III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2016

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 11
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 11
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, Iª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª à Ministra dos Recursos Minerais de 21 de Março 2015, foi atribuída à favor de Bengala Minas, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6560L, válida até 26 de Janeiro de 2020, para ouro e minerais associados e urânio no distrito de Mecuti, Pemba, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 17’ 00,00’’ - 13º 17’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 06’ 00,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 17’ 00,00’’ - 13º 17’ 00,00’’40º 24’ 00,00’’ 40º 28’ 00,00’’ 40º 28’ 00,00’’ 40º 24’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 40º 24’ 00,00’’ 40º 28’ 00,00’’ 40º 28’ 00,00’’ 40º 24’ 00,00’’
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1 2 3 4- 13º 06’ 00,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 17’ 00,00’’ - 13º 17’ 00,00’’40º 24’ 00,00’’ 40º 28’ 00,00’’ 40º 28’ 00,00’’ 40º 24’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Abril de 2015. O Director-Geral, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, Iª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª à Ministra dos Recursos Minerais de 21 de Março 2015, foi atribuída à favor de Bengala Minas, Limitada, a Licença
Texto do artigo · p. 1 de Prospecção e Pesquisa n.º 6664L, válida até 29 Janeiro de 2020 para ouro e minerais associados, no distrito de Mossurize, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 20º 06’ 30,00’’ - 20º 06’ 30,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’
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Texto do artigo · p. 1 32º 52’ 15,00’’
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Texto do artigo · p. 1 32º 56’ 00,00’’
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Texto do artigo · p. 1 32º 50’ 30,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’
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Texto do artigo · p. 1 32º 51’ 00,00’’
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Texto do artigo · p. 1 32º 52’ 15,00’’
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Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Abril de 2015. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 Ministério dos Recursos Minerais e Energia Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1ª serie, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho da S. Ex.ª à Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2015, foi regularizada à favor de The Ant – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5039L, válida até 30 de Agosto de 2017, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -18º 46’ 45,00’’ -18º 46’ 45,00’’ -18º 52’ 15,00’’ -18º 52’ 15,00’’ -18º 48’ 00,00’’ -18º 48’ 00,00’’ -18º 48’ 00,00’’ -18º 48’ 00,00’’
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Texto do artigo · p. 1 33º 02’ 15,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 33º 05’ 45,00’’ 33º 05’ 45,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 02’ 15,00’’
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Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sêvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Bonito Sorriso, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Outubro de dois mil e quinze, nas instalações da sociedade Bonito Sorriso, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade nomeadamente Thokozile Guilande Selaja e Sulemane Nasser Gulame Malache Seleja, detentores de uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social cada um. De harmonia com a deliberação tomada na reunião extraordinária da assembleia geral, no dia oito de Outubro de dois mil e quinze os sócios decidiram que:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 2 O sócio Sulemane Nasser Gulame Seleja cede a sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, à favor da sócia Thokozile Guilande Selaja, apartando-se assim da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Unificação de quotas)
Texto do artigo · p. 2 Em função desta divisão e cedência, a sócia Thokozile Guilande Selaja, aceita a quota cedida e unifica com a que detinha passando assim, a ser detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social. Mais ainda, foi deliberado que a referida cedência de quotas é efectuada sem qualquer ónus e encargos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Alteração da gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 Tendo em conta que a sociedade deixou de ser constituída por dois sócios e passou a ser constituída apenas pela sócia Thokozile Guilande Selaja, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando a totalidade do capital social, foi também deliberado que a partir desta data, a gerência e administração da sociedade passará a ser exercida somente pela sócia Thokozile Guilande Selaja, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, incluindo a movimentação das contas bancárias, alterandose assim o conteúdo do artigo décimo dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Alteração parcial do contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 2 De modo a que os estatutos da sociedade correspondam a nova realidade, foi deliberado em proceder a alteração parcial dos estatutos da sociedade, no concernente aos artigos quinto e décimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota no mesmo valor nominal condizente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Thokozile Guilande Selaja.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade, com dispensa de caução, ficam a cargo da sócia Thokozile Guilande Selaja, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato, activa e passivamente, podendo esta constituir mandatários, delegando-lhes poderes específicos que entender.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que não foi alterado mantém -se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 2 Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada como encerrada, e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Sun Set Bay, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e seis verso a setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, entrada de novos sócios, onde o sócio Leon Albert Elss cedeu uma parte da sua quota a três novos sócios John Robin Schorn, James Robin Schorn e Susan Babara McConnell, na proporção de doze vírgula cinco por cento para os dois primeiros e para a última com dois vírgula cinco por cento do capital social, passando a mesma a constituir-
Texto do artigo · p. 2 se por cinco sócios, na mesma ficou deliberada a nomeação da gerente sendo a sócia Susan Babara McConnell, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 2 a) Cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para a sócia Claudina Singh Gomes Neto;
Número ou marcador · p. 2 b) Vinte e dois vírgula cinco por cento, correspondente a seis mil setecentos e cinquenta meticais para o sócio Leon;
Número ou marcador · p. 2 c) Albert Els, com doze vírgula cinco por cento, equivalente a três mil setecentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios John Robin Schorn e James Robin Schorn; e
Número ou marcador · p. 2 d) Dois vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a setecentos e cinquenta meticais, para a sócia Susan Babara McConnell.
Texto do artigo · p. 2 .................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juizo dentro e fora dela fica a cargo da sócia Susan Babara Mc Connell, com dispensa da caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em6 todos os actos e contratos, sendo para os de grande vulto com autorização dos demais sócios.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo o mais não alterado contenua
Texto do artigo · p. 2 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, três de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Petrus Jacobus Erasmus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folha cento e dezassete a cento e dezoito do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 3 diversas número cento noventa e nove da Conservatória dos Registos de Inhambane, cargo de Margarida Ofiço Vilanculo, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Petrus Jacobus Erasmus, casado, natural e residente na África do Sul, portador do DIRE n.º 05ZA00026134Q de dezassete de Julho de dois mil e quinze, emitida pelas Autoridades Moçambicana, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Petrus Jacobus Erasmus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane no bairro Conguiana, praia da Barra, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 3 b) Cultivo de machambas;
Número ou marcador · p. 3 c) Criação de animais de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 3 d) Assistência nas áreas de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 3 e) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 3 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 3 Petrus Jacobus Erasmus, casado, natural e residente na África do Sul, portador do DIRE n.º 05ZA00026134Q de dezassete de Julho de dois mil e quinze, emitida pelas Autoridades Moçambicana, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunir-se á ordinariámente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagemdestinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Inhambane, dez de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Shimada International, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Junho de dois mil e quatro, lavrada de folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária, em exercício neste cartório, foi constituída entre Ann Yu Hua Huang e Tokuhei Shimada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shimada International, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Shimada International, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por período indeterminado e tem o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 O seu objecto e a captação, tratamento, enchimento e venda de água pura ou público:
Número ou marcador · p. 4 a) Importação de maquinaria e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 4 b) Montagem de maquinaria e assistência;
Número ou marcador · p. 4 c) Fabricar garrafas, tanques e outros artigos plásticos;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação de bens alimentares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios transferí-la para um outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência pode criar e exercer em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, é de trezentos e sessenta mil meticais, em bens divididas em duas partes iguais de cento e oitenta mil meticais por cada sócio nomeadamente, Ann Huang e Tokuhei Shimada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma u mais vezes por simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia Ann Huang.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os gerentes não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, em procuração a passar para tal fim sem consentimento comum.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos dos seus negócios, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 Se algum dos sócios, pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro a sociedade e se esta não o adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade não se dissolve por morte ou desintegração de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordam, serão divididos por estes na proporção das suas quotas e serão suportados pelas partes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, de onze de Abril de mil novecentos e um e demais disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 PPL Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e quatro verso a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Peter Paul Lindenbaum, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação PPL Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito de Inhassoro. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 4 b) Compra, transporte e venda de madeira processada;
Número ou marcador · p. 4 c) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma e única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Peter Paul Lindenbaum.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cedência da quota a estranhos, bem como a sua divisão depende da prévia e expressa vontade do sócio único e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de divisão de quotas por herdeiros, esta não carece de autorização especial da sociedade, sendo apenas aplicável o disposto no ponto anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas cumulativamente pelo sócio único, cuja sua assinatura obriga a sociedade para todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente pode delegar, total ou parcialmente, os seus poderes à pessoas da sua escolha mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada, e extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente, por meio de carta, telefax ou e-mail, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 5 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecharse-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral ordinária. Dos lucros líquidos a apurar, serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia deliberar, sendo o remanescente destinado ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 A dissolução da sociedade será por vontade própria do sócio único e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Vilankulo, trinta de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 de dois mil e quinze. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Segunda Propriedades, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e doze, exarada de folhas trinta a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, cessão total de quotas, saída dos sócios Nicolaas Johannes Grobler e Sarah Anette Grobler, e entrada de sócios Johannes Hermanus Smith e Sonja Smith, e que em consequência desta operação
Texto do artigo · p. 5 fica alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo do pacto social para uma nova e seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais para cada um dos sócios Johannes Hermanus Smith e Sonja Smith, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos dois sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os gerentes poderão delegar a pessoas estranhas a sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito. Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 5 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, quinze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, pra e efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100681080 uma sociedade denominada Buyani Comercial Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Hon Shi (Samoa) Holdongs, Limited, com sede na rua de Sofala número cento e setenta e três, Unidade C, cidade da Matola, representada pelo senhor Debabrata Roy, solteiro maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z2372372, de vinte nove de Dezembro de dois mil e onze, emitido por Alto Comissário da República da Índia em Maputo e residente no bairro da Coop, Rua G, cidade de Maputo, conforme a acta avulsa sem número, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Huang Chuan Dai, maior, solteiro, natural e residente em Taiwan, representado pela senhora, Ann Yu Hua Huang, divorciada, natural de Taiwan e residente na avenida Július Nyerere, número três mil setecentos e doze, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 300489822, de sete de Julho de dois mil e nove emitidos em Taiwan.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração e indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Sofala, número cento e setenta e três, unidade F, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, produção e venda a grosso e a retalho de embalagens e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
Número ou marcador · p. 5 a) Actividade agrícola e agro-industrial;
Número ou marcador · p. 5 b) Sector de indústria, incluindo a alimentar e energia;
Número ou marcador · p. 5 c) Transporte rodoviário, aéreos e marítimo de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda de viaturas, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Construção civil e agências imobiliárias;
Número ou marcador · p. 5 f) Exploração de actividade turística e similares;
Número ou marcador · p. 5 g) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 5 h) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda a grosso e a retalho dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas as suas actividades principais, assim como dedicarse-á outros ramos aqui não previsto, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de, dois milhões novecentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Hon Shi (Samoa) Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de, trinta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Hung Chuan Dai.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre os sócios, não carecem de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livres.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam do direito de preferências na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 6 b) Morte ou dissolução, assim como insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 6 c) Se a quota for a arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 6 d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiro sem observância do estipulado no artigo sexto de pacto social;
Número ou marcador · p. 6 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade só pode amortizar a quota se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação
Texto do artigo · p. 6 liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O preço de amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destine a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ou referido balanco.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 6 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 6 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Quórum, representações e deliberações
Número ou marcador · p. 6 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento do capital social as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios ou não reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato, é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favores e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como gerente o senhor Debabrata Roy.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 6 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Soluções Empresariais, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100320614, uma entidade denominada Soluções Empresariais, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Carlos Ernesto Moamba, natural de Machava, nascido aos dois de Fevereiro de mil e novecentos e sessenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242616Q, emitido aos três de Junho de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 7 Miguel Amaral Mabunda natural de Maputo, nascido no dia vinte de Abril de mil e novecentos e oitenta e dois, portador do Passaporte n.º 10AA215281, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, constituem uma sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Soluções Empresariais, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede social na rua de Nacala, número quinhentos e doze, bairro da Liberdade na cidade da Matola, em província de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades a seguir; prestação de serviços de consultoria em:
Número ou marcador · p. 7 a) Gestão de projectos de agricultura e agro-negócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão de projectos na área da mineração;
Número ou marcador · p. 7 c) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 7 d) Gestão de parcerias governamentais e não-governamentais;
Número ou marcador · p. 7 e) Gestão de recursos humanos, financeira, economia, marketing, comunicação empresarial, engenharia, arquitectura, mineração, informática, sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 7 f) Representação e participação em negócios;
Número ou marcador · p. 7 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 h) Outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Moamba, representando sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Amaral Mabunda, representando trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Carlos Ernesto Moamba.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Carlos Ernesto Moamba,
Texto do artigo · p. 7 administrador eleito em assembleia geral, e com um mandato de três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador eleito, Carlos Ernesto Moamba.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 7 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Nider Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100689219, uma entidade denominada Nider Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Miguel Luís Gonçalves Vaz, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152494N, emitido aos oito de Abril de dois mil e dez, residente no Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Nider Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Localização
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Distrito Urbano Número Um, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, número duzentos e setenta e um, podendo por simples deliberação abrir sacursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, gráfica e serigrafia, consultoria, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas e prestação de serviços e serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade podrá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedae poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Miguel Luís Gonçalves Vaz.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Resustados
Texto do artigo · p. 8 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Scan – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 8 de Advogados, Limitada, uma sociedade por quotas com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Leagis sob NUEL 100097184, foi decidido a adopção de nova firma para a sociedade, a recomposição do capital social, com a divisão e cessão da quota ora detida pelo sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez e da quota detida pela própria sociedade e a alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Assim, foi deliberado que a sociedade passará a adoptar a seguinte nova firma Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 O sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, divide a sua actual quota de sessenta e cinco mil meticais em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, que reserva para si e outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, que cede à sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja.
Texto do artigo · p. 8 A quota de dez mil meticais ora pertença da própria sociedade é dividida em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, que é cedida ao sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio e outra, no valor nominal de seis mil, duzentos e cinquenta meticais, que é cedida ao sócio Gil Eusébio Cambule.
Texto do artigo · p. 8 A sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja unifica a quota de sete mil e quinhentos meticais já detida à quota nova, ficando detentora de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 O sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio unifica a sua actual quota de dez mil meticais à quota recebida, ficando detentor de uma quota no valor nominal de treze mil, setecentos e cinquenta meticais.
Texto do artigo · p. 8 O sócio Gil Eusébio Cambule unifica a sua actual quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais à nova quota, ficando detentor de uma quota no valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta mil meticais.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 11
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 11
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: •
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  11. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  12. Texto do artigo, página 1: AVISO
  13. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, Iª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª à Ministra dos Recursos Minerais de 21 de Março 2015, foi atribuída à favor de Bengala Minas, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6560L, válida até 26 de Janeiro de 2020, para ouro e minerais associados e urânio no distrito de Mecuti, Pemba, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  14. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 17’ 00,00’’ - 13º 17’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 06’ 00,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 17’ 00,00’’ - 13º 17’ 00,00’’40º 24’ 00,00’’ 40º 28’ 00,00’’ 40º 28’ 00,00’’ 40º 24’ 00,00’’
  15. Texto do artigo, página 1: 40º 24’ 00,00’’ 40º 28’ 00,00’’ 40º 28’ 00,00’’ 40º 24’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 06’ 00,00’’ - 13º 06’ 00,00’’ - 13º 17’ 00,00’’ - 13º 17’ 00,00’’40º 24’ 00,00’’ 40º 28’ 00,00’’ 40º 28’ 00,00’’ 40º 24’ 00,00’’
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Abril de 2015. O Director-Geral, Eduardo Alexandre.
  17. Texto do artigo, página 1: AVISO
  18. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, Iª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª à Ministra dos Recursos Minerais de 21 de Março 2015, foi atribuída à favor de Bengala Minas, Limitada, a Licença
  19. Texto do artigo, página 1: de Prospecção e Pesquisa n.º 6664L, válida até 29 Janeiro de 2020 para ouro e minerais associados, no distrito de Mossurize, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  20. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 20º 06’ 30,00’’ - 20º 06’ 30,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 20º 06’ 30,00’’ - 20º 06’ 30,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’32º 52’ 15,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 55’ 15,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 49’ 15,00’’ 32º 50’ 30,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 52’ 15,00’’
  21. Texto do artigo, página 1: 32º 52’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 20º 06’ 30,00’’ - 20º 06’ 30,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’32º 52’ 15,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 55’ 15,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 49’ 15,00’’ 32º 50’ 30,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 52’ 15,00’’
  22. Texto do artigo, página 1: 32º 53’ 30,00’’ 32º 53’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 20º 06’ 30,00’’ - 20º 06’ 30,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’32º 52’ 15,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 55’ 15,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 49’ 15,00’’ 32º 50’ 30,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 52’ 15,00’’
  23. Texto do artigo, página 1: 32º 55’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 20º 06’ 30,00’’ - 20º 06’ 30,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’32º 52’ 15,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 55’ 15,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 49’ 15,00’’ 32º 50’ 30,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 52’ 15,00’’
  24. Texto do artigo, página 1: 32º 56’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 20º 06’ 30,00’’ - 20º 06’ 30,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’32º 52’ 15,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 55’ 15,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 49’ 15,00’’ 32º 50’ 30,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 52’ 15,00’’
  25. Texto do artigo, página 1: 32º 56’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 20º 06’ 30,00’’ - 20º 06’ 30,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’32º 52’ 15,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 55’ 15,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 49’ 15,00’’ 32º 50’ 30,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 52’ 15,00’’
  26. Texto do artigo, página 1: 32º 49’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 20º 06’ 30,00’’ - 20º 06’ 30,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’32º 52’ 15,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 55’ 15,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 49’ 15,00’’ 32º 50’ 30,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 52’ 15,00’’
  27. Texto do artigo, página 1: 32º 50’ 30,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 20º 06’ 30,00’’ - 20º 06’ 30,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’32º 52’ 15,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 55’ 15,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 49’ 15,00’’ 32º 50’ 30,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 52’ 15,00’’
  28. Texto do artigo, página 1: 32º 51’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 20º 06’ 30,00’’ - 20º 06’ 30,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’32º 52’ 15,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 55’ 15,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 49’ 15,00’’ 32º 50’ 30,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 52’ 15,00’’
  29. Texto do artigo, página 1: 32º 52’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 20º 06’ 30,00’’ - 20º 06’ 30,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 07’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 06’ 15,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 21’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 19’ 30,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 18’ 15,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 14’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’ - 20º 12’ 00,00’’32º 52’ 15,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 53’ 30,00’’ 32º 55’ 15,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 56’ 00,00’’ 32º 49’ 15,00’’ 32º 50’ 30,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 52’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 51’ 00,00’’ 32º 52’ 15,00’’
  30. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Abril de 2015. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  31. Texto do artigo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais e Energia Instituto Nacional de Minas
  32. Texto do artigo, página 1: AVISO
  33. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1ª serie, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho da S. Ex.ª à Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2015, foi regularizada à favor de The Ant – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5039L, válida até 30 de Agosto de 2017, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -18º 46’ 45,00’’ -18º 46’ 45,00’’ -18º 52’ 15,00’’ -18º 52’ 15,00’’ -18º 48’ 00,00’’ -18º 48’ 00,00’’ -18º 48’ 00,00’’ -18º 48’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-18º 46’ 45,00’’ -18º 46’ 45,00’’ -18º 52’ 15,00’’ -18º 52’ 15,00’’ -18º 48’ 00,00’’ -18º 48’ 00,00’’ -18º 48’ 00,00’’ -18º 48’ 00,00’’33º 02’ 15,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 33º 05’ 45,00’’ 33º 05’ 45,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 02’ 15,00’’
  35. Texto do artigo, página 1: 33º 02’ 15,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 33º 05’ 45,00’’ 33º 05’ 45,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 02’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8-18º 46’ 45,00’’ -18º 46’ 45,00’’ -18º 52’ 15,00’’ -18º 52’ 15,00’’ -18º 48’ 00,00’’ -18º 48’ 00,00’’ -18º 48’ 00,00’’ -18º 48’ 00,00’’33º 02’ 15,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 33º 10’ 00,00’’ 33º 05’ 45,00’’ 33º 05’ 45,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 02’ 15,00’’ 33º 02’ 15,00’’
  36. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2015.
  37. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sêvano.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: Bonito Sorriso, Limitada
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Outubro de dois mil e quinze, nas instalações da sociedade Bonito Sorriso, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade nomeadamente Thokozile Guilande Selaja e Sulemane Nasser Gulame Malache Seleja, detentores de uma quota no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social cada um. De harmonia com a deliberação tomada na reunião extraordinária da assembleia geral, no dia oito de Outubro de dois mil e quinze os sócios decidiram que:
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  42. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cedência de quotas)
  43. Texto do artigo, página 2: O sócio Sulemane Nasser Gulame Seleja cede a sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, à favor da sócia Thokozile Guilande Selaja, apartando-se assim da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  45. Texto do artigo, página 2: (Unificação de quotas)
  46. Texto do artigo, página 2: Em função desta divisão e cedência, a sócia Thokozile Guilande Selaja, aceita a quota cedida e unifica com a que detinha passando assim, a ser detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social. Mais ainda, foi deliberado que a referida cedência de quotas é efectuada sem qualquer ónus e encargos.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  48. Texto do artigo, página 2: (Alteração da gerência da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 2: Tendo em conta que a sociedade deixou de ser constituída por dois sócios e passou a ser constituída apenas pela sócia Thokozile Guilande Selaja, detentora de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando a totalidade do capital social, foi também deliberado que a partir desta data, a gerência e administração da sociedade passará a ser exercida somente pela sócia Thokozile Guilande Selaja, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, incluindo a movimentação das contas bancárias, alterandose assim o conteúdo do artigo décimo dos estatutos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  51. Texto do artigo, página 2: (Alteração parcial do contrato de sociedade)
  52. Texto do artigo, página 2: De modo a que os estatutos da sociedade correspondam a nova realidade, foi deliberado em proceder a alteração parcial dos estatutos da sociedade, no concernente aos artigos quinto e décimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota no mesmo valor nominal condizente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Thokozile Guilande Selaja.
  56. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  59. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade, com dispensa de caução, ficam a cargo da sócia Thokozile Guilande Selaja, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contrato, activa e passivamente, podendo esta constituir mandatários, delegando-lhes poderes específicos que entender.
  60. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que não foi alterado mantém -se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  61. Texto do artigo, página 2: Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada como encerrada, e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 2: Sun Set Bay, Limitada
  63. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e seis verso a setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, entrada de novos sócios, onde o sócio Leon Albert Elss cedeu uma parte da sua quota a três novos sócios John Robin Schorn, James Robin Schorn e Susan Babara McConnell, na proporção de doze vírgula cinco por cento para os dois primeiros e para a última com dois vírgula cinco por cento do capital social, passando a mesma a constituir-
  64. Texto do artigo, página 2: se por cinco sócios, na mesma ficou deliberada a nomeação da gerente sendo a sócia Susan Babara McConnell, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 2: Capital social
  67. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais sendo:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para a sócia Claudina Singh Gomes Neto;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Vinte e dois vírgula cinco por cento, correspondente a seis mil setecentos e cinquenta meticais para o sócio Leon;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Albert Els, com doze vírgula cinco por cento, equivalente a três mil setecentos e cinquenta meticais, para cada um dos sócios John Robin Schorn e James Robin Schorn; e
  71. Número ou marcador, página 2: d) Dois vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a setecentos e cinquenta meticais, para a sócia Susan Babara McConnell.
  72. Texto do artigo, página 2: .................................................................
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  75. Texto do artigo, página 2: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juizo dentro e fora dela fica a cargo da sócia Susan Babara Mc Connell, com dispensa da caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em6 todos os actos e contratos, sendo para os de grande vulto com autorização dos demais sócios.
  76. Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado contenua
  77. Texto do artigo, página 2: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, três de Dezembro de dois mil
  78. Texto do artigo, página 2: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 2: Petrus Jacobus Erasmus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folha cento e dezassete a cento e dezoito do livro de notas para escrituras
  81. Texto do artigo, página 3: diversas número cento noventa e nove da Conservatória dos Registos de Inhambane, cargo de Margarida Ofiço Vilanculo, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Petrus Jacobus Erasmus, casado, natural e residente na África do Sul, portador do DIRE n.º 05ZA00026134Q de dezassete de Julho de dois mil e quinze, emitida pelas Autoridades Moçambicana, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  84. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Petrus Jacobus Erasmus – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane no bairro Conguiana, praia da Barra, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Agro-pecuária;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Cultivo de machambas;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Criação de animais de pequeno e grande porte;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Assistência nas áreas de agricultura e pecuária;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Deliberação da assembleia geral)
  99. Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  100. Texto do artigo, página 3: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
  104. Texto do artigo, página 3: Petrus Jacobus Erasmus, casado, natural e residente na África do Sul, portador do DIRE n.º 05ZA00026134Q de dezassete de Julho de dois mil e quinze, emitida pelas Autoridades Moçambicana, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  112. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se á ordinariámente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  126. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
  129. Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagemdestinada ao fundo de reserva legal.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  133. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, dez de Dezembro de dois mil
  134. Texto do artigo, página 3: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 3: Shimada International, Limitada
  136. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Junho de dois mil e quatro, lavrada de folhas setenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, notária, em exercício neste cartório, foi constituída entre Ann Yu Hua Huang e Tokuhei Shimada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shimada International, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 3: Denominação
  139. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Shimada International, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 4: Duração
  142. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por período indeterminado e tem o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: Objecto
  145. Texto do artigo, página 4: O seu objecto e a captação, tratamento, enchimento e venda de água pura ou público:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Importação de maquinaria e seus acessórios;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Montagem de maquinaria e assistência;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Fabricar garrafas, tanques e outros artigos plásticos;
  149. Número ou marcador, página 4: d) Importação de bens alimentares.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 4: Sede
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação dos sócios transferí-la para um outro local do território nacional.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência pode criar e exercer em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 4: Capital social
  156. Texto do artigo, página 4: O capital social, é de trezentos e sessenta mil meticais, em bens divididas em duas partes iguais de cento e oitenta mil meticais por cada sócio nomeadamente, Ann Huang e Tokuhei Shimada.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
  159. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma u mais vezes por simples deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia Ann Huang.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) Os gerentes não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, em procuração a passar para tal fim sem consentimento comum.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos dos seus negócios, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  165. Número ou marcador, página 4: Quatro) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar será fixada em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  168. Texto do artigo, página 4: Se algum dos sócios, pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro a sociedade e se esta não o adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  171. Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou desintegração de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  174. Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados deduzidos cinco por cento para o fundo da reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordam, serão divididos por estes na proporção das suas quotas e serão suportados pelas partes.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  177. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, de onze de Abril de mil novecentos e um e demais disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
  179. Texto do artigo, página 4: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 4: PPL Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e quatro verso a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, cargo de Fernando António Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Peter Paul Lindenbaum, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: Denominação social e sede
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação PPL Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito de Inhassoro. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 4: Duração
  188. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: Objecto
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Processamento de madeira;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Compra, transporte e venda de madeira processada;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Carpintaria;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 4: Capital social
  199. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma e única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Peter Paul Lindenbaum.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 4: Cessão e divisão de quotas
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A cedência da quota a estranhos, bem como a sua divisão depende da prévia e expressa vontade do sócio único e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de divisão de quotas por herdeiros, esta não carece de autorização especial da sociedade, sendo apenas aplicável o disposto no ponto anterior deste artigo.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  206. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas cumulativamente pelo sócio único, cuja sua assinatura obriga a sociedade para todos os actos e contratos.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente pode delegar, total ou parcialmente, os seus poderes à pessoas da sua escolha mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada, e extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente, por meio de carta, telefax ou e-mail, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de lucros
  214. Texto do artigo, página 5: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecharse-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral ordinária. Dos lucros líquidos a apurar, serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia deliberar, sendo o remanescente destinado ao sócio único.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 5: A dissolução da sociedade será por vontade própria do sócio único e nos casos previstos na lei.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Vilankulo, trinta de Dezembro de dois mil
  220. Texto do artigo, página 5: de dois mil e quinze. — O Conservador,Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 5: Segunda Propriedades, Limitada
  222. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e doze, exarada de folhas trinta a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, cessão total de quotas, saída dos sócios Nicolaas Johannes Grobler e Sarah Anette Grobler, e entrada de sócios Johannes Hermanus Smith e Sonja Smith, e que em consequência desta operação
  223. Texto do artigo, página 5: fica alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo do pacto social para uma nova e seguinte redacção:
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 5: Capital social
  226. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a sete mil e quinhentos meticais para cada um dos sócios Johannes Hermanus Smith e Sonja Smith, respectivamente.
  227. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 5: A gerência
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos dois sócios, com dispensa de caução.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes poderão delegar a pessoas estranhas a sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito. Que em tudo o mais não alterado continua a
  232. Texto do artigo, página 5: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, quinze de Dezembro de dois mil
  233. Texto do artigo, página 5: e quinze. — O Notário, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 5: Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
  235. Texto do artigo, página 5: Certifico, pra e efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100681080 uma sociedade denominada Buyani Comercial Sociedade Unipessoal Limitada.
  236. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial entre:
  237. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Hon Shi (Samoa) Holdongs, Limited, com sede na rua de Sofala número cento e setenta e três, Unidade C, cidade da Matola, representada pelo senhor Debabrata Roy, solteiro maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z2372372, de vinte nove de Dezembro de dois mil e onze, emitido por Alto Comissário da República da Índia em Maputo e residente no bairro da Coop, Rua G, cidade de Maputo, conforme a acta avulsa sem número, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze;
  238. Texto do artigo, página 5: Segundo. Huang Chuan Dai, maior, solteiro, natural e residente em Taiwan, representado pela senhora, Ann Yu Hua Huang, divorciada, natural de Taiwan e residente na avenida Július Nyerere, número três mil setecentos e doze, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 300489822, de sete de Julho de dois mil e nove emitidos em Taiwan.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: Denominação
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Buyani Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração e indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração desta escritura.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 5: Sede
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Sofala, número cento e setenta e três, unidade F, na cidade da Matola.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: Objecto
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, produção e venda a grosso e a retalho de embalagens e actividades dos serviços relacionados. Ficando desde já prevista também:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Actividade agrícola e agro-industrial;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Sector de indústria, incluindo a alimentar e energia;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Transporte rodoviário, aéreos e marítimo de passageiros e carga;
  253. Número ou marcador, página 5: d) Venda de viaturas, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
  254. Número ou marcador, página 5: e) Construção civil e agências imobiliárias;
  255. Número ou marcador, página 5: f) Exploração de actividade turística e similares;
  256. Número ou marcador, página 5: g) Agenciamento;
  257. Número ou marcador, página 5: h) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda a grosso e a retalho dos mesmos.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas as suas actividades principais, assim como dedicarse-á outros ramos aqui não previsto, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 6: Capital social
  262. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídos pelos sócios:
  263. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de, dois milhões novecentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Hon Shi (Samoa) Holdings, Limited;
  264. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de, trinta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Hung Chuan Dai.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  267. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios, não carecem de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livres.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  269. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferências na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  273. Número ou marcador, página 6: a) Acordo com o respectivo titular;
  274. Número ou marcador, página 6: b) Morte ou dissolução, assim como insolvência ou falência do titular;
  275. Número ou marcador, página 6: c) Se a quota for a arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  276. Número ou marcador, página 6: d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiro sem observância do estipulado no artigo sexto de pacto social;
  277. Número ou marcador, página 6: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade só pode amortizar a quota se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação
  280. Texto do artigo, página 6: liquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  281. Número ou marcador, página 6: Quatro) O preço de amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destine a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ou referido balanco.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 6: Convocação e reunião da assembleia geral
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  287. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 6: Competências
  290. Texto do artigo, página 6: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  293. Número ou marcador, página 6: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  294. Número ou marcador, página 6: d) Alteração do contrato de sociedade;
  295. Número ou marcador, página 6: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 6: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 6: Quórum, representações e deliberações
  299. Número ou marcador, página 6: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um porcento) dos votos presentes ou representados.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) São tomadas por maioria de dois terços (sessenta e seis por cento do capital social as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência da sociedade
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios ou não reeleitos.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  307. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato, é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
  308. Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favores e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  309. Número ou marcador, página 6: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como gerente o senhor Debabrata Roy.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: Exercício, contas e resultados
  312. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  313. Texto do artigo, página 6: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  316. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  318. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 7: Soluções Empresariais, Limitada
  320. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100320614, uma entidade denominada Soluções Empresariais, Limitada, entre:
  321. Texto do artigo, página 7: Carlos Ernesto Moamba, natural de Machava, nascido aos dois de Fevereiro de mil e novecentos e sessenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242616Q, emitido aos três de Junho de dois mil e dez; e
  322. Texto do artigo, página 7: Miguel Amaral Mabunda natural de Maputo, nascido no dia vinte de Abril de mil e novecentos e oitenta e dois, portador do Passaporte n.º 10AA215281, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, constituem uma sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  325. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Soluções Empresariais, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social na rua de Nacala, número quinhentos e doze, bairro da Liberdade na cidade da Matola, em província de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades a seguir; prestação de serviços de consultoria em:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Gestão de projectos de agricultura e agro-negócios;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Gestão de projectos na área da mineração;
  334. Número ou marcador, página 7: c) Gestão de empresas;
  335. Número ou marcador, página 7: d) Gestão de parcerias governamentais e não-governamentais;
  336. Número ou marcador, página 7: e) Gestão de recursos humanos, financeira, economia, marketing, comunicação empresarial, engenharia, arquitectura, mineração, informática, sistemas de informação;
  337. Número ou marcador, página 7: f) Representação e participação em negócios;
  338. Número ou marcador, página 7: g) Importação e exportação;
  339. Número ou marcador, página 7: h) Outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
  341. Número ou marcador, página 7: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  342. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, sendo:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Moamba, representando sessenta por cento do capital;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Amaral Mabunda, representando trinta por cento do capital.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Carlos Ernesto Moamba.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Carlos Ernesto Moamba,
  356. Texto do artigo, página 7: administrador eleito em assembleia geral, e com um mandato de três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador eleito, Carlos Ernesto Moamba.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  360. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  361. Texto do artigo, página 7: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 7: Nider Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100689219, uma entidade denominada Nider Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  364. Texto do artigo, página 7: Miguel Luís Gonçalves Vaz, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152494N, emitido aos oito de Abril de dois mil e dez, residente no Polana Cimento.
  365. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: Denominação
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Nider Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 7: Localização
  371. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Distrito Urbano Número Um, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, número duzentos e setenta e um, podendo por simples deliberação abrir sacursal, delegação ou outra forma de representação comercial.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  374. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, gráfica e serigrafia, consultoria, formação profissional, assistência técnica, transportes de passageiros, cargas e prestação de serviços e serviços afins.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade podrá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedae poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 8: Capital
  379. Texto do artigo, página 8: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a único sócio Miguel Luís Gonçalves Vaz.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 8: Gerência
  382. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e de sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 8: Resustados
  385. Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será o fecho com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  388. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  391. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, a resolução serão usadas as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 8: Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 8: Scan – Sociedade de Advogados, Limitada
  394. Texto do artigo, página 8: de Advogados, Limitada, uma sociedade por quotas com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Leagis sob NUEL 100097184, foi decidido a adopção de nova firma para a sociedade, a recomposição do capital social, com a divisão e cessão da quota ora detida pelo sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez e da quota detida pela própria sociedade e a alteração integral dos estatutos da sociedade.
  395. Texto do artigo, página 8: Assim, foi deliberado que a sociedade passará a adoptar a seguinte nova firma Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 8: O sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, divide a sua actual quota de sessenta e cinco mil meticais em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, que reserva para si e outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, que cede à sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja.
  397. Texto do artigo, página 8: A quota de dez mil meticais ora pertença da própria sociedade é dividida em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, que é cedida ao sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio e outra, no valor nominal de seis mil, duzentos e cinquenta meticais, que é cedida ao sócio Gil Eusébio Cambule.
  398. Texto do artigo, página 8: A sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja unifica a quota de sete mil e quinhentos meticais já detida à quota nova, ficando detentora de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais.
  399. Texto do artigo, página 8: O sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio unifica a sua actual quota de dez mil meticais à quota recebida, ficando detentor de uma quota no valor nominal de treze mil, setecentos e cinquenta meticais.
  400. Texto do artigo, página 8: O sócio Gil Eusébio Cambule unifica a sua actual quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais à nova quota, ficando detentor de uma quota no valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta mil meticais.
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