III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2021
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- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 995, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio a retalho de material ópico, cinematográfico e instrumentos de precisão;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de todo tipo de equipamento de quaisquer bens, produtos e serviços que tem a haver com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota, assim disposta:
- Texto do artigo, página 23: Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio André.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juíso e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Inocêncio André. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, e na ausência desta, de um terceiro dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Outros)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: M. H. Construções e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 143 a 152 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2021,
- Texto do artigo, página 23: do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Hilário Pedro Júlio Afonso, solteiro, maior, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102798567S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos um de Fevereiro de dois mil e treze, e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: Segunda. Edyline Violeta Mussa, solteira, menor, natural de Chimoio, Yuri Mussa Bacar, solteiro, menor, natural de Chimoio, Melicia Mussa Bacar, solteira, menor, natural de Chimoio, Victória Mussa Bacar, solteira, menor, natural de Chimoio e Laurinda Fernando Alberto Cunhamissa, solteira, maior, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028958F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a dezassete de Março de dois mil e quinze, todos residentes nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados, bem assim a qualidade de herdeiros do senhor Mussa Bacar Zaina por escritura de habilitação de herdeiros do dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas v63 a 65 do livro de notas para escritura número 298/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, os achei conforme;
- Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que são os únicos sócios e herdeiros da sociedade M. H. Construções e Consultoria, Limitada, com sede no bairro 7 de Abril, na cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia dezassete de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas 68 a 71 do livro de notas para escrituras diversas n.º 331/2013 da Conservatória dos Registos de Chimoio, e parcialmente alterada por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 66 a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2015 do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Hilário Pedro Júlio Afonso e Mussa Bacar Zaina, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia onze de Maio de dois mil e vinte e um, por morte do sócio Mussa Bacar Zaina, acordouse que a sociedade continuará com os seus respectivos herdeiros na proporção subscrita e realizada por este. Mais ainda, enquanto a quota se mantiver indivisa a mesma é adquirida em regime de contitularidade, a favor dos herdeiros Edyline Violeta Mussa, Yuri Mussa Bacar, Melicia Mussa Bacar e Victoria Mussa Bacar e Laurinda Fernando Alberto Cunhamissa, sendo esta última a representante comum dos demais herdeiros.
- Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto da escritura de aumento de capital social da sociedade, e os artigos quinto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente ao sócio Hilário Pedro Julio Afonso e os co-sócios Edyline Violeta Mussa, Yuri Mussa Bacar, Melicia Mussa Bacar, Victoria Mussa Bacar e Laurinda Fernando Alberto Cunhamissa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hilário Pedro Júlio Afonso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculações)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Texto do artigo, página 24: a)A assinatura individualizada dos sócios simplesmente em actos processuais, podendo só uma fazer proceder os documentos e, assinatura conjunta em actos de natureza económicofinanceiro, podendo fazer proceder a gestão bancária e outros actos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 24: b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mad Engenheiros Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 1 a 10 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Belito Daniel Américo, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104409247P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira - Sofala, em nove de Setembro de dois mil e treze, e residente no bairro 7 Matacuana, cidade da Beira e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 24: Segunda. Edyline Violeta Mussa, solteira, menor, natural de Chimoio, Yuri Mussa Bacar, solteiro, menor, natural de Chimoio, Melicia Mussa Bacar, solteira, menor, natural de Chimoio, Victoria Mussa Bacar, solteira, menor, natural de Chimoio e Laurinda Fernando Alberto Cunhamissa, solteira, maior, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028958F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezassete de Março de dois mil e quinze, todos residentes nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados, bem assim a qualidade de herdeiros do senhor Mussa Bacar Zaina por escritura de habilitação de herdeiros do dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 63 a 65 do livro de notas para escritura n.º 298/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, os achei conforme.
- Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 24: Que são os únicos sócios e herdeiros da sociedade Mad Engenheiros Consultores, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 101 a 105 do livro de notas para escrituras diversas n.º 18/2016, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Belito Daniel Américo e Mussa Bacar Zaina, respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia onze de Maio de dois mil e vinte e um, por morte do sócio Mussa Bacar Zaina, acordou-se que a sociedade continuará com os seus respectivos herdeiros na proporção subscrita
- Texto do artigo, página 24: e realizada por este. Mais ainda, enquanto a quota se mantiver indivisa a mesma é adquirida em regime de contitularidade, a favor dos herdeiros Edyline Violeta Mussa, Yuri Mussa Bacar, Melicia Mussa Bacar e Victoria Mussa Bacar e Laurinda Fernando Alberto Cunhamissa, sendo esta última a representante comum dos demais herdeiros.
- Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quinto, oitavo e nono do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente ao sócio Belito Daniel Américo e os co-sócios Edyline Violeta Mussa, Yuri Mussa Bacar, Melicia Mussa Bacar, Victoria Mussa Bacar e Laurinda Fernando Alberto Cunhamissa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Belito Daniel Américo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Texto do artigo, página 24: a)A assinatura individualizada dos sócios simplesmente em actos processuais, podendo só uma fazer proceder os documentos e, assinatura conjunta em actos de natureza económico- -financeiro, podendo fazer proceder a gestão bancária e outros actos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 24: b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mbuvane Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação unilateral de vinte e cinco dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e um, pelas quinze horas, nas instalações da sede social da Mbuvane Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Tomas Nduda, n.º 1156, 1˚ andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, deliberou unilateralmente em aprovar a ampliação alteração do objecto no pacto social no seu artigo terceiro que passa a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) (...):
- Número ou marcador, página 25: a) Gestão de empreendimentos: imobiliária e turismo;
- Número ou marcador, página 25: b) Participações financeiras;
- Número ou marcador, página 25: c) Desenvolvimento de propriedades e projectos;
- Número ou marcador, página 25: d) Representação comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 25: e) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 25: f) Comércio a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: g) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 25: h) Comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Palácio das Carnes, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101490734, uma entidade denominada Palácio das Carnes, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Acampamento Filipe Mandlate, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, registada sob n.º 101469948, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com sede em Chibuto, Posto Administrativo de Alto-Chengane, no Povoado de Piane;
- Texto do artigo, página 25: Segunda. Ana Lígia Armando Mussuei Mandlate, casada, com Filipe Ricardo Samuel Mandlate em regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004115B, de nove de Janeiro de de dois mil e dezanove,, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, 5.º andar, flat 29;
- Texto do artigo, página 25: Terceira. Renalda Vauquiria Filipe Mandlate, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100048839A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.° 1183, 5 andar, flat 29.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado um contrato de constituição de uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Palácio das Carnes, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamavota, bairro das Mahotas, quarteirão 17.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, abrir delegações e sucursais noutros pontos do país.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a compra, processamento e venda de carne e seus derivados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A compra e venda de produtos alimentares a grosso ou a retalho.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral desenvolver outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo inde-terminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas, desiguais:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao Acampamento Filipe Mandlate – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a ana Lígia Armando Mussuei Mandlate;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a Renalda Vauquíria Filipe Mandlate.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Compete a assembleia geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço anual e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) A aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 25: c) Designação dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: f) Qualquer alteração do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Participação em associação de empresas; e
- Número ou marcador, página 25: h) Quaisquer outros aspectos que por lei estejam reservados a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercido pela sócia Ana Ligia Armando Mussuei Mandlate, desde já nomeada para o cargo de administradora com funções executivas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a administradora da sociedade entre outras:
- Número ou marcador, página 25: a) Exercer os mais amplos poderes de administração permitidos por lei, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de toda a natureza, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo ainda desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 26: b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 26: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações;
- Número ou marcador, página 26: d) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada mediante:
- Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do sócio administrador;
- Número ou marcador, página 26: b) Assinatura de dois administradores, quando exista mais de um;
- Número ou marcador, página 26: c) Assinatura do procurador, que o sócio administrador ou os administradores tenham conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, a sua quota pode ser adquirida pelos outros sócios ou liquidada a favor dos seua herdeiros.
- Número ou marcador, página 26: Três) A admissáo de novo sócio depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: R.J.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Cetifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa número um barra dois mil e vinte da sociedade R.J.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 26: nas Entidades Legais com NUEL 101031799 de 30 de Abril de 2021, com sede no bairro Tchumene 2, quarteirão n.º 27, talhão n.º 842, rés-do-chão, Estrada Nacional n.º 4, cidade da Matola, e deliberaram sobre a alteração do artigo quinto, que passa a ter nova seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT) correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Ricardo João Mindo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Não havendo mais nada a tratar e por se considerar esgotada a agenda da reunião, deu-se por encerrada a sessão e para constar se lavrou a presente acta que lida e aprovada vai ser assinada pelo único sócio presente.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Sensacional Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528529 uma entidade denominada Sensacional Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 26: Dércio da Conceição Martins Gungulo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, quarteirão 5, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502080993B, emitido aos doze de Abril de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Sensacional Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chamanculo, rua Amaral Matos, n.º 43. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de gráfica e serigrafia, informática, marketing, publicidade, design, publicidade, marketing, design, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins. comércio geral com importação e exportação de material de gráfico, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, escitório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matérias primas agrícolas, têxteis, vestuários, calçados produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Dércio da Conceição Martins Gungulo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Dércio da Conceição Martins Gungulo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
- Texto do artigo, página 27: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Tchissola, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542025, uma entidade denominada Tchissola, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Laura da Conceição Ferreira, maior, divorciada,
- Texto do artigo, página 27: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, casa n.º 709, 3.º andar, flat 7, Polana Cimento, Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422218S, emitido a 23 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Cynthia Amino Semá Baltazar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188242N, emitido a 31 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 27: Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Tchissola, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Urbano Kamavota, bairro do Triunfo, rua da Magumba, n.º 453, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: confecção e comercialização de vestuário, confecção de têxteis-lar, incluindo cortinados, lençóis, toalhas
- Texto do artigo, página 27: e produtos afins; manufacturação de bijuterias, obras de artesanato e outros produtos afins; confecção e comercialização de uniformes, fardamentos e artigos similares e afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cynthia Amino Semá Baltazar;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Laura da Conceição Ferreira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento ou diminuição do capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 27: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Cynthia Amino Semá Baltazar a qual, desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é obrigada mediante assinatura de qualquer das sócias ou simultaneamente das duas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre as sócias, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: The Truth, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Maio de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101378659, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adepta a denominação The Truth, sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada e tem o seu endereço na Praça Judite Tembe, 4, Matola C, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidos por um notário público.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços em diversas áreas N/E;
- Número ou marcador, página 27: b) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Transporte;
- Número ou marcador, página 27: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 27: f) Venda e revenda de diversos artigos electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 27: g) Consignação e agenciamento;
- Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
- Número ou marcador, página 27: i) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
- Número ou marcador, página 27: j) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 27: k) Comissão de vendas;
- Número ou marcador, página 27: l) Procurement;
- Número ou marcador, página 27: m) Realização de todos tipos de eventos culturais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos e representadas em quatro (4) quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) O valor total de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Jacob Ernesto Nbacuonga;
- Número ou marcador, página 28: b) O valor total de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Hélio Arouca Armando;
- Número ou marcador, página 28: c) O valor total de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco per cento do capital social pertencente a Ernesto Arouca Armando).
- Número ou marcador, página 28: d) O valor total 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social pertencente à Edson Henrique Valentim Moisés.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece do consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota. ou parte desta deverá comunicar a sociedade por escrito, indicando o preço e as condições de pagamento, se o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios completos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passive assim como abertura de contas bancarias e sua movimentação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios-gerentes têm plenos poderes para nomear mandatárias a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios-gerentes poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios: os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: TMO-Transportes Momade Omargy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101526844, constituída no dia quinze de Abril dois mil vinte e um por Momade Vally Omargy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chamone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122061A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 105827581, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação TMO-Transportes Momade Omargy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, província de Inhambane podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de transporte de cargas e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Vally Omargy, titular do NUIT 105827581.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Momade Vally Omargy, titular do NUIT 105827581, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 30
- Texto do artigo, página 29: de Abril de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Virtual Loss Assessors, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101235963, uma entidade denominada Virtual Loss Assessors, S.A.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade anónima:
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é gerida pelo Conselho de Administração composto por mais de sete administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Virtual Loss Assessors, S.A., e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3252, rés-do-chão, Maputo-Moçambique Alto-Maé, e esta sociedade durará por tempo indeterminado a partir da presente data.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto; consultoria de negócios, representação de marcas, venda de acções ou títulos e prestações de serviços, em geral sendo em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e identificação profissional do sócios)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade e um milhão de meticais, encontrando-se integralmente realizado divisão por igual aos administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercido pelo senhor Kudakwashe Allan Denga sob indicação após Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a debitamos e a crédito de contas bancárias da sociedade, a mocidade obriga-se com assinatura do administrador e o procurador.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Para todos efeitos, nomeadamente para as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, cada sócio dispõe de voto.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de dissolução, os sócios procederão a liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Os resultados líquidos anuais serão distrbuídos pelos sócios de capitais de forma igual.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislações em vigor no país.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Weemirror Softwares Aplicativos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544435, uma entidade denominada Weemirror Softwares Aplicativos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Tomás Mário Pequenino, solteiro, natural de Ile, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393353S,
- Texto do artigo, página 29: emitido em 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102765931, residente na Avenida Mártires da Moeda 235 1A, bairro Polana Cimanto A, cidade de Maputo, constituiu:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: Weemirror Softwares Aplicativos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob registo n.º 101380807, com sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 355, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Criação, fornecimento e manutenção softwares, tecnologias e aplicativos;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação – consumíveis equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 29: c) Serviços de limpeza de equipamentos e segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 29: d) Consultorias e serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a Tomás Mário Pequenino, correspondente a uma única quota de capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Tomás Mário Pequenino, na qualidade de sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade contratos, ou praticar quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio gerente.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
- Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
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- Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 30: Delegações:
- Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
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- Certidão de registo Tchissola, Limitada
- Certidão de registo The Truth, Limitada
- Certidão de registo TMO-Transportes Momade Omargy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Virtual Loss Assessors, S.A.
- Certidão de registo Weemirror Softwares Aplicativos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Diploma Associação Moçambicana de Educação em Artes Musicais (SMEAM)
- Diploma Associação Moçambicana de Segurança
- Certidão de registo Associação Love The Oceans
- Certidão de registo Acampamento Filipe Mandlate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrivac Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Armazens de Capulana, Limitada