III SÉRIE — n.º 100
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 100/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 25 de Maio de 2023 III SÉRIE — Número 100
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AAA Trading, Limitada. Agência M & Z Sports, Limitada. Agua So Furos, Limitada. Bule Auto Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bumela Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Markets & Finance, Limitada. Cooperativa Agropecuária União Moçambicana Makhalelo Orera,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Cooperativa Sete de Abril, Limitada. Dacheng International Mining Co., Limitada. Devine Travels, Limitada. E – MEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. El Macamo Carpintaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Ferragem Viva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Trading, S.A. ELIC Excellence Logistic, Investiment & Cleaning – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: ETA Holding – SGPS, S.A. Fidelidade Moçambique - Companhia de Seguros, S.A. Ipso Facto – NSEO, Limitada. Khan Ferragens & Eléctrica, Limitada. LD Mining, Limitada. Leão do Norte Energia, Limitada. Linha Rent – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lusitana, Limitada. Makazi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moonlight Company, Limitada. Mozambique Xinhong International Trading, Limitada. Ndandula Empreedimentos, Limitada. Noraiz Motors, Limitada. Nova Persona – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Ximixuene, Limitada. Perola Acomodação, Limitada. Petroleum Solutions, Limitada. PROARCA – Sociedade Unipessoal, Limitada. PWF Consultancy, Limitada. Recorde Video Service, Limitada. Roid Kennels Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermecado Amoz, Limitada. Talho Kup – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taygaby Investimentos, Limitada. Teknisa Soluções de Informática, Limitada - ADENDA. Transcrene Logistics, S.A. UB Trading, Limitada. Warlina – Sociedade Unipessaol, Limitada. Winne & Petra Rent Car, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: AAA Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002923, uma entidade denominada AAA Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Muhammad Umair Abid, de 35 nos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110100043218I, emitido em Maputo aos 16 de Julho de 2021, válido até 15 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2026, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro da Machava sede, Avenida Josina Machel, n.º 2 rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 1: Muhammad Abid, de 63 anos de idade, casado, portador do Passaporte n.º AE1079352, emitido em Paquistão a 26 de Outubro de 2020, válido até 25 de Outubro de 2025, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo no bairro da Machava sede, Avenida Josina Machel n.º 02.
- Texto do artigo, página 1: Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação AAA Trading, Limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Malhangalene, Avenida Mao Tse Tung, n.º 417 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou
- Texto do artigo, página 2: encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 2: c) Minerais e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 2: d) Mobiliário;
- Número ou marcador, página 2: e) Imobiliária; e
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Muhammad Umair Abid;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Muhammad Abid.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, bastando a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Agência M&Z Sports, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade, Agência M&Z Sports, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, 1.º andar, na cidade da Maputo, com o capital social de um trezentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 105003407, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Agência M&Z Sports, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, na cidade de Maputo, Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Agenciamento de carreira de jogadores profissionais;
- Número ou marcador, página 2: b) Agenciamento de talentos;
- Número ou marcador, página 2: c) Intermediação de transferência de jogadores;
- Número ou marcador, página 2: d) Intermediação de eventos desportivos;
- Número ou marcador, página 2: e) Transferência de jogadores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividida por duas quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 156.000,00MT (cento e cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 52% do capital social, pertencente ao senhor Mário Carico Purai; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 144.000,00MT (cento e quarenta e quatro mil meticais), correspondente a 48% do capital social, pertencente ao senhor Jacinto Rafael Zimba.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Mário Carico Purai.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Omissões
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Agua So Furos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 67 a 71 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023 deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Mamady Keita, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100090895B, emitido aos doze de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Salmo Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060106726685B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Karfala Sanoh, solteiro, maior, de nacionalidade guineense, portador de DIRE n.º06GN00096458B, emitido aos sete de Junho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica - Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 3: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Agua So Furos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agua So Furos, Limitada, e tem a sua sede no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Abertura de furos de água.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.385.000.00MT (um milhão e trezentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de valor nominal de 461.666.6MT (quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e seis centavos) cada, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Mamady Keita, Salmo Armando e Karfala Sanoh, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Chimoio, 18 de Maio de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Bule Auto Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, aos dias vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101691950 a sociedade Bule Auto Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Janeiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e representações sociais, duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Bule Auto Tintas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Tete, bairro Chingodzi, sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, assim como poderá criar, desloca e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social o exer-cício das seguintes actividades: Venda por grosso e a retalho de material de pintura e ferragem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT pertencente ao sócio único Horácio Marciano Bule, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, titular do Biilhete de n.º11030159969M, de 1 de Abril de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 123613961.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Horácio Marciano Bule, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 3: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 3: Bumela Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002860, uma entidade denominada Bumela Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, Limitada, por Fabião Fenias Manave, casado com Liliana Benigna Francisco Chipenete Manave, sob-regime comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110101695792B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente e domiciliado em Maputo no bairro Machava Socimol Km15, quarteirao 4, casa n.º 573, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma Bumela Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Machava Socimol Km15, quarteirão 4, casa n.º 573, distrito Municipal da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Podendo por deliberação abrir escritórios bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Transporte rodoviário de carga nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Transporte rodoviário de passageiro nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Servicos de deliver;
- Número ou marcador, página 4: d) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: e) Servicos de rebock.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá nos termos da legislação em vigor, exercer outras actividades conexas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito em dinheiro e realizado é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Fabião Fenias Manave.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações e actas
- Número ou marcador, página 4: Um) As decisões sobre todas as questões que, pela sua natureza legal são da competência do sócio, são tomadas pessoalmente por este e registadas em actas devidamente enumeradas e com assinaturas reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de nomeação de administradores as decisões por estes tomadas limitam-se aos actos de administração corrente da sociedade, devendo constar em actas devidamente enumeradas e assinadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo fora dela, será exercida pelo sócio único, Fabiao Fenias Manave, como administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários ou administradores, conferido-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências da administração nomeada
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração nomeada compete os mais amplos poderes de admnistração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar e gerir todos os negócios, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer deliberações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do sócio único e um procurador, nos termos e limites dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e civilem vigor na república de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo,22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Business Markets & Finance, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101479471, uma entidade denominada Business Markets & Finance, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Paulo Alerto Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Condomínio Zimpeto, bloco C5-F, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101219737S, emitido em 8 de Janeiro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, delegação da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Cláudio Alberto Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Condomínio Zimpeto, bloco C5-F, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102721366F, emitido em 26 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, delegação da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Business Markets & Finance, Limitada
- Texto do artigo, página 4: e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.˚309 1º andar, bairro Central, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Actividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 4: c) Consultoria em ambiente e estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 4: d) Agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; comércio por grosso de cereiais, sementes, luguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 4: e) Comércio por grosso de frutas e hortícolas; comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiacrias;
- Número ou marcador, página 4: f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas e actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 594.000,00MT (quinhentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alberto Sitoe; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 1% (um a por cento), do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Alberto Sitoe.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É nomeado desde já o sócio Paulo Alberto Sitoe como administrador delegado e/ou gerente da sociedade sendo lhe conferido os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do sócio Paulo Alberto Sitoe e do sócio Cláudio Alberto Sitoe ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 5: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cooperativa Agropecuária União Moçambicana Makhalelo Orera, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Agropecuária União Moçambicana Makhalelo Orera, Limitada, com sede na província de Cabo Delgado, bairro Manono no distrito de Metúge, foi matriculada sob o NUEL 105003186, no dia dezasseis de Maio do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agropecuária União Moçambicana Makhalelo Orera, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Makhalelo, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: Cooperativa tem a sede na província de Cabo
- Texto do artigo, página 5: Delgado, bairro Manono no distrito de Metúge.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Produzir, agregar e comercializar produtos agrícolas com destaque para hortícolas e leguminosas e cereais com alto valor nutricional e através de uma produção e comercialização sustentável com técnicas amiga do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: b) Produzir, agregar e comercializar produtos avícolas e pecuários em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos agropecuários de qualidade, equipamentos agropecuários, extensão agropecuária, agregar a produção, melhorar a embalagem, certificação
- Texto do artigo, página 5: da qualidade, transportar e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestar apoio na angariação e acesso ao mercado para comercialização dos produtos dos membros, das comunidades, associações e grupos locais;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Texto do artigo, página 5: a)As transacções e pagamentos bancários exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção sendo do presidente, vicepresidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos casos de actos de mero expediente que bastará uma única assinatura;
- Número ou marcador, página 6: c) Nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cooperativa Sete de Abril, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101917495, uma entidade denominada Cooperativa Sete de Abril, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Arlete Miguel Nhachengo, solteira, maior, natural de Moamba e residente na Machava sede, quarteirão 28, casa n.º 15, e portador do Bilhete de Identidade n.º 100105182424B;
- Texto do artigo, página 6: Isabel Francisco Munjui, solteira maior, natural de Maputo e residente na Machava, cidade de Matola Machava sede, quarteirão 48, casa n.º 45 e portador do Bilhete de Identidade n.º 100101563460F;
- Texto do artigo, página 6: Cheimila António Nhantumbo, solteira maior, natural de Matola e residente na Machava Bedene Matola, quarteirão 41, casa n.º 13 e portador do Bilhete de Identidade n.º 100106952531N;
- Texto do artigo, página 6: Preciosa Miguel Nhachengo, solteira, natural de Nharrime e residente no bairro Ndavela, Matola, quarteirão 18, casa n.º 430 e portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561461M;
- Texto do artigo, página 6: Teresa Francisco Munjui, solteira, maior, natural de Maputo e residente na Matola, quarteirão 40, casa n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102583812C.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A Cooperativa Sete de Abril, Limitada. É uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SECUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A Cooperativa Sete de Abril, Limitada,tem a sua sede na Machava sede, quarteirão n.º 47, talhão 182, parcela 569/769 do Farol da Matola, com área aproximadamente de 1567 metros quadrados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista associada-se subscrever no valor de mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da cooperativa qualquer pessoa singular, residente em território nacional, desde que aceite os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatários de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros: a) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Causa de exclusão
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa de conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 6: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser álvos de instrução do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Disposições gerais Órgãos da cooperativa
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Mandato
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos da cooperativa correspondem aos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) O mandato dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho da Direcção, bem como aprovar o plano de actividades e orçamento par o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Deliberações
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidades a alteração dos estatutos, exigem três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção – Natureza e composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Competência
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal – Composição
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Competência
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente: as deliberações emandas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Património e fundo
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa dissolve-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Liquidação e destino do património
- Texto do artigo, página 7: Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Dacheng Internacional Mining Co, Limitada
- Texto do artigo, página 7: ADENDA
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 95, III série de 18 de Maio de 2023, no título, onde lê se: ´´Decgeng Internacional Mining. Co, Limitada...´´, deve-se ler: ´´Decheng Internacional Mining Co, Lda´´. Em consequência desta notificação altera-se o artigo primeiro e passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Dacheng Internacional Mining. Co, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Justino Chemane, Somerchieid 2 Parcela n.º 141, talhão 150/151, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Devine Travels, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105003275 uma entidade denominada Devine Travels, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Devine Travels, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade consiste na seguinte actividade: Agência de viagens e turismo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) correspondente à:
- Texto do artigo, página 7: a)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente à 80% do capital social pertencente ao sócio Teodorio Moisés Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153688B, emitido a 18 de Maio de 2022 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 110232251, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, casa 67, quarteirão 27; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente à 20% do capital social pertencente a sócia Aleida Amaral Guedes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102107535B, emitido a 11 de Janeiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT 120633279, residente em Maputo, bairro da Matola-A, rua dos alumínio, casa n.º 2.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, a sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda procurador, especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputos, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: E-MEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909573, uma entidade denominada E-MEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Éder Marcelino Jorge, maior, solteiro, natural de Maputo, filho de Marcelino Jorge e de Fátima Lázaro Jorge, nascido a 24 de Junho de 1991, residente no bairro Matola F, quarteirão 12, casa n.º 21, rua das Barreiras, portador do Passaporte n.º AB 1116936, emitido a 26 de Junho de 2022, pelo Serviço de Migração Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação E – MEC, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 376 rés-do-chão, bairro Polana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
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