III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 2 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 15' 30,00'' |
| 3 | - 14º 38' 50,00'' | 40º 15' 30,00'' |
| 4 | - 14º 38' 50,00'' | 40º 18' 30,00'' |
| 5 | - 14º 41' 30,00'' | 40º 18' 30,00'' |
| 6 | - 14º 41' 30,00'' | 40º 17' 30,00'' |
| 7 | - 14º 42' 10,00'' | 40º 17' 30,00'' |
| 8 | - 14º 42' 10,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 2 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 15' 30,00'' |
| 3 | - 14º 38' 50,00'' | 40º 15' 30,00'' |
| 4 | - 14º 38' 50,00'' | 40º 18' 30,00'' |
| 5 | - 14º 41' 30,00'' | 40º 18' 30,00'' |
| 6 | - 14º 41' 30,00'' | 40º 17' 30,00'' |
| 7 | - 14º 42' 10,00'' | 40º 17' 30,00'' |
| 8 | - 14º 42' 10,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 2 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 15' 30,00'' |
| 3 | - 14º 38' 50,00'' | 40º 15' 30,00'' |
| 4 | - 14º 38' 50,00'' | 40º 18' 30,00'' |
| 5 | - 14º 41' 30,00'' | 40º 18' 30,00'' |
| 6 | - 14º 41' 30,00'' | 40º 17' 30,00'' |
| 7 | - 14º 42' 10,00'' | 40º 17' 30,00'' |
| 8 | - 14º 42' 10,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 2 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 15' 30,00'' |
| 3 | - 14º 38' 50,00'' | 40º 15' 30,00'' |
| 4 | - 14º 38' 50,00'' | 40º 18' 30,00'' |
| 5 | - 14º 41' 30,00'' | 40º 18' 30,00'' |
| 6 | - 14º 41' 30,00'' | 40º 17' 30,00'' |
| 7 | - 14º 42' 10,00'' | 40º 17' 30,00'' |
| 8 | - 14º 42' 10,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 2 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 15' 30,00'' |
| 3 | - 14º 38' 50,00'' | 40º 15' 30,00'' |
| 4 | - 14º 38' 50,00'' | 40º 18' 30,00'' |
| 5 | - 14º 41' 30,00'' | 40º 18' 30,00'' |
| 6 | - 14º 41' 30,00'' | 40º 17' 30,00'' |
| 7 | - 14º 42' 10,00'' | 40º 17' 30,00'' |
| 8 | - 14º 42' 10,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 2 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 15' 30,00'' |
| 3 | - 14º 38' 50,00'' | 40º 15' 30,00'' |
| 4 | - 14º 38' 50,00'' | 40º 18' 30,00'' |
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| 6 | - 14º 41' 30,00'' | 40º 17' 30,00'' |
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| 8 | - 14º 42' 10,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 2 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 15' 30,00'' |
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| 5 | - 14º 41' 30,00'' | 40º 18' 30,00'' |
| 6 | - 14º 41' 30,00'' | 40º 17' 30,00'' |
| 7 | - 14º 42' 10,00'' | 40º 17' 30,00'' |
| 8 | - 14º 42' 10,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 2 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 15' 30,00'' |
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| 5 | - 14º 41' 30,00'' | 40º 18' 30,00'' |
| 6 | - 14º 41' 30,00'' | 40º 17' 30,00'' |
| 7 | - 14º 42' 10,00'' | 40º 17' 30,00'' |
| 8 | - 14º 42' 10,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 2 | - 14º 41' 50,00'' | 40º 15' 30,00'' |
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| 6 | - 14º 41' 30,00'' | 40º 17' 30,00'' |
| 7 | - 14º 42' 10,00'' | 40º 17' 30,00'' |
| 8 | - 14º 42' 10,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 | - 17º 17' 50,00'' - 17º 17' 50,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' | 35º 40' 00,00'' 35º 42' 30,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 49' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 | - 17º 17' 50,00'' - 17º 17' 50,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' | 35º 40' 00,00'' 35º 42' 30,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 49' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 | - 17º 17' 50,00'' - 17º 17' 50,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' | 35º 40' 00,00'' 35º 42' 30,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 49' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 | - 17º 17' 50,00'' - 17º 17' 50,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' | 35º 40' 00,00'' 35º 42' 30,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 49' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 | - 17º 17' 50,00'' - 17º 17' 50,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' | 35º 40' 00,00'' 35º 42' 30,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 49' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 | - 17º 22' 00,00'' - 17º 22' 00,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 20' 40,00'' - 17º 20' 40,00''' | 35º 49' 00,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 40' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 | - 17º 22' 00,00'' - 17º 22' 00,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 20' 40,00'' - 17º 20' 40,00''' | 35º 49' 00,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 40' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 | - 17º 22' 00,00'' - 17º 22' 00,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 20' 40,00'' - 17º 20' 40,00''' | 35º 49' 00,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 40' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 | - 17º 22' 00,00'' - 17º 22' 00,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 20' 40,00'' - 17º 20' 40,00''' | 35º 49' 00,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 40' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 | - 17º 22' 00,00'' - 17º 22' 00,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 20' 40,00'' - 17º 20' 40,00''' | 35º 49' 00,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 40' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 | - 17º 22' 00,00'' - 17º 22' 00,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 20' 40,00'' - 17º 20' 40,00''' | 35º 49' 00,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 40' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 | - 17º 22' 00,00'' - 17º 22' 00,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 20' 40,00'' - 17º 20' 40,00''' | 35º 49' 00,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 40' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 III SÉRIE — Número 102
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Operadores Industriais e Comerciantes de Pequenas
- Parágrafo, página 1: e Médias Empresas de Milange. A2Z Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afrik Construção, Limitada. Amuri Services, Limitada. Bridge, Limitada. C. Foquiço & J. Tesoura Advogados, Limitada. CFA - Cláudio Foquiço Advogados – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Chombo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMC Herculano – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comtransnet, S.A. DOMUS – Sociedade de Gestão Imobiliária, S.A. EE Consul, Limitada. Enteria Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fijil – Prestações de Serviços e Consultoria, Limitada. FZ – Manutenção e Reparação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imóvel Norte, Limitada. Junamwa Business, Limitada. Jung Designer House, Limitada. Kaya Travel & Tours, Limitada. Livraria & Papelaria Ji, Limitada. MM Distribuidores, Limitada. Mpameni Venture, Limitada. Nina Comercial, Limitada. Papel & Papel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samuel Serviços, Limitada. Santa Agua – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talho Belo Horizonte – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Edson Francisco da Silva – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Vuende – Sociedade Unipessoal Limitada. XENON 64 – Imobiliária e Gestão, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Operadores Industriais e Comerciais de Pequenas e Médias Empresas de Milange, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei 8/91,de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Operadores Industriais e Comerciais de Pequenas e Médias Empresas de Milange, com a sede no Distrito de Milange, provincia da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, Quelimana, 21 de Fevereiro de 2017. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de AZA, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9426L, válida até 5 de Março de 2024 para corindo, rubi e minerais associados, no Distrito de Monapo, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 14º 41' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 41' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 2 - 14º 41' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 3 - 14º 38' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 4 - 14º 38' 50,00'' 40º 18' 30,00'' 5 - 14º 41' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 6 - 14º 41' 30,00'' 40º 17' 30,00'' 7 - 14º 42' 10,00'' 40º 17' 30,00'' 8 - 14º 42' 10,00'' 40º 14' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 40º 14' 20,00''
2
- 14º 41' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 41' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 2 - 14º 41' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 3 - 14º 38' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 4 - 14º 38' 50,00'' 40º 18' 30,00'' 5 - 14º 41' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 6 - 14º 41' 30,00'' 40º 17' 30,00'' 7 - 14º 42' 10,00'' 40º 17' 30,00'' 8 - 14º 42' 10,00'' 40º 14' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 40º 15' 30,00''
3
- 14º 38' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 41' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 2 - 14º 41' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 3 - 14º 38' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 4 - 14º 38' 50,00'' 40º 18' 30,00'' 5 - 14º 41' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 6 - 14º 41' 30,00'' 40º 17' 30,00'' 7 - 14º 42' 10,00'' 40º 17' 30,00'' 8 - 14º 42' 10,00'' 40º 14' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 40º 15' 30,00''
4
- 14º 38' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 41' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 2 - 14º 41' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 3 - 14º 38' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 4 - 14º 38' 50,00'' 40º 18' 30,00'' 5 - 14º 41' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 6 - 14º 41' 30,00'' 40º 17' 30,00'' 7 - 14º 42' 10,00'' 40º 17' 30,00'' 8 - 14º 42' 10,00'' 40º 14' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 40º 18' 30,00''
5
- 14º 41' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 41' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 2 - 14º 41' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 3 - 14º 38' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 4 - 14º 38' 50,00'' 40º 18' 30,00'' 5 - 14º 41' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 6 - 14º 41' 30,00'' 40º 17' 30,00'' 7 - 14º 42' 10,00'' 40º 17' 30,00'' 8 - 14º 42' 10,00'' 40º 14' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 40º 18' 30,00''
6
- 14º 41' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 41' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 2 - 14º 41' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 3 - 14º 38' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 4 - 14º 38' 50,00'' 40º 18' 30,00'' 5 - 14º 41' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 6 - 14º 41' 30,00'' 40º 17' 30,00'' 7 - 14º 42' 10,00'' 40º 17' 30,00'' 8 - 14º 42' 10,00'' 40º 14' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 40º 17' 30,00''
7
- 14º 42' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 41' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 2 - 14º 41' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 3 - 14º 38' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 4 - 14º 38' 50,00'' 40º 18' 30,00'' 5 - 14º 41' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 6 - 14º 41' 30,00'' 40º 17' 30,00'' 7 - 14º 42' 10,00'' 40º 17' 30,00'' 8 - 14º 42' 10,00'' 40º 14' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 40º 17' 30,00''
8
- 14º 42' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 41' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 2 - 14º 41' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 3 - 14º 38' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 4 - 14º 38' 50,00'' 40º 18' 30,00'' 5 - 14º 41' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 6 - 14º 41' 30,00'' 40º 17' 30,00'' 7 - 14º 42' 10,00'' 40º 17' 30,00'' 8 - 14º 42' 10,00'' 40º 14' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 40º 14' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 41' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 2 - 14º 41' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 3 - 14º 38' 50,00'' 40º 15' 30,00'' 4 - 14º 38' 50,00'' 40º 18' 30,00'' 5 - 14º 41' 30,00'' 40º 18' 30,00'' 6 - 14º 41' 30,00'' 40º 17' 30,00'' 7 - 14º 42' 10,00'' 40º 17' 30,00'' 8 - 14º 42' 10,00'' 40º 14' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Aviso
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de DFG Moçambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9099C, válida até 4 de Março de 2044, para granito e granulito, no Distrito de Morrumbala, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
- 17º 17' 50,00''
- 17º 17' 50,00''
- 17º 21' 10,00''
- 17º 21' 10,00''
- 17º 19' 50,00''
- 17º 19' 50,00''
- 17º 17' 40,00''
- 17º 17' 40,00''
- 17º 18' 50,00''
- 17º 18' 50,00''
- 17º 20' 10,00''
- 17º 20' 10,00''
- 17º 22' 10,00''
- 17º 22' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 17º 17' 50,00'' - 17º 17' 50,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' 35º 40' 00,00'' 35º 42' 30,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 49' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 40' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 17º 17' 50,00'' - 17º 17' 50,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' 35º 40' 00,00'' 35º 42' 30,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 49' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 42' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 17º 17' 50,00'' - 17º 17' 50,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' 35º 40' 00,00'' 35º 42' 30,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 49' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 43' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 17º 17' 50,00'' - 17º 17' 50,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' 35º 40' 00,00'' 35º 42' 30,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 49' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 43' 40,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 49' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 17º 17' 50,00'' - 17º 17' 50,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 21' 10,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 19' 50,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 17' 40,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 18' 50,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 20' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' - 17º 22' 10,00'' 35º 40' 00,00'' 35º 42' 30,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 43' 40,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 50,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 49' 20,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 49' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
15
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- 17º 22' 00,00''
- 17º 22' 00,00''
- 17º 21' 40,00''
- 17º 21' 40,00''
- 17º 23' 00,00''
- 17º 23' 00,00''
- 17º 22' 30,00''
- 17º 22' 30,00''
- 17º 23' 00,00''
- 17º 23' 00,00''
- 17º 22' 20,00''
- 17º 22' 20,00''
- 17º 25' 00,00''
- 17º 25' 00,00''
- 17º 26' 50,00''
- 17º 26' 50,00''
- 17º 23' 20,00''
- 17º 23' 20,00''
- 17º 22' 20,00''
- 17º 22' 20,00''
- 17º 21' 40,00''
- 17º 21' 40,00''
- 17º 20' 40,00''
- 17º 20' 40,00'''
Vértice Latitude Longitude 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 - 17º 22' 00,00'' - 17º 22' 00,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 20' 40,00'' - 17º 20' 40,00''' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 40' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 49' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 - 17º 22' 00,00'' - 17º 22' 00,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 20' 40,00'' - 17º 20' 40,00''' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 40' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 49' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 - 17º 22' 00,00'' - 17º 22' 00,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 20' 40,00'' - 17º 20' 40,00''' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 40' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 50' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 - 17º 22' 00,00'' - 17º 22' 00,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 20' 40,00'' - 17º 20' 40,00''' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 40' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 50' 20,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 39' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 - 17º 22' 00,00'' - 17º 22' 00,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 20' 40,00'' - 17º 20' 40,00''' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 40' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 39' 50,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 - 17º 22' 00,00'' - 17º 22' 00,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 20' 40,00'' - 17º 20' 40,00''' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 40' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 40' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 - 17º 22' 00,00'' - 17º 22' 00,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 22' 30,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 23' 00,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 25' 00,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 26' 50,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 23' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 22' 20,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 21' 40,00'' - 17º 20' 40,00'' - 17º 20' 40,00''' 35º 49' 00,00'' 35º 49' 40,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 50' 20,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 49' 30,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 47' 50,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 45' 40,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 42' 20,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 45' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 39' 50,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 00,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 37' 30,00'' 35º 40' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Operadores Industriais e Comerciantes de Pequenas e Médias Empresas de Milange
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos republicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Operadores Industriais e Comerciantes de Pequenas e Médias Empresas de Milange (AICPMEM) com a sua sede no bairro Cimento, rua Principal, distrito de Milange, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101145158, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Definição
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Operadores Industriais e Comerciantes de Pequenas e Médias Empresas de Milange designada por (AICPMEM) é uma associação com sede em Milange, pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e patrimonial de carácter socioeconómico sem fins lucrativos, sem
- Texto do artigo, página 2: prejuízo vigente de associativismo que se rege pelo presente estatuto e respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: AICPMEM funciona na sede do distrito, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: AICPMEM poderá filiar-se a outras associações ou organizações nacionais e estrangeiras que prossigam para fins consentâneos como os seus.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: AICPMEM constitui-se por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO AICPMEM, tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)Velar pelo processo de comercialização dos seus associados e garantir
- Texto do artigo, página 2: que estes tenham a segurança no tratamento dos expedientes junto das autoridades do comércio;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o licenciamento dos associados para campanha de comercialização e novos ingressos;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar os associados a instalar as moageiras semi-industriais, e comércios em todo o distrito de Milange; d)Contraírem empréstimos junto a banca;
- Número ou marcador, página 2: e) Cooperar com o Governo do Distrito, e do Governo Provincial para persecução dos objectivos; f)Cooperar com empresários estrangeiros e estabelecer parcerias;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover o transporte dos associados no empenho das suas actividades no escoamento dos produtos;
- Número ou marcador, página 2: h) Incentivar os créditos para comercialização de todos os excedentes agrícolas das populações do distrito;
- Número ou marcador, página 2: i) Incentivar o espírito cooperativo e sem concorrência desleal;
- Número ou marcador, página 2: j) Mobilizar os comerciantes a não fazerem uso de transacções de produtos com moedas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: k) Propor a direcção das actividades económicas o cancelamento de toda e qualquer licença de exportação
- Texto do artigo, página 3: e importação dos operadores industriais e comerciantes que não tenham estabelecimentos ou representação no distrito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos sócios
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: São direitos fundamentais dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas discussões dos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte na assembleia quando convocada;
- Número ou marcador, página 3: c) Notificar a decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 3: d) Reclamar junto da direcção qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os cargos sociais e votar nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com as disposições estatutárias, regulamentos e outros estabelecimentos de forma adequada pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com os meios possíveis de quem disponham para o prestígio e o progresso da associação; c)Efectuar com regularidade o pagamento da quota e demais encargos de forma voluntária correspondente a quota de 100,00MT (cem meticais), por cada membro e o capital integral subscrito, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma dos membros; d)O valor da jóia será de 1500.000,00MT (mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 3: e) Desempenhar com zelo, lealdade e assiduidade as tarefas incumbidas;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas reuniões regulares que foram convocadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Constitui fundamento de exclusão de membro de associado:
- Número ou marcador, página 3: a) Por iniciativa própria;
- Número ou marcador, página 3: b) Não pagamento de quotas no período superior a 6 (seis) meses, decorrido que seja prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da nota de cobrança;
- Número ou marcador, página 3: c) Comportamento doloso ou completamente negligente que provoque danos morais ou materiais a associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Uso indevido da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: São os órgãos da AICPMEM:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal;
- Número ou marcador, página 3: d) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Texto do artigo, página 3: A duração dos mandatos dos membros será por 2 (dois) anos, podendo em caso de bom desempenho serem reeleitos para o segundo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Deliberações
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída logo que em primeira convocação estejam presentes ou representados metade dos associados, meia hora mais tarde com qualquer número.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da associação exigem o voto favorável de três quartos de número de todos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral: a) Eleger e destituir os titulares da associação;
- Texto do artigo, página 3: b)Deliberar sobre a demissão, readmissão exclusão de associado; c)Apreciar e aprovar o relatório balanço e conta da direcção bem como o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar o montante anual das quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre as sugestões, reclamações e recursos entrepostos;
- Número ou marcador, página 3: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Desenvolver a associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o regulamento;
- Número ou marcador, página 3: i) Incentivar e assegurar as relações com todas as entidades governamentais e outras.
- Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidir sessões;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar actividades da direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Mediar conflitos internos; d)Selecionar candidatos a financiamentos;
- Número ou marcador, página 3: e) Na ausência do presidente assume a presidência o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação competindo-lhes a sua gestão correcta e administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três elementos um dos quais será o presidente devendo coadjuvar por um vicepresidente, um contabilista. Esta composição poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reunirá, pelo menos, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção poderá deliberar por votos presentes tendo o presidente ou que vezes façam para além do seu voto direito, ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete o Conselho de Direcção representar os associados no plano institucional, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Contratar e admitir pessoal indispensável a organização desempenho dos serviços sobre qual exercerá poderes de gestão e de disciplina.
- Número ou marcador, página 3: Três) Administrar e gerir associação dos operadores industriais e comerciantes de pequenas e médias empresas de Milange.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Cumprir as disposições legais, estatuárias e outras deliberações próprias e emanadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a AICPMEM em juízo, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar as propostas do programa de actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer o voto de desempate; e)Fazer propostas ao governo de assuntos de interesse geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Atrair investimentos, através de parcerias;
- Número ou marcador, página 4: g) Terá poderes de exonerar e nomear membros de direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) É o primeiro assinante da conta bancária; i)É o responsável máximo dos associados e fiscalizador da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Acessória ao presidente nos actos de administração e representação;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir em casos de ausência e impedimentos do presidente, coadjuvado com o Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) É um dos assinantes da conta bancária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competência do tesoureiro
- Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Supervisar os serviços gerais da tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar balancetes para apresentalos nas reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o balanço anual financeiro para aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Secretário
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 4: a)Organizar todo o arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Receber, expediente para diversos organismos e entidades que inclui membros da associação, em caso de convocatórias e outros actos;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nas secções das reuniões, redigir actas tudo quanto seja próprio dos actos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal e suas competências
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Como órgão de verificação das actividades da associação, bem assim das respectivas contas, é composto de três membros dos quais um será presidente com direito de voto de desempate, podendo deliberar com a maioria dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Compete ainda examinar a escrituração social sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou a Direcção quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistir as reuniões da Direcção sempre que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a administração geral da associação e a gerência dos diversos departamentos verificando o estado da tesouraria e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes a associação ou confiados a sua guarda;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar parecer sobre o projecto e plano de actividade e o respectivo orçamento anual da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Competência do Chefe do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Velar pelos processos de comercialização e respectivas licenças;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor cancelamentos de contratos considerados irregulares;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitar aos fiscais ligados as actividades económicas em caso de irregularidades;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a transparência de todo processo que diz respeito a associação e representar os interesses dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação dos operadores industriais e comerciantes de pequenas e médias empresas de Milange:
- Número ou marcador, página 4: a) A jóia e quotização;
- Número ou marcador, página 4: b) Os rendimentos das actividades da associação e a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, legados e outros donativos concedidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Alteração
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto só pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Até que sejam promovidos os órgãos da associação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que diligenciará por tudo quanto interesse a associação:
- Número ou marcador, página 4: a) A promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Inscrições de associados e a fixação provisória de quotas e de jóias;
- Número ou marcador, página 4: c) A instalação dos serviços da associação na sede definitiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Primeira sessão da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de três meses contados a partir da celebração da escritura pública e de constituição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na primeira Assembleia Geral serão rectificados ou não conforme o que melhor convier do presente estatuto bem como dos seus actos e contratos praticados e celebrados pela comissão legalmente mandatada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) As dívidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para todas as questões emergentes deste estatuto, designadamente a validade dos respectivos clausulados e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a associação e entre esta e os membros dos seus órgãos ou liquidatários e outras organizações ou instituições compete exclusivamente ao fórum de Quelimane.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente pera decidir o destino a dar aos bens da associação a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 9 de Maio de 2019. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: A2Z Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A2Z Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101117731, entre Atirek Garg, casado, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5018454, emitido pelas Autoridades de Migração de Mumbai na Índia, aos 7 de Agosto de 2018, acidentalmente na rua Comandante Diogo de Sá, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, A2Z Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade ter por objeto social o comércio com importação e exportação de produtos diversos do ramo, indústria de processamento de produtos acabados, bem como ao exercício de outras atividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e distribuição das quotas)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 5: (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma ùnica quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Atirek Garg.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Divisão ou cessação da quota)
- Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessação da quota, depende do sócio.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Direcção e administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sanjeev Kumar, que irá exercer funções inerentes as de gerente ou pelo senhor Ivo Bravo Vicente Massaca, que desde já é nomeado consultor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Apenas o sócio unitário, o senhor Atirek Garg, pode constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Interdição)
- Texto do artigo, página 5: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2019. — A Téc-
- Texto do artigo, página 5: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Afrik Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101106802, uma entidade denominada Afrik Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Chukwama Steven Kodilinye, casado, de 48 anos de idade, natural da Nigéria, residente no bairro de Maxaquene, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 18, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00098839Q, emitido aos 9 de Outubro de 2018, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Mmaduabuchukwu Steven Kodilinye, solteiro de 5 anos de idade, natural da Maputo, residente bairro de Chamanculo, casa n.º 56, quarteirão 18, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106219964I, emitido aos 23 de Agosto de 2016, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de Afrik Construção, Limitada e tem a sua sede Avenida Dom Alexandre, no bairro das Mahotas, Malhazine A, n.º 248, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas devidamente estabelecida pelas lei nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de material de construção, material da limpeza, material eléctrica desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capitulo social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), divididos pelos sócios Chukwama Steven Kodilinye, com o valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 40% do capital
- Texto do artigo, página 6: e Mmaduabuchukwu Steven Kodilinye 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente 60% do capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Chukwuma Steven Kodilinye como gerente e com pleno poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear os mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos de respectivos mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Amuri Services, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146049, uma entidade denominada Amuri Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Mariamo Momade Sualé Amuri, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102271178A, emitido aos 18 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, casa n.º 66, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Gerson Orlando Munguambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813860B, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 39, Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Amuri Services, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 845, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, outras actividades de consultoria ornamentação e gestão de eventos, técnica, científica e similares, actividade de floricultura e plantas, catering, limpeza geral em edifícios, automóveis e em equipamentos industrial, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de
- Texto do artigo, página 6: serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins, consultoria de moda, publicidade, design, beleza e estética, fotografia, vídeo, arte e cultura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 33.000,00MT, correspondente à 55% do capital social, pertencente à sócia Mariamo Momade Sualé Amuri;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 27.000,00MT, correspondente à 45% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Orlando Munguambe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de
- Texto do artigo, página 7: quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pela sócia Mariamo Momade Sualé Amuri, que assume as funções de administradora geral, Gerson Orlando Munguambe, que assume as funções de administrador financeiro, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete à administradora geral, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente
- Texto do artigo, página 7: realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bridge, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100978121, uma entidade denominada Bridge, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Alcides Ernesto Soares, casado com Cármen Samuel Manhique, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 54, casa n.º 253, cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951501F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Maio de 2016, com a validade até 19 de Maio de 2021;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Loty Ilídio Bambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, quarteirão 52, casa n.º 29, cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685189Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Janeiro de 2017, com a validade até 9 de Janeiro de 2022;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Alex Ernesto Soares, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 7: Identidade n.º 110100783560A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Janeiro de 2015, com a validade até 5 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 7: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas, que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Bridge, Limitada e tem a sua sede no bairro de Hulene B, quarteirão 52, casa n.º 29, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Design, que compreende a criação de logótipos, cartões-de-visita, rollups, panfletos, billboard, baners, revista, criação de capas de discos (CDs) e outros trabalhos similares;
- Número ou marcador, página 7: b) Áudio e luz, que compreende a gravação no estúdio, cobertura de inventos e decoração luz para eventos;
- Número ou marcador, página 7: c) Filmagem e fotografia, que compreendem a gravação e edição de vídeos tais como: documentários, filmes, vídeo clips e spots; fotografias, impressão de fotos, impressão de books de fotos e similares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de prestação de outros serviços, nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de cem mil meticais e correspondente à som a das três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao Alcides Ernesto Soares;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Loty Ilídio Bambo;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao Alex Ernesto Soares;
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada, indicando
- Texto do artigo, página 8: o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício do ano anterior para:
- Texto do artigo, página 8: Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada por um gerente, por meio de telefax, telegrama, correio electrónico ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Alcides Ernesto Soares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A movimentação de contas bancárias será feita mediante a assinatura dos três sócios e é obrigatório o uso do carimbo em todos os actos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os gerentes estão dispensados de caução e terão remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização de objecto social que a lei ou os presentes não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, em caso litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com legislação existente para o efeito e, se por comum acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si o representante na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: C. Foquiço & J. Tesoura Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social pela saída de sócio, retirada de assinatura, mudança de contas bancárias e mudança de denominação da sociedade com a denominação C. Foquiço & J. Tesoura Advogados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no Primeiro Bairro, travessa 1 de Julho, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 100831805, do Registo das Entidades Legais de Quelimane:
- Texto do artigo, página 8: Aos vinte e quatro de Setembro do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sucursal, sita na rua Armando Tivane, n.º 397, rés-do-chão, bairro Esturro, cidade da Beira, o conselho de administração da sociedade comercial denominada C. Foquiço & J. Tesoura, Advogados, Limitada, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 8: Ponto um: Retirada do sócio Joaquim Júnior Changusa Joaquim Tesoura;
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