III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2016

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Texto do artigo · p. 8 Pelo que, o capital social de cem mil meticais fica assim distribuído:
Texto do artigo · p. 8 i) O sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez anterior detentor de uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital; ii) O sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de treze mil
Texto do artigo · p. 8 setecentos e cinquenta meticais, a que corresponde treze vírgula setenta e cinco por cento do capital social; iii) O sócio Gil Eusébio Cambule, ora detentor de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, passa a ser detentor de uma quota de valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, a que corresponde treze vírgula setenta e cinco por cento do capital social; e iv) A sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja, detentora de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, passa a ser detentora de uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital.
Texto do artigo · p. 8 Finalmente, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade, conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logotipo que a identifique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da administração, poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, ou para circunscrições administrativas limítrofes e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios dessa mudança.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício comum da profissão de advogado, em toda a sua abrangência permitida pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Parágrafo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por deliberação dos sócios tomada em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Scan – Sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, uma quota no montante de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, representando cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, uma quota no valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, representando treze vírgula setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja, uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representando quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Gil Eusébio Cambule, uma quota no valor nominal de treze mil, setecentos e cinquenta meticais, representando treze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial, ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 9 c) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do exsócio a quem de direito, segundo regras a definir pelos sócios em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O preço de amortização será o apurado com base no lucro contabilístico no ano anterior, sendo esse preço baseado na percentagem detida pelo sócio cuja quota se pretende amortizar e será pago em quatro prestações iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação, sendo, em caso de morte do sócio o valor em saldo pago aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto salvo os casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Dependem de deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 9 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 9 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Quórum, representação e deliberação
Número ou marcador · p. 9 Um) Por cada quinhentos meticais, do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 9 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sócios
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de novos sócios é da competência da assembleia geral, mediante proposta de um ou mais sócios, observado o Regulamento sobre esta matéria e decisão tomada por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado à sociedade, sem prejuízo do número seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os advogados poderão exercer qualquer outra actividade profissional para além da de advogado, desde que seja dado consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do capital social e desde que tal actividade não configure uma situação de concorrência ou conflito de interesse com a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Associados
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados para desempenhar a sua actividade com a categoria de advogados associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão dos advogados associados será feita por decisão da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O exercício da actividade profissional de advogado associado é regulada por um contrato, o qual define os seus direitos e deveres perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O regulamento interno definirá em tudo o quanto for necessário, o dia-a-dia da actividade dos associados, incluindo as infracções e respectivas sanções.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos e regulamentos, bem como às normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à actividade de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacionais, que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato e nos regulamentos e outros instrumentos aplicáveis, em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por dois ou mais membros até ao máximo de cinco, podendo, em alternativa ser nomeado um administrador único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reconduzidos os mesmos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 10 Seis) É vedado à administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 10 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, da Lei das Sociedades dos Advogados, Lei número cinco barra dois mil e catorze e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Erguinveste – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e dois A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de transformação de sociedade unipessoal, limitada para sociedade por quotas, cedência de quotas, alteração dos estatutos da erguinveste, sociedade unipessoal, limitada, em que o sócio de comum acordo altera os estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação sede, duração e objectos)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Erguinveste – Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Tem a sua sede no bairro da Machava, casa número cento e dois, célula D, quarteirão número trinta, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucrusais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal, dedicar-se com maior amplitude a todas actividades permitidas pela lei respectivamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de material de construção, prestação de serviços e outros afins ou complementares ao objecto social principal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas e dedicar-se a outras actividades mediante a prévia autorização das entidades legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, totalmente realizado é de cento e sessenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio João Joaquim Dansas Pinto;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à sócia Aida Eduardo Fulane Pinto;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de trinta e dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Fenias Fortunato Chichapa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerência ficará a cargo dos sócios ou quem for nomeado em assembleia geral, ficando nomeados gerentes os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio e gerente João Joaquim Dansas Pinto e com a assinatura conjunta dos sócios e gerentes Aida Eduardo Fulane Pinto e Fenias Fortunato Chichapa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Não é permitido a cedência de quotas a terceiros só se for aprovado em assembleia geral, sendo que a sociedade terá sempre o direito de preferência, assim como os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Actos não permitidos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá realizar por decisão da administração, todas as operações financeiras permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Penhoras)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de arresto, penhora, ou actos semelhantes, de qualquer quota, o seu valor será o valor nominal e a sociedade responde por esse valor e adquirir a quota respectiva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou pela deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, três de Agosto
Texto do artigo · p. 11 de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mister Mac Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha noventa e três a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete
Texto do artigo · p. 11 traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior a em exercício no referido cartório, foi constituída entre Pio Macarra S.R.L., e Imaco S.P.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mister Mac Moçambique,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade que adopta a denominação Mister Mac Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade é a comercialização de material construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ter participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota do valor nominal de duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Pio Macarra S.R.L., a que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota do valor nominal de duzentos e cinquenta e sete mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Imaco S.P.A., a que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores ou bens.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre as sócias, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito da sócia não cedente, a qual é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de nem a sociedade nem a sócia não cedente se pronunciar no espaço de trinta dias, a sócia que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pela sócia não cedente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou alteração do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada dirigida as sócias, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Qualquer sócia pode fazer-se representar por outra sócia ou por um mandatário na assembleia geral, mediante simples carta dirigida a sociedade e esta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituída por três membros eleitos pela assembleia geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração dentre os membros eleitos que representará plenamente a sociedade, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e as competências consignadas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado ao conselho de administração ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade e o conselho de administração têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão delegar poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que foram deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mussarat Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e nove a cem do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta sete
Texto do artigo · p. 12 traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Mussarat Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número mil e vinte, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Usman Bhatti; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Waqas Bhatti.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) À sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O sócio Muhammad Usman Bhatti é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 12 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 12 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 12 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 12 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 13 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 13 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e quinze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Phatima and Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688778, uma sociedade denominada Phatima and Shine, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Elidido Vasco Quibe, solteiro, residente no bairro de Magoanine C, número cento e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159038D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos trinta de Junho de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Phatima and Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede com sede no bairro de Magoanine C, número cento e sete, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de car wash, venda de pneus e jantes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade também exerce serviços de cabeleireiro e de lavandaria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente á uma só quota tratando se de uma sociedade unipessoal:
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social já existe disponível na empresa e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário efectuado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, senhor Elidido Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único). Os actos de meros expedientes, poderão ser assinado por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio único falecido.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Santo e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia trinta de Junho de dois mil e quinze, na sede social da sociedade Santo & Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100417715, com o capital social de trezentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança de endereço, alterando por conseguinte o artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número mil trezentos e trinta e seis, bairro do Alto-Maé, nesta cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá instalara e manter sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário à realização do objecto para que foi criada, após obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 13 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 S.E.P – Serviços, Estudos e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade S.E.P – Serviços, Estudos e Projectos, Limitada, matriculada sob NUEL 100360322, deliberou a divisão, da quota do sócio Camal Momed Rajú, que possui, em duas quotas desiguais, ou seja, numa quota de dezoito mil meticais, correspondentes a sessenta por cento e noutra de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a quinze por cento, e cessão da quota de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a quinze por cento, a sócia Elsa Dúrate Rajú, mantendo-se com os restantes dezoito mil meticais correspondentes a sessenta por cento do total do capital social da sociedade. Deliberou também a divisão, da quota da sócia Dulce Marisa Rajú, que possui, em duas iguais de mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento cada e cessão de uma das duas quotas ao sócio Camal Momed Rajú, mantendo-se com os restantes mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social quanto ao capital social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto dos estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, é de trinta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Camal Momed Rajú;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Dúrate Rajú;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Dulce Marisa Rajú.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 14 Não havendo mais nada a tratar a presente sessão foi encerrada e lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 JST Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada JST Serviços, Limitada, com a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número sessenta e oito, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão da quota detida pelo sócio José Severino Timba, no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que reservou para si e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cedeu à favor da sociedade JST Higiene & Limpeza, Limitada, entrando esta na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 14 Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim repartidas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Severino Timba;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Suzete Vilma Timba; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sóca JST Higiene & Limpeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, trinta e um de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 14 mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários, Limitada (SEPPA, Lda)
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil e quinze, da Sociedade Económica de Produtores
Texto do artigo · p. 14 e Processadores Agrários, Limitada (SEPPA, Lda), matriculada sob NUEL 100249982, deliberam a alteração do endereço da sede da Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários, Limitada (SEPPA, Lda), e consequente alteração do artigo um dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários, Limitada (SEPPA, Lda.), e tem a sua sede no bairro do Jardim, rua das Dálias, número cento e trinta e quatro, segundo andar, flat cinco, Maputo-Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, catorze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de catorze de Dezembro de dois mil e quinze, em Maputo, se procedeu na Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede em Maputo, o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100570823 (um, zero, zero, cinco, sete, zero, oito, dois, três), à alteração da sede social e consequentemente, de forma parcial, o respectivo pacto social, alterando-se a alínea um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta o nome de Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Rua de Kassuende, número trezentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, bairro do Polana Cimento B, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (...). Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 14 seis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Inventa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade Inventa
Texto do artigo · p. 15 Mozambique, Limitada, com NUIT 400075646, e o n.º Contribuinte 110575100, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100540924, os sócios da sociedade deliberaram alterar a sede da sociedade, e em consequência da alteração verificada fica alterada a composição do artigo segundo, que passará a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil oitocentos e vinte e um, na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo, província Maputo cidade, em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e três de Novembro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Manarosa Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Julho de dois mil e quinze, a sociedade Manarosa Transportes, Logística e Consultores, Limitada, matriculada, sob n.º 100618184, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 No artigo primeiro da denominação social e sede onde se lê: “Manarosa Transportes, Logística e Consultores Limitada”, deve ler-se: “Manarosa Prestação de Serviços e Consultoria, Lda”.
Texto do artigo · p. 15 No artigo terceiro referente ao objecto, onde se lê: “Sociedade tem por objecto o agenciamento de cargas e de mercadorias transportadas por vias aérea; terrestre; fluvial; férrea e marítima em território nacional ou no estrangeiro; o agenciamento de frete e fretamento por via aérea, terrestre; fluvial; férrea e marítima em território nacional ou no estrangeiro, armazenagem e conferência de mercadorias”
Texto do artigo · p. 15 Deve-se ler: “Sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria”.
Texto do artigo · p. 15 Como resultado das alterações supracitadas, os respectivos artigos passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Manarosa Prestação de Serviços e Consultoria, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede
Texto do artigo · p. 15 na rua Lucas Luali, número oitocentos e sessenta e dois, segundo andar, bairro de Alto-Maé, Maputo-Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área dos transportes e logística;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal;
Número ou marcador · p. 15 c) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 d) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Youngnetwork Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Novembro de dois mil e quinze, na sociedade Youngnetwork Moçambique, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100144255, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência, fica alterado o artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo, número duzentos oitenta e quatro, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 15 Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Youngcolor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Novembro de dois mil e quinze, na sociedade Youngcolor – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 100291991, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio único deliberou sobre a alteração da sede social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência, fica alterado o artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo, número dois mil oitocentos e oitenta e quatro, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 15 Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Green Consulting & Training, Limitada
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinco do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Orlando João Ziruto notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que: Armando José Simão Paulo de Mendonça, solteiro, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Ientidade n.º 060100351935C, emitido em quinze de Julho de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Bloco Nove, em Chimoio, e Lusana Paula de Nascimento Ricardo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100794884A, emitido em vinte e sete de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Popular da Textâfrica, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Que, pela preferida escritura pública, constituíram entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 16 denominada Green Consulting & Training, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Green Consulting & Training, Limitada, vai ter a sua sede na Rua da Zâmbia Bairro número dois, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria vocacionada na prestação de serviços nas áreas de Desenvolvimento socioeconómico e ambiental.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Pelo que, o capital social de cem mil meticais fica assim distribuído:
  2. Texto do artigo, página 8: i) O sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez anterior detentor de uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital; ii) O sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, passa a ser detentor de uma quota no valor nominal de treze mil
  3. Texto do artigo, página 8: setecentos e cinquenta meticais, a que corresponde treze vírgula setenta e cinco por cento do capital social; iii) O sócio Gil Eusébio Cambule, ora detentor de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, passa a ser detentor de uma quota de valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, a que corresponde treze vírgula setenta e cinco por cento do capital social; e iv) A sócia Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja, detentora de uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, passa a ser detentora de uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital.
  4. Texto do artigo, página 8: Finalmente, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade, conforme abaixo:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logotipo que a identifique.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Sede
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da administração, poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, ou para circunscrições administrativas limítrofes e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios dessa mudança.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício comum da profissão de advogado, em toda a sua abrangência permitida pela lei.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  17. Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por deliberação dos sócios tomada em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Scan – Sociedade
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, uma quota no montante de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, representando cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, uma quota no valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, representando treze vírgula setenta e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja, uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representando quinze por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Gil Eusébio Cambule, uma quota no valor nominal de treze mil, setecentos e cinquenta meticais, representando treze vírgula cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o respectivo titular;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial, ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  40. Número ou marcador, página 9: c) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do exsócio a quem de direito, segundo regras a definir pelos sócios em acordo parassocial.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  44. Número ou marcador, página 9: Cinco) O preço de amortização será o apurado com base no lucro contabilístico no ano anterior, sendo esse preço baseado na percentagem detida pelo sócio cuja quota se pretende amortizar e será pago em quatro prestações iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação, sendo, em caso de morte do sócio o valor em saldo pago aos herdeiros.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: Convocação e reunião da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e conta do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto salvo os casos em que a lei o proíbe.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  53. Texto do artigo, página 9: Dependem de deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Alteração do contrato de sociedade;
  58. Número ou marcador, página 9: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  59. Número ou marcador, página 9: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 9: Quórum, representação e deliberação
  62. Número ou marcador, página 9: Um) Por cada quinhentos meticais, do capital corresponde um voto.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  64. Número ou marcador, página 9: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Sócios
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos sócios é da competência da assembleia geral, mediante proposta de um ou mais sócios, observado o Regulamento sobre esta matéria e decisão tomada por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Os advogados sócios só podem fazer parte de uma única sociedade de advogados e devem consagrar em exclusividade a actividade profissional de advogado à sociedade, sem prejuízo do número seguinte.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Os advogados poderão exercer qualquer outra actividade profissional para além da de advogado, desde que seja dado consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do capital social e desde que tal actividade não configure uma situação de concorrência ou conflito de interesse com a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: Associados
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados para desempenhar a sua actividade com a categoria de advogados associados.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão dos advogados associados será feita por decisão da administração da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 10: Quatro) O exercício da actividade profissional de advogado associado é regulada por um contrato, o qual define os seus direitos e deveres perante a sociedade.
  76. Número ou marcador, página 10: Cinco) O regulamento interno definirá em tudo o quanto for necessário, o dia-a-dia da actividade dos associados, incluindo as infracções e respectivas sanções.
  77. Número ou marcador, página 10: Seis) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 10: Sete) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos e regulamentos, bem como às normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à actividade de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacionais, que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  79. Número ou marcador, página 10: Oito) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato e nos regulamentos e outros instrumentos aplicáveis, em vigor na sociedade.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por dois ou mais membros até ao máximo de cinco, podendo, em alternativa ser nomeado um administrador único.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reconduzidos os mesmos membros.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  85. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  86. Número ou marcador, página 10: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  87. Número ou marcador, página 10: Seis) É vedado à administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 10: Exercício, contas e resultados
  90. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  91. Texto do artigo, página 10: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, da Lei das Sociedades dos Advogados, Lei número cinco barra dois mil e catorze e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 10: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 10: Erguinveste – Construções, Limitada
  101. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e dois A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de transformação de sociedade unipessoal, limitada para sociedade por quotas, cedência de quotas, alteração dos estatutos da erguinveste, sociedade unipessoal, limitada, em que o sócio de comum acordo altera os estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Denominação sede, duração e objectos)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Erguinveste – Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta escritura.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Tem a sua sede no bairro da Machava, casa número cento e dois, célula D, quarteirão número trinta, cidade da Matola.
  109. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucrusais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal, dedicar-se com maior amplitude a todas actividades permitidas pela lei respectivamente:
  113. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras públicas;
  114. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de material de construção, prestação de serviços e outros afins ou complementares ao objecto social principal.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas e dedicar-se a outras actividades mediante a prévia autorização das entidades legais.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente realizado é de cento e sessenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio João Joaquim Dansas Pinto;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à sócia Aida Eduardo Fulane Pinto;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de trinta e dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Fenias Fortunato Chichapa.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  125. Texto do artigo, página 10: A gerência ficará a cargo dos sócios ou quem for nomeado em assembleia geral, ficando nomeados gerentes os sócios.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio e gerente João Joaquim Dansas Pinto e com a assinatura conjunta dos sócios e gerentes Aida Eduardo Fulane Pinto e Fenias Fortunato Chichapa.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 11: (Cedência de quotas)
  131. Texto do artigo, página 11: Não é permitido a cedência de quotas a terceiros só se for aprovado em assembleia geral, sendo que a sociedade terá sempre o direito de preferência, assim como os sócios.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 11: (Actos não permitidos)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá realizar por decisão da administração, todas as operações financeiras permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 11: (Penhoras)
  138. Texto do artigo, página 11: Em caso de arresto, penhora, ou actos semelhantes, de qualquer quota, o seu valor será o valor nominal e a sociedade responde por esse valor e adquirir a quota respectiva.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  141. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou pela deliberação unânime dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  144. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
  145. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, três de Agosto
  146. Texto do artigo, página 11: de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 11: Mister Mac Moçambique, Limitada
  148. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folha noventa e três a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete
  149. Texto do artigo, página 11: traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior a em exercício no referido cartório, foi constituída entre Pio Macarra S.R.L., e Imaco S.P.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Mister Mac Moçambique,
  150. Texto do artigo, página 11: Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 11: A sociedade que adopta a denominação Mister Mac Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade é a comercialização de material construção civil.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ter participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas a saber:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota do valor nominal de duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Pio Macarra S.R.L., a que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota do valor nominal de duzentos e cinquenta e sete mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Imaco S.P.A., a que corresponde a quarenta e nove por cento do capital social.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  172. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores ou bens.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre as sócias, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito da sócia não cedente, a qual é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de nem a sociedade nem a sócia não cedente se pronunciar no espaço de trinta dias, a sócia que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pela sócia não cedente.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de administração.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou alteração do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada dirigida as sócias, com antecedência não inferior a quinze dias.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer sócia pode fazer-se representar por outra sócia ou por um mandatário na assembleia geral, mediante simples carta dirigida a sociedade e esta recebida até ao início dos trabalhos.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração constituída por três membros eleitos pela assembleia geral, por um período de dois anos.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração dentre os membros eleitos que representará plenamente a sociedade, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e as competências consignadas na lei e nos presentes estatutos.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado ao conselho de administração ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  192. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade e o conselho de administração têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão delegar poderes.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  198. Número ou marcador, página 12: Quatro) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que foram deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária o conselho de administração.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  204. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
  206. Texto do artigo, página 12: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 12: Mussarat Motors, Limitada
  208. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e nove a cem do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta sete
  209. Texto do artigo, página 12: traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Mussarat Motors, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número mil e vinte, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  217. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  219. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Usman Bhatti; e
  221. Número ou marcador, página 12: b) Outra de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Waqas Bhatti.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  223. Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  224. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) À sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  228. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  234. Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio Muhammad Usman Bhatti é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 12: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  237. Número ou marcador, página 12: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 12: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  239. Número ou marcador, página 12: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 12: d) A admissão de novos sócios;
  241. Número ou marcador, página 12: e) A criação de reservas; e
  242. Número ou marcador, página 12: f) A dissolução da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 12: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  246. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
  247. Número ou marcador, página 13: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  250. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
  254. Número ou marcador, página 13: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  255. Número ou marcador, página 13: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  260. Texto do artigo, página 13: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
  261. Texto do artigo, página 13: e quinze. — A Ajudante, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 13: Phatima and Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688778, uma sociedade denominada Phatima and Shine, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  264. Texto do artigo, página 13: Elidido Vasco Quibe, solteiro, residente no bairro de Magoanine C, número cento e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159038D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos trinta de Junho de dois mil e onze.
  265. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  268. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Phatima and Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede com sede no bairro de Magoanine C, número cento e sete, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de car wash, venda de pneus e jantes.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade também exerce serviços de cabeleireiro e de lavandaria.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente á uma só quota tratando se de uma sociedade unipessoal:
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social já existe disponível na empresa e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário efectuado pelo sócio único.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, senhor Elidido Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado como administrador.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único). Os actos de meros expedientes, poderão ser assinado por qualquer empregado devidamente autorizado.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio único falecido.
  288. Texto do artigo, página 13: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 13: Santo e Filhos, Limitada
  290. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia trinta de Junho de dois mil e quinze, na sede social da sociedade Santo & Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100417715, com o capital social de trezentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança de endereço, alterando por conseguinte o artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número mil trezentos e trinta e seis, bairro do Alto-Maé, nesta cidade da Maputo.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá instalara e manter sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário à realização do objecto para que foi criada, após obtidas as necessárias autorizações.
  295. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezas-
  296. Texto do artigo, página 13: seis. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 14: S.E.P – Serviços, Estudos e Projectos, Limitada
  298. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade S.E.P – Serviços, Estudos e Projectos, Limitada, matriculada sob NUEL 100360322, deliberou a divisão, da quota do sócio Camal Momed Rajú, que possui, em duas quotas desiguais, ou seja, numa quota de dezoito mil meticais, correspondentes a sessenta por cento e noutra de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a quinze por cento, e cessão da quota de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a quinze por cento, a sócia Elsa Dúrate Rajú, mantendo-se com os restantes dezoito mil meticais correspondentes a sessenta por cento do total do capital social da sociedade. Deliberou também a divisão, da quota da sócia Dulce Marisa Rajú, que possui, em duas iguais de mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento cada e cessão de uma das duas quotas ao sócio Camal Momed Rajú, mantendo-se com os restantes mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social da sociedade.
  299. Texto do artigo, página 14: Em consequência procede-se à alteração do respectivo pacto social quanto ao capital social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo quarto dos estatutos:
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 14: Capital social
  302. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de trinta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Camal Momed Rajú;
  304. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Dúrate Rajú;
  305. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Dulce Marisa Rajú.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) (...). Três) (...).
  307. Texto do artigo, página 14: Não havendo mais nada a tratar a presente sessão foi encerrada e lavrada a presente acta que depois de lida vai ser assinada por todos os presentes.
  308. Texto do artigo, página 14: Maputo, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 14: JST Serviços, Limitada
  310. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada JST Serviços, Limitada, com a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número sessenta e oito, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  311. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão da quota detida pelo sócio José Severino Timba, no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que reservou para si e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, que cedeu à favor da sociedade JST Higiene & Limpeza, Limitada, entrando esta na sociedade como nova sócia.
  312. Texto do artigo, página 14: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim repartidas:
  316. Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Severino Timba;
  317. Número ou marcador, página 14: b) Uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Suzete Vilma Timba; e
  318. Número ou marcador, página 14: c) Uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sóca JST Higiene & Limpeza, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, trinta e um de Dezembro de dois
  320. Texto do artigo, página 14: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 14: Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários, Limitada (SEPPA, Lda)
  322. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil e quinze, da Sociedade Económica de Produtores
  323. Texto do artigo, página 14: e Processadores Agrários, Limitada (SEPPA, Lda), matriculada sob NUEL 100249982, deliberam a alteração do endereço da sede da Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários, Limitada (SEPPA, Lda), e consequente alteração do artigo um dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  325. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Económica de Produtores e Processadores Agrários, Limitada (SEPPA, Lda.), e tem a sua sede no bairro do Jardim, rua das Dálias, número cento e trinta e quatro, segundo andar, flat cinco, Maputo-Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 14: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 14: Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada
  329. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de catorze de Dezembro de dois mil e quinze, em Maputo, se procedeu na Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede em Maputo, o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100570823 (um, zero, zero, cinco, sete, zero, oito, dois, três), à alteração da sede social e consequentemente, de forma parcial, o respectivo pacto social, alterando-se a alínea um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta o nome de Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Rua de Kassuende, número trezentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, bairro do Polana Cimento B, Maputo, Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) (...). Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e dezas-
  334. Texto do artigo, página 14: seis. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 14: Inventa Mozambique, Limitada
  336. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação de vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade Inventa
  337. Texto do artigo, página 15: Mozambique, Limitada, com NUIT 400075646, e o n.º Contribuinte 110575100, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100540924, os sócios da sociedade deliberaram alterar a sede da sociedade, e em consequência da alteração verificada fica alterada a composição do artigo segundo, que passará a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  340. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil oitocentos e vinte e um, na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kampfumo, província Maputo cidade, em Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  342. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e três de Novembro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 15: Manarosa Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada
  344. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Julho de dois mil e quinze, a sociedade Manarosa Transportes, Logística e Consultores, Limitada, matriculada, sob n.º 100618184, deliberaram o seguinte:
  345. Texto do artigo, página 15: No artigo primeiro da denominação social e sede onde se lê: “Manarosa Transportes, Logística e Consultores Limitada”, deve ler-se: “Manarosa Prestação de Serviços e Consultoria, Lda”.
  346. Texto do artigo, página 15: No artigo terceiro referente ao objecto, onde se lê: “Sociedade tem por objecto o agenciamento de cargas e de mercadorias transportadas por vias aérea; terrestre; fluvial; férrea e marítima em território nacional ou no estrangeiro; o agenciamento de frete e fretamento por via aérea, terrestre; fluvial; férrea e marítima em território nacional ou no estrangeiro, armazenagem e conferência de mercadorias”
  347. Texto do artigo, página 15: Deve-se ler: “Sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria”.
  348. Texto do artigo, página 15: Como resultado das alterações supracitadas, os respectivos artigos passam a ter a seguinte redacção:
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: Denominação social e sede
  351. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Manarosa Prestação de Serviços e Consultoria, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede
  352. Texto do artigo, página 15: na rua Lucas Luali, número oitocentos e sessenta e dois, segundo andar, bairro de Alto-Maé, Maputo-Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 15: Objecto
  355. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 15: a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área dos transportes e logística;
  357. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal;
  358. Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades;
  359. Número ou marcador, página 15: d) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual pacto social.
  360. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e um de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 15: Youngnetwork Moçambique, Limitada
  362. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Novembro de dois mil e quinze, na sociedade Youngnetwork Moçambique, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100144255, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
  363. Texto do artigo, página 15: Em consequência, fica alterado o artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo, número duzentos oitenta e quatro, Maputo, Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) (...).
  367. Texto do artigo, página 15: Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 15: Youngcolor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Novembro de dois mil e quinze, na sociedade Youngcolor – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 100291991, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio único deliberou sobre a alteração da sede social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
  370. Texto do artigo, página 15: Em consequência, fica alterado o artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Macamo, número dois mil oitocentos e oitenta e quatro, Maputo, Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) (...).
  374. Texto do artigo, página 15: Maputo, quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 15: Green Consulting & Training, Limitada
  376. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, exarada a folhas cento e quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinco do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Orlando João Ziruto notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que: Armando José Simão Paulo de Mendonça, solteiro, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Ientidade n.º 060100351935C, emitido em quinze de Julho de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Bloco Nove, em Chimoio, e Lusana Paula de Nascimento Ricardo, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100794884A, emitido em vinte e sete de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Popular da Textâfrica, nesta cidade de Chimoio.
  377. Texto do artigo, página 15: Que, pela preferida escritura pública, constituíram entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
  378. Texto do artigo, página 16: denominada Green Consulting & Training, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  381. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Green Consulting & Training, Limitada, vai ter a sua sede na Rua da Zâmbia Bairro número dois, nesta cidade de Chimoio.
  382. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria vocacionada na prestação de serviços nas áreas de Desenvolvimento socioeconómico e ambiental.
  389. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
  392. Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
  396. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  399. Texto do artigo, página 16: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
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