III SÉRIE — n.º 10

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 10/2018

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Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os dois representantes do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do conselho)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social da empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já nomeada para o cargo de directora-geral da sociedade a sócia Regina Alves da Fonseca Brito, a qual são conferidos aos mais amplos poderes de gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, um dos quais o representante do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura da directora-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação do conselho de gerência que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição )
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 15 de Dezembro de 2017. — A Téc-
Texto do artigo · p. 27 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sbi International Holdings A.G
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, a representação comercial estrangeira SBI International Holdings A.G., deliberou sobre a alteração da sede da sociedade, pelo que, em consequência da referida alteração a sua sede, passa a ter a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 27 Avenida Agostinho Neto, n.º 1242, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Nada mais havendo a deliberar foi a presente acta lavrada e assinada pela representante legal da representação comercial estrangeira.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Serigrafia Logos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Serigrafia Logos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100061155, com sede social na Avenida Zedequias Manganhela, número mil duzentos e setenta e sete, na cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram o aumento do capital social da sociedade em mais de 19.980.000,00MT passando a ser de 20.000.000,00MT e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, na redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma no valor de dezasseis milhões e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Marcelo de Almeida Matos, e outra no valor de um milhão e oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio José Abdul Abubacar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nifiquile, Projecto Investimento, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Nifiquile, Projecto Investimento, Comércio e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil, matriculada sob NUEL 100194651, deliberaram o aumento do capital social em mais de cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 27 a noventa por cento do capital social, pertencente a Saquina Issufo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Zuber Ashik Mamad Anifo.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 W4B-Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Julho de dois mil e dezassete, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade W4B-Consultores, Limitada, sita na Rua Crisanto Castiano Mitema, número cento e quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 670 577, a alteração parcial do pacto social da sociedade, que passou a ter a seguinte nova redacção no seu artigo quarto:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e gestão.
Número ou marcador · p. 27 b) Consultadoria e prestação de serviços nas áreas de avaliação de impacto ambiental, sistemas de gestão ambiental, auditoria ambiental e licenciamento ambiental;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultadoria e prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 27 d) Comercialização de software e produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 27 e) Formação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 27 Banco Big Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e oito a cinquenta do livro de notas para
Texto do artigo · p. 28 escrituras diversas número mil e vinte um traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior dos registos e notariado em exercício naquele cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento de capital e consequentemente a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando estes a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, encontra-se inteiramente subscrito e realizado e é de 484.791.000,00MT (quatrocentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e noventa e um mil meticais).
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é representado por 484.791 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e uma) acções com o valor nominal de 1.000 MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 21 de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Omar Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas seis a oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e seis, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe,cessão de quotas e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais, é de 150.000,00MT (cento
Texto do artigo · p. 28 e cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mustak Mamade Anif Aboobacar.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 28 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2107. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Reino Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos vinte e seis do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede social sita na rua Irmãos Roby, número cento e trinta e três, rês do chão, Maputo cidade, reuniramse em sessão extraordinária os sócios, Zeeshan Somani, detentor de uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa cinco mil meticais), e Muhammad Imran Khan, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representando assim os cem mil meticais do capital social da sociedade, Reino Import & Export, Limitada, registada sob o NUEL 100579375, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quota e transformação da sociedade Reino Import & Export, Limitada em sociedade unipessoal, e alteração do dos estatutos como se segue:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Reino Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Irmãos Roby, número cento e trinta e três, rês do chão, Maputo Cidade, podendo abrir delegações, sucursais ou outras forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota:
Texto do artigo · p. 28 A única quota da sociedade no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Zeeshan Somani.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 28 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que no livro A, folhas 161 (cento sessenta e um), de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 161 (cento sessenta e um) a Igreja Siloé Cristã Apostólica de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 28 Alberto Fernando Machava – Bispo; Marcelo Silambane Vilanculo – Superin-
Texto do artigo · p. 28 tendente geral; Simão Jorge Tcheco – Pastor geral; Carolina Samuel Mbie – Secretária geral; Mónica Helena Manjate – Tesoureira
Texto do artigo · p. 28 geral.
Texto do artigo · p. 28 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 28 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 28 Maroi Agric, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e seis
Texto do artigo · p. 29 verso a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Johannes Daniel Nel; e Isak Johannes Meyer Nel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Maroi Agric, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na vila de Vilankulo, distrito de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Agricultura e pecuária na sua generalidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Criação, abate, processamento e venda de animais e produtos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 c) Criação de gado bovino, caprino, ovino e outros de pequeno porte;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, e ou noutras formas de associações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento pertencente ao sócio Johannes Daniel Nel;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Isak Johannes Meyer Nel.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios únicos. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Johannes Daniel Nel, o qual poderá, no entanto, na ausência, delegar alguém para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral. Os lucros líquidos da sociedade serão para o sócio único, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Vilankulo, 25 de Julho de 2017. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mirrow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e vinte e dois mil quinhentos e noventa e dois, a cargo do conservador Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mirrow Service –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdul Remane Mussa Ossumane, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030105017039A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Setembro de 2014.
Texto do artigo · p. 29 Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Mirrow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Localização
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua n.º 2.317, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se da data do seu início a partir da data do registo da sociedade na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Abdul Remane Mussa Ossumane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços na área de limpeza de edifícios e oficinas;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 d) Consultoria e acessória em registo e abertura de empresas;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda e reparação de computadores e bens de uso pessoal e domésticos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa e permitida por lei, desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda mediante deliberação, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante deliberação, a sociedade, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento de seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este. a.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abdul
Texto do artigo · p. 30 Remane Mussa Ossumane que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 É dispensada a reunião em assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio único e concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em que qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de, trinta e um Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 30 c) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando como sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolvem, nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 21 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Oceno Group, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos constituído entre Kiro Jordan, solteiro, maior, natural e de nacionalidade indiana, Chandan Sharma, solteira, maior, natural e de nacionalidade Belga, Sanil Kumar Uralath, solteiro, maior, natural e de nacionalidade indiana, Sahadevan, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, todos residentes acidentalmente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Oceno Group, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Kiro Jordan, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Chandan Sharma, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Sanil Kumar Uralath, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Sahadevan, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 31 ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Sanil Kumar Uralath, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócios nomeado ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado a qualquer dos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Reton – Serviços de Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas onze a doze, do livro de escrituras diversas número trinta e oito da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Augusto José Rêgo cedeu cinco porcento das suas quotas, na sociedade Reton, Serviços de Informática, Limitada, ao sócio Moreira José Caetano Rêgo.
Texto do artigo · p. 32 Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo três do pacto social, ficando o mesmo redigido do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de noventa e cinco mil meticais pertencente ao sócio Augusto José Rêgo e outra de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Moreira José Caetano Rêgo.
Texto do artigo · p. 32 Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, 11 de Dezembro de 2017. — O Notário,Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 32 Saide Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Saide Business – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 100933411, entre Dércio dos Santos António Luís Saíde, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100007186C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 1 de Dezembro de 2015, constituída uma sociedade entre si no termos de artigos 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 Único. A sociedade adopta o nome de Saide Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a sigla Saide Business, e a marca comercial Saide Business e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Compra e venda de material de escritório e serviços similares;
Número ou marcador · p. 32 b) Compra e venda de mobiliário de escritório e serviços similares;
Número ou marcador · p. 32 c) Compra e venda de equipamentos e serviços electrónicos;
Número ou marcador · p. 32 d) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 32 Único. O capital social é de cinquenta mil meticais (20.000,00MT), integralmente realizados em dinheiro pelo socio unico, Dércio dos Santos António Luís Saíde.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete a administração da sociedade ao sócio-gerente Dércio dos Santos António Luís Saide, a quem desde já é lhe atribuída a figura de director-geral, que exerce os mais amplos poderes da administração e representação da sociedade sem reservas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do director-geral)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao diretor-geral os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não estabelece.
Texto do artigo · p. 32 O director-geral poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço do exercício)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos à apreciação do sócio para a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 32 Unico. A aplicação dos lucros será determinada pelo sócio gerente, salvo despositivo legal que obrigar o contrário
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Único. A sociedade dissolve-se nos casos
Texto do artigo · p. 32 previstos na lei, ou por deliberação do sócio. Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Terra Nova, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Terra Nova, Limitada, matriculada sob NUEL 100123533, entre Flore Roura, solteira , maior, natural de Suíça, nacionalidade francesa, portadora de DIRE n.º 07FR00004101, emitido aos 22 de Setembro 2017, na Migração de Sofala, residente na rua Marques de Soveral, n.º 145, Beira e Vânia de Jesus Brito, solteira, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100006848A, emitido aos 20 de Janeiro de 2015,na cidade de Maputo, residente na rua Artur Canto de Resende, n.º 220, Beira.
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Terra Nova, Limitada, abreviadamente designada TNa, Lda.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Constitui-se uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade da Beira, Rua S/N n.º 90, Munhava.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de bens e serviços de valorização dos resíduos sólidos e líquidos, a produção
Texto do artigo · p. 33 de adubos, produção agrícolas, florestais e agropecuárias, a prestação de bens e serviços na área de limpeza e de jardinagem e a prestacão de serviços auxiliares de estiva. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma quota de cinco mil cem meticais que pertence a Vânia de Jesus Brito e uma quota de quatro mil novecentos meticais que pertence a Flore Roura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, ou por inclusão de sócios e quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos a sociedade, ou por inclusão de outro sócio e quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece de prévio consentimento dado assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece de prévio consentimento dado assembleia geral. O direito de preferência da aquisição de quotas ou parte de quotas fica reservado primeiro para os sócios criadores. Se estes não estiverem interessados, a assembleia geral pode usar desse direito. Depois, se os outros sócios não estiver interessados em adquirir essas quotas ou parte de quota, pode se recorrer a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando o sócio se tenha apresentado, ou seja, considerado insolvente;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação;
Número ou marcador · p. 33 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro;
Número ou marcador · p. 33 g) No caso de extinção ou sucessão de um dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciar e aprovar, corrigir e rejeitar o balanço das contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 33 b) Decidir sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 33 c) Determinar sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinária sempre que for necessário, competindo-lhe, normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, e quando a lei não exija outras formalidades, será por qualquer meio aceitável, em comunicação dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da sessão. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes e representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua a delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Para efeitos do número anterior, a convocatória deverá incluir a agenda de trabalhos, os documentos necessários à tomada de deliberações, data, hora e local de realização sendo que a assembleia geral se reúne, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela gerente Flore Roura. A sóciagerente pode em caso da sua ausência ou por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções de sócio-gerente substabelecer noutro sócio ou terceiro para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao sócio-gerente representar em juízo e fora dele. A sociedade fica em geral obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) O gerente que seja sócio fica dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Obrigação da gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção do gerente ou dum procurador.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, exemplificadamente, emissão de letras de favor, fianças e terceiros abonações, etc.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro iniciará,
Texto do artigo · p. 33 excepcionalmente, no momento de início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleias gerais ordinárias.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 34 a) De reserva local, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 34 b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade, dentre as quais reserva para desenvolver novos projectos.
Número ou marcador · p. 34 c) Outras reservas para melhorar o impacto da sociedade sobre o desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 34 d) Os lucros distribuídos são pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2017. — A Con-
Texto do artigo · p. 34 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Feishang Resources Africa, Limitada
Parágrafo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Feishang Resources África, Limitada (sucursal), e tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Marginal, (condomínio Golden Sands) n.º 8167, e sucursal na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o n.º dois mil quatrocentos sessenta e dois, à folhas cento e vinte, do livro C traço sete e número dois mil novecentos trinta e nove, à folhas cento e vinte, do livro E traço dezassete, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  2. Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  3. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os dois representantes do sócio maioritário.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 26: (Competências do conselho)
  6. Texto do artigo, página 26: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social da empresa.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Poderes)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeada para o cargo de directora-geral da sociedade a sócia Regina Alves da Fonseca Brito, a qual são conferidos aos mais amplos poderes de gestão da empresa.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, um dos quais o representante do sócio maioritário;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura da directora-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 27: (Sessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação do conselho de gerência que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição )
  23. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  27. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 15 de Dezembro de 2017. — A Téc-
  28. Texto do artigo, página 27: nica, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 27: Sbi International Holdings A.G
  30. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, a representação comercial estrangeira SBI International Holdings A.G., deliberou sobre a alteração da sede da sociedade, pelo que, em consequência da referida alteração a sua sede, passa a ter a ser a seguinte:
  31. Texto do artigo, página 27: Avenida Agostinho Neto, n.º 1242, em Maputo.
  32. Texto do artigo, página 27: Nada mais havendo a deliberar foi a presente acta lavrada e assinada pela representante legal da representação comercial estrangeira.
  33. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 27: Serigrafia Logos, Limitada
  35. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Serigrafia Logos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100061155, com sede social na Avenida Zedequias Manganhela, número mil duzentos e setenta e sete, na cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram o aumento do capital social da sociedade em mais de 19.980.000,00MT passando a ser de 20.000.000,00MT e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, na redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  36. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma no valor de dezasseis milhões e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Marcelo de Almeida Matos, e outra no valor de um milhão e oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio José Abdul Abubacar.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 27: Nifiquile, Projecto Investimento, Comércio e Serviços, Limitada
  41. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, da sociedade Nifiquile, Projecto Investimento, Comércio e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil, matriculada sob NUEL 100194651, deliberaram o aumento do capital social em mais de cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
  42. Texto do artigo, página 27: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  43. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente
  47. Texto do artigo, página 27: a noventa por cento do capital social, pertencente a Saquina Issufo;
  48. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Zuber Ashik Mamad Anifo.
  49. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 27: W4B-Consultores, Limitada
  51. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Julho de dois mil e dezassete, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade W4B-Consultores, Limitada, sita na Rua Crisanto Castiano Mitema, número cento e quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 670 577, a alteração parcial do pacto social da sociedade, que passou a ter a seguinte nova redacção no seu artigo quarto:
  52. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  56. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e gestão.
  57. Número ou marcador, página 27: b) Consultadoria e prestação de serviços nas áreas de avaliação de impacto ambiental, sistemas de gestão ambiental, auditoria ambiental e licenciamento ambiental;
  58. Número ou marcador, página 27: c) Consultadoria e prestação de serviços informáticos;
  59. Número ou marcador, página 27: d) Comercialização de software e produtos informáticos;
  60. Número ou marcador, página 27: e) Formação.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) (...). Três) (...).
  62. Texto do artigo, página 27: Banco Big Moçambique, S.A.
  63. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e oito a cinquenta do livro de notas para
  64. Texto do artigo, página 28: escrituras diversas número mil e vinte um traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior dos registos e notariado em exercício naquele cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento de capital e consequentemente a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando estes a adoptar a seguinte redacção:
  65. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 28: O capital social, encontra-se inteiramente subscrito e realizado e é de 484.791.000,00MT (quatrocentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e noventa e um mil meticais).
  69. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 28: (Acções)
  72. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é representado por 484.791 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e uma) acções com o valor nominal de 1.000 MT (mil meticais) cada uma.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 21 de Dezembro de dois mil
  74. Texto do artigo, página 28: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 28: Omar Trading, Limitada
  76. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas seis a oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e seis, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe,cessão de quotas e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  77. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  80. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais, é de 150.000,00MT (cento
  81. Texto do artigo, página 28: e cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mustak Mamade Anif Aboobacar.
  82. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continuam
  83. Texto do artigo, página 28: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2107. — O Téc-
  84. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 28: Reino Import & Export, Limitada
  86. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos vinte e seis do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede social sita na rua Irmãos Roby, número cento e trinta e três, rês do chão, Maputo cidade, reuniramse em sessão extraordinária os sócios, Zeeshan Somani, detentor de uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa cinco mil meticais), e Muhammad Imran Khan, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representando assim os cem mil meticais do capital social da sociedade, Reino Import & Export, Limitada, registada sob o NUEL 100579375, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quota e transformação da sociedade Reino Import & Export, Limitada em sociedade unipessoal, e alteração do dos estatutos como se segue:
  87. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação social, sede e duração
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 28: Denominação social, sede e duração
  90. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Reino Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Irmãos Roby, número cento e trinta e três, rês do chão, Maputo Cidade, podendo abrir delegações, sucursais ou outras forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  93. Texto do artigo, página 28: Do capital social
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 28: Capital social
  96. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota:
  97. Texto do artigo, página 28: A única quota da sociedade no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Zeeshan Somani.
  98. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2017. —
  99. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 28: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  101. Texto do artigo, página 28: CERTIDÃO
  102. Texto do artigo, página 28: Certifico, que no livro A, folhas 161 (cento sessenta e um), de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 161 (cento sessenta e um) a Igreja Siloé Cristã Apostólica de Moçambique cujos titulares são:
  103. Texto do artigo, página 28: Alberto Fernando Machava – Bispo; Marcelo Silambane Vilanculo – Superin-
  104. Texto do artigo, página 28: tendente geral; Simão Jorge Tcheco – Pastor geral; Carolina Samuel Mbie – Secretária geral; Mónica Helena Manjate – Tesoureira
  105. Texto do artigo, página 28: geral.
  106. Texto do artigo, página 28: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  107. Texto do artigo, página 28: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  108. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Dezembro de 2017. O Director Nacional, Arão Litsure.
  109. Texto do artigo, página 28: Maroi Agric, Limitada
  110. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e seis
  111. Texto do artigo, página 29: verso a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Johannes Daniel Nel; e Isak Johannes Meyer Nel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Maroi Agric, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na vila de Vilankulo, distrito de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 29: a) Agricultura e pecuária na sua generalidade;
  122. Número ou marcador, página 29: b) Criação, abate, processamento e venda de animais e produtos agrícolas e seus derivados;
  123. Número ou marcador, página 29: c) Criação de gado bovino, caprino, ovino e outros de pequeno porte;
  124. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação.
  125. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
  128. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, e ou noutras formas de associações.
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  132. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento pertencente ao sócio Johannes Daniel Nel;
  133. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento pertencente ao sócio Isak Johannes Meyer Nel.
  134. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 29: (Cessão e amortização de quotas)
  136. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios únicos. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  137. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  140. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  141. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  143. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio, Johannes Daniel Nel, o qual poderá, no entanto, na ausência, delegar alguém para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
  144. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição dos lucros)
  146. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral. Os lucros líquidos da sociedade serão para o sócio único, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  149. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  150. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  151. Texto do artigo, página 29: de Vilankulo, 25 de Julho de 2017. — O Notário, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 29: Mirrow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e vinte e dois mil quinhentos e noventa e dois, a cargo do conservador Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mirrow Service –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abdul Remane Mussa Ossumane, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula possuidor de Bilhete de Identidade n.º 030105017039A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Setembro de 2014.
  154. Texto do artigo, página 29: Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  155. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 29: Denominação
  157. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mirrow Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 29: Localização
  160. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua n.º 2.317, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  161. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 29: Duração
  163. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se da data do seu início a partir da data do registo da sociedade na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  164. Texto do artigo, página 30: Capital social
  165. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Abdul Remane Mussa Ossumane.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  168. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem objecto:
  169. Número ou marcador, página 30: a) Comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene e farmacêuticos;
  170. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços na área de limpeza de edifícios e oficinas;
  171. Número ou marcador, página 30: c) Comércio a retalho de produtos alimentares;
  172. Número ou marcador, página 30: d) Consultoria e acessória em registo e abertura de empresas;
  173. Número ou marcador, página 30: e) Venda e reparação de computadores e bens de uso pessoal e domésticos.
  174. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa e permitida por lei, desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
  175. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda mediante deliberação, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  176. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação, a sociedade, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento de seu objecto social.
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  179. Texto do artigo, página 30: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este. a.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 30: Lucros líquidos
  182. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abdul
  186. Texto do artigo, página 30: Remane Mussa Ossumane que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  187. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  188. Número ou marcador, página 30: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  191. Texto do artigo, página 30: É dispensada a reunião em assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio único e concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em que qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 30: Balanço e resultados
  194. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de, trinta e um Dezembro.
  195. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  196. Número ou marcador, página 30: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  197. Número ou marcador, página 30: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  198. Número ou marcador, página 30: c) O remanescente para dividendo do sócio.
  199. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  201. Texto do artigo, página 30: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  202. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 30: Disposições diversas e casos omissos
  204. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando como sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  205. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolvem, nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio único, que nomeará uma comissão liquidatária.
  206. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  208. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 30: Nampula, 21 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 30: Oceno Group, Limitada
  211. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos constituído entre Kiro Jordan, solteiro, maior, natural e de nacionalidade indiana, Chandan Sharma, solteira, maior, natural e de nacionalidade Belga, Sanil Kumar Uralath, solteiro, maior, natural e de nacionalidade indiana, Sahadevan, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, todos residentes acidentalmente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos das cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  214. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Oceno Group, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  215. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  218. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  220. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  221. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  223. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversas mercadorias.
  225. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 31: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  228. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 31: a) Kiro Jordan, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social;
  233. Número ou marcador, página 31: b) Chandan Sharma, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
  234. Número ou marcador, página 31: c) Sanil Kumar Uralath, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente a 15% do capital social;
  235. Número ou marcador, página 31: d) Sahadevan, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15% do capital social.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  238. Texto do artigo, página 31: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 31: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  241. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  242. Texto do artigo, página 31: ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
  243. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  244. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  245. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  249. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  250. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  251. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  252. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação)
  254. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Sanil Kumar Uralath, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  256. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócios nomeado ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  257. Número ou marcador, página 31: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  258. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado a qualquer dos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  259. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  261. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  262. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  263. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 31: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  265. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  266. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  267. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  269. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  270. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 31: Beira, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 32: Reton – Serviços de Informática, Limitada
  275. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas onze a doze, do livro de escrituras diversas número trinta e oito da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Augusto José Rêgo cedeu cinco porcento das suas quotas, na sociedade Reton, Serviços de Informática, Limitada, ao sócio Moreira José Caetano Rêgo.
  276. Texto do artigo, página 32: Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção do artigo três do pacto social, ficando o mesmo redigido do seguinte modo:
  277. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de noventa e cinco mil meticais pertencente ao sócio Augusto José Rêgo e outra de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Moreira José Caetano Rêgo.
  280. Texto do artigo, página 32: Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, 11 de Dezembro de 2017. — O Notário,Mário de Amélia Michone Torres.
  281. Texto do artigo, página 32: Saide Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Saide Business – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 100933411, entre Dércio dos Santos António Luís Saíde, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100007186C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 1 de Dezembro de 2015, constituída uma sociedade entre si no termos de artigos 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  285. Texto do artigo, página 32: Único. A sociedade adopta o nome de Saide Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo utilizar a sigla Saide Business, e a marca comercial Saide Business e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 32: Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  291. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto os seguintes:
  292. Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de material de escritório e serviços similares;
  293. Número ou marcador, página 32: b) Compra e venda de mobiliário de escritório e serviços similares;
  294. Número ou marcador, página 32: c) Compra e venda de equipamentos e serviços electrónicos;
  295. Número ou marcador, página 32: d) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
  296. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 32: (Subscrição do capital social)
  298. Texto do artigo, página 32: Único. O capital social é de cinquenta mil meticais (20.000,00MT), integralmente realizados em dinheiro pelo socio unico, Dércio dos Santos António Luís Saíde.
  299. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 32: Um) Compete a administração da sociedade ao sócio-gerente Dércio dos Santos António Luís Saide, a quem desde já é lhe atribuída a figura de director-geral, que exerce os mais amplos poderes da administração e representação da sociedade sem reservas.
  302. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio-gerente.
  303. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 32: (Competências do director-geral)
  305. Texto do artigo, página 32: Compete ao diretor-geral os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não estabelece.
  306. Texto do artigo, página 32: O director-geral poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  307. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 32: (Balanço do exercício)
  309. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  310. Texto do artigo, página 32: fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos à apreciação do sócio para a sua aprovação.
  311. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 32: (Aplicação dos lucros)
  313. Texto do artigo, página 32: Unico. A aplicação dos lucros será determinada pelo sócio gerente, salvo despositivo legal que obrigar o contrário
  314. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 32: Único. A sociedade dissolve-se nos casos
  317. Texto do artigo, página 32: previstos na lei, ou por deliberação do sócio. Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2017. —
  318. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 32: Terra Nova, Limitada
  320. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Terra Nova, Limitada, matriculada sob NUEL 100123533, entre Flore Roura, solteira , maior, natural de Suíça, nacionalidade francesa, portadora de DIRE n.º 07FR00004101, emitido aos 22 de Setembro 2017, na Migração de Sofala, residente na rua Marques de Soveral, n.º 145, Beira e Vânia de Jesus Brito, solteira, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100006848A, emitido aos 20 de Janeiro de 2015,na cidade de Maputo, residente na rua Artur Canto de Resende, n.º 220, Beira.
  321. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, com as cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 32: Denominação, forma e sede
  324. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Terra Nova, Limitada, abreviadamente designada TNa, Lda.
  325. Número ou marcador, página 32: Dois) Constitui-se uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade da Beira, Rua S/N n.º 90, Munhava.
  326. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  327. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 32: Duração
  329. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  330. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 32: Objecto
  332. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de bens e serviços de valorização dos resíduos sólidos e líquidos, a produção
  333. Texto do artigo, página 33: de adubos, produção agrícolas, florestais e agropecuárias, a prestação de bens e serviços na área de limpeza e de jardinagem e a prestacão de serviços auxiliares de estiva. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 33: Capital social
  336. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma quota de cinco mil cem meticais que pertence a Vânia de Jesus Brito e uma quota de quatro mil novecentos meticais que pertence a Flore Roura.
  337. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, ou por inclusão de sócios e quotas.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  340. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos a sociedade, ou por inclusão de outro sócio e quotas.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  343. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  344. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece de prévio consentimento dado assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  345. Número ou marcador, página 33: Três) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece de prévio consentimento dado assembleia geral. O direito de preferência da aquisição de quotas ou parte de quotas fica reservado primeiro para os sócios criadores. Se estes não estiverem interessados, a assembleia geral pode usar desse direito. Depois, se os outros sócios não estiver interessados em adquirir essas quotas ou parte de quota, pode se recorrer a terceiros.
  346. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  349. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  350. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo do respectivo titular;
  351. Número ou marcador, página 33: b) Quando o sócio se tenha apresentado, ou seja, considerado insolvente;
  352. Número ou marcador, página 33: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  353. Número ou marcador, página 33: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação;
  354. Número ou marcador, página 33: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação ou deliberação da assembleia geral;
  355. Número ou marcador, página 33: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro;
  356. Número ou marcador, página 33: g) No caso de extinção ou sucessão de um dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
  357. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  358. Número ou marcador, página 33: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinária.
  359. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  361. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
  362. Número ou marcador, página 33: a) Apreciar e aprovar, corrigir e rejeitar o balanço das contas do exercício findo;
  363. Número ou marcador, página 33: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados;
  364. Número ou marcador, página 33: c) Determinar sobre a remuneração dos gerentes.
  365. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinária sempre que for necessário, competindo-lhe, normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
  366. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, e quando a lei não exija outras formalidades, será por qualquer meio aceitável, em comunicação dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da sessão. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  367. Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes e representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
  368. Número ou marcador, página 33: Cinco) A cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  369. Número ou marcador, página 33: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua a delibere sobre determinado assunto.
  370. Número ou marcador, página 33: Sete) Para efeitos do número anterior, a convocatória deverá incluir a agenda de trabalhos, os documentos necessários à tomada de deliberações, data, hora e local de realização sendo que a assembleia geral se reúne, normalmente, na sede da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
  373. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela gerente Flore Roura. A sóciagerente pode em caso da sua ausência ou por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções de sócio-gerente substabelecer noutro sócio ou terceiro para o exercício das suas funções.
  374. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao sócio-gerente representar em juízo e fora dele. A sociedade fica em geral obrigada pela assinatura do gerente.
  375. Número ou marcador, página 33: Três) O gerente que seja sócio fica dispensado da prestação de caução.
  376. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 33: Obrigação da gerência
  378. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  380. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção do gerente ou dum procurador.
  381. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, exemplificadamente, emissão de letras de favor, fianças e terceiros abonações, etc.
  382. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 33: Balanço e distribuição de resultados
  384. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro iniciará,
  385. Texto do artigo, página 33: excepcionalmente, no momento de início das actividades da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 33: Três) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleias gerais ordinárias.
  387. Número ou marcador, página 34: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
  388. Número ou marcador, página 34: a) De reserva local, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  389. Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade, dentre as quais reserva para desenvolver novos projectos.
  390. Número ou marcador, página 34: c) Outras reservas para melhorar o impacto da sociedade sobre o desenvolvimento local.
  391. Número ou marcador, página 34: d) Os lucros distribuídos são pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  394. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  395. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  396. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  397. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2017. — A Con-
  398. Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 34: Feishang Resources Africa, Limitada
  400. Parágrafo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Feishang Resources África, Limitada (sucursal), e tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Marginal, (condomínio Golden Sands) n.º 8167, e sucursal na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o n.º dois mil quatrocentos sessenta e dois, à folhas cento e vinte, do livro C traço sete e número dois mil novecentos trinta e nove, à folhas cento e vinte, do livro E traço dezassete, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa
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