III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2021
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- Número ou marcador, página 16: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Administrador Único ou Conselho de Administração, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas; e
- Número ou marcador, página 16: c) O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os mandatos dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração terão a duração de 4 (quatro) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal será eleito anualmente na Assembleia Geral ordinária de sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Embora eleitos por prazo certo, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até nova eleição, sem prejuízo da cessação de funções nos restantes casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-
- Texto do artigo, página 16: -se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 16: c) Eleger o Fiscal Único e, se necessário, os membros dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas que detenham, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta protocolada, podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos accionistas que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em primeira convocatória, a Assembleia Geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados accionistas que representem ¾ (três quartos) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em segunda chamada, a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Sete) As seguintes deliberações terão que ser tomadas por ¾ (três quartos) dos accionistas com direito de voto:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
- Número ou marcador, página 16: b) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 16: c) Os termos e condições de prestações acessórias ou suprimentos; e
- Número ou marcador, página 16: d) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos accionistas, a sociedade é gerida e representada por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) administradores, de entre os quais será designado o Presidente do Conselho de Administração, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo se for de outro modo deliberado pelos accionistas, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um administrador único, as suas decisões deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso com a respectiva assinatura reconhecida na qualidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um Conselho de Administração, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas:
- Número ou marcador, página 16: a) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores; b)O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, con-
- Texto do artigo, página 17: soante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será fiscalizada por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas, eleitos na reunião anual ordinária da Assembleia Geral ordinária e manter-se-ão em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros e exercício social)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Nomeação do Administrador Único)
- Texto do artigo, página 17: Os accionistas deliberam desde já nomear o accionista Bruno Miguel Ferreira Morgado para o cargo de administrador único da sociedade para o quadriénio compreendido entre 2021 e 2024, o qual não será remunerado e está isento da prestação de caução.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Armazens de Capulana, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101543854, uma entidade denominada Armazens de Capulana, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Pengju Qian, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, portador do DIRE n.º 06CN00089128C, emitido a 21 de Novembro de 2029, pelo Serviço Nacional de Migração; e
- Texto do artigo, página 17: Celina Julieta Chirindza, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Jardim, n.º 199, quarteirão 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506793470A, emitido aos 4 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação da sede, duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Armazens de Capulana, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, venda de capulanas e calçados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, (dezanove mil
- Texto do artigo, página 17: meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento), pertencente ao sócio Pengju Qian; e
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT, (mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Celina Julieta Chirindza.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Celina Julieta Chirindza e Pengju Qian. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Beacon Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos quarenta e um mil seiscentos e trinta, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Beacon Services, Limitada, pelos senhores: Orlando Célio Sequeira Mesquita, casado maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701000267993J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Maputo, a 6 de Outubro de 2011, Vander Manuel Sequeira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade da Beira, bairro Macuti, titular do Passaport n.º AB0910168, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 27 de Abril de 2021, Sinésio Miguel Sequeira Mesquita, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Macuti, titular do emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 15 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 18: Constituem, entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Beacon Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade têm a sua sede, na cidade da Nacala Porto no bairro Triângulo, quarteirão n.º 6, porta n.º 10, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio, importação e exportação, investimentos financeiros, agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, agenciamento e atribuição de recursos para investimento e a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, prestação de serviços, prestação de serviços de marketing e procurement, desenvolvimento e prestação de serviço aconselhamento nas áreas económicas, financeiras, de mercado e gestão de negócio, representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint venture, exercer actividades nas áreas de indústria, mineira, extractiva e comercialização de produto resultante da actividade, exploração de recursos minerais, petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins
- Texto do artigo, página 18: lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada e participar no capital de sociedade constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT Cem mil meticais, dividido por treis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Célio Sequeira Mesquita;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Vander Manuel Sequeira Mesquita;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a 32% do capital social, pertencente ao sócio Sinesio Miguel Sequeira Mesquita.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um sócio Orlando Célio Sequeira Mesquita, que ficam desde já nomeados administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Nacala, 21 de Maio de 2021. — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Brand Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539008, uma entidade denominada Brand Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 18: Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, casado, maior, natural e residente no bairro de Tsalala, parcela 857, talhão 422, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101931874Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 28 de Dezembro de 2020. Celebra o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 18: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Brand Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, no bairro de Tsalala, parcela 857, talhão 422.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comunicação, estratégia, relações públicas, marketing, assessoria e consultoria, inovação, criatividade, gestão de redes sociais, activações e produção e gestão de eventos, com a máxima amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio Carlos Osvaldo Mendes Mabutana.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Goza a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 19: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Da administração, representação e sessões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da administração e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Carlos Osvaldo Mendes Mabutana, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa o interesse do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito,
- Texto do artigo, página 19: os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Da Silva Comércio & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101544451, uma entidade denominada Da Silva Comércio & Logística, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Ibraimo José Carlos da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115079S, emitido a 28 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, Magoanine B, quarteirão 14, casa 159; e Firoz Ibraimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481756B, emitido a 31 de Julho de 2018, residente em Maputo, Magoanine B, quarteirão 14, casa n.º 159
- Texto do artigo, página 19: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 19: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social da Silva Comércio & Logística, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 6000, quarteirão 1A, Célula F, casa n.º 2, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) O exercício de investimento, logística e comércio;
- Número ou marcador, página 19: b) Participação no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Ibraimo José Carlos da Silva, uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Firoz Ibraimo, com uma quota 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a um/ou indivíduo (s) que os sócios designarem por acta da assembleia de sócios que fica(m) desde já dispensado(s) de prestar caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica nomeado o sócio Ibraimo José Carlos da Silva como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Março. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 20: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso aplicar-se-á às disposições constantes do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Enfeitar & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil vinte e um, exarada a folhas vinte e cinco á vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezoito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade entre: Izalia Essineta Ferrão e Mauro Cláudio dos Santos Ferrão, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Enfeitar & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, Avenida Agostinho, neto número quinhentos oitenta e oito em Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Montagem de cozinha, tecto falso, decoração interior e exterior;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestações de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Izalia Essineta Ferrão, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mauro Cláudio dos Santos Ferrão, equivalente cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Izalia Essineta Ferrão, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura da administradora e do sócio ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado administradora e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2021. — A Notária
- Texto do artigo, página 21: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Fronteira Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de dezanove de Maio do ano dois mil e vinte e um, pelas dezasseis horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada Fronteira Mineiras, Limitada, sita na província de Tete, Chingodzi, EN7, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101078949, com o capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios Jefry Paradzayi Makaya que cedeu a sua quota no valor de 30.000,00MT para a Empresa Phoenix Minerals DMCC, Limitada, Telma Marlene Francisco Fone Hang, que cedeu a sua quota no valor de 10.000,00MT para mesma Empresa e por sua vez a EVG Mineral Resource Holding SA Pty Ltd. Que cedeu a sua quota no valor de 60.000,00MT para empresa Phoenix Minerals DMCC, Limitada, desta forma com uma quota no valor de cem mil meticais do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Como consta no artigo quinto a administração passa a ser exercida pelo sócio Aditya Baidya.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: GMsport Service, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539237, uma entidade denominada GMsport Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeira. Deolinda Muloi Gimo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102011538B, emitido a trinta e um de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 8, casa n.º 12;
- Texto do artigo, página 21: Segunda. Rute Elias Muianga, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101567959B, emitido a dez de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola, Avenida Angola, casa n.º 336, quarteirão 16.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de GMsport Service, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e re presentações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro de 3 de Fevereiro, n.º 12, quarteirão 12, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de artigos desportivos e diversos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exploração permitindo por lei, que a assembleias geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 21: correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Deolinda Muloi Gimo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Rute Elias Muianga.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelas sócias Deolinda Muloi Gimo e Rute Elias Muianga, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia Deolinda Muloi Gimo e Rute Elias Muianga, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Gwill Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101490904, uma entidade denominada Gwill Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Ihuarulam Godswill Ginikachi, casado, com a senhora Gift Nmadinachi Godswill em regime de comunhão de bens, natural de Nigéria, residente na Avenida Marginal Mares bairro Costa do Sol, portador do Passaporte n.º A09477802, emitido a 2 de Julho de 2018 e válido até 1 de Julho de 2023;
- Texto do artigo, página 22: Beulah Chimamanda Godswill, menor representado pelo Ihuarulam Godswill Ginikachi, no poder paternal solteira, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, residente na Malanga, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108943197J, emitido a 21 de Abril de 2021, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Gwill Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Alerto Litulhi, n.º 1790, e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivo da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectocatering e eventos, importação de produtos alimentares, confecção própria.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, do sócio Ihuarulam Godswill Ginikachi;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) corespondente a 50%, da sócia Beulah Chimamanda Godswill.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor, Ihuarulam Godswill Ginikachi.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para deteminados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: J.A.M – Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534588, uma entidade denominada J.A.M – Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. José António Mucavele, solteiro, maior, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100885983N, emitido aos 2 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Chinonanquila, quarteirão 6, casa 92, Maputo província;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Mário Nilton Mucavel, menor, representado pelo José António Mucavele, na qualidade de pai, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 10010519585D, emitido a 15 de Janeiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente na Matola, casa 190, quarteirão 20.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objectivo
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação J.A.M
- Texto do artigo, página 22: – Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sede social no bairro Chinonanquila, quarteirão 5, casa 92, Boane-
- Texto do artigo, página 22: -Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Aluguer, transporte de passageiros e mercadoria.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as neces-
- Texto do artigo, página 22: sárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, integrante subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), estando dividido em duas quotas subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) José António Mucavele, com o valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) Mário Nilton Mucavel, com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José António Mucavele.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio José António Mucavele, na abertura de contas, livro de cheques, bem como outros atos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer gerente ou manda- tário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos, finanças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos caso previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios executaram e diligenciará para que sejam executados todos os atos exigidos pela lei efetuarem a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: LWN Digital Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101277356, uma entidade denominada LWN Digital Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Inocêncio André, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, quarteirão 5, casa n.º 28 bairro de Bagamoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141866B, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação LWN Digital Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Beacon Services, Limitada
- Certidão de registo Brand Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Da Silva Comércio & Logística, Limitada
- Certidão de registo Enfeitar & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fronteira Minerais, Limitada
- Certidão de registo GMsport Service, Limitada
- Certidão de registo Gwill Services, Limitada
- Certidão de registo J.A.M – Serviços, Limitada
- Certidão de registo LWN Digital Printer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M. H. Construções e Consultoria, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mad Engenheiros Consultores, Limitada
- Certidão de registo Mbuvane Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palácio das Carnes, Limitada
- Diploma R.J.M. Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sensacional Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tchissola, Limitada
- Certidão de registo The Truth, Limitada
- Certidão de registo TMO-Transportes Momade Omargy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Virtual Loss Assessors, S.A.
- Certidão de registo Weemirror Softwares Aplicativos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Diploma Associação Moçambicana de Educação em Artes Musicais (SMEAM)
- Diploma Associação Moçambicana de Segurança
- Certidão de registo Associação Love The Oceans
- Certidão de registo Acampamento Filipe Mandlate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrivac Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Armazens de Capulana, Limitada