III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2018

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Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Obrigações
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos
Número ou marcador · p. 20 Um) Na sociedade existirão os seguintes órgão:
Número ou marcador · p. 20 i) Assembleia geral; e ii) Conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A estrutura executiva da sociedade compreenderá departamentos e secções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Eleições
Número ou marcador · p. 20 Um) A titularidade dos órgãos sociais é determinada por eleição em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será permitida a reeleição de uma ou mais vezes, para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração de cada mandato é de três anos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os órgãos sociais, sob pena de nulidade, serão investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do conselho de gerência ou da direcção.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os órgãos sociais, embora designados por prazo certo, mantém-se nas suas respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Gestão diária
Texto do artigo · p. 20 A gestão diária será assumida pelo conselho de gerência, constituído por um ou mais sócios fundadores ou seus representantes, estando dependente da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dispensa de caução
Texto do artigo · p. 20 Não haverá lugar a prestação de caução pelos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Remunerações
Texto do artigo · p. 20 As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas em assembleia geral no início do mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Definição
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, sendo composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete nomeadamente à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis e pela implementação dos estatutos, podendo, em caso de necessidade, alterá-los;
Número ou marcador · p. 20 b) Estabelecer, mediante proposta do conselho de administração, os planos de actividade e os investimentos sociais, apreciar e aprovar os relatórios de gestão e os relatórios das demonstrações financeiras do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleger os membros dos órgãos sociais e revogar os respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 20 d) Eleger o director executivo; fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais e estabelecer as condições em que se farão os suprimentos ao capital;
Número ou marcador · p. 20 e) Apreciar o balanço e a conta de resultados anuais e as respectivas propostas de aplicação dos lucros;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre a cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É igualmente da competência da assembleia geral a opção pela cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Autorizar ao conselho de gerência a requerer falência ou concordata.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Votação
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral tomam-se por pelo menos cinquenta e cinco por cento dos votos mas para alteração do contrato
Texto do artigo · p. 20 social dois terço de votos correspondentes ao capital da sociedade, exceptuando os casos em que a lei dispõe de modo diverso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só os sócios poderão votar com procuração de outros, desde que estejam devidamente mandatados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á obrigatoriamente no primeiro trimestre para apreciar o relatório de actividades e balanço de contas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o requeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Bulent Osman, na qualidade do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade por intermédio do conselho de gerência pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete, nomeadamente ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 20 a) Assegurar a execução das determinações legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 20 b) Estabelecer a organização técnico organizativa da sociedade, incluindo a aprovação dos regulamentos internos e do quadro de pessoal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competências dos sócios
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração do contrato de sociedade, sem prejuízo de estipulação de domicílio particular da sociedade para determinados negócios, aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da gerência, designação e destituição de órgão de gerência;
Número ou marcador · p. 20 c) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 d) Designação e destituição do membro fiscal único;
Número ou marcador · p. 21 e) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A lei podem fazer depender outras matérias de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Fiscalização
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização de todos os actos da sociedade será confiada a uma sociedade de revisão de contas ou de auditoria independente, nomeada pela assembleia geral, devendo ser substituída após dois anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Competências
Texto do artigo · p. 21 Compete nomeadamente a fiscalização: Fiscalizar o cumprimento da lei e do presente estatutos e das deliberações sociais; verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e dos respectivos documentos comprovativos; emitir parecer prévio sobre o balanço e as propostas quanto a ganhos e perdas e solicitar a terceiros relacionados com a sociedade quaisquer esclarecimentos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Dos dividendos e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os liquidatários os próprios sócios que procederão a liquidação conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Smart Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 21 dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940574, uma entidade denominada Smart Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Alima Zacarias Hussein, maior, solteira, natural de Catandica-Bárue, residente em Maputo, bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q, emitido no dia 4 de Maio de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Smart Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Contando-se a partir deste momento todos os direitos e obrigações a que lhe são adstritos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Negociação, intermediação, comercialização e venda de mercadorias diversas, incluindo produtos alimentares, peças sobressalentes, consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) Negociação, intermediação, comercialização e venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 21 c) Promoção de eventos, espectáculos musicais, e outros eventos de enterteinemento;
Número ou marcador · p. 21 d) A prestação de serviços de consultoria multiforme, nomeadamente nas áreas económica e financeira, comercial, de auditoria e outras;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria em estratégia de comunicação, imagem, marketing e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferente do objectivo social por decisão do sócio único, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota única, subscrita pelo sócio único Alima Zacarias Hussein.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suplimentos de que necessite, nos termos e condições da respectiva gerência, alterando-se, em qualquer dos casos o pacto social em conformidade com a legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir ou ceder a quota, ou ainda do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da senhora Alima Zacarias Hussein que fica nomeada gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerente nomeada deverá representar a socidade em outras sociedades em que esta seja sócia ou accionista, com plenos poderes de participar nas assembleias gerais e extraordinárias, votando e decidindo tudo quanto for do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários, à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação, exonerar gerentes sempre que entender no benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 21 Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade comercial, quer sejam
Texto do artigo · p. 22 estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Destiny Lottery, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10094620, uma entidade denominada Destiny Lottery, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Ângelo Acácio Gonçalves Niquice, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Macovane, Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272944I, emitido no
Texto do artigo · p. 22 dia 23 de Junho de 2010, e válido até ao dia 23 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Andreas Kalogeropoulos, de nacionalidade Grega, portador do Passaporte n.º AN5799356, emitido no dia 13 de Julho de 2017, e válido até ao dia 12 de Julho de 2022;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Cláudio Rolla, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA4270576, emitido no dia 25 de Novembro de 2013 e válido até ao dia 24 de Novembro de 2023; e
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Theodoros Plakoudakis, de nacionalidade Grega, portador do Passaporte n.º AM1435302, emitido no dia 14 de Agosto de 2015, e válido até 13 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 22 De comum acordo e por unanimidade, decidem constituir uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Destiny Lottery, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1040,
Texto do artigo · p. 22 na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em todo o território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) A exploração de jogos sociais, nomeadamente bingo, lotarias, loto, rifas, concursos, jogos virtuais, totoloto, totobolas e apostas mútuas;
Número ou marcador · p. 22 b) A exploração de jogos de diversão, nomeadamente bilhares, matraquilhos, expositores de prémios e máquinas de diversão;
Número ou marcador · p. 22 c) A promoção e desenvolvimento da acção social, desporto, cultura e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 22 d) O fomento do desenvolvimento sócio-económico em geral e, em particular, na zona de exploração de jogos;
Número ou marcador · p. 22 e) A oferta de entretenimento, recreação e animação lúdica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.500,00 MT (três milhões e quinhentos meticais), correspondente à soma de quatros quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 150.025,00MT (cento e cinquenta mil, vinte e cinco meticais), correspondente a 5% cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Ângelo Acácio Gonçalves Nequice;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 1.425.237,50MT (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e trinta e sete meticais e cinco centavos), meticais, correspondente a 47.50% (quarenta e sete ponto cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Andreas Kalogeropoulos;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de 997,666.25MT (novecentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e vinte e cinco centavos), correspondente a 33.25 % (trinta e três ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Rolla;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor de 427.571,25MT (quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e um meticais e vinte e cinco centavos), correspondente a 14.25 % (catorze ponto e vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Theodoros Plakoudakis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios Andreas Kalogeropoulos, Cláudio Rolla e Theodoros Plakoudakis comprometem-se, no prazo máximo de seis (6) meses, decorridos após o estabelecimento da sociedade em ceder parte das suas quotas para
Texto do artigo · p. 22 o sócio Ângelo Acácio Gonçalves Nequice de modo a que este tenha 26% do capital social, passando a sua quota para 780.130,00MT (setecentos e oitenta mil, cento e trinta meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas de numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral fixará as condições da remuneração dos suprimentos efectuados à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessação de quotas total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral e terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O prazo para exercer o direito é de vinte dias a contar da data de recepção da solicitação escrita da cedência da quota, pela sociedade ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Intransmissibilidade)
Texto do artigo · p. 22 As quotas são transmissíveis por negócio mortis causa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas pelo seu valor nominal, verificando-se uma das seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 22 b) Por morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 c) Exclusão ou exoneração de um sócio;
Número ou marcador · p. 23 d) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 23 e) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral constituída por todos os sócios reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for considerado necessário pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de telefax, e-mail, ou carta com antecedência mínima de quinze dias;
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir-se é a totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger os membros da respectiva mesa e da direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre alterações do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 c) Discutir os actos da direcção, deliberando sobre eles;
Número ou marcador · p. 23 d) Apreciar o relatório e contas relativas ao ano findo;
Número ou marcador · p. 23 e) Aprovar ou alterar os regulamentos sobre o funcionamento dos órgãos sociais e a admissão de sócios;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre a divisão e cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Ratificar a criação de sucursais e outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 23 i) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 j) Aprovar, alterar ou homologar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 23 k) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 l) Aprovar os programas de actividade e investimento;
Número ou marcador · p. 23 m) Deliberar sobre a contratação de assessoria internacional sobre o obejcto da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 n) Resolver os casos omissos ou duvidosos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Fica desde já nomeado administrador executivo, o sócio Ângelo Acácio Gonçalves Nequice.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador executivo os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes são conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador executivo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção somente do administrador executivo ou de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 23 Compete, nomeadamente, a administração:
Número ou marcador · p. 23 a) Assegurar a execução das determinações legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 23 b) Efectuar as principais operações inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade dos administradores)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É proibido aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
Número ou marcador · p. 23 Três) É proibido aos administradores celebrar acordos contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores podem desenvolver outras actividades económicas independentes que não estejam relacionadas com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, sendo os liquidatários os próprios sócios, que procederão a liquidação conforme vier a ser deliberado em assembleia geral que fixará os poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Casa 3, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933055 uma entidade denominada Casa 3, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Dilawar Sadrudin Mukhida, casado, portador do DIRE n.º 05IN00026221 J, emitido aos 16 de Setembro de 2016, válido até 16 de Setembro de 2021, natural de Balambhadi, de nacionalidade indiana, residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1515, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Lomesh Murad Kanani, portador do Passaporte n.º J 4535959, emitido aos 4 de Novembro de 2010, válido até 3 de Novembro de 2020, natural de Porbandar Gujarat, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1515, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Casa 3, Limitada e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro n.º 70, Bairro T3, cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 24 a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio de acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio de equipamento sanitário e vidros;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio de ferragens, ferramentas manuais e outros artigos de construção;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio de material eléctrico e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 24 g) Cosméticos, produtos de higiene e limpeza; artigos de vestuário,
Número ou marcador · p. 24 h) Louça em cerâmica e vidro, eletrodomésticos e utensílios domésticos,
Número ou marcador · p. 24 i) Mobiliário para escritório, artigos de livraria, computadores e outros equipamentos afim.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) Aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 b) Actividades de corte de madeira;
Número ou marcador · p. 24 c) Actividades de serelharia.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais)
Texto do artigo · p. 24 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dilawar Sadrudin Mukhida;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT ( cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lomesh Murad Kanani.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência da socie-dade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Dilawar Sadrudin Mukhida, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 24 a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 24 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos;
Número ou marcador · p. 24 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 24 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do código comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Socimo – Sociedade Comercial Industrial Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia dois do mês de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Socimo – Sociedade Comercial Industrial Moçambicana, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial em Maputo, sob o n.º 5651, cujo capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, deliberou pela autorização à sócia Socimo Internacionale, S.A., titular de uma quota no valor nominal de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, representando noventa por cento do capital social, a ceder a totalidade da sua quota que detêm na sociedade, a favor da cessionária Socimo Gestão de Participações e Investimentos, S.A., uma sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o n.º 1008343340, uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, representando noventa por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Com a cedência total da sua quota a sócia Socimo internacionale, S.A., retira-se da sociedade Socimo – Sociedade Comercial Industrial Moçambicana, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência passam o artigo quinto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, representando noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Socimo Gestão de Participações e investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representando dez por cento do capital social, pertencente à sócia Emose, Empresa Moçambicana de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Outubro 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Casa Minha, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia um do mês de Novembro de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade Casa Minha, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793245, os sócios Alfonso Cabrillo Losada, Kebba Jobarteh, Federico Cabrillo Losada com cem porcento do capital social, deliberaram por unanimdade o aumento do capital social em mais 11.901.000,00MT, pasando a ser de 12.000.000,00MT com entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência fica alterada a redação do artigo quarto do contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de doze milhões de meticais, dividido e representado em oito quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 3.240.000,00MT (três milhões e duzentos e quarenta mil meticais), representativa de 27% do capital social, pertencente ao sócio Alfonso Cabrillo Losada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Federico Cabrillo Losada;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Kebba Mohammed Jobarteh;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Eduardo Zamith Carrilho;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel da Conceição Pereira;
Número ou marcador · p. 25 f) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 5% do capital social, pertencente ao sócio Josep Vicent Puig Gomez;
Número ou marcador · p. 25 g) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 5% do capital social, pertencente ao sócio Claire Emmanuel Hassoun;
Número ou marcador · p. 25 h) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 5% do capital social, pertencente ao sócio William Christoher Buck;
Número ou marcador · p. 25 i) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 1% do capital social, pertencente à sócia Francesca Marchina;
Número ou marcador · p. 25 j) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 1% do capital social, pertencente à sócia Susana Fátima Soares Livramento;
Número ou marcador · p. 25 k) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 1% do capital social, pertencente ao sócio Andre Miquithaio.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Chen – Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, por ata avulsa datada de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Chen – Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3.915, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100443562, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Chen – Import & Export, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3.915, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas de valor nominal de dez mil meticais cada, pertencendo cada uma delas a cada um dos sócios Chen Peiyun e Chen Fanghua.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Shu – Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa datada de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Shu – Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 4, Parcela 728, Bairro Fomento, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100443589, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Shu – Import & Export, Limitada, é uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 26 responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, Parcela n.º 728, bairro do Fomento, Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas de valor nominal de dez mil meticais cada, pertencendo cada uma delas a cada um dos sócios Lingxiao Shu e Wencheng Yin.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Salão de Cabeleireiro e Boutique Chérie, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil dezassete, lavrada a folhas 40 a 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1020-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 O Salão de Cabeleireiro e Boutique Chérie, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Complexo Baia Mall na Avenida da Marginal na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de tratamento de cabelos e venda de cosméticos e vestuário diverso para homens, mulheres e crianças.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação de produtos e artigos necessários para a execução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a 40% do capital social, pertencente a Regina Alves da Fonseca Brito; e
Número ou marcador · p. 26 b) Quatro quotas no valor nominal de três mil meticais cada uma, equivalentes a 60% do capital social, pertencentes a Denise Nicole da Fonseca Macuacua, Alessandra Patrícia da Fonseca Brito, Christel Larissa da Fonseca Brito e Kyara da Fonseca brito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em reunião do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por seis membros, sendo dois designados pelo sócio maioritário e quatro designados por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos semestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato social.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 20: Obrigações
  4. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento da sociedade
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 20: Órgãos
  8. Número ou marcador, página 20: Um) Na sociedade existirão os seguintes órgão:
  9. Número ou marcador, página 20: i) Assembleia geral; e ii) Conselho de gerência;
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A estrutura executiva da sociedade compreenderá departamentos e secções.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 20: Eleições
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A titularidade dos órgãos sociais é determinada por eleição em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Será permitida a reeleição de uma ou mais vezes, para os órgãos sociais.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) A duração de cada mandato é de três anos.
  16. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os órgãos sociais, sob pena de nulidade, serão investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do conselho de gerência ou da direcção.
  17. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os órgãos sociais, embora designados por prazo certo, mantém-se nas suas respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 20: Gestão diária
  20. Texto do artigo, página 20: A gestão diária será assumida pelo conselho de gerência, constituído por um ou mais sócios fundadores ou seus representantes, estando dependente da aprovação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 20: Dispensa de caução
  23. Texto do artigo, página 20: Não haverá lugar a prestação de caução pelos titulares dos órgãos sociais.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 20: Remunerações
  26. Texto do artigo, página 20: As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas em assembleia geral no início do mandato.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 20: Definição
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, sendo composto por todos os sócios.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 20: Competências
  33. Número ou marcador, página 20: Um) Compete nomeadamente à assembleia geral:
  34. Número ou marcador, página 20: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis e pela implementação dos estatutos, podendo, em caso de necessidade, alterá-los;
  35. Número ou marcador, página 20: b) Estabelecer, mediante proposta do conselho de administração, os planos de actividade e os investimentos sociais, apreciar e aprovar os relatórios de gestão e os relatórios das demonstrações financeiras do conselho de gerência;
  36. Número ou marcador, página 20: c) Eleger os membros dos órgãos sociais e revogar os respectivos mandatos;
  37. Número ou marcador, página 20: d) Eleger o director executivo; fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais e estabelecer as condições em que se farão os suprimentos ao capital;
  38. Número ou marcador, página 20: e) Apreciar o balanço e a conta de resultados anuais e as respectivas propostas de aplicação dos lucros;
  39. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens;
  40. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a cessão de quotas.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) É igualmente da competência da assembleia geral a opção pela cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) Autorizar ao conselho de gerência a requerer falência ou concordata.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 20: Votação
  45. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral tomam-se por pelo menos cinquenta e cinco por cento dos votos mas para alteração do contrato
  46. Texto do artigo, página 20: social dois terço de votos correspondentes ao capital da sociedade, exceptuando os casos em que a lei dispõe de modo diverso.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Só os sócios poderão votar com procuração de outros, desde que estejam devidamente mandatados.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á obrigatoriamente no primeiro trimestre para apreciar o relatório de actividades e balanço de contas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos previamente agendados.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o requeira.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 20: Gerência
  53. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Bulent Osman, na qualidade do sócio gerente.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade por intermédio do conselho de gerência pode nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 20: Competências
  57. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete, nomeadamente ao conselho de gerência:
  59. Número ou marcador, página 20: a) Assegurar a execução das determinações legais e estatutárias;
  60. Número ou marcador, página 20: b) Estabelecer a organização técnico organizativa da sociedade, incluindo a aprovação dos regulamentos internos e do quadro de pessoal.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  62. Texto do artigo, página 20: Competências dos sócios
  63. Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  64. Número ou marcador, página 20: a) Alteração do contrato de sociedade, sem prejuízo de estipulação de domicílio particular da sociedade para determinados negócios, aquisição de quotas próprias da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 20: b) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da gerência, designação e destituição de órgão de gerência;
  66. Número ou marcador, página 20: c) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  67. Número ou marcador, página 21: d) Designação e destituição do membro fiscal único;
  68. Número ou marcador, página 21: e) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 21: Dois) A lei podem fazer depender outras matérias de deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  71. Texto do artigo, página 21: Fiscalização
  72. Texto do artigo, página 21: A fiscalização de todos os actos da sociedade será confiada a uma sociedade de revisão de contas ou de auditoria independente, nomeada pela assembleia geral, devendo ser substituída após dois anos.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 21: Competências
  75. Texto do artigo, página 21: Compete nomeadamente a fiscalização: Fiscalizar o cumprimento da lei e do presente estatutos e das deliberações sociais; verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e dos respectivos documentos comprovativos; emitir parecer prévio sobre o balanço e as propostas quanto a ganhos e perdas e solicitar a terceiros relacionados com a sociedade quaisquer esclarecimentos.
  76. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Dos dividendos e dissolução da sociedade
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os liquidatários os próprios sócios que procederão a liquidação conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 21: Omissões
  82. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 21: Smart Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  86. Texto do artigo, página 21: dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940574, uma entidade denominada Smart Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 21: Alima Zacarias Hussein, maior, solteira, natural de Catandica-Bárue, residente em Maputo, bairro do Costa do Sol, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q, emitido no dia 4 de Maio de 2016, em Maputo.
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 21: Denominação social
  90. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Smart Connection – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 21: Duração
  93. Número ou marcador, página 21: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  94. Número ou marcador, página 21: Dois) Contando-se a partir deste momento todos os direitos e obrigações a que lhe são adstritos.
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  97. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  98. Número ou marcador, página 21: a) Negociação, intermediação, comercialização e venda de mercadorias diversas, incluindo produtos alimentares, peças sobressalentes, consumíveis diversos;
  99. Número ou marcador, página 21: b) Negociação, intermediação, comercialização e venda de material informático e de escritório;
  100. Número ou marcador, página 21: c) Promoção de eventos, espectáculos musicais, e outros eventos de enterteinemento;
  101. Número ou marcador, página 21: d) A prestação de serviços de consultoria multiforme, nomeadamente nas áreas económica e financeira, comercial, de auditoria e outras;
  102. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria em estratégia de comunicação, imagem, marketing e organização de eventos.
  103. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferente do objectivo social por decisão do sócio único, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  104. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa da sua.
  105. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 21: Capital social
  107. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota única, subscrita pelo sócio único Alima Zacarias Hussein.
  108. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  110. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suplimentos de que necessite, nos termos e condições da respectiva gerência, alterando-se, em qualquer dos casos o pacto social em conformidade com a legislação comercial vigente.
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  113. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir ou ceder a quota, ou ainda do aumento do capital.
  114. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 21: Gerência
  116. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da senhora Alima Zacarias Hussein que fica nomeada gerente, com plenos poderes.
  117. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerente nomeada deverá representar a socidade em outras sociedades em que esta seja sócia ou accionista, com plenos poderes de participar nas assembleias gerais e extraordinárias, votando e decidindo tudo quanto for do interesse da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários, à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação, exonerar gerentes sempre que entender no benefício da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 21: Contas e aplicação de resultados
  121. Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  122. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  123. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 21: Lucros
  125. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  126. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá ao sócio único.
  127. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 21: Resolução de litígios
  129. Texto do artigo, página 21: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade comercial, quer sejam
  130. Texto do artigo, página 22: estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho.
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
  133. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  136. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comercial, civil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 22: Destiny Lottery, Limitada
  139. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10094620, uma entidade denominada Destiny Lottery, Limitada, entre:
  140. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ângelo Acácio Gonçalves Niquice, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Macovane, Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272944I, emitido no
  141. Texto do artigo, página 22: dia 23 de Junho de 2010, e válido até ao dia 23 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  142. Texto do artigo, página 22: Segundo. Andreas Kalogeropoulos, de nacionalidade Grega, portador do Passaporte n.º AN5799356, emitido no dia 13 de Julho de 2017, e válido até ao dia 12 de Julho de 2022;
  143. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Cláudio Rolla, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA4270576, emitido no dia 25 de Novembro de 2013 e válido até ao dia 24 de Novembro de 2023; e
  144. Texto do artigo, página 22: Quarto. Theodoros Plakoudakis, de nacionalidade Grega, portador do Passaporte n.º AM1435302, emitido no dia 14 de Agosto de 2015, e válido até 13 de Agosto de 2020.
  145. Texto do artigo, página 22: De comum acordo e por unanimidade, decidem constituir uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  146. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Destiny Lottery, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1040,
  149. Texto do artigo, página 22: na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em todo o território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  155. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 22: a) A exploração de jogos sociais, nomeadamente bingo, lotarias, loto, rifas, concursos, jogos virtuais, totoloto, totobolas e apostas mútuas;
  157. Número ou marcador, página 22: b) A exploração de jogos de diversão, nomeadamente bilhares, matraquilhos, expositores de prémios e máquinas de diversão;
  158. Número ou marcador, página 22: c) A promoção e desenvolvimento da acção social, desporto, cultura e protecção do ambiente;
  159. Número ou marcador, página 22: d) O fomento do desenvolvimento sócio-económico em geral e, em particular, na zona de exploração de jogos;
  160. Número ou marcador, página 22: e) A oferta de entretenimento, recreação e animação lúdica.
  161. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.500,00 MT (três milhões e quinhentos meticais), correspondente à soma de quatros quotas assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 150.025,00MT (cento e cinquenta mil, vinte e cinco meticais), correspondente a 5% cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Ângelo Acácio Gonçalves Nequice;
  165. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 1.425.237,50MT (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e trinta e sete meticais e cinco centavos), meticais, correspondente a 47.50% (quarenta e sete ponto cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Andreas Kalogeropoulos;
  166. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 997,666.25MT (novecentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e vinte e cinco centavos), correspondente a 33.25 % (trinta e três ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Rolla;
  167. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de 427.571,25MT (quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e um meticais e vinte e cinco centavos), correspondente a 14.25 % (catorze ponto e vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Theodoros Plakoudakis.
  168. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios Andreas Kalogeropoulos, Cláudio Rolla e Theodoros Plakoudakis comprometem-se, no prazo máximo de seis (6) meses, decorridos após o estabelecimento da sociedade em ceder parte das suas quotas para
  169. Texto do artigo, página 22: o sócio Ângelo Acácio Gonçalves Nequice de modo a que este tenha 26% do capital social, passando a sua quota para 780.130,00MT (setecentos e oitenta mil, cento e trinta meticais).
  170. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Aumento de capital)
  171. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas de numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas disponíveis.
  172. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral fixará as condições da remuneração dos suprimentos efectuados à sociedade.
  173. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessação de quotas)
  175. Número ou marcador, página 22: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessação de quotas total ou parcial entre os sócios.
  176. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral e terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  177. Número ou marcador, página 22: Três) O prazo para exercer o direito é de vinte dias a contar da data de recepção da solicitação escrita da cedência da quota, pela sociedade ou pelos sócios.
  178. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  179. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 22: (Intransmissibilidade)
  181. Texto do artigo, página 22: As quotas são transmissíveis por negócio mortis causa.
  182. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  184. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas pelo seu valor nominal, verificando-se uma das seguintes condições:
  185. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com respectivo proprietário;
  186. Número ou marcador, página 22: b) Por morte de um dos sócios;
  187. Número ou marcador, página 22: c) Exclusão ou exoneração de um sócio;
  188. Número ou marcador, página 23: d) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  189. Número ou marcador, página 23: e) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral constituída por todos os sócios reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano.
  193. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for considerado necessário pelo conselho de gerência.
  194. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de telefax, e-mail, ou carta com antecedência mínima de quinze dias;
  195. Número ou marcador, página 23: Quatro) O quórum necessário para a assembleia geral reunir-se é a totalidade dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 23: (Competência da assembleia geral)
  198. Texto do artigo, página 23: Compete à assembleia geral:
  199. Número ou marcador, página 23: a) Eleger os membros da respectiva mesa e da direcção;
  200. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre alterações do pacto social;
  201. Número ou marcador, página 23: c) Discutir os actos da direcção, deliberando sobre eles;
  202. Número ou marcador, página 23: d) Apreciar o relatório e contas relativas ao ano findo;
  203. Número ou marcador, página 23: e) Aprovar ou alterar os regulamentos sobre o funcionamento dos órgãos sociais e a admissão de sócios;
  204. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a divisão e cessão de quotas da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 23: g) Ratificar a criação de sucursais e outras formas de representação;
  206. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre a exclusão de sócios;
  207. Número ou marcador, página 23: i) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 23: j) Aprovar, alterar ou homologar o regulamento interno;
  209. Número ou marcador, página 23: k) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 23: l) Aprovar os programas de actividade e investimento;
  211. Número ou marcador, página 23: m) Deliberar sobre a contratação de assessoria internacional sobre o obejcto da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 23: n) Resolver os casos omissos ou duvidosos dos estatutos.
  213. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  215. Número ou marcador, página 23: Um) Fica desde já nomeado administrador executivo, o sócio Ângelo Acácio Gonçalves Nequice.
  216. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador executivo os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  217. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhes são conferidos.
  218. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador executivo.
  219. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção somente do administrador executivo ou de um dos sócios.
  220. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 23: (Competência da administração)
  222. Texto do artigo, página 23: Compete, nomeadamente, a administração:
  223. Número ou marcador, página 23: a) Assegurar a execução das determinações legais e estatutárias;
  224. Número ou marcador, página 23: b) Efectuar as principais operações inerentes ao objecto social.
  225. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade dos administradores)
  227. Número ou marcador, página 23: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  228. Número ou marcador, página 23: Dois) É proibido aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
  229. Número ou marcador, página 23: Três) É proibido aos administradores celebrar acordos contra a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem desenvolver outras actividades económicas independentes que não estejam relacionadas com o objecto da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  233. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
  235. Número ou marcador, página 23: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  238. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, sendo os liquidatários os próprios sócios, que procederão a liquidação conforme vier a ser deliberado em assembleia geral que fixará os poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  239. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 23: Casa 3, Limitada
  244. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933055 uma entidade denominada Casa 3, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  246. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Dilawar Sadrudin Mukhida, casado, portador do DIRE n.º 05IN00026221 J, emitido aos 16 de Setembro de 2016, válido até 16 de Setembro de 2021, natural de Balambhadi, de nacionalidade indiana, residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1515, nesta cidade de Maputo;
  247. Texto do artigo, página 23: Segundo. Lomesh Murad Kanani, portador do Passaporte n.º J 4535959, emitido aos 4 de Novembro de 2010, válido até 3 de Novembro de 2020, natural de Porbandar Gujarat, de nacionalidade indiana, residente no Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1515, nesta cidade de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  250. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Casa 3, Limitada e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro n.º 70, Bairro T3, cidade da Matola,
  251. Texto do artigo, página 24: a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
  252. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  255. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  258. Número ou marcador, página 24: a) Comércio de material e equipamento de construção;
  259. Número ou marcador, página 24: b) Comércio de acessórios para canalização e climatização;
  260. Número ou marcador, página 24: c) Comércio de equipamento sanitário e vidros;
  261. Número ou marcador, página 24: d) Comércio de ferragens, ferramentas manuais e outros artigos de construção;
  262. Número ou marcador, página 24: e) Comércio de material eléctrico e seus acessórios;
  263. Número ou marcador, página 24: f) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
  264. Número ou marcador, página 24: g) Cosméticos, produtos de higiene e limpeza; artigos de vestuário,
  265. Número ou marcador, página 24: h) Louça em cerâmica e vidro, eletrodomésticos e utensílios domésticos,
  266. Número ou marcador, página 24: i) Mobiliário para escritório, artigos de livraria, computadores e outros equipamentos afim.
  267. Número ou marcador, página 24: Dois) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
  268. Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de material de construção;
  269. Número ou marcador, página 24: b) Actividades de corte de madeira;
  270. Número ou marcador, página 24: c) Actividades de serelharia.
  271. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  272. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  273. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais)
  277. Texto do artigo, página 24: correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dilawar Sadrudin Mukhida;
  278. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT ( cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lomesh Murad Kanani.
  279. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  281. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  282. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  284. Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  285. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  287. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da socie-dade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Dilawar Sadrudin Mukhida, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução:
  288. Número ou marcador, página 24: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  289. Número ou marcador, página 24: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos;
  290. Número ou marcador, página 24: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  291. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 24: (Dissoluções)
  293. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
  294. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  296. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  297. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  299. Número ou marcador, página 24: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  300. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  301. Número ou marcador, página 24: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  302. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 24: (Situações omissas)
  305. Texto do artigo, página 24: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do código comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  306. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 24: Socimo – Sociedade Comercial Industrial Moçambicana, Limitada
  308. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia dois do mês de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Socimo – Sociedade Comercial Industrial Moçambicana, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial em Maputo, sob o n.º 5651, cujo capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, deliberou pela autorização à sócia Socimo Internacionale, S.A., titular de uma quota no valor nominal de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, representando noventa por cento do capital social, a ceder a totalidade da sua quota que detêm na sociedade, a favor da cessionária Socimo Gestão de Participações e Investimentos, S.A., uma sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o n.º 1008343340, uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, representando noventa por cento do capital social da sociedade.
  309. Texto do artigo, página 24: Com a cedência total da sua quota a sócia Socimo internacionale, S.A., retira-se da sociedade Socimo – Sociedade Comercial Industrial Moçambicana, Limitada, nada mais tendo a dever ou haver dela.
  310. Texto do artigo, página 25: Em consequência passam o artigo quinto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  311. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 25: Capital social
  314. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, representando noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Socimo Gestão de Participações e investimentos, S.A.
  316. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representando dez por cento do capital social, pertencente à sócia Emose, Empresa Moçambicana de Seguros, S.A.
  317. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Outubro 2017. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 25: Casa Minha, Limitada
  319. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia um do mês de Novembro de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da sociedade Casa Minha, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793245, os sócios Alfonso Cabrillo Losada, Kebba Jobarteh, Federico Cabrillo Losada com cem porcento do capital social, deliberaram por unanimdade o aumento do capital social em mais 11.901.000,00MT, pasando a ser de 12.000.000,00MT com entrada de novos sócios.
  320. Texto do artigo, página 25: Em consequência fica alterada a redação do artigo quarto do contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  321. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  322. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de doze milhões de meticais, dividido e representado em oito quotas desiguais, assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 3.240.000,00MT (três milhões e duzentos e quarenta mil meticais), representativa de 27% do capital social, pertencente ao sócio Alfonso Cabrillo Losada;
  326. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Federico Cabrillo Losada;
  327. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Kebba Mohammed Jobarteh;
  328. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Eduardo Zamith Carrilho;
  329. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manuel da Conceição Pereira;
  330. Número ou marcador, página 25: f) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 5% do capital social, pertencente ao sócio Josep Vicent Puig Gomez;
  331. Número ou marcador, página 25: g) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 5% do capital social, pertencente ao sócio Claire Emmanuel Hassoun;
  332. Número ou marcador, página 25: h) Uma quota no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representativa de 5% do capital social, pertencente ao sócio William Christoher Buck;
  333. Número ou marcador, página 25: i) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 1% do capital social, pertencente à sócia Francesca Marchina;
  334. Número ou marcador, página 25: j) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 1% do capital social, pertencente à sócia Susana Fátima Soares Livramento;
  335. Número ou marcador, página 25: k) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 1% do capital social, pertencente ao sócio Andre Miquithaio.
  336. Texto do artigo, página 25: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  337. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 25: Chen – Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, por ata avulsa datada de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Chen – Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3.915, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100443562, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  340. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  342. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Chen – Import & Export, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3.915, na cidade de Maputo.
  343. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  344. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  345. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas de valor nominal de dez mil meticais cada, pertencendo cada uma delas a cada um dos sócios Chen Peiyun e Chen Fanghua.
  348. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 25: Shu – Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa datada de dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Shu – Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 4, Parcela 728, Bairro Fomento, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100443589, deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  351. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  353. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Shu – Import & Export, Limitada, é uma sociedade por quotas de
  354. Texto do artigo, página 26: responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, Parcela n.º 728, bairro do Fomento, Matola.
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  356. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas de valor nominal de dez mil meticais cada, pertencendo cada uma delas a cada um dos sócios Lingxiao Shu e Wencheng Yin.
  360. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 26: Salão de Cabeleireiro e Boutique Chérie, Limitada
  362. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil dezassete, lavrada a folhas 40 a 42 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1020-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  363. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  365. Texto do artigo, página 26: O Salão de Cabeleireiro e Boutique Chérie, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  368. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Complexo Baia Mall na Avenida da Marginal na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  369. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  372. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de tratamento de cabelos e venda de cosméticos e vestuário diverso para homens, mulheres e crianças.
  375. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação de produtos e artigos necessários para a execução do seu objecto social.
  376. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  377. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  380. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a 40% do capital social, pertencente a Regina Alves da Fonseca Brito; e
  381. Número ou marcador, página 26: b) Quatro quotas no valor nominal de três mil meticais cada uma, equivalentes a 60% do capital social, pertencentes a Denise Nicole da Fonseca Macuacua, Alessandra Patrícia da Fonseca Brito, Christel Larissa da Fonseca Brito e Kyara da Fonseca brito.
  382. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em reunião do conselho de gerência.
  383. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  384. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  386. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em conselho de gerência.
  387. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 26: (Divisão de quotas)
  389. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do conselho de gerência.
  390. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  391. Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  392. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  394. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por seis membros, sendo dois designados pelo sócio maioritário e quatro designados por cada um dos sócios.
  395. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de quatro anos, renováveis.
  396. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida pelos sócios.
  397. Número ou marcador, página 26: Quatro) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
  398. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 26: (Reuniões do conselho de administração)
  400. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos semestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
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