cabelo, e geralmente para lidar em quaisquer serviços e/ou produtos geralmente para esse tipo de negócio;
  122. Número ou marcador, página 15: g) Operar no negócio de fornecimento de impressoras e fornecedores de equipamento de impressão de produtos, artigos de papelaria e participar de actividades de todas ou qualquer geralmente relacionadas com a indústria de impressão e estacionária;
  123. Número ou marcador, página 15: h) Produção e exploração da actividade imobiliária.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  125. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
  129. Número ou marcador, página 15: a) Primeira quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente
  130. Texto do artigo, página 15: a 30% do capital social, pertencente ao sócio Blue Track Inestments (Private) Limited;
  131. Número ou marcador, página 15: b) Segunda quota no valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Conilius Jaricha;
  132. Número ou marcador, página 15: c) Terceira quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Edvence Kandambi.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  135. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  136. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  137. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  141. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
  144. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o senhor Conilius Jaricha a qualidade de gerente.
  148. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração é composto por 3 directores, nomeadamente: Conilius Jaricha (presidente do conselho de administração), os senhores Tae In Baik e Edvence Kandambi ambos na qualidade de administradores.
  149. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  150. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  151. Texto do artigo, página 15: Cinco)O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e moeda estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  152. Número ou marcador, página 15: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  153. Número ou marcador, página 15: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  156. Texto do artigo, página 15: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  157. Número ou marcador, página 15: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
  158. Número ou marcador, página 15: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
  159. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  161. Texto do artigo, página 15: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 16: (Conflitos)
  164. Texto do artigo, página 16: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  167. Texto do artigo, página 16: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 16: Sublime Art, Limitada
  170. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940493, uma entidade denominada Sublime Art, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 16: Edmilson Benedito Manguele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504906814I, emitido aos 25 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade Maputo; e
  172. Texto do artigo, página 16: Samson Madidi Zimba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662592P, emitido aos 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  173. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  174. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  175. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Sublime Art, Limitada, tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 52, quarteirão n.º 43, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  177. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  178. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de publicidade e desenho gráfico;
  179. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em desenho gráfico;
  180. Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de artigos publicitários.
  181. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  182. Texto do artigo, página 16: Duração
  183. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  185. Texto do artigo, página 16: Capital social
  186. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em moeda corrente do país, dividido em 2 (duas quotas) de valor unitário de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 16: a) Edmilson Benedito Manguele, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  188. Número ou marcador, página 16: b) Samson Madidi Zimba, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  189. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios não respondem solidariamente pelas obrigações sociais.
  190. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e estará totalmente integralizado no prazo de 6 meses.
  191. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  192. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  193. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  194. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  195. Texto do artigo, página 16: A administração e uso do nome comercial
  196. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Edmilson Benedito Manguele que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  197. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador atuando em conjunto ou individualmente, reserva o direito de nomear procuradores, por um período indeterminado, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  198. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  199. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  201. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  203. Texto do artigo, página 16: Lucros e/ou prejuízos
  204. Texto do artigo, página 16: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ /ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  205. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  206. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  207. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  208. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 16: Lurica Security & Service, Limitada
  210. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888629, uma entidade denominada Lurica Security & Service, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  212. Texto do artigo, página 16: Ricardo Cremildo Condula, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040047654I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Abril de 2016, em Maputo.
  213. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  215. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Lurica Security & Service, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  217. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 17: Objecto
  220. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas áreas de segurança electrónica, informática, equipamento de escritório, refrigeração e prestação de serviços.
  221. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 17: Duração
  224. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 17: Capital social
  227. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais correspondente a uma quota única a saber:
  228. Texto do artigo, página 17: Uma quota única no valor nominal de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Cremildo Condula.
  229. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado, por entrada de novos sócios.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  232. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  235. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a não socio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que devera ser feita por carta registada.
  236. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  238. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados.
  239. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  240. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 17: Administração
  242. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo senhor Ricardo Cremildo Condula, sócio único que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
  245. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  246. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  249. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  250. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 17: Dinamic Technology, Limitada
  252. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823896 uma entidade denominada Dinamic Technology, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  254. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Renato Nunes Armando Daniel, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100458062B, emitido aos 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 33, Bairro do Alto-Maé;
  255. Texto do artigo, página 17: Segundo. Dália Madhaugi Daniel, casada, natural de Marracuecue, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300183258I, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 33, bairro do Alto-Maé.
  256. Texto do artigo, página 17: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  257. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  258. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  259. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação de Dinamic Technology, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia,
  260. Texto do artigo, página 17: n.º 91, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  261. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  262. Texto do artigo, página 17: Duração
  263. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  264. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  265. Texto do artigo, página 17: Objecto
  266. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
  268. Número ou marcador, página 17: b) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
  269. Número ou marcador, página 17: c) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
  270. Número ou marcador, página 17: d) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
  271. Número ou marcador, página 17: e) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  272. Número ou marcador, página 17: f) Venda de material e equipamento agrícola;
  273. Número ou marcador, página 17: g) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
  274. Número ou marcador, página 17: h) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
  275. Número ou marcador, página 17: i) Venda de tractores e suas peças;
  276. Número ou marcador, página 17: j) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
  277. Número ou marcador, página 17: k) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor;
  278. Número ou marcador, página 17: l) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  280. Texto do artigo, página 17: Capital social
  281. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais.
  282. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Renato Nunes Armando Daniel;
  283. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente à sócia Dália Madhaugi Daniel.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  285. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  286. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  288. Texto do artigo, página 18: Administração
  289. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo sócio Renato Nunes Armando Daniel e que este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  290. Número ou marcador, página 18: Dois) O senhor Renato Nunes Armando Daniel, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  291. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  292. Texto do artigo, página 18: Lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  294. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
  295. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  296. Texto do artigo, página 18: Lucros
  297. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se-á em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
  298. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  300. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
  301. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  303. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  304. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 18: Antaser Moz & Services, Limitada
  307. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823896, uma entidade denominada Antaser Moz & Services, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  309. Texto do artigo, página 18: James Kanyinda Mulumbe, casado, natural de Kinshasa-Congo Brazavile de nacionalidade congolesa, portador do DIRE n.º 11CG00008989M, emitido aos cinco de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  310. Texto do artigo, página 18: Freddy Pierre.N.Van Tichelen, casado, natural de Antwerpen, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EN985933, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Serviços de Migração de Sint-Niklaas residente na cidade de Antwerpen-Belgica;
  311. Texto do artigo, página 18: Tina Maria Alphonsine. A. Van Tichelen casada, natural de Wilrijk, de nacionalidade belga portadora de Passaporte n.º EJ838956, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e dezassete pela Direccão de Serviços de Migração de Sint-Niklaas residente na cidade de Wilrijk-Bélgica.
  312. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  315. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Antaser Moz & Services, Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua Castelo Branco, n.º 3, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  316. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 18: Duração
  318. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  319. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 18: Objecto
  321. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  322. Número ou marcador, página 18: Um) Prestação de serviços nas áreas de triagem de mercadoria, caner, aluguer de equipamentos, consultoria, mediação e intermediação comercial, marketing, procurment agenciamento, contabilidade aluguer de transporte e outros serviços afins.
  323. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenham como um objecto social diferente do da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  325. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 18: Capital social
  327. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas iguais no valor de dez mil e meticais, correspondente cada uma a quarenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Freddy Pierre.N.Van Tichelen e Tina Maria. A. Antoninette Van Tichelen e a ultima quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social,subscrita pelo sócio James Kanyinda Mulumbe.
  328. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  330. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  331. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  333. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  334. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  335. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  337. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada no máximo por três administradores, a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não serem reeleitos.
  338. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
  339. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  340. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado administrador único.
  341. Número ou marcador, página 19: Cinco) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  342. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, por qualquer administrador.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  345. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  346. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  349. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  352. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  355. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 19: J. Streicher, Limitada
  358. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938677, uma entidade denominada J. Streicher, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  360. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Bulent Osman, maior, natural de Lewisham, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 537506854, emitido pelos Serviços de Migração Britânica, emitido no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete;
  361. Texto do artigo, página 19: Segundo. Natércio Artur Obadias, maior, natural de Guilundo- Zavala, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101806415M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia sete de Janeiro de dois mil e quinze.
  362. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I De denominação, sede duração e objecto
  364. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 19: Denominação
  366. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de J. Streicher, Limitada, constituída sob forma de uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação vigente aplicável.
  367. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 19: Sede
  369. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A assembleia geral pode deliberar
  370. Texto do artigo, página 19: deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de qualquer filial, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  371. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 19: Duração
  373. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 19: Objecto
  376. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  377. Número ou marcador, página 19: a) Actividade agrícola, agricultura, produção animal, caça, sivilcultura e agro indústria;
  378. Número ou marcador, página 19: b) Venda e aluguer de equipamentos industrial e agrícola;
  379. Número ou marcador, página 19: c) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, indústria extractiva;
  380. Número ou marcador, página 19: d) Turismo, hotelaria, alojamento, restauração, decorações, pesca e mergulho desportivo, promoção na conservação de espécies marinhas, excursões;
  381. Número ou marcador, página 19: e) Exploração de áreas de informática, comunicação e telecomunicações;
  382. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em negócios, projectos, técnico financeira, contabilidade e auditoria, seguros (corretor de seguros), advocacia, recursos humanos e outras actividade de serviços;
  383. Número ou marcador, página 19: g) Construção e arquitectura; actividade imobiliária;
  384. Número ou marcador, página 19: h) Comércio geral;
  385. Número ou marcador, página 19: i) Actividades financeiras e importação e exportação.
  386. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
  387. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se às outras empresas para a prossecução de objectivos técnicos e comerciais no âmbito ou no seu objecto, após aprovação pela assembleia.
  388. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  389. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Das quotas
  390. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 19: Capital
  392. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e dividido em quotas pelos seguintes sócios:
  393. Número ou marcador, página 19: a) Bulent Osman com uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) correspondendo ao valor de noventa e nove por cento (99%);
  394. Número ou marcador, página 19: b) Natércio Artur Obadias com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondendo ao valor de um por cento (1%).
  395. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
  397. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital poderão consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
  399. Número ou marcador, página 20: Três) O aumento do capital poderão ser feitos por incorporação de reservas disponíveis depois de aprovadas as contas do exercício anterior à deliberação.
  400. Número ou marcador, página 20: Quatro) Desde que haja concordância unânime entre os sócios e que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e deliberação social.
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